Desvio ou acúmulo de função, qual a diferença?

Há alguns dias durante uma viagem observei que o funcionário de um restaurante, com a camisa escrita segurança, também servia as mesas, uma das pessoas que estava comigo perguntou “essa é uma situação de Desvio ou acúmulo de Função?”.

Antes de responder a essa questão é importante conceituar:

O acúmulo de funções é caracterizado quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo constante na sua carteira de trabalho, além das tarefas rotineiras de sua profissão. A CLT não permite este tipo de alteração sem o mútuo consentimento das partes (empregado e empresa). Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada plus salarial.

Quanto ao Desvio de Função, caracteriza-se quando o trabalhador exercer atividades que correspondem a um outro cargo, diferente ao que foi pactuado, contratualmente, e de forma habitual. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.

Como nunca havia visto essa situação naquele restaurante, posso dizer que foi um, pequeno acúmulo de função, tendo em vista a situação de lotação do restaurante e visando o melhor atender ao cliente o proprietário tomou essa decisão. Neste dia o trabalhador recebe proporcionalmente o plus salarial.

Por isso antes de ter problemas com a fiscalização busque solucionar esses problemas diretamente com o trabalhador e registrar diretinho essas condições em contrato de trabalho.

1.764 Respostas

  1. Para o funcionário público:
    Como funciona o acúmulo de função ou cargo?
    Quando é permitido?
    Quais os profissionais que podem acumular?
    Posso acumular cargos em municípios diferentes? Sejam os cargos iguais ou diferentes?

    • Para o funcionalismo público a situação de ocupar mais de um cargo, emprego ou função pública está previsto na Constituição Federal.

      São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime estatutário, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

       É permitida a acumulação nos casos de:
       Dois cargos de professor;
       Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
       Dois cargos de médico;
       Dois cargos de profissionais da área de saúde, que já estavam sendo exercidos antes de 05/10/88.

      Deve-se verificar, sempre, a compatibilidade de horários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre os locais de exercício dos cargos, empregos ou funções, inclusive municípios diferentes.

      Se verificado que a acumulação está de acordo com a Constituição Federal, mesmo assim deverá ser analisada a compatibilidade de horários.

      O servidor que acumular cargos, empregos ou funções públicas em horários incompatíveis não poderá se utilizar de licença para tratar de interesses particulares, ou outro afastamento semelhante em qualquer deles, uma vez que a situação de acumulação ilícita não está ligada ao exercício do cargo, emprego ou função, e sim à ocupação do mesmo.
      É proibida a acumulação de proventos de aposentadoria com retribuição pelo exercício de cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas para a atividade, mencionadas no item 02 acima, bem como os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e e exoneração. A proibição acima descrita não se aplica aos servidores inativos que, até 16/12/1998, tenham ingressado novamente no serviço público, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores públicos, referidos no Artigo 40 da Constituição Federal, ressalvado o teto constitucional estabelecido (Artigo 11 da Emenda Constitucional número 20, D.O.U. DE 16/12/1998).

      São considerados cargos técnicos ou científicos os seguintes:
      Aqueles para cujo exercício seja indispensável à escolaridade completa em curso de nível superior;
      Aqueles para cujo exercício seja indispensável à escolaridade de, no mínimo, nível médio (2º grau), com atribuições características de “técnico”. Exemplo: técnico de laboratório, técnico em contabilidade (é necessário, em todas as situações, analisar este tipo de cargo para verificar se é acumulável com cargo de professor).

      São considerados cargos ou empregos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas exclusivamente para a área de saúde.

      Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé através de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos, empregos ou funções.

      Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a má-fé, a pena prevista é a de demissão após a conclusão do inquérito administrativo, sendo a portaria assinada pelo ministro de Estado respectivo.
      O professor em regime de trabalho de dedicação exclusiva não poderá, em nenhuma hipótese, ocupar outro cargo, emprego, função pública ou privada, inclusive atividades como autônomo (escritório, consultório), exceto nos casos de:

      Participação em órgão de deliberação coletiva, relacionada com as funções de Magistério;
      Participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
      Percepção de direitos autorais ou correlatos.

      O que são funções: são as atividades identificadas como funções gratificadas, cargos de direção, funções de confiança, cargos de confiança ou outras denominações previstas em lei.
      Previsão Legal:

      Artigo 37, incisos XVI e XVII e artigo 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal.
      Artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
      Artigos 118, 119, 120, 132, inciso XII e 133 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
      Artigo 14, parágrafo 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87.
      Artigo 1º do Decreto nº 3.035, de 27/04/99.
      Artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998 (D.O.U. 16/12/1998) / Emenda Constitucional n° 34 de 13/12/2001.
      Espero ter ajudado abraço

      • so contratada como agente de saude de ENDEMIAS,mais sofri um acidente e fui transferida ,mais tive um periodo como professora devido o acidente c/ agente,a gertora agora acha que eu nao tenho direito afetivação,sera que eu estou certa?…

      • Você poderia detalhar melhor?

      • em atençao a vossa solicitação;fiz concurso 1m (1998),p/agente de endemias,apos 6(seis) anos fui acidentada n/serviços continueio no empregado mais area de EDUCAÇÃO por um bom tempo,agora voltei para a mesma area de saude,com a lei 11.350/06,deu o diireito não fazer as pavros p/ a efetifazação so que a GESTORA agora não que me efetizar ela tem razão ou eu que tenho?,estes dados e em atemção a vossa solicitação.agradecido e UM FELIZ ANO NOVO,c/saude,paz e vitorias profissionais a voce sua famalia. obrigado ate BREVE.

      • valeu ajudou muito >>>>>>>>>>>>>>>>>

      • mudança de fuçâo autera o salario

      • Não necessariamente, em uma empresa pode haver funções diferentes com o mesmo salário.

      • OI Gostaria de fazer uma pergunta , sou concursado ajudante geral a 6 anos , faz 3 anos q fui designado para função de poda e corte de arvores cujo recebo um adicional para isso , mas as vezes tenho q voltar a ser ajudante como limpeza publica e depois retorno a poda e corte , gostaria de saber se posso me negar a fazer limpeza publica e ficar só no corte e poda de arvore e se isso de voltar ao meu trabalho antigo é acumulo de função .
        obrigado

      • Prezado Almir, se negar a realizar atividades ligados a sua função não é correto, podar árvores e realizar limpeza são atividades ligadas a limpeza urbana, não é acúmulo de função.

      • Olá sou concursado em uma prefeitura como Guarda Municipal e tenho outro cargo de Assessor técnico (DAS) em outra prefeitura. Eu conseguir conciliar os dois gostaria de saber se existe algum problema quanto isso?

      • Sim existe esse acúmulo não é permitido, você está propício a perder um ou os dois.

    • sou registrado como controlador de acesso, mais realizo rondas noturnas?

      • Prezado Júnior essas são atividades de vigilância?

    • Sou funcionário desde 1993, estou a 19 anos concursado na camara de minha cidade, sou concursado no cargo de administrador de rede, mas de uns 3 anos para cá, fui designado contra a minha vontade a fazer o almoxarifado e compras e não ganho nada por isso, peço pra sair mas sou ameaçado, pergunto qual a diferença entre função e designação que foi elaborada por uma portaria eu fui designado para essa funcao e tambem faço parte do controlo interno, ou seja no momento estou ocupando na verdade, no meu ponto de vista 3 funções fora o meu cargo (adm.de rede), e ganho so pelo meu cargo que é administrador de rede, mas as responsabilidade pelo que vejo é a mesma. o que devo fazer.por favor, me mande um email para o que deve ser feito..

      • Prezado Luiz Antonio designar uma pessoa é atribuir a ela aquela função, se ha um aportaria designando você é a oficialização de suas novas atividades, quando você é designado a uma automaticamente a outra deve deixar de ser exercida, seguindo nesta nova. se você ainda faz a anterior é acumulo de função, deve ser negociada com seus superiores que deve aceitar, sob pena de estar criando um contencioso trabalhista, a saída definitiva da outra função.
        recomendo conversar com seus superiores informando a relevância do problema, se isso não funcionar recomendo buscar o sindicato dos funcionários públicos de seu município.

    • trabalho como operadora de caixa ,mas sou registrada como operadora de loja,isso e legal perante a lei?e ainda somos obrigadas fazer reposiçao de mercadorias e trabalhar na padaria ,na feirinha e as vezes ate limpar o mercado .

      • Prezada Gisele, o operador de caixa tem atividades diferente do operador de loja, quanto a limpar o mercado não está correto sem sua anuência, junte todo que prove essas atividades e funções e busque seus direitos

      • fui contrada pra trabalha em mercado como operadora de caixa,so q me ficharam como embaladora,so q fiquei so os tres meses de experiençia e quero procurar meus direitos
        .

      • Prezada Michelle Monteiro, o seu registro como embaladora e se você exercia a função de operadora de caixa, implica em um desviou de função, o período é curto seria interessante ver se vale apena na relação custo x benefício, entrar com uma açã.

        a) verificar a diferença entre salário do op. de caixa e do embalador;
        b) a possível a legação do empregador de que registrou temporariamente como embalador devido se um salário base para avaliar seu desempenho e depois atualizar a carteira;
        c) as custas da ação

        se você avaliar que vale apena, constitua um advogado e junto toda a documentação e provas do desviu e entre com uma ação.

    • sou concursado como pedreiro, mais no momento não exerço a função, por esta doente, mas quero trabalhar como assistente social na mesma prefeitura.

      • e ai cleto to esperando a resposta

      • Primeiro você em quanto estiver afastado por doença não pode trabalhar, segundo você foi concursado para uma função, para exercer outra, principalmente com tanta distinção assim, deve realizar novo concurso.

      • cleto eu sou pedreiro, tive uma elegia a cimento, ai o secretario mim colocou pra trabalhar como motorista ou seja desvio de função, ai estudei e mim formei como assistente social, ai a pergunta é como eu ja tou como desvio de função trabalhando como motorista, a pergunta é eu poderia trabalhar como assistente social mesmo sendo desvio de função? porque o secretario diz q não pode, porque é desvio de função? porque se eu trabalho de motorista também é desvio de função.

      • Prezado Lázaro Silvestre da Silva, um erro não justifica outro, antes de mais nada a relocação inicial de pedreiro para motorista, visou preservar sua integridade física, quando afastou você do agente nocivo que comprometia sua integridade física.
        Para o fato de você ter feito um curso superior e querer exercer essa função deve ser feito um novo certame seletivo funcional, ou seja novo concurso público.

    • oi minha esposa trabalha na prefeitura e seu cargo e serviço gerais, ela trabalhava de gari por 3 anos e ela acabou ficando com depressao ate que um dia colocaram ela na saude pra fazer limpeza faxina e ela melhorou bastante isso faz desvio de funcao meu nome e alexandre duarte

      • Prezado Alexandre Duarte, se sua esposa fez concurso para Serviços Gerais e colocaram ela como Gari, sim é desvio de função.

    • Sou funcionário registrado pela empresa “A”, porém executo serviços em nome de empresa “B”, como se funcionário fosse com até mesmo o Cargo. Em meu contrato de trabalho firmado pela empresa A, não menciona nada sobre executar serviços em nome de outra.
      Pergunto quais meus direitos quanto a isso? Já que nunca recebi nada de remuneração da empresa “B”?

      • Prezado João você não pode está em dois lugares ao mesmo tempo, certo o que você pode solicitar é seu vinculo com a empresa B seja reconhecido

    • Sou funcionário registrado por uma empresa, porém executo serviços de assinatura em nome e cargo de outra empresa, sem ter nada mencionado no meu contrato de trabalho.
      Como proceder?

  2. Trabalho em um Restaurante Japonês e existe muito isso de desvio de função. Eu sou contratada como atendente de restaurante, ou seja, deveria atender os clientes no balcão e tirar suas dúvidas, mas eu faço serviço de garçonete, ainda temos que fazer a limpeza do restaurante, vestiário e cozinha pois estamos sem aux. de limpeza, descarregamos caminhão de mercadoria, arrumamos estoque, limpamos a sala da gerência. Ainda trabalhamos 6 horas por dia e temos apenas 30 minutos de intervalo, recebemos o caixinha muito abaixo do certo para o movimento do restaurante, o que posso fazer quanto a isso?
    Eles agora inventaram de demitir todos os funcionarios do antigo restaurante, pois nesse que estamos é com uma razao social diferente, e não querem pagar a recisao e nem os direitos restantes

    • Carrissim SAMARA são varias duvidas deixe-me responder uma a uma

      1. Se além de atendente, você faz os demais seriços citados é acúmulo, como não ha essa previsão no contrato de trabalho a solução é falar com o empregador para, em comum acordor, determinar as atividades que você deve execer e com um salário justo
      2. quanto ao trabalho de seis horas o artigo 71 da CLT diz que jornadas que ultrapasse 4 horas até 6 horas ha um intervalo de 15 minutos diários e não 30.
      3. De a cordo com artigo 457 da CLT o valor pago a nível de Gorjeta compreendem-se remunaração para todos os efeitos legais, então neste caso deve-se inicialmente conversar com o empregador e solicitar a aplicabilidade da lei.
      4. O empregador tem a prerrogativa da demissão, porém tem o dever de indenizar o trabalhador conforme determina a legislação trabalhista, o funcionário que não concordar com os valores pagos pode e deve solicitar em juízo o justo pagamento.

      Espero ter ajudado, minha cara um abraço.

  3. Sou funcionaria estadual /SP -agente de escolta penitenciaria- posso ter outro emprego em empresa particular-CLT?

    • Cara Juliana Pereyo sendo um agente penitenciário um funcionário público civil do estado de são paulo está obrigado a atender a Lei Estadual nº 10.261/68 e lá no seu artigo 243 inciso IV afirma que é proibido “exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;”
      Face ao exposto, em análise a legislação estadual, e salvo melhor juízo não vejo óbice em ter outro emprego que não choque os horários conforme post publicado. Recomendo que você de uma olhada na legislação que citei.
      Um abraço.

  4. fui contratado para operar maquinas de injeção plastica, mas comecei a exercer a função de alimentador de maquina, é desvio ou acúmulo?, e ao que tenho direito?

    • Caro Sr Juca, se na sua carteira consta esplicitamente “Operador de Máquina de Injestão Pláscica” qualquer outra atividade é desviou se o Sr exercer essa ee mais outra atividade é acúmulo.

    • Olá joão tambem sou operador de injetora sua funçao é só operar sua maquina qualquer outro serviço como: troca de molde,alimentanção,amarzenagem etc é desvio de função.

  5. Boa tarde,

    trabalho em uma imobiliaria como Aux. Administrativo vai fazer agora em Setembro 2 Anos. Sendo que fui contratado para cadastrar imóveis no site da empresa e em outros sites também, fazer anúncios em jornal e administrar arquivos de fichas de imóveis, sendo que estou fazendo trabalho de design gráfico, manutenção em computadores e internet, tenho que ensinar corretores a mexer no programa e tem uns que nem mexer nos computadores sabem, além disso aqui não se paga hora extra, mesmo você ficando à mais, Então já fiquei muitas vezes bem depois do horário fazendo artes como design e não ganhei nada com isso e também não bati o cartão pois ele trava depois de 10 minutos que deu o horário da saida. Agora estão querendo arrumar um jeito de me mandar embora e não sei como faço para receber sobre estes serviços que fiz e não fui remunerado. Sabem me dizer o que fazer?

    Obrigado!

    • Vou respoder suas questões por e-mail, ok.

      • Olá.
        Trabalho a 2 anos em uma empresa de embalagens como assistente de DP, sendo que exerco a função da Encarregada de DP, (tenho certeza disto porque ja comparei nossas descrições de carga, e na verdade a descrição de Encarregada sao todas as atividades e atribuição que exerço.
        Como posso provar isto, em um processo trabalhista?

      • você deve juntar documentos assinados, e-mail, testemunhas que mostrem suas atividades e que estas são de um encarregado e não assistente.

  6. Olá. Gostaria de saber se o cargo de oficial administrativo escolar (concurso municipal – 40 horas) é compatível com o de professor de séries iniciais (contrato emergencial estadual – 20 horas), sendo que seus horários são compatíveis. Caso sejam considerados acúmulo de cargos, quais as penas que são aplicadas ao servidor, caso isso venha à tona? Na declaração do imposto de renda ou participação em um mesmo plano de saúde (contribuição essa obrigatória nos dois cargos) há possibilidade de “descobrirem” essa irregularidade?

    • Para sua pergunta sobre acúmulo, se o cargo “Oficial Administrativo escolar” for um cargo técnico não ha acúmulo, se for uma das nomeações a mais recente deverá ser exonerada.
      Quanto a possibilidade de identificação via Declaração de Renda, não cabe a Receita Federal do Brasil essa fiscalização, e sim ao Ministério do Trabalho que não tem a cesso a sua Declaração tendo em vista o Sigilo Fiscal que é um direito seu.

  7. eu sou acs, faço também o serviço do ace, e o cadúnico o cadastro do bolsa família,são muitas funções .isto é desvio ou acúmulo de função? gostaria de saber o que posso fazer pois não aguento mais.pois nós não temos incentivo algum dos gestores,a maioria dos acs estão com sérios probelmas de saúde como:hipertensão,depressão, problemas de coluna,tendinite,etc….sem contar que estão com vontade de largar esta profissão,só estão esperando uma portunidade há esqueci de informar que aqui no nosso município dePiraí RJ os acs são técnicos em enfermagem, e agimos na saúde no que for preciso….

    • minha cara Márcia Pires,
      Bom primeiro deve ser visto se é acúmulo de função ou de tarefas, por exemplo: um agente comunitário pode desempenhar várias tarefas, porém se fui contratado para ser acs e desempenho atividades de ace e a segundo exige um salário maior pode ser caracterizado como desvio.

  8. OLÁ, SOU REPORTER FOTOGRAFICO E A EMPRESA ME OBRIGA A DIRIGIR AS SUAS VIATURA, AS VEZES ATÉ PERCO A MATERIA POR NAO TER ARRUMADO UMA VAGA PARA ESTACIONAR, LEVO AQUELA MIJADA DO EDITOR. A EMPRESA TEM MOTORISTA QUE FICA A DISPOSIÇÃO DA DIREÇÃO E ALEM DISSO QUANDO APARECE ALGUMA MULTA ELES DESCONTAM DO SALARIO.

    • Caro Ricardo,
      Algumas empresas solicitam a seus técnicos que conduzam seus veículos, mas essa sitiação deve está determinada na contratação ou através de um um acordo, acrecido ao contrato de trabalho, sem esse pacto há possibilidade do entendimento de como acúmulo de função.
      Quanto as Multas os prejuízos causados a empresa por ato de um funcionário está plausivo de punição.

      • caro a migo não sou advogado mas ,se você tem outro emprego em vista e depende do tempo de emprego que você tem, não espere mais tempo entre com uma ação na justiça do trabalho pois não adianta esperar te mandarem embora,você pode ser demitido depois que entrar na justiça,mas isso se você jà tentou resolver com a empresa e não deu em nada …ja vivi essa situação…

  9. Bom Dia.
    Estou trabalhando em uma loja de informática. No anúncio estava contratando pessoas para ser vendedor e fui contratado no dia 19 de Janeiro de 2010 e colocaram na minha carteira de trabalho cargo balconista com carga horária de 44 horas mensais. Recebo R$ 600,00, mais vale transporte e R$10,00 de alimentação. Nessa loja eu trabalho muito além de balconista. Trabalho como técnico em manutenção, montagem e configuração de computadores e notebooks (tenho certificados), estorquista, vendedor, faxineiro, gerente e por ai vai. Tem meses que nem tenho folga, trabalhando de 10:00 hs às 22:00 hs, trabalhando no domingo, não tendo tempo pra estudar e nem tendo vida social. A uma semana atrás eu reclamei do salário que tava pouco e das funções que eu fazia. A resposta que eu tive foi que ali não era instituto xuxa meneguel, que eu estava desanimado, meu rendimento está baixo, sou desorganizado, que surgiu várias reclamações de serviços e etc. Foram desculpas pra não me pagarem mais, pois como eu passo muito mais tempo que meus chefes no local trabalho, eu sei que não está acontecendo isso que foi me dito. Depois disso, eu comecei tirar fotos da forma que eles deixam a loja, comecei pegar opiniões da clientela e as opiniões que eu tive foi uma surpresa, pois as maiores reclamações que eu tive foi contra uma das chefes, dizendo que ela era “PREGUIÇOSA” e esbanjava arrogância. Algumas pessoas que trabalham em lojas vizinhas me avisaram que minha chefe tem o costume de colocar algum motivo pra demetir por justa causa pra não pagar o que o funcionario tem de direito, que é o FGTS e etc. Meu salário está em análise até o dia 7 de outubro e eu sei que não vai aumentar e vou continuar tabalhando dessa forma. Eu gostaria de saber o que eu posso fazer? Justiça, me conformar com isso?

    • Caro Bruno, recomendo que busque um advogado que lhe oriente sobre os seguintes aspectos:
      1. Desvio de Função;
      2. Acúmulo de Função e
      3. Assédio Moral

      Com a orientação dele você poderá buscar obter seus direitos como empregado.

      • BUSQUE SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA, E NÃO DEIXEM TE HUMILHAR!!!!!

  10. ola, acabo de ser demitida de uma empresa a qual exercia função de vendedora, eu acumulava diversas funções, tais como: vendedora, estoquista, serviços gerais, caixa de dentre outras. No contrato consta que essas funções são obrigatoriedade do vendedor e devem ser cumpridas sem contar como acumulo de função.
    Gostaria de saber se isso realmente é possivel e se eu posso processa-los pedindo plus salarial pelos meses trabalhados?

    • Cara Raphaela, muitas dessas atividades não são compatíveis com a função de vendedor, porém em algumas empresas principalmente Micro e Pequenas, vendedores muitas vezes lavam lojas, arrumam estoques, ou recebem numerários. Quando essas atividades são esporádicas e/ou já descriminadas no contrato de trabalho, poderá haver entendimento de que não caberia o Plus, porém recomendo consultar um advogado.

  11. Bom dia!

    Trabalho como suporte tecnico de empresa, faço manutenção de computadores, porém nessa semana, a supervisora chegou e começou a gravar alguns cds até ai pensei que era alguma coisa particular mas não. É serviço de uma outra area chamada retrieval (disponibiliza ligações dos atendentes para o cliente) e no meu contrato de trabalho não tem nenhuma clausula a respeito disso, e o salário é igual deles é de 1.200,00 reais e o meu é de 1.166,00 uma diferença de 37,00 isso torna-se um desvio de função ou acumulo de função, como devo proceder, lembrando que nada foi dito pela supervisora, coordenação e gerencia!

    • Caracteriza acúmulo de função e você pode pedir esse plus para equalizar seu salário, para deixa-lo compatível com os da área chamada retrieval.

  12. Olá.

    Por favor, preciso de um esclarecimento.
    Sou funcionária pública estadual e ocupo a função de técnico de laboratório há 16 anos. Não tenho o curso técnico de nível médio (o Estado não exige este curso nos concursos), mas tenho o curso superior em Ciências Biológicas. Recentemente passei em um concurso também para téc. de laboratório em outra instituição do Estado (próxima a instituição onde trabalho), onde a exigência no edital também era para pessas com nível médio OU curso téc. em análises clínicas.
    A acumulação de cargo é possível pois a carga horária em ambas sitiações é de 20h semanais, porém, fui informada de que não posso acumular os cargos por não ter o curso técnico e registro no CRF e sim no CRBio, tendo que fazer a opção entre um e outro. Gostaria de saber se esta informação é válida, tendo em vista que já ocupo a função de técnico no Estado há tanto tempo.
    Obrigada.

  13. Olá.
    Deixei uma postagem ontem e ela não entrou na lista. Não sei se fiz algo errado na confirmação que recebi por e-mail. De qualquer forma, repetirei meu problema. Desculpe-me caso fique duas postagens com o mesmo teor, ok?

    O problema é que sou téc. de laboratório, funcionária pública estadual (São Paulo) há 16 anos, carga horária 20h semanais. Não possuo o curso técnico, mas possuo graduação em Ciências Biológicas. Recentemente fui aprovada em um concurso para a mesma função em outra instituição estadual (também 20h semanais), próxima do local onde trabalho, não tendo problemas em acumular as funções, no que concerne a compatibilidade de horários.

    Fui informada no departamento pessoal que não poderei acumular essas funções, pois não possuo o curso técnico, sendo necessário fazer a opção entre uma ou outra instituição. Ou seja, nos casos onde o funcionário possui o curso téc. em patologia clínica ou análises clínicas não há problema em acumular.

    Tenho que assumir no próximo dia 18 e gostaria de saber se esta informação é verdadeira, pois o Estado já me considera téc. de laboratório há 16 anos e no edital do concurso estava exigindo o nível médio OU curso técnico.

    Por favor, preciso dessa informação o mais rápido possível e, se for oportuno, com citação das leis que tratam de casos como o meu.
    Forte abraço,
    Cecilia.

    • Cara Cecília segundo o artigo 171, da Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, do Estado de São Paulo, e que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, é vedada a cumular funções remunerada, exceto:
      I – a de um juiz e um cargo de professor;
      II – a de dois cargos de professor;
      III – a de um cargo de professor e outro técnico ou científico;
      IV – a de dois cargos privativos de médico.
      Ressalto ainda que segundo o parágrafo primeiro deste artigo, mesmo nesses casos a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
      Então minha cara, salvo melhor juízo, o departamento de pessoal daí está correto.

      Base Lei 10.261/68 e constituição Federal artigo 37

  14. Olá, recentemente fui contratada por uma empresa do
    ramo imobiliário para trabalhar apenas aos domingos, assinado em carteira, mas estou para ser chamada para o o Cargo de Fiscal de Posturas do municipio de segunda a sexta.
    Neste caso, seria acumulo de função,?

  15. Olá, Bom Dia!!
    A minha questão é que fui contratado para trabalhar como auxiliar administrativo e o cara que presta serviço online, quer que eu o ajude a configurar a maquina que uso e fique mudando cabos, mas eu me recusei por ver isto sendo um desvio de conduta. Entendo que se ele quiser que alguém lhe dar suporte no local, que ele contrate um auxiliar técnico.

    • Bom dia caro Gabriel, antes deve-se saber quais as tarefas que o Auxiliar Administrativo desempenha na sua empresa, porque se são exclusivas do Auxiliar Técnico que não é sua função, e estão sendo executadas de forma contínua, tipo todos os dias, ou aguns dias por semana, pode ser entendida como desvio de função.
      Para evitar problemas com a Fiscalização do Ministério do Trabalho recomendo a sua empresa que, estando carente dessa função na empresa defina uma pessoa para essa atividade quer seja buscando talentos internos e ai faça um aditivo de contrato demonstrando as novas atividades deste funcionário, ou procure no merado um funcionário com o perfil que ele necessite.

      • Olá Cleto. Vieram me perguntar se é possível a seguinte situação: a pessoa é funcionária pública municipal, tendo feito um concurso para o cargo de auxiliar de serviços gerais, mas, nunca exerceu tal função, posto que é formada em pedagogia e sempre deu aulas, após passar no referido concurso, há mais de 10 anos. Agora ela quer trocar de função oficialmente, isso é possível ou ela terá que fazer novo concurso? O que ela faz é ilegal?

      • Não é possível essa troca legalmente.

  16. Boa tarde!

    Gostei muito do post.
    Tenho uma dúvida: respondi a uma vaga num site para o cargo de designer há 14 meses atrás. Fui contratada e meu contrato foi assinado como assistente de designer, na época. Nunca fui assistente de ninguém, pelo contrário ainda participei da seleção da minha estágiária e dei treinamento. Minha chefe e todos sabem que sou a responsável pelo design.
    Agora a empresa mudou os nomes dos cargos num plano de cargos e salários, e de assistente passei a ser designer júnior que segundo os critérios da empresa está aquém da minha formação e experiência. Este seria o caso de pedir uma equiparação salarial? Isto é desvio de função?
    E o fato do meu chefe desconversar, “esquecer” cargo qual estou, negando o plano do designer senior (que sou eu), pode ser uma infração?

    Agradeço desde já.

    • Quando contratado o funcionário deve desempenar as atividades inerentes a sua função, se a vaga era para Designer e foi assinado como assistente já houve ai um problema, quando sua carteira foi assinada como assistente e você recebe como assistente mas exerce atividades de um Designer, ha sim um desvio e um suplemeto salarial para igualar o salário a atividade

  17. Estou registrado numa firma de comunicação visual.
    Minha função na carteira é: Gravador de placas ( serviço interno ) mas vira e mexe faço serviço de instalação ( serviço externo ) sendo que um instalador tem um sálario superior ao meu…
    Por bom senso meu, nunca reclamei por fazer serviços , funções pela qual não fui contratado!
    Mas estou me sentindo lesado, pois pedi aumento e foi negado.
    Então decidi não fazer mais serviços fora de minha area…
    Então fizerão ameaças dizendo que vão me mandar embora por justa causa ( sei que isso não procede )
    Não estou satisfeito e quero sair da firma, mas não quero perder fgts, seguro…etc!
    Estão me forçando a pedir demissão…o que fazer?
    obrigado!

  18. Olá!!
    Estou com uma dúvida perturbadora
    e gostaria de saber se é possível a seguinte situação:
    Trabalho em uma empresa de confecções com cargo
    de vendedora
    mais assinaram a minha carteira de trabalho com o cargo de balconista,
    ganhando apenas R$ 560,00 descontando 8% do INSS
    e uma contribuição obrigatória não identificada de R$40,00 ,
    sou obrigada fazer hora extra sendo que a empresa não paga hora extra,
    bom eu gostaria de saber se isso dentro da lei é legal,
    e o que fazer numa situação como essa??

    Obrigada!!!

  19. boa noite, sou concursado com agente de portaria só que o prefeito da minha cidada esta querendo nomea todos agente de portaria como guarda municipal. gostaria de saber isso aconteceu eu perco o meu concurso ou não . amigo estou precisando desta resposta urgente..

    • Você não perderá seu concurso, caro Joides Tiago, ele é um direito seu. Apenas alerto que se seu cargo deixou de existir ou é uma transferencia de atribuições ou de cargo deve ser feita com sua anuência, recomendo procurar o sindicato dos funcionários públicos de seu município.

  20. Boa Tarde,

    Aonde eu posso verificar se o meu cargo corresponde a minha função atual?
    O meu advogado me orientou ver no sindicato mais o mesmo me informou a verificar no INSS ou no Ministério do trabalho

    • Caro Vagner, o mais correto é ver com o seu sindicato, ele pode te mostrar se sua função é a mais adequada ao cargo que você ocupa e se não quais os procedimentos que você deve tomar para adequalos.

  21. olá! sou vigilante. minha empresa presta serviço, é terceirizada num órgão públic. lá os funcionários dxesse órgão público me pedem para fazer duas tarefas, gostaria de saber se tem algum problema. as tarefas são: 1) por duas bandeiras no mostro na frente do prédio (de manhã ) e retirar as bandeiras a tarde. 2) me pedem também para carregar uns processos que chegam todo dia, da entrada do prédio até a sala onde eles trabalham. e depois a tarde eu pego os procesos e ponho na frente do prédio. aí vem uma perua e lava. será que tem algum problema?

    • Amigo Augusto, a primeira ativida de astear e desserar bandeiras até por conta do treinamentos que um Vigilante tem podemos considerar como compatível com a sua atividade, assim como os militares, porém a segunda atividade citaa por voçê é atividade de ofice boy, a não ser que implique não só levar mas dar segurança a entrega dos envelopes pela importância destes, se for só transporte pode ocorrer entendimento do mistério do trabalho como duas atividades destintas e não compatíceis.

      • é só transporte só… ninguém obriga nada… mas eu tenho de dar segurança sim na chegada de manhã dos processos e depois na saida… tenho que estar na ali perto sim…

      • Então Augustos é uma atividade compatível com sua função afinal espera-se do Vigilante, confiança e segurança, não vejo maiores problemas

  22. Olá, trabalho a dois anos e meio, em uma construtora, como auxiliar de escritório, mas como estava cursando o curso de técnico de edificações, exerço atividades na parte técnica, como orçamentos e alguns projetos, é até visitas técnicas em outras cidades, sendo quer conclui o meu curso técnico, já fazem quatro mês, e desde agosto desde ano, não querem assinam a minha carteira, como técnico em edificações, eu pergunto posso entrar na justiça requerendo o retroativo, desse tempo, em quer na fui promovido na função, posso entrar na justiça.
    Obrigado.

    • Amigo Roberto, se você exerce atividades compatíveis de técnico de edificação mas recebe como Auxiliar Administrativo, pode sim pedir equiparação salarial, recomendo apenas que você avalie o fato de colocar na justiça uma empresa que ainda esteja trabalhando nela.

      • olá. a minha carteira de trabalho esta assinada como auxiliar administrativo só que exerço a função de auxiliar de serviços gerais. que procedimentos devo tomar ? obrigado

      • Prezado Luiz Roberto, você exerce uma função em que normalmente os salários são menores, do que o de Auxiliar, o que você pode pedir é que exerça a função de Auxilia Administrativo equalizando assim carteira e execução das funções

  23. ola ! sou vigilante e trabalho 1 ano e 5 meses , porem estou sem posto a 1 ano , eles me jogam de um lado para o outro , ja tirei ferias de recepcionista , tabalhei como controladora de acesso , e agora que me jogar em outro posto de controladora de acesso , pedir ara me mandar embora mas sem resultado , pedi minhas ferias tb nao tive resultado , na verdade eles querem que eu pessa as contas , eu fiquei ate com depressao , fiquei aastado 3 meses ,nao quero sair com uma mao na frente e outra atras, mas nao aguento mais , o que posso fazer me ajuda por favor

    • Cara Leila seu caso é um pouco mais complicado, o que ocorre é um assédio Moral, desviar suas funções é uma as táticas utilizadas para esse fim, recomendo buscar o sindicato dos vigilantes, lá existe um departamento jurídico que pode te dar todas as informações de como agir neste caso, o advogado do sindicato pode até lhe recomendar qual tipo de ação ele deve mover contra a empresa.

