Uma empresa pode contratar um Empreendedor Individual para prestar serviço?

Tenho recebido alguns questionamentos sobre a contratação de Empreendedores Individuais – EI, por outras empresas, repassaremos algumas informações importantes que podem ajudar a evitar problemas fiscais, quando contratarem essa modalidade empresarial.

Antes me permitam explicar uma coisa, considera-se Empreendedor individual, o empresário individual descrito no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional, regulamentado pela Lei Complementar no. 123/2006 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008.

Agora vamos lá, as perguntas?

Posso contratar um Empreendedor individual como terceirização de mão de Obra?

Não, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra essa determinação veio através da Resolução CGSN n.º 58/09, em seu artigo 6º.

Essa atividade por ter caráter contínuo, pode ser entendida como serviço com vínculo empregatício. a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz em seu artigo 3º:  “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Posso contratar Um Empreendedor para serviços de consultor ou instrutor?

Não, o Empreendedor Individual não pode exerce serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza científica, pois não é considerado empresário tal como: o advogado, o médico e o engenheiro.

Afinal que tipos de serviços posso contratar de um Empreendedor Individual?

Segundo o artigo 6º da Resolução CGSN n.º 58/09 parágrafo 5º o E.I poderá prestar serviços para outras empresas nas seguintes condições:

  1. I.      Serviços de natureza não eventuais, ou seja, não permanentes;
  2. II.      Quando se tratar de serviços permanentes desde que realizados dentro das instalações do  E.I;
  3. III.      Prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, conforme parágrafo 5º, do artigo 6º, da Resolução CGSN n.º 58/09

Vamos Exemplificar:

Uma empresa que fabrica roupas em Santa Cruz do Capibaribe – PE se precisar de costureiras para atender a um aumento de demanda, poderá contratar empreendedores individuais, desde que, as atividades sejam executadas nas dependências do E.I.

Também pode esta mesma fábrica contratar o E.I para executar atividade de limpeza e manutenção das máquinas, por ser tarefa de natureza não contínua.

Já se a empresa precisar de um almoxarife ou uma cozinheira para o refeitório da empresa, não poderão ser Empreendedores Individuais. Essa atividade é contínua e gera vínculo empregatício.

 

È importante ressaltar que a criação do Empreendedor Individual tem como finalidade principal trazer a formalidade, atividades que pela sua natureza sentia dificuldades em obter, proporcionando garantias legais e diretos previdenciários,

Não é a intenção da Lei fragilizar as relações de trabalho, como aconteceu no início das cooperativas de trabalho onde houve má interpretação da legislação e algumas empresas trocaram carteiras de trabalho por Notas Fiscais de cooperativa.

O Empreendedor Individual trouxe um avanço ao empreendedorismo do Brasil, mas ao ser contratado por outras empresas os critérios citados devem ser observados, afinal devemos nos precaver para quando Chegar um Fiscal.

Participe da Semana do Empreendedor Individual acesse

http://www.sebrae.com.br/customizado/semana-do-empreendedor-individual

 

530 Respostas

  1. Sou E.I. que fatura mais de 36 mil / ano e minha empresa presta serviços de consultoria em gestão, treinamento e qualidade , vou ter que mudar? Não posso contratar pessoal (quarteirizar) e locar essa mão-de-obra num projeto com tempo determinado? Se eu não quiser ter sócios não posso ter empresa?

    • Amigo Dirceu segundo o artigo 18 – A da Lei Complementar 123/2006
      Art. 18-A. ……

      § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (produção de efeitos: 1o de julho de 2009), ou seja, pela receita você já estaria desenquadrado do E.I.

      Favor observar,
      Se o EI ultrapassar o faturamento legal:

      1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

      2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

      Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

      Ressalto apenas que o Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como EI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 36.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.

      Quanto ao fato de exercer atividade de natureza intelectual é bom informar que o E.I é um empreendedor individual e o código civil veda que que exerce profissão de natureza científica seja considerado empresário, tal como o advogado, o médico e o engenheiro.

      No tocante a contratação de pessoal a lei determina apenas 1 funcionário que receba um salário mínimo ou salário da categoria. Não pode locar mão de obra para realizar atividades fins.

      • Olá amigo/a! Sou um EI e recebi uma proposta de serviços no caso de pinturas industriais e imobiliárias sujeito a contratos de varios funcionarios, digamos tres… no caso posso esperar adquirir a renda anual de 36 mil ou melhor passar disso para me desligar do mei para me tornar um micro naturalmente? Já trabalho feito autonomo, as vezes, com serviço as vezes sem um serviço da area?

      • Foi respondida por e-mail

    • Estou em dúvida se abro uma micro empresa ou me torno um microempreendedor individual. Como microempreededor posso ter ocupação principal e várias outras secundárias em atividades diferentes. Já a micro empresa, me disseram que não pode. Posso realizar varias atividades mas somente no mesmo ramo. Gostaria de saber se isso é verdade?

      • É verdade sim prezado Francisco Paz, porém você tem uma limitação muito grande de receita, R$ 60.000,00 se optar pelo MEI, em optando tem uma flexibilidade operacional maior.

  2. Obrigada pelas informações enviadas, estão sendo muito úteis.

  3. tenho uma duvida já tenho enprego fixo posso ser um
    e i ou perco os meus direitos trabalistico já que eu presto serviço particular nas minhas folgas .
    como fica a cituação do inss no meu caso trabalho com telecomunicação e automação.

    obr .

    • Caro Amigo Jailton a Lei Complementar nº 128/2008, não proíbe que você seja empregado e Empreendedor Individual, simultaneamente.

      Quanto as contribuições junto ao INSS, serão efetivadas da seguinte forma:

      a) Como funcionário – Será descontada normalmente na folha de pagamento e recolhida pelo empregador;
      b) Como Empreendedor Individual – Recolhida através do pagamento do DAS mensal.

      Todas as contribuições ao INSS, tanto como funcionário e quanto Empreendedor Individual, serão somadas e consideradas para cálculo de aposentadoria e licenças e/ou auxílios (doença/acidente).

      Veja também resposta a essa pergunta no blog (http://empreendedorindividual.wordpress.com/2010/01/18/quem-pode-ser-ei/)

  4. Um EI pode prestar serviços para às prefeituras…

  5. tenho uma empresa de prestação de serviços de eletricidade e telecomunicações em geral, tenho 3 empreendedores individuais prestando mao de obra para mim. demoramos em media de 1 semana a 1 mes em algum serviço, se for trabalhoso ou grande. Os serviços são em locais diferentes. Estou sempre chamando os mesmos empreendedores para prestar o serviço pois confio no trabalho deles, estou gerando vinculo empregatício? há algum problema em eu fechar o negocio e chamar pessoas para realizarem o serviço pra mim? estou fugindo das leis do EI e gerando vinculo empregatício?

    • para que não haja problemas com essas contratações você deve seguir o § 6º do artigo 6º da Resolução CGSN nº 58

      I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991;

      II – arrecadar a contribuição do MEI na qualidade de segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, no prazo previsto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; (Revogado pela Resolução CGSN nº 67, de 16 de setembro de 2009)

      III – prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;

      IV – cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

  6. Olá! Pretendo atuar com consultoria em Marketing para pequenas empresas. Não posso me enquadrar como E.I.?

    Como devo proceder.

    Grata

    • Cara Cristiane Oliveira, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

      deste feita, profissão intelectual, de natureza científica, não poderá ser MEI, pois não é considerado empresário, tal como o advogado, o médico e o engenheiro.

      Recomendo abrir como sociedade empresária

  7. Um empreendedor individual que atua no ramo de manutenção de computadores pode, eventualmente terceirizar serviços de eletronica?

    • Cara Neila Aquino, não existe problemas quanto a terceirização de mão de obra por parte do empreendedor individual.

  8. Olá, faço manutenção de micros, redes e equipamentos em geral na área de informática, além disso faço sites(venda e locação) e revendo a hospedagem, estou pensando em me cadastrar como EI porém tenho várias dúvidas:
    1º Poderei particar de licitações de orgãos que queiram contratar para manutenção e suporte de micros?
    2º Quanto à locação de sites(Vitrines virtuais para lojistas), é considerado prestação de serviço?
    3º e no caso da revenda de hospedagem preciso solicitar nota fiscal desse serviço ao Servidor parceiro?

    • 1º Poderei particar de licitações de orgãos que queiram contratar para manutenção e suporte de micros?
      Resposta – Pode sim participar de Licitação
      2º Quanto à locação de sites(Vitrines virtuais para lojistas), é considerado prestação de serviço?
      Resposta – locação é prestação de serviço
      3º e no caso da revenda de hospedagem preciso solicitar nota fiscal desse serviço ao Servidor parceiro?
      Resposta – sim a nota fiscal é excencial

  9. Olá,
    gostaria de tirar uma dúvida com relação a contratação de um E.I.

    Tenho uma empresa optante pelo simples nacional de produção musical e precisa de músicos para poder fazer suas apresentações.
    Posso contratar um E.I. que tenha como atividade Cantor/Musico Independente?

    Obs: tenho em vista que a realização das apresentações não são mensais. Pode ocorrer de forma alternada Ex.: 5 apresentações no mês ou 1 em um mês, vai depender dos contratos que possam sugir.

    Desde já agradeço as informações e parabenizo pelo site.

    • Sim pode a atividade de Cantor/Músico independente está previsto na relação de empresas que podem veja a relação completa no blog do portal do empreededor item 53.

      http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php

    • Toda mudança de horas, setor, local deve ser pactuado com o funcionário e ter uma alteração contratual, pactuada e formalizada, se não houver esse procedimento pode ser considerado irregular pela justiça do trabalho.
      Face ao exposto recomendo que essas mudanças seja feitas em um acordo empresa e empregado, realizando essa alteração no contrato de trabalho do empregado.

  10. Boa Tarde! Minha duvida é a seguinte, eu como empreendedor individual, posso contratar um outro E.I por demanda? Exemplo: tenho um estúdio de tatuagem e body pircer. Só que eu sou somente bodypicer, posso terceirizar um tatuador que seja E.I também.

    01- Esse caso se encaixa em serviços por demanda?
    02- Posso fazer um contrato de uso do espaço sob demanda? (mesmo ele estando registrado, na casa dele por exemplo) como sub-locação ou parceria?
    03- O que sugere no meu caso?

    Cordialmente, agradeço.

    • Um empreendedor pode terceirizar um serviço de outro MEI, e quando as demais perguntas :

      01- Esse caso se encaixa em serviços por demanda?

      Sim pode se tratado como serviço por demanda.

      02- Posso fazer um contrato de uso do espaço sob demanda? (mesmo ele estando registrado, na casa dele por exemplo) como sub-locação ou parceria?

      Sim pode,

      03- O que sugere no meu caso?

      Para que você possa ter controle sobre a qualidade do serviço que ele ira prestar por seu nome estará indiretamente envolvido, recomendo um contrato por demanda onde os serviços serão executados no seu estabelecimento em um espaço já reservado e em dois dias da semana já especificados.

      Se tiver mais dúvidas ou se voc~e quiser que eu revise a minuta do contrato que você fará com o seu tercerizado mando que reviso antes de assinar.

      • Gostei muito desse blog, sempre pesquisei e nunca acho muita informação fiscal do meu interesse. Tenho um estúdio de tatuagem há mais de 10 anos, e tenho muitas dúvidas, nem mesmo meu contador soube como fazer. Posso entrar em contato via email??? Moro em Natal.
        Att
        Rosangela

        (Nosso site está em reforma. Posso deixar o Facebook?)

      • Prezada Rosangela, antes de mais nada sou fã de sua cidade, e tenho um irmão que mora ai.
        pode perguntar o que você quiser segue forma de me encontrar:

        Cleto Mendes da Paixão
        Fone: 0.55.81.9601.4413

        cletopaixao.3222@twitpic.com
        Mensager: cletopaixao@uol.com.br
        Skype: cletopaixao
        Facebook: Cleto Mendes da Paixão
        Orkut: Cleto Mendes da Paixão
        linkedin: Cleto Mendes da Paixão

        e-mail cletopaixao@uol.com.br
        cleto.paixao@gmail.com

  11. Olá,
    Eu sou mei e emiti uma nf para uma microempresa no dia 19 de agosto , referente a um evento artístico e esta empresa quer me contratar para um outro evento que acontecerá no dia 24 de Setembro.
    preciso saber se isso gera vínculo empregatício e se gera, caso eu emita a nota terei que pagar alguma multa e qual seria o valor? posso emitir a nota ou não?

    Desde já agradeço!
    Att
    Roberto

    • Esse novo serviço não gera vínculo empregatício, prezado Senhor paulo, se você só tivesse esse cliente, prestando serviço só a ele, ele determinasse suas atividades, tarefas, horas de entrar sair, e fosse continuo, uns 6 meses por exemplo, ai sim se poderia pensar mas mesmo assim o assunto seria levado para juízo.

      Por isso faça tranquilo o serviço, emita a nota sem medo que não acarretará nem um encargo ou vínculo empregatício.

  12. Estou construindo um pequeno predio de 4 unidades residenciais e gostaria de saber se posso contratar pedreiros e ajudantes como EI? Caso contrario, como devo proceder ja que quando a obra acabar daqui poucos meses todos serao dispensados? Obrigado

    • Prezado Márcio,
      Um pedreiro pode sim ser EI e vc pode contratar nesta modalidade, você faz um contrato de empreitada com eles determinando datas para começo e fim.
      Se optar em contratar pessoas físicas por muito tempo, mais de três meses, recomendo: contrato por empreitada, recolher inss, fornecer equipamento de segurança.
      Outra possibilidade avalie a possibilidade de contratar uma pequena construtora para executar esse trabalho

  13. Sou gerente em uma empresa, e estamos precisando contratar um fotógrafo, 3h por semana por 15 meses, gostaria de saber se posso fazer esse tipo de contratção.
    Obrigado

    • Prezado Weriks Ribeiro,

      Se a escolha da contratação for por prazo determinado, (funcionário)
      Ter datas de início e de término pré-fixadas do contrato de trabalho;
      Ter Prazo máximo de duração de dois anos, podendo ser prorrogado por mais de uma vez, desde que não ultrapasse no total o limite de 2 anos, ( no seu caso se você precisar dele mais do que 15 meses, só pode contratar por mais 9 meses) a partir disso sem se torna por prazo indeterminado,
      Essa contratação aumento do número de empregados do estabelecimento não é para substituir alguém que você demitiu
      Lembro também que:
      Ao final do contrato, não são devidos o aviso prévio nem a indenização de 40% do FGTS,
      Você está obrigado a aguardar 6 meses entre a data do término deste contrato e um novo contrato por prazo determinado com o mesmo trabalhador, ou seja, se você precisar dele outra vez tem de esperar por seis meses para contratá-lo outra vez.

      Se a escolha for empreendedor Individual
      Elabore contrato de prestação de serviço, com os dias e horas que ele ira executar as atividades para você, quando começa e termina o contrato

      Se esse fotografo tiver uma empresa, contrate-o como pessoa jurídica também com contrato com regras claras.

      se precisar de maiores explicações estou a disposição.

  14. Tenho uma loja de roupas ..
    E fui chamado para trabalhar em uma empresa para trabalhar como segurança do trabalho .
    tem algum problema ?

    • Não, não ha nada na legislação que proíba proprietário de empresa ter uma atividade extra.

  15. Ola poderia tira uma duvida estou querendo ser um empreendedor individual no ramo de informatica, futuramente se surgi um vaga de emprego pra me podereia se contratado com funcionario que qualque empresa.

    Obrigado..

  16. Ok, muito obrigado pela ajuda, contudo me veio mais duas perguntas, sobre a empresa de cobrança contratar um MEI COBRADOR DE DIVIDAS para cobrar externo pode? e sobre o entregador de carta qual a ocupação do MEI mais apropriada para esse serviço?

    mais uma vez muito obrigado por essa oportunidade valiosa de informações.

    • Ele não está entregando cartas e sim aviso de cobrança, é uma correspondência específica e dirigida e com uma finalidade, não cabe comparar a carteiro por exemplo, continua sendo cobrança.

  17. ENTÃO PODERÍAMOS CONTRATAR UM BIKEBOY PARA ENTREGAR ESSES AVISOS DE COBRANÇA?
    SOBRE UM MEI COBRADOR DE DIVIDAS, COMO EMPRESA DE COBRANÇA HAVERIA PROBLEMAS CONTRATAR UM PARA PRESTAR ESSE SERVIÇO?

    MUITO GRATO.

    • Prezado Franklimar pode contratar sim um o entregador, assim como um prestador um cobrador essas atividades está previstas na permissibilidade de opção pelo E.I

      • Prezado Cleto, mais uma vez gostaria de te agradecer pelas suas respostas sempre esclarecedoras.

  18. Olá sou empreendedor individual e estou prestando servços de contabilidade para uma Associação, se emitir mais de uma nota irá caracterizar vinculo empregaticio?

    • Não ira caracterizar, sua atividade não caracterizaria vínculo empregatício:
      você não tem subordinação:
      faz a contabilidade na hora que quiser, pode até ter data para entregar, mas faz quando quiser;
      esses são dois dos itens que descaracteriza o vínculo empregatício.

  19. ola!! boa tarde, sou MEI (fotografo), tenho um empregado registrado, eu posso fazer contrato de terceirização de mao-de-obra para outras pessoas tipos: cabelereiros, maquiadores, manicures etc dentro de meu estabelecimento ja que eles trabalham algumas horas por dia, ou eles figuram como vinculo empregaticio ?

    • Só se eles forem E.I. ou trabalharem em empresa de cessão de mão de obra, se não você terá problemas trabalhistas.

      • obrigado, mas ainda tenho duvida, o MEI (fotografo), pode fazer um contrato de prestação de serviços de tecnicos profissionais autonomo de prazo indeterminado para uma função especifica, já que o tecnico não possuira horario fixo de entrada e saida na empresa ?

      • Prezado Nivaldo eu não recomendo esse procedimento para o E.I. Micro empresa ou empresas maiores, esse procedimento gera veículo empregatício.

  20. o MEI (fotografo), pode fazer um contrato de prestação de serviços de profissionais autonomos de prazo indeterminado para uma função especifica, já que o tecnico não possuira horario fixo de entrada e saida na empresa ?

    • Prezado Nivaldo, eu não recomendo esse procedimento para o E.I. Micro empresa ou empresas maiores, esse procedimento gera veículo empregatício.

      • CLETO, OBRIGADO, ENTÃO, ESTES AUTONOMOS COM INSCRIÇÃO MEI PODEM TRABALHAREM DENTRO DO ESTABELECIMENTO SEM O CONTRATO, POR CONTA PROPRIA?

      • caro Nivaldo deixe-me explicar melhor, um contrato de prestação de serviço sem prazo determinado, não é recomendado, sugiro que faça contrato com prazo de terminado e renove ele a cada ano, não coloque cláusula de renovação automática. Também não coloque cláusula de subordinação, porém coloque cláusula de pagamento por demanda ou tarefa, nunca valores fixos.

        Dicas que podem te ajudar no futuro.

