O Plenário aprovou, por uninimidade, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar 462/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que muda o enquadramento de microe e pequenas empresas da área cultural no Supersimples para diminuir a tributação cobrada delas.
Conforme as justificativas do Relator do projeto o deputado Luiz Carlos Hauly
As empresas de “produção cultural e artística” eram tributa das a partir de 4,5%. Com a entrada em vigor da Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, estas empresas passaram a ser tributadas de acordo com o novo Anexo IV, com carga tributária a partir de 17,5%.
O presente projeto de lei complementar visa a estabelecer que as empresas de produção cultural e artística sejam tributadas com base no Anexo III, na redação dada pela Lei Complementar n° 128, de 20/08/09, que tem carga tributária a partir de 6%, de forma a estabelecer carga tributária equivalente à suportada por elas na redação original da Lei Complementar n° 123 , de 2006.
Outro ponto importante da proposição é a que possibilita o enquadramento no Simples Nacional também das atividades de apresentações artísticas e culturais, de forma a ampliar o benefício a todos os grupos de artes cênicas do Brasil.
A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, fiquemos no aguardo
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