  24. Boa noite.
    Estou com uma dúvida, e agradeceria se pudesse me responder.
    Fui contratada para fazer o atendimento em uma assistência técnica, mas na minha carteira fui registrada como assistente administrativa.
    Em pouco tempo fui colocada como encarregada da assistência técnica e pós vendas, mas na carteira nada mudou e o salário não se aproxima do piso desta função. Como encarregada realizava a distribuição dos serviços, dava suporte total ao atendimento ao cliente, via e-mail, balcão e telefone, suporte aos técnicos, fazia solicitação de peças de reposição (compras), todo o relacionamento pós vendas e seus procedimentos. Trabalhamos de segunda a sexta. das 08 ás 18:00h com uma hora de almoço, a hora excedente não é remunerada.
    Solicitei meu desligamento no dia 13 de dezembro, com uma cópia da carta assinada por meu diretor, e pedi que minha carteira fosse alterada. Hoje 23 de dezembro nada foi resolvido, fui comunicada que a recisão ocorrerá na próxima segunda-feira.
    Não são 10 dias para o acerto, e 48h para a devolução da carteira com as devidas alterações?
    Posso reclamar acúmulo de função caso ele não queira alterar a carteira?
    O que devo fazer?

    • Alessandra a sua rescisão deverá ser feita no sindicato da categoria ou no ministério do trabalho, neste caso você deve solicitar que seja colocada nesta rescisão uma ressalva de que aceita a rescisão porém não concorda com o fato do seu salário não ter sido equiparado a suas atividades de encarregada. com isso você recebe a rescisão mas pode obter na justiça essa diferença não paga neste momento.
      São dez dias para a rescisão e a carteira atualizada deve ser entregue no ato desta, 48 horas é para qualquer outra alteração em carteira.

      • Muito obrigada!
        Foi de grande valia sua informação.

        Feliz Natal.

  25. Bom dia
    * Agradeço imensamente a quem me responder.

    * Gostaria de saber se há direito a equiparação salarial desde que observados as exigências, entre um funcionário registrado na empresa e outro autônomo, com contrato de prestação de serviços se os 2 executam a função idêntica?

    • Caro José Augusto segundo a a LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974 em seu artigo 12
      Art. 12 – Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

      a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
      temporário.

  26. Boa noite. Trabalhei como fiscal de obras, estatutário, no edital do concurso não havia o requisito de possuir CNH. Primeiro, dirigia as viaturas da prefeitura. Depois, saiu um decreto concedendo abono pecuniário aos fiscais que utilizassem o veículo próprio, valor fixo destinado aos custos de combustível e depreciação do veículo. Tenho direito a receber indenização por acumulação de funções (fiscal e motorista)?

    • Se houver a função de motorista, ou havia e foi suprimida dando aos fiscais acúmulo de função pode se pensar sim em um plus adicional por essa função, porém se sempre os fiscais, saiam conduzindo veículos o entendimento e remoto, sugiro também olhar no seu contrato se esta escrito que poderá ser solicitado a condução de veículos, por isso não é exigido tendo em vista a palavra poderá.
      mais dúvidas entra em contato

  27. Boa noite,
    Trabalho em uma empresa terceirizada para uma empresa do governo, quando me contrataram na minha carteira de trabalho está como operadora de tele-atendimento de manutenção de computadores, era pra fazer abertura de chamado e encaminhar os chamados para a empresa responsável, porem hoje faço configuração de varios sistema sem fazer abertura resolvo os problemas sem precisar encaminha como função de Analista de sistema. Isso é desvio de função?

    • Minha cara Tatiane suas funções foram desviadas das funções para o qual foram contratadas para regularizar recomendo um entendimento com sua empresa, para qualificar sua carteira de trabalho e consequentemente seu salário.

  28. sou promotora de vendas numa empresa q presta serviços p editora abril minha função e promotora de vendas mas excerço diversas funççoes alem de promotora como servoços gerais, banco, e o pior de todos fui locada p tomar conta de jornais ou seja reponsavel por receber distribuir , cobrar amarar embalar cerca de 1000 jornais por semana fora o calor minhas maos ficam jujas e me sinto ofendida com a forma de me foi passado o serviço nao houve acordo entre nos aguardo uma resposta !

  29. Olá. Trabalho em uma empresa que presta serviços para a Br. Fui contratada como “apoio administrativo”, porém desde meu primeiro dia de trabalho exerço além das funções de escritório a função de controle de estoque e faturamento. Além destas, esporadicamente fui designada para conferir na plataforma de descarga todas as carretas que chegavam para entrega de combustível, conferindo lacres, notas fiscais e fazendo e assinando check list. Mas nunca fui remunerada pelos trabalhos que eram além da minha função em carteira. Isto caracteriza acúmulo ou desvio de função? Posso reclamar na justiça ainda estando empregada?

    • Fabíola, como você exerce as atividades para o qual foi contratada e mais outras de forma regular pode ser entendida como acúmulo de função.
      Quanto a pedir na justiça a equiparação, um funcionário pode sim exigir na justiça seus direitos mesmo estando ainda empregado na empresa, ressalto apenas que seu empregador pode não gostar de ter em seu quadro um empregado que o colocou na justiça.

    • Como você falou que além de apoio realiza outras funções é acúmulo e não desvio.

  30. Boa noite
    Obrigado pela resposta.
    Tenho uma outra duvida.
    Eu trabalhava como atendente no CAT em São Paulo para uma empresa tercerizada, na minha carteira de trabalho fui registrada como ATENDENTE JUNIOR com salario de 730,00, porem a empresa me mudou de contrato quando sai do CAT meu salario era de 766,84 e na carteira está como promoção para tele-atendimento com o salario de 800,00. Gostaria de saber se isso pode ser mesmo como promoção ou não? Visto que é basicamente o mesmo salario da empresa anterior. Eles podem colocar na minha carteira promoção mesmo sendo o mesmo salario, sendo que no CAT eu tinha beneficio de ticket e nessa empresa não tenho? O valor do salario no Cat é 980,00 e nesse contrato o valor é 890,00 reais.

    Grata

  31. Entendo que a empresa queira me desligar caso eu acione a justiça, porém isso seria motivo para uma dispensa por justa causa? Desde agora agradeço sua ajuda.

    • A dispensa seria sem justa causa, esse não é motivo, o empregado tem o direito de reivindicar seus direitos se a empresa discordar da atitude pode dispensar o funcionário porém deve ser feito de forma unilateral e sem justa causa.

  32. Boa noite
    Obrigado pela resposta.
    Tenho uma outra duvida.
    Eu trabalhava como atendente no CAT em São Paulo para uma empresa tercerizada, na minha carteira de trabalho fui registrada como ATENDENTE JUNIOR com salario de 730,00, porem a empresa me mudou de contrato quando sai do CAT meu salario era de 766,84 e na carteira está como promoção para tele-atendimento com o salario de 800,00. Gostaria de saber se isso pode ser mesmo como promoção ou não? Visto que é basicamente o mesmo salario da empresa anterior. Eles podem colocar na minha carteira promoção mesmo sendo o mesmo salario, sendo que no CAT eu tinha beneficio de ticket e nessa empresa não tenho? O valor do salario no Cat é 980,00 e nesse contrato o valor é 890,00 reais.
    Grata

    • Lembrado que você é funcionária de uma empresa que sede mão de obra, e seu salário é determinado por ela e não pela contratante, porém como já comentei existe o entendimento que o salário do terceirizado seja comparado aos que exerce as mesmas funções do contratante. por isso se você mudou de contratante, e de atividades o que eles fizeram foram uma equalização de salário para equiparar ao de pessoas que exerce no contratante.
      Se não houve redução de salário, e você realiza trabalho em outra empresa comparar o novo salário ao do CAT não é devido. Seu salário deve ser equalizado com os da nova empresa contratante sem que haja redução do salário hoje pago

  33. […] Desvio ou acúmulo de função, qual a diferença? abril, 2010 53 comentários 4 […]

  34. Olá,
    Sou professora de ensino fundamental do município (22 h 30 min) semanais e passei para um concurso de orientadora educacional – técnico / nível superior-(40 horas). Será que poderei acumular os dois cargos, se os horários forem compatíveis?
    Desde já agradeço a atenção.

  35. Boa tarde trabalho no setor de compras de um Hospital, um dos funcionários saiu de férias e fui acionado a ficar no lugar desse funcionário e ainda fazer o trabalha o qual fui contratado, mudou meu horario de entrada e saida devido a isso, tenho direito a receber um salario plus em virtude do ocorrido?

  36. Ola tenho uma duvida

    Sou servidora do estado, e prestei concurso para tecnico em laboratorio, mas quando tomei posse o local para onde fui lotada, nao possui laboratorio, entao eu e outro tecnicos na mesma situaçao tivemos que trabalhar na funcao de fiscal do meio ambiente, diferente da nossa formacao que é analises clinicas e nao meio ambiente, e o edital éra claro, trabalhar em laboratorio, pois bem comecei a trabalhar na funçao de fiscal, nao gostei pedi transferencia para a capital, fiquei menos que uma semana, e voltei porque meu chefe pediu pq tava faltando mto funcionario, isso ta registrado no processo administrativo de transerencia, voltei entao. meses apos este acordo com chefia, e me passou pra outra funcao, que é atender os empresarioa, gerar guia de recolhimento do estado e abrir processo administrativo, funçao que exige mta reponsabilidade e eu nao recebo nao por isso …. minha duvida é eu tenho direito a receber pela funcao exercida que é de responsabilidade, 2ª isto nao esta ferindo o acordo que fizemos que era para eu ficar na fiscalizacao, 3 ª em caso de eu querer voltar para onde tinha sido transferida, posso requerer 25 % de auxilio moradia uma vez que prestei para tecnico de laboratorio para minha cidade e na minha cidade nao tem o laboratorio previsto no edital sendo que so na capital possui laboratorio para que eu possa exercer o cargo em que fui aprovada, 4 ª posso processar o estado pelo desvio de funcao, por nao cumprir acordo em processo administrativo e por nao pagar a diferenca de salario
    obrigada

  37. Meu namorado trabalha no bobs fest food ele foi contratado como atendente de caixa, mas ao chegar la ele foi mandado fritar hamburgers, limpar o chão, limpar banheiro entre outras coisas eu queria saber se infringe alguma lei e se ele pode processar a empresa ?

    • Sua resposta seguirar por e-mail

    • Se no contrato de trabalho que seu namorado assinou quando entrou na empresa não tiver previsto que ele pode atuar nestas funções ele pode alegar desviu de função e pedir equiparação, se as atividades estiverem denigrindo-o ele pode alegar contragimento e processar a empresa.

  38. Olá trabalho numa l loja de jogos de diversões num shopping dentro da loja tem uma lan house minha função na carteira é de atendente de até ai tudo bem só que mês que vem a loja vai entrar em obras e ficará 3 meses fechada minha gerente me falou que vou ser encaminhado pra outra loja da empresa so que não existe outra lan house em nenhuma outra loja e devo exercer outra função gostaria de saber se sou obrigado a ir trabalhar em outra loja mesmo não sendo minha função na carteira ou a empresa tem que deixar em casa ate que a loja termine as obras?

    • Bom a função de atendentende é muito ampla, e não é necessariamente e exclusivamente para lan house, se as atividades não forem de atendente, você não é obrigado, porém a empresa não é obrigada a manter sua vaga por três meses ela pode demitir você, sem justa causa claro, alegando que como a reforma está prevista para três meses ela não necessita de você.

  39. obrigado por me responder cletopaixao
    quando eu mandei a pergunta anterior na parte que eu disse “minha função na carteira é de atendente” esqueci de colocar o certo que é ATENDENTE DE CYBER por isso fica minha duvida se isso pode não acarretar desvio de função pois na outra loja serei atendente de salão função que nunca fiz na empresa.
    desde ja agradeço pela atenção e muito abrigado

    • Caro Luiz se está especificado Atendente de CYBER, pode ser caracterizado como desvio de função, quanto a guardar vaga por conta da reforma, a empresa não está obrigada a fazê-lo.

  40. olá!!
    tenho um amigo q trabalha em uma empresa a 6 meses,só q nesse tempo todo o contratante não o entregou a carteira de trabalho,com dúvidas o empregado procurou saber se a empresa estava pagando o INSS e pra surpresa dele não contou nos resistros,
    Bom o q fazer numa situação como essa??

    • Cara Denyse, vou dividir esse questionamento em duas questões:

      1. Segundo artigo 53 da CLT – a retenção da Carteira de Trabalho de seus empregados para anotações é de 48 ( quarenta e oito) horas de seu recebimento.
      2. Como mesmo de posse da Carteira de Trabalho o empregador não fez as anotações recomendo procurar o sindicato de sua categoria e fazer a denuncia.
      3. O Inss deve ser recolhido mesmo sem a carteira ter sido assinada, como autônomo, porém se você recebe contra-cheque e lá está descontado sua parte do INSS e não está sendo recolhido ai o caso é de apropriação indébita e ai recomendo denunciar ao Ministério do Trabalho ou ao INSS

  41. Trabalho como Criador de Propaganda (registro em carteira) em uma empresa de comunicação visual…
    Porém tenho que ficar visitando clientes utilizando uma moto da empresa, para pegar medidas de prédios, receber serviços feito, entrega de boletos…
    Hoje ocorreu o fato de que sabendo que se aproximava uma chuva forte, fui obrigado a ir até uma cidade vizinha +/- 12km da cidade onde trabalho para tirar fotos de uma fachada e buscar um logtipo de um supermercado… Tomei a maior chuva cheguei no trabalho e ainda tive que sentar na minha mesa todo molhado e fazer as criações….
    Bom estou indignado com isso, acho que designer grafico senta em uma mesa e faz desenhos.. quero saber se isso foi injusto da parte do meu empregador, o que posso fazer a respeito… desde ja agradeço.

    • Bom primeiro passo é conversar com seu patrão e conversar, e tentar resolver isso de forma profissional e amigável, mostrando-o que você quer buscar é a dignidade na profissão que você escolhei, naõ dando certo, veja com seu sindicato, se não tiver ou não for afiliado a sindicato, a melhor forma é procurar um advogado trabalhista, que buscará um parâmetro legal para essa questão visando buscar a sua qualidade trabalhista.

  42. olha sou registrado como vendedor em uma loja à 9 meses e á 8 trabalho como motorista mais sem o registro de motorista e sem o salario de motorista
    posso exijir o registro e a diferença de salario inclusive dos meses que trabalho assim ?
    sem falar em horas extras
    a verdade é que quero entrar na justiça pq meu patrao muito arrogante e ganancioso

    • Recomendo juntar toda a doccumentação que você puder que comprove esse desviu de função, e da hora extra, contrate um adivogado e exija todo na justiça, você tem esse direito sim

  43. Olá. Fui desligada da empresa em que trabalhava no dia 06 de janeiro último. Porém até a data de hoje a empresa não deu baixa na minha ctps. Eles depositaram um valor na minha conta mas eu não pude conferir o que estavam me pagando pois nem vi minha rescisão. Tentei contato com a empresa e a pessoa encarregada me orientou a esperar pois minha documentação virá de outro estado, pois a matriz e rh ficam no RJ. E me informou que irei assinar tudo com data retroativa. Isso é legal? E por este motivo estou impossibilitada de sacar meu fgts e dar entrada no seguro desemprego. A empresa pode fazer isso?

    • O procedimento é ilegal, você ja deveria está com sua carteira mesmo porque já poderia ter dado entrada no seguro desemprego e essa demora pode te complicar financeiramente, por isso vc pode solicitar a devolução da CTPS como também fazer pedido alternativo de indenização do seguro desemprego, caso vc não consiga obter o benefício entempo de não ter prejuízo financeiro, por culpa da reclamada em ficar segurando documento essencial.
      Recomendo procurar um advogado da área.

  44. Ola !
    Sou operador de câmera externas de tv,
    Recebo acúmulo de função como motorista.
    Gostaria de saber se é acúmulo ou desviu de
    função ?
    Obrigado !!!

  45. Me perdoe por fugir ao assunto do post, porém peço que me ajude. Devo procurar a Drt neste caso?

  46. Bom DIa preciso de ajuda,sou contratado de uma empresa como analista de suporte na filial , mas atualmente me colocam para exercer atividades de auxiliar de expedição, despachando todo material , e também com separador de materias, são funções que tem salario menor que o meu….continuo responsavel pela manutenção dos computadores mas com estas outras atividades…isto seria acumulo ou desvio? Gera alguma cobrança judicial?

    • Neste caso, caro Marcos Silva, é acúmulo de função. Aconselho a fazer primeiro uma negociação amigável, e se ela não vier ai sim deve ser contratado um advogado e buscar caminhos judiciais.

  47. Ola, por gentileza gostaria do esclarecimento sobre redução de tempo para aposentadoria, trabalhei oito anos em um laboratório de análises clínicas e patológicas com registro na função de supervisora de recepção, porém transitava por todos os setores da empresa tendo contato inclusise em salas de radiação, gostaria de saber se quando eu for aposentar posso ter direito a redução de tempo por conta da periculosidade, atualmente sou auxiliar administrativo municipal, muito obrigada por sua atenção, Nanci.

    • Minha Cara Nanci o que você está falando é o que a legislação chama de aposentadoria especial que é o benefício concedido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, comprovadamente durante um período de 15, 20 ou 25 anos.

      Desta forma como você não trabalhou direto durante quinze anos ou mais dentro do setor de radiologia ou em setores de risco, não cabe a redução da contagem do seu tempo de aposentadoria.

      Um abraço

  48. ola trabalho nima otico registrado como aux de montagem mais execulto as mesmas funções de outro companheiro com o registro de montador como faço pra saber se a função execultada por mim esta dentro do meu quador de tarefas devido o registro ???

    • Primeiro é saber se existe diferença definida entre um aux e o montador como por exemplo (o tempo em que está executando é o que determina ou auxiliar do montador), porque se for e seu colega exercer a mais tempo está a razão, segundo você exerce todas as atividades do seu colega ou as mais complexas é exercida por ele.
      Terceiro você sempre exerce ou é esporádica.
      Veja essas informações e depois fala comigo outra vez (cletopaixao@uol.com.br)

  49. Olá,tenho uma pergunta ou melhor uma dúvida.traballho em uma metalúrgica hà 2 anos estou trabalhando como aux de logística só que na minha carteira estou como operadora de máquina e no meu crachá estou como aux de logística isto é correto estou recebendo como operadora de maquina a empresa tinha que me pagar como aux de logística?? estou certa de reclamar juntamente com o rh?

    • Cara Eliane isto não está correto, você está sofrendo com um desvio de função, e cabe exigir que você seja reenquadrada as funções que você desempenha, e remunerada também por esta.

  50. Tenho dois concursos públicos como professora na minha cidade, com carga horária de 40 horas. Prestei processo seletivo em outra cidade para exercer o cargo de coordenação na oficina pedagógica (20 horas semanais). Pergunto se há impedimento no exercício deste cargo, visto que não existe incompatibilidade de horários.

  51. Ola, trabalho em uma empresa há (20) anos, logo nos primeiros (5) cinco anos ganhava periculosidade, depois retiraram alegando que não tenho direito. sou operador de transmissor de rádio ( obs: transmissor analogico, ou seja, não digital ) . gostaria de saber se tenho direito adiquirido e posso recorrer a justiça para reposição se casso não aja entendimento de ambas as partes.
    Obs; faz 15 anos que retirarão

    • Cara Sueldo da Silva Azevedo, segundo Art. 194 da CLT O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas
      expedidas pelo Ministério do Trabalho.

      Se o risco deixou de existir comprovadamente cessa também o direito, não ha direito adquirido neste caso.

  52. ainda trabalho no mesmo setor com os mesmos riscos. não houve modificação.

  53. Descolpe Doutor Cletopaixâo por retorna mais é porque eu ainda trabalho na mesma função e gostaria de saber se tenho direito muitississimo obrigado.

    • Amigo Sueldo para que a empresa deixar de pagar uma periculosidade faz-se necessário que ela elabore um PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS e demonstre que não ha mais esse risco, se ela deixou de pagar sem uma comprovação que o risco realmente deixou de existir cabe sim uma ação contra a empresa, aconselho a buscar o seu sindicato e falar com a acessaria jurídica

  54. Olá, Trabalho em uma empresa “Loja Comercial” no ramo de ferramentas, máquinas, epi’s, descartáveis, produtos de limpeza, … há 01 ano e 01 mês. Sendo que, nessas atividades totais da empresa, ela não esta apta à vender produtos de limpeza… Fui contratado como Aux. Administrativo, mas, minhas funções desde o inicio, nunca foram as combinadas. Faço serviços de Almoxarife, Carga e Descarga de Materiais Braçal, Entregas Com Veiculo nas Ruas e nas Empresas, Motorista Particular, Manejo de Produtos de Limpeza, Faxineiro, entre outras coisas … Ganhava R$ 650,00 e tive um aumento, pela categoria de R$ 50,00 sendo agora o total de R$ 700,00 meu salário atual… Pedi um aumento ” reajuste ” pelas minhas funções, Mas toda vez, a minha chefe, diz que: — quem sou eu para pedir aumento para ela, se o marido dela trabalha 20 anos em outra empresa e ganha R$ 800,00 por mês ((Duvido)) sempre com a mesma desculpa e o mesmo papo comigo, Fora outros tipos de assédio moral … Me ajude a proceder corretamente sobre esse assunto ” Problemas” ……. PS: Por ser um Comércio de Vendas, eu teria direito à Participação nos Lucros ?

    • Vamos começar pelo mais fácil:
      A participação dos lucros é uma negociação entre a empresa e seus empregados, Lei 10.101/2000, que podem escolher realizar um acordo entre si mediante um dos procedimentos a seguir:

      I – comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

      II – convenção ou acordo coletivo.

      Face ao exposto e não ha um pacto nestes moldes não cabe a discussão sobre participação nos lucros.

      A gora o mais complicado: junte todos documentos, fotos, e-mai’s e tudo o que puder que demonstre o acúmulo de funções, tarefas e atividades, essa recomendação é porque pela postura de sua empresa você terá que obter seus direitos judicialmente.
      Bom diante disso se você for sindicalizado você deve procurá-lo, e relatar tudo com as provas que você juntar, se não busque um advogado trabalhista.

  55. Boa Tarde,

    1-Sou registrada por uma empresa, porém trabalho em outra sendo que os donos são sócios. Isso está dentro da lei?
    2-Estou registrada como Assistente Financeiro, porém exerço varias funções, como: ir ao banco, scaneamento de documentos, ir ao correio e as funções da area financeira. Gostaria de saber se essas funções sem ser a de financeira me competem?
    No contrato não diz nada a respeito.
    Se eu falar que não e eles me mandarem embora posso entrar na justiça?
    3- Como faço para saber as funções que posso exercer?

    Obrigada

    • Caríssima Alessandra, quanto aos seus questionamentos:
      1. este procedimento não está dentro da Lei, empresas tem personalidades individuais independente de seus sócios, ou seja, você não pode ser contratada por uma pessoa jurídica e exercer atividade em outra.

      2. as funções citadas são de auxiliar administrativo e não de assistente financeiros. você pode entrar na justiça, porém informo que o fato de está na justiça não impede de você ser demitida, claro que sem justa causa.

      3. O Assistente Financeiro, é responsável pelo controle bancário das contas de investimento, cobranças, disponibilidades bancárias e de caixa, controle de contas a pagar, e, preparação para o Fluxo de Caixa da empresa.

      espero ter ajudado

  56. Sou funcionária públicada concursada há quase 3 anos p/ o cargo de Agente de Endemias, no entando nunca exerci a função, pois como sou formada em Enfermagem e há défict de recursos humanos na instituição em que trabalho, exeço a função de enfermeira. Isso caracteriza-se como desvio de função, certo?
    O que devo fazer para solicitar remuneração adicional ao cargo que estou exercendo?

    • É Sim desvio de função, você deve negociar com o seu chefe a equiparação salarial, ou se não houver negociação deve buscar um advogado para buscar seus direitos.

  57. Olá ! Sou fúncionaria pública, Engenheira do DER-Departamento de Estradas de Rodagem, pós graduada em Gestão e Direito de trânsito, estou ministrando palestras e treinamentos (os temas são relacionados a trânsito) em empresas particulares, fora do meu horário de trabalho. Gostaria de saber se existe algum impedimento e se posso emitir certificados aos participantes, caso positivo, onde posso registrar os certificados?

    • Helena, não ha impedimento já que você não concorre com as atividades de sua empresa, a certificação do seu curso pode ser dada pelo seu conselho de classe, ou ele pode ser dado por si só dependendo do conceito que você venha a ter durante sua trajetória como consultora, por exemplo um certificado de participação de palestra do Marcos Gueringuer é certificada por si só.

  58. Boa tarde, eu sou auxiliar administrativo, e trabalho no serviço social da educação. No trabalho, a assitente social faz entrevista socio-economica com famílias carentes para inclusão em programas sociais oferecido pelo municipio, e só faz atendimento mediante agendamento. Porém a Secretária Municipal da Educação pediu de maneira muito estupida que eu fizesse a entrevista de uma mãe que estava querendo ser atendida antes das outras já agendadas. Enfim, cabe um desvio de função no caso de eu ter feito uma avaliação sócio-economica? Só não dei a resposta a pessoa entrevistada pois disse q qm podia decidir isso era a assitente social, mas nem a pessoa entrevistada, e nem o chefe da sessão do financeiro aceitaram minha resposta.

    • Uma única vez não caracteriza desvio de função, agora a postura do Secretário pode ser caracterizada como Assédio Moral e passivo de uma ação.

  59. fui contratada com auxiliar de cozinha ,mas trabalho como cozinheira que ganha bem mais do que eu, ja faz um ano,sou auxiliar e cozinheira ao mesmo tempo,falta funcionario e a pressao piscologica para as coisas sairem no horario e fora do normal.

  60. Fui contratada como auxiliar administrativo, porém acredito que tive desvio de função, pois meu trabalho real era Recrutadora externa ficava a maioria do tempo em bairros fazendo recrutamento e seleção de pessoas. Passando algum tempo uma outra pessoa foi contratada para fazer o mesmo trabalho que fazia, porem registrada como recrutadora e tendo um salario maior que o meu.
    Gostaria de saber o que posso estar fazendo para adquirir os meus direitos, pois acho que agiram de má fé.

    • Cara Elisabete Gomes, funções iguais salários iguais, realmente é um caso de desvio de função, recomendo que você junte tudo que comprove esse desvio e a questão salarial e busque ou o sindicato que você faz parte ou um advogado para buscar na justiça seus direitos, recomendo apenas que antes você busque uma solução amigável com sua empresa, informando que como foi contratada para uma atividade e está exercendo outra que é justo equiparar seu salário as atividades que desempenha, se isso não ocorrer ai cabe um advogado que com as provas que você conseguir trará justiça.

  61. Fui contratado para suporte tecnico ao cliente, porem sou mandado ao banco, fazer serviço de office boy alem de ja fazer o de suporte, como proceder?

    • Sr. Bruno se além do seu serviço, executa também os de office boy, recomendo conversar com a sua empresa e negociar um plus pelas duas atividades, se foi contratado para suporte técnico e executa serviços de office boy é desvio de função, com um agravante para uma função com remuneração menor, se essa situação lhe causa constrangimento deve procurar a empresa e expor a situação.
      Se não houver solução busque um advogado.

  62. Trabalho em uma autarquia do governo do Estado de SP há 1 ano e numa reunião minha chefe insinuou que o meu horário de trabalho seria alterado, caso fosse necessário ao departamento, e de forma educada me informou que se eu não aceitasse aceitasse eu poderia ser demitida. Sou concursada (mas sob o regime de CLT). Os meus colegas de trabalho alegaram que fazem faculdade e por este motivo não podem vir à noite. Eu não faço curso À noite mas tenho outros afazeres (cuidar de 3 filhos por exemplo). Não concordo com isso. Quando eu comecei há ela me sugeriu um horário (06:50-11:50/ 12:20 -15:20) eu aceitei e quero continuar. Gostaria de saber qual o critério que minha chefe pode utilizar para resolver este impasse. Pensei na lista de classificação do concurso. Fui a 2º de 7. Detalhe: o colega portador de deficiência é o 1º de outra lista. Ele tem prioridade de escolha?

    • Esse critério te confesso que não me lembro de ter visto, na legislação de São Paulo, mas acho que tudo pode ser negociado. porque cada um deve está em um tempo na faculdade vc poderia negociar com sua chefe e seus colegas que ficaria no horário sugerido até que um deles termine a faculdade ai vc troca com eles com isso você mostra que quer ajudar a instituição está pensando no coletivo oferece sua parcela de sacrifício em favor do futuro de seus colegas mas pede um pouco deles assim que terminar a faculdade.
      O que você acha?

  63. Eu trabalhei numa empresa a 7anos e meio. Em 6 anos exerci a função de lider de produção, e não recebia como lider e sim como novato. Eu era cobrada como os outros lideres e não tinha essa classificação na minha carteira de trabalho. Só fui reconhecida um ano antes de eu sair do trabalho. E também trabalhei fazendo meia hora de janta, ou seja foi os três primeiro ano que trabalhei na empresa. Por favor me manda um email me posicionando o que devo fazer, quais são os meus direitos. Sai em agosto de 2009. Se não for incomodo por favor me orienta. Obrigado e fica com Deus.

  64. Pedi dispensa da empresa que trabalhava a um bom tempo, para assumir uma função de Gerente de Negócios Júnior (por uma prestadora de serviço da Empresa Telefônica). Após o treinamento tenso de 1 semana, chegou o momento de assumir a função. Porem deparei-me com uma realidade diferente. Por mais de 9 meses, trabalhei como operadora de telemarketing ativo, com jornadas de segunda-feira a sexta-feira das 09h00min às 17h12min, com 1 hora de almoço e 2 pausas de 10 minutos cada, e um salário de R$ 1.147,00, mais comissionamento por metas atingidas (que de fatos eram quase impossíveis de ser atingidas).
    Permaneci na função frustrada (afinal não conseguia exercer com entusiasmo) e por necessidade financeira, afinal meu salário estava sendo pago conforme o combinado.
    Porem permanecia a esperança que logo pudesse assumir o cargo que me foi prometido, e mostrar o meu potencial. Mas antes que isso acontecesse, fui desligado da empresa.
    Não me sinto magoada por ter sido dispensada, mas me sinto injustiçada por não ter assumido o cargo que me prometeram.
    Agora me surge a duvida: A empresa pode ser punida de alguma forma? Detalhe, não fui a única a passar pela mesma situação.
    O que pode ser feito?
    Se não for incomodo, me responda por e-mail.
    Obrigada!

    • Bom dia!
      Minha historia é muito parecida com a sua. Voce já obteve resposta? Se positivo, quais foram as instruções? A empresa te pagou direitinho? Pergunto pq tenho a impressao que falamos da mesma empresa. Vamos nos comunicar por email. Meu email é: carolgabbana@hotmail.com
      Ate mais

      • Alguem pode me ajudar me respondendo?

        PS: Carol! Ainda nao obtive resposta. Mas ja te add no e-mail.

  65. Ola! primeiro queria agradecer pela atenção. Esta é a segunda pergunta que faço: Sou operador de câmera portátil externa DRT-RN.1019. trabalho em uma TV e sou filiado ao sindicato de rádio e tv. exister outro sindicato o do jornalista e tem essa mesma função com nomeclatura diferente como reporte cinematográfico. acontece que a empresa que eu trabalho muito ”esperta” negocia com sidicado de radio e tv e tem o piso salarial bem inferior ao outro. Ex:. sindicato rádio e tv piso 580.00 Reais; enquanto o sindicato dos jornalistas o piso é 960.00
    decreto lei nº 972 de 17 de outubro de 1969, diz o seguinte, reporte cinematografico o profissional a quem cabe registra ou documentar cinematograficamente qualquer fatos ou assuntos de interesse jornalistico o fato do operador de câmera externa sair com o reporte ou com uma equipe de jornalismo já considera reporte cinematografico.
    OBS; esse é exatamento o trabalho que faço.
    Agora minha pergunta:
    Tenho direito essa diferencia de salario ?
    Por ser filiado outro sindicato nao tenho direito ?
    Se tenho direito que devo fazer ?
    Obrigado !

    • Antes de tudo faça uma consulta por escrito ao seu sindicato e peça para que ele explicar a diferença entre o que você faz, o que diz a norma e o que ele definem.
      diante do que eles colocarem, se a respostas deles ratificarem seu direito, fale com os advogados deles e peça equiparação salarial, se não solicite ao outro sindicato o mesmo.
      Junte os dois entendimentos e busque um advogado peça a ele para buscar essa equiparação por conta da divergência de entendimento. ok

  66. Boa Noite,
    es esclareça uma dúvida, meu irmõs pediu demissão de uma empresa onde trabalhou por um ano, recebeu a recisão, todavia nunca recebeu adicional por acúmulo de funções. Ele foi contratado para trabalhar como pedreiro, mas trabalhava como carpiteiro, operava algumas máquinas. Tudo foi filmado pela câmera do celular dele.
    Perguntas. Ele pode pleitear na justiça trabalhista essa difereça (acúmulo função) após ter recebido as verbas da rescisão?
    As filmagens dele fazendo trabalho diverso do que foi contratado valem como prova na justiça do trabalho?

    • Cara Kelyrai, seu irmão pode sim solicitar um adicional pelo acúmo de função, porém recomendo testemunhas e documentos, para provar, filmagens e gravações só são aceitos normalmente se for feitos com autorização judicial.
      Mas guarde a filmagem e mostre a um advogado, que eu recomendo vocês procurarem juntando tudo isso que eu falei.
      um abraço.

  67. boa noite gostaria de saber sobre desviode funcao onde eu trabalho sou registrado como estoquista e faço varias funçoes ajundante conferente limpeza da loja e ate de fazer deposito no banco me obriga ai se nao diz que eu sou mole gostaria de saber como fazer nessa situaçao agurdando sua resposta obrigado

    • Caro Rosivaldo, primeiro veja no seu contrato de trabalho se consta que você poderá desenpanhar atividades administrativa se houver necessidade e previamente acordado.
      Se não existe ai um problema é de acúmulo de funções, porque além do seu você exerce muitas outras atividades, o mais correto nessa situação é conversar com seus diretores informando sobre suas atividades extra e solicitar um plus no seu salário.