  21. amigo boa noite, trabalho na área do gesso e decorações, estava afim de abrir uma empresa .
    abrir pela net e me tornei um empreendedor individual. Mais aí que está o problema depois de feito, descobrir que não era a que eu queria, me perdoe sou leigo no assunto, o MI PODE ASSSINAR UMA CARTEIRA DO TRABALHADOR, mais não pode prestar serviço a empresas maiores? pois era o que eu queria trabalho nesse tipo de mercado, PRESTANDO SERVIÇO A EMPRESAS DE GRANDE PORTE.

    ME EXPLICA POR FAVOR?

    • Prezado Carlos foi por e-mail a resposta, se quiser mais esclarecimento pode perguntar terei o maior prazer em responder.

  22. Boa tarde,

    Por favor, uma pergunta:

    Somos dois aeroviários experientes no transporte aéreo e cada um é Empreendedor Individual.

    Podemos nos unir em dupla para trabalhar como agente de viagem comissionado estabelecido em um escritório?

    Observando que vamos utilizar a razão social de um, e o imóvel (escritório próprio) do outro. Porém tenho meu registro de EI e ele o registro dele de EI.

    Podemos nos unir, cooperando um com outro na vendas de pacotes turísticos e similares?

    Agradeço pelo resposta.

    Geraldo Sá

  23. Boa tarde,

    Por favor, uma pergunta:

    Somos dois aeroviários experientes no transporte aéreo e cada um é Empreendedor Individual.

    Podemos nos unir em dupla para trabalhar como agente de viagem comissionado estabelecido em um único escritório?

    Observando que vamos utilizar a razão social de um, e o imóvel (escritório próprio) do outro. Porém tenho meu registro de EI e ele o registro dele de EI.

    Podemos nos unir, cooperando um com outro nas vendas de pacotes turísticos e similares?

    Agradeço pelo resposta.

    Geraldo Sá

    • Prezado Geraldo Sá, oficialmente é complicado, como o EI pode ser comparado a empresa neste caso de alvará e endereço não pode haver legalmente duas empresas funcionando no mesmo endereço. uma solução é vocês fazerem um contrato de parceria onde as vendas podem ser realizadas pelos dois e a receitas compartilhadas ou divididas ou ainda proporcional ao volume de venda de cada um, registrar em cartório.

      Mesmo que as atividades ocorram no endereço de apenas uma, por a outra documentalmente funciona em outro endereço.

      • Obrigado pela pronta resposta, estimado senhor

        Já temos um contrato de parceria, ainda não registrado. Então partiremos a usar apenas um só nome fantasia e neste caso, esperamos que a fiscalização seja orientadora, já que, estamos promovendo empreendedorismo, ajudando à nossa nação, e não estamos perpetrando delito. Talvez falta conhecimento mais extenso, porém prontos para ajustar e manter as conformidades da atividade e das normas.

        Somente um detalhe, um questionamento pessoal:

        “COMPRAS E VENDAS EM CONJUNTO ( Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos).

        A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

        Pensando, fico me perguntando: Porque a lei também não faculta e estimula a união de Empreendedores Individuais em consórcios para vender seus produtos e serviços? A recíproca não é verdadeira e válida?

        Adicionei como favoritos este respeitado site e recomendo
        .
        Agradecido.

      • Concordo com seu comentário, e este será o próximo passo.

  24. OLÁ, TENHO UMA EMPRESA (EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) CRIADA EM DEZEMBRO DE 2011 E NO DIA 13 DE MARÇO DE 2012 RECEBI UMA PROPOSTA DE TRABALHO PROVISORIO CONTRATO DE UM ANO COMO PROFESSOR PUBLICO

    DAI EU GOSTARIA DE SABER SE ACEITANDO ESSA PROPOSTA TERA ALGUM PROBLEMA REFERENTE MINHA EMPRESA, TEREI QUE FECHAR ELA PRA PODER TRABALHAR NESTE CONTRATO PROVISORIO (UM ANO) CARTEIRA ASINADA PELA PREFEITURA DO MUNICIPIO?.

    QUAL PROBLEMA TEM EM EU ACEITAR ESSA PROPOSTA SENDO UM E.I? OU POSSO TRABALHAR DE CARTEIRA ASINADA SEM NENHUM PROBLEMA?

    SOU LEIGO DESCULPE A EXPRESAO, POR FAVOR SE POSSIVEL ME DÊ TADOS OS DETALHES POSSIVEIS MUITO OBRIG….

  25. Olá, trabalho a cinco anos dando aulas de dança em um projeto social, sou tercerizado, ou seja, uma amiga emite NF e recebe para depois me passar o dinheiro. Mas gostaria de ser E.I. Posso trabalhar para prefeituras e ONGs dando minhas aulas sendo E.I? Me enquadraria nos itens: INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL e PROFESSOR PARTICULAR ?

  26. Olá pretendo montar uma empresa como MEI para prestar serviço de manutenção prédial, para empresas pequena e médio porte.
    Minha Dúvida:
    Posso fazer contrato de prestação de serviço, ex. uma vez por semana prestar manutenção na empresa, de hidráulica e elétrica? Tendo vários contratos com empresas?

  27. Olá! Antes de mais nada, parabéns pelo Blog, é raro ver alguém tão solícito. Bom, vamos à pergunta.
    Acabei de tirar a EI, com vínculo principal na área de telecomunicações, gostaria de saber se através dela, eu posso ser contratado por uma empresa de telecomunicações para prestar serviços na área, como instalador de redes de internet, conserto e manutenção de computadores e outros serviços afins. Posso fazer um contrato com essa empresa sem que haja prejuízos para ambas as partes? Gostaria que esse serviço fosse firmado através de contrato para eu ter mais garantias quanto ao meu serviço prestado.

    • Prezado Andre, Um empreendedor Individual pode ser contrato para prestar serviços por outra empresa sem problema, concordo em ser elaborado um contrato é a melhor garantia para ambas as partes.

  28. tenho uma micro empresa de serviços em geral, posso participa de licitações publicas ou fazer serviços em outras empresas?

    • Sim pode não ha restrição muito pelo contrário ha lei hoje obriga a dar preferência as Micro Empresas.

  29. boa tarde, Sr Cleto eu sou cadastrado no E.I como transportador aquaviário e queria saber se posso agregar meu veículo para uma empresa de logística sem criar nenhum problema para a minha inscrição no E.I . Desde já agradeço sua atenção.

    • pode sim agregar seu veículo, com tudo a sua receita não deve ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 ano.

  30. Bom dia!
    Uma pergunta, tenho três empresas de móveis, CNPJ diferentes, gostaria de saber se posso contratar uma MEI para fazer a montagem dos móveis, tipo terecerizar esta parte? Como procede, será um serviço continuo, mas para três empresas, gera vinculo mesmo assim? Desde já, agardeço! Sílvia

    • Prezada Silvia, pode fazer três contratos um por empresa para o MEI que ira prestar o serviço de montagem, não haverá problemas de vinculo empregatício.

  31. Ola, Boa tarde

    Eu sou professor, montei um curso de qualificação profissional, no qual só preciso do cnpj para regulamentar meu curso, eu posso me enquadrar no mei, sob a direção e parte de secretaria somente eu irei trabalhar, mais ai tem os professores com proceder.

    • Essas são as profissões assemelhadas as suas atividades que podem optar pelo MEI.

      INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL
      INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS
      INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS
      INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS
      INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS
      INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA
      INSTRUTOR(A) DE MÚSICA
      PROFESSOR(A) PARTICULAR

      O MEI só pode ter um empregado, registrado.

  32. Ola, Boa Tarde
    muito obrigado por responder a minha pergunta.

    Só que os professores como faço?, eu não vou assinar a carteira deles, por não ser uma atividade que sempre estarão fazendo, eu posso fazer contrato de prestação de serviços num prazo determinado?

    Outra pergunta, tem outros colégios que se interessaram pelo meu curso, e gostariam de fazer parceria, eu como MEI posso fazer parceria para implementar meu curso em outros colégios. Não seria uma filial mais somente o sistema do curso e a certificação seria por min.

    Muito obrigado pela atenção.
    Sou de Angra dos Reis – RJ
    tenho familiares em Olinda e Recife-PE
    Um forte abraço para Todos.

    • Antes de Mais nada obrigado pelo carinho e bom saber que tens familiares por aqui. vou te responder do mais fácil para o mais difícil.

      1. você pode prestar serviço como empreendedor individual para outras empresas sem problema.
      2. Quanto a contratação por prazo determinado de outros professores não recomendo, mesmo hoje não sendo contínuo o sucesso de suas ações o levarão a realizar mais e mais contratações e isso pode no futuro trazer problemas de ordem trabalhista.

  33. Olá. Preciso abrir uma empresa para atuar como PJ, prestando serviços de infra-estrutura, redes e manutenção para um empresa de TI emitindo nota fiscal pelo serviço, e regido sob contrato.Tendo em vista que meu faturamento será de uns 60.000/ano poderia participar/criar como E.I? Eu teria pouco tempo para realizar a abertura e tbem pude perceber que este seria o modo mais rápido, menos burocrático. Certo?

    ps..: Parabéns pelo blog, tenho muitas duvidas sobre o tema e obtive muita informação aqui

    • Cara Camila com esse faturamento anual você pode abrir como MEI e não terá problema para a contratação por outra empresa, se o faturamento aumentar e espero que aumente, você muda para outro tupo de natureza. Abraço

  34. Boa noite,

    No site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php
    (Conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 – artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I).

    106. CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL, foi incluído.

    Então, vendo algumas perguntas e respostas, venho com a seguinte indagação:

    Por exemplo, eu sou Contador ou Técnico e mim formalizo no MEI, eu posso ou naum prestar serviços à orgãos públicos, especificamente PREFEITURA, sendo permanente, durante os 12 meses do ano?

    pois fiquei com dúvidas depois de umas explicações suas.

    logo no início você escreveu o seguinte:

    Publicado em 18/10/2010 por cletopaixao
    Afinal que tipos de serviços posso contratar de um Empreendedor Individual?

    1. I. Serviços de natureza não eventuais, ou seja, não permanentes;

    depois vc respondeu essa pergunta:

    Junior, em 17/01/2011 às 17:59 disse:
    Um EI pode prestar serviços para às prefeituras…

    cletopaixao, em 17/01/2011 às 18:03 disse:
    Sim um Ei pode prestar serviços a uma prefeitura

    e tambem essa:

    resposta à Hugo, em 11/06/2011 às 12:34 disse:

    cletopaixao, em 11/06/2011 às 22:32 disse:
    1º Poderei particar de licitações de orgãos que queiram contratar para manutenção e suporte de micros?
    Resposta – Pode sim participar de Licitação

    Então fiquei em dúvida, pois como o MEI tem que ser um Serviço de natureza não eventuais, ou seja, não permanente, ao participar de uma LICITAÇÃO para ORGÃO PÚBLICO, dependendo do serviço teoricamente, terá que assinar um contrato de 12 meses para prestar o serviço, sendo assim PERMANENTE e CONTÍNUO o serviço.

    Por isso volto a indagar a pergunta:

    Por exemplo, eu sou Contador ou Técnico e mim formalizo no MEI, eu posso ou naum prestar serviços à orgãos públicos, especificamente PREFEITURA, sendo permanente, durante os 12 meses do ano?

    • Prezado Marcos Fontenele, você citou o exemplo do suporte e manutenção de Micros, ao ser contratado ele é chamado quando um pc apresenta algum defeito ou quando realiza manutenção preventiva ou seja ele não irá ficar full time na empresa, ele terá outros clientes que serão pessoas físicas ou jurídicas, os serviços podem ser executados na empresa dele.
      você poderia prestar serviços contábeis desde que sejam nestas condições, não recomendo para serviços exclusivo a um único cliente.

      Serviços contábeis de consultoria, visitas para regularizar a contabilidade, por demanda ou por cronograma, que demonstre que você tem mais clientes, é o que as outras respostas referem-se a serviços por demanda, quando o contrato é longo, ou pontual para serviços de menor prazo.

      Quando você executa serviços diários, com expediente diários, subordinado a alguém, como um funcionário, esse procedimento não é de MEI é de funcionário.

      Espero ter ajudado e estarei a sua disposição para mais esclarecimentos.

  35. Boa noite Cleto. Tudo bem? Espero que sim. Primeiramente gostaria de parabenizá-lo por este excelente canal e pela atenção dada aos seguidores de seu blog. Sou fotógrafa e gostaria de saber se posso ser empreendedora individual? Me enquadro em todos os requisitos para EI, e no próprio site do empreendedor individual, fotógrafos estão especificados nesta categoria, porém não realizo fotografias por demanda, faço fotografias de diferentes temas (Ex: negócios, saúde, moda…) e pretendo comercializá-las na internet, através de uma loja virtual, um banco de imagens mais especificamente. Entrei em contato com o SEBRAE, mas não souberam me informar se me enquadro como E.I. já que meu comércio seria virtual. Meu ponto de vista é que sim, devido ao faturamento que não ultrapassará o estipulado para E.I. e por ser fotógrafa, independente do modo como vou comercializar as fotos. Também gostaria de saber se com o CNPJ de EI posso utilizar maquininhas de operadoras de cartão de crédito para que meus clientes tenham esta possibilidade de pagamento.
    Desde já, muito obrigada.

    Dalila Rodrigues.

    • Prezada Dalila no Fotógrafo 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina, das atividades que podem optar pelo E.I, neste caso é o serviço de fotografia que pode ser Empreendedor individual e não a comercialização do produto foto.
      você deve buscar uma linha de comércio que seja mas perto do que você pretende para enquadrar você como empreendedor, se você quiser mande um e-mail com as atividades que ira realizar e veremos o que fica mais justo.

  36. Existem diferença entre Empreendedor individual e Empresário individual.

    • Se o Empresário Individual que você é o de empresa Individual por responsabilidade Limitada EIRILI tem sim>

      O Empreendedor Individual é a pessoa física que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Seu faturamento, é de no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter 01 (um) empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
      Foi instituido pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
      Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
      Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
      Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
      Fonte: Portal do empreendedor.

      Já o Empresário de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

      Em termos práticos, a EIRELI possibilita que um empresário, pessoa natural, constitua uma sociedade de uma pessoa só que deve ter um capital superior a 100 salário mínimos e a sua responsabilidade atrelada ao valor do capital por ele integralizado.

  37. Prezado Cletopaixão,
    Sou Técnico em informática, e algum tempo presto serviço de suporte de informática a algumas empresas. Acabo de me formalizar como EI. Duas empresas me ofereceram contrato de 12 meses de suporte de manutenção de micro computadores e seus periféricos. No meu caso eu posso assinar um contrato semestral ou anual com essas empresas? Sendo que não sou full time, atendo por demanda, com exceção a uma empresa que 1 dia na semana organizo o banco de dados da empresa.

  38. olá, boa noite a todos, antes de mais nada quero parabeniza-lo pelo blog, eu sou webdesigner e gostaria de abrir uma mei, mas não tenho certeza se posso emitir nota de venda de site ou caso não possa se poderia emitir como prestação de serviço web, ou marketing ou algo assim… e abrindo se um dia começar a faturar mais que o limite se posso transforma-la em Eireli??? estou com muita urgencia agradeço a atenção

    • Prezado Mário Veiga, O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte estabelece que “qualquer atividade que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, não se enquadrará no Simples Nacional”, o empreendedor individual segue também essa regra. Logo, como web designer é considerada atividade intelectual, você não pode se formalizar como EI dentro destas categorias. Caso queira se legalizar nessas atividades, você pode abrir já como EIRELI ou como Sociedade Simples.

      • Bom dia. Parabéns pelo blog, muito explicativo. Se entendi bem então, empresas de design (design gráfico, web design) ou publicidade podem ser optantes pelo simples?

        Desde já agradeço a atenção.

      • Prezado Bruno, A legislação que rege as Microempresa e Pequenas Empresas determina que “qualquer atividade que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, não se enquadrará no Simples Nacional”, que é o sistema tributário no qual estão inscritas micro e pequenas empresas e também os empreendedores individuais.
        Logo, como web designer e designer gráfico são consideradas atividades intelectuais, você não pode se formalizar como EI dentro destas categorias.

  39. trabaho numa impresa a 20 anos miha carteira e asinada com manutensao sou obrigado a faser serviso na casa do propietario e na iha partiqular deli sou obrigado a cortar grama sou obrigado a faser tudo o que eli mandar

    • Prezado Carlos você não é obrigado a fazer esse tipos de atividades, é constrangedora e até de forma assédiosa.

  40. eu como MEI posso fazer uma obra no valor de 20mil.rs,em apenas dois mês de serviços prestado…

    • Prezado Vagner Borges Martins.

      os R$20mil é o valor da obra (custo, despesas, etc) ou a receita que você vai obter pelo seus serviços?

      Se for valor da receita você pode porém até o final do exercício só poderá obter receitas que montem ao final do exercício de R$ 60.000,00 se você form MEI desde janeiro de 2012.

      Se for o valor da obra que é custeada pelo não ha maiores problemas uma vez que quem vai pagar é o dono da obra.

      • na verdade r$20mil,é o valor total da obra,sendo r$7mil,em material… minha duvida são esse R$7mil,em material. eu vou ter q teclara esse 7mil também..desde de já agradeço pela resposta,,um forte abraço

  41. Sou mei técnico em informatica e a prefeitura da minha cidade quer me contratar por um ano pra dar manutenção nos micros do município, posso como mei,ou terei que emitir nota fiscal mês a mês como se estivesse contrato. obrigado pela atenção, Marco Aurélio

    • Prezado Marco Aurélio você pode realizar como mei e terá de emitir nota para a prefeitura todo o mês.

  42. Bom dia.
    Estou estudando a possibilidade de abertura de uma empresa para atuação comercial comissionado, visitas a clientes, elaboração de orçamentos até a emissão do pedido.
    Gostaria de saber se posso exercer essa atividade com o MEI.
    Se não qual seria a opção ideal para esta finalidade?

    Obrigado

    • Esta atividade se assemelha a a representação comercial e não pode ser E.I e nem Simples uma boa opção é o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

  43. Boa noite, tenho uma empresa no ramo de pet shop e gostaria de contratar um micro empreendedor para fazer tosa em uma dependencia de minha empresa, ela vai ganhar participação nas tosas e não salário, e terá horãrio livre,gostaria de saber que Contrato posso fazer para não virar vinculo impregatício?

    • Prezado Ricardo te respondo por e-mail

      • Boa noite Cleto, gostaria de saber qual foi a resposta para o ricardo Perrone, pois me encontro na mesma situaçao. Se puder enviar por e-mail te agradeço muito.

      • sua resposta seguiu por e-mail

  44. Boa noite !

    Sou mie e presto serviços de colocar redes de segurança nos apartamentos ,porém quero mudar minha atividade para lava jato ,pois ví que seria mais rentável para mim ,posso mudar o meu cnae apara lavajato? ou teria como fechar o mei e abrir um outro?
    Qual seria a melhor solução?

    favor me responda aqui e se possivel no meu e-mail pessoal que é ronaldosantost86@hotmail.com

    • Atualmente, depois de efetivada a formalização do EI não é possível realizar qualquer alteração ou baixa diretamente no Portal do Empreendedor.
      A alteração de dados ou baixa do EI, que não tem custo, deve ser realizada na Junta Comercial, de acordo com a a Lei Complementar nº 139/2011 que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.

