Prezados colegas,
O EI que não tenha empregado não deverá apresentar a GFIP negativa quando precisar de CND, nem quando quiser baixar nem quando precisar para participar de licitação.
Entretanto, ainda precisará ir pessoalmente a uma agencia da RFB para a liberação da CND.
Conforme instrução do Secretário-executivo do CGSN, Silas Santiago, em caso de desconhecimento do funcionário da RFB que o atender, deverão ser encaminhados os casos pontualmente para solução caso a caso.
Peço encaminhar os casos para mim, para que eu repasse para o CGSN, tendo em vista eu ser a interlocutora dos Sebrae/UF com o CGSN.
Abraços.
Helena Rego.
1) A CND é exigida para licitação
2) A GFIP negativa não é exigida para emissão da CND para o empreendedor sem empregado
3) Como o sistema de CND não consegue identificar quem é MEI, o empreendedor tem que comparecer a uma agência para liberação da CND;
4) Casos pontuais onde o funcionário mostra desconhecimento e exige a GFIP negativa para emissão da CND devem ser tratados pontualmente.
Filed under: Sem categoria |
EU ESTOU COM ESSE PROBLEMA E GOSTARIA DE SABER COMO SOLUCIONAR PQ ESTIVE NA RECEITA HJ E NINGUEM SABE INFORMA NADA
Mande os dados de sua empresa que encaminharei a pessoa que encaminhará a receita o seu problema e de outros que já tenho computado aqui solicito que mande os dados neste e-mail cletopaixao@uol.com.br ou cleto.paixao@gmail.com
sou microeemprededor individual nao tenho empregado preciso da certidao negativa do FGTS da impresa e esta dando enrregular o que fazer para eu obter esse documento?
você deve ir na caixa econômica Federal.
qual o nome desta portaria estou com o mesmo problema preciso de cnd e nao comsigo
Lei Complementar 128
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm
Olá, fui chamada em um edital da prefeitura e preciso de uma negativa Fgts. No caso, não tenho e nem tive funcionário. Como consigo esse documento?
“Devem ser apresentados os relatórios Declaração de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS, SEM MOVIMENTO, gerado por meio do SEFIP, código 115, para ausência de fato gerador de FGTS e INSS, ou o relatório Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP, por competência, para a comunicação de ausência de fato gerador de FGTS, com presença de INSS – categorias 11 a 16, código 115, Modalidade 1; os relatórios devem vir acompanhados do Protocolo de transmissão via Conectividade Social.”
Resposta dada pela própria Caixa Econômica Federal