  68. Bom dia,estou precisando de um esclarecimento.Estou grávida de 18 semanas,e trabalho em uma rede de ensino particular desde 2006,porém minha carteira foi assinada somente em 2008.Meus dias nessa escola nesse início de ano eram as 2ª e 4ª,porém fui convocada pela prefeitura,e a mesma exige a presença do professor no colégio nas 4ª para centro de estudos.Entrei em contato com o colégio onde trabalho e pedi uma mudança no meu horário, já que estamos ainda nas primeiras semanas com nosso horário estabelecido,e expliquei que tenho a terça toda disponível.Desde então a única opção que o colégio me deu é que eu me demita,porque eles disseram que não vão alterar horário nenhum.No sindicato me informaram que eles poderiam mudar minha função temporariamente, que a lei permite isso ainda mais por estar grávida.Não sei o que fazer, afinal de contas o que tenho direito?Pelo histórico do colégio sei que eles não são muito corretos nas demições,e sempre tentam lucrar, estou com medo, preocupada e chateada, porque tenho certeza que vão me pressionar e me tratar com hostilidade quando for conversar pessoalmente com eles no RH e direção.Meu bebê é para o final de julho.

  69. Olá, trabalho como auxiliar administrativo (registrado) há 4 anos para uma empresa pública do município, porém, além das função características deste cargo, tenho que, pelo menos uma vez por semana realizar trabalhos de design gráfico e projetos, bem como o de alguns reparos ocasionais na parte de computadores e rede, devido ao conhecimento específico que possuo, prévio à minha contratação, e que em nenhum momento foi fornecido pela gerência ao qual estou vinculado. Sou concursado, porém registrado em CLT, e, há algum tempo atrás enviei processo interno solicitando a equiparação salarial com função adequada, sendo reconhecido por meus superiores e um diretor da empresa. Porém o mesmo respondeu que deveria esperar devido a uma atualização do Plano de Cargos e Carreiras, já se passaram 2 anos e sempre que eu volto a tocar no assunto, recebo a mesma desculpa. Esta semana até pedido para elaboração de grandes projetos recebi, e pela primeira vez me manifestei dizendo que não faria pois não era minha função. O que a empresa pode fazer comigo? Não quero bater de frente com a empresa, mas creio estar sendo lesado.

    • Caro Júlio que boronca, bom vou tentar ser bem pragmático, vcoê tem direito a acúmulo de função e equiparação de salário ao de sua chefe pelo perído em que a substituio e se as tarefas dela foram devididas e a função não foi extinta pode ser entendido pela justiça como uma forma de pagar menos por função que exigiria salário maior.
      Para a transferência se estiver no seu contrato de trabalho que você poderá executar atividades em locar diferente da “matriz” cabe apenas negociar uum ressarssimento de despesa.

  70. Completando o ítem anterior pois esqueci de alguns detalhes e me prendi ao último fato que ocorreu, há cerca de 2 anos e 1/2 a coordenadora do setor se afastou por problemas médicos e suas funções foram repassadas para mim, o salário dela é pelo menos 3x o meu, hj eu divido as funções dela com outro funcionário. Além disso em um momento nestes 4 anos já tive de trabalhar por 2 meses em 2 locais diferentes e distantes cerca de 2km um do outro, no mesmo turno de trabalho, porém pertencentes a mesma empresa e era necessário que me utilizasse do meu veículo (próprio) para seguir para estes locais. Como posso me blindar para que isso não mais ocorra? Só estou querendo condições dignas de trabalho.

  71. ok, porém, meu irmão que foi contratado como pedreiro trabalhava também com mais quatro funções além da de pedreiro, pergunta. Ele pode pedir um adicional para cada função, ou somente para uma delas? qual a porcetagem do adicional?

    • É um valor médio, junta todos os salários tira a média e pede um adicional só pelas atividades exercida.

  72. olá, gostaria de saber, eu trabalho em uma lanchonete e restaurante em um supermercado, e aos domingos trabalho direto na cozinha, tenho direito a insalubridade? gostaria de saber também, eu sou registrada na carteira como balconista, e na prática trabalho não só como balconista, mas também trabalho de operador de caixa, além de outras funções que exerço como limpeza no local (lanchonete), e de cada 15 dias sou escalada para lavar o supermercado junto de outras pessoas, após o expediente, e se fazemos 1 hora essa hora é para nós descontar ou seja folgar essa hora, isso é correto? eles não deveriam pagar como hora extra?

    • gostaria de saber, eu trabalho em uma lanchonete e restaurante em um supermercado, e aos domingos trabalho direto na cozinha, tenho direito a insalubridade?
      Resposta: Não é o caso de Insalubridade porque este é a condição adversa de trabalho na qual o empregado é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (CLT art. 189), gerando o direito de receber o adicional correspondente.

      gostaria de saber também, eu sou registrada na carteira como balconista, e na prática trabalho não só como balconista, mas também trabalho de operador de caixa, além de outras funções que exerço como limpeza no local (lanchonete), e de cada 15 dias sou escalada para lavar o supermercado junto de outras pessoas.

      Resposta: a execução de várias atividades se que haja acordo préviu funcionário e patrão pode ser entendido como acúmulo de função, o que acarreta um Plus no salário.

      se fazemos 1 hora essa hora é para nós descontar ou seja folgar essa hora, isso é correto? eles não deveriam pagar como hora extra?

      Resposta: esse procedimento de ao enves de pagar em dinheiro pagar em folga é de sistema de banco de horas o que para ser aceito legalmente deve ser via acordo coletivo, se houver acordo coletivo para isso está certo sim.

  73. ola. gostaria de saber se no mel casa e acumulo de serviço …seu lider de produçao na carteira a2 anos…trabalho em uma metalurgica ..+ faço o serviço de fresador ..e de torneiro ..e de aux. geral..sendo que tenho responssabilidade sobre tos os serviços uncluindo os que sitei…. a algums funcionarios ganha o dobro de que eu ..isto se carcteriza acumulo ded funcçao ou por eu ser lider tenho que fazer isses trabalho tmbm………e ainda continuar cordenando os de +….daguardo resposta e des de ja agradeço…

    • Caro Everson, ser lider é ter responsabilidade pelos liderados, muitas vezes o lider executa tarefas, esporadicamente, até para elevar o moral do grupo, cativar e buscar respeito entre os comandados, agora para isso ele deve receber condizentemente, ou seja, não pode ganhar menos do que um de seus comandados.
      Pode ser caracterizado como acúmulo de funções se essas atividades não estiverem sendo executadas de forma exporádica e sim todos os dias (contínio). Se esse for o problema você deve procurar seu superior e solicitar um Plus por está executando mais do que voc~e deveria, se for exporádico procure também seu superior e fale sobre essa condição de um salário compatível com a condição de lider.

  74. Fui contratado e esta na minha carteira “auditor Qualidade”, porem exerço a função de lider da Qualidade e não ganho igual a um lider, inclusive premiações (todos recebem), tenho documentos assinados que so um lier pode assinar/ autorizar isto ocorre ja faz 5 anos, quais os diretos tenho quando sair da empresa?
    pode me responder por e-mail?

  75. ola trabalho em uma empresa a quatro meses, minha funçao que esta na minha carteira e no contrato e de canario drave faço meu serviço direitinho e quando e fechado a minha area de trabalho eles praticamente me obrigam a lavar banheiro e lavar estacionamento, e estou gravida de tres meses. Gostaria de saber se e aculmulo de trabalho ou desvio de funçao?
    Ele ja me obrigaram a assinar duas advertencia por falta, sendo que compareci com atestado medico e mesmo assim eles me dao falta. O que eu devo fazer nessa situaçao?

  76. Oi! Sou fiscal de caixa em um supermercado e gostaria de saber se sou obrigada a abrir caixa. Acontece que eles não contratam operadoras e as fiscais tem que ser virar para cuidar da frente de caixa e operar ao mesmo tempo.Me disse o gerente que lá na empresa, operar caixa é uma das funções da fiscal, mas nunca ouvi sobre isso.
    Obrigada!

    • todo o chefe de bateria de caixa quer seja em supermercado, famácia, padaria e banco pode sim, eventualmente abrir um caixa, principalmente no período de pico. É pratica.

  77. ola agradeço as informaçoes dadas ..e se não for abuso gostaria de lhe descrever detalhadamante o que ocore………como ja comentei sou lider de produçao a 2 anos ..trabalho nesta impresa a 8 anos trabalhei 4 anos como aux.geral fui passado a fresador..+ minha carteira continuol como aux.geral fiquei 1 ano e meio assim ..fui passado a aux.de desenho (em auto cad ) + na carteira continuei como aux.geral fiquei assim por quasi um ano …voutei pra fresadora por causa de queda de serviço ..peguei ferias fiquei uma semna em casa me chamaram pra voltar a trabalhar e assumir como lider….ate entao meu salario era de 800,00 prometeram um almento e so 6 meses depois que me deram o almento e passaram a minha carteira a lider….temos apenas 10 funcionarios , neste meio tempo mandaram o torneiro embora,… pra nao para a produçao mi obriguei a aprender trabalhar no torno(eu ja tinha nosssao) e fiquei 6 meses trabalhando la e sendo que ele ganhava 2.400,00 e eu tinha ido pra 1.300,00.. ..contratamos outro torneiro e eu continuei o ajudando lembrando que eu nunca deixei de fazer os desenho ajudar na fresadora e tomar conta de produçao (controlar os serviço ) chego a fase tres quatro funçoes no mesmo dia e nao pode para a produçao tenho que ta atento…ai vem a a duvida ….se o toneiro ganhava 2,2 ..e o fresador o mesmo ee hoj,,esta com 3,5…eu nao deveria ganhar aproximado..e lembrando que eu nao tiro ferias a ums 4 anos sempre tenho que trabalha fico no maximo 10 dias em casa ,,,e nas ferias do fresador fico no luar dele por qur falan que é caro deixa ele trabalhando e eu é + barato + numca para com as de + funcoes ……o que devo fazer…to muito preocupado pois eles ja ma falaram que nao vao me dar almente nem me manda em bora se quiser pessa a conta,,,a sem conta que se eu chega 2 dias atrasado no mes mesmo que seja um minuto eles me dicontao o valor do almoço e se der + de um atestado no mes tmbm…estou precizando muito de orientaçao nao quero fazer mal a ales + to num ponto de pedir a conta …me desculpa se incomodo + é que eu tinha que pedir isso a alguem…se poder me retornar no imail agradeço o pesso novamente desculpas………

  78. Sou professor da rede Municipal, trabalho 20hs e recebo por 30hem sala de aula.
    Estou em desvio de funçãoprestando serviços de auxiliar de secretaria. fazendo 30 hs semanais.
    tenho direito de receber por essas horas a mais que presto serviço na unidade?

    • Edimar se entendi bem você trabalha 20 horas e recebe como se trabalhasse 30 horas, se esse entendimento estiver correto você tem de comparar se as 20 horas pelo qual você foi contratada for inferior ás 30 horas de do serviço de auxiliar de secretaria você tem direito a esse plus.

  79. Olá! Fui contratado para a função de editor assistente. No entanto, nunca exerci a referida função. Sou Jornalista graduado desde o início do contrato de trabalho. Trabalhei como repórter, cinegrafista, produtor e ainda dirigia o veículo da empresa. Devo requerer o desvio de função ou o acúmulo?

    Grato

    • Boa pergunta Marcelo, se você foi contratado para Editor e nunca exerceu essa atividade, houve ai um desvio de função, porém se além de Editor assistente você também exerceu, as demais atividades citadas ai sim é acúmulo de função.

  80. Bom dia, sou contratado como atendente em uma lanchonete, duas vezes por semana me colocam para produzir sanduiches naturais que vendem na lanchonete. Isso gera desvio ou acumulo de função?

    • Bom se essa atividade não estiver descrita, em seu contato de trabalho, pode ser entendido como acumulo de função. Recomendo apenas que junto com os sócios da empresa busque um plus por exercer duas atividades distintas

  81. minha esposa pediu a conta no trabalho e compriu o aviso + nao foi paga por isso .no olerite passado veio um desconto que desconheço ,(inssuficiencia de saldo)..pode me aconselhar sobre o que se trata e o que devo fazer..?? des de ja agradeço …..

    • Caro Reginaldo não pode haver desconto sem aprovação do trabalhador, o que pode ter acontecido é um desconto aprovado e que no Mês anterior não aconteceu por não haver saldo para desconto.
      Se os valores estão divergentes e a homologação não aconteceu deve neste momento reivindicar o correto, se já ocorreu juntos todos os olerites e junto com um advogado busque-os via judicial

  82. Ola, trabalho numa empresa como auxiliar de sac, meu trabalho é atender cliente na função de receptivo e acabo de saber q alem de receber chamadas tenho que realizar chamadas, sendo que fui contratada para para receber chamadas.
    Nesse caso é acumulo de função ou desvio de função?
    Posso pedir um aumento?
    Grara

  83. Ola, trabalho numa empresa como auxiliar de sac, meu trabalho é atender cliente na função de receptivo e acabo de saber q alem de receber chamadas tenho que realizar chamadas, sendo que fui contratada para para receber chamadas.
    Nesse caso é acumulo de função ou desvio de função?
    Posso pedir um aumento?
    Grata

    • Cara Michelle, exceto se estiver em seu contrato de trabalho, e ou carteira de trabalho que você só ira receber chamadas a função que você exerce pode também realizar chamadas, que visem buscar informações dos clientes, ajudá-los, em fim é um canal de comunicação entre empresa x Cliente.
      Por esse motivo não vejo desviou ou acúmulo no seu caso.

  84. Obrigada!

  85. Boa noite, eu gostaria de saber o seguinte, trabalho em uma lan house, das 13h hora ate as 21h segunda a sexta, e um sim outro não o dia todo inteiro, ganho um salario minimo, exerco a função de Ajudante de balção, eu sou obrigada a fazer a parte da faxina todos os dias ?
    Muito Obrigada, aguardo a resposta !

    • Caro May, você não é obrigado a realizar a faixina, porém confesso, que é uma prátia em empresas o empregador solicitar a seus funcionários que realize a limpeza do estabelecimento.
      Em muitos casos limpar a empresa é um momento de integração entre os funcionário e até demonstração de afeto pelo seu ambiente de trabalho.

  86. **um sabado sim outro nao, o dia inteiro, /// correção

  87. Meu amigo, trabalho a 4anos em uma empresa a qual fui contratado para ser tecnico em informática, porem durante esses 4 anos trabalhei como motorista, na captação de alunos e divulgador dos vestibulares e etc, sempre que peço aumento raramente tenho alguma resposta e até hoje nada! A alguns meses fizeram um acordo comigo no qual deram baixa na minha carteira e assinaram novamente onde saquei meu FGTS e devolvi a multa. Porem achei que melhorariam meus salario e estou insatisfeito pq nada fizeram! Posso entrar na justiça do trabalho para que me paguem esses anos de acumulo de função que nunca me deram um centavo sequer? Detalhe, nesses anos todos trabalhei varios fins de semana e so trabalham com banco de horas, dai nunca recebi as horas de fins de semana em dobro como devem ser, descobri que deveriam ser contadas assim a pouco tempo! Aguardo!! Obrigado!

    • Prezado Hernane, pode sim buscar esses direitos judicialmente, porém o acordo de ser demitido e devolver o valor da multa é ILEGAL,

  88. por favor sou registrada como balconista,mais sou tosadora,assistente veterinária e até faxineira isso é correto??obrigada

    • Esse procedimento não é correto, recomendo conversar com a empresa, solicitando um plus no seu salário pelo acúmulo de função (Tosadora, assistente de veterinária e faxineira) e desvio já que você foi contada para balconista e hoje exerce outra coisa.

  89. motorista de onibus que transporta trabalhadores rurais e que nos intervalos faz faxina no interior do veículo, mesmo sem ter sido contratado para tal função caracteriza acúmulo?
    Grata

    • Caracterizar faxina de ônibus como acúmulo, seria um pouco contraditória porque acredito que uma das funções do motorista é zelar pela condução do veículo, sua manutenção e seu bom estado de conservação, desta feita o aspecto físico do veículo também, salvo melhor juízo, é de responsabilidade do motorista.

  90. fui contratada para trabalhar como auxiliar de cozinha e me registraram como servicos gerais agora faco servico de monitora de creche isso nao e desvio ou acumulo de servico ?

  91. Prezado,

    Há um cliente meu que é um caso clássimo de acúmulo de funções. Trata-se de um Porteiro que também executava atividades de Zelador de um COndomínio Residencial. Sabe-se que, pela lei, o mesmo teria direito a um plus salarial, um acréscimo em sua remuneração. A pergunta, portanto, é: de quanto seria esse plus? qual a base de cálculo que deve ser utilizada?

    Atenciosamente
    Isabelle Martins

    • Cara Isabelle Martins, a base é o próprio salário dele, com isso um percentual entre 15% a 20% de acréscimo por exercer duas funções parece-me razoável.

  92. ola bom dia
    trabalho em uma empresa a oito anas com cargo de gerente financeiro mas sempre fiz outras coisas com controle de estoque, faturamento, lmc,progamações etc. sendo que desde novembro 2009 estou direto fazendo progamações dos cts, agora em março tive um problema realcionado a empresa fui para no psiquitra , a medica queria me dar 15 dias de atestado para entrar de beneficio so que eu falei que iria entrar de ferias ai ela concordo so que a empresa nao quer me da minhas ferias . a detalhe comecei a trabalhar desde de 1999 e nunca gozei nem uma ferias pois sempre vendia por nao ter quem ficasse no meu lugar . agora tem uma pessoa em meu lugar mas mesmo assim nao querem meda minhas ferias, o que devo fazer

    • Cara Ivanilda que bronca em? bom primeiro existe um caso de acúmulo de função e apartir de 2009 um desvio de função. Comprar as férias tratado como ato ilegal, fraudulento ao que é previsto nos artigos 129 e 142 da CLT, devendo ser considerado, sempre, nulo o ato – sendo, pois, inexistente -, nos termos do artigo 9º também da CLT. o empregado tem direito a férias mas que determina o período de gozo é o empregador.
      Recomendo:
      a) tentar mais uma vez de forma amigável conseguir essas férias;
      b) sair de licença mesmo sabendo que quando voltar vão te demitir;
      c) junte todos os documentos que provem tudo o que você falor por que será últil e
      d) busque com um advogado seus diretos como proficional e ser humano.

  93. Olá. Fui contratada como auxiliar administrativa e depois passei pro Departamento Pessoal com o cargo de Auxiliar de DP. O meu chefe quer que além das minhas funções no Dp eu faça serviços de telemarketing, quer que eu ligue pra alguns clientes e faça pós vendas, faça contatos com clientes que não compram mais..etc Tenho que aceitar quieta ou posso recusar-me a fazer?? Isso é acúmulo de função ???
    Por favor me responda

    • Cara Tatiane, acúmulo de função é sim, você não é obrigada a aceitar essa situação, tente de forma amigável contornar essa situação, mostrando que mesmo tendo suas funções desviadas você concordou sem problema visando a empresa, neste caso de acúmulo você pode indicar que telemarketing, tem uma legislação de trabalho próprio e sindicato diferente.
      E que o que você está buscando é o bem está da empresa e que está não tena problemas trabalhisats futuros.

  94. A empresa onde trabalho quer me dar férias, porém não tem ninguém com conhecimento para me substituir. Sou obrigado a ensinar alguém?

    • Obrigado não, mas você é um profissional, que tem hoje compromisso com sua empresa, repassar esses conhecimentos para um substituto é uma demonstração de comprometimento com sua empresa e pode ser vista pelos seus superiores como positivo.

  95. Por gentileza gostaria de um esclarecimento,trabalhei durante 2 anos em uma grande farmacia de Belo Horizonte,minha carteira foi assinada como vendedora,so q trabalhava fazendo vendas por telefone,no periodo de 08 horas por dia,como se fosse uma atendente de telemarkenting ficava com fone de ouvido na tela de um computador atendendo ligaçoes,fora isto tinha q informar telefone de filiais,fazer orçamento de pedidos manipulados sendo q eu nao vendia manipulados,anotar telefone para farmaceuticos ligarem para tirar duvidas quando os mesmos tivessem ocupados,fazendo cotaçao de preços para clientes q queriam saber preço de medicamentos das lojas e com isto as ligaçoes de venda realmente era poucas sendo assim o salario baixo afinal recebia comisão,se fizesse uma venda de medicamento errada,o o mesmo era descontado no meu salario.Ocupando o cargo de vendedora e recebendo por ele est acerto eu desenvolver estas funçoes e principalmente atender clientes com um fone por 8 horas?

    • Minha cara Aline Martins, recomendo que você de uma olhada na Portaria 9/2007 da Secretaria de Inspeção do Trabalho que aprovou o Anexo II da Norma Regulamentadora NR17, essas normas passaram a estabelecer os parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas suas diversas modalidades, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

      No que diz respeito a jornada de trabalho a norma diz que o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração é de, no máximo:
      06 (seis) horas diárias; 36 (trinta e seis) horas semanais.

  96. Trabalho em uma empresa e faz 1 ano que estou fazendo uma função que não é a que consta na carteira.
    Na minha carteira de trabalho estou com o registro de motociclista e faz trabalhei no periodo de abril de 2010 até setembro de 2010 como controlador de estoque ou analista de estoque juntamente fazendo os serviços de motociclista, apartir de setembro estou somente na funçao de controlador ou analista de estoque porém na minha carteira de trabalho consta registro de motociclista.

    Tendo em vista que o salário tem diferença maior, qual a procedimentos tomar, pois me sinto lesado de alguma forma.

    • Gabriel, primeiro tente de forma amigável conversar com sua empresa que esse desviu de função otocilicista/controlador de estoque deve ser revista na carteira de trabalho, com equiparação de salário, se não der certo é buscar a justiça.

  97. Boa Noite,

    Trabalhei durante 7 anos com registro e mais 10 meses sem registro em um posto de combustivel.

    Em carteira tinha o registro com auxiliar de escritório e o sálario igual ao de um frentista.

    Nesse período cuide da movimentação dos caixas, controlei as vendas diarias , fiz pagamento de funcionarios, atendi fiscalização no estabelecimento dos órgão competentes deste ramo, cuidei da administração do posto na sua reforma, fiz compras pelo posto defini preço de vendas fechei faturamento das empresas que eram clientes do posto fiz um serviço de ir buscar o carro do cliente em empresas , atendi os clientes na pista , atendi clientes na loja de conveniencia, sendo que a loja de conveniência tem outrta razao social , fiz compras pela loja, atendi reclamação de varios clientes com duvida sobre qualidade do combustivel, estorei muitas vezes meu horario de trabalho em pelos menos duas horas sendo que almoço era uma coisa rara de conseguir faze, recebi combustível de madrugadar,e não tinha uma função maior.

    Eles sempre me renumeraram com um valor a parte do meu sálario de carteira descriminando num papel sem nenhum valor legal apenas um impresso onde eu era obrigado a assinar com onde vinha o salario liquido do holerite mais gratificação 1 e gratificação 2 que dava mais R$ 600,00.

    Como todos funcionários tinha uma comissao de mais ou menos R$ 160,00 e também tinha cobrança de falta de caixas ou alguma nota não recebida de clientes, fora a cobrança atender o celular a hora que ligavam memso sendo fora do meu horario de trabalho. fiz acordo em novembro com empresa, onde esta gratificação não foi feita nenhum acerto com relação a inss, fgts, e ainda devolvi 50% do fgts.

    Trabalhei na empresa ate março e não fui mais porque estavam atrasando muito o sálario…. o que de direito ai posso requerer desta empresa como renumeração e perdas.

    agradeço muito se o Doutor puder me dar uma orientação para que tome as medidas corretas para que a empresa não continue a tratar assim seus funcionários no futuro.

    e possa receber ainda o que não recebi da empresa corretamente.

    sds….

    WIlson Marcelo

  98. Bom dia,

    Se possível gostaria de receber uma orientação como proceder contra uma empresa.

    Trabalhei sete anos registrado em um posto de combustível e mais ou meno dez meses sem registro como auxiliar de escritório com um sálario de carteira igual ao de um frentista.

    Adicionalmente ao meu sálario eles me deram duas gratfificações e mais uma comisão que era paga a todos funcionários sendo a minha maior que os demais mensamente. esta gratificação dava uns R$ 600,00 mais ou menos e a Comissão numa média R$ 160,00.

    Em novembro do ano passado fiz um acordo pois já tinha idéia de sair desta área devido ao desgaste e cansaço que ela gera para seus profissionais.

    devolvi a multa de 50 % com um cheque meu para a conta da loja de conveniência da esposa de um proprietarios do posto.

    só que não recebi nada referente a fgts e inss destas gratificações.

    e o meu trabalho realizado no posto caracterizavam a função de gerente e adminitrador do posto, onde cuidava do movimento dos caixas , faturamento do posto, compras do posto e da loja de conveniência que era outra razão social, tinha que receber combustível, as vezes até de madrugada, atender os fiscais tanto da ANP, INMETRO, CETESB, PREFEITURA DE SÃO PAULO, atender clientes , buscar carro de clientes em empresas, entregar as faturas das empresas, estar disponível para os donos do posto, passei estes oito anos sem tirar férias sempre vendendo todo o período , o posto passou por reforma tive que assinar boa parte dos documentos da reforma por parte da cia da bandeira do posto e da empresa que fez a reforma, dispensei funcionários através de ordem deles, atendi clientes fazendo reclamação sobre problemas com o combudtivel, tive que aturar o mal humor dos patrões e ouvir comentários sobre funcionários como se o chão fosse verde estariam todos de quatro, tendo um desgaste emocional muito grande e fora que nunca tive na carteira este reconhecimento e nem a renumeração digna deste trabalho todo.

    Hoje questiono não pelo que fiz mas pelo pouco caso que infelizmente estes patrões tem com seus funcionários, infelizmente eu ainda irei questioná-los mas muitos não o fizeram e até pelos que ainda trabalham lá será um forma de terem mais valor perante a seus patrões.

    o que posso requerer desta empresa para que sirva a eles como lição para que nã o caiam mais no mesmo erro de achar que eles são a lei e a verdade.

    Agradeço muito pela orientação.

    Sds…

    Wilson Marcelo

  99. olá boa noite!
    trabalho em uma joalheria,minha carteira é assinada como balconista mas minha função é de vendedora(meu crachá está como vendedora),alem disso tenho que limpar o banheiro a copa da loja,vou ao cartorio,ao banco fazer pagamentos e saques e ainda ir na rua comprar lanches para os patroes.
    isso é certo?????

    • Cara Patrícia, na sua excência o balconista é um vendedor, quanto a lavar banheiros e ser oficegirl ha problemas sim, você está acumulando funções/atividades e isso não pode sem acordo com o trabalhador

  100. Por gentileza gostaria de um esclarecimento, trablho em uma empresa registrada como Técnica em Química, ( mas exercendo as função de controle de qualidade de produção tb) sem razão aparente a empresa decidiu acabar com o laboratorio e me transferiu para o tratamento de agua ( até ai td bem ) mas agora a empresa quer me colocar na produção e reduzir minha jornada de trabalho de 220 horas mensais para 180 horas ( sou empregada horista) sei que por lei essa transferencia de função só podeser feita qdo ambas aspartes concordam o que não é o caso, não possocarregar peso devido a um problema de saude ( e o cargo a serdesempenhado requer q eu carregue peso de ate 8 kilos) gostaria de saber o que a empresa pode fazer comigo pela não concordancia da mudança? por favor me responda por e- mail grata.

    • Cara Thaís uma empresa não é obrigada a ficar com um funcionários, exceto em alguns casos especiais, se você tem umproblema de saúde que a impossobilita de executar algumas atividades de forma adequada, recomendo conversar com seu departamento pessoal e conversar sobre sua condição que você pode contribuir na emopresa em uma área que não necesite carregar peso.

      Quanto ao sua afirmativa de mudança nas condições de contrato, ressalto que conforme o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a alteração contratual pode ser feita, desde que por mútuo consentimento e desde que dela não resultem prejuízos ao empregado.

  101. xerço a função de faturista em uma empresa, a qual a poucos dias fui chamada a administração onde me informaram que pelas dificuldades que estão passando, precisariam trocar-me de função (auxiliar de escritorio), para que eu desenvolvesse outros trabalhos na empresa sem que ouvesse prejuizo ao meu salário e carga horaria.
    Gostaira de saber se a empresa pode dazer esta mudança, e qual as providencias devo tomar?!
    No aguardo de resposta,
    Att.

  102. xerço a função de faturista em uma empresa, a qual a poucos dias fui chamada a administração onde me informaram que pelas dificuldades que estão passando, precisariam trocar-me de função (auxiliar de escritorio), para que eu desenvolvesse outros trabalhos na empresa sem que ouvesse prejuizo ao meu salário e carga horaria.
    Gostaira de saber se a empresa pode fazer esta mudança, e qual as providencias devo tomar?!
    No aguardo de resposta,
    Att.

    • Pode desde que haja um acordo com você, você deve concordar com isso, essa alteração deve ser feita via contrato de trabalho, essa alteração não pode ser unilateral.
      Se houver imposoção busque o diálogo se isso não ocorrer, a justiça é o melhor caminho.

  103. Bom dia!!
    Sou gerente de um banco e tenho uma dúvida sobre o assunto:
    Tenho um funcionário que é contratado para serviços administrativos e atendimento ao cliente. Hoje ele está exercendo função gratificada de caixa (recebendo a remuneração mensal( extra) para tal, porém, esporadicamente, necessito de seus préstimos para cobertura do horário de almoço (1 hora) de um dos funcionários do atendimento. Neste caso, há configuração de acúmulo e/ou desvio de função!??!

    • Caro Ronaldo, se esse esporádicamente for (duas vezes por semana, quantro vezes no mês) deixa de ser exporátido e pode ser entendido como caráter contínio, e ai é acúmulo de função

  104. Olá! Boa tarde.
    Sou formada em administração e trabalho a 2 anos e meio em um supermercado. Na minha carteira está com ressalva para Assistente Financeiro porém foi assinada como aux. de escritório (só mudaram para assistente porque eu pedi) e executo tarefas do setor fiscal e contábil, setor financeiro, fechamento de folha de ponto, atendo clientes para preencher propostas de cartão de crédito da loja, dou suporte na área de informática quando algum computador dá problema. Já até embalei mercadorias, carreguei caixas e fiquei como operadora de caixa também mas foram poucas vezes. Trabalho sozinha no escritorio e ninguém mais sabe fazer o que faço. Quando saio de férias meu trabalho fica todo atrasado e depois tenho que fazer horas extras pra colocar em dia, sendo responsabilizada por multas que a empresa recebeu por atraso no envio de relatórios que dependem do meu trabalho. Porém os proprietários cobram o meu serviço em dia mas eles mesmos me pedem para fazer coisas paralelas o tempo todo me tirando do foco do trabalho. Gostaria de saber se isso caracteriza desvio de função ou acúmulo e se é pertinente solicitar um plus salarial, já que também, alguns funcionários do setor operacional recebem mais do que eu recebo.
    Obrigada!

    • Cara Patrícia você é realmente multifuncional, você pode sim pedir um plus no seu salário alé de terem desviado sua função lhe carregaram com tantas coisas que o acumulo está caracterizado, converse com sua empresa.

  105. Trabalho num comercio, fui contratada para cuidar da alimentação do site, fazer photoshop, depois disso com o meu consentimento recebi a função de ensinar a nova auxiliar administrativa. Fora estas funções todas as funcionarias da loja tem que limpar a loja, banheiro. atender no consultorio oftalmologico, Trabalhamos 9 horas por dia para ganhar o almoço de 6,00, que neste bairro nobre, não dá pra comer dignamente e ela diz que paga o almoço pra gente e por isso a gente tem trabalhar esta hora a mais. Não há desconto pra estes 6,00 no holerite. Isto tudo esta correto ou é considerado o que?

    • O fato de pagar o almoço não obriga a trabalhar mais, o empregado deve trabalhar 44 horas semanais alé disso é hora extra, se ele não esta descontado nada dos 6,00 esse falor pode ser incorporado ao salário para todos os efeitos trabalhistas e previdênciario.de loja
      Lavar chão, banheiro é acumulado com as funções que você já possui e deve ser compensadas.

  106. Olá! Sou desenhista cadista na carteira, e trabalho 44 horas semanais. Também sou formada em Pedagogia e gostaria de saber se posso continuar como desenhista durante o dia e trabalhar à noite como professora (também por CLT). Quantas horas eu posso trabalhar por semana?. Posso ter 02 registros na carteira?. Como ficaria a minha situação?.

    Grata!

    • Pode sim cara Yeda se não houver choque de horários, agora observe se não ha cláusula nos seus contratos que determine que a empresa pode mudar seu horário a qualquer tempo porque se isso o correr vai chocar os horários, porém se não houver tudo bem.

  107. Olá, trabalhei em uma empresa por 05 anos e recentemente (02 meses) fui despedida comecei como ass. administrativo e após 6 meses subi de cargo para analista de recursos humanos (tudo em carteira), porém junto ao cargo também solicitaram que ocupasse a função da secretária.
    – Neste caso é acumulo de função ?
    – e-mail entra como onus de prova?
    – Ferias vencidas e não pagas podem ser solicitadas mesmo após sair da empresa (tenho e-mails para comprovar)

    • Minha cara Elis vc tem até três anos para solicitar seus Direitos, o acúmulo de função foi por pouco tempo mas um advogado vai te dizer que você deve solicitar sim um plus por isso e férias vencidas e não pagas devem e no seu caso pode ser reivindicado, tudo pode ser comprovante destas reivindicações.
      Informe tudo e entregue tudo para um advogado e busque seus Direitos

  108. Ola pessoal,
    Tenho um problema e preciso de algumas opiniões.
    Trabalho pra uma empresa há 1 ano e meio, quando fui contratado era na função de aux. controle estoque, mas durante mais ou menos 1 ano, além da minha função eu tambem era faturista e auxiliar de espedição.
    Agora eu tive que me afastar pra fazer uma cirurgia( tirar um cisto), e o meu chefe me disse que quando eu voltasse eu seria despedido da empresa, e disse que se eu fosse atraz do sindicato ele iria desmentir toda á historia.
    Gostaria de saber como faço pra dar entrada no processo de acumulo de função?
    E se ele pode simplismente me mandar embora.
    E quais seriam meus direitos???

    • Você deve juntar documentos, testemunhas e tudo que demonstre essas duas atividades sendo executadas simultaneamente, desta forma não ha como mentir porque contra provas não ha argumento, você tem direito a um plus salario pelo período que executou as duas atividades.