  45. Acabei de passar no concurso da caixa economica federal como tecnico bancário e tenho uma oficina mecanica de motos e gostaria de me inscrever como empreendedor individual…. no edital do concurso só fala que não pode ser administrador de empresa ou socio/gerente que preste serviço para a CAIXA, no caso terei algum problema na hora de tomar posse no cargo ou não tem nada a ver….

  46. ola amigo gostaria de saber se posso trabalhar com carteira assinada para a prefeitura de minha cidade,como tecnico em informatica.

    obrigado e parabens pelo site.

  47. oi sou uma ei de artesanato em couro, posso emitir nota pra uma micro empresa q trabalha com couro?

  48. Olá, sou professora contratada (regente de aula) da rede pública estadual de Minas, e também trabalho como sacoleira. Gostaria de saber se poderia abrir firma (EI) sem me prejudicar como professora.

    • Prezada Juliana Souza, salvo se for dedicação integral e não interferir na sua carga horária no emprego público, não ha problema.

  49. Prezado,
    tenho uma duvida: meu pai fez projetos para a odebrecht, projetos de desvio da BR. Um desses projetos está ha um ano a ser pago, ainda não foi e eles disseram que a nota foi perdida que meu pai enviasse outra no que ele fez duas vezes e até agora nada. Isso é normal? A quem devemos recorrer para resolver a situação visto que a odebrecht não resolve?

    • Prezada Viviane, em resposta a suas perguntas tenho a comentar:
      Isso é normal?
      Resposta: Não é normal.
      A quem devemos recorrer para resolver a situação?
      Se não ha mais forma amigável de resolver, recomendo buscar seus direitos pelas vias judiciais.

      • Muito obrigada, saber disso fez com que eu corresse atras do prejuízo.
        Informei ao chefão de lá e ele não sabia do que tinha acontecido. No mesmo dia nos procuraram para resolver o pagamento.

  50. Boa Tarde, parabens pelo seu conhecimento, ajuda e atenção.
    Um prestador de servico pode trabalhar dentro de uma empresa, todos os dias da semana mesmo sendo feito um contrato que não tem vinculo empregaticio?
    Um contrato em que a renovacao é feita todo o ano (não automatica) e não há subordinacao nem horarios a serem cumpridos?
    Obrigado

    • Prezado GUI, se for pessoa física, se ele não tiver outra fonte de renda e se esse contrato for renovado por mais de 24 meses, pode haver problemas trabalhistas, não recomendo essa situação.

  51. Boa tarde, gostaria de agradecer pela ajuda e atenção
    Gostaria de saber se é possivel contratar prestadores de servico mei para trabalhar em uma determinada oficina, porem sem vinculo empregaticio (fazendo contrato sem subordinação, nao renovacao automatica, anualmente, sem carga horaria).
    Obrigado

  52. Prezado,
    Tendo uma plataforma on line de prestação de serviços na área de hospedagem/turismo (Pessoas que possuem um quarto para alugar em sua casa e do outro lado hospedes interessados) posso ser Mei intermediando pelo site esta negociação e cobrando por isso??? Gostaria de informações,Obrigada desde já!

    • Prezada Shirley Ferreira, para ser enquadrada como MEI, além das demais exigências, o objeto social da empresa (CNAE) deve constar no Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
      Analisei o anexo e a atividade que você cita não está relacionada, por isso infelizmente, não ha previsão legal para que você hoje possa ser MEI.

  53. Prezado Cleto,

    Tenho um escritório de Design, com 2 funcionários devidamente registrados. Recentemente contratei um serviço de um EI, do qual gostei e pretendo fazer mais serviços com o mesmo.

    Porém, minha contabilidade me alertou quanto ao vínculo empregatício – caso o EI emitisse NF todo mês para minha empresa.

    Minha intenção era fechar um valor fixo mensal – em contrato – para prestação de serviços. Embora não haja horários fixos de trabalho, nem exclusividade de seus trabalhos, apenas os prazos dos projetos a cumprir.

    Esse EI não trabalha dentro da minha empresa, inclusive é residente de outra cidade.

    Isso gera vínculo? Como vou saber se ele emite NF para outras empresas, já que meu contrato não é de exclusividade, apenas estipulamos um valor fixo?

    • Tendo em vista que o serviço é por demanda, não ha subordinação, e por tarefa e não com horário rígido a cumprir, o serviço pode ser feito por ele ou por funcionário que ele possa contratar, nada leva a vinculo empregatício.
      Face ao exposto faça um contrato contemplando essas situações que lhe dará mais segurança.

  54. sou cadastrado como empreededor individual posso trabalhar em uma empresa de carteira asinada

  55. sou cadastrado como empreendedor individual posso trabalhar de carteira assinada de cozinheiro

  56. sou cadastrado como emprendedor individual (instalações Eletricas). posso prestar serviços para uma empresa ??? por quanto tempo???

    • Não há prazo definido para um EI ou uma empresa prestar serviço a outra a não ser se for através de licitação cujo. Prazo é cinco anos

  57. posso contratar um vendedor de consorcio para a area externo sendo uma concessionaria de moto como micro empreendedor individual.

    • Pelo que eu entendi você quer contratar um vendedor de consórcio, registrado como E.I, na sua concessionária. a atividade venda de consórcio não está prevista como Empreendedor Individual.

  58. sou esteticista e pretendo abrir um mei estabelecido(com endereço fixo) posso ter esteticistas tbm meis prestando serviços no mesmo endereço e em outros estabelecimentos sem emissão de “nota fiscal”??? Grata

    • O EI só pode ter um funcionario, registrado, a não emissão de nota fiscal pressupõe omissão de receita, o que não está correto.

  59. Ola, tenho uma escola de dança e teatro e gostaria de saber se os meus professores podem ser contratados como EI. Como deverá ser feito este contrato? Fico no aguardo, obrigada

    • Podem se contratados como EI, o contrato deve conter prestação de serviço de dança, por exemplo, porém sem determinar situações em que envolva subordinação, o otário deve ser construído junto com. Professor e a metodologia de trabalho também é dele

  60. Posso ser MEI e trabalhar em uma empresa?

  61. Tenho algumas duvidas, estou pensando em abrir EI, quero prestar serviços eletricos e mecanicos, como manutenção em placas eletronicas, eu posso prestar esse tipo de serviço em uma empresa fora da minha cidade, lembrando q o serviço será feito em minha cidade, e entregue na empresa.

  62. ola tenho uma mei no ramo de seguranca eletronica e presto serviço de manutencao preventiva em uma empresa pessoa juridica.
    a pergunda é se posso continuar prestando este tipo de prestacao de serviço ou ele tem que me contratar como pesso fisica e reter os impostos.

    att// luiz

    • Sem problema a empresa pode continuar com seus serviços como E.I, recomendo apenas para sua segurança e a dele que se faça um contrato para a prestação dos serviços.

      Espero ter ajudado e se gostou do nosso trabalho vote no nosso blog que está concorrendo ao top 100, obrigado.

      • Sou sindica de um condominio de um predio de apenas 3 andares .Um dos moradores (aposentado)se propõe a trabalhar como zelador .Poderia contratá-lo como EI ?

      • A não ser que haja previsão no estatuto do condômino, nao há problema, porém a contratação dele deve ser feito com apresentação de três propostas e aprovada em assembléia

  63. Estou interessado em montar uma ME no ramo de reparos e reformas residenciais. Porém, não pretendo ter funcionários registrados por não serem grandes obras. Posso contratar EI de acordo com minhas necessidades? Ex: Pedreiro, ladrilheiro, eletricista, etc. Lembrando que a contratação será exclusiva por tarefa e sem compromisso de horários.

  64. Boa Tarde, atualmente me cadastrei no EI pois faço alguns trabalhos como autonoma mas estou a procura de emprego também. Caso surja algum emprego fixo eu posso aceita-lo e trabalhar de carteira assinada, tendo todos os direitos sendo um EI. Posso realizar atividade de caráter contínuo, pode ser entendida como serviço com vínculo empregatício a CLT ?
    Att, Elisana

  65. Boa tarde, eu me cadastrei no EI mas não sei se cadastrei na função certa, realizo projetos de Engenharia e Arquitetura e me cadastrei nas funções de: Descrição da Atividade Principal- 82.19-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente e Descrição da Atividade Secundária- 158.19-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos.
    Gostaria de saber se me cadastrei certo ou devo fazer alteração de meu cadastro.

    • Prezado Micell Cardoso sua atividade não pode optar em ser E.I por recomendo procurar um contador para enquadrar corretamente sua atividade na personalidade jurídica correta.

  66. ola sou cadastrado no mei e gostaria de saber. eu trabalho em uma empresa e essa empresa tercerizou algumas areas como pintura alvenaria ,e etc a empresa nao esta satisfeita com os serviços da tercerizada pois queria saber se a possibilidade que eu venha prestar serviços na area que eu desempenho que e construçao civil sem problemas grato …

    • Prezado Paulo deixe-me ver se entendi, trabalha em uma empresa, carteira assinada e quer desempenhar outra atividade nesta mesma empresa, como empreendedor individual? Se for nao recomendo pode serpentearíeis como desviou de função

  67. pois para prestar esses serviço a demanda de funcionarios seria de 10 pessoas e para trabalhar em tres municipios da regiao metropolitania onde eu moro pois ouvi disser que para essa tercerização a empresa so fara se ouver engenheiro para assinar art como faço neste caso como prestar serviço para empresa privada , prefeitura estado ou governo

    • Prezado Paulo de Souza Pereira primeiro MEI só pode contratar uma pessoa, segundo a responsabilidade de um engenheiro nessas atividades é necessária Você poderia contratá-lo por demanda mas pela complexidade do que você relata não recomendo que esse trabalho seja feito por um MEI.

  68. Boa tarde,

    Sou programador, e no caso gostaria de abrir uma empresa, no momento sou sozinho mas gostaria de ter um CNPJ para poder assinar contratos mais solidos com os meus clientes. Posso ser um E.I ? É muito dificil o processo ?

    • Prezado Gabriel, sua atividade não pode ser E.I mas segue o passo a passo do empreendedor para seiu conhecimento.

      A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.

      Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.

      O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

      Consulte a relação dessas empresas de contabilidade.

      Custos após a formalização:

      Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
      – Para a Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
      – Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
      – Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.

      Pagamento

      O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

      Gere seu carnê de pagamentos: PGMEI.

      Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece orientação gratuita sobre a formalização.

  69. Um marceneiro pode ser MEI estabelecido fabricando móveis proveniêntes de madeira de demolição e passar a mercadoria em consignação para um empresário individual revender?
    Penso que se puder o marceneiro MEI não pagará IPI, mas e quem for revender paga ao dar entrada na mercadoria? ou na venda da mercadoria para o consumidor final?

    • Um marceneiro pode ser MEI estabelecido fabricando móveis proveniêntes de madeira de demolição e passar a mercadoria em consignação para um empresário individual revender?
      Resposta: pode sim, recomendo um bom contrato para firmar uma parceria legal

      Penso que se puder o marceneiro MEI não pagará IPI, mas e quem for revender paga ao dar entrada na mercadoria?
      Resposta:não há IPI,

      ou na venda da mercadoria para o consumidor final?
      Resposta deve ser tratado como consumidor final

    • Ester Oliveira um Marceneiro pode ser ser MEI (MOVELEIRO CNAE 3103-9/00, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL, CNAE3102-1/00,
      FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL, CNAE 3101-2/00, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA).
      para consignação se faz um contrato onde determina os termos da consignação, não ha necessidade de dar entrada no estoque, MEI não paga IPI

  70. Boa tarde

    Sou Ei e gostaria de saber se posso fazer contrato de Prestação de serviço por tempo determinado.

  71. olá,
    preciso ajudar meu esposo pois ele precisa fazer uma proposta de prestação de sereviços na área de informática, redes para uma empresa de grande porte e não sei por onde começar.

    • Para eu te ajudar meresponda:
      A) ele prestará o serviço com pessoa física ou jurídica ?
      B) é um serviço por demanda ou mensal ou seja é um serviço que ele só vai na empresa quando chamarem ou ele todo o mês em. Data determinada irá lá.
      C) ou o serviço é por tarefa ele vai construir a rede e vai embora.
      D) ele vai realizar só ou com alguém

      Me responde isso que eu posso te ajudar melhor

      • A prestação de serviço é como pessoa juridica, é um contrato mensal cuidando de uma infra estrutura já existente e pelo tamanho da empresa será necessária a contratação de 2 funcionários.
        Desde já agradeço a atenção.
        Neidde Rodrigues

      • Prezada Neidde Rodrigues. Resposta segue por e-mail

  72. Bom dia,

    Tenho uma empresa pintura cuja proposta é inovar na gestão de mão de obra oferecendo serviços de pintura para EIs. Ou seja, nós formalizamos contratos de pintura de pequeno, médio e grande porte e “contratamos” EIs para executar esses serviços. Os EIs são contratados pela realização de serviços específicos (com prazos determinandos), não importando os horários em que desempenharão este. Também eles não tem salários determinados dependendo de sua própria capacidade e interesse o resultado financeiro que obterão. Normalmente eles ganham bem acima da média salarial…

    Minha pergunta 1: Como formalizar esses contratos para me proteger de ações trabalhistas?

    Minha pergunta 2: Atualmente estou fechando um grande contrato que levará mais de 6 meses para ser executado. Como nesse caso poderei formalizar a relação com a construtora e os prestadores e me manter blindado judicialmente?

    Att

    Augusto Alagia

    • Resposta a Pergunta de Augusto Alagia:

      1: Como formalizar esses contratos para me proteger de ações trabalhistas?
      O contrato deve conter além das clausulas normais, data do início e termino, (prazo determinado) a atividade deve ser definida e o cliente mas quando e como deve ficar a cargo do EI o valor pago deve ser através de medição, ou seja, ele termina uma etapa alguém confere e ele recebe.
      recomendo que antre uma contratação e outra fique um seis meses sem contratá-lo, buscando outros

      inha pergunta 2: Atualmente estou fechando um grande contrato que levará mais de 6 meses para ser executado. Como nesse caso poderei formalizar a relação com a construtora e os prestadores e me manter blindado judicialmente?
      O contrato com a prestadora é normal ela pede o que quer e você oferece o que pode fazer, já para seus prestadores de serviço é a mesma situação da sua pergunta 1

  73. Caro amigo;
    Estou querendo abrir uma empresa de jardinagem como EI.
    A minha dúvida é o seguinte: Posso participar de licitações públicas com reais chances de ser contratado? Ou ainda prestar serviços por caracter de contratação temporária? E mesmo que contratado, prestar serviços para terceiros?
    Parabens pelo blog e até mais.

    • Se nossa resposta foi útil vote no nosso blog, ele concorre ao top 100

    • Prezado Francisco Renato, vc pode como MEI você pode participar de licitações, porém só pode contratar um funcionário, se contratar outros MEI’s será considerado quarteirização o que normalmente não é permitido em contratações públicas.

  74. Quero abrir uma loja de Manutenção de computadores, mas recebo seguro desemprego, vou perder se eu me enquadrar com MEI. E no MEI poderei vender peças de computadores?

    • Prezado Júlio MEI pode vender suprimento. Equipamento de Informatica, a legislação não fala em peças, quanto a seguro desemprego você perde sim, quando receber a informação que você esta recolhendo o seguro é cancelado

  75. Olá, Cleto, li todo seu blog hoje, muito esclarecedor, amo PE trabalhei aí durante 1ano, enfim me constitui MEI em Out/2012 e já fiz alterações na JUCESP-SP, ao que tudo indica foi aceito, trabalho com Revendas VOIP e Hospedagem Web, ainda não tive a confirmação, o status do meu pedido está como DEFERIDO e está no setor de REGISTRO, usei um codigo que pertence ao CNAE de MEI, uma vez alterado; segue minha dúvida, como minha revenda é por internet, posso atuar em outras regiões do Brasil, tendo meu endereço fisico em SP, no momento do meu registro, me cadastrei como ambulante, tipo porta a porta, e é o que realmente faço, como viajo muito, tenho essa atividade extra pra dar uma força doméstica. Mas sou empregado numa empresa privada. Aguardo resposta. Um Abraço e sucesso!

    • Prezado Marcio Santos, você trabalha com revenda de VOIP e Hospedagem e classificou essa entidade como Ambulante? me inform melhor para que eu possa te ajudar.

      • Antes de me cadastrar como MEI pedi informações no SEBRAE no sentido de ter um negócio na internet e não estabelecimento comercial, me disseram para cadastrar pelo menos um endereço fisico para correspodencia e para fins de fiscalização, alvará, etc.. mas percebi que na JUCESP, no meu cadastro não constava mais atividade que havia especificado, não sei onde exatamente ocorreu a alteração, nem sabia que a JUCESP tinha competencia de alterar atividades cadastradas por mim no ato da constituição via internet, salvo aquelas atividades que não combinam com outras, o ambulante foi por conta de outras atividades, como Promotor de Vendas, Markenting Direto, Reparo de Computador, entre outras atividades que de forma esporádica tenho que visitar os clientes, não que tenha colocado ambulante especificamente para Revendas VOIP, me entende? o codigo 6190-6/99, que trata de tecnologia, está dentro das atividades prevista ao MEI, já hospedagem web, não quis dar uma de experto, bom acho que não, e que realmente na definiçao do codigo CNAE abre brechas para essa atividade, na area de comunicação diz que posso vender produtos de outorgados, VOIP, por exemplo, não é um serviço e sim uma Tecnologia que nem é regulamentada pela ANATEL, quando eu não precisaria de uma licença especial, Bom assim intepretei as coisas, estou esperando a finalização na JUCESP do meu pedido de alteração, enfim coloquei lá exatamente o que faço, vamos ver o parecer, caso não seja possivel, vou encerrar, e já estou vendo a dor de cabeça, pelos comentários que vejo pela internet. Inicialmente tinha a necessidade de CNPJ, algumas empresas só fazem negócio mediante nota, mesmo assim já li que os tomadores de serviços devem emitir nota para MEI também, enfim foi um meio de me legalizar já que esse negócio não me rende mais que 16800 ao ano. Me entende,

        O governo deveria ampliar um pouco mais os trabalhos virtuais, é a profissão do momento, tenho muitos conhecidos que continuam na informalidade, minha aptidão de webdesigner nem pude relacionar, porque de fato não se enquadraria… Aguardo o seu parecer… e desde já muito obrigado…

  76. Olá amigo, Parabéns pelo Blog! … Sou artesã de bijuterias e vou me cadastrar como EI … Gostaria de saber se como EI posso importar matéria prima direto do fornecedor ou se essa prática é ilegal para o EI? … Obrigada!

    • A prática é legal sim e você pode até importar do Importe Fácil dos Correios – EBCT

  77. Boa tarde,

    Sou mei e gostaria de saber se posso presta serviço de revenda de computadores e suprimentos de informatica para distribuidoras de Ti?
    É no caso de poder, devo emitir nota fiscal de prestação de serviços de comercio?

