É bom iniciamos esse comentário com um alertar: a parceria entre uma empresa de terceirização de mão-de-obra e a sua contratante não se restringe apenas a uma relação comercial. Ambas respondem de forma solidária em relação aos direitos trabalhistas dos funcionários envolvidos.
A terceirização de mão de obra para executar as atividades-fins das empresas tem sido solução para muitas destas, principalmente as Grandes Empresas que terceirizam Pequenas para executar parte de suas atividades, o grande atrativo deste tipo de negócio tem sido a redução de custos que a terceirização tem proporcionado. Aqui no Brasil a terceirização, começou há muitos anos com as montadoras de veículos, no ABC Paulista, Micro e Pequenas Empresas fabricam partes do veículo que depois é só Montada nas Grandes Montadoras.
É importante lembrar que a terceirização é do serviço e não do trabalho, bem como é para área meio e não área fim das empresas.
Como Funciona: Empresa “A” precisa de um serviço especializado e contrata a empresa “B” que tem mais conhecimento e expertise para essa atividade.
Para melhor ilustrar podemos exemplificar assim: Uma Usina da cana de açúcar e que comercializa se açúcar para a população em geral decide criar um Call-Center e contrata uma empresa especializada em telemarketing para atender aos clientes, a contratante é responsável pelo serviço que o call-center ira fornecer e o que vai ser dito pelo profissionais do telemarketing, ou seja, pelas informações repassadas pela prestadora de serviço, a contratada é responsável por quem vai dizer, treinamento dos dos funcionários e condições de trabalho, mas ambas são solidárias pelos direitos trabalhistas dos empregados envolvidos de forma solidária, se uma não tiver condição de honrar os compromissos trabalhista a outra é acionada.
Para que essa relação não deixe interpretação erronia, pelos juízes do Ministério do Trabalho ou pela fiscalização deste órgão, vai ai umas dicas:
1) Não deve haver subordinação entre alguém da empresa contratante e a funcionária da empresa contratada, sempre procure alguém da empresa contratada para que esta determine as tarefas a serem executadas;
2) Na forneça treinamento ao terceirizado, quem tem de capacitá-lo e a contratada;
3) Quem deve determinar a hora que um funcionário terceirizado deve trabalhar é o contratado, a contratante apenas determina a contratada o período em que quer que o serviço seja executado;
4) É interessante que o terceirizado tenha identificação diferente do funcionário da contratante, (crachá de cor diferente ou farda);
5) Sempre solicitar a cada pagamento cópias das guias de INSS e FGTS do mês anterior ao pagamento devidamente quitada, dos empregados que lhe prestam serviços;
6) Solicite que periodicamente faça-se substituição dos funcionários que lhe prestam serviços ou se você é da empresa contratada efetue esse rodízio em comum acordo com a contratante evitando assim vícios desnecessários;
A solução para contratantes e contratadas está em saber escolher o parceiro, conheça a empresa sua história seu fornecedores e clientes, podendo fazer parte da cultura de ambas chegarem até a conversar com os funcionários uma da outra para saber como são tratados os funcionários envolvidos, para evitar problemas.
Buscando conhecer melhor seu fornecedor/cliente, buscando ter cuidados nos pagamentos dos encargos, tentado evitar desviou de função, os riscos com a fiscalização trabalhistas ficam reduzidas a zero.
Bons Negócios
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