  109. Sou professor da rede de educação de um municipio pela CLT; també trabalho em uma academia de ginástica, sou professor em uma escola de educação infantil (privada) e tutor presencial em uma universidade. Passei em um novo concurso para professor (municipal regime estatutário), posso assumir este novo cargo? se eu pedir demissão da prefeitura que eu já estou quantos dias leva para sair a demissão?
    muito obrigado

    • Pela quantidade de atividades vai haver conflito de horas e um dos cargos deve ser declinado, se pedir demissão ela deve sair em 10 dias

  110. sou auxiliar de cozinha , mas atento mesa e entrego marmita so ganho um salario se meu padrao me mandar despedir posso reclamar por desvio de funçao

    • Se você além de cozinheira é atendente também você pode pedri acúmulo de função, se você foi contratada para cozinheira , mas exerce outra atividade ai sim é desvio e você pode exigir equiparação.

  111. Um funcionário contratado como motorista, pode também conduzir moto? Se há riscos, quais?
    Fico no aguardo e desde ja agradeço.

  112. Boa noite!!!
    Estou com uma dúvida, e gostaria se pudesse me ajudar.
    Fui contratada para fazer a balconista em um su´permecada.Mas depois de três meses fui nomeada como a nova gerente,mas na minha carteira aindacontinua registrada como balconista .
    Mas com isso nada mudou ao não ser que meu trabalho aumentou,meu salario continua o mesmo ,minha obrigações aumentou 100% e não seio como pedir um aumento,sem ser demitida…POis meu chefe sempre fala que esta sem dinheiro e não esta podendo dar aumento…

    • Bom cara Jociaria Almeida, alguns empregadores tem como fala principal eu não tenho dinheiro, com isso tentar afastar o pensamento dos funcionários de solicitar aumento, recomendo que você busque outro emprego, existe muitas empresas que pagam o justo e o correto pelos trabalhos a ele disponibilizado, se você não se sente confortável em pedir aumento.

  113. Boa noite! sou auxiliar administrativo e na descrição de função fala que tenho que cuidar e controlar o estoque ´´de materiais de escritorio mesmo”, porém hoje me falaram que vão passar o almoxarifado para minha responsabilidade para tirar um pouco da carga da outra auxiliar, porem na descrição não consta que eu tenha que ser encarregada do mesmo. Eu tenho direito de recusar mais esta função? Seria um acúmulo eu ser responsável pelo mesmo? Não to nem um pouco afim, alias pq eu ja carrego, instalo e desinstalo computador, coisa que eu acho que a empresa que da suporte em informatica deveria fazer.(temos uma empresa que presta este tipo de serviço e recebe por isso, mas quem executa mesmo sou eu)

    Att.

  114. caro cletopaixao

  115. Bom dia. Sou téc. de raios x do Corpo de Bombeiros Militar RJ, estou sendo obrigado a trabalhar na minha folga no almixarifado, ou de motorista ou em centrais telefonicas, além de ter que de cumprir com a minha função. A lei 7.394 diz que a carga horária do téc. de raios x é de 24 h semanais. Os militares estaduais do Rio de Janeiro nao tem carga horaria definida.

    • Caro Leandro se você é foi contratado como radiologista cívil, pela CLT é pela lei 7.394 que você deve ser regido. Veja no seu contrato de trabalho e/ou Carteira de trabalho como está sua contratação.
      Agora se é militar com funções de radiologista, veja as normas da polícia Militar do Rio de janeiro

  116. Fui contratada como analista de suporte, atuando na área de TI, acontece que a pessoa que ficava na consignação saiu da empresa e desviaram minha função, me tiraram de TI para fazer tarefas de consignação (sem conversar direito comigo), acontece que meu salário é maior do que é pago para um auxiliar administrativo. Não estou contente com isso e para piorar não querem contratar ninguém para substituir a pessoa que saiu. É meu primeiro emprego e não queria sujar minha carteira com apenas 5 meses de experiência. Preciso de uma resposta. Muito obrigada.

    • Cara Angélica, seu caso é curioso porque colocaram você em uma função onde o salário é menor, bom essas mudanças só podem ser feitas alterando também o contrato de trabalho o que pelo ser relato não aconteceu, o que você pode fazer é conversar com a empresa falando que você quer voltar a assumir as funções pela qual se candidatou e foi contratada, pessa a eles um prazo para que eles contratem uma pessoa para esse lugar e ai você poderia voltar as suas funções.

      Se essa solução não ocorrer recomendo que busque outra empresa, na qual você possa executar suas funções com mais satisfação, quanto ao tempo de carteira realmente é complicado, mas a verdade para a próxima empresa é sempre a melhor solução.

  117. desvio ou acumulo de funçao qual a diferença,isso o que eu gostaria de saber,pois adorei este site ,esta de parabens,pois minha pergunta é a seguinte trabalhei em uma empresa de varejo de modas ,grande empresa e ficava no cargo de vendedor de lojas,entao quando tinha reuniao de fiscais de loja seguranças certo,pegavam alguns funcionarios homens ,davam radio para gente e ficavamos nas portas e rodando a loja por dentro para fiscalizar se tinha roubo etc,isso eu posso processar ,gostaria de saber ,agradeço desde já,abraçoss

    • Caro André, antes de mais nada agradeço seus comentários são eles e as perguntas que nos motivam a manter esse blog. Quanto a sua questão tenho como resposta o seguinte: uma das características do acúmulo ou desvio é a habitualidade, o que você me relata é que eventualmente, quando acontece a reunião reunião dos fiscais, você e outros assumem temporariamente essas funções. Se descrevi certo o que entendi de você, o que posso te dizer é que não cabe o desvio de função, ou acúmulo se você continuar com a função de vendedor e fiscal ao mesmo tempo, se ocorresse habitualmente, tipo duas vezes por semana, ai sim caberia buscar na justiça, desta feita não cabe.

      E amigo se puder divulgue nosso blog, ele está concorrendo ao Top 10 vote se gostou dele (http://www.topblog.com.br/2011/index.php?pg=Busca&c_b=24118097)

      • olá! Gostaria de saber se eu posso exercer a função de vigia e de guarda municipal em uma determinada prefeitura, uma vez que fui aprovado no concurso público para as duas áreas. Isso gera acúmulo de cargo?

      • Se os dois empregos forem públicos só pode exercer um.

  118. Boa tarde,

    Prezado preciso tirar uma dúvida, trabalho a 1 ano e 4 meses em uma multinacional, fui contratado como auxiliar administrativo, mas devido minha experiência anterior e a confiança que somei pelo meu trabalho, comecei a exercer funções a qual não fui contratado, no departamento existem 4 analistas sendo 1 pleno e 3 juniors, em um periodo de mais ou menos 8 a 9 meses, venho desempenhando funções iguais a do analista pleno, e com acumulo de trabalho. devido as funções tenho viajado muito para a outras unidades e cumprindo jornadas de trabalho fora das permitidas pela empresa, e não tenho cido remunerado pelas viagems. A questão fui contratado para apenas dar auxilio ao departamento, com funções mais básicas, depois de alguns meses desmpenhando a função cobrei um aequiparação de função e salarios com os demais, mas não consigo um acordo ficamos apenas em promessas. A dois dias pedi demissão, mas eles garantiram que não será feito isso e que se eu quiser tenho que pedir e treinar alguem para exercer pelo menos parte das minhas funções. Quai os meu direito ? O que fazer ?

  119. Boa Noite!
    Trabalho numa Autarquia federal e sou registrado como Auxiliar Administrativo tenho minhas rotinas cotidiana auxilio outros departamentos porém o cargo que exerço aqui dentro de Almoxarife de acordo com o CBO há 9 anos. Tenho direito há uma diferença salarial? O que eu posso fazer e quais meus direitos? Tenho cursos pagos por mim e pela empresa referente a área que atuo.
    grato

    • Caro Vinny se você foi contratado para exercer as funções de Almoxarife e exerce outra e esta outra tem um salário maior do que o que você recebe, caberia um plus pós caracteriza desvio de função.
      Duas formas de obter a compensação financeira:
      1. Negociação amigável com sua empresa ou
      2. Via justiça.

      • Sr Cleto na realidade fui contratado para ser Auxiliar Administrativo mas atuo como Almoxarife, porém esse cargo não existe aqui nesta Autarquia, no mercado a média de um salario de Almoxarife é maior.
        Tentarei a negociação obrigado.

  120. Olá! Sou formada em Jornalismo e fui contrada como assessora de comunicação para uma empresa, prestando serviços a esta empresa e aos seus clientes. Porém, no ato da contratação me avisaram que a empresa não tinha condições de pagar o piso da categoria (R$1.300,00 em SC) e por isso assinariam minha carteira como Auxiliar Administrativo com salário de 750,00. Porém, na carteira o salário era de R$738,00 e 20 reais era pago por fora. Como necessitava muito de um emprego por passar dificuldades financeiras, mesmo sabendo que tinha direito de ganhar mais, aceitei. Agora, após o período de experiencia fui demitida sem aviso prévio. Posso entrar com ação no MT?

    • Sim recomendo entrar em contato com o sindicato dos Jornalista do seu estado, apresentar toda a documentação, e entrar na justiça

  121. Bom dia li em um dos casos que o plus no salário por acumulo de função deve ser algo em torno de 15 a 20% do salário do empregado, pegunto esse percentual é por atividade desenvolvida (extra) ou no total? E qual o percentual de acréscimo quando se tem que desenvolver a atividade de responsável pelo turno? Obrigado

    • Não ha uma regra específica para isso o mais importante é haver um acordo justo para você e sua empresa e esse pacto seja formalizado no seu contrato de trabalho

  122. Boa Noite trabalhei em uma empresa de materias de contrucão e utilidades domesticas,sendo que me contrataram no dia 01 de julho de 2010 como ajudante de operações mais depois de uns 3 meses passei a ser responsavel pelas transferencias das mercadorias para as outras 4 filias, fui desligado da empresa no dia 11 de junho de 2011, gostaria de saber se posso colocar a empresa na justiça e qual finalidade eu uso: acumulo ou desvio de função?

    • Bom você saiu de ajudante para ser responsável é uma “promoção”, espero que tenha tido compensação financeira, agora se além disso exerceu ao mesmo tempo a função de ajudante, cabe acúmulo de função.
      Se só exercia uma função recebeu essa outra atividade e o salário aumentou não cabe questionar nada, com tudo se estava exercendo um carco mais elevado e não houve aumento você pode pedir compensação por ter sido promovido e não remunerado adequadamente.

  123. Boa noite..prezado trabalho em uma empresa ha 13 anosnsa função de supervisor carga hr de 06 horas. devido a mundanças serei transf para outro setor com a carga hr de 08 hr. Gostaria de saber se a empresa pode alterar minha função e neste caso como ficaria o salario tem algum teto específico????

    • Toda mudança de horas, setor, local deve ser pactuado com o funcionário e ter uma alteração contratual, pactuada e formalizada, se não houver esse procedimento pode ser considerado irregular pela justiça do trabalho.
      Face ao exposto recomendo que essas mudanças seja feitas em um acordo empresa e empregado, realizando essa alteração no contrato de trabalho do empregado.

  124. Boa Tarde!!!

    Trabalho em uma empresa ha 13 anos sendo 04 como supervisor de telemarkenting periodo de 06 horas devido algumas mudanças na empresa serei transf. para outro setor num periodo de 08 horas.Gostaria de saber se ficaria irregular na empresa.. em relação a salario e função. Desde já agradeço…

    • Toda mudança de horas, setor, local deve ser pactuado com o funcionário e ter uma alteração contratual, pactuada e formalizada, se não houver esse procedimento pode ser considerado irregular pela justiça do trabalho.
      Face ao exposto recomendo que essas mudanças seja feitas em um acordo empresa e empregado, realizando essa alteração no contrato de trabalho do empregado

  125. Ola Senhor Cletopaixao… Trabalho em uma concessionaria em Carteira (Tec.em polimento) e atuo tambem como (Controle de Qualidade). Mas apenas com o piso salarial de uma funcao. Fiz um pedido para equiparação salarial. A resposta da empresa foi a seguinte: que a funcao (Controle de Qualidade) faz parte da funcao (Polimento Automotivo) Creio eu que nao existe comparaçao nenhuma com as funcoes aqui ditas… Neste caso Sr Cleto, que atitude devo tomar? Sendo que a situacao entre empresa e eu nesse momento tornou se constrangedora em relaçao que nao estou motivado a fazer as duas funcoes sem uma equiparaçao salarial.

    • Caro Amigo Jacky Bauer, complicado né? bom um funcionário não deve executar uma atividade e sr o controle de qualidade, assim como que executa não confere, quem contabiliza não concilia e que operaciona audita, deve haver segregação dessas funções, por isso acredito que são funções distintas. Quanto ao procedimento não adequado dos seus superiores, recomendo reunir tudo que comprove esse procedimento e converse com um advogado sobre este comportamento constrangedor e porque não dizer de assédio moral.
      Acredito que pelos seus comentários que essa empresa não preenche o perfio de empresa que você gostaria de trabalhar e nem você está no perfio de funcionários que esta empresa precisa, por isso avalie a possibilidade de sair e de buscar seus direitos quanto ao assédio moral

  126. Ola, sou funcionario Publico.
    Sou concursado na Prefeitura de minha Cidade, para o cargo de Auxiliar de Informatica, e é o que consta na minha carteira, e recebo o piso salarial de um Auxiliar de Informatica.
    Mas eu exerço a função de Auxiliar e Tecnico, pois não tem nenhum Tecnico.

    Mas eles alega que eu sou concursado como Axiliar, e não existe o cargo de Tecnico,
    Então eles dizem que não é acumulo de função.
    Isso esta certo…

    • Caro Marcos você falou na função Técnico em Informática, mas se essa função não existe como você sabe que exercer ela? o que você faz não seria atividade da Função ” Auxiliar de Informática”? Recomendo dar uma olhada nas atividades de sua função, se nelas não tiver, informe ao seu DP que mesmo não tendo a função em seus quadros de pessoal não é motivo para não haver acúmulo de função.
      Exemplo se um hospital acabar com seus médicos e fizer com que seus enfermeiros façam cirurgia não seria desviou de função? sim seria. Por isso veja as atividades de sua função se não tiver essas atividades pode pedir acúmulo de função

  127. Ola, ( como é que eu sei que exeço a função de Tecnico ), Pelo serviço que faço, e pelo fato tambem que so fui contratado pois eu era Tecnico em outra empresa que trabalhava, e na verdade eu sabia que seria resgistrado como Auxiliar aqui na Prefeitura no inicio, mas me garantiro que em breve iria acerta minha posição para Tecnico, mas ja estou a 6 anos e nada. E eu faço tudo aqui na parte de Informatica, monto computador, conserto, formato, faço rede, Etc…

  128. Trabalho em uma rede de lanchonetes na função de auxiliar de cozinha a três meses e meu chefe me mandou lavar o bamheiro da loja, eu me recusei pois essa não é minha função, ele juntamente com a gerente quiseram me obrigar a executar a tarefa e novamente eu disse que aquela não era minha obrigação. Os mesmos ameaçaram me demitir, levei o caso ao administrador e ele foi grosso comigo e disse que lavar o banheiro é normas que todo o funcionário tem que executar e que eu não servia para empresa dele. meu contrato já venceu e ainda estou trabalhando eles me informarão que dia 29/07/2011 eu estarei desligado do quadro de funcionários.
    eu dei uma lida no meu contrato e no mesmo não me obriga realizar tal tarefa. Pode me dizer o que posso fazer nesse caso ?

    agradeço desde já!

  129. Olá,

    Sou contratada em um laboratório como assitente administrativo, porem, exerci as funções de digitadora, arquivista, conferente de laudos. Cada uma dessas funçoes em um periodo. E em outro periodo exerci a funçoes de liberação de resultados e arquivista, as duas funçoes no mesmo periodo. Isso caracteriza devio ou acumulo de função??? ou os dois???

    • Se você exerceu todas essas funções e mais a de assistente Administrativo é acúmulo mas se não exercia a função pela qual foi contratada é desvio e se exerceu inicialmente assistente e outras e saiu desta primeira e só as outras foram as duas acúmulo e desvio.

  130. Boa Tarde.
    Fui contratada como aux. administrativo, mas tenho que ser agenda pessoal do patrão (como lembrar de consultas médicas, marcar coisas pessoais, isso quando filhos e mulher vem com listas de compras de materiais pessoais pra mim ficar cotando, marcando consultas medicas, dentista) sem falar que atendo clientes faço orçamentos e vendas e uma vez por semana ainda tenho que fazer faxina na loja (contando com o banheiro, aff) sem receber nada a mais que o meu salário e trabalho de seg a sex das 8:oo as 17:30 com 1:30 de almoço e no sab das 8:00 as 13:30 sem receber hora extra. Quais meus direitos, estou exercendo acumulo ou desvio de funções??

  131. sou concursado em prefeitura no estado de Alagoas na função de técnico agrícola,como só existe eu de funcionário no órgão assumo basicamente todas as funções,de digitador,assistente administrativo,a serviços gerais de limpeza da secretaria,alem da minha função de técnico.Gostaria de saber se direito ao plus salarial ou outro benifícil?

    • você for concursado CLT ha um desvio de função que deve haver uma compensação financeira, ess plus deve ser negociado com seu D.P. ou se ficar difícil junte todos os documentos que comprovem esse desvio para obter esse plus de forma judicial.

  132. Oi Boa tarde,

    Sou registrada como offici girl de uma comissária de despachos aduaneiros há 4 anos, sendo que minhas funções na empresa vão desde atendimento telefonico até fazer inspeções em container em terminais alfandegados, tenho horário para entrar e não tenho horário para sair, sou obrigada a chegar sempre 15 a 10 min mais cedo (tanto no horário de almoço qto entrada) qdo chego no horário em ponto sou obrigada a escutar gracinhas (fiquei sabendo que td empresa tem 15min de tolerancia), fora o trabalho sob pressão, aguentando o mau humor, as gritarias e as humilhações que ela faz não só comigo como com todos os outros funcionarios, aguardei esse tempo para adquirir experiencia, pois por se tratar de uma empresa pequena tive oportunidade de conhecer de tudo, mas o que mais me deixa chateada é a que ela nunca teve consideração nenhuma e qdo engravidei ela mandou o outro rapaz embora para eu ter que fazer td sozinha, serviços de rua, interno e limpeza, apenas no último mês ela me poupou de varrer o escritório, meu emocional está falando mais alto, estou com gastrite crônica e pressão alta de tanto nervoso que passo, e olha que só tenho 19 anos, estou num estado que só em ver que estou chegando no trabalho me dá mau estar. Não aguento mais esta situação. Estou vendo outro emprego e gostaria de saber se de repente ela me demitir ou se eu sair antes se eu poderia processa-la, o que posso alegar, o que preciso comprovar e em qto tempo posso dar entrada nesse processo.

    Espero que alguém possa me ajudar.
    Obrigada !!!!

  133. Sou registrada como aux de escritório, e estou voltando de licença maternidade, meu chefe pode me colocar na recepção por não ter vaga no escritório? Eu posso me negar a ir neste setor alegando que se ñ há vaga no escritório ele me de a demissão. Pois acredito que ele possa fazer isto para eu ñ aguentar e pedir a demissão, pq assim ele ñ precisa pagar os meus direitos.

    • Cara Eliana mudar sua função de Auxiliar de escritório para recepcionista pode ocorrer através de uma acorde entre empregado e patrão, um funcionário pode se recusar a não mudar de função, demiti-lo é uma prerrogativa do patrão porém, sem justa causa, a justificativa de não ter mais vaga é de responsabilidade do patrão ele pode demitir porém sem justa causa, dando a você todos os direitos trabalhistas.

  134. Bom dia, sou funciónária pública municipal a 16 anos e nos últimos 6 anos estou cedida pela prefeitura para prestar serviços de auxiliar para para dois órgãos do estado, sendo que esses órgãos funcionam no mesmo predio de portas de frente para a outra.Sou concursada no cargo de auxiliar administrativo 1.Gostaria de saber se estou com acúmulo de cargo ou desvio de função, e se posso estar recebendo uma diferença em meu salário por isso.Meu salário atual é de um salário mínimo.Cumpro a carga horária de 8 horas semanais, em um órgão eu faço o serviço de auxiliar atendendo as pessoas e faço também a prestação de contas.No outro eu faço o serviço de retirada de notas fiscais para os produtores rurais junto com um outro colega de trabalho e na falta dele eu assumo o lugar dele que ele é concursado para agente fiscal e tem um salario maior que o meu e ainda ganha dois terços a mais em seu salário.Trabalho nos dois lugares ao mesmo tempo.Que direitos eu tenho?

    • Cara Ana se suas atividades estão sendo realizadas de forma distintas e não conflitantes o que lhe cabe é reevindicar equiparação ao salário da outra pessoa que realiza as mesmas atividades que a sua, essa diferença deve ser pagar de forma retroativa.
      Porém se as funções nos dois órgãos muitas vezes são executadas ao mesmo tempo é acúmulo de função e você deve exigir um plus alé da diferença mencionada anteriormente e também de forma retroativa.

  135. Boa noite, sou funcionario a 1 ano e 7 meses, era auxiliar de movimentação de cargas ( auxiliar o guindasteiro ), em janeiro fui promovido sem saber para operador de plataforma articulada no qual fiz curso e fui qualificado…me promoveram e me informaram que era em horario administrativo e so aceitei por este motivo pois, faço curso a noite. Agora alem de querer me mudar para turno , eles querem me tirar do contrato atual que vai terminar em agosto de 2012 , vao me jogar para outro que vai terminar em dezembro de 2011 ou seja vou ter uma diferença de menos 2 finais de semana remunerados e corro risco de ficar desempregado antecipadamente…isso é correto?
    o que posso fazer?

    • só para esclarecer : menos 2 finais de semana de turno porque o contrato que querem me por nao exige isso ou seja menos 600 reais na minha conta , uma vez que está no contrato da petrobras o termino em agosto de 2012 , eu ja havia planejado minha vida e feito contas parceladas…e ao inves de talvez perder o contrato somente em agosto de 2012 , vou ficar desempregado em dezembro de 2011..muito antes da previsão…eles vao deixar minha carteira assinada com a funçao atual ate pq nao podem mudar para um salario menor..e vou exercer a funçao totalmente diferente..pois vao me jogar para a funçao anterior a promoçao que é a de auxiliar de guindaste.

    • Vou te responde por e-mail, ok?

  136. ola trabalho numa loogistica sou operador de empilhadeiras nesta empresa 5 anos desde que eu entrei la me chefe fica me tirando da empilhadeira todos os dias para fazer serviços de separadores de mercadorias serviços de limpesa com espanadores manda eu passar cargas pesar mercadorias na balanças puxar mercadorias com carinhos hidralicos manda eu desçer da empilhadeira parar ajudar os ajudantes na separaçoes estou fazendo de tudo ja pedi um aumento de salario em particular e ele falou que nao pode descobri que tem operador de empilhadeira que esta ganhando mais tenho comprovante deste operador entao nao esta certo isso nao e desvio de funçao e acumulo o dr me ajude me responda meu email paulopborges.80@hotmail.com agradeço desde ja

  137. Boa Tarde, eu trabalho em uma empresa de RH, em 2010 fui contratada como Recepcionista, depois me colocaram como estagiaria do Departamento Pessoal, Me contrataram dia 03/02/2011 como Auxiliar Administrativo, só que agora estou fazendo além da minha função, fui contratada para dar auxilio a Analista do DP, e agora tudo que ela faz, eu faço, além de fazer Rescisão, e esse mês a gerente me deu uma noticia, dizendo que vou ser preposta da empresa, no caso vou participar de Audiencias também, e isso quem deveria participar era a Analista, então não esta certo isso, além de desvio de função e acumulo Dr. Por Favor me Ajude me responde por e-mail srpnanda@hotmail.com . Desde Já Agradeço!

    • Estou te respondendo por e-mail.

      • Boa Noite,
        Meu nome é Valter e gostaria de saber se caracteriza como acumulo de função a seguinte situação, fui contratado para ser supervisor de uma filial, ao passar alguns dias me deram mais 03 filiais para minha supervisão, além de tudo sou literalmente obrigado a realizar treinamentos, cuidar de um caixa para reembolsar valores de serviços realizados por terceiros os quais não estão previstos na minha descrição do meu cargo, sem contar os constantes deslocamentos que ficam a distancias de +/- 100 km e também não recebo horas extras pois me falaram que sou cargo de confiança, porem não recebo nenhum adicional por isso.
        segue meu e-mail para resposta: revalsbis@gmail.com

      • Resposta seguio por E-mail

  138. Boa Tarde… Gostaria de um esclarecimento se possivel, sou farmacêutica num municipio de Pernambuco(contratada) e no meu contrato de trabalho informa apenas que sou Farmacêutica do Hospital… Porém respondo por toda assistencia Farmacêutica do Municipio( coordenação, divisão de saúde pública, tuberculose e hanseníase)… isso corresponde a um desvio de função? pois todas essas funções são exercidas e o salário não corresponde a o de um coordenador apenas recebo o meu salário como Farmacêutica do hospital, meu contrato venceu dia 31/12/2010 e continuo trabalhando e eles não renovaram o meu contrato… como devo proceder e quais os órgãos que devo procurar para pedir equiparação salarial? pois a 2 anos e 5 meses que trabalho desta forma… meu e-mail é fassistencia@yahoo.com.br
    Grata. Ana Carla Martins

  139. TRABALHEI EM UMA LOJA UM MES E QUINZE DIAS E FUI CONTRATADA COMO VENDEDORA MAIS ELES ASSINARAM A MINHA CARTEIRA COMO SERVICOS GERAIS E DESCOBRER Q ESTOU GRAVIDA QUAIS OS MEUS DIREITOS.

    • Pela sua atual condição de Grávida as leis trabalhistas lhe garantem:

      a. Falta justificada no trabalho sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame, necessário ao acompanhamento de sua gravidez; solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO;
      b. Mudança de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
      c. Estabilidade no emprego não podendo ser demitida, a não ser por “justa causa” Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto;
      d. Licença maternidade de 120 dias;
      e. Dispensa do seu trabalho todos os dias, até o bebê completar seis meses, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar;

      para sua condição de Contratação

      Há um desvio de função, neste caso você pode pedir equiparação ao salário da categoria, já que eu o salário de serviços gerais é inferior ao de vendedor

  140. Na verdade é uma pergunta.era contratada na prefeitura e exercia o cargo de professora, na mesma época comecei a fazer o curso de pedagogia,surgiu o concurso público mas não tinha para área de professor,fiz para auxiliar de limpeza pública,passei hoje sou efetiva,mas quero por em prática tudo que aprendi na faculdade,procurei a secretária municipal de educação para que eu pudesse ir para a sala de aula já que alguns dos professoes hoje atuantes são contratados e não tem o curso de pedagogia, ela me disse que era desvio de função e se eu optasse por ser profª não teria direito ao FUNDEF nem ao pó de giz teria que receber apenas um sálario que é o que recebo ou abrir mão da minha efetivação.Por favor me ajude a tirar essa dúvida, e qual é a lei que impede uma pessoa efetiva(ainda que em outra área dentro da mesma empresa) de exercer uma função na qual é abilitada.

    • Um concurso é um processo licitatório e você, através dele, foi contratada para uma função específica, te mudar a função é descaracterizar o processo licitatório e que poderia anular até sua contratação, Lei 8.666.
      Ser contratada para em uma empresa não governamental e ser promovida é uma situação diferente, e pode acontecer mas no seu caso não pode, a função pela qual você foi contratada deve ser a exercida.
      A forma de mudança é através de outro concurso público, para a função certa

  141. Olá! Trabalho como Oficial Administrativo (função de nivel médio que realiza serviços administrativos em geral: arquivo de documentos, atendimento ao público, autorização de consultas e exames etc) numa prefeitura, sou funcionária concursada há 9 anos. Além da escolaridade, este cargo não possui formação técnica, ou seja, não pago conselho de classe, nem precisei fazer curso específico. Atualmente trabalho 6h diárias, das quais cumpro no período matutino. Gostaria de fazer outro concurso para a mesma área no turno oposto. Nesta condição estaria acumulando cargo público?

  142. Esclarecendo: os concursos que pretendo fazer são para trabalhar no turno oposto: vespertino. E a carga horária é compatível com a máxima semanal exigida que é de 60h semanais.
    Muito obrigada desde já!

  143. trabalho como caixa numa lotérica, mas faço também limpeza da mesma, fui contratada como caixa.

    • Entre as atribuição de caixa não esta faxina, essas são atribuição de outra função

  144. Oi, vou ficar aguardando então, pois o email ainda não chegou!
    Grata!!!

  145. queria saber se um funcionari da prefeitura depois de ter feito um srviço ganhaçe uma gorje , isso errado? sem ter pedido a gorjeta

    • Prezado senhor carlos, antes de mais nada um servidor público trabalha para atender demanda da sociedade, e para esse desempenho recebe mensalmente uma contra prestação desse serviço, denominado salário.

      Qualquer outro valor pago a título de : Gorjeta, mimo, presente, “toma ai para um guaraná”, mesmo entregue de forma espontânea não é ilegal mas é Imoral, desculpa a minha sinceridade.

      Recomendo observar o código de conduta e ética do funcionalismo público

  146. Boa tarde!
    Fui contratada para ser auxiliar de estoque e a empresa está me obrigando a fazer faxina nas lojas e salões da mesma alem de exercer tarefas de cabeleireiro e trabalhar com produtos tóxico, que providência devo tomar?

    • Primeiro conversar com a empresa, que no seu contrato de trabalho não consta essas atividades, mande e-mail, se isso não surtir efeito a forma e na justiça.

      • Boa Noite, obrigada pelo esclarecimento
        Att. Priscila

      • Boa tarde!

        TRABALHO EM UMA EMPRESA DENOMINADA AMG SERVISOS E COMERCIOS LTDA ONDE FAÇO A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESTOQUE.
        EM UMA DETERMINADA DATA A EMPRESA FEZ UMA ESCALA DE LIMPEZA DAS LOJAS ONDE INCLUIA O MEU NOME, FUI ATÉ O RH E INFORMEI Q NÃO FARIA, POIS SERIA DESVIO E ACUMULO DE FUNÇÃO A DONA DA EMPRESA NÃO PAGOU MEU SALÁRIO DO MÊS DE AGOSTO ATÉ HOJE, QUE PROVIDÊNCIA DEVO TOMAR? ATÉ Q DATA ELA PODE EFETUAR O PAGAMENTO?

      • Prezada Priscila Gabriela segundo Art. 459, Parágrafo único da CLT, Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido esse é o prazo que a empresa tem de pagar a partir do sexto dia ele pode ser multada se você não recebeu e está trabalhando pode fazer uma denúncia ao ministério do Trabalho, por telefone e não precisa se identificar.

  147. Olá gostaria de saber o seguinte: Trabalho a 3 anos em um restaurante e pizzaria, sou registrado como auxiliar de produção nivel 2 , mas faço serviço de pizzaiolo professional, pois sou eu que faço toda preparação do produtos das pizzas, assino todas as notas de mercadorias designados a pizzaria, sou eu que dou treinamento as pessoas recém chegadas na pizzaria, ou seja Eu que respondo pela pizzaria. tenho um salario de 926,00 reais, atualmente conversei com meu gerente sobre o meu registro e salario e ele me disse que não iria de maneira alguma alterar o meu registro e muito menos aumentar o meu salario. Resumindo o que eu posso fazer referente a isso? Obrigado Aguardo a resposta.

    • Prezado Sr. Maikon, pelo seu relato o senhor esta realizando atividades de uma função superior e recebendo como Auxiliar, neste caso deveria receber uma compensação, ou a promoção para a função certa.
      Se não ha, por parte da sua empresa, um direcionamento para solucionar esse problema de forma justa e amigável, recomendo procurar um advogado buscar seus direitos de forma judicial.

  148. Olá Cleto!

    Sou vigilante concursado da universidade federal, onde trabalho reversando turno com carga horária de 36h semanais. Passei num concurso público estadual para professor do ensino fundamental com carga horária de 25h semanais. Nesse caso é legal a acumulação de cargos?

    Um forte abraço!!!

    • Se a legislação do município que o senhor passou no concurso, atender a regra geral de 60 horas, não será legal porque as duas funções somam 61 horas semanais.

      • Muito grato pela resposta, Cleto.
        Só mais duas perguntas:
        O cargo de vigilante enquadra-se entre aqueles considerados técnicos ou científicos?
        Quanto à carga horária, eu posso pedir redução de um cargo e ficar dentro da legalidade, ou seja , menos de 60 horas?

        Mais uma vez, muito obrigado pelas suas orientações!!!

      • Prezado Senhor José, a função de vigilante não esta enquadrada como técnica ou científica. Pedir redução pode, mas devem negar porque 1º estava no edital que era uma quantidade de horas X mudar as regras depois do concurso feito é ilegal, 2º que implica e te pagar por uma quantidade de horas e vc trabalhar menos, sabendo que mesmo q você diga que quer receber menos a legislação não permite, por isso essa possibilidade é remota

  149. CARA,ÉO SEGUINTE..PEDI DEMISSÃO DE UMA LOJA DE ELETRODOMESTICO PQ EU NÃO TAVA AGUENTANDO MAIS OS MUITOS SERVIÇOS QUE EU TAVA FAZENDO.A MINHA CARTEIRA FOI ASSISINA COMO VENDEDOR,MAS EU FAZIA TRABALHO DE CARREGADOR,ARRUMADOR DE DEPOSITO,REPOSITOR DE ESTOQUE,ENTREGADOR E O QUE MAIS APERECE PRA FAZER A LOJA TEM UM SUPORTE GRANDE E NAO É ACUMULO POIS NAO TINHA PESSOAS CERTAS PARA FAZER ISSO O CARA TAVA CRESCENDO AS NOSSAS CUSTAS…VC ACHA QUE SE EU PROCURAR OS MEUS DIREITOS DEPOIS DE TER PEDIDO DEMISSAO ,VALE A PENA?

    • Vale sim, junte todos os documentos que você tiver sobre essas funções e busque seus direitos

  150. sou almoxarife e acúmulo a função de faturista ja que emito notas fiscais, manuzeio quimicos e não ganho periculocidade posso colocar a empresa na justiça como acúmulo de função.
    grato fico no agrado.