    • 4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática esse é o código da atividade, não ha outro para revenda, então pode vender emitir nota fiscal de venda de mercadoria.

  78. Posso ser funcionária com cargo comissionado de uma prefeitura e fornecer uma revista jornalística (um produto final com todos os serviços já inclusos, como fotografia, edição de textos e diagramação eletrônica) mensal na modalidade de editor de jornais do MEI para a mesma prefeitura?

    • Este tipo de contratação pode ser mau interpretada pelos órgãos fiscalizadores, que podem enquadrar vislumbrar o princípio da moralidade por um cargo de confiança e enquadrando até na Lei 8.249. Recomendo não realizar esse serviço.

  79. Tenho Mei e trabalho como agregado com meu veiculo de carga numa empresa
    Pensei em prestar servico para essa empresa,sera que e possivel?
    quero fazer tudo certo pra que nao tenha dor de cabeca no futuro
    Agradeco FABIO
    mail. yuzotsmc@hotmail.com

    • Deixe-me ver se entendi, você tem um caminhão e arrendou, (agregou), esse caminhão para uma empresa e também quer prestar serviços a esta empresa?
      o serviço é também como MEI? me responde para eu pode te ajudar.

  80. gostaria de tirar uma duvida so moto boy fazia serviços de entregas para uma empresa ME para uma S/A Asim que acabou o contrato eles da s/a me pediram para abrir uma E.I para continuar a fazer os serviços tenho hora para entrar e acabando o serviço poso ir embora mais se ate hás 17h eles precisarem do meu serviço me chamam para executalo ,ISO de segunda a sexta ISO da vinculo empregatício?

    • Prezado André, se você é E.I presta serviços a duas empresas, é sob demanda ou seja você fica esperando que uma delas te chame para entregar você faz as entregas e depois volta para algum lugar para esperar o próximo chamado, é complicado vincular isso a vinculo empregatício.

      porém se você tem hora para iniciar o trabalho e pode comprar isso, se você tem um chefe e pode comprovar isso pode ser que diante de um Juiz do ministério o trabalho haja um entendimento de vínculo, principalmente se você foi obrigado a abrir uma inscrição como EI.

  81. Trabalho com telecomunicações e abri uma empresa mas no nome de minha esposa como MEI, já colocamos o nome de fantasia, temos nota de prestação de serviços, tenho alguns clientes que querem fazer um contrato de manutenção comigo, pagando um valor fixo mensal para quando precisarem de manutenção nas suas centrais telefônicas e ramais me chamem sem custo adicional, só irei comparecer no local quando me chamarem ou uma vez por mês para manutenção preventiva quando não ocorrer chamado no mês anterior, posso fazer esse contrato?? existe algum modelo?? posso fazer ele no nome de fantasia ou tem que fazer no nome de minha esposa ou tem que constar os dois??

    • Prezado Roberto em resposta:

      1. posso fazer esse contrato?
      Resposta Pode sim.
      2. existe algum modelo?
      Resposta Existe vou te enviar por e-mail, me manda os detalhes do mei (nome e cnpj) e o nome de fantasia.
      3. posso fazer ele no nome de fantasia ou tem que fazer no nome de minha esposa ou tem que constar os dois?
      Resposta melhor que constem os dois.

  82. Boa noite, recentemente me regularizei como MEI. Surgiu a oportunidade de trabalhar como prestador de serviço para realizar obras de alvenaria para uma construtora. Surgiram algumas duvidas:

    1ª Posso colocar fazer um contrato anual, com uma renda fixa de R$2000,00/mês??

    2ª Posso gerar nota fiscal para essa empresa a cada mês no valor de R$2000,00??

    3ª Isso gera algum tipo de “problema” para mim ou para a empresa? se gera, quais seriam esses problemas?

    Obrigado e Parabens pelo blog.

    Ivo

    • a princípio não problema para você, porém se neste período vc fizer 08 horas de trabalho, servindo somente a esta empresa, havendo subordinação de serviço pelo teu contratante, não recomendo.
      melhor situação é se você ter esse e mais clientes.

  83. DOU CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS , COMBATE A INCENDIO E FORMAÇÃO DE BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL.

    EM QUE PROFISÃO ME ENQUADRARIA COMO MEI?

    • Prezado Marcelo Coutinho não ha previsão específica para esta atividade se fosse preparatório para concurso seria esse (INSTRUTOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS CNAE 8599-6/05)
      se não houver previsão não pode ser MEI.

  84. Ola adorei esse blog sou de Barcarena PA, gostaria de saber se podemos fazer um contrato de trabalho com uma empresa que quer contratar nossos serviços. Sou EI,ou se é a empresa que contrata que faz? e se possivel mandem um modelo de contrato de manutenção de ar condicionado e serviço de eletrica.

    • Prezada Mariza Nunes em resposta as suas indagações:
      Pergunta- Sou Eu,ou se é a empresa que contrata que faz o contrato de prestação de serviço?
      Resposta: qualquer um dos dois podem fazer, recomendo que você já elabore um contrato padrão e ajuste a cada cliente, vou te enviar por e-mail um modelo.

  85. Ola, bom dia, gostaria de saber em qual me enquadrar com um centro para cursos de artes em geral. Pretendo usar instrutores diversos, scom contratos de trabalho. Obrigada

  86. Bom dia caros leitores, tenho uma empresa individual optante pelo simples nacional,(tenho 3 ônibus de transportes minha duvida é: fui contratado por uma empresa na construção civil,este trabalho durou um ano e oito meses, porem esta contratante não fez contrato algum por escrito,destaquei notas fiscais,mas por final esta contratante não veio cumprir com as obrigações,ou seja (não me pagou) ! se eu acionar a justiça do trabalho,posso receber uma indenização como trabalhador CLT?

    • Prezado José Roberto, se você destacou as notas e entregou uma via para a construtora na justiça eles vão questionar sua indagação afirmando que: como você estaria exigindo direitos da clt, quando você é um EI,
      O méis correto seria você juntar provas do serviço executado, da comprovação da entrega das notas fiscais, ver funcionários que saíram da empresa que possam servir de testemunhas e entrar se o valor permitir nas pequenas causas, se não contrate um advogados busque a justiça comum.
      Eu tenho uma frase que aprendi com um amigo, todo deve ser registrado de boca só beijo e o,né com quem, contrato de boca nunca mais ok?

  87. Ola sou EI e gostaria que mim ajudase..
    posso presta seviço como suporte tecnico em uma empresa de ti
    com o valor abaixo do permitido??

    • Sim pode, porém se for identificado pelo órgão fiscalizador questão preço está a baixo do mercado porque você esta recebendo benefícios de outra forma, pode ser entendido como sonegação de receita e o valor desse beneficio pode ter sua tributação arbitrada.

  88. Tenho uma empresa de Informatica e pensei em colocar meus técnicos como mei. Mas eles iriam utilizar um espaço que tenho na parte de cima da loja. Posso fazer isso?

  89. Ola Boa Tarde, gostaria de abrir uma pequena empressa de Distribuicao de Produtos, de cosmeticos e Higiene Pessoal.
    Vou precissar de vendedores, gostaria de saber as leis de contratacao dos mesmos. Se posso fazer um contrato de porcentagem de venda sobre o produto, sem horas fixas de trabalho. ou tenho que pagar salario fixo, mais a porcentagem da venda. Gostaria se possivel saber mais sobre esta area.Obrigado Lucio!

    • Você pode contratar vendedores da seguinte forma:
      Elabore um contrato de trabalho indicando atividades, tarefas horários e remuneração
      A remuneração pode ser salário, comissão em percentual ou salário + percentual
      e assine a carteira nas mesmas condições do contrato.

      se precisar de mais esclarecimento pode perguntar

  90. Ola Parabéns pelo site, e pelo artigo, tirou muitas duvidas minhas.
    Mas ainda tenho algumas, trabalho com impressões de artigos publicitários entre outros, como impressão de fotos, bloco de recibos, cartões de visitas, impressão no modo geral para pessoa física e eventual pequenas empresas.

    As vezes preciso imprimir em um papel e tinta que minha impressora não imprime. Então eu terceirizo o serviço, a empresa terceirizada emite nota fiscal em meu nome dizendo na descrição Exemplo: “Cartão de visitas verniz local”.
    A duvida é:
    1- Eu como MEI, posso emitir nota fiscal para meu cliente? Já que eu terceirizei o serviço?

    2- Qual descrição, serviço de impressão ou posso colocar o nome do produto?

    3- Ao emitir nota fiscal do produto terceirizado ou fabricado por mim, é preciso ter nota fiscal do produto comprado e das matérias primas? para guardar para quando o governo vir fiscalizar ou declaração anual?

    4 – Ao terceirizar ou eu mesmo confeccionar os impressos, devo emitir nota de que? Venda de produção do estabelecimento? prestação de serviço?

    Lembrando que as perguntas são referentes aos serviços de impressão terceirizado.

    • Prezado Rodrigo em resposta:

      1- Eu como MEI, posso emitir nota fiscal para meu cliente? Já que eu terceirizei o serviço?
      Resposta: Pode sim

      2- Qual descrição, serviço de impressão ou posso colocar o nome do produto?
      Resposta: Serviço de Impressão;

      3- Ao emitir nota fiscal do produto terceirizado ou fabricado por mim, é preciso ter nota fiscal do produto comprado e das matérias primas? para guardar para quando o governo vir fiscalizar ou declaração anual?
      Resposta: Sim você deve guardar durante cinco anos.

      4 – Ao terceirizar ou eu mesmo confeccionar os impressos, devo emitir nota de que? Venda de produção do estabelecimento? prestação de serviço?
      Resposta tua nota fiscal é de serviço.

  91. tenho uma empresa de sonorizacao e organizacao de eventos do MEI posso prestar servicos para prefeitura e participar de licitacoes

  92. Boa Noite,

    Abri uma MEI para venda de esmaltes e serviços de manicure, nela trabalham eu e uma funcionário contratada, posso ter mais alguma manicure MEI sublocando uma parte do espaço ou trabalhando com contrato de prestação de serviço?

  93. Olá, gostaria de saber se o fato de ter um empresa em meu nome implica na hora de procurar um emprego.

  94. Caro, Cleiton a propósito do que explicou, tenho a mesma duvida. Porém, na seguinte condição. Uma empresa optante pelo simples, mas nao enquadrada no anexo IV ( posto de lavagem de veículos ) que contrata atraves de empreita um Mei pedreiro para construir seu estabelecimento isso gera relacao empregaticia? Sendo obrigada a recolher o INSS ou a CPP?

  95. Estou com uma duvida. Eu trabalho como empreendedor individual, presto serviços para uma empresa que presta serviços para uma grande empresa de tv por assinatura. faço instalações diariamente, mais a empresa que eu presto serviços nunca me pediu nota fiscal. Eles so deposita o dinheiro todo mês, nao me passa nem uma relaçao dos serviços que foi prestado, entao eu nem sei o que eles estao me pagando se esta certo ou errado. Eu queria saber como empreendedor individual quais sao os meus direitos? Eu trabalho a mais de um ano.

    • Prezado Eduardo a obrigação de emitir nota é sua, a obrigação de saber o quanto está recebendo e de que também é sua como Empreendedor Individual, por se está certo ou errado está errado, mas a responsabilidade é sua

  96. Olá Cleto Paixão,
    Gostaria muito de obter algumas informações, espero que possa me ajudar. Eu sou MEI com atividade principal em Ensino de Arte e Cultura, e outras três atividades secundárias relacionadas a estamparia, bijouterias, recreação e lazer.
    Minhas dúvidas são, primeiro com relação a atividade de ensino de arte:
    – estou montando um curso de dança com duração determinada de quatro meses, gostaria de fazer um contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso com os alunos para ter uma garantia de compromisso de pagamento. Posso fazê-lo?
    – este curso vai acontecer em um estúdio alugado por hora, de que forma estabeleço relação comercial com o estudio, ou posso fazer informalmente como é normalmente? Informalmente usamos o tempo necessário e pagamos no final ou estabelecemos quanto tempo pretendemos usar e pagamos antes de começar a usar. Sem papéis.
    – as atividades secundárias tem relação direta com o ensino da dança, como elaboração de figurino e acessórios para venda em mãos e online, posso criar uma marca a mais para estes ítens?
    Por exemplo; o ensino de dança tem um nome fantasia de “Espaço de Dança”, para a estamparia e bijouterias posso ter um outro nome, como uma grife do espaço?
    – eu criei o MEI sem endereço fixo (claro, meu endereço consta como endereço comercial), neste endereço atual eu não pretendo atender com nenhumas das atividades, porém, pretendo me mudar e usar um espaço em minha residência para as aulas, é irregular a busca posterior de um novo endereço mesmo pesquisando se é permitido atividade comercial no local? (que também será minha residência).
    Muitas perguntas.
    Antes mesmo de respondê-las agradeço pelo espaço e oportunidade de ajuda que nos dá a todos.
    Felicidades!

    • Karuna,

      1) estou montando um curso de dança com duração determinada de quatro meses, gostaria de fazer um contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso com os alunos para ter uma garantia de compromisso de pagamento. Posso fazê-lo?

      Resposta: Pode sim.

      2) Este curso vai acontecer em um estúdio alugado por hora, de que forma estabeleço relação comercial com o estudio, ou posso fazer informalmente como é normalmente?

      Resposta: Informalmente não recomendo, um amigo sempre me dizia ” De boca só beijo e olhe com quem” recomendo um contrato com firma reconhecia dizendo dias de uso, forma de pagamento, prazo é uma forma segura para você e o locatário.

      3) As atividades secundárias tem relação direta com o ensino da dança, como elaboração de figurino e acessórios para venda em mãos e online, posso criar uma marca a mais para estes ítens?
      Por exemplo; o ensino de dança tem um nome fantasia de “Espaço de Dança”, para a estamparia e bijouterias posso ter um outro nome, como uma grife do espaço?

      Resposta: Ainda não é permitido ao MEI o cadastramento de nome Fantasia. Essa possibilidade somente se tornará viável depois de serem realizadas modificações no Portal do Empreendedor, se existe um nome de fantasia, criado através de algum peocesso, recomendo não criar outro.

      4) Eu criei o MEI sem endereço fixo (claro, meu endereço consta como endereço comercial), neste endereço atual eu não pretendo atender com nenhumas das atividades, porém, pretendo me mudar e usar um espaço em minha residência para as aulas, é irregular a busca posterior de um novo endereço mesmo pesquisando se é permitido atividade comercial no local?

      Resposta: Não é irregular.

  97. Boa noite, amigo gostaria de abrir uma empresa de revenda de relógio de ponto e catraca de um determinado fabricante, irei revender, instalar, dar manutenção e suporte ao cliente. Um detalhe é que esses clientes serão empresas. Posso prestar esse tipo de serviço como MEI?
    desde já muito obrigado meu amigo.

  98. Ola Prezado Cleto
    Posso contratar pessoas como promotor de vendas para realizar venda de produtos?? Neste caso minha intenção seria estabelecer contrato de prestação de serviços, onde estaria estabelecido o produto a ser vendido e o ganho por unidade vendida. É possivel!?

    • Sim, mas elas serão suas funcionárias, (empregadas com todos os demais direitos trabalhistas)

  99. Boa Noite…
    Sou MEI, e trabalho em uma ONG, quais são meus direitos?
    Obrigada

    • Prezada Priscila, se você presta serviço a uma ONG como MEI, os seus direitos são iguais a qualquer empresa, você não tem direitos como empregados ou pessoa física, como MEI você é uma pessoa jurídica.

  100. Olá, bom dia…sou fisioterapeuta, moro em Cuiabá MT, e a maioria das empresas ou clinicas da minha cidade contratam prestadores de serviço, com poucas oportunidades de emprego com carteira assinada e benefícios celetistas, mesmo sem precisar cumprir horário e tendo liberdade de agenda, o trabalho oferecido é irregular? Qual o tempo exercendo o trabalho se caracteriza celetista, exemplo: mais que uma semana, dois meses, etc…?
    Desde já grata!!!

    • Prezada Elaine Barros deixe-me responder conforme entendi:

      O contrato de trabalho consiste num acordo entre a entidade patronal e o funcionário, onde o funcionário compromete-se a prestar os seus serviços, intelectual ou manual, em troca de uma retribuição monetária mensal.

      Se não ha uma relação formal com prazos de começo meio e fim da relação o contrato de trabalho já existe de forma tácita, se quem determina as horas de trabalho é o contratante, quem determina as atividades é o contratante, demonstrando a subordinação, ha periodicidade no trabalho exemplo: duas vezes por semana, e mesmo com contrato de prestador de serviço, após 90 dias pode ser entendi pelo órgãos fiscalizadores como relação de trabalho, sujeitando empregador e empregado as normas da CLT.

      Espero ter entendido e colaborado.

  101. Boa Tarde Caro Cleto.
    Primeiramente parabéns pela iniciativa.
    Minhas dúvidas são as Seguintes;
    Eu Já Presto Serviços de Web Designer (Criação De Sites, Logos, Webmaster como marketing para Redes Sociais) Eu Andei pesquisando o Site do MEI, porém não achei nenhuma função que se refira a Web Designer, poderia me informar em qual Função eu poderia incluir a mesma?
    Uma Outra questão é…
    Essa será a Atividade Principal, Porém eu Gostaria de incluir atividades Secundárias ligadas a Shows e Eventos, poderia fazer isso? E emitir normalmente NF para as duas funções?
    Muito Obrigado!

    • Prezado Rafa Marchetti, sua atividade não permite ser MEI, Encaixa-lo em uma atividade “parecida! seria uma atitude irresponsável minha, quando a receita descobrisse você teria sérios problemas. Quanto a atividade secundárias Sim, pode ter mais de uma ocupação. Ao se formalizar, o MEI deve registrar uma ocupação relativa a sua atividade principal e pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

  102. Prezado Cleto, bom dia!
    Tenho um cliente que tem registro de seus funcionários, porém, os mesmos, fora de expediente, efetuam outras atividades, dentre elas, efetuam promoções de vendas, não somente para o seu empregador, mas para outras empresas.
    Existe algum impedimento, para estes efetuarem um cadastro no MEI, para regularizar sua situação?
    Caso este emitir Nota fiscal para seu empregador, poderá gerar algum problema?

    Obrigada desde já.

    Att.

    • Eles podem como MEI exercerem essas atividades para as outras empresas, mas não para a qual eles já são registrados como funcionário.

  103. Preado Cleto, bom dia!
    Vi alguns comentários sobre contratações de EI e MEI e ainda me confundo a respeito.
    Uma ME no ramo de tecnologia da informação, que presta serviços de redes, infraestrutura, websites e outros, pode contratar um MEI registrado como técnico de informática para auxiliar nos atendimentos de cliente? Um dos estagiários da empresa, abriu uma empresa(virou MEI) recentemente e agora vai prestar serviços para outras pessoas e gostaria de prestar serviços para nós também. Qual a forma correta de efetuarmos esse contrato? Falaram que ele tem que emitir notas mês sim, mês não, para não gerar vínculo. Estamos na dúvida totalmente…

    Agradeço sua atenção!

    • Prezada Aline, pode contratar um MEI registrado como técnico de informática para auxiliar nos atendimentos de cliente? pode sim contratar
      Qual a forma correta de efetuarmos esse contrato? contrato de prestação de serviço onde você demandará tarefas, mas horário deve ser determinada por ele.
      As notas fiscais não pode ser emitida mês sim e Mês não por isso é sonegação. pode ser emitida sem problema não exite entendimento que a emissão mensal gera vínculo, para MEI.

      • Muito obrigada pelo retorno Sr. Cleto! tenho mais algumas dúvidas, caso possa responde-las te agradeço imensamente:

        1) Esse MEI pode prestar esses serviços em nossas dependências/oficinas? 2)SE o MEI usar uma de nossas camisas para atender um cliente estará gerando vinculo empregatício? Nas notas fiscais ele deve especificar os serviços prestados ou somente colocar um valor?

        Grata,

        Aline

      • Prezada Aline um Mei pode prestar serviço em suas dependências, mas lembrando, ele faz o horário e recebe atividades sem subordinação de ninguém. Não recomendo utilizar camisa desta forma a não ser que utilize a frase a serviço de.
        As notas fiscais devem conter o serviço prestado, aquem prestou o serviço (sua empresa),local, data e valor.

  104. Bom dia Cleto.
    Sou MEI no ramo da construção civil, e trabalho com outros companheiros tipo: pedreiros, encanador, eletricista, azulejista e pintor. Minha pergunta é: Posso eu MEI executar uma obra em nome de meu CNPJ e eu fazer um contrato com cada um deles (eles também são MEI, eles possuem CNPJ) nas suas funções? Terei algum problema? Quando faço um contrato com meu cliente ele pergunta, todas as despesas com empregados, INSS, férias, 13ª e outras são por sua conta! Como fica isto?
    Forte abraço.

    • Boa noite Cleto.
      Se possivel gostaria que voce responde-se minha pergunta do dia 01/01/2013. Abraço. Cesar.

  105. Olá, senhor Cleto!
    Sou instrutor de informática, ensino a usar aplicativos gráficos para computador. Atualmente trabalho para o SENAI e o SENAC, com turmas de alunos; mas para não gerar vinculo empregatício, depois que acaba o período do meu contrato para a turma em questão, fico seis meses sem poder trabalhar para estas instituições. Os funcionários que cuidam da contratação já me sugeriram abrir uma empresa para eu poder pegar mais trabalhos (dar aulas para novas turmas) sem ter que esperar seis meses entre um contrato e outro.
    Se eu me tornasse MEI eu poderia oferecer meus serviços para estas instituições como sendo empresa (com CNPJ e Nota Fiscal)?
    Os cursos que dou aula não tem período fixo (Ex: acontecem uma, duas ou três vezes na semana… podem durar um mês, duas semanas, três meses… depende da demanda, locais disponíveis etc.), mas têm horários fixos (em média 4 horas por aula). Também recebo por hora/aula dada. Tanto o fato de receber por hora/aula, quanto de ter uma carga horária previamente combinada, já estão nos meus contratos atuais.

    • Prezado Rodrigo, você pode sim aderir ao MEI e dar aulas a essas instituições sem problemas para você e quem o contratou

  106. BOA TARDE !
    GOSTARIA DE SABER SE O EI PODE EXERCER MANUTENÇÃO PREDIAL.SOU PRESTADOR DE SERVIÇOS,OFEREÇO LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL.

    ATT;EDIVALDO

  107. BOA TARDE !
    GOSTARIA DE SABER SE O MEI PODE EXERCER MANUTENÇÃO PREDIAL.SOU PRESTADOR DE SERVIÇOS,OFEREÇO LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL.

  108. Boa tarde, sou pedreiro MEI e tenho um funcionário, fechei um contrato de 20 mil gostaria de saber se posso, contratar outros pedreiros MEI para prestarem serviços nesta obra.

    • Pode sim Simone, porém recomendo:
      a) fazer um contratos com eles;
      b) determinar tarefas e não horário de trabalho;
      c) deixar claro que não ha subordinação, eles são chefes deles mesmo

  109. Parabéns pela iniciativa Cleto ! Gostaria de saber se posso ser MEI abrindo empresa cuja atividade:

    A) Principal: Cursos Gerenciais Livres e
    B) Secundária: Prestação de Serviços Contábeis –
    Tendo como nome Fantasia :
    -CIA CONTABIL E TREINAMENTOS GERENCIAIS ou
    -CIA DE CURSOS LIVRES E SERVIÇOS CONTABEIS

    • Obs: Sou Bacharel em Contábeis

    • Pode sim o MEI “pode ter mais de uma ocupação. Ao se formalizar, o MEI deve registrar uma ocupação relativa a sua atividade principal e pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).” Resposta dada pelo portal do Empreendedor.

  110. Possuo uma micro empresa chamada Ox.soluções em tercerização de mão de obra para construções,reformas e manutenções.sendo asim qual o trbalho que ofereço para meus clientes

    • Prezado Silvan de souza sue empresa é de prestação de serviço de mão de obra, ou locação de mão de obra, específica para construção, reformas e afim.

  111. Olá Boa Tarde ! Gostaria de saber Se eu EMPRESA , Posso Contratar um MEI Estando afastado pelo INSS ?

    • Se o MEI está “afastado pelo INSS” e recebe deste pelo afastamento, quando do recolhimento dos encargos do MEI ele perde a condição de afastado e perde o benefício, porque o motivo do afastamento cessou.

  112. Sou MEI,eu prestarei serviço na confecção e validação de arquivos fiscais,como sped, em meu domicilio eu poderei fazer essa prestação de serviço e emitir nota?

  113. Prezado Cleto
    bom dia

    Sou advogado e estou com algumas dúvidas quanto ao E.I.
    Presto assessoria jurídica a uma empresa do ramo de construção civil, no qual, a maioria das pessoas que prestam serviços a ela nas obras estão enquadradas no MEI.

    São diversos serviços prestados por eles, tais como: alvenaria, colocaçao de pisos, rodapés, além de serviços de reboco, chapisco, etc.

    Esse tipo de contratação, de acordo com as leis do E.I é permitida?

    E, quanto a responsabilidade da contratante em caso de acidente n de trabalho dentro da obra?

    Os E.I são obrigados a emitir notas fiscais?

    Desde já agradeço.

    Att.

    Rafael Tupinambá

    • Prezado Rafael, O tipo de contratação é sim permitida, sabendo você que eles recebem por atividade, (demanda) não deve ter subordinação, e horário fixo isso para evitar interpretações dúbia sob a atividade.
      O Ei é sim obrigado a emitir nota fiscal sempre que solicitado.
      quanto ao acidente de trabalho é importante quando na elaboração do contrato com o E.I que esta responsabilidade fique bem definida.

  114. Boa Noite…
    Estou com muita dúvida, espero que possam mim ajudar…Fiz um acordo com o meu patrão de trabalhar apenas 20 horas semanais, setor administrativo, porém o contador me falou que não pode assinar minha carteira, devido as horas trabalhadas, me falou que poderia esta fazendo um contrato com tempo determinado e que inclusive minhas ferias seriam apenas de 18 dias, isso é certo? ou é o meu patrão que determina minha carga horaria e meu salário?
    Atenciosamente,
    Mônica

    • Quem deve determinar a jornada é você e seu patrão desde que não contrarie as normas da CLT, agora tudo deve está registrado em contrato de trabalho e na carteira também.

  115. cesar, em 01/10/2013 às 8:55 disse: Seu comentário está aguardando moderação.
    Bom dia Cleto.
    Sou MEI no ramo da construção civil, e trabalho com outros companheiros tipo: pedreiros, encanador, eletricista, azulejista e pintor. Minha pergunta é: Posso eu MEI executar uma obra em nome de meu CNPJ e eu fazer um contrato com cada um deles (eles também são MEI, eles possuem CNPJ) nas suas funções? Terei algum problema? Quando faço um contrato com meu cliente ele pergunta, todas as despesas com empregados, INSS, férias, 13ª e outras são por sua conta! Como fica isto?
    Forte abraço.
    Resposta
    cesar, em 04/11/2013 às 20:46 disse: Seu comentário está aguardando moderação.
    Boa noite Cleto.
    Se possivel gostaria que voce responde-se minha pergunta do dia 01/01/2013. Abraço. Cesar.
    Resposta

    • você pode sim contratar porém recomendo os seguintes cuidados:
      a) determine tarefas com dia para começar e terminar, porém o horário ele faz;
      b) não deve haver subordinação ou seja ele faz o trabalho mas você não é chefe dele;
      c) exigir nota fiscal do serviço para que você realizar o pagamento a ele;
      d) faça contrato para todos eles, com todas essas regras.

      Quando se faz contrato e deve haver previsão para os encargos do seu funcionário, que você deve ter só um, faz parte do seu custo;

      Insumus, (material)
      sua Mão de obra;
      custo da mão de obra
      tributação
      e margem de lucro

      isso deve compor suas notas fiscais para que no final do ano você tenha caixa para pagar férias, 13º e encargos trabalhista.

  116. olá, sou empreendedora individual e trabalho em domicilio como cabeleireira, mas gostaria de trabalhar de carteira assinada. eu posso ser contratada por uma empresa? sei que não recebo o seguro desemprego caso seja desligada da empresa, mais perco mais algum outro beneficio? ou seria melhor cancelar o meu CNPJ pra trabalhar de carteira assinada??

    • não perde mais nem um outro só o seguro desemprego mesmo.

      • Bom dia Cleto.
        Obrigado pela resposta.
        Voce poderia ser mais claro nesta frase_( isso deve compor suas notas fiscais para que no final do ano você tenha caixa para pagar férias, 13º e encargos trabalhista.).
        Abraço.
        Cesar.

      • Quando você monta o valor a ser cobrado deve ser mais ou menos assim:

        vou te dar um exemplo valores fictícios mas a sistemática é essa:

        Agua R$ 10,00
        Energia R$ 30,00
        Telefone R$ 20,00
        aluguel R$ 100,00
        salário 1 funcionário R$ 300,00
        13º /12 R$ 25,00
        engaros R$ 2,50

        por Mês R$ 487,50
        por dia R$ 16,25
        por Hora R$ 2,03

        Custos Fixos por Hora R$ 2,03

        Para seu Trabaho Foram oito Horas R$ 16,25

        Materia para o serviço que Você está executando R$ 1.000,00
        Sua mão de obra R$ 300,00

        Total antes do valor do DAS R$ 1.316,25

        Valor do DAS R$ 39,90

        Valor da Nota R$ 2.656,15

        desta forma você chegaria no final do ano com caixa suficiente para pagar o 13º e os encargos sobre este

  117. olá,posso abrir um pet shop como MEI?

    • Pode sim essas são as categorias:

      BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
      ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
      TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

  118. Tenho uma micro empresa com sócio ,não trabalho com eles,estou em outro ramo de elétrica,gostaria de abrir firma na área de manutenção elétrica,prestação de serviço nas redes de loja em shopping e residencial, já atuo no ramo,gostaria de uma orientação,agradeço pela informação

    • você pode abrir outra empresa, porém o faturamento das duas somados não pode ultrapassar R$ 3.600.000,00

  119. UMA PERGUNTA POR FAVOR EU SOU MOTOBOY EU POSSO FAZER UM CONTRATO COM UMA EMPRESA SENDO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL PRESTANDO SERVIÇOS.

  120. Olá, quero ser E.I. posso prestar serviços de eletricidade e fazer vendas de materiais eletricos.

  121. ola gostaria de saber o seguinte como mei posso trabalhar por hora sendo que não tenho dias nem horarios fixos ou seria melhor fazer um contrato por tempo determidado pois vou trabalhar quase todos os dias como pintor em uma empresa grande

    • O MEI não deveria ter hora de trabalho certo ele trabalha sob demanda e não com horários rígidos e subordinação, pode fazer um contrato por prazo determinado, com tarefas “empreitada” .

  122. prezado amigo sou um MEI á 8 meses e até agora não consegui chegar no valor de 3000.00 ao mes o maximo que atinjo por enquanto é de 1500.00 no mes as veses e ate menos. e tambem gostaria de saber como mei oque posso fazer para fechar o mei e abrir como ME

  123. Gostaria de saber o seguinte:

    Estou á 2 anos em uma empresa e fui registrado somente agora.
    A empresa está determinando que eu assine um contrato de prestação de serviço. Isto é legal?

    • O contrato de trabalho pode ser tácito ou seja sem um contrato formal, então você já é funcionário da empresa a dois anos, qualquer ato que tente mudar ou esconder esse fato não está correto.

  124. Trabalho a 1 ano no escritório de contabilidade, para mim conseguir este emprego pediram para mim abrir um MEI, então abrir o MEI e cadastrei no CRC SP, pois tenho CRC SP sou contador, o endereço do MEI é na minha residência, mas eu trabalho dentro do escritorio da empresa que me contratou, trabalho de segunda a sexta das 08:00 as 18:00, tenho salario fixo que recebo todo dia 30, e sou subordinado pois existe dois socios que fiscalizam meu serviço e tambem fiscalizam meu horario e alegaram que eu sou prestador de serviço então não vão me pagar o decimo terceiro e nem ferias.
    Bom, acredito que eu tenho total vinculo trabalhista ok? Como faço para me resguardar? Oque preciso guardar de documentos para depois eu comprovar numa medida judicial?
    Agradeço desde já, obrigado

    • Francisco me perdoa a sinceridade você como contador deveria saber que ao se registrar como MEI perderia direitos como empregado, o seu patrão que deve ser também um contador, se não fez nem um contrato com você sabia que poderia imputar em uma possível pendência trabalhista.

      Você pode guardar o controle de horas, se houver provas de que havia subordinação e que os serviços eram feitos na empresa que você trabalhava.

      Prepare para as perguntas do Juíz tal como: se você é contador como você não conhece a lei que rege o MEI, quando você for contrato observe o contrato de empregado ou MEI.

  125. Boa noite!

    1º Sou Técnico em Edificações e faço projetos na minha cidade e tenho cadastro municipal como Téc. autônomo.

    Paralelo a isso quero administrar obras, pegando serviços e terceirizando para EI, cerca de dois pedreiros (EI) com um ajudante cada.

    Terei algum problema de vinculo empregatício?

    2º Se eu me virar um EI e exercer atividades de manutenção predial de alvenaria , geraria conflito na questão de que manutenção predial de alvenaria é serviço de engenharia e eu tenho que emitir ART, porém como EI não posso exercer atividades técnicas. isso está correto?

    3º Como EI posso realizar atividades de Pedreiro, Pintor, encanador e outras atividades relacionadas ou tenho que escolher somente uma atividade?

    • Respostas:

      1º você ira quarteirizar tudo que recebeu para Um EI pode sim ter problemas, principalmente com seus clientes que podem no futuro fazer direto com os EI’s e não se intermediado por você;

      2º não está correto serviço como estes não pode ser MEI;

      3º o MEI pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias e uma principal.

  126. Boa tarde Cleto,

    Sou inscrito no MEI como instrutor de Música, e vinha dando aulas em minha residência. Porém, com o aumento da demanda se tornou mais vantajoso para mim sublocar uma sala em uma escola de música para dar as aulas com uma estrutura melhor.
    Tem algum problema quanto a isso? Posso exercer minha atividade em outros locais?

    Grato.

    • você pode mudar a qualquer momento o local onde funcionará o MEI, sem problema é só alterar as informações.

  127. Boa noite Cleto,
    Atualmente sou MEI na área de Manutenção de computadores e estou com uma dúvida, tem aparecido muitas oportunidades para trabalhar para outras empresas, para contrato de manutenção nos computadores dessas empresas. A manutenção é com visita esporádica 1 vez por semana ou a cada 15 dias, gostaria de saber se sendo MEI eu posso fazer contrato com essas empresas?

    • Se o contrato for para ser MEI por outra empresa, recomendo elaborar um contrato com os detalhes amarrados período de realização das atividades, as tarefas a serem feitas, mas sem subordinação ou hora´rio fixo.

  128. Bom dia meu MEI é de Transportador(a) municipal de cargas não perigosas(carreto), poderia eu alugar um caminhão com motorista e agregar em alguma outra empresa? exemplo Recebo X por frete por Empresa X e pago X ao motorista a qual aluguel o serviço?

    • Prezado Alen Ricardo você até pode, porém se essa contratação carregar os aspectos de : :serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação, o motorista poderá exigir vínculo empregatício, baseado no artigo 3º da CLT.

  129. ola Cleto boa noite !!!!

    tenho uma duvida trabalhei como gerente industrial em uma empresa de confeccao por um ano com contrato de instrutor de cursos gerencias, porem no contrato previa aviso previo de 30 dias de ambas as partes porem, a multa era so de R$1.000,00. foi reinscidido o contrato e sai no preju. posso cobrar na justica vinculo empregaticio como recolhimento do fgts e inss previstos em lei
    obrigado

    • Baseado no artigo 3º da CLT mesmo com esse contrato que você assinou se esses requisitos existiram :serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, ha possibilidade de ingressar na justiça requerido vínculo empregatício.

      • ola Cleto boa tarde !!!

        Obrigado pela resposta porem esqueci de te dizer que assinei este contrato como MEI. Voce poderia responder?

        Helio

      • Prezado Hélio boa tarde, antes de mais nada Você fez um contrato com uma empresa e executou outra atividade, o que não está correto. Solicitar vinculo empregatício não é o caminho a chances de perder o correto e acionar pelo não cumprimento da cláusula de contrato que corresponde a penalidade no cancelamento antecipado.

  130. Bom dia,

    Meu filho foi inscrito como sócio em uma ong com mais 5 pessoas, registro dessa ong foi em cartório e a uns 8 anos.. Ele não recebe absolutamente nada dessa ONG. Ele está desempregado a 2 anos (sem CLT) e gostaria de ser MEI. A algum impedimento? Caso haja, o que fazedr?

    • Prezada Eliane Lourenço boa tarde, é uma das condições para ser MEI não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, neste caso a legislação não distinguiu se a empresa é ou não com fins lucrativo, generalizando desta forma.

      Para ser MEI seu filho terá que descompatibilizar da ONG, o próprio sistema quando ele tentar se cadastrar dará o aviso.

  131. Boa noite Cleto,

    Tenho interesse em me registrar com MEI no ramo de Informática, porém tenho algumas dúvidas:

    •Posso ter 03 tipos diferentes de atividade no mesmo ramo?
    Ex. Realizar Venda de Equipamentos e Acessórios Online.
    Ex. Realizar Montagem e Manutenção de Computadores.
    Ex. Realizar Instalação/Manutenção de Redes.

    •O Meu local de trabalho pode ser em minha própria residência (em um cômodo separado), onde só irei receber os equipamentos para manutenção?

    •Posso contratar outro MEI para junto comigo prestar serviço?
    Ex. Uma empresa me contrata para instalar uma rede e para atender o cliente no prazo estipulado e devido à complexidade do serviço necessito de outra pessoa para realizar a tarefa. Posso estar contratando um MEI?