    • Caro Sr. Antônio, se você exerce ao mesmo tempo e de forma contínua as funções de Almoxarife e futurista tem direito sim a recebe um plus po essas funções, quanto ao manuseio de produtos químicos se também for de forma contínua você poderá reivindicar insalubridade

  151. Bom dia, fui contratado por uma empresa multinacional como analista de suporte, no começo fazia somente a manutenção dos computadores da filial, com o passar do tempo foram pedido “ajuda” na separação de produtos pois a empresa é uma distribuidora, mais adiante me colocaram a fazer o serviço de expedição das mercadorias, sendo que ainda fazia a parte técnica, depois de reclamar sobre o excesso de atividades, me colocaram em um local chamado “salinha” onde fica os itens mais caros e são emitidos todos os pedidos de vendas da empresa, mais uma vez reclamei sobre as funções e fui podado de tudo, me deixaram somente na função para a qual fui contratado, pois não quiseram reajustar meu salario e nem mudar minhas funções pois estava atuando como um coordenador pois domino toda a rotina da empresa. Pergunta? Cabe acumulo por este período?

  152. Bom dia, fui contratado por uma empresa multinacional como analista de suporte, no começo fazia somente a manutenção dos computadores da filial, com o passar do tempo foram pedido “ajuda” na separação de produtos pois a empresa é uma distribuidora, mais adiante me colocaram a fazer o serviço de expedição das mercadorias, sendo que ainda fazia a parte técnica, depois de reclamar sobre o excesso de atividades, me colocaram em um local chamado “salinha” onde fica os itens mais caros e são emitidos todos os pedidos de vendas da empresa, mais uma vez reclamei sobre as funções e fui podado de tudo, me deixaram somente na função para a qual fui contratado, pois não quiseram reajustar meu salario e nem mudar minhas funções pois estava atuando como um coordenador pois domino toda a rotina da empresa. Pergunta? Cabe ação por acumulo por este período?

  153. fui contratado como auxiliar de serviços gerais. mais na minha carteira esta como auxiliar administrativo. que direito tenho sobre esse fato ?

    • Prezado Luiz Roberto, se o Contrato de Trabalho que você assinou tem uma Informação e na carteira tem outra, prevalece o que está na carteira.

      • o que eu devo fazer ? será que vc pode me orientar ? obrigado desde já.

      • Prezado Sr. Luiz, o senhor tem na carteira uma função maior do que a que pratica, uma situação inusitada confesso, se o senhor estiver recebendo como Auxiliar administrativo e executando apenas a função de auxiliar de serviços não cabe pedir nada, se estiver recebendo como auxiliara de serviços gerais ai sim é bronca por conta do que está na carteira ai eles tem de equalizar seu salário para o de auxiliar administrativo.

        Espero ter ajudado se ainda tem dívida mande um e-mail para mim que te respondo cletopaixao@uol.com.br

  154. Boa tarde. Acredito não ser o único nesta situação: sou concursado em regime clt, meu cargo é oficial administrativo (40 horas semanais) e venho tendo problemas com relação às horas extras. Tenho um gerente que pensa ser “dono” das pessoas, expõe o que pensa saber sobre a vida alheia, fala como quer com todos e exige que eu e uma colega de setor fiquemos “à disposição” em dias de reunião. Nosso horário é das 08h as 17h e as horas extras vão para o banco de horas. Esta semana me deparei com a seguinte situação: teve uma reunião as 15h e esta se estendeu para além das 17h. Minha colega tinha um compromisso e eu tb, logo, não poderíamos ficar. O chefe concordou com a saída da colega e me disse enfaticamente que “eu TERIA QUE FICAR”. O problema é que, além da extrema falta de educação, ele queria que eu ficasse apenas para “recolher” os materiais que foram utilizados na reunião, não tendo eu nenhuma outra participação na mesma. Obviamente fiquei transtornado, visto que tenho outras atividades após o expediente e não tenho que dar maiores explicações e justificativas. E ainda ouvi que em dias de reunião eu não poderia “marcar compromissos particulares”, pois tenho que ficar para recolher as coisas.
    Além disto, este mesmo chefe, nos sujeita ao seu vício em cigarros dentro da sala do setor e muitas vezes nos trata como se fôssemos serviçais ou secretárias. Explico: quer que paguemos suas contas no banco, que compremos seu almoço ou seu cigarro, que resolvamos problemas no seu notebook, entre tantas outras questões pessoais e intransferíveis.
    Gostaria de uma luz, o que pode ser feito com relação a isto? O chefe tem convicção de que literalmente manda nas pessoas e sempre sai impune, pois ninguém quer se indispor com ele.

  155. gostaria de saber se é óbice exercer cargo publico de agente de escolta e vigilância penitenciária no estado de são paulo e corretor de imoveis autonomo

  156. A minha mãe trabalha numa escola particular como cozinheira no horário integral. e ganha 609 na carteira e com o desconto cai para 570. queria saber se esse é o valor certo para uma cozinheira.? obrigado pela duvidas anteriores.

    • Prezado Luiz Roberto, acredito que a função da sua mãe deva ser Merendeira, mesmo cozinhando a comida, o piso esta em torno de R$ 645,00

  157. Olá Cleto,
    Trabalho como analista de produção (área de TI)em um cliente por uma empresa terceirizada na escala 6×2 (seis dias na semana por dois de folga).Quando houve a transição da empresa antiga pela atual pois esta ganhou o pregão, houve a negociação salarial como analista, eu possuo a certificação ITIL que me habilita a assumi cargo gerencial na area de TI e estava explicita em meu currículo.Na época o meu salario foi negociado juntamente com outro analista de produção , pois fazemos a mesma coisa e ganhamos o mesmo salario diga-se de passagem ele nao tem o ITIL, mas o salario é o mesmo.O nosso chefe imediato sempre acompanhou tudo nessa época.Enfim, passou algumas semanas recebi o convite para ser preposto da empresa ou seja representando-a no cliente como um lider cuja responsabilidades sao de escalar colaboradores, participar de reunioes, negociar demandas etc.Ou seja, esse convite seria então para trabalhar normalmente como analista e também como preposto.Em nenhum momento foi acordado na época da transição que meu salario estaria condicionado a função de preposto tanto que meu contrato individual de trabalho e na CTPS registra o meu efetivo cargo de analista e nao a função.Se soubesse antes que isso nao ia dar certo não teria aceitado , mas como trabalhava numa escala de 6×2 seis dias na semana por dois dias de folga, como preposto seria de seg a sex 6 horas por dia e trabalhava 1 plantao sab e dom 8 horas por dia de graça para empresa para compensar as horas , caso trabalhasse dois plantões de fim de semana o segundo era pago , mas da seguinte forma: sabado 8 horas banco de horas para receber depois de 4 meses caso nao folgasse antes, e o domingo era pago no mes subsequente.Acontece que em fevereiro deste ano eu comuniquei ao meu chefe imediato que ia sair dessa escala pois ja estava desmotivado com a situação pois nao atendia mais, combinamos ate julho e resolvi sair de vez.Isso nao agradou a gerente do nosso contrato que me chamou para uma reunião , disse a ela que nao teria proposta nehuma para empresa mas se ela assim me fizesse eu iria com uma contra proposta, a gerente disse que estava precisando de pessoas com ITIL e no momento nao poderia me liberar pois o o que tinha combinado com meu chefe imediato “valia mas ao mesmo tempo nao valia” pois so ela tinha o poder pra isso.Ela me informou que tem uma informação do RH em Sao Paulo que fui contratato com meu atual salario ja condicionado a situação de preposto , o que é uma mentira descabida, solicitei que comprovasse , pois eu tenho como provar com meu contrato e testemunhas que isso nao ocorreu, diga-se de passagem possuo tambem copia das minhas folhas de ponto quando rabalehi como preposto.A gerente está impondo ao meu chefe imediato que me coloque na escala de preposto e se eu nao for vai emitir uma advertencia,sendo tb que ela pensou em me demitir hoje, o meu chefe esta de maos atadas pois ela o repreendeu tb com uma possivel demissao caso nao consiga colocar redeas nos colaboradores, pois sempre nos questionamos tudo nao somos bobos e ela nao aceita isso.Ou seja me ajude!!! nao sei o que faço.Pensei em nao assinar obviamente a advertencia se vier, mas nao quero continuar como preposto e estou sendo obrigado quero continuar somente como analista,Nao queria sujar meu historico com advertencia e nao quero ser demitido, recebi ate apio de meus colegas de trabalho, muitos pensam em fazer boicote e nao atender as demandas do cliente consequentemente a empresa tera prejuizo financeiro devido as notificacoes, se esta injustiça se concretizar. Estou com acumulo de funções? O que devo fazer,procurar a DRT ir para a Justiça? Ou esperar o atual contrato da empresa terminar em Maio do ano que vem se ela nao renovar e depois acionar meus direitos, Obrigado desde já.

  158. Olá, Fui transferido de empresa para ocupar uma vaga de Coord. de Informática em outra empresa do grupo. Os primeiros 5 holeriths veio com a descrição Coord. de Informática porém, após esses 5 meses fui registrado na Carteira como Analista de Negócios e a carteira não consta o cargo de Coord. de Informática. Mas a função exercida sempre foi de Coordenador. O que devo fazer?

    • Detalhe, nesta empresa anterior antes da transferência era registrado como Operador de CPD.

    • Prezado Marcelo, primeiro negocie com a empresa para ajustar, na carteira, as funções que você exerce a 5meses, se essa tentativa não der certo você pode obter essa equiparação de forma judicial, recomendo que junte todos os documentos, e-amil, fotos e testemunhas que possam comprovar essa função

  159. Eu gostaria de tirar uma duvida, eu trabalho em um restaurante no qual o sistema funciona com 10% é certo descontar da gorjeta quebra de utensilios, atrasos, falta de asseio etc…
    O que realmente pode ser descontado do serviço que recebemos os 10%…e a quetão de acumulo de função eu sou cumim e tiro o almoço da caixa no qual exige responsabilidades por mexe com dinheiro e ja houve caso de faltar dinheiro e eu ter que pagar do meu bolso para cubrir eu queria saber se isso é acumulo de função…

    • Só se essa Gorjeta não for opcional, ou seja, se a gorjeta do seu restaurante ela não é opcional o cliente tem de pagar ai pode se não só disconta do salário mesmo.

  160. Olá.
    Sou formada em bacharelado em quimica industrial e trabalho a 2 anos em uma empresa, na minha carteira de trabalho estou contratada como analista da qualidade, mas assumi responsabilidade tecnica pela empresa, gostaria de saber se isso é caracterizado como acumulo de função ou desvio de função,pois não recebo o salario de responsavel tecnica mais sim como analista que é muito inferior ao valor de um responsavel tecnico, estou pensando em pedir a empresa para eu deixar de ser responsavel por ela, visto que não estou rescebendo os devidos honorarios, mas tenho medo de ser demitida, isso pode acontecer, é direito da empresa demitir um funcionario so porque o mesmo não quer mais continuar sendo responsavel tecnico? Em outras unidades da empresa tenho colegas que somente são analista pois não aceitaram ser responsaveis, se eu sou responsavel tecnica tenho direito a receber a diferença salarial caso eu venha a ser demitida? meu salario atual é de 1272 e pela lei 4.950-a o tecnico responsavel deveria receber de 5 a 6 salarios minimos.

    obrigada e no aguardo.

    • outra coisa para complementar tenho colegas de trabalho de outras unidades que foram contratados com salarios maiores que o meu e os mesmo desempenham as mesmas funções minhas como analista e ganham cerca de R$ 1.550 , queria equiparar meu salario ao deles, mas tenho receio de por causa disso tambem a empresa venha a me demitir, mas mesmo que isso acontece posso pedir na justiça a diferença, outra coisa a lei 4950a só vale para engenheiro quimico ou tambem vale para bacharel? pois sou forma da em bacharelado em quimica com atribuições tecnologicas.

  161. Ola boa noite.
    Sou secretaria em uma pequena associação e gostaria de saber sobre acumulo de função.
    Sou a unica funcionaria e exerço todas as funções, dentre elas , faxina , atendimento ao publico, atendimento telefonico,faço tambem cobranças na rua, e como se trata de uma radio comunitária , sou tambem locutora ancora, faço produção de vinhetas para a radio e comercio anunciante da mesma.
    Fecho contratos com anunciantes, e fico responsavel por todo o funcionamento e bom andamento da associação.
    Minha pergunta é, querem me pagar adicional por acumulo de função, recebo mensalmente R$: 700,00 , com descontos cai para + ou menos 640, querem me dar um adicional de 20%.
    Está correto este adicional?

    Desde já grata.
    Severina.( Paula )

    • Prezada Severina, pela quantidade de atividades que você relatou, confesso que não considero muito justo esse percentual um percentual mais adequado seria de 40%.

  162. Ola , sou aposentado , mas trabalhei por 11 anos em uma empresa sem registro em carteira.
    Já era aposentado quando entrei nesta firma , minha pergunta é:
    Tenho 5 ferias para receber,e o tempo de serviço, meu salario era de R$:1.700,00.
    Quando fui mandado embora , fizemos um acordo de boca , onde eu receberia toda semana ao valor de R$: 375,00 por 14 meses, porem ja se vão 9 meses e só recebi R$:5.200,00.
    O que eu posso fazer?

    José.

    • Junte todo os documentos que você possui que comprove seu salário, suas atividades e função, veja se pode conseguir testemunhas, para arolar em um processo.
      Primeiro entre em contato mais uma vez com a empresa e busque um acordo amigável, comprove com cartas ou e-mail essa tentativa, se não obtiver êxito busque um advogado e mostre todas as provas. e busque seus Diretos judicialmente.

  163. Olá Cleto , postei nesta data mas nao obtive resposta : Martins, on 27/08/2011 at 4:16 houve problemas?

  164. Boa noite Cleto, poderia reenviar a resposta por e-mail por favor? Sou “lasch”, postei uma questão no dia 25 de agosto, tive um problema com meu “spam” e não consegui ver sua resposta. Obrigado!

    Abraços,
    lasch

  165. boa noite, trabalho em uma empresa de assistência técnica em equipamentos de refrigeração, tenho curso de mecânico de refrigeração, sou registrado em carteira como mecânico de refrigeração, exerço função de técnico em refrigeração, gostaria de saber se a empresa pode me registra em carteira como técnico em refrigeração mesmo sem ter curso técnico.

    • Prezado Willam, não está correto colocar na carteira de trabalho que você exerce uma função que necessita de um curso técnico que você não tem.
      Neste seu caso você exerce tecnicamente uma função mas não está habilitado para tal.

  166. Boa noite trabalho em uma empresa grafica a 3 anos, hoje sou Auxiliar de Impressão e de lá pra cá mudei de função duas vezes. só que a empresa não regularizou minha carteira com as funções que trabalhei e nem o salario devido, posso entrar na justiça com algum processo ?

  167. bom dia trabalho em uma fazenda onde na minha carteira é assinada como auxiliar administrativo, mas aqui eu cuido de um almoxarifado faço controle de combustivel e oleos lubrificantes, abastecimento do maquinario, (não só controle como eu mesmo abasteço o maquinario), cuido do ponto dos funcionarios entrega de EPIS, e tambem me colocaram como motorista do onibus que traz os funcionarios diariamente para o trabalho. gostaria de saber o que realmente eu tenho direito de receber.

    • Você executa muitas atividades dentro da sua função, assim como, executa mais de uma função, por isso teria direito a um plus sobre as funções extras exercidas por determinação da sua empresa, recomendo apenas que negocie com sua empresa, esse plus.

      • Ja tentei negociar um plus principalmente pela função de motorista do onibus da empresa, mas não me atenção alguma.
        o que posso fazer?

      • Bem o meio mais correto e a via legal, ou seja através da justiça, ressalto que quando se faz esse tipo de atitude ainda empregado na empresa você pode receber algumas sanções.

  168. Trabalho em uma empresa a 4 anos, sou assistente financeira.Outro dia ele me pediram pra cobrir ferias de 10 dias de uma assistente de vendas,depois cubri uma semana o contas a pagar.Agora cubro todos os dias o horario de almoço da recepcionista.Não recebo nem um obrigado.Posso me negar a cumprir outras funções,com estas, qd vierem me pedir?
    tenho direito a receber algo a mais por isso? Obrigada

    • Ninguém é obrigado a executar atividades que não estão compatíveis com as quais ele foi contratada, se essas atividades forem continuas você tem direito a receber algum plus porem se não forem, não caberia.

  169. olha uma pergunta acho que vc pode me ajudar, trabalho em uma escola, minha carteira foi asssinada como auxiliar de secretaria, mas execersso duas função na parte da manha realmente sou auxilo a secretaria nas a tarde sou axiliar de sala e não recebo nem um pouco a mas por isso, trabalho 10 horas sedo 1hora e 40 minutos de almoço e aos sabados ate 12:00, ta certo isso?

    • Prezada Tatiane Stole, O horário de trabalho normalmente são de oito horas excetuando-se o horário de almoço, ou seja, no seu caso(10:00 -1:40= 8:20) 00:20 é hora extra, quanto a hora até 12:00 no sábado está correto você deve fazer 44 horas semanais sendo 08:00 segunda a sexta = 40 mais 04:00 no sábado somando tudo 44 horas.

      Quanto a exercer duas funções negocie com seu departamento pessoal um plus salarial para exercer as duas funções.

  170. Trabalho numa empresa privada e exerço a função de secretária, mais minha carteira foi assinada como aux. de escritório. Como faço para comprovar em outro emprego que trabalhei como secretária? Isso que fizeram é desvio de função?É legal ou inlegal?

    • Prezada Dayanny, para provar que você exercia funções de secretária precisa de algum documento assinado chamando-a ou referido-se a você como secretária, ou e-mail enviado diretamente, ou testemunhas que através de algum atestado indique que você exerceu essa função.

  171. Bom dia !
    Estou com uma duvida.
    Trabalho em uma clinica de exames à quase 2 anos.
    Fui contratada e registrada como Recepcionista.
    Porem desde o final do ano passado, me colocaram em outro setor, aonde não tenho contato pessoalmente com os clientes,
    Faço agendamento, tiro duvidas, entre outras coisas, porém tudo por telefone, é como se fosse um pequeno call center.
    Porem na carteira continua a função anterior. o salario também e a caga horaria de 8h.
    É certo isso?
    Se puder responder minha duvida agradeço

    • Prezada Sabrina, esse desvio de função deixado-a em uma função de “call center” não está certo para a função pela qual esta na sua carteira, recomendo que você converse com seus superiores e solicite atualização da carteira, salário e horário as atuais funções que você exerce no momento.

  172. Bom dia! Sou Monitor de Informática concursado pela Prefeitura da minha cidade (para o concurso foi exigido nível técnico). Trabalhamos para a Secretaria da Educação e desde quando o cargo foi criado (2008) nós exercemos atividades que não correspondem as atribuições estipuladas no edital.

    Entre essas atividades “extras” cito: suporte administrativo da secretaria (documentos, cadastros, matrículas, atualização de dados e histórico), manutenção e conserto de hardware/software de computadores, desenvolvimento de aulas digitais, coordenação e orientação de projetos relacionados a robótica, diagramação e geração de relatórios diversos para análises da Secretaria, orientação técnica para suporte a programas terceirizados, programação de sites. É importante destacar que junto a tudo isso ainda mantínhamos nosso trabalho em cima das atribuições do edital.

    No fim do ano passado foi aberto um novo cargo de Técnico de Informática, exigindo ensino médio, com um salario maior do que o nosso para exercer as mesmas atividades “extras” que nós desenvolvemos.

    Procuramos conversar com secretários, prefeito, procuradores, vereador e nada foi resolvido. Então, numa última reunião com o Secretário expomos nossa frustração e que gostaríamos de focar apenas naquilo que nós é atribuído, não tendo mais que assumir responsabilidades que não estão no edital. Na reunião, o Secretário expôs que estaria tudo bem, mas estamos sofrendo retaliação com transferências, além de sabermos que o próximo passo será fazer uma resolução que nos obrigue a fazer os trabalhos que paramos de dar suporte.

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    1 – Isso se caracteriza como acumulo ou desvio de função?

    2 – Uma resolução pode alterar um edital homologado há 03 anos e nos forçar a fazer atribuições que não estavam no momento de inscrição do concurso?

    3 – Já procuramos advogados, mas estamos com dificuldades em definir qual a área de abrangência da cobertura das nossas atribuições por serem vinculadas á área de informática e quase não haver referências a casos anteriores dentro dessa área. Segue abaixo para comparação nossas atribuições do edital:

    01. Explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos de informática nos Laboratórios dos Centros de Capacitação e Unidades Escolares;

    02. Aproximar os educadores desses recursos, desde os equipamentos até as ferramentas de rede e da Internet;

    03. Elaborar plano de trabalho junto aos educadores que farão uso dos equipamentos do laboratório – estruturando o uso do laboratório pela comunidade;

    04. Complementar as atividades propostas pelos educadores, buscando sites de interesse do conteúdo curricular para o professor conhecer, recursos para as aulas e assessorar o professor na classe, quando necessário;

    05. Organizar atividades nos Laboratórios de Informática fora do período das aulas ou capacitações: momentos de pesquisa de alunos e professores;

    06. Organizar o uso da sala para a comunidade escolar e a comunidade em geral: pesquisa, comunicação e serviços.

    07. Zelar pelo funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática.

    Dese já, obrigado.

    • As minhas dúvidas são as seguintes:

      1 – Isso se caracteriza como acumulo ou desvio de função?
      Resposta: sim pode ser considerado acúmulo de função.

      2 – Uma resolução pode alterar um edital homologado há 03 anos e nos forçar a fazer atribuições que não estavam no momento de inscrição do concurso?
      Resposta: ele não está alterando o edital apenas acrescendo algumas funções que devido ao tempo faz-se necessário, então pode.

      3 – Já procuramos advogados, mas estamos com dificuldades em definir qual a área de abrangência da cobertura das nossas atribuições por serem vinculadas á área de informática e quase não haver referências a casos anteriores dentro dessa área. Segue abaixo para comparação nossas atribuições do edital:

      01. Explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos de informática nos Laboratórios dos Centros de Capacitação e Unidades Escolares;

      02. Aproximar os educadores desses recursos, desde os equipamentos até as ferramentas de rede e da Internet;

      03. Elaborar plano de trabalho junto aos educadores que farão uso dos equipamentos do laboratório – estruturando o uso do laboratório pela comunidade;

      04. Complementar as atividades propostas pelos educadores, buscando sites de interesse do conteúdo curricular para o professor conhecer, recursos para as aulas e assessorar o professor na classe, quando necessário;

      05. Organizar atividades nos Laboratórios de Informática fora do período das aulas ou capacitações: momentos de pesquisa de alunos e professores;

      06. Organizar o uso da sala para a comunidade escolar e a comunidade em geral: pesquisa, comunicação e serviços.

      07. Zelar pelo funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática.

      Resposta todas as atividades citads são realnebte da sua áeria, que em muitas empresas são maiores sendo chamanda de T.I

  173. Olá, eu e muitos outros da empresa que trabalho temos essa dúvida.
    1-Fui contratado para ser Assistente de Atendimento em UMA Faculdade, temos isso como cargo na nossa carteira de trabalho, porém uma Instituição que é de outro Estado, havia comprado a faculdade que trabalho e mais outra aqui na cidade. Nossa carteira de trabalho e contrato é da Faculdade X, porém nós trabalhamos para as 2 faculdades da cidade e recebemos o salário de somente UMA. Isso pode acontecer? Sendo que quando tem o balancete de fim de ano, nós estamos inclusas somente em 1 faculdade. Isso quer dizer que estamos fazendo apenas um FAVOR a outra?
    As 3 Faculdades foram compradas por uma Internacional, logo deveria os salários serem iguais para todas faculdade?

    2- Fui contratado para ser Atendente de alunos, mas fazemos seviços de negociação, recebemos cheques e dinheiro(deveria ser financeiro com salário diferente? eles pagam salário minimo para todas as funções., somos locados para call center.
    Eles não pagam hora extra, dão em folgas, não temos opção de escolher como utilizar essas horas extra. E muitas vezes saimos da empresa mais de meia noite.

    Gostaria que analise essas questões e me desse uma resposta se está tudo certo.

    Obrigado
    (Se possivel, me responde por e-mail também)

  174. Boa tarde.
    Meu nome e Carlos e sou brigadista em um empresa de segurança e presto serviço em um comdomínio. gostaria de saber se alem de previnir e apagar incêndios eu também posso fazer serviços de primeiros socorros e auxiliar na fiscalização do uso do E.P.I POR PARTE DOS TRABALHADORES DO CONDOMÍNIO.

    • Prezado Carlos Matias,

      Um Brigadista e uma no seu caso é a pessoa treinada para atuar na prevenção e combate de pequenos incêndios e prestar primeiros socorros. Tem a profissão regulamentada pela PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO N º 3214/78, EM SUA NORMA; REGULAMENTADORA N º 23.
      Segundo a NBR 14.276/99 – PROGRAMA DE BRIGADA DE INCÊNDIO;

      AS ATRIBUIÇÕES DA BRIGADA DE INCÊNDIO SÃO AS SEGUINTES:

      AÇÕES DE PREVENÇÃO:

      CONHECER TODAS AS INSTALAÇÕES DA EMPRESA;
      CONHECER OS LOCAIS DE ALARME DE INCÊNDIO E O PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO;

      CONHECER O PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO DE TODOS OS AGENTES EXTINTORES;

      CONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES E ELIMINAÇÃO DOS MESMOS CASO SEJA POSSÍVEL OU PROMOVER MEDIDAS PREVENTIVAS;

      INSPEÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS E DE PRIMEIROS SOCORROS;

      INSPEÇÃO GERAL DAS ROTAS DE FUGA;

      ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS;

      ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO AOS SETORES COMPETENTES;

      ORIENTAR, ESCLARECER E EDUCAR A POPULAÇÃO FIXA E FLUTUANTE QUANTO AS NORMAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICA, PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO;

      TREINAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, ALÉM DE SEREM EXERCITADOS PERIODICAMENTE; E

      EXERCÍCIOS SIMULADOS.

      AÇÕES DE EMERGÊNCIA:

      ATENDER IMEDIATAMENTE A QUALQUER CHAMADO DE EMERGÊNCIA;

      IDENTIFICAR A SITUAÇÃO;

      AGIR DE MANEIRA RÁPIDA E ENÉRGICA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, PORÉM CONSCIENTE E CUIDANDO DE SUA PRÓPRIA SEGURANÇA PESSOAL;

      AVALIAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL A NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS;

      PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS;

      PROCEDER AO ABANDONO DA ÁREA SINISTRADA;

      CORTAR A ENERGIA ELÉTRICA;

      ISOLAR A ÁREA DO SINISTRO E EXERCER A PREVENÇÃO OU COMBATE AO PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E EFETUAR SALVAMENTO DE ACORDO COM O TREINAMENTO; E

      DEMAIS AÇÕES ESPECÍFICAS A CADA ÁREA DE RISCO EXISTENTE NA EMPRESA OU NA ÁREA DO SINISTRO

      Face ao exposto pode sim.

  175. Boa tarde,trabalho de auxiliar de serviços em uma escola,concursada pela prefeitura,onde não recebo salubridade,somente o professor.Sempre colaborei como pude,até começar a faltar funcionários,foi quando a gestora reuniu cobrando limpeza de quadros,sendo que o professor deixa sem limpar.Penso que não recebo pelo pó de giz,não sou obrigada a limpar.Gostaria de mais esclarecimentos,já que os próprios professores diz que o pó é prejudicial a saúde,e por isso recebem 20 por cento a mais no salário em virtude do risco a saúde. Desde já agradeço pela atenção.

    • Prezada Nezely, o adicional de pó de giz, foi uma batalha vencida pelos professores que criou uma lei para isso e que só atende os provessores, no seu caso não previsão legal para que você receba “isalubridade” por ter de limpar os quadros.

  176. Boa noite, tenho uma seguinte duvida, fui contratado para ser um técnico de informática, porém hoje tenho obrigação de fazer tarefas como balconista ( diversas vezes ao dia, porem constantemente só por 2 horas), tenho que sair para fazer externa ( o que nao foi acordado em momento algum no contrato), ir ao correio em todas as ocasiões, e até mesmo serviço administrativo em alguns momentos. Este acumulo de funções eu possuo prova, já que hoje foi passado um documento INTERNO em que sou citado como recepcionista, técnico e auxiliar de externa. Vale ressaltar que em momento algum foi acordado estas funções, já que na entrevista me comprometi a aprender a CONSERTAR outros aparelhos e não executar outras funções. Como agravante possuo o fato de meu salário não ser o acordado no momento da contratação e o empregador se recusou a me dar o aumento me oferecendo um valor “por fora” e o fato do mesmo não pagar tampouco fazer uso do banco de horas em caso de horas extras, alegando que : ” horas extras são feitas por atraso do serviço, portanto não há necessidade de serem pagas”.

    Apesar de ser acadêmico de direito ainda curso primeiro semestre e não tenho real domínio sobre esses assuntos, sei que fere artigos da CLT, porem não possuo essa informação para fundamentar uma ação trabalhista.

    O que posso fazer? Acumulo de funções gera o plus salarial, mais o empregador se recusa efetuar o pagamento do mesmo.

    Aguardo resposta.

    • Prezado Augusto Andrade, o que você passa agora pode ser um chamado para o Direito Trabalhista.
      Bem brincadeiras a parte a melhor forma de você buscar ter seus direitos garantidos é a via judicial, infelizmente confesso, contudo sempre que um empregado busca seus direitos ainda trabalhando na empresa algumas ficam desgostosas do funcionário e acaba demitindo-os.

      Peço que avalie, se a via judicial for a única alternativa junte tods os documentos que possam provar suas revindicações, mas busque pela última vez a forma amigável..

  177. Ola, eu gostaria de solucionar uma duvida.

    Para participar do processo seletivo do quadro de STT (sargento técnico temporario) é preciso ter curso técnico administrativo, eu tenho curso profissionalizante de assistente administrativo do SENAI com mais de 600H de curso, e esse curso é apto também a exercer a função de técnico administrativo por não ter um órgão que credencie o técnico administrativo, como acontece em outros cursos técnicos que são credenciados nos órgãos como o CREA, CRC…

    Entrei em contato com o CRA (conselho regional de administração) e me informaram que lá não se credencia o técnico administrativo, de modo que o curso de assistente administrativo poderia atuar como técnico administrativo.

    No SENAI também era passado que esse curso poderia ser exercido como técnico administrativo.

    Os modulos estudados são os mesmos na area administrativa

    Então fica a duvida, com esse curso de assistente administrativo do SENAI eu poderia participar do processo seletivo do quadro de STT?

    Um grande abraço.
    Obrigado.

    • Prezado Willian concurso público é um processo licitatório, regido pela lei 8.666, e que tem em suas regras o princípio da publicidade, o edital é a peça que torna público as regras da seleção e que é extensiva, ou seja, se não estiver escrito no edital que a exigência é de curso técnico administrativo, ou similar estive apenas, curso técnico administrativo, você não poderá usar o argumento de equivalência.
      Se realmente quer participar desse concurso recomendo encaminhar a comissão de licitação da unidade militar que está selecionando, uma consulta sobre essa dúvida assim eles te responderão oficialmente.

  178. Boa noite.trabalho como caixa em uma empresa de ferramentas e faço ligações para o setor de vendas. o combinado foi que as vezes eu faria essas ligações e não todo o tempo.O que devo fazer? E se eu for demitida posso entrar com uma ação contra a empresa para receber o salário de telefonista?

    • Para que você fosse classificada como telefonista as ligações externa e internas devem passar por você, todos os dias. se essa situação ocorrer de forma eventual, hoje sima amanhã não ou essa semana sim um dois dias não ai não cabe equiparação de salário,

  179. Minha duvida nao foi respondida :\

  180. será que alguem pode me ajudar???
    preciso de alguns esclerecimentos, trabalho em uma empresa a 1 ano e 3 meses, e minha carteira está assinada como aux.de escritorio, porém exerço a função de financeiro, será que isto esta correto, visto que estas mesmas atividades e cargos era assinada como financeiro na carteira da funcinaria anterior.
    além disso a empresa me paga o salario em carteira e mais um pouco por fora, isto está correto, não deveria ser colocado o valor total pago na carteira, para que eu possa ter o meu fgts, e demais direitos da forma correta?
    acho tb que há acumulo de função, pois aqui na loja, exerço funções que não são compativeis com o meu cargo, acho um abuso ter que ir ao banco todos os dias no sol quente e a pé…e olha que alguns são bem distantes, as vezes quando volto chego com os pés calejados, e a empresa não me da nem o dinheiro para pagar o transporte, sem contar nos riscos que eu corro andando pelas ruas com vários cheques e grandes quantias em dinheiro…acho que corro muitos ricos, como o de ser assaltada por exemplo…acho que isso era serviço para um office boy…ou estou enganada?
    Sem contar ainda que passei praticamente 1 ano saindo todos os dias as 18:30, sendo que o meu contrato de trabalho rege somente
    até as 18:00, será que tenho que ser ressarcida por isso já que se configura com hora extra, e chegava atrassada nas aulas da faculdade a noite em função disso?
    além do mais aqui onde trabalho não tem nenhuma espécie de registro de ponto, nem mesmo manual.

    • Prezada Derlanes você já respondeu quase todas as perguntas sozinha:

      1. Sua carteira está assinada como aux.de escritorio, e exerce a função de financeiro, realmente não esta correto, é desvio de função.
      2. Pagar um salario em carteira “por fora” um complemento também não é correto como você falou você perde porque esses falor que não está na carteira não é base para INSS e FGTS;
      3. ha sim acumulo de função, por exercer atividades como oficeboy e ter r ao banco , além do risco que você corre a empresa deve lhe fornecer o dinheiro para o transporte,
      4. sair além da jornada de trabalho é hora extra que deve ser remunerada ou folgada se sua empresa adotar banco de horas.
      5. se sua empresa tem mais de 10 funcionários ela é obrigada a ter controle de horas

      Recomendo sentar com seus superiores conversar sobres esses 6 itens e pedir para que eles resolvam porque eles estão contribuindo para uma contingencia trabalhista.