    Desde já agradeço,

    • Prezado Bruno, O MEI pode ter mais de uma ocupação. Ao se formalizar, o MEI deve registrar uma ocupação relativa a sua atividade principal e pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)(resposta do site Portal do Empreendedor)

      Você deve verificar na sua prefeitura se ha algum impedimento para que você funcione em sua residência.

      Pode sim, mas funcionário você só poderá ter um.

  132. bom dia meu nome e Danielysson M.i e recebi uma proposta de emprego de carteira assinada eu poço manter os dois . cnpj e emprego normalmente?

  133. Prezado,

    Sou um Microempreendedor Individual, trabalho com informática (manutenção, configuração e assistência técnica de computadores e seus componentes), posso fazer contratos de manutenção mensal? Uma vez que as empresas que presto serviços não tem área de T.I, pois as atividades são diversas (Por exemplo, empresa de engenharia, Floricultura, lavanderia etc.)?

    Atenciosamente,

    Luan Ximenes Rodrigues

  134. Desculpe, vi que a pergunta acima responde.
    Obrigado! Entretanto tenho outra dúvida:
    Posso contratar um funcionário por CLT com o salário mínimo ou o piso salarial da profissão, mas posso contratar prestadores de serviços (freelancer)? Tenho elaborado um Termo de Prestação de Serviço De Pessoa Física Para Pessoa Jurídica, que enfatiza que o contratado por ser autônomo não tem vínculo empregatício e tem conhecimento disso, onde não há exclusividade, se tratando apenas de uma prestação de serviço eventual, e recebendo por isso o valor combinado acrescido de transporte e alimentação pelo(s) dia(s) trabalhado(s).

    Atenciosamente,

    Luan Ximenes Rodrigues

    • Um Freelacer é um trabalhador avulso que trabalha normalmente em casa ou e seu próprio escritório, normalmente por demanda sem horário fixo, você pode fazer um contrato com ele em que ele realiza as atividades no ambiente dele.

  135. Bom dia! Faço parte de uma ONG sem fins lucrativos e oferecemos oficinas artísticas (teatro) para crianças. Posso contratar um MEI para ser instrutor das aulas? Essas aulas acontecem em alguns dias da semana, durante 5 meses, duas vezes por ano. Como devo proceder? Posso fazer o pagamento com a emissão mensal da nota? Obrigado.

    • Prezado Janilton Prado boa tarde, em resposta a seus questionamentos vocês podem sim contratar um MEI para realizar essas atividades (INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL), faça um contrato de cinco meses com Aulas duas vezes por semana, ele emitirá uma nota fiscal e você paga.

  136. Olá, boa tarde!
    Primeiro gostaria de parabenizar este blog, pois imagino sua dedicação para responder todas as perguntas. Gostaria de saber se posso me cadastrar como MEI em duas áreas diferentes? Ex. Vendedor ambulante e serralheiro. Atuo como serralheiro em um horário bastante flexível e no período da tarde para noite tenho uma barraca de açai. Existe algum problema nisto?

    • Prezado Leme Oliveira, obrigado pelas sua palavras de insentivo.

      O MEI pode ter mais de uma ocupação, quando da formalização deve registrar uma ocupação relativa a sua atividade principal e pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

  137. Bom dia, eu e um amigo queremos dar aulas de Música. Nós dois podemos funcionar em uma mesma sala, cada um como empreendedor individual (tendo o endereço do Alvará apontando para a mesma sala)?

  138. Eu nao posso trabalhar em manutenção sucessivas
    De grandes lojas??

    • Prezado Maurício, você pode trabalhar em manutenção de grande lojas, porém não recomendo que o trabalho seja de forma contínua.

      Não da para fazer contrato sob demanda?

  139. Ola Cletopaixao, minha duvida está em uma situacao desagradavel e polemica, pois sou MEI e funcionario CTPS em uma agencia de motoboy, estou desligando da agencia por falta de pagamentos, ferias etc., e pretendo dar continuidade no servico, porem com o MEI,(sou motoboy), posso fazer uma proposta de “servicos de entregas rapida” para a empresa em que eu prestava este servico tercerizado.
    Resumindo estou deixando de ser funcionario de uma agencia de motoboy, e estarei dando continuidade no servico, diretamento sem este intermediario que éra a agencia de motoboy.
    A rotina é mesma, minha duvida é;
    ! A empresa contratante pode nao querer esse acordo diretamento comigo por ser semelhante a um vinculo empregaticio?(pois estaria me pagando diretamente).
    Sei que devo apresentar uma proposta seguida de um contrato anual ou mensal, porem minha rotina de entregas diarias teria um valor fixo mensal a ser pago, por ser um valor fixo, igual ao anterior que esta empresa pagava para a agencia de motoboy, ter meus servicos, isto esta correto ou a errado, a empresa contratando meus servicos pode estar assumindo uma futura responsabilida de vinculo empregaticio.
    Estive lendo as leis, e percebi que a empresa nao poderia contradar MEI para trabalhar com rotina diaria na empresa somente por servicos eventuais ou adequerir o servico des de que seja prestado no estabelecimento do prestador de servicos.
    No meu caso prestarei os servicos na rua, mais com rotina diaria.

    Obrigado ,ERICH

    • Prezado Eich você pode prestar serviço de motoboy para a empresa a qual você prestava pela empresa terceirizada, porém alguns cuidados devem ser tomados por você e pelo tomador do seu serviço:

      a) elaborar contrato de prestação de serviço;
      b) o pagamento deve ser por demanda e não por valor fixo
      c) Prazo determinado podendo ser renovado, nunca prazo indeterminado
      d) não haver exclusividade você pode exercer atividades em outras empresas

      procurando elaborar contratos com essas condições mitigará riscos para você e quem lhe contratar.

  140. Parabéns Cleto pelo blog e respostas, difícil achar esse tipo de dedicação na internet.
    tenho duas grandes duvidas..

    tenho uma empresa (tecnologia), posso contratar outras pessoas que tenham empresa MEI ou no simples ou mesmo ltda LPresumido , que desempenhem ou tenham em seu objeto a mesma atividade que consta no meu objeto? ou seja , estou terceirizando minha própria atividade fim?

    posso contratar como MEI pessoa para fazer consultoria em atividades administrativas ou ainda na área de vendas/comercial?

    obrigado e abraços.

    • Prezado Marcelo, terceirizar seu serviço é um procedimento legal, porém nem todas as empresas gostam de contratar uma empresa que não executa o serviço e sim contrata outra para fazer.

      Quanto a consultor essa atividade não pode ser exercido por um MEI.

      • Cleto, muito obrigado pela resposta.. fiquei apenas na duvida em qual atividade não pode ser MEI.. a de administrativo/vendas? e no caso da área de sistemas de informação (que é minha atividade) a empresa terceirizada(pessoa pj) pode ser MEI?
        Por fim gostaria de apresentar mais uma duvida.. existe algum problema se a maioria dos profissionais forem PJ (simples ou ltda) e apenas algumas pessoas forem CLT.. exemplo, se eu tiver 2 pessoas CLT e 20 empresas prestadoras… isso seria um problema? obrigado!

      • Marcelo um MEI não pode ser consultor, essa natureza de consultoria não pode ser MEI. na sua rea pode haver terceirização através de MEI para realizar atividades de serviços que não seja a consultoria.
        Pelo que entendi sua empresa irá terceirizar praticamente tudo que faz 20 empresas que você ira quarteirizar seu serviço pode sim ser um problema, porque se um dos funcionários da empresa quarteirizada provar que só prestava serviço a você com hora para começar e subordinação a você e como você não tem pessoal, um juiz pode decidir pelo reclamante.

  141. Prezado Cleto, primeiramente parabéns pelo texto e também pelas respostas, encontrei um caso semelhante ao meu, citado pelo Luan Ximenes Rodrigues, porém ainda me resta dúvidas, sou MEI registrado para prestação de serviço de suporte técnico na área de TI, presto serviço para prefeituras e empresas, nas empresas o valor é cobrado por hora de serviço prestado com emissão de nota mensal, já nas prefeituras o valor é fixo com nota mensal, e com um acordo informal de 1 visita semanal, onde as vezes passo o dia todo, as vezes passo 1 manhã, as vezes 1 tarde, sem ter dia fixo na semana, gostaria de saber se isto caracteriza o vinculo empregatício junto a elas?
    Obrigado pela atenção.

    • Prezado Marcos Padilha, como você faz a hora, não ha subordinação Imediata não ha risco de vínculo empregatício, recomendo apenas, se já não existir, que essa relação esteja documentado através de um contrato.

  142. Boa tarde, atuo como Instrutor de Cursos Gerenciais (atividade listada no MEI), mas ainda não sou formalizado. Gostaria de saber se posso me formalizar com Nome fantasia como se fosse uma escola de cursos livres? Também gostaria de saber se posso fazer contratos com outros instrutores para que estes apliquem eventualmente algum curso na futura empresa, porém, sem vínculo empregatício?

    • Pode sim, mas recomendo que coloque Curso e não escola, pode sim não ha impendimento legal para essas contratações, porpem recomendo que seja feito contratos individuais bem detalhado com cada um dos outros MEI’s respeitando os fatos não de haver subordinação, os MEI’s devem ser autônomos em seus horários.

      • Muito obrigado pelo retorno e parabéns pelo site.

  143. Como MEI posso fazer contrato de hospedagem e manutenção de web sites a Prefeituras e Camaras? E tambem posso a qualquer empresa?

  144. boa tarde vocês saberiam me dizer se posso participar de um processo seletivo da prefeitura ? e se passar posso assumir o trabalho mesmo sendo micro empreendedor individual?

    • Eu teria de ver o a legislação da sua prefeitura você pode me dizer qual município?

      De ante mão posso lhe dizer que no âmbito Federal não pode, segundo a Lei 8112/1990, em seu Artigo 117 determina que
      “ao servidor é proibido:

      (…)

      X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  145. Olá!
    Trabalho em uma MEI, e trabalho fazendo doces e salgados.
    Mais não posso me registrar porque a MEI já tem uma outra funcionaria registrada.

    Poderia eu me registrar como MEI e ficar na empresa atual prestando meus serviços como terceirizada?

    Qual seria a minha melhor solução? Hoje pago autônoma devo continuar assim mesmo?

    • Prezado Maycon Vieira a complicação maior é para que está utilizando seus serviços, você pode se cadastrar como MEI fazer os doces em sua casa.

  146. Bom dia Sr Cleto,
    Minha função principal é servidor municipal estatutário. Também sou eletricista autônomo nas horas vagas.
    Posso prestar serviços avulsos para o mesmo município ou ao estado sem ser através de licitação? Porque entendo que somente através de licitação não posso participar.

    • Não você não pode, recomendo você ler o código de ética do servidor público e o artigo 37 da Constituição Federal.

  147. Olá, Boa noite! Sou pequeno empreendedor individual desde 2010, atuo na área de informática com manutenção de equipamentos eletrônicos e gostaria de saber quais empresas do orgão público e privado eu poderia apresentar minhas qualificações para manutenção de serviços.
    Agradeço retorno.

    • Prezado Robson Alexandre, você pode exercer sua atividade em qualquer empresa, quanto as empresas públicas ela tem regra própria de contratação, lei 8.666, recomendo buscar o SEBRAE do seu estado que normalmente estão disponibilizando curso de licitação. quanto as empresas privadas a abordagem é direta.

  148. Boa tarde, trabalho com consultoria empresarial, cadastrado no MEI, enquadrada no faturamento, e recebo mensalmente um valor fixo da empresa onde trabalho de 2ª a 5ª feira obrigatoriamente. Meu horário de 8:00 aas 18:00 horas. É legal isso, pois Emito NF.

    • Prezada Aurea Coeloho, a princípio a atividade de consultoria não poderia ser MEI, por isso antes de te responder gostaria de saber sob que CNAE você abriu a empresa.

  149. divanzir..ola eu tenho uma empresa e quero comprar contrato de uma empresa de seguranca para eu prestar servico p terceiros na area da seguranca . eu posso fazer esse tipo de servico usando contrato de outra empresa. e como faco com os funcionarios que eu precisar contratar. eu posso registrar na minha empresa como vigilante?pois estarei assinando um contrato com a empresa de seguranca para minha empresa representar a mesma.obg

    • Divanzir se entendi você quer quarteirização serviços de Vigilância, antes você deve ter em seu objeto social a possibilidade de prestação desse serviço, e seguir a legislação que envolve empresas de vigilância, que lhe contratar vai pagar mais caro porque a primeira coloca seus encargos e margem de lucro e você faz a mesma coisa com isso o serviço ficará mais caro. Será mais vantagem contratar direto e não através de sua empresa.
      Se o vigilante que você está contratando é para vigiar sua empresa tudo bem, mas se for para utilizar o serviço dele, não recomendo você terá problemas com o ministério do Trabalho.
      Normalmente não dou opiniões, mas desta vez foi quebrar minha regra. O serviço ficará mais caro, quando teu cliente descobrir que é quarteirização vai fazer direto com a outra empresa, sua empresa é o responsável, na empresa contratante, por serviço que não é você que prestará, os riscos de imagem da sua empresa é muito alto perante seus clientes que acreditará que você não tem condições de prestar serviço e tem de se valer de outras empresas. pense bem antes de fazer isso. Eu não recomendo.

  150. Bom dia !!

    Trabalho a dois anos em uma loja de móveis como montador de móveis. Desde 08/2011 presto serviço de segunda a sexta feira e as vezes pedem que seja executado serviços também aos sábados. As ordens de serviços chegam via e-mail todos os dias , duas vezes por mês emito nota fiscal.Porem nenhum contrato foi feito. Desculpe minha ignorância somente agora que percebo (lendo seu blog ) que pode se tratar de serviço tipo empregatício. Pretendo continuar prestando serviço a referida empresa mas, como posso proceder para regularizar tal Situação.

    Grato

    • Um contrato de trabalho pode ser Tácito ou seja não expresso, desta forma você já é funcionário desta empresa. Para regularizar a sua situação e continuar trabalhando o mais correto é assinar sua carteira de trabalho e recolher os encargos devidos.

  151. Bom dia, vou prestar para uma grande empresa, serviços relacionados a meio ambiente e agropecuária a 350 familias da zona rural, tenho uma Mei com a atividade principal “Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial”, por 1 ano. posso exercer esta atividade como MEI?

    • Prezado Dácio Alves se as atividades que você vai exercer a esta empresa forem relacionadas a essa atividade citada em sua consulta não ha problema.

  152. Bom dia,fui chamada para dar aula de artesanato por uma pessoa,fui no escritório e dei entrata nos papeis,agora a pessoa me avisou que não vai precisar mais,sou artesã de varias coisas,croche,vela,sabonetes,biscuit,caixa de papel,
    Agora não sei o que fazer,posso cancelar esta de instrutor,pois também não sei se esta nota vai servir para comercializar os produtos que faço ou se é só para prestação de serviço…
    E agora?
    Obrigada

  153. ola bom dia,sou cabeleireira,e onde trabalho fui obrigada a ser mei,para nao ter que sair do salao,e agora queria abrir uma outra empresa com meu filho e nao posso ser socia de nada,como pode um salao ter tantos meis dentro do mesmo lugar e nada acontecer!

    • O MEI é um prestador de serviço, que pode executar suas atividades em qualquer lugar. é como se tivesse pequenas empresas em um grande ambiente. No caso cada profissional é uma empresa que exerce sua atividade dentro de um salão e que deve ter as seguintes características;

      A) não deve subordinação, não tem chefe;
      B) não tem horário rígido a seguir;
      c) ter um contrato de realização de atividades
      D) remuneração definida.

  154. Sou MEI,trabalho como personal(professor de educação física)um condomínio me fez uma proposta de prestação de serviço,existe restrição,contrato de 1 ano

  155. ola,sou professora de educação fisica,tive a proposta de um condominio p trabalhar,posso fechar contrato como micro???emitir nota??

    • Desde que não seja professor de escola pública, pode sim

      • posso fechar um contrato de 1 ano???

      • Pode porém deve ser tomada algumas medidas, o prazo deve ser bem determinado, as atividades explícitas, não deva haver subordinação e nem horário fixo, o mais correto é que seja por demanda.

  156. Bom dia. Constituir uma MEI , como instrutor de cursos gerenciais. Atualmente estou dando um treinamento, com prazo determinado, para uma instituição sem fins lucrativo. Solicito informar/orientar-me se posso emitir uma nota fiscal avulsa para a ONG.

    • Prezado Carlos Henrique o termo mais correto é deve, você deve emitir nota fiscal para a ONG até para ela ter um documento hábil para pagar e contabilizar essa despesa.

  157. cleto bom dia! eu me chamo walter luiz e sou massoterapeuta á 3 anos e á poucos dias me tornei um Mei e trabalho sem local fixo tipo porta á porta á pergunta é: o sebrae me orienta e me auxilia á encontrar empresas que possam utilizar meus serviços? como é que funciona realmente isso pois tudo isso é novidade para mim abçs!

    • Prezado Walter Luiz, te passar uma relação com possíveis clientes acho um pouco difícil, porém o SEBRAE vai te ajudar a buscar potenciais clientes, do tipo:

      Empresas que buscam a qualidade de vida de seus funcionários;
      Empresas de Call Center;
      em eventos que ofereçam serviços para os participantes;
      Hotéis e com o período de férias se aproximando tem bom potencial

      A bem pouco tempo só as classes A e B costumavam gastar com “terapias alternativas”, mas o poder aquisitivo está aumentando cada vez mais. Significa que, mais e mais pessoas principalmente oriundas das chamadas Classes C e D estão tendo acesso essas terapias.

      espero que as diacs ajudem

  158. Bom dia… Eu sou funcionário público municipal e trabalho 40h semanais em um cargo clt (pois aqui não rege o sistema estatutário). Realizo alguns serviços de fotografias de casamentos e aniversários nos finais de semana, e alguns clientes tem me pedido emissão de boletos e cartão de crédito. No caso para eu abrir uma MEI para atender estes clientes teria como? Abraços

    • Prezado Elias você pode me informar seu município, mesmo por e-mail para eu dar uma olhada no estatuto do seu estado

  159. Boa noite,
    Estou montando uma empresa de qualificação profissional e consultoria. Nela estarei “contratando” profissionais que já atua em outras empresas (registrado) e os mesmos estarão ministrando treinamentos. Gostaria de saber, qual modo de estar acertando formalmente o trabalho desses profissionais, sem ter vinculo empregatício, cumprindo com todas as legalidades.

    desde já agradeço,
    At.
    Reinaldo Meireles

    • Podem ser empreendedores Individuais – MEI, porém não deve ter subordinação, não ter natureza continuada, fazer contratos com prazo e ser por empreitada, tipo capacitar uma turma com data de início e fim, entre a contratação uma contratação e outro passar sei meses.

  160. Olá!

    Sou professora de artes cênicas na rede pública e autora de um livro artesanal. Desejo parabenizá-lo e agradecer pela sua iniciativa, que é muito importante para todos os que já são ou desejam ser microempreendedores individuais. Eis as minhas dúvidas:

    1) Já tenho o registro de editora no órgão competente. Inscrevendo-me no MEI tenho direito a descontos junto à gráfica que imprime os livros? Se tiver, qual a porcentagem?!

    2) Posso ter duas inscrições no MEI, sendo uma como professora e outra como editora?

    Sou grata pela atenção!

    • Prezada Jecilene, quanto a seus questionamentos:

      1) Já tenho o registro de editora no órgão competente. Inscrevendo-me no MEI tenho direito a descontos junto à gráfica que imprime os livros? Se tiver, qual a porcentagem?!

      Respostas; depende da política da Editora;

      2) Posso ter duas inscrições no MEI, sendo uma como professora e outra como editora?

      resposta: o MEI só pode ter um CNPJ, porém pode ter mais de um CNAE, por isso você pode ser professora e Editora com mesmo CNPJ mas com mais de uma atividade.

  161. sou mei e presto serviços de limpeza fazemos o serviços mais em casa de família, e somos bem leigos para nos ampliarmos,então, gostaria de saber como faço para prestar serviços para outros órgãos por exemplo construtoras, para limparmos depois dos condomínios estarem prontos, desde já agradeço pela força essenciallimpezaltda@gmail.com

    • Prezada Ester, prepare portfólio com seus serviços, clientes para apresentar a empresas, outra forma de apresentação é site ou um bom blog, lembre-se empresas querem notas fiscais

  162. Boa tarde, meu marido é aposentado com problemas na coluna e mesmo assim trabalha como eletricista e sempre surgem outros trabalhos onde temos pessoas que indicamos
    posso abrir uma empresa de reparos residenciais como MEI? mesmo não exercendo a profissão? já que ele não podera abrir devido a aposentadoria.

    • Não, ele não deve abrir como MEI, como está aposentado, por invalidez, pressupõe que ele não tem condições de obter recursos com o fruto do seu trabalho, por está inválido, se ele exercer atividade não estaria inválido, ou seja se abrir como MEI perde a aposentadoria por invalidez,

  163. boa noite meu nome e vinicius estou a brindo uma micro empresa de prestaçao de serviços e letricos manutençao e estalaçao mais nao tenho muito conhecimento no mercado como faso para devugar minha em presa estou presizando de ajuda

    • Prezado Vinícios de Souza, para divulgar atividades como a sua você precisa mapear quem pode usar seus serviços. (condomínio, empresas e pessoas físicas)
      prepare panfletos que demostre seus produtos, e deixe em condomínios em região que queira atuar, busque se capacitar em licitações para poder atuar em empresas públicas. e nas demais empresas recomendo buscar o setor de compras e deixar um cartão demonstrando seus serviços.

  164. Bom dia, primeiramente gostaria de parabenizar pelo blog/site, realmente é muito bom, e bem esclarecedor. Bem, tenho umas duvidas:
    sou MEI e atuo no seguimento de montagem e manutenção de computadores (suporte a Informática).
    Minha duvida é:
    1. posso criar um contrato de manutenção e suporte com outras empresas privadas e escritórios?
    2. Há algum impedimento para estes contratos serem direcionados também como pessoas físicas ( meus clientes, por exemplo)?

    O serviço será realizado nas dependências ( casas) dos cliente ou sede da empresa privada.

    Posso eu fazer este tipo de contrato?
    Desde já agradeço, Cláudio Paiva.

    e-mail: claudiopaivainfo@gmail.com

    • Prezado Cláudio quanto realizar suas atividades sempre com contrato eu recomendo, quer para pessoa física quanto para a pessoa jurídica e neste contrato você coloca onde será realizado a atividade na casa em empresa, ou em seu escritório.
      desta forma, com contrato, você tem condições de ter e dar garantias as suas atividades.

      Muito obrigado pelo comentário, e sempre estamos a disposição

  165. oi boa tarde… presto serviço de empreiteiro de obras e a empresa a
    qual trabalho precisa de cnpj para efetuar o pagamento, posso abrir uma empresa como MEI com renda de 4 mil mensais e ñ vou ter problema nenhum em receber?

    • prezado Rafael pode sim sem problema, só recomendo que se faça um contrato de prestação de serviço.

  166. Obrigada por esse espaço, parabéns!

    Uma dúvida: A minha empresa pode contratar diarista que tem a inscrição no CNPJ como EI?

    grata,

    • Prezada Heliete, a Diarista contante no MEI com o CNAE 9700-5/00 realiza atividades domésticas e não em empresas.

  167. Qual o procedimento para excluir uma pergunta?

  168. Amigo não dá, porém se vc me comunicar antes de eu responder eu excluo e ela não aparece

  169. Ola, tenho algumas dúvidas que gostaria de pedir a ajuda de vocês para esclarecer. Trabalho em uma escola de cursos profissionalizantes no cargo de coordenadora pedagogica porem também dou aulas particulares e gostaria de formalizar isso através do MEI. A minha dúvida é a seguinte, eu posso fazer isso mesmo trabalhando em uma empresa que tambem da aulas? isso pode me causar algum problema? Como posso proceder para não ter problemas futuros caso a empresa que eu trabalho alegue que abri uma empresa no mesmo seguimento?

    • Prezada Letícia, Poder abrir você pode, porém a empresa pode alegar conflito de interesses e demitir você, mesmo sem justa causa,

  170. Olá, prezado Cleto! Bom dia!

    Tenho uma dúvida e gostaria de sua ajuda. Tenho uma agência de recrutamento e seleção para empregos e estágios. Ultimamente, resolvemos fornecer alguns cursos de capacitação. Esses cursos são eventuais e, abrimos turmas de acordo com a procura. Gostaria de saber em relação à contratação de instrutores. Posso contratar instrutores que são cadastros como MEI? Já que os cursos tem tempo determinado de no máximo 3 meses de duração? Se não for possível dessa forma, pode me dizer qual a forma mais indicada para contratar neste caso? Já que o instrutor não terá um trabalho contínuo? Desde já, Agradeço.

    • Prezada Berenice, você pode contratar sim Instrutores MEI, se você permanecer neste perfil, recomendo que entre uma contratação ou outra da mesma pessoa você proporcione um espaço de mais de dois meses,

  171. Prezado, Cleto, boa tarde!

    Havia deixado um comentário aqui ontem, dia 16.03.15, mas hoje não o vejo. Houve algum problema no site? Você chegou a ler? Obrigada, desde já pela atenção.

  172. Boa noite, estou com uma dúvida eu como MEI posso fazer parceria com outra empresa ou mesmo outro MEI, caso seja possível a realização dessa parceria se ambos podem trabalhar no mesmo local?

    • prezado Leonardo, que tipo de parceria?

      • Boa noite Cleto, a empresa a qual quero fazer parceria atua e trabalha com recarga de cartuchos e manutenção de impressoras e eu já trabalho com manutenção de computadores e notebooks. A principal função da parceria seria agregar valor pois terá mais disponibilidade de serviços.

      • Prezado pode fazer sim a parceria, porém duas empresas mão podem ter o mesmo endereço.

  173. Prezado Cleto, boa tarde!

    Estou colocando o meu comentário aqui, conforme orientação: preenchendo os dados que me pede e clicando em “Publicar comentário”, mas ele desaparece um tempo depois.

    Por gentileza, informe se estou procedendo de maneira errada na hora de fazer o registro.

    Obrigada, desde já.

  174. Cristiano santos em 27/03/2015 as 11;52
    sou empreendor individual e atuo na área de resíduos sólidos estou montando e executando uma coleta seletiva em meu município , posso cobrar da prefeitura do mesmo por esse trabalho uma vez que esse trabalho seria de competência dos orgão municipais ? essa e a primeira pergunta .

    recebi a proposta de ocupar o cargo de diretor financeiro de uma cooperativa de resíduos sólidos ,na qual já compro os produtos da tal caso assuma esse cargo,a minha ocupação interferem na negociação dos produtos em questão ? ( resíduos sólidos )

    • A prefeitura só pode pagar se o serviço for contratado através de Licitação, o que não é o caso, desta forma está sendo tratado com um trabalho de voluntariado de sua parte, sem remuneração.
      Bom! existe é claro o conflito de interesses, como a cooperativa é formada de várias pessoas e se elas não se opuserem a sua contratação, pode ser contratado sim.

  175. Prezado Cleto

    Gostaria de saber se como técnico de segurança do trabalho, eu poderia ser um MEI, com a finalidade de ministrar cursos de segurança nas empresas, como curso de CIPA, treinamento de EPI, etc. ?

  176. Boa tarde, trabalho em um órgão publico como cargo, autuamento estou de ferias. Posso prestar serviço durante as minhas ferias a uma empresa privada?.

  177. pergunta:eu posso ceder meu cnpj para um terceiro prestar serviço?

  178. Boa noite, Cleto!

    Sou massoterapeuta e tenho um MEI. Estou trabalhando em um lugar, onde eles me pediram pra abrir meu MEI. Eu tenho horário de entrada e de saída. Ganho o que eles dizem de combinado, que é um “salário” caso eu não atinja a minha meta. Se eu atingir a minha meta, eu receberei a % que eu fizer. Gostaria de saber se isso constata um vínculo empregatício?

    Obrigado.

    • As características são semelhantes a empregado.
      a) subordinação
      b) Horário fixo
      c) único local de trabalho

  179. Bom dia. Segundo o artigo 6º da Resolução CGSN n.º 58/09 parágrafo 5º o E.I poderá prestar serviços para outras empresas nas seguintes condições: I. Serviços de natureza não eventuais, ou seja, “não permanentes”; e III. Prestação de serviços de “hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria”, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, conforme parágrafo 5º, do artigo 6º, da Resolução CGSN n.º 58/09.
    Como incorporadora, é possível contratar vários “EI” para uma construção residencial… O serviço tendo prazo para inicio e fim, caberia dentro do ítem “III” da lei, estando dentro da natureza permanente, item “I”, ou existe algum conflito com a CLT aqui?

    • Eles vão ter subordinação, hora de início e fim de trabalho, e vão trabalhar em um único lugar durante algum tempo, você pode ter problemas trabalhistas.
      Não recomendo a adoção desta prática.

  180. Meu nome é Paulo.
    Sou mei como professor particular. Dou aula de patinação artística sobre rodas. Mas para além das aulas faço apresentações também.
    Posso emitira para um prefeitura uma nota fiscal como uma apresentação artística tendo o meu mei como professor particular?
    Se posso ok. Se não posso em qual outra categoria tenho que acrescentar no meu mei. Obrigado

    • Infelizmente Prezado Paulo, essa atividade de apresentação artística não esta contemplado como MEI

  181. Bom dia, sou uma empreendedora individual e presto serviço para uma empresa de internet como secretaria, sendo que cumpro carga horaria de 8 hs por dia de segunda a sábado em minha residencia. gostaria de saber se isso é ilegal?

    • a atividade Secretária não pode ser MEI, se você se registrou em outra atividade e exerce a de secretária, não está correto

  182. Olá! Boa tarde! Gostaria de saber se posso fazer uma declaração justificando a prestação de serviço durante 3 meses (sendo 3 vezes na semana com 6horas trabalhadas por dia) para uma pessoa que me atendeu nesse tempo pela demanda em meu trabalho? Sou Ei e não fiz contrato nem assinei a carteira.
    Obrigado
    Marcos

  183. Prezado Cleto,

    Minha dúvida é a seguinte: Minha empresa Simples Nac. é detentora de uma marca, porém a fabricação dos produtos serão licenciados para um investidor fabricar. Ficaremos com a parte comercial / marketing e treinamentos. Acontece que precisaremos de alguns vendedores(representantes), pelo Brasil sendo que todos serão MEI ou ME e receberão comissão. Gostaria de saber se estes vendedores(representantes) terão vinculo empregatício. Em caso positivo este vínculo seria com a minha empresa que faz o comercial ou com a empresa licenciada a fabricar? Se ainda couber, qual a maneira ideal de contratá-los sem ter vínculo com a minha empresa?

    • O responsável pela contratação será responsável pelos contratados, ou seja se a fabrica contratar é ela a responsável.
      Para que você mitigue risco com a parte trabalhista deve:
      a) não exigir exclusividade dos vendedores;
      b) Não de terminar horário de trabalho;
      c) não determinar um chefe para eles
      d) colocar tudo isso em um contrato por prazo determinado podendo ser renovado.

      • Prezado Cleto, boa tarde

        Sobre essa questão da contratação de um MEI para serviços de representação comercial, é possível incluir no contrato de prestação de serviços que o MEI receberá comissão?

        Desde já agradeço.

        Roberta Almada

      • sim pode

  184. uma pergunta se eu trabalha de carteira assinada em uma empresa de grande porte ,se eu tiver um cnpj isso implicara com meu serviço anterior na empresa de grande porte a anterior tipo se mandado emboa da empresa.por causa do inss .

  185. Ola!
    Estamos registrado como MEI porem devido nos trabalhos realizados, estamos sendo procurados para prestar servicos de engenharia.
    Gostaria de saber se ele podemos contratar um engenheiro para prestar servico para nos e assim repassar o servico para a empresa que lhe procurou.
    Desde ja agradeco!
    Fico no aguardo…

    • A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
      Face ao exposto não recomendo a contratação de engenheiro

    • O MEI não pode exercer serviços de Engenharia, mesmo que você contrata um engenheiro para exercer essa atividade, não é permitido o exercício da atividade.

  186. Olá, Um condomínio de 6 apartamentos poderia contratar uma faxineira que seja MEI ?

    • Pode contatar uma diarista MEI, que além de vocês tenham outros clientes e sem subordinação.

      • Obrigado pelo retorno, o que seria sem subordinação, apenas escolher os dias do serviço?

      • Subordinação em outras palavras é que o prestador do serviço não tem chefe, ele recebe a tarefa e faz no tempo indicado, não existe ninguem mandando nele.

  187. Caro Cleto bom dia.
    Sou Engenheiro e fui convidado a dar aulas em curso de cunho gerencial. me sugeriram abrir uma MEI para me remunerar pelas aulas. Posso seguir abrindo uma como uma das denominações INSTRUTOR DE CURSOS GERENCIAIS ou o que sugere? E como posso incluir até 15 atividades no mesmo CNPJ, posso coloca outras categorias para abrir um leque de atividades?

    • As atividades exercidas no curso gerencial do MEI é de caráter básica ou seja, se você pretende ministrar aulas em cursinho, ou escolas de gerenciamento técnico tudo bem, mas se tiver conotação de pós, nível superior ou que a realização exija que você tenha curso superior não pode ser MEI.

  188. Boa noite tenho uma duvida e permissível que uma empresa tenha mais de uma atividade fixada no cnpj e de fato so exercer uma ex ter um cnpj com atividade de livraria e peças automotiva, mas fisicamente ser uma livraria . Ou vender produtos não prevista no cnpj se possível me manda no email

  189. Ola boa noite
    Sou prestador de serviços em suporte técnico, gostaria de saber se posso me cadastrar no MEI e prestar serviços mensais em meu cliente?

    • Tiago Oliveira, suporte técnico em que?

      • Suporte Tecnico em informatica, arrumo as maquinas de uma empresa 1 vez por mes, mas acesso remoto para atender incidentes.

      • Pode sim ser MEI Prezado Tiago Oliveira, nas categorias INSTALADOR DE REDE DE COMPUTADORES e TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR. mesmo remoto.
        porém não recomendo prestar serviços apenas para um cliente.

      • Obrigado pela resposta, então tenho apenas um cliente, e quero ter o cnpj para buscar mais clientes, posso fazer um contrato de manutenção?

      • Pode sim,

  190. Sera que terei respostas

  191. Fui indicada para presidência de uma ONG,( entidade sem fins lucrativos) eu posso ser MEI ?

  192. ola. fui contratado por um hotel fazenda e nao estou com carteira assinada e me pedirarm para fazer o MEI. e correto isso ? e como cancelar ? terei de pagar uma multa ? qual o valor ?

    • Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. com isso pode ter direito a aposentadoria e emitir notas fiscais por exemplo.
      Uma coisa importante é que MEI tem mais de um cliente e é ele que faz seu horário e não tem chefe tem cliente.
      por isso acredito que você deva se enquadrar nesta condição, se sua condição é de empregado mesmo e a empresa está querendo diminuir os encargos dela pedindo para você se escrever no MEI, não está correto.

      Para se formalizar ou dar baixa acesso o site, http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual qualquer duvida entra em contato conosco ou pode buscar o SEBRAE mais próximo de você.

  193. Professor, tenho uma dúvida em relação ao MEI…

    No caso de um fotógrafo – pessoa natural que presta serviços fotográficos – e está inscrito no CNPJ como MEI. Uma determinada PJ pode contratar os serviços fotográficos prestados pelo MEI ? E se puder, a PJ deverá pagar a contribuição patronal de 20% + 11% da parte do segurado ? ou o ideal seria que o fotógrafo migrasse de MEI para Contribuinte Individual Avulso ??

    • Prezado João Vitor, quanto a seus questionamentos:

      a) Uma determinada PJ pode contratar os serviços fotográficos prestados pelo MEI ?
      Resposta: Sim pode.
      b) E se puder, a PJ deverá pagar a contribuição patronal de 20% + 11% da parte do segurado ?
      Resposta: para seu tipo de atividade não ha dever de recolhimento de contribuições.
      c) ou o ideal seria que o fotógrafo migrasse de MEI para Contribuinte Individual Avulso ??
      Resposta: mesmo se houvesse a obrigação, migrar além da contribuição que você sita ainda teria a retenção do Imposto de renda. o que no final talvez não fosse tão interessante assim

  194. Boa noite:
    Se for possível, gostaria que me esclarecesse uma dúvida. Uma pessoa tem CNPJ cadastrado como empresário individual(cod 2135), sendo a atividade econômica principal o Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. Esse empresário pode utilizar-se desse CNPJ,para prestação de serviços, incluindo nome fantasia, que não consta no CNPJ?
    Grata

    • NO Empreendedor Individual pode ser registrado até cinco atividades, o que não pode é exercer a atividade sem está registrado no CNPJ se essa prestação de serviço não está ainda no seu CNPJ adicione e realize a atividade.

      • Desculpe insistir. Contratei uma pessoa para realizar a reforma da minha casa. Foi feito um contrato com nome fantasia e CNPJ, em consulta verifiquei que o mesmo está cadastrado como E.I.cod 2135, sendo a atividade econômica principal Comércio (várias atividades registradas, mas nenhuma sobre prestação de serv.reforma). Quero saber se isso pode e se não o que fazer com esse E.I.
        Grata.

      • prezada janice se não ha previsão no CNPJ da execução deste serviço recomendo encerrar o contrato e fazer com um outro Empreendedor Individual que tenha em seu CNPJ as atividades que você precisa.

  195. Fui contratada como gerente de uma pousada Mei, gostaria de saber qual é o salário base que pode ser assinado na carteira de trabalho? Fico no aguardo de resposta em email. Greta desde já.

    • Não deve haver um salário base para gerente, existe médias pagas, posso lhe dizer que a média nacional é de R$ 1.500,00

  196. Olá,
    Gostaria de um conselho, sou mei e tenho uma loja de uniformes onde faço o bordado e corto as peças e mando costurar fora, a costureira também é mei e costurava tudo na sua casa, porém agora ela se mudou para um local menor e perdeu espaço e me pediu para deixar ela colocar as máquinas em minha loja onde tem espaço para isso, ela me propôs que pagaria 1/3 do meu aluguel para usar o espaço onde ela costuraria minhas peças e as de outros clientes que ela também tem. Gostaria de saber se as duas sendo mei isso é legal e como deixar isso documentado.