  181. Ola, o processo seletivo de STT não é concurso publico, é serviço temporário voluntario é como se fosse uma entrevista de emprego realizado em cada região militar, no caso 1ºRM.
    Com entrevista com a área de recursos humanos, diferenciando apenas os testes físicos exigidos quando chega ao batalhão destinado.
    Por isso a minha duvida, pois já participei do concurso publico da policia federal na área técnica administrativa e não precisou comprovar o diploma do curso, apenas o conhecimento técnico.
    A convocação vem escrita assim:
    O Comandante da 1ª Região Militar, que abrange a área dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do processo seletivo para cadastramento em banco de dados e convocação de profissionais de nível técnico, integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército, conforme disponibilidade de vagas, no período de 26 de setembro a 11 de outubro de 2011, todos voluntários para o Estágio Básico de Serviço Técnico (EBST), amparado pelas Portarias nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009 (NT 13-DSM), 171-DGP, de 8 de julho de 2009 e pela Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), para cadastramento em banco de dados e convocação conforme calendário do item 2 do presente Aviso de Convocação.
    Ter concluído com aproveitamento o ensino médio e curso técnico na área de interesse da 1ª Região Militar, que o habilite ao exercício do cargo pretendido. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos, oficialmente, pelo órgão público competente, na
    forma da legislação que regula a matéria.

    Ainda assim sera que eu não posso exercer essa função e usar o argumento de equivalência?

    Obrigado pela sua atenção e parabéns pelo trabalho que o Sr vem fazendo.

    Um grande abraço!

  182. sou funcionario publica municpal em 1994 comecei a trabalohar ,o meu concurso foi pra servicos gerais,mais desde 1999 estou trabalhando em outra area ,se eu mudar de local de trabalho como fica a minha situacao e qual e o meu direito.

    • se a mudança for dentro do prédio ou dentro da cidade que você mora, a empresa pode fazer sem ônus, porque deve ter lá no seu contrato de trabalho que a empresa poderá remaneja-lo, porém ha claro um desvio de função o que não é correto, busque falar com seus superiores para que essa situação possa ser resolvida amigavelmente, se não junte edital, documentos, fotos testemunhas e busque equiparação salarial judicialmente.

  183. Olá sou registrado em um hotel com “Recepcionista / Serviços Gerais” faço o serviço de recepção e zole pela limpesa da mesma mas não recebo nada a mais por isso, quando trabalho no periodo noturno sou responsavel pelos carros deixados na rua pois o hotel não possui estacionamento nem vigia então fico responsavel pelos mesmo alem te ter que preparar o café da manhã para os hospedes. só resebo o pisso salarial sem nenhum acrecimo isso esta correto, ou tenho direito a receber algo a mais?

    • Você tem direito a reivindicar acúmulo de função, horas extras e adicional noturno, junte provas para isso e fale com seus superiores se não der certo, infelizmente voc~e deve procurar um advogado e pleitear isso judicialmente.

  184. Ola, gostaria que tirasse uma duvida.

    Eu trabalho em uma repartição federal mas sou contratato por outra empresa e na minha carteira de trabalho fui contratado como serviços gerais mas onde eu trabalho faço serviços de um auxiliar administrativo isso está correto ou serviços gerais e auxiliar administrativo são funções totalmente diferentes?

    Abraço aguardo sua resposta

    • Prezado Gilvânio Soares, Serviços gerais é uma função diferente de auxiliar administrativo, ísso é um desvio de função e as duas empresas a contratada e a contratante são responsáveis por esse desvio.
      Converse com seus superiores e diga que você esta em desvio de função solicitando equiparação salarial.

  185. trabalho num restaurante japones das 10.00 as 15.30 e 18.00 as 22.30 e sexta ate as 23.30 ou 00.24 de terça a sexta e nos domingos 13;00 as 21.00 e nao tenho horario de almoço e jantar e trabalho no feriado fui contratada para a cozinhar e lavo louça atendo fone balcao
    etc;;; o que alegar para meu patrão quais meus direitos e nao sou registrada;

    • Prezada Marta você pergunta o que reclamar:
      1. Registro na carteira de trabalhos e um direito;
      2. Horas extras você trabalha mais de 44 horas semanais;
      3. Recolhimento de inss;
      4. Recolhimento de FGTS;
      5. 15:30 ás 18:00 ´o seu intervalo do “almoço”
      6. tem direito também a acúmulo de função.
      recomendo buscar um advogado juntar provas de tudo que indiquei e buscar seus direitos

  186. Um contador que foi contratado e tem registrado na CTPS com a função analista contábil/fiscal, pode pleiterar o acúmulo de função,
    tendo em vista que analista contábil é uma função diferente da de fiscal?
    Grata

    • no seu caso não:
      1. você foi contratado sabendo que era a função analista/fsical/contábil
      2. Um contador de curso superior tem em suas funções e qualidades ser analista de qualquer área fiscal, contábil;
      3. essa classificação depende de cada empresa por exemplo ela poderia ter colocado que você é apenas analista, ai você poderia ser analista fiscal, trabalhista contábil, financeiro.
      5. essas funções podem até ser diferentes mas são intimamente ligadas e interligadas;

      Recomendo que aproveite essa oportunidade e no futuro pense em usar esse conhecimento que você esta adquirindo para ser um contador de empresa de pequeno e médio porte elas precisam de profissionais que saibam de contabilidade e e de impostos.

  187. Ola, tirei uma duvida com você sobre desvio de função como minha carteira esta assinada como serviços gerais e estou fazendo serviço de auxiliar administrativo ja a dois anos mas convesando com mues superiores eles não vão ajustar meu salario vem ao caso para resolver este problema juntar provas do trabalho em que faço de auxiliar administrativo e da entrada na justiça do trabalho por desvio de função pedindo reajuste salarial?

    Aguardo sua resposta obrigado pela atenção.

    • Infelizmente essa é a solução agora normalmente as empresas demitem que coloca ela na justiça ainda trabalhando, mas você tem de buscar seus direitos

  188. bom dia.
    volto novamente para te uma luz de vc, a respeito da minha situação, trabalho registrado como auxiliar administrativo, mas exerço função de motorista , responsavel do almoxarifado, controle de combustivel abastecimento do maquinario aqui da fazenda, e no não tem 1 dia no mes que trabalhamos menos de 10 a 11 horas por dia epoca de plantio e colheita passando das 12 horas diarias, jatentei negociar direto com o dono da fazenda um aumento, até mesmo as horas extra que não nos pagam, eles adotam o seguinte sistema, quando vc entra na empresa eles combinão com o funcionario vamos supor 2 salarios minimos, só que na carteira eles botão 700,00 e o restante eles colocam como horas extras então nunca vem 1 centavo a mais sempre vem a mesma coisa , bom nem isso eles concordaram em pagar.
    pergunto se tem meios legais que eu possa ta colocando essa situação e se consigo receber esses adicionais e esses salarios de motorista, como que posso ta cobrando isso ou não tem jeito não?

    • Para provar e solicitar isso judicialmente você vai precisar de:
      Documentos que comprovem as funções que você exercia;
      Fotos:
      e-mail’s
      memorando, cartas, papeis assinados
      testemunhas

      Junte tudo que puder disso e busque um advogado, se conseguir terá boas chances de obter esses valores na justiça

  189. Minha carteira de trabalho ta como ajudante geral mais eu estou fazendo trabalho operado de maquina a 6 meses eu corro sesto risco de corta o dedo ou mão, Como eu posso fala pra eles mudar minha carteira de trabalho pra operado de maquina.

    Obrigado

    • Converse franco mas sem arrogância, mostre determinação e diga que você gostaria de ajustar sua carteira de trabalho ao que realmente executa, fale também da periculosidade que é as suas atividades nesta função, mostsrando sempre que o que você quer é não causar problemas a empresa e só que ajudar.

  190. Fui contratada como auxiliar administrativa em uma escola do municipio, e lá a diretora quer que eu assuma a sala de aula, como posso proceder? O que posso levar pra escola que me de um respaldo legal, sei que é desvio de função, mais gostaria de levar isso documentado.

    • Você pode levar como respaldo o edital do concurso que você fez que era para Auxiliar Administrativo, assim como, seu contrato de trabalho.
      Você dever ser concursada e concursado deve exercer as funções constantes no concurso.

  191. oi trabalho em uma empresa que fabrica peças para montadoras na carteira eu sou contratada como auxiliar de fabricaçao e agora meu encaregado me colocou como operadora mas em 6 meses de empresa o maior tempo eu fiquei como operadora dessa fez pede pra ele me promofer pra operadora e ele disse nao o que devo fazer meu contato de e-mail é andreza_thecat17@hotmail.com

  192. Olá,
    Gostaria de saber quantas horas uma atendente de Lan House deve trabalhar por dia e na semana, e qual deverá ser o tempo de almoço?
    Existe alguma lei da informática que cita isto, se houver favor deixar um link?
    Eu ouvi falar que digitador deve trabalhar 6h, as funções do atendente de Lan House é atender, cadastrar e dirigir o cliente até a maquina, as vezes surge um currículum e um trabalho escolar que é só copiar e colar da web.
    Desde já, obrigada!

    • Não ha legislação específica para “atendente de Lan House” e essa profissão não é equiparada a Digitadora, então são 08:00 diárias e aos sábados 04:00

  193. Boa Tarde !
    Sou analista RFB, servidor público. Pregunto : posso exercer a Profissão de Acunpunturista fora do expedietne ou fere o artigo 37 CF e o 117 da lei 8112.
    Atencisamente.
    José

  194. Trabalho em uma loja comercial, e estou registrada em carteira com o cargo de assistente adm, só que nos ultimos dois meses, fui deslocada a exercer função de vendedora nessa mesma loja, e estou tendo que exercer funções como limpar chão, DIARIAMENTE. Mesmo meu salario base, sendo igual ao de vendedor, pode ser feito isso? e ainda que possa ser feito, a limpeza diaria torna-se função minha tambem? Ele alega que caso eu nao queria fazer meu trabalha diario da limpeza do local, me dá suspensão por nao ter feito tarefa que foi mandada. Como devo agir?

    • Obrigar funcionário a limpar o chão de loja, realizar a limpeza e atividades afins , pode ser considerado como assédio moral.

      Já existe decisões neste sentido, e se ele lhe der uma carta de advertência considere como assédio moral.

  195. Prezado,

    no meu contrato consta como função Gerente de Contas, no entanto, eu tenho que sair para vender, chego a passar um dia inteiro dirigindo até chegar a outras cidades, inclusive passando 15 dias fora da minha residencia. Gerente de Contas é imcompativel com o cargo de Vendedor? E quanto as horas extras, e os finais de semana em que fico fora? Como devo proceder?

    Outra duvida: Quanto a questão do deslocamento, caracteriza-se desvio ou acumulo de função eu ter que dirigir e vender? A empresa teria dever de me pagar adicional como insalubridade, periculosidade ou coisa do tipo?

    Se possivel enviar resposta para o meu email.

    Grato!

  196. Entreia na Empresa em 1987 na minha Carteira Profissional estou com Cargo de Eletrecista e tem também agora anotado em 1992 alterou para Tecnico de Nivel Médio mas sem concurso pubuco e passaram a isso oque devo fazer porque trablho como Tecnico de Nivel Médio mas na Carteira Profissional esta como Cargo Eletrecista.
    Obs Essa Função de Técnico de Nivel Médio não querem colocar Tecnicio de Nivel Médio em Eletrotécnica

    Agradeço atenção

    Sou Fucnionario em Regime Celetista

    • Acredito que sua empresa passou por uma estruturação, recomendo conversar com o seu D.P. e atualizar sua carteira de trabalho, com as novas funções.

  197. eu trabalho de frentista em um posto de gasolina alem deu vender (gasolina e lubrificanti e extintor) eu ainda vendo água mineral e refrigentis eu não teria de ganhar uma comição

    • Caro Richard, ganhar um adicional, como vendedor de produtos não ligados a combustíveis, no seu caso é uma coisa que pode ser vista com seus superiores, a justiça pode entender como direito se não for em caráter eventual.

  198. frentista oque ele deve vender em um posto de gasolina?

  199. Deixa-me contar um pouco da história pra entender –

    à uns 2 anos e meio comecei a trabalhar aqui na empresa que atuo hoje com um salario inicial de 450 reais (Tinha 17 anos) e fui na época registrado como Alx. Produção!
    Com a promessa de que depois de 3 meses passaria para 680…
    Bem, deu 3 meses, só que além de não ganhar esse aumento, eu mudei de cargo, um cargo muito superior, Meu chefe deu 15 dias para aprender em um máquia de impressão digital, 0x4 Cores!…
    Como tenho vontade de sobra, eu aceitei, aprendi a mexer em 15 dias, fiquei 1 mês operando ele sozinho, e quando contrataram outro, fiquei um ou dois meses auxiliando ele.
    Após esse auxilio e aprendizado se assim posso dizer, comecei a exercer o segundo turno. O outro impressor operando das 5h às 2h, e eu das 2h às 11;38.
    Antes disso recebi os 680 como prometido bem antes de ser mudado de cargo. Dando pra entender que os 680 foi porque mudei de cargo, mais ao que foi prometido pra mim isso, deveria ser antes.
    Após grande teimosia, e insistência, me deram um outro aumento por atuar em uma função mais específica …..(860 reais)…. de Operador de máquina de impressão digital!

    A pergunta é, estou trabalhando sozinho, sem auxiliar ninguem, e na folha de pagamento tá Alx. Impressão. O que seria isso? Mesmo trabalhando sozinho, eu sou auxiliar? Mesmo trabalhando quase 2 anos em uma máquina sozinho, posso ser considerado, auxiliar?
    Após essa insistencia minha de trocar de Auxiliar de Impressão para Impressor… eles trocaram na carteira, isso há reajuste salarial?
    Outra coisa é, quando a máquina tá parada, por saber fazer colagem de outdoor, eles me colocam pra colar…..não reclamo, mais é cansativo, apesar de já ter trabalhado, mais agora por ficar mais sentado, perdi o jeito….
    Sem contar que as vezes, começo às 5 da manhã, ajudo a trabalhar na colagem até as 5 da tarde. e depois ainda, fico na impressão, até 10 horas , meia noite!…..
    Meu salario está justo?

    Obs – Fico sozinho na empresa, apartir das 7 horas…. cuidando dos setores…..

    Obrigado por responder!

    • Presado Sr. ElsonDion, o senhor teve um desvio de função quando contratado para auxiliar operou a máquina como o titular dela, acumulou funções de 5 ás 1o uma função e depois outra e neste mesmo período horas extras.

      Sugestão
      Converses com seus superiores e fale sobre esses tópicos , desvio, acúmulo e horas extras
      Tende fechar um acordo que ajuste sua carteira de trabalho, salário e as funções que você executa, se não der certo junte documento, fotos, e-mail, testemunhas e busque ajuda de um advogado e vá atras de seus direitos

  200. Boa tarde,

    Meu nome é Lilian e trabalhei numa corretora de seguros por período de mais de 10anos. Meu cargo na carteira é de Auxiliar técnica de seguros, porém durante este perído na empresa, exerci várias funções tais como: Tecnica de seguros, técnica de sinistros, tecnica de transportes e executiva de contas. Quando eu sai da empresa, não foram feitas as devidas alterações dos cargos exercidos na carteira de trabalho. As funções mais stressantes foram de : Técnica de sinistros e executiva de contas. Gostaría de saber se mesmo após ter saido da empresa tenho direitos a reclamar com relação aos cargos exercidos e qual o prazo para reclamar, pois me desliguei da empresa em 11/07/08.

  201. BOM DIA, CARO AMIGO ESTOU REGISTRADO COMO RECEPCIONISTA DE HOTEL, O EMPREGADOR PODE ALTERAR MINHA FUNÇÃO PARA GERENTE DE HOTEL NORMALMENTE CASO QUEIRA? O QUE ELE DEVE FAZER PARA NÃO TERMOS PROBLEMAS FUTUROS, COM HORA EXTRA, OU OUTROS PROBLEMINHAS?

    • Prezado Agostinho, para alterações de contrato de trabalho deve haver anuência do empregado, sem ela a sua função de gerente pode ser rejeitada, para que não se tenha problemas com horas extras de gerente deve esses receberem um adicional de 40% do seu salário conforme determina o artigo 62 da CLT.

  202. Bom dia! Prezado Cleto, minha situação é a seguinte: Exerço a função de supervisora contábil e recentemente a empresa onde trabalho deixou de pagar as horas extras alegando que meu cargo é de confiança e por conta disso não deveria mais bater o ponto, isso foi determinado para todos que exercem o cargo de chefia, gostaria de saber se essa atitude tem base legal? Pois por muitas vezes trabalho até mais tarde, depois das 22h e não recebo nada a mais por isso. A justiça permite que o funcionário com carteira assinada deixe de bater o ponto e ganhar hora extra por ser considerado em cargo de confiança? Grata.

    • Cara Bianca Faria, o artigo 62 II, da CLT diz: “os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial, e que percebam remuneração de, no mínimo, 40% a mais do subordinado imediato ou auferir gratificação de função de, pelo menos, 40% do salário efetivo. Não estão abrangidos pela regra de controle de Ponto, ou seja para que você e os demais Gerentes não esteja obrigadas a bater ponto a empresa deve pagar um adicional não inferior a 40% do salário hoje percebidos por vocês, sobre pena dessa não obrigatoriedade se revertida para uma contingência trabalhista contra a empresa.

  203. ola sou recepcionista de uma empresa terceirizada e estou no plantão da empresa por falta de posto na minha função eles me disseram que podem me mandar para postos para fazer a função de atendente porteiro fiscal de piso pq a clt permite mais acho q ele não acha posto para mim pois tava afastada e retornei em março continuo em tratamento adoeci na empresa e eles alegam q não tenho estabilidade

    • Pollyanna, preciso de mais detalhes:

      a) você ficou afastada quanto tempo?
      b) porque motivo?
      c) porque você fala em estabilidade?

      me de mais detalhe e terei o maior prazer em lhe ajudar.

      • Fiquei afastada 8 meses por transtorno bipolar e agora que voltei quero saber se eles podem me mandar embora e estão me mandando para tudo quanto é lugar e fazendo função d atendente porteira e acho q não querem arrumar um lugar para eu ficar fixa na minha funçao para eu pedir as contas

      • Fiquei afastada 8 meses por transtorno bipolar era muito estresse e agora que voltei quero saber se eles podem me mandar embora e estão me mandando para tudo quanto é lugar e fazendo função d atendente porteira e fiscal d piso eles alegam q a clt permite que faça isso e acho q não querem arrumar um lugar para eu ficar fixa na minha funçao para eu pedir as contas e falei em estabilidade pq não sei o q faço sera q eles podem me mandar embora doente em tratamento

      • Mandar embora uma empresa pode, porque um contrato de trabalho pode ser rescindindo por qualquer das partes, de você estivesse em benefício teria uma “estabilidade” mas você está trabalhando o que não impede de ser demitida.
        Colocar-la em funções e atividades humilhante, desnecessária ou fora das funções ais quais você foi contratada pode ser considerada como assédio moral, junte provas e procure um advogado.

  204. Eu trabalho em um hospital dia sim dia não.minha carteira esta assinada como auxiliar de copa,mas tenho que lavar a cozinha tres vzs ao dia isso é correto?

    • Prezada Alessandra Ferreira, não está correto lavar cozinha é função de faxineiro, se você estiver sendo obrigada a isso é assédio moral

  205. Posso acomular o cargo de vigilante com o de professor no funcionalismo público?

    • Caro Silvio se entendi correto os dois cargos são em entidades públicas então está vedado pela Constituição Federal

  206. oi, trabalho a seis meses como auxiliar de cozinha, ou seja ajudo a cozinheira, mas meu patrao diz que sou obrigada a ficar como atendente, chapeira, e cubro as folgas da cozinheira e agora a cozinheira vai entrar de ferias ele disse que sou obrigada a cubrir as ferias dela sem receber nada por isso alem do meu salario de auxiliar que direito tenho..é acumulo de funçao?

    • Prezada Andressa,é acúmulo de função

      • oii, mas tenho alguma obrigaçao de cubrir ferias da cozinheira se eu sou apenas auxiliar de cozinha..não vou receber nada alem do meu salario. mas meu patrao disse que sou obrigada..

        .

      • Você não é obrigada a exercer funções pelas quais não foram contratadas, essa atitude pode ser entendida como assédio moral, o que ele pode fazer é negociar com você para que assuma essa função e te pagar um diferencial salarial.

  207. OLá

    trabalho em uma loja de moveis fui contratado na carteira como montador
    hj já tenho farias fuções como motorista ajudante e responsavel pelo
    depósito

    • Prezado Israel Alves dos Santos, você não me fez pergunta, mas tem um exemplo típico de acúmulo de funções

  208. boa noite,
    trabalhei 3 anos em uma determinada empresa, onde minha função era auxiliar administrativo. porem todas as tarefas que desempenhei estao ligadas a processos de um bancario. ex: conferencia de malotes enviados pelas agencias, separação dos envelopes de deposito, processamento de depositos, boletos, pgtos de doc federais, estaduais e municipais(tipico caixa de banco), abrertura de c/c e preposto dentro de uma empresa de numerario. alem de trabalho externo dentro das proprias agencias. como posso verificar a que tenho direito.

    • Prezado Ricardo, Antes você deve ver com sua empresa quais as funções de um Auxiliar Administrativo, as funções que você citou não são exclusivas de bancário, segundo definição básica Bancário é um funcionário de um banco. Desta forma você exerce atividades que por exemplo um funcionário de casa lotérica faz. por isso veja suas atividades junto com sua empresa.

  209. Oi,trabalho á 2 anos e 9 meses em uma padaria.Sou registrada como caixa, Mas faço sanduiches,lanches em geral,sirvo café.lavo banheiro,limpo o chão,limpo freezer,vou ao mercado fazer compras para a padaria. Queria saber se isso ta certo e quais são as reais obrigações de um caixa de Panificação e lanchonete. Mto obrigada!!!

    • Prezada Natália as funções de um caixa é pagar, receber e passar troco, qualquer coisa além disso é acúmulo de função.

  210. sou operador de equipamenot em uma empresa e trbalho tambem como pintor isso é um desvio de funçao ou um acumulo de tareffas?

  211. Boa tarde, tenho o registro em carteira por uma empresa, mas trabalho em nome de outra. Porém a empresa que me paga é a está com o registro na carteira.

    Não me dei bem com o trabalho feito por essa outra empresa e pedi para voltar para a empresa que eu sempre trabalhei e me disseram que eu estava pedindo demissão, visto que não me aceitariam na empresa que está na carteira, isso está certo?

    Além disso nesta mesma empresa fiz estágio entre 03/2002 à 12/2005, na época era permitido um estágio de quase 4 anos?

    Agradeço antecipadamente.

    • Ser registrado em uma empresa e trabalhar em outra é consederada dois empregadores, um de carteira assinada e outro contrato tácito ambas tem de lhe pagar e voce pode provar isso na justiça a que voc~e trabalha sem carteira é demissão as a outra se lhe dispensar é demissão sem justa causa.

  212. OLA, ADOREI VER Q VC PODE DA UM AUXILIO PARA QUEM NAO ESTA MUITO ORIENTADO NO ASSUINTO TRABALHISTA!
    MAIS TENHO UMA DUVIDA, MINHA CARTEIRA TA ASSINADA COMO VENDERDOR EXTERNO, MAIS VENDO, FAÇO COBRANÇA, BANCO, ETC.
    SEI Q ISSO NAO É CERTO, MAIS MINHA DUVIDA É; KAL A CARGA HORARIA MINHA?? KANTAS VEZES POR SEMANA?? SOU OBRIGADO A ASSINA CADERNO DE PONTO??
    OBRIGADO!

  213. ola meu nome é thiago eu trabalho em um empresa a 1 ano e 2 meses fui contratado para trabalhar de operador de rotogravura mas estou exercendo outra função…quais são os meus direitos??

  214. Boa noite !

    Trabalhei 3 anos como auxiliar de escritório, pois desenvolvia trabalhos de médico do trabalho, almozarife, técnico de segurança, assistente social e fora outras coisas que fazia lá que não se encaixava na minha função, e ao achar oportunidade em outra empresa me prejudicaram para que eu não saisse então me colocando de férias e assim ocasionando a perda da vaga. então fiz um ano e quatro mêses que sai de lá e não coloquei na justiça em questão de está desempregado pois isso me ocasionou vários problemas, tenho cópias de tudo que exercia lá nas funcções descritas e inúmeras testemunhas , gostaria de saber se posso ainda entrar com uma ação para equiparação de salário em determinadas funções e como devo proceder.

  215. Bom Dia, Tenho uma dúvida quanto ao valor pago no caso de acúmulo ou desvio de função! No caso de uma fiscal de loja (assim registrada) realizar atividades, por dois ano e meio, de Guarda de segurança( vigia loja, abordar cliente, correr risco, requer a devolução no caso de forto, roubo etc..) JUNTAMENTE com todas as atividades pertinentes ao seu contrato, seria um desvio de função, neh? Mas poderia-se pedir os valor dos DOIS SALÁRIOS?? tendo em vista que ela fazia as duas tarefas e nao apenas a pra qual foi desviada…

    ???

    • Para que seja justo o melhor é pedir as coisas de forma percentual as atividades por exemplo se você trabalha metade do tempo como ficscal e metade como vigia de loja, um exemplo:

      Fiscal de loja R$ 500 50% 250,00
      Vigia de loja R$ 700 50% 350,00
      Salário do mês R$ 600,00

      Se você recebe só R$ 500,00 se plus mensal é R$ 100,00

  216. Olá, boa tarde trabalhei no período de oito meses em uma empresa e agora sai. minha carteira está como atendente de lanchonete pelas minhas faltas eles só acertaram 458 reais comigo acho que isso não está certo pois,trabalhava como caixa,cozinha,na preparação de produtos e nas folgas do gerente eu fechava a loja para ele,gostaria de saber se isso tb é desvio ou acúmulo de funções se ppuder responder o mais breve possivél pois resolverei isso na justiça. muito obrigado

    • Prezada Tatiana, as funções de atendente, cozinheira e caixa são distintas e se eram exercidas de forma continua, pode ser entendida como acúmulo de função, para tanto junte documentos, que citem essas funções e testemunhas, e ai busque seus direitos judicialmente.

  217. sou motorista de onibus dirijo e cobro ao mesmo tempo isto e justo;exercer dupla funçao de serviço nun mesmo tempo de trabalho?

    • Prezado Solimar realmente é acúmulo de função e que muitas empresas de ônibus pratica, porém para evitar problemas trabalhistas algumas empresas ao contratar o motorista já coloca no contrato e/ou na carteira de trabalho que ele exercerá as duas funções assim como acontece com caixa e embalador .

      Veja na sua carteira de trabalho ou no seu contrato de trabalho se existe isso, se não você pode exigir acúmulo de função

  218. meu nome e solimar sou motorista de onibus exerço duas funçao a de motorista e cobrador ao mesmo tempo,ha 7 anos?qual sao os meus direitos?

  219. Olá tenho uma duvida:
    me chamo Fabio Calisto
    trabalho como Agente de Endemias em um municipio a 6 anos. Porem ocupo funçao de coordenador de endemias, apesar de ser efetivo do quadro de pessoal da mesma. Recentemente fui aprovado no mesmo cargo de agente de endemias em uma prefeitura de outro municipio. Gostaria de poder trabalhar nas duas prefeituras exercendo em uma cargo de coordenador e em outra o de Agente, visto haver compatibilidade de horario. Ou será que terei que me afastrar de um optando pelo outro?
    abçs

    • Preado Fábio Calisto, se sua profissão é a que está estabelecida na LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, não ha problema.

  220. FAbio Calisto
    continuando…

    teria algum problema em ocupar esse cargo sem configurar acumulo de cargos, visto a profissao ser regulamentada (emenda 64), sem me prejudicar e sem ferir a constituiçao federal, que permite, havendo compatibilidade de horario, profissionais da saude a acumulaçao de cargos na mesma area?

  221. souoperador de empilhadeira em uma empresa de cafe porem quando nao tenho servico para fazer com a maquina eles me mandam varrer o a rmazens limpar sacarias velhas e cafe o que seria isso e quais meus diretos.obrigado

  222. Gostaria de saber se em uma empresa de economia mista, se o cargo para o qual foi contratado (por concurso) não existe mais, ou a empresa não utiliza mais, é possível o funcionário (CLT) ser lotado em outro cargo (de mesmo nível) ? Desde já agradeço a atenção.

  223. Olá amigo trabalho em uma empresa de informatica como VENDEDOR, na qual é no shopping, e faço diversas funções, estoquista, caixa, limpeza, etc.
    Tenho algumas dúvidas, temos 2 lojas na minha cidade a matriz que fica no centro que fica aberta as 08:00 as 18:00 e o shopping que fica 10:00 as 22:00, porém eu fiquei trabalhando 2 anos e meio no shopping registrado na matriz, registrado com horarios diferentes, fui registrado como 08:00 as 16:00, porém eu trabalhava no shopping das 15:00 até as 22:00.
    Estou querendo saber se é acumulo de função e se posso processa-los, meu patrão viu que estava fazendo errado e depois de 1 ano e meio começou a pagar 36,00 de quebra de caixa somente, não teria que me pagar tbm referente o salario de caixa já que eu exerco varias funções juntas ?
    E sempre trabalhamos aos feriados e ganhamos 1 dia de folga + 50,00 no pagamento, porém eu demoro uns 6 meses para tirar essa folga que ganhei trabalhando no feriado, e eu andei pesquizando e vi que eles tem 30 dias para me dar esta folga, não dando ela dobra isso é verdade ?
    Gostaria de saber todos direitos que tenho para poder entrar judicialmente contra empresa, lembrando que estou trabalhando nela ainda, e nos ultimos 3 meses, depois de 2 anos transferiram meu registro para o shopping, e depois ME TRANSFERIRAM de empresa estou trabalhando na matrz e registrado no shopping kkkk.
    gostaria de saber meus direitos !!!

  224. ola, tenho uma duvida, sou funcionaria em um hipermercado a 5 anos. Entrei como operadora de caixa e a 1 ano mudei de setor (administrativo) o cargo esta como operador de loja. mas exerço toda a função administrativa. Sendo que uma outra pessoa que trabalha no mesmo setor que eu faz as mesmas coisas, e esta registrada como assistente administrativo. Devo reclamar esse direito sendo que fazemos a mesma coisa??

    • Sim deve, porém essa outra pessoa deve ter no máximo 2 anos se ele tiver mais que isso, o diferencial de salário deve-se ao tempo de serviço dela artigo 460 e 461 da CLT

  225. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Sou funcionária pública e exerço minha função (educ. social) há 3 anos, porém toda vez que o agente administrativo do meu local de trabalho entra de férias ou se ausenta eu fico encarregada desta função, além da minha. Como posso proceder para solicitar, se for meu direito, o pagamento desta função que exerço além da minha? E que provas preciso ter em mãos para poder comprovar isso (tipo e-mails, notas que recebi…)? É necessário que eu junte provas ou não?
    Muito obrigada

    • fiquei no aguardo de uma resposta mas até agora nada…

    • Cara Priscylla desculpe a demora,

      Você deve conversar com o recursos humanos do seu órgão e ressaltar que quando se substitui uma funcionário quem substitui deve receber o que chamamos salário substituição, a legislação trabalhista (CLT) é omissa acerca dos salários substituição, o Tribunal Superior do Trabalho, visando pacificar a discussão sobre o tema, editou o Enunciado nº 159, que serve como parâmetro para decisões da Justiça do Trabalho, em casos de demandas trabalhistas, em que o empregado pleiteia o salário do substituído:

      “159. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do empregado substituído.”

      Por esse motivo ao substituir alguém você deve receber um adicional para equalizar seu salário ao do substituído.

      Quanto a provas junte:
      memorandos que indique a substituição;
      e-amil mostrando que você substituiu;
      fotos:
      testemunhas

      em fim tudo que você puder juntar que comprove que você substitui

  226. Bom dia!
    Trabalho em uma empresa ao qual fui contratada para ser aux. de Escritório, e desde quando eu entrei, e ja faz 2 anos e meio faço o faturamento diario da empresa ( faturista ). Em pesquisa pude perceber que para a função que eu exerço o meu salario deveria ser maior do que ganho hoje como auxiliar,
    Gostaria de saber se isso é desvio ou acumulo ? Posso entrar com uma ação trabalhista por causa disso mesmo estando trabalhando?

    No agurado,

    Att,

    Patricia

    • Gostaria de saber se isso é desvio ou acumulo ?
      R – É desvio

      Posso entrar com uma ação trabalhista por causa disso mesmo estando trabalhando?

      R – Pode sim, porém se a empresa não gostar da sua atitude ela pode lhe demitir, claro que sem justa causa.

  227. Olá! Queria saber se tem alguma jurisprudencia que possa ser usada para equiparação salarial para uma pessoa que exerce a mesma fução trabalhando na mesma empresa com salarios diferentes só que uma trabalha na capital e a outra no interior?

    • Prezada Rita de Cássia, os artigos 460 e 461 da CLT fala que os serviçoes devem ser feitos na mesma localidade o que não é o caso veja os critérios:

      Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

      2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

      3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

      4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

      5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos – se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

  228. Trabalho numa empresa onde exercia a função de caixa e fui promivida a vendedora, meses depois o meu supervisor pediu para que eu fizesse uma carta mudando de função, mas que continuaria vendendo e fazendo a rotina administrativa da loja…isso é acumulo de função…devo pedir que aumente meu salario por isso????o que devo fazer???

    • Desvio de função, deve pedir equiparação do seu salário ao salário de vendedora.

  229. Queria alguma jurisprudencia para dispensa por justa causa para empregado que apresentou atestado falso fornecido pela enfermeira do hospital sem saber que era falso. tanto que desde o começo alegou não conhecer o médico,que quem forneceu foi uma enfermeira que estava de plantão.Para que seja revertida a demissão de justa causa para sem justa causa.

    • Para demitir um funcionário por justa causa com esse motivo você tem de dar parte na policia deste funcionário por estelionato, porque obteve benefício com documento fraudulento, desta forma você confirma o erro demiti-lo pelo erro sem denunciar a justiça d trabalho não vai aceitar.
      1. leve o documento a delegacia e denuncie que o mesmo é falso;
      2. depois de apurado a falsidade haverá um processo em que o funcionário poderá alegar que não sabia;
      3. se for comprovada a ciência do funcionário ai sim você poderá demiti-lo.

      recomendo demitir o funcionário mesmo tendo prejuízo financeiro agora porque no futuro o prejuízo pode ser maior

  230. olá meu namorado trabalha em uma empresa como auxiliar adiministrativo mais exerce vris funçoes como assinar papeis em obras como tecnico de segurança do trabalho ele tem o curso mais nao esta ssinado na carteira na empresa no existe cartao de ponto sendo que ja fez varias horas extras mais nao tem como provar e ainda realiza serviços externos como pagamentos, depositos quando for demitido ele poderá revindicar.

    • Sim poderá reivindicar, solicite a ele que junte documentos assinadas, memorandos, e-mail e tude que poder para provar horas extras e o desempenho dessas outras funções.

  231. ola, tenho uma duvida, sou funcionaria em um hipermercado a 5 anos. Entrei como operadora de caixa e a 1 ano mudei de setor (administrativo) o cargo esta como operador de loja. mas exerço toda a função administrativa. Sendo que uma outra pessoa que trabalha no mesmo setor que eu faz as mesmas coisas, e esta registrada como assistente administrativo. Devo reclamar esse direito sendo que fazemos a mesma coisa

    • Você pode sim reclamar, converse com o Departamento pessoal e solicite que reveja essa condição,

  232. Boa noite!! Sou oficial administrativo(ensino medio) concursada da secretaria de educacao. Trabalho na secretaria de uma escola estadual. Se eu assumir um cargo de professor das series inicias (nivel superior) em um municipio é acumulo de cargo? o Estado está oferecendo um curso tecnico em secretaria escolar. Se eu o fizer essa função(oficial administrativo) torna-se tecnico? Não sei se nas atribuicoes de oficial admistrativo esta especificado “tecnico”

    • Prezada Patríca sim é acúmulo de função, e as atribuições de oficial administrativo não são considerados cargos técnicos.

  233. Sou guarda de endemias,da FUNASA há 24 anos, hoje do ministério da Saúde, todavia cedido ao estado. Recentemente fui aprovado em concurso público para técnico em enfermagem, e exerço esse cargo hà 2 anos. Recebí um comunicado do M.Saúde que pedia que me justificasse por causa da carga horária que estrapolava o “legal”, de 60 horas semanais. Pois bem, sou do M.Saude e lá tenho a carga de 40h, mas estou cedido ao estado, e esse tem a carga horaria de 30h, e o meu atual cargo de tec. em emfermagem tambem é de 30h. Até tentei reduzir a carga do estado de 30 para 20 horas, mas o juridico me negou, dizendo que o edital rezava era 30 e não 20 horas. E aí, estou em qual situação legalmente?

    • O fato de está cedido não anula o que está no edital, seu contrato é de 40 horas é isso que está no contrato, você não poderia ter sido contratado para um trabalho de mais de 20 horas.
      Sua situação é de ilegalidade. e qualquer um dos contratos pode ser anulado.

  234. Boa Tarde! Tenho 17 anos e fui contratada como Estoquista em uma Ótica, porém além do meu trabalho, ficava como secretaria em um consultório oftalmológico, cerca de dois meses chegando 1 hora antes para cumprir essa função .. Mas não recebia nada mais que meu salário .. Pode ser considerado desvio de função ? ? ? Porque hoje pedi demissão, e não sei se posso cobrar esses dias trabalhados ..

    • Prezada Pâmela, como você bem frisou além de uma função você executava outra, nesta condição é acúmulo e você pode pedir judicialmente um plus salarial por esse período.

  235. Trabalho numa empresa a 9 anos como analista de credito, e há uns 2 anos além da função que exerso também tenho que no minimo 2 vezes por mês fazer serviço externo, além de me ausentar do meu local de trabalho correndo riscos eu também sou obrigada a realizar outra função de divulgadora falar em publico, uma coisa me deixa muito nervosa, fora isso não ganhei nenhum gratificação por isso. assinado: Lucia!

    • Prezada Lúcia Roberta, Você deve conversar com seu RH, nesta conversa relate suas atividades e que elas não estão em conformidade com as quais você foi contratada.
      Se não der certo junte tudo que poder demonstrar essas outras funções para buscar seus direitos no futuro. E busque um emprego que lhe traga bem estar.

  236. Boa tarde! Trabalho numa empresa no departamento comercial, como Vendedora há 3 anos e 2 meses registrada. Exerço a função de Vendedora, mas sou registrada como Auxiliar de Vendas 1. Há quase um ano pedi a alteração do cargo e os mesmos alegeram que não mudaria pois não faço atendimento ativo e que neste teria que passar por um período de experiência de três meses para a mudança da função. Gostaria de saber se isso procede, pois recebo comissão, premiações, atendo cliente, tenho metas, vendo, ainda sou responsável pela abertura dos pedidos da loja virtual da empresa. Gostaria de saber se estão agindo corretamente, como devo proceder.

    Grata

    • Se eles não tem definição expressa das funções “ativa” você pode requerer equiparação sim judicialmente, se eles não fornecerem de forma amigável.

  237. Olá

    Sou administradora de obra e dirijo o carro da empresa que é de pequeno porte. Fico em hotel, mas todo dia passo no alojamento para pegar funcionários e levar para a obra, dando um total de 2 viagens ida e volta (cerca de 45 minutos) ou seja, uso 90 minutos por dia fazendo serviço de motorista
    Tenho direito a adicional??? se sim, seria por hora ou mensal??

    • Prezada Solange Souza, não tem direito, mesmo porque o carro fica com você. depois do expediente, mesmo que você não vá a lugar nem um, mas ele fica a sua disposição e a empresa que paga a gasolina, então você não tem custo de transporte.

  238. Olá como posso resolver minha situação atualmente trabalho como ferramenteiro e o chefe vive pegando no pé pra ajudar um preparador de maquinas sendo que sao cargos diferentes como devo proceder sendo que ja neguei algumas vezes essa ajuda…

    • Recusar-se a treinar um colega de trabalho, tendo experiência para isso, não recomendo. Se é uma função diferente e você não tem experiência pode alegar esse desconhecimento para conversar com seu superior e evitar fazer isso.
      Ressalto apenas que colaborar com a empresa, treinando, orientando e capacitando colegas de trabalho pode ser uma atitude bem vista pela empresa o contrario pode ser visto como uma atitude antipática, e com a seguinte afirmativa feita pelos seus superiores não posso contar com esse funcionário.
      .

  239. Gostaria de tirar uma duvida, minha carteira foi assinada como auxiliar de operações mas desde que entrei na empresa a 1 ano atraz fui colocado no setor de expedição como conferente de carga. isso é desvio de função ?

    • Um funcionário pode mudar de função dentro da empresa desde que: acordado com o funcionário e registrado em carteira, fora isso pode ser entendido como desvio.

  240. Trabalho em uma empresa de locação de maquinas para construção civil sou mecanico, mas a partir de março de 2011 me nomearam verbalmente de responsavel pelo setor de maquinas a gasolina e demais colegas responde a mim ou seja sou chefe delas,ganho o mesmo mesmo salario igual a meus tecnicos mas eles tem beneficil um eles deram uma moto para ele ir vir do trabalho com tanque cheio eu ao comtrario levo bronca de tudo que esta errado e esta atrazado e gasto 180,00 reais mes de conbustivel e manutenção da minha moto, motivo de ter a moto e que o trasporte coletivo so chega a um local e a empresa fica 5 km do local que o onibus chega ai se voce vai de onibus você tem que esperar os funcionarios que vam com o carro embora para casa para dar carona ate a empresa detale sao caminhonetes e temos que ir na carroceria da caminhonete ja fui rechamar pro encaregado da empresa mas ele não gostou e segundo uma fonte ele esta ageitando a minha demisão por eu ser um problema e ja ofereceu meu cargo a outro com outras vantagem… o que fazer…..

    • Prezado Adão Costa, junte documentos e tudo o que puder mostrando que você é encararregado pelo setor e ganha como um dos demais funcionários, e quando for demitido busque seu direitos judicialmente. Recomendo continuar a fazer seu trabalho com todo o zelo que sempre fez.

  241. bom dia!
    eu sou engenheira civil (junior) de uma pequena empresa e na minha carteira e folha de pagamento colocaram que eu sou desenhista.
    como meu salario é inferior o que deveria ser pra um engenheiro civil me pediram pra fazer isso pra empresa não ter problemas com o conselho regional.
    gostaria de saber no que isso pode me prejudicar futuramente. posso me prejudicar ao conseguir um novo emprego como engenheira, por exemplo?

    • Com essa função em carteira, como você vai comprovar que tem experiência como engenheira? se o CREA fizer uma fiscalização em sua empresa e verificar que sua atividade esta ligada a engenharia, pode a empresa ser autuada.

  242. Boa tarde, sou contratada como assistente administrativo, porém ja realizei trabalho na area fiscal, ja realizei trabalho de analista fiscal, e agora estou indo realizar um trabalho na area contabil, e sem contar que tenho que ficar na recpção na ausencia da recepcionista.
    Como devo proceder?

    • Prezada Viviane, antes de mais nada converse com seus superiores que não podem confundir multi-funcionalidade com acumulado de função, e que você deve exercer apenas uma função e ser remunerado adequadamente por ela, você tem direito a um plus pelas duas funções exercidas.

  243. Olá, bom dia!

    Trabalho em uma escola municipal por empresa terceirizada na função de serviços gerais, mas tenho dúvidas a respeito das outras funções que faço que é: elaborar atividades para alunos e ficar as vezes na cozinha como merendeira.
    Isso é correto???
    Eu posso negar á fazer essas atividades extra??

    Grata, Regina Pinto

    • Você pode recusar-se a executar atividades que não sejam da função pela qual foi contratada. O que ocorre com você é acúmulo de função

  244. Gostaria de tirar uma duvida: Tenho uma casa de praia e há mais ou menos 5 anos pagava um rapaz pra ir todos os dias colocar comida pros meus cachorros. Era só isso q ele fazia. Sndo que nem sempre ele ia e um deles acabou até morrendo. Agora ele está me colocando na justiça querendo os direitos dele, q eu ainda não entendi quais. Nessa situação quais são os direitos dele, se ele não cumpria carga horária, portanto não tinha vinculo empregaticio comigo e ainda tinha a carteira assinada em outro local?
    Obrigada

    • Prezada Roberta infelizmente o ônus da prova é seu, você é que vai ter de provar que o que ele reivindica esta errado.

      Recomendo buscar testemunhas e provas de que ele desempenhava atividades em outro lugar, se tinha carteira assinada solicite ao advogado que peça ao Juiz a carteira dele ou uma consulta a empresa que ele trabalha ou trabalhava.

      Quanto ao vínculo empregatício, ele pode ser tácito, ou seja se um funcionário presta serviço para você de forma contínua ele é seu funcionário.

  245. boa tarde comecei a trabalhar dia 27/09 no centro de distribuição walmart terceirizado pela alfha prestadora de serviços , fui contratado como operador de carga e descarga na expedição. A duas semanas estou fazendo separação de mercadorias no recebimento que é bem diferente da expedição. Nosso pagamento é feito todo dia 15, a firma atrazou em 6 dias, e ainda me falaram que eu não tinha direito a receber os dias trabalhados neste mês , só no proximo. O que devo fazer nesse caso? desde já obrigado.

  246. ola,tenho duvidas foi contratado como limpador de carpete, so que tenho dirigir o carro ate casa dos clientes, dentro e fora de da capital, ainda que eu não queira eles alegam que nao fosse assim nao contratarian alguem hanilitado que posso fazer isso pode ser considerado tambem como assedio moral ja sou obrigado.
    outra coisa o piso salarial de motorista diferenciado (categoria b) esta congelado por 5 anos e é inferior ao que recebo mas o mercado paga bem mais
    qual seria o calculo do piso ou do mercado de trabalho
    e quem devo procurar sindicato ou advogado
    agradeço deste ja

  247. Trabalho a dois anos em uma empresa de call center,com o cargo de analista administrativo,a um ano atrás me deram a tarefa de cubrir as férias da minha supervisora,aceitei pois iria adquirir novas experiencias,porém ela retornou de férias e eu continuo executando as suas funções e também as tarefas de outra supervisora que esta afastada por motivo de doença. Ja conversei com me gerente para que seja feito a equiparação dos salarios,porém ele diz que não é possivel devido ao custo que acarretará para a empresa e que no momento não existe outra pessoa com o mesmo conhecimento que eu tenho nas funções.
    Minha duvida é,como faço para abrir um processo estando na empresa,e se isso é recomendado e quais os documentos necessarios e quanto posso pedir de idenização.

  248. Olá! Meu nome é Marcio atuo na empresa á 3 anos e trabalho em dois setores diariamente sendo que fui contratado para atuar somente em um, mas este não é o problema é que as vezes não deixam eu tirar intervalo e quando tiro vão me chamar varias vezes para atendimento ao cliente e dizem que sou obrigado a ir. Então chateado mandei um e-mail aos donos que repreenderam o gerente e ele descobriu que foi eu que enviei e agora ele quer minha cabeça mas sou compromissado com minhas atividades e não erro mas, ele esta tentando me forçar a pedir conta aumentando minha produção e mandando meu superior me pressionar ao qual todos já ate comentam que ele dizia que iria me mandar por justa causa mas não possui motivo então não fico preocupado será que devo processar sim ou não? Como deveria fazer isso se a resposta for Sim.
    Deste já agradeço.

  249. Por favor, peço uma orientação: sou comprador em uma empresa, porém exerço as funções de comprador, estoquista e almoxarife. Atendo solicitações de compras para revenda, recebo os pedidos de compras, armazeno os produtos e faço as expedição das mercadorias para as vendas. Por fim, tenho que responder por um depósito de produtos. Peço sua orientação para me ajudar, estou muito frustrado com esse emprego já há 5 meses.

    • Prezado Uerivelto Souza, acho que o Marcos Gehringer te responderia melhor mais vou tentar te ajudar ajudar.
      Você está com problema de acúmulo de função, o que pode ser resolvido 1º amigavelmente, solicitando um plus salarial pelas função desempenhas, ou através da justiça, para as duas busque tudo que pude demonstrar mostrar as muitas funções desempenhadas, quer seja para negociar com a empresa, quer seja como prova para a justiça.

      Para sua insatisfação é buscar outro emprego, fazer o que não se gosta, ser tratado de forma não correta e ganhar o que se acha não justo o caminho é uma empresa que lhe trate com dignidade.

  250. Boa tarde!

    Gostaria de tirar uma dúvida se possível claro.

    Trabalho numa empresa há 3 anos e 2 meses no departamento comercial. Exerço a função de Vendedora e sou registrada como auxiliar de vendas 1.

    Em novembro do ano passado, pedi que alterassem a função para Vendedora, os mesmos ficaram de verificar o meu caso. Em agosto deste ano fui exigir a mudança da carteira e os mesmos informaram que não vão fazer a alteração, alegando que não faço ligações, pois só é registrada como vendedora se faz ligação (atendimento ativo)

    Minhas atividades: vendo, atendo telefone, sou responsável pela abertura dos pedidos da loja virtual da empresa, tenho meta, ganho comissão e premiação.

    Agora me informaram que para a mudança da minha carteira, tenho que passar por um período de experiência , o que eu acho um absurdo. Outra observação, sou a única funcionário da área de vendas da empresa que é registrada como auxiliar de vendas 1.

    Quando fui fazer entrevista, a vaga era para vendedora e não auxiliar.

    Gostaria de saber se a empresa está agindo corretamente, se não como posso proceder referente a este caso.

    • Quando sua carteira foi assinada e você continuou a trabalhar, como auxiliar, quando concorreu a vaga de vendedora, você concordou com as regras.
      Concordo que estão te enrolando, porém você também levou muito tempo para começar a exigir seus direitos, se você exerce as mesmas atividades que os demais a algum tempo não ha necessidade desse “estágio”, converse com seus superiores, se nunca exerceu venda ativa, eles precisam saber se você realmente vende bem por telefone.

      • Agradeço a sua resposta. Mas ainda não ficou claro como devo proceder, pois quero agir corretamente.

        A empresa alega que não sou registrada como vendedora, pois não faço atendimento ativo. Gostaria de saber como devo proceder. Neste caso, é correto ter este período de experiência para a mudança do meu cargo na carteira de trabalho? Isso existe? Sendo que trabalho com vendas desde o inicio.

        Grata

      • Se a condição para sua empresa, considerar como vendedora é o Atendimento ativo eles estão correto em fazer esse estágio.
        Cada empresa tem critério para considerar vendedor, por exemplo vendedor de balcão, vendedor de porta em porta, vendedor, vendedor on line vendor por telefone. Todos tem perfis diferente, formas de abordagem e metodologia, por isso cabe um perído, não digo de estágio mas de adaptação quanto a nova forma de abordagem, encare dessa forma como fase de adaptação da empresa e de você executado essa forma ativa de abordagem de venda.

  251. Preciso saber se guarda municipal pode multar no domingo fora de seu horário de trabalho, e se é legal guardas minicipais receber comissão por multas lavradas, fui multada num domingo às 18,48h mas tenho certeza que não passei em semáforo vermelho, na multa não tem foto nem identificação de condutor, pois bem como devo me defender?

    • Prezada Nanci, via de regra um policial não pode multar fora de seu horário de trabalho, quanto a receber comissão desconheço essa prática. Se você puder provar que o veículo multado não estava no lugar indicado na multa, no dia e hora ali registrado, ha defesa se não complica, o ônus da prova e seu.

  252. Boa noite!
    Preciso saber urgente: trabalho na prefeitura, sou concursada a 15 anos como Auxiliar de Serviços Gerais, trabalho em tudo o que um assistente administrativo faz, aqui em Brotas é CLT, preciso responder judicialmente preciso de uma lei que me favoreça até amanhã , fui denunciada como desvio de função, mas não honero cofre publico ( não ganho um centavo a mais ccom o meu trabalho), por favor me responda urgente o processo chegou hoje em minhas mãos e tenho que responder até 28/10/2011, vence dia 1° mais vai ser ponto facultativo, por favor me ajude.

    • Prezada Marcia desculpe a demora não sei se ainda vai servir a resposta, porém quem lhe colocou em outra função foi a prefeitura, você não pode ser responsabilizada de está cumprindo ordens.
      Sua defesa tem de se basear no fato de está cumprindo ordens diretas de seus superiores e que o desempenho dessas funções não causou benefícios financeiros para você.

  253. Bom dia.
    Fui contratado como recepcionista de um hospital de médio porte no final de 2010. Durante um mês completo, logo de início tive que desempenhar o trabalho de recepcionista e de telefonista, pois quando fui contratado, em seguida um dos funcionários entrou de férias. Trabalhávamos em três pessoas. Atualmente trabalhamos em quatro, porém o hospital está aumentando seu funcionamento, aumentou a quantidade de cirurgias, agora também conta com o funcionamento da UTI, e dobrou a quantidade de consultas, mesmo em dois, o telefone não permite que desempenhamos corretamente nossa função de recepcionista, pois o mesmo não nos dá sossego. Como proceder?

    • Prezado Moisés Dias, recomendo que converse com seu RH e fale das condições e se for melhor para você ficar no telefone solicite a mudança de função, ou retornar a ser só recepcionista. Se não obtiver exito recomendo se municiar para buscar esse acúmulo de função judicialmente.

  254. Estou em uma Empresa que amo trabalhar. A Empresa dos sonhos. Porém eu fui contratada para ser recepcionista mas no período da manha por 05h ocupa a função de secretária e recepcionista. E no período da tarde quando as secretarias vão para almoço ocupo novamente a dupla função. No andar são 10advogados e 12 estagiários. São 02 secretarias e eu recepcionista que faço o meio de campo. Tenho sido muito elogiada no desempenho das funções.Gostaria de saber uma maneira que eu pudesse falar com a Administração. Tenho 08 meses apenas. O que eu faço

    • Prezada Maria Vanusa, antes de tudo fico triste que uma empresa que tem 10 advogados, tenha esse procedimento com um funcionário, quanto a sua pergunta recomendo conversar, fale o quanto você adora a empresa e quer mostrar o quanto profissional você, e demonstra sua multi funcionalidade e esta preocupada se isso não pode ser confundida com acúmulo de função.
      Dito isso espere a reação da administração, lembre o que você quer é ajudar a empresa, e não demonstrar que quer coloca-la na justiça, coisa que seu está bem longe de seus propósitos.

  255. oi trabalho em uma clinica sou tec enfermagem e na carteira de trabalho sou assinada como tec enfermagem ganho o piso, alem da minha função trabalho com recepcionista e trabalho com o caixa na cobrancas da medicação gostaria de saber se para eu ter direito a quebra de caixa tem valor expecifico, ou não so trabalhando com o caixa ,ja da o direito de quebra de caixa , outra coisa quando trabalho nos feriasdos tenho direto alguma coisa a mais fora o salario do mÊs tipo algum dinheiro extra por esta trabalhando feriado.. (trabalho 6 horas por dia e 12 final de semana)

    • Prezada Keila, Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário, com tudo não ha previsão legal para essa quebra, salvo bancários, por isso a empresa não está obrigado a te pagar quebra de caixa.

      Quanto a trabalhar nos feriados a empresa deve te pagar o correspondente a horas extras de 100%, ou seja um salário + 100% pelas horas trabalhadas neste dia

  256. O que um balconista faz? o que é permitido e o que não é permitido? O que diz a lei sobre?

    • Prezado ISSACO Balconista não é uma função regulamentada por lei porém a empresa CATHO On line define assim um balconista “balconistas vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.

  257. sou funcionária de um hospital a 11 anos. Minha função na carteira é de recepcionista,a empresa me colocou como operadora do SUS FÀCIL por quase um ano, função a qual me desempenhei mas não me adaptei.Pedi então para voltar a ser recepcionista e isso aconteceu.A empresa mudou de gestão e a nova gestora mandou que eu voltasse para a função de operadora de SUS FÀCIL para fazer férias mas eu recusei.A nova gestora então me disse que eu não teria escolha, e ficamos em desacordo.No dia seguinte veio o comunicado de DEMISSÂO por JUSTA causa.Quero saber com urgência se a empresa pode tomar essa atitude.Pois o processo da demissão começa hoje. se possível mande um email me esclarecendo.
    obrigado.

  258. sou funcionario plubico municipal concursado terminei meu estagio probatorio em abril de 2011.Sendo assim tendo minha progressão vertical(mudando da letra A para á B).com isso tendo direito a uma porcentagem de 2,5% sobre o vencimento por merecimento mas, não recibi. De acordo com administração do municipio não tenho direito amesma porque meu salario foi reajustado pelo piso nacional.queria saber se isso é devido ou se tenho direito de receber. como proceder. pois meus vencimentos não estão sendo reajustados na data base que é de direito.

    • prezado gostari de saber onde está determinado as condições que você relata, ” Sendo assim tendo minha progressão vertical(mudando da letra A para á B).com isso tendo direito a uma porcentagem de 2,5% sobre o vencimento por merecimento” em lei municipal?

  259. mudei de cargo e não mudarão meu salario isso é serto
    sendo que outro funcionario na mesma função que eu recebia o valor mais alto

    • O correto é ter funcionário com mesma função e mesmo salário, porém se o outro funcionário tem mais tempo de casa e função é natural que ele perceba mais que você.
      Se a função que você executa é mais complexa do que a anterior, você deveria receber mais.

  260. Trabalho como operadora de caixa, contudo a dona da loja contratou uma gerente que ficou com a minha função de caixa e eu fui deslocada para ser vendedora!
    Isso está correto?

  261. Sou funcionário pública federal há 16 anos, concursada como assistente administrativo. Há pelo menos 12 anos estou exercendo a função de secretária de um setor, sem receber nenhuma função gratificada e com proventos de assistente administrativo. Há como entrar na justiça alegando desvio de função?

  262. fui contratada em uma empresa para trabalhar como auxiliar de escritório no dia 4 de outubro desse ano e me colocaram para exercer outra função de auxiliar geral eu não gostei e falei com eles ai quando foi dia 01 de novembro agora eles me demitiram dizendo que eu não alcançei os objetivos da empresa sem ao menos exercer a função a qual fui contratada o que devo fazer?

    • Você poderiam entrar com umprocesso de assédio moral, porém acho que será difícil e doloroso. continue sua vida essa não é uma empresa que não lhe merece. esqueça-a e não a recomendende para ninguém

  263. Meu Nome é marivaldo e gostaria de um esclarecimento sou professor concursado com 20h pelo turno da noite na prefeitura e passei em outro concurso de agente de endemias com 40h também da prefeitura. A lei municipal aceita que eu tenha dois vinculos de até 60h sendo com horarios compativeis ao trabalho que eu tenho , mas a prefeitura não quer aceitar pois a profissão de agente de endemias não é tecnico para eles . Sendo que eu tenho como requisitos para ser agente de endemias fazer um curso introdutorio feito por uma escola tecnica e passar para só assim eu ter este certificado que mim abilitar ser um agente de endemias e ai eu tomo posse. Por favor mim ajude pois eu estou com duvidas se devo ou não entrar na justica por minha vaga. obrigado

    • Prezado Marinalvo para exercer a função de agente de edemias é exigido apenas o ensino fundamental, Artigo 7 da Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006, não é considerado técnico. A prefeitura está correta, ha incompatibilidade.

  264. Ola.
    Meu nome é Davi.
    Trabalhei em uma empresa 10 meses fui contratado para ser Auxiliar Administrativo, como esta em minha CLT, so que nunca exerci a função da mesma. desde o inicio descarregava caminhão fazia serviço auxiliar de serviços gerais, depois me pediram para conferir mercadorias. Fui Demitido hoje sem justa causa. Nesse caso tem como recorrer em alguma coisa ?

    Grato

    • Voce terá de juntar provas e testemunhas, para exigir não só o desvio de função, e o acúmulo, feito isso busque um advogado e busque direito

  265. Não tendo bens a inventariar e só uma quantia na poupança do de cujus, ao entrar com o pedido de alvará no juizados especial.
    São seis filhos mas só cinco estão habilitado na ação pois o outro mora fora do Brasil e não tinha sua procuração o valor a ser pleiteado é de R$ 22.396,51 como excede a alçada do juizado, mas como só cinco dos seis filhos estão pleiteando só expedira o valor para os cinco que fica R$ 18.663,75 sendo menor que o que estipula o juizado. Pode o juiz expedir alvara separadamente para os cinco ficando resguardado o valor do outro filho? Pois não é obrigatorio que todos entrem com um procurador so em uma ação.

    • Essa pergunta foje completamente ao foco do nosso blog, porém não gosto de deixar ninguém sem resposta vou perguntar a um amigo especialista nesse tema e te responder.

  266. Trabalho como operadora de caixa, contudo a dona da loja contratou uma gerente que ficou com a minha função de caixa e eu fui deslocada para ser vendedora!
    Isso está correto?

    • Só se você concordar toda mudança de função deve ser registrada na carteira de trabalho e deve ser precedida da autorização do funcionário. Se não for assim não está correto.

  267. No meu condomínio, temos uma empregada que foi registrada como serviços gerais e atualmente exerce a função de faxineira do prédio e frequentemente fica também na portaria por 03 dias da semana, quando exerce faz a função de porteiro e faxineira. Ela pode exercer essas atividades mesmo tendo sido registrada como serviços gerais? Deve receber algum plus salarial a mais pelo acúmulo de funções? Qual o percentual que deverá ser pago pelo acúmulo de funções/

    • Prezado Robson, poder pode porém não recomendo, vocês terão sérios problemas com o sindicato da categoria. para um plus justo recomendo que ela receba onos dias que trabalhar como “porteira” o piso da categoria proporcional aos dias trabalhados. Esse valor é maior do que ela recebe normalmente como faxineira.
      Visando não terem problemas com o sindicato de porteiros, que existe em algumas capitais, recomendo buscar a figura de um folguista.

  268. Boa noite, trabalho em uma empresa de telecom a -+ 3 anos, no primeiro ano de empresa, trabalhei em situações de risco (ELÉTRICA). não recebi periculosidade… Na CLT fui contratado como técnico, mais exerço essa função e a função de motorista, gostaria de saber se é correto 2 funções sem ganhar nada como motorista?
    E ainda por cima tem algumas vezes q trabalhamos 21 dias consecutivos , sem folga nenhuma.

    • 21 dias sem descanso não está correto, e ser técnico e dirigir o carro da empresa para exercer sua função pode sim mas para isso deve está pactuado no contrato de trabalho,é por isso que muitas empresas ao contratar pede funcionário com carteira de motorista.

  269. Olá, gostaria de tirar uma grande dúvida. Sou vendedor, visito varios clientes e faço vendas para os mesmos e trabalho sozinho. Mas em minha carteira de trabalho sou registrado como ( Assistente de vendas, no Holerite Assistente comercial) é certo?. Na realidade não sou assistente de ninguem, eu mesmo sou o vendedor.
    A empresa faz isto para pagar menos ao funcionário? É porque assistende de vendas tem o piso inferior ao Vendedor?
    Tenho direito de reinvindicar meus direitos quando sair da empresa?(Tenho medo de sofrer represária).

    • Prezado Eduardo se não ha um vendedor que supervisione suas vendas, confere as informações, então você não poderia ser assistente, porque não é assistido.
      Você tem direito a pedir salário compatível com a condição de vendedor e não assistente de vendas, porém é de se entender que uma empresa não quer ficar com um funcionário que a coloca na justiça, estado ela certa ou não.
      Por isso o melhor caminho é o da negociação, fale com seus superiores, do seu trabalho da qualidade dele e peça para enquadrar você como vendedor, negocie um prazo para que esse enquadramento comece no papel e no salário, e obtenha um resultado melhor do que a justiça.

  270. Olá.
    Trabalho há 4 anos em uma corretora de seguros, ocupando cargo de gerente (promovido há 1,5 ano e não devidamente assinalado na CTPS).
    Porém, ao invés de ter sido registrado na empresa para qual presto serviços, registraram-me em uma de fachada, que nada tem a ver com a atividade que desempenho.
    Entendo que fui prejudicado, pois meu registro não comprova a experiência securitária, além de ter os ignorados os benefícios trabalhistas exigidos em CCT do sindicato securitário.
    Diante disso, é cabível alguma ação trabalhista? E qual, aproximadamente, seria o valor de tal?

  271. Bom dia, trabalho numa empresa como Auxiliar de Crédito e cadastro. Na ultima semana devido ao acumulo de pessoas no crediário nos colocaram para ficar 1 hora por dia andando pela loja captando clientes. Discordei e disse que não queria pois não era minha função e não me sentia bem com isso. Me foi informado que esta na norma que devemos ajudar em outros setores quando solicitados. Imprimiram a norma e fizeram a gente assinar. Está correto isso?

    • Obrigar funcionário a assinar documentos é assédio moral, por isso não está correto.

  272. boa tarde,
    tenho uma dúvida. a mais ou menos 1 ano e meio entrei em uma loja de calçados, comecei como caixa e estoquista dia 24 de abril 2010, minh carteira foi assinada so em junho 2010 como aux. serviços gerais, eu tbm cuidava do markenting. em dezembro eu fui promovido a aux de escritorio, entao eu ficava pela manha no caixa e atarde eu ia pro escritorio. minha carteira foi assinada como aux de escritorio. o problema e que eu tomava de conta do escritorio, antecipava cartoes, pagava conta, ia ao banco, ia ao advogado da empresa, era responsavel pelo estoque, cuidava do designer da empresa, comecei até em tomar de conta do site virtual da loja. ele me deu 240,00 a mais para fazer tudo isso, me pagou soh 3 meses, quando reclamei, ele me disse que eu tinha que fazer tudo isso e mais, pois trabalhava pra ele, eu peguei e comcei a faltar serviço, hj ele me colocou no caixa novamente cm a carteira como aux. de escritorio

  273. boa tarde,
    tenho uma dúvida. a mais ou menos 1 ano e meio entrei em uma loja de calçados, comecei como caixa e estoquista dia 24 de abril 2010, minh carteira foi assinada so em junho 2010 como aux. serviços gerais, eu tbm cuidava do markenting. em dezembro eu fui promovido a aux de escritorio, entao eu ficava pela manha no caixa e atarde eu ia pro escritorio. minha carteira foi assinada como aux de escritorio. o problema e que eu tomava de conta do escritorio, antecipava cartoes, pagava conta, ia ao banco, ia ao advogado da empresa, era responsavel pelo estoque, cuidava do designer da empresa, comecei até em tomar de conta do site virtual da loja. ele me deu 240,00 a mais para fazer tudo isso, me pagou soh 3 meses, quando reclamei, ele me disse que eu tinha que fazer tudo isso e mais, pois trabalhava pra ele, eu peguei e comcei a faltar serviço, hj ele me colocou no caixa novamente cm a carteira como aux. de escritorio.
    quero sair, tenho direito a algo ?

    • Prezado Pablo, tem direito a reivindicar, acúmulo de função, junte tudo que prove que você exerce essas atividades e busque seus direitos na justiça

  274. Olá, bom dia.

    Estou a quatro anos em uma empresa, onde entrei como estagiária e fiquei durante um ano e três meses. Fui contratada como auxiliar administrativo onde exercia as funções de Cadastro de uma operadora de planos de saúde, o mesmo serviço executado na função de estagiária. Após um determinado período, fui promovida à Assistente Administrativo onde continuei a exercer as mesmas funções, porém atribuindo outras responsabilidades. A mais ou menos um ano, surgiu uma vaga na área de Relações Empresariais e como minha formação é na área de Relacionamento (Marketing), minha gerente resolveu me promover ao cargo. No início, nada seria alterado, nem na carteira e muito menos em questões salariais, até porque me estipularam três meses de experiência, e somente ao término as questões seriam resolvidas, ou demissão, ou retorno à função de Cadastro ou mudança na carteira e salários como do outro colaborador que exercia o cargo anteriormente. Contratam outro colaborador para a função de cadastro, porém continuei exercendo as funções porque o outro não apresentou confiança e responsabilidade nas atividades. Estou a nove meses aguardando, fazendo minhas funções de cadastro e da nova função de Relações Empresariais. A empresa acaba de implantar o projeto de Cargos e Salários e disse que seria alterado, porém, a alteração foi somente de nomenclatura, passando de Assistente Administrativo para Assistente de Relações Empresariais e nada mais nada menos, minha situação não mudou. Continuo exercendo as duas funções que de fato deveriam ser realizadas por dois ou três colaboradores. Já tentei argumentar de todas as maneiras, mas a minha gerente coloca o problema para o RH e para o projeto de Cargos e Salários. O que devo fazer?

  275. olá!
    Trabalho em uma loja de tintas. Gostaria de saber se o funcionário contratado como serviços gerais pode fazer entrega de mercadorias.
    se isso for possível, quais os procedimentos corretos e quais os cuidados que a empresa deve ter para evitar problemas futuroa com esse funcionário?

    • Para que a empresa não tenha problemas com as atividades de um serviços gerais deve detalhar suas atividades em um contrato e pactuar entre as apartes assinando o contrato, desta forma o empregado saberá suas obrigações e o empregador o que exigir.

  276. Boa Tarde ! eu trabalho numa empresa aonde sou Contratado como Aux. de Escritorio recebendo salario do comercio a 2 anos, so que desse ano para frente estou fazendo função de frente de loja, vendas, consertos de micros, rede, internet, pagamentos, depositos, ensinar como usar o sistema, fazer compras de material externo… isso e certo dentro da lei ? tenho direito de algo ? posso por na justiça ?.
    e queria tirar outra duvida eu faço essas funções todas e recebo a mesma coisa do aux. de serv. gerais da empresa ele tendo menas responsabilidades que eu , isso é certo ?
    obrigado.

    • Prezado José Edson Auxiliar de escritório é uma função burocrática, traze-lo para ser vendedor, sem combinar com você, alterar a carteira de trabalho não está correto, e pode ser considerado como desvio de função, as outras atividades desenvolvidas podem ser entendida como acúmulo de função e sem um acordo com o Sr. e conseguentimente um plus financeiro também não está correto.
      Exigir na justiça é um direito seu porém recomendo, uma solução amigável com sua empresa, conversar com seus superiores para uma atualização em carteira e um plus salarial.

  277. Ola, meu nome é Caroline e gostaria de tirar uma duvida
    recentemente fui contratada por uma terceirizada para trabalhar como recepcionista da caixa economica
    meu horario é das 8:30 as 17:30, após o fechamento da agencia 16h o gerente esta me pedindo para fazer varias coisas dentro da agencia
    como imprimir folhas de fgts para ele assinar depois, abrir malote antes da abertura da agencia, entre outras funções relacionadas a isso
    e eu disse hoje de manha que esse nao era meu trabalho, dai ele me disse “Eu sou gerente, eu mando, voce faz o que eu disser, nao ta satisfeita? vai embora”
    dai eu trabalhei o dia normal e no final da tarde ele falou que ia me transferi porque as meninas anteriores faziam o serviço que ele mandava e se eu nao queria fazer eu nao servia pra ele
    O que eu faço?
    Devo fazer as tarefas mesmo?
    Como agir?

    • Põe na justiça. Isso é desvio de função. Abertura de malotes e impressões de documentos do banco não são função de uma recepcionista!

  278. Olá boa tarde!
    Sou auxilir de educação,funcionária publica municipal porém,realizo todos os dias as mesmas tarefas que um professor,posso pedeir equipqração salarial?

  279. Sou Operador de Injetora com carteira especificando tal funcao, so que como a empresa esta sem cliente para produzir produtos na injetora, eles me remanejaram para o setor de moagem ( Moinhos) e est’ao dizendo que sou obrigado pois como sou operador de maquinas tenho que operar moiinhos tamb[em, como proceder nesse caso, obrigado

    • Se a sua função é tão especifica assim, você não poderia exercer outra função, agora eu pergunto se você não exercer isso o que irá fazer? acredito que sem trabalho a empresa não vai querer te manter, mas sua pergunta não é esse , certo? Foi só para refletir.
      Seu procedimento é junto com o D.P de sua empresa conversar e faze-los ver que é um desvio de função.

  280. Olá,meu nome é Douglas e tenho uma dúvida.
    Trabalho em uma usina de fabricação de açucar,registrado em carteira como analista de laboratório,porém de janeiro a maio sou remanejado para a área de manutenção elétrica(ajudante de eletrecista,reparo de motores elétricos,isso é correto ou tenho direitos por exemplo a periculosidade que os eletricistas tem?

    • Prezado Douglas a usina te remaneja para não ter de te dispensar como faz com outros funcionários de campo, durante a entre-safra a usina para e sua função fica sem sentido, o mais correto seria sua empresa te demitir e readmitir na próxima safra, porém ela optou em assumir o risco de um desvio de função durante cinco meses.
      quanto a sua pergunta se você durante esses cinco meses exercer as atividades que o expõem a periculosidade elétrica, sim você tem direito.

      só para que você tenha idéia:

      Orientação Jurisprudencial nº 324
      Publicada no DJ em 09.12.2003

      É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

  281. olá! trabalhei em uma empresa por 5 anos,entrei como operadora de caixa e fui promovida a assistente de caixa,foram 6 meses exercendo o cargo sem remuneração (até que o aumento veio),depois entrei em um projeto trainner para gerenciadora de caixa central, fiquei 1 ano assumindo todas as responsabilidades de gerenciadora sem nenhuma remuneração a mais, nesse tempo de 1 ano que eu estava como gerenciadora teve um aumento de salário para assistentes e minhas duas ¨assistentes¨¨ ganharam aumento de salário e eu não…a justificativa da empresa é que meu aumento não veio porque eu estava no projeto trainner, então por um periodo de 6 ou 7 meses fiquei ganhando menos que minhas assistentes,depois da formatura meu aumento veio com uma diferença minima das assistentes…os anos se passaram e eu iria assumir outra loja,meu gerente me chamou e me disse que iria me transferir e que iria me dar um aumento de salario,pelo meu comprometimento e dedicação que eu era merecedora,mudei de loja em janeiro. entrei de ferias em fevereiro e estava ansiosa pelo tão sonhado aumento por merito e quando tirei meu contracheque nada de aumento,fui questionar com meu novo gerente ele me disse que não foi ele que havia me prometido nada e que a loja não tinha condições de me dar o aumento fiquei na empresa até dia 19 de julho e resolvi pedir conta pois não aguentava mais a situação!!!!!!!se eu entrar na justiça consigo recuper o que eu perdi???????

  282. Trabalhei a 5 anos em uma empresa,entrei como operadora de caixa, em menos de 1 ano fui promovida a assistente e fiquei 6 meses exercendo o cargo sem remuneração.Depois entrei no projeto trainner para gerenciadora e fiquei um ano exercendo a função sem nenhuma remuneração.eu trabalhava como gerenciadora e com toda responsabilidade de uma.(na carteira eu ainda era assistente) eu tinha duas assistentes,nesse periodo elas tiverem aumento e eu não,ao questionar me disseram que meu aumento não veio junto com os delas porque eu estava no projeto trainner,trabalhei seis ou sete meses ganhando menos que “minhas assistente”.depois desse periodo meu salário aumentou…depois de um periodo eu iria assumir uma outra loja meu gerente me chamou e me contou do novo desafio e me disse que me daria um aumento porque eu era merecedora,essa conversa aconteceu em janeiro e lá fui eu toda alegre pois iria ganhar um aumento, entrei de ferias em fevereiro e em março contava com esse aumento e nada,ao conversar com meu atual gerente ele me disse que não tinha condiçoes de me dar esse aumento e pediu pra eu esperar esperei até dia 19 de julho que foi o periodo que eu pedi conta.

    se eu entrar na justiça consigo recuperar o que eu perdi nesse tempo de trabalho?????

  283. Boa tarde!!

    Trabalho em uma Empresa a quase 2 anos , ha um atras mudaram meu cargo de atendente, para dpto fiscal e tbm informatica., e depois de alguns meses pra cá estão me fazendo muita cobrança, sendo que nem tocam no assunto de aumento de salario. gostaria de saber se eu pedir a conta ou eles derem a conta posso pedir esse desvio de cargo e quais são meus direitos sobre isso?
    Obrigado..

    • Depois da demissão você pode sim buscar seus direitos, junte documentos, e-mails fotos e testemunhas leve para um advogado e busque seus direitos.

  284. Bom dia, meu nome é Robson e eu primeiramente gostaria de parabenizar pelo belo conteúdo que tem disponibilizado aqui, hoje em dia infelizmente mesmo com o grande crescimento da internet à muitas dúvidas em relação aos direitos e deveres do trabalhador.
    Agora vem a dúvida, gostaria de saber se de alguma forma se eu estiver executando uma função a qual não fui contratada posso abrir um processo contra a empresa, posso entrar na justiça pedindo uma despedida indireta, se tenho como provar que exerço outra função. E uma outra dúvida, ao sair com o carro da empresa tomei 2 multas uma de documentação vencida e outra de não porte do documento, e a minha habilitação foi perdido por esse motivo… dentro disso fui lesado pela empresa, pois o carro não estava de acordo e quem acabou sofrendo as consequências foi eu, o que posso fazer em relação a isso? Outra pergunta é, se eu houver causado dano a empresa e a mesma não me comunicar antes sobre o desconto referente ao dano como posso agir, a empresa pode descontar algo do meu salario sem me avisar?

  285. Olá meu nome é Neiliane

    Trabalhei 1ano e 8 meses em uma rede de confeccoes como auxiliar salário 545,00, com dois meses ja fui nomeada como controlista salário 605,00 na carteira mas a produçao

    Sendo q eu nunca recebi como controlista e nunca recebi por isso.
    Fui demitida e a medica do setor os obrigou a bater minhas contas como controlista na carteira 720,00.
    So q eles colocaram na minha careira q eu era controlista a 3 dias atras.

    O q devo fazer.

    • Prezada Neilane, primeiro junte o documento da médica do setor e todos os documentos que provem que você é controlista a mais de um ano, se houver testemunhas melhor ainda, procure um advogado e vá buscar seus direitos na justiça.

  286. trabalho como porteiro em uma empresa de transporte publico,mas tenho que alem de exercer o controle de portaria,tenho que anotar a roleta dos carros e o numero do tacografo dos carros que chegam e saem da garagem,e alem disso tenho que fazer o controle de avarias e troca dos discos dos tacografosdos onibus e revistar os pertences dos funcionarios que estão saindo do seu turno de trabalho,sendo que se eu me recusar a fazer essas tarefascorro o risco de ser demitido. Osso é correto.

    • Prezado Alexandre B. Bento, o Correto é que haja escrito as definições de suas funções e de todos os funcionários de sua empresas, se sua empresa não define suas atividades voce pode se recusar a fazer, se houver demissão, vc pode solicitar indenização por danos morais, por assédio.

  287. Olá meu nome é Douglas e quero tirar uma dúvida.
    Trabalho a 8 anos em uma usina de fabricação de açúcar e álcool,sou registrado como analista de laboratório(trabalho com analises químicas),porém no periodo da entresafra da cana sou remanejado para a área da elétrica(ajudante de eletricista e reparo de motores elétricos)gostaria de saber se isso é legal,ou se há algum abuso por parte da empresa? Obrigado!!!

  288. Ola .Boa tarde

    Fui contratada em uma empresa para trabalhar como recepcionista mas com a lei q obriga ter um deficiente na empresa fui promovida para assistente adiministrativa , execultando ate mais tarefas do que deveria, só que nem falam nada de alterar meu registro e nem de alteração no salario lembrando que o recepcionista agora é essa pessoa q entrou .Isso pode?

    • Não deve, sua promoção deve está registrada em carteira, e com salário compatível, procure seu DP converse com eles e peça para que equalize as informações da sua carteira e as funções realmente executada, assim como seu salário.

  289. boa tarde!

    entrei numa empresa com o cargo de assist administrativa. Prestei recrutamento para o cargo de analista de qualidade.até o momento não atualizaram a minha carteira de trabalho, isto está correto?
    *
    Além disso, me disseram que além de cuidar da area de qualidade também cuidarei da area de meio ambiente. isto é acumulo de função? prestei recrutamento para a função de Analista de Qualidade e somente depois de assumir a nova função é que me deram a noticia…

    • Prezada Tatiane Santos, a empresa tem obrigação de atualizar sua carteira de trabalho pode ele fazer ou por sua solicitação artigo 29 da CLT por isso leve sua carteira e peça para atualizar.
      Quanto a segunda pergunta é sim acúmulo de função e por não ter nua anunência não deve ocorrer.

    • Prezada Tatiane Santos, a empresa tem obrigação de atualizar sua carteira de trabalho pode ele fazer ou por sua solicitação artigo 29 da CLT por isso leve sua carteira e peça para atualizar.
      Quanto a segunda pergunta é sim acúmulo de função e por não ter nua anuência não deve ocorrer.

  290. Olá, primeiramente o blog e muito interessante pelo que li, duvidas de muitas pessoas são sanadas.

    Vamos a minha dúvida.

    Há quase dois anos fui contratada para trabalhar como arquivista, sendo que desde o inicio já fazia outros serviços na área administrativa, tipo:
    .Atualização de Certidões Negativas de Debito (setor jurídico);
    .Conferencia de Documentos da Contabilidade, entrada e saída (setor de expedição);
    .E outros serviços na parte Administrativa.

    Porem há oito meses auxilio o setor de Marketing (sou recém-formada em Design Gráfico), como Designer, mudei o layout do Material Institucional e Comercial da empresa. No qual a mesma falou que ficaria num período de experiência neste cargo, e logo apos mudaria minha função, salario…, porem fui questionar o RH e o mesmo disse que a empresa não pode fazer nada.

    Queria saber se posso fazer Rescisão por Iniciativa do Empregado, e se ao fazer isto tenho direito ao recebimento do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o montante depositado no FGTS, saldo de salários pelos dias trabalhados, recebimento do seguro desemprego e ao levantamento dos depósitos do FGTS e além de outras verbas previstas especificamente na CLT?

    Ou o que deveria fazer neste caso? Pois não quero continuar na empresa.

    Obrigada

    • Prezada Maria Rodrigues exceto o fgts que você não vai poder sacar e a 40% de multa que é paga pelo empregador quando demite, você tem direito a tudo o que você bem cita. Com tudo lembro que com a nova legislação do aviso prévio você deve pagar ou trabalhar por trinta e três dias como aviso prévio. Quem pede demissão também não tem direito a seguro desemprego.
      è muito ruim trabalhar em um lugar que estamos desmotivado, insatisfeito, infeliz,trabalhar em que se gosta dar prazer e qualidade de vida melhor, busque outra coisa e quando achar sai desse emprego e trabalhe satisfeita

  291. Olá, poderia me ajudar com uma duvida? Meu trabalho é gravar os atendimentos num Call Center e enviar para os clientes. Mas há um ano minha função mudou, agora faço relatórios, planilhas além de ter que interagir com outros setores e dar tratativas a diversos assuntos relacionado aos pedidos de gravações que nos são enviados. Porém meu salario continua o mesmo e meu cargo registrado em carteira é bem especifico: Operador de gravação. Gostaria de saber se é desvio de função pois não tem nada a ver com gravações.

    • Prezado Adam, por ser tão específica sua contratação, pode sim ser entendida como desvio de função, recomendo conversar com seu D.P e regularizar a carteira de trabalho e salário, se for o caso

  292. Bom dia
    Trabalho em um Agência de Comunicação, trabalhei durante 9 meses meio período, agora estou trabalhando em tempo integral,até recebi um reajuste no salário no entanto, desde que entrei estou registrada, mas após essa mudança de horário não alteraram a situação da minha carteira( horário integral, carteira consta meio período). O que devo fazer? é de obrigação da empresa alterar, como é feito este procedimento o que devo falar a eles? Agradeço.

    • A obrigação de atualização é da empresa, com tudo é dever do funcionário buscar ter sua carteira atualizada, por isso converse com seu departamento pessoal relate que está trabalhando em dois turnos e pça para atualizar a carteira de trabalho, não só o horário mas a remuneração também.

  293. Bom dia,
    Faz 3 meses que fui contratada para uma farmacia como balconista, porém quando me contrataram perguntaram se eu podia AJUDAR na limpeza da farmácia e eu disse que sim; mas o que acontece é que depois que entrei vejo que não tem ninguém pra fazer a limpeza em ao invéz de ajudar, sou eu que faço tudo sozinha: limpo organizo e verifico data validade dos genericos e similares, toda a perfumaria, lavo os 2 banheiros, varro e passo pano em toda a loja, que por sinal é grande, atendo balcão de medicamentos, afiro PA, aplico injetáveis, lanço nota fiscal….estou muito chateada com essa situação..

    • Prezada Dora, saia desse emprego como está só com 3 meses estais ainda no contrato de experiência, você também pode conversar e relatar que essas não são atividades de balconista e sim de faxineira ou de estoquista. Se não houver resultado busque um emprego que a trate com respeito

  294. Ocupo cargo comissionado por causa da bolsa escola q so pode ser dada a funcionarios, e gostaira de trabalhar em uma empresa privada, tem algum problema?

    • Prezada Andréa, os horários não podem chocar, o fato da carteira não está assinada não é problema já que um contrato de trabalho pode ser tácito, ou seja não registrado, se seus horários não chocam, não ha problema

  295. No cargo comissionada não tenho a carteira de trabalho assinada, mas levei todos os meu documentos estou la como funcionaria (Assembleia Legislativa) e a empresa privada vão assinar minha carteira..

  296. Boa noite, tudo bem? Sou registrado e entrei na empresa para trabalhar como Técnico em Informática, porém faço, diariamente, entregas e coletas em toda a região com o carro da empresa, além de por vezes ter de pagar contas e ir aos correios. Isso representa o acúmulo? Quais as providências que eu deveria tomar? Obrigado desde já.

    • Prezado André seu relato é caso de acúmulo de função, para equalizar esse problema converse com seu departamento pessoal relate que a empresa fica vulnerável quanto a essa situação e solicite um plus no seu salário por conta dessas outras atividades.

      • Em caso do departamento pessoal recusar e/ou não concordar, o que posso fazer? Obrigado!

      • O Departamento Pessoal fala pela empresa, se não puder ser amigável, recomendo conversar com um advogado.

  297. Bom dia!

    Trabalho em uma grande empresa do ramo varejista, tendo minha carteira assinada como SEPARADOR, que é o cargo com menor salário da empresa, porém, a um ano fui transferido para trabalhar no setor de Entrega em Domicílio da empresa (com a promessa de promoção), tendo que responder a vários e-mails importantes por dia, fazer contato com clientes lojas e transportadoras. Em meu turno, ainda sou responsável pelo recebimento e conferência das mercadorias que chegam de loja.
    Gostaria de saber se minha situação se encaixa em Desvio de Função.

    Desde de já, obrigado!

    • Sim prezado Marcio, é desvio função, ganha como separador, está na carteira como separador, mas exerce outra função.

  298. Olá a todos.
    Trabalho em uma usina de fabricação de açúcar,sou registrado como analista de laboratório e trabalho no laboratório desta usina a 8 anos,porém durante metade do ano trabalho de ajudante de eletricista,gostaria de saber se isso é certo ou se é contra as leis trabalhistas?

  299. olá cletopaixao!gostaria de saber se a empresa tem por direito assinar a minha carteira de trabalho com um salário e no contra cheque me pagar outro valor?não considerando essa diferença como hora extra ou qualquer outro benefício. desde ja agradeço a sua a tenção.(obs)a quantia na carteira é inferior .

  300. Bom dia… havia deixado uma pergunta aqui, mas ela ainda não apareceu…então estou postando novamente.
    Comecei a trabalhar numa empresa na função de assistente administrativo. Prestei recrutamento interno e passei para a função de analista de qualidade.
    Logo que eu assumi na função me informaram que reponderia também pela area de meio ambiente. Isto é acumulo ou desvio de função? O recrutamento dizia que eu trabalharia na area de qualidade.
    Outra questão é que até o momento não atualizaram minha carteira de trabalho e nem meu contrato com a alteração do cargo.
    A empresa pode exigir que eu responda pela area de meio ambiente e me pagar apenas pela area de Qualidade? ( obs. não tenho formação como tecnica ou engenheira de meio ambiente).
    Obrigada desde já!

    • Prezada Tatiana Santos, antes de tudo peço desculpa pela demora, se você responde pelas duas áreas então é acúmulo de funções,sua carteira deve ser atualizada com a função exercida atualmente, solicita ao seu departamento de pessoal que atualize sua carteira.
      A empresa só não pode obrigar você a exercer atividades diferentes as quais você foi contratada ou tenha passado em recrutamento interno, o que pode haver é um acordo e ser pactuado entre empregador e empregado e está registrado em carteira.

  301. Olá, Sou funcionária pública municipal concursada desde 99. Atualmente trabalho de auxiliar administrativa ha 11 anos. Minha matrícula é de serviços gerais. Morro de medo de um dia ter q voltar a ser aux de serv. gerais. na época do concurso só exigia até a 4ª serie, hoje estou no 3º período de serviço social.
    Será que tem uma lei que assegure esse tipo de mudança?
    Pois o nível é um só. “Nível I”.

    • Prezada Deise Cavalcanti, não legislação específica para essa situação, porém você já tem direito adquirido, se houvesse um possível retrocesso você poderia voltar a exercer suas atividades de aux. adm através de uma medida judicial.
      Para que você tenha toda a garantia, recomendo no próximo concurso para Aux. Adm você fazê-lo

  302. Olá.
    Trabalho há 4 anos em uma corretora de seguros, ocupando cargo de gerente (promovido há 1,5 ano e não devidamente assinalado na CTPS).
    Porém, ao invés de ter sido registrado na empresa para qual presto serviços, registraram-me em uma de fachada, que nada tem a ver com a atividade que desempenho.
    Entendo que fui prejudicado, pois meu registro não comprova a experiência securitária, além de ter ignorados os benefícios trabalhistas exigidos em CCT do sindicato securitário.
    Diante disso, é cabível alguma ação trabalhista? E qual, aproximadamente, seria o valor de tal?

  303. Nossa Dr. Cleto….parabéns por tamanho empenho em responder tantas questões, vc deve ser daqueles profissionais que realmente gosta do que faz..Parabéns e muito obrigada!

  304. Olá!
    Entrei em maio 2011 em uma clínica e exerço a função de podóloga, fui registrada em junho 2011 com o cargo Pedicure. Na entrevista não fui informada q o registro seria de Pedicure, apenas uma semana depois após entregar a carteira. Aceitei por falta de opção ( Era autônoma e sai do emprego para entrar nesse) Gostaria de saber se tem como fazer a retificação do cargo e se tem a possibilidade de ser desde junho.

    • Pode sim mas a forma é :

      Na Carteira de Trabalho não pode haver rasuras. Caso ocorra erro no momento do preenchimento, o empregador deverá utilizar o campo de Anotações Gerais e fazer as devidas correções. Por exemplo: PARA AJUSTAR A FUNÇÃO PODÓLOGA onde colocou PEDICURE deveria colocar na anotações gerais na página tal encontra-se o erro: Vide folha nº ___ (número correspondente à página de Anotações Gerais) onde será efetuada a correção; e na página de Anotações Gerais correspondente efetivar a correção do erro, no caso, onde tem pedicure, leia-se podóloga

  305. Olá, Sou funcionária pública municipal concursada desde 99. Atualmente trabalho de auxiliar administrativa ha 11 anos. Minha matrícula é de serviços gerais. Morro de medo de um dia ter q voltar a ser aux de serv. gerais. na época do concurso só exigia até a 4ª serie, hoje estou no 3º período de serviço social.
    Será que tem uma lei que assegure esse tipo de mudança?
    Pois o nível é um só. “Nível I”.

  306. Boa Tarde!

  307. olá!
    Recentemente passei em um concurso público, para desempenhar a função de auxiliar de serviços administrativos educacionais. No entanto para a investidura do cargo querem que eu faça a parte de limpeza do local ou trabalhe na cozinha. Me escrevi na perspectiva de trabalhar na área administrativa,no edital não veio especificando qual a função desempenhada para essa área. Posso recorrer, estou aparada por alguma lei?
    Sairei prejudicada por recorrer, já que estou no estado probatório.

    • A lei 8.667 não permite que se contrate diferente do que está no edital, por isso tente ver inicialmente com seus superiores, com o D.P e até com o Diretor de sua área para que você só execute atividades ligadas a área administsrativa, burocrática, as quais você fez concurso e passou, Limpeza e Cozinha não são atividades ligadas a área burocrática.
      Se voc~e colocar e eles lhe demitirem isso pode ocorrer, infelizmente, porem você pode solicitar na justiça reparação moral por esse ato, afinal o que você busca é que o edital de concurso público seja cumprido.

  308. Olá,

    sou funcionário público, em cargo técnico. Como hobby, tenho jogado pôquer online já há dois anos, e, como bom jogador de pôquer que sou, tenho mantido uma média mensal de ganhos bem superior à minha remuneração, ainda que jogando poucas horas por dia, por trabalhar 8 horas por dia como funcionário público.

    Seria possível pedir uma Licença para Tratar de Interesses Particulares com essa justificativa? Seria necessário que eu explicasse este motivo, ou bastaria alegar interesses pareticulares, sem explicitar que motivo seria esse? Posso alegar, por exemplo, que pretendo a licença para trabalhar em negócio próprio, sem explicitar qual seria o negócio, sem necessidade de comprovação, ou teria que comprovar a existência deste negócio?

    Abraço.

    • Prezado Diego, com todo respeito que lhe devo, não poderei responder essa pergunta, ela envolve mentira, e jogo e o pior mentir para jogar, e esse não é o foco do nosso blog é par ajudar de forma legal.
      desculpe-me.

  309. Olá eu trabalhava como frentista até ontem, e exercia atividades extras em meu trabalho, assim ficando desgastado para as atividades principais, eu posso encaminhar a empresa a justiça do trabalho por esse caso ?

    Desde já agradeço Cletopaixão.

    • Se você exercia atividades diferentes das de frentista, pode sim ser entendido como acúmulo e você pode solicitar ressarcimento via judiciário

  310. sou concursado publico com auxiliar de computacao.

    tenho uma sala de manutencao em computadores, e na verdade eu nao sou o auxiliar, eu sou o proprio tecnico, mas ate entao tudo bem estou na minha area.

    acontece q descobriro q eu tenho carteira de motorista, e agora tenho q ficar andando com o carro da empresa pra cima e para baixo, levando caixas de arquivos, pessoas, tenho q ir em banco pagar contas, em outras cidades comprar coisas para a empresa publica, q no caso é uma faculdade.

    eu nao quero mais continuar fazendo esse servico, prestei o concurso para trabalhar na informatica, e nao de motorista.

    jah tentei converssar com o meu cordenador, mas simplismente nao adianta nada.

    quero ir na justica, oq eu posso ganhar e perder com isso ?

    • você pode solicitar:
      Desvio de função contratado como Auxiliar mas exercer as função de técnico;
      Acúmulo de função porque nas funções de Auxiliar de computação, fazer entregas e trabalhos de offece boy;
      se por colocar na justiça você receber represaria pode reclamar assédio moral.

  311. Boa tarde, fui contratado para ser auxiliar técnico, há 6 meses, mas me registraram como office-boy, e ganho um salário mínimo, outro funcionário na mesma função que eu ganha cerca de 20% a mais do que eu, eu não sou office-boy, na verdade nos 6 meses que estou aqui saí menos de 10 vezes para fazer serviços alheios como Xerox e etc… o que fazer ???

    • Primeiro solicite qo seu D.P que atualize sua carteira de trabalho as funções realmente contratado e exercida, segundo solicitar equiparação aos funcionário que exerce a mesma função, veja se esse funcionário n~eo é mais antigo que você , se for esse é um fator diferencial

  312. ola, boa tarde gostaria de saber; sou funcionario pulblico concursado de um municipio como abatedor de animais sendo que eu trabalho noite sim noite nao a pergunta é; acabei de passar em um concurso de outro municipio para vigilante sera que posso assumir os dois cargos sendo que ambos sao carga horaria de 40hrs?

    • Prezado Oliveira a resposta para sua pergunta é simples, não poderá exercer as duas funções por incompatibilidade de horas.

  313. Cletopaixão, como todo o respeito que tb lhe devo, vc está equivocado. A minha pergunta não envolve mentira, muito menos qualquer coisa ilegal. Vale lembrar que a licença para tratar de assuntos particulares, prevista na lei 8.112, ocorre sem qualquer custo para o erário público, uma vez que com esta licença o servidor não faz jus a nenhuma remuneração durante o período. Além disso, o pôquer online não é uma prática ilegal, uma vez que o pôquer é considerado um jogo de habilidade, e não jogo de azar. Ademais, os sites não estão hospedados no Brasil, ou seja, tecnicamente, não se está jogando em território nacional – apenas como argumentação, pq ainda que assim fosse, o pôquer não é um jogo de azar.

    Pelo princípio da legalidade, aos cidadãos comuns tudo aquilo que não é proibido, é permitido. Como não há nenhuma proibição expressa ao caso que lhe refiro, a prática do pôquer online é legalmente permitida. Não estou aqui a tratar de nada legalmente proibido, ou seja, não há nada ilegal, nem tampouco imoral, na minha pergunta.

    Repito a pergunta: para requerer a licença para tratar de assuntos particulares prevista na lei 8.112, é necessário explicitar qual o motivo? Minha preocupação em ter que detalhar este motivo é exatamente esta que sua resposta demonstrou: o preconceito contra uma prática legalmente permitida, que nada tem de imoral, mas ainda é socialmente mal vista, apesar de isto estar mudando, gradativamente, com a expansão crescente do pôquer, seja mundialmente, seja nacionalmente.

    Abraço.

    • Diego você tem direito a uma licença e quer utilizar ela para jogar póquer on-line é isso?

  314. Bom dia,fui contratada por uma empresa para prestar serviços em outra,fui registrada como recepcionista só que a minha função exercida era digitadora trabalhando 6 horas por dia 6 dias da semana por um salario de R$ 447,05,fiquei empregada 3 meses e alguns dias,a uma semana recebi um torpedo via celular do meu supervisor de Goiânia ja que a empresa fica em MG dizendo que não era pra eu ir trabalhar mais,que estava me dispensando e que como não podia mandar embora no final de ano me mandariam embora retroativo como se eu já estivesse cumprindo aviso o que não é verdade,O que fazer nesse caso??Quanto tempo eles teriam para regularizar minha situação(assinar os papeis,fazer o exame demissional e me pagar)??
    Por favor estou desesperada,com medo de quem me enganem por se tratar de uma empresa que demonstra não ser honesta

  315. Quando procurei o Departamento Pessoal anteriormente, me informaram que não poderiam me registrar como Auxiliar Técnico porque eu era menor de idade, isso é verdade ? Mas agora já sou maior, e a funcionária que está na mesma função que eu e ganha mais tem 6 meses a mais de serviço na firma, obrigado.

    • Se você era menor eles tem razão não te ter registrado, porém você já trabalhava e era uma situação ilegal. por justiça eles devem te registrar com salário justo que corresponda a todo o período que você já trabalha com eles.
      recomendo você conversar e relate que você já vem a algum tempo se dedicando a empresa,ainda era menor, e que seria justo que ao ter sua carteira registrada você tivesse o registro e é claro o salário justo com o período que você tem na empresa.

  316. Boa tarde!!

    Trabalhei a 5 anos em uma empresa,entrei como operadora de caixa, em menos de 1 ano fui promovida a assistente e fiquei 6 meses exercendo o cargo sem remuneração.Depois entrei no projeto trainner para gerenciadora e fiquei um ano exercendo a função sem nenhuma remuneração.eu trabalhava como gerenciadora e com toda responsabilidade de uma.(na carteira eu ainda era assistente) eu tinha duas assistentes,nesse periodo elas tiverem aumento e eu não,ao questionar me disseram que meu aumento não veio junto com os delas porque eu estava no projeto trainner,trabalhei seis ou sete meses ganhando menos que “minhas assistente”.depois desse periodo meu salário aumentou…depois de um periodo eu iria assumir uma outra loja meu gerente me chamou e me contou do novo desafio e me disse que me daria um aumento porque eu era merecedora,essa conversa aconteceu em janeiro e lá fui eu toda alegre pois iria ganhar um aumento, entrei de ferias em fevereiro e em março contava com esse aumento e nada,ao conversar com meu atual gerente ele me disse que não tinha condiçoes de me dar esse aumento e pediu pra eu esperar esperei até dia 19 de julho que foi o periodo que eu pedi conta.
    se eu entrar na justiça consigo recuperar o que eu perdi nesse tempo de trabalho?????

  317. Adailton 25 / 11 / 2011

    Se possível, queria que você me ajudasse a tirar uma dúvida. Estou exercendo cargo de professor no turno da noite( contrato “PST” com carga horaia de 20 horas ) e passei no processo seletivo para ACE (Agente de Combate as Endemias com carga horaia de 40 horas ). Eu queria saber se é possivel acumular os dois empregos?

  318. Se possível, queria que você me ajudasse a tirar uma dúvida. Estou exercendo cargo de professor no turno da noite( contrato “PST” com carga horária de 20 horas ) e passei no processo seletivo para ACE (Agente de Combate as Endemias com carga horária de 40 horas ). Eu queria saber se é possivel acumular os dois empregos?

  319. Adailton 25 / 11 / 2011

    Se possível, queria que você me ajudasse a tirar uma dúvida. Estou exercendo cargo de professor no turno da noite( contrato “PST” com carga horária de 20 horas ) e passei no processo seletivo para ACE (Agente de Combate as Endemias com carga horária de 40 horas ). Eu queria saber se é possivel acumular os dois empregos?

    • Prezado Adailton Rocha,

      Segundo a Constituição Federal Podes acumular apenas 2 cargos de professor, ou, 1 de professor com um de técnino, ou 2 de saude, e destes não podes ultrapassar mais de 60 horas.

  320. Primeiramente, parabéns pelo Blog. Certamente está ajudando muita gente.

    Sou barcharel, mas não atuo na area a 5 anos. Meu amigo esta passando pela seguinte situação e me pediu ajuda:

    Elé é contratado como técnico agrícola. Fizeram uma oferta para ele: Que ele continuaria trabalhando como técnico na escola e nos finais de semana trabalharia como vigia. Isso é possível? O acúmulo de cargos na mesma empresa? Se sim, seriam 2 contratos de trabalho ou apenas 1 com o plus salarial?

    Ou a empresa poderia mudar o Contrato de trablho de tecnico para vgia, com a