    Desde já agradeço e parabéns pelo seu blog é muito bom

    • Prezada Denise, você pode regularizar este problema com um contrato de utilização de espeço, onde a sua costureira pagará pelo espaço que vocês irão determinar o valor correspondente a 1/3 do valor total do contrato.
      porém é bom ressaltar:
      1) pode ser que o seu locatário não permita essa situação;
      2) o endereço no CNPJ da sua costureira está neste pequeno espaço e ela vai só com algumas máquinas ou vai levar tudo e abandonar lá?
      3) Máquinas de costura quando em funcionamento elite ruídos significativos e em alguns municípios isso pode ser motivo de fiscalização.

      • Nossa muito obrigada pelo retorno, procurei alguns modelos de contratos de aluguel de espaço na net, só achei uns bem complexos, será que você teria algum pra me enviar de modelo se não for pedir muito.
        Respondendo as ressalvas, o proprietário permite sim.
        O cnpj dela ainda esta no endereço antigo, mas não tem mais nada lá , tem algum problema ela mudar o endereço para o mesmo que o meu?

      • Vou te enviar um por e-mail, mas saiba que enxugar de mais um contrato pode ter perda de direitos no futuro, pense nisso.

  197. olá presto forneço mão de obra a uma loja a 2 anos agora ele querem parar com as minhas atividades,eu gostaria de saber se tenho direito de indenização por eles me deixarem na mão e com dividas

    • Prezado Edilson Souza, você deve ser Simples Nacional, quanto a sua pergunta quando você iniciou fez um contrato? se não fez não indenização porque o contratante pode rescindir sua relação quando quiser de forma unilateral.A não ser que estivesse previsto em Contrato uma multa se o contrato fosse rescindido antes do término.

  198. Por favor me ajudem .estou com dúvidas vou executar um serviço fora do meu estado é necessário separar algum tipo de imposto não sei como proceder

    • Se a atividade é serviço e você vai executar for do seu município, dependendo do tipo do serviço o ISS será recolhido no município do tomador do serviço, precisaria saber qual o tipo de serviço, quanto aos demais impostos federais nada muda

  199. Bom dia!!
    Pretendo prestar serviço de captação de recurso para prefeituras e estou e dúvida se posso abrir um MEI com o CNAE 8211-3/00, é possível ou terei que abrir uma Microempresa mesmo?

  200. Olá ! Eu gostaria de saber se posso prestar serviço pra outras empresas . Por exemplo ! Eu tenho c.n.p.j .

    • Sim pode, qualquer pessoa jurídica incluindo o MEI pode prestar serviços a outra empresa.

    • Prezado Luncíndio, você deve ser MEI e a resposta é sim você pode prestar serviços a outras empresas, recomendo apenas que você elabore um contrato com as definições do serviço, prazo de início e termino do trabalho, e os valores.

  201. meu pai tem um ônibus,porém é ele mesmo que é o motorista.só que ele não tem cnpj e não tem firma registrada,porém presta serviços para um condominio de serviços rurais que é regulado no ministerio do trabalho como empresa,sem assinar a sua carteira de trabalho a quase 5 anos,alem disso o pagamento mensal dele não tem regularidade.queria saber meus direitos.

    • Prezado Paulo Ricardo, essa forma de trabalho contínuo do seu Pai gera vínculo empregatício, e por tanto ele tem todos os direitos de um trabalhador de carteira assinada, já que a CLT, artigo 443, permite que o contrato de trabalho seja Tácito, ou seja , não escrito.

  202. Bom dia sou Mei e trabalho com artesanato ,tenho tido muita procura de pessoas interessadas em fazer cursos comigo ,posso por exemplo ser instrutora de artes ja me encaixo ,agora gostaria de saber se posso emitir certificado de conclusão de oficina ou curso de artesanato

  203. boa tarde,tenho um ponto de coleta de lavanderia e sou mei,posso ter uma costureira no mesmo estabelecimento tb como mei e com o mei registrado no mesmo endereço q eu estou? e tb se posso usar o serviço de outra lavadeira q é mei tb?

    • Você pode ter um MEI executando essa atividade de costureira desde que:
      a) ele execute o serviço a terceiro e não a você;
      b) o cliente pague direto a ela e não a você;
      c) ele faça o próprio horario
      d) você faça um contrato de utilização de espaço.

      o quarteirização de serviço que é a utilização de outra lavanderia quando o serviço ultrapassar sua capacidade pode sim

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  204. Bom Dia!! Gostei muito da forma clara que o senhor responde a todas as perguntas, meus parabéns!! Por gentileza poderia me dar uma orientação, sou prestadora de serviços de consórcio e estava no Simples Nacional, mas de uns meses para cá não consegui me enquadrar nesta mesma situação,acabei tendo que mudar para lucro presumido onde os impostos são altíssimos e meu faturamento não está sendo compatível para tantos impostos, conseguiria mudar para o Eireli, seria uma opcao?Meu contador não está conseguindo me atender tal solicitação!! Desde já agradeço.

  205. Possuo uma empresa de transportes, uma transportadora, com caminhões próprios e motoristas contratados pela CLT.
    Posso ter EI prestando serviço ou não?
    Ouvi do meu contato que não posso ter prestação na mesma área de atuação de minha empresa.

    Obrigada!

    • Seu contador está baseado na lei na CLT, porém ha sumula que regulamenta esse terceirização da área fim. No seu caso o que você quer é motoristas permanentes, com tarefas dadas por sua empresa, remuneração determinada por sua empresa, horário determinado por sua empresa, o que equivale esses a os seus funcionários, desta forma você terá problemas trabalhistas, concordo com seu contador em recomendar que você não faça assim.

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  206. Boa noite Cleto,
    Parabéns por ajudar com informações valiosas !

    Tenho uma empresa no simples de produtos artesanais, fabrico bolsas de tecido. Há 15 meses fiz um” instrumento particular de constituição de sociedade em conta de participação ” com uma pessoa que dei 30% de participação do lucro da empresa. Ele abriu uma MEI no mesmo ramos que o meu. Todo mês ele assina a retirada de lucros que é variável. Ele trabalha de segunda a sábado na minha empresa
    Posso ter problema trabalhista ?

    • Greice, pode sim,
      existe a subordinação, uma remuneração fixa, que não é valor mas é percentual, horário, e tarefa e tudo registrado documentalmente, por isso pode ser entendido como empregado com vínculo, não recomendo esse tipo de situação.

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  207. Caro Cleto Paixão, parabéns pelos serviços prestados aos usuários deste blog.

    att
    Antonio Donizeti

  208. Caro Cleto Paixão, tenho uma dúvida:

    Uma MEI – Instrutora de Idiomas, dá aulas particulares tem vários alunos, sendo as aulas nas casas dos alunos (aula vip) e aulas em um espaço que uma determinada escola cede à MEI, com ganho de comissão por aluno pelo espaço cedido. Como a MEI tem vários alunos não deu conta da demanda e contratou 5 professoras que são registradas em escola pública, para atender a demanda, sendo parte das professoras com aula de 1 vez por semana e parte com 3h por semana, estas intercalado em 3 dias na semana. Todo faturamento com os alunos são passado através de boleto para a conta da MEI, que tem contrato com todos os alunos. A MEI por sua vez repassa o dinheiro da parte das professoras para a conta das mesmas. A MEI te contrato com todas as 5 professoras de prestação de serviço, sendo estipulado o valor da hora-aula. A pergunta é: Se as professoras pleitearem na Justiça Trabalhista o vínculo empregatício contra a MEI exigindo todos os direitos trabalhistas irão obter êxito? Caso isto ocorra A MEI pode ser desenquadrada como MEI já que só pode ter uma empregada? Qual seria a melhor solução para esta MEI não ficar sujeita ao vínculo de emprego com estas professoras?

    • Prezado Donizeti, as respostas paras suas perguntas são:
      a) Se os professores colocarem na justiça terão exito sim e muito fácil;
      b) Não precisaria nem que eles colocassem na justiça, bastaria apenas que uma fiscalização passasse na escola e constatasse a prestação dos serviços de forma continuada e o MEI seria desenquadrado;
      c) Para seu caso difícil, o mais perto do que você quer seria:
      Alugar um espaço onde todos fossem MEi’s e prestassem serviços como um condomínio, porém seus professores funcionários públicos não podem ser MEi’s

      Espero ter ajudado, nosso blog está concorrendo ao TOP Blog vota nele se puder. http://www.topblog.com.br/candidatos/?projeto=89743

  209. nao estou consegindo oferecer meus cervicos para voces.

  210. Bom dia, tenho uma oficina de chapeação e pintura de veículos, empresa registrada, no ramo de serviços, em vez de contratar uma pessoa como funcionário, posso contratar a mesma pessoa com o MEI?

    • Pode, porém ela não pode ter horário fixo, as atividades ser por demanda, não pode ter chefe, e contrato com início e fim das atividades.

  211. Olá, boa tarde.

    Acabei de me formar em publicidade, e recebi um convite para trabalhar em uma empresa, só que com o regime de PJ.
    Posso abrir MEI para prestar esse serviço?

  212. Boa noite !
    Possuo uma empresa de prestação de serviços e estou pensando em contratar marceneiros com MEI para executar uma obra que tera um prazo de até 06 meses.
    Posso contratar portadores do MEI para função ?

    • Prezado Cláudio, a contratação é para uma empreitada, com dada de início e fim, eles fazem a hora dele e apesar da cobrança do resultado não ha subordinação, porém não esqueça de recolher os encargos de INSS pela contratação dele, com tudo isso feito pode sim contratar.

  213. Boa noite sou MEI e presto serviço para uma locadora de transporte, sendo que a locadora presta serviços para outras empresas, gostaria de saber se tenho direito a receber horas extras, adicional noturno ou outros “benefícios”

    • Não esses benefícios são dados a empregados, garantidos pela CLT, você como MEI é empresário.

  214. Boa tarde! tenho uma empresa de prestação de serviço de cuidador.
    quero saber se posso contratar um cuidador sendo ele cadastrado como MEI.

    • Pode sim, porém lembre-se que ele não pode está subordinado a ninguém, e não pode ficar contratado de forma contínua, assim como ha encargos adicionais de 20% para o contratante.

  215. uma pessoa pode abrir uma mei no mesmo cargo em que é registrado

    • vou dar um exemplo: um Motoboy de uma empresa pode ser MEI na categoria Motoboy, só não vai poder exercer essa atividade durante o expediente da empresa qm que trabalha.

  216. Bom dia, gostaria de uma informação. Sou Mei e tenho uma loja virtual de venda de livros e meu marido também é Mei de uma Editora de livros. Posso ser registrada na empresa dele como auxiliar administrativo? Tem algum problema das duas empresas terem o mesmo endereço?

    • Não ha impedimento legal para você fazer parte da empresa do seu Marido.
      Quanto a o endereço, existe um principio que dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço, porém ha prefeituras que não restringe esse fato.

  217. bom dia,

    sou optante do Simples nacional, tenho um site de publicidade, e pretendo contratar pessoas sem vinculo empregatício, para revender espaços publicitários. Serão pelo menos 50 pessoas. As pessoas receberiam comissão dos espaços publicitários vendidos, porem sem vinculo empregatício. Seria como compra e venda de produtos.
    Vi algo parecido com a revenda de produtos da Jequiti, neste caso semelhante ao da jequiti, eles teriam vinculo empregatício, se eu fizesse um contrato de compra e venda de produtos?

    Grato

    Carlos

    • Para evitar problemas, elabore contrato onde indique que o horário e feito por eles, não ha horário fixo; não ha subordinação de qualquer forma com sua empresa; ninguém manda nele; o pagamento será pelas vendas realizadas então, não ha salário, e quem determina o dia é ele, não ha habitualidade do serviço.
      Desta forma você mitiga possíveis problemas trabalhista, o contrato deve ter prazo determinado

  218. Boa noite!
    Eu sendo MEI (faço higienização de estofados em domicilio), posso fazer parceria com outro Mei que exerce a mesma funçao que a minha e criarmos um site para divulgação de nossos trabalhos?
    Podemos criar uma parceria de divulgação juntos, “parecendo” ser uma unica empresa, ou uma sociedade de prestadores de serviços, mas cada qual com seu Cnpj e sem outros vinculos?
    Grato pelos esclarecimentos
    Miro.

  219. Boa noite!
    Eu sendo MEI (faço higienização de estofados em domicilio), posso fazer parceria com outro Mei que exerce a mesma funçao que a minha e criarmos um site para divulgação de nossos trabalhos?
    Podemos criar uma parceria de divulgação juntos, “parecendo” ser uma unica empresa, ou uma sociedade de prestadores de serviços, mas cada qual com seu Cnpj e sem outros vinculos?
    Grato pelos esclarecimentos
    Miro.

  220. Bom dia!
    Eu sendo MEI (faço higienização de estofados em domicilio), posso fazer parceria com outro Mei que exerce a mesma funçao que a minha e criarmos um site para divulgação de nossos trabalhos?
    Podemos criar uma parceria de divulgação juntos, “parecendo” ser uma unica empresa, ou uma sociedade de prestadores de serviços, mas cada qual com seu Cnpj e sem outros vinculos?
    Grato pelos esclarecimentos
    Miro.

  221. bom dia! tenho uma duvida eu trabalhei num mercado distribuindo encart toda segunda,quarte e sexta durante 4 anos e emitia nota fiscal a eles como empresa eles me dispenssaram nao fizeram contrato nenhum tenho direito a ALGUM VINCULO? MUITO OBRIGADO E FIQUE COM deus!

    • Você tinha horário a cumprir, alguém que mandava em você lugar fixo para entrega e um salário fixo, estes requisitos te habilitam a pedir vínculo empregatício.
      Fique com Deus você também.

  222. Boa tarde,sou MEI,uma empresa de produtos naturais solicitou minha prestação de serviços com vendas desses produtos. gostaria de saber se esta empresa tem por dever redigir algum contrato escrito,pois até agora só foi verbal.tenho o direito de exigir este contrato por escrito,especificando meus serviços,quanto me pagam,porcentagem e até horários de trabalho?

    obrigada,Janete

    • Prezada janete Santos se entendi a empresa esta lhe contratando para revender produtos naturais dela ou seu na empresa dela.

      bom vamos lá, primeiro toda a relação deve ter contrato, porque de boca só beijo e olhem com quem, até casamento tem contrato então contrato é o caminho;
      segundo o que irá no contrato é o tipo de serviço, mas que não ha subordinação sua com eles, não ha horário e que ha prazo para início e termino deste contrato
      terceiro a questão não é o dever mas o direito que você e eles têm de regular essa relação.

      Neste contrato não pode ter o horário de suas atividades, a indicação de que alguém manda em você, valor fixo de remuneração sob pena de ser entendido como funcionário e não prestador de serviço MEI

  223. Boa tarde Tenho uma oficina mecânica (ME) e gostaria de saber se posso contratar uma (EI) para estar prestando manutenção nos veículos, sem vinculo empregatício, onde ele fara seu horário, não será subordinado e trabalhando dentro da oficina, seria por tempo indeterminado. Isso tornaria algum vinculo empregatício? Obrigada!

  224. Olá gostaria de saber se um Mei dá área de construção e reforma .
    Pode ou não prestar serviços em condomínios.
    Pois tenho uma equipe é já perdi dois serviços em condomínios.
    Pois o síndico alegou que eu não poderia .
    E também se eu ultrapassar o valor exigido de 60.000 e ser jogado para o simples nacional eu poderia continuar com o mesmo CNPJ e nome fantasia .
    Desde de agradeço pela a atenção.

    • Prezado Fábio Oliveira, um Mei pode prestar serviço em condomínio, porém não pode ter equipe, já que só pode ter um funcionário,
      Bom quanto ao ultrapassar o limite você continua sim com seu CNPJ e nome de fantasia.

  225. Olá tive um problema com o MEI agora depois de 7 anos,
    Realizei vários serviços para uma empresa (HOSPITAL) que possui vários sócios, com o fechamento contábil da empresas mensal, foi gerado um boleto para ela pagar de PREVIDÊNCIA SOCIAL referente a minha empresa.
    É possível isso? Está correto ela tem q pagar?

    • Sim a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento a título de da Contribuição Previdenciária Patronal o percentual de 20%, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

  226. Ola amigo posso contratar um funcionario com meu MEI como vendedor externo comissionado??
    Registrado em Carteira

  227. Boa noite abrir um MEI no nome de minha esposa de jardinagem mais que vai executar o serviços sou eu pode.

  228. E quem é manicure

    • Manicure pode ser MEI, não ha obrigação de contatação como empregada essa desobrigação se deu com a LEI 13.352/2016.

  229. Sou mei e trabalho em um salão,quem é mei tem que ter contrato

  230. Boa noite
    Estou trabalhando pra uma enpressa de geradores duraçao de 60 dias
    Minha microeeprededora recebera algum com o final do serviços que estou fazendo pra eles

    • se entendi você tem uma ME que fez um trabalho para uma empresa de geradores por 60 dias, a não set haja algo no contrato não deve ser recebido nada além do pactuado contratualmente, se não houve contrato, o que é um problema, também não ha a obrigação.

  231. Boa tarde tenho uma empresa ME, e estou precisando contratar uma pessoa para fazer anúncios na internet, que vai trabalhar de segunda a sábado, posso contratar como EI com contrato pra não gerar vinculo emprega disso ou mesmo com contrato corro o risco de gerar esse vinculo

    • Prezado Cris Reis, contratar o MEI você pode, porém se ela tiver horário fixo, de segunda a sexta, como você favou, tem subordinação direta a você e não tem outro cliente, com certeza você terá problemas trabalhistas

  232. Bom dia, quero abrir uma empresa de prestação de serviços de informática e já tenho dois clientes (empresas) em vista para me contratar como prestador de serviços de informática com contrato assinado com prazo indeterminado e que poderá ser cancelado por ambas as partes. Em um cliente (empresa 1) a prestação de serviços deverá ser de segunda a sexta das 8h as 12h e no outro cliente (empresa 2) a prestação de serviços deverá ser das 14h as 17h três vezes por semana.
    1. Diante desse quadro, como proceder? A Lei permite isso sem problemas?
    2. Que tipo de empresa eu devo abrir?

  233. Boa tarde tenho um auto center enquadrado no simples nacional, posso contratar um MEI para prestar serviços de manutenção de veiculos? Ou mesmo sendo MEI vai criar vinculo empregaticio?de acordo com parágrafo 5º, do artigo 6º, da Resolução CGSN n.º 58/09(não entendi bem se o mecanico pode ou não prestar o serviço com MEI ) Desde já agradeço.

    • Você pode contratar um MEI, porém recomendo, que exista contrato com prazo determinado, não haja horário, ele deve fazer o horário dele, não deve haver subordinação e não há remuneração fixa, para mitigar o risco de contratar o MEI e não ter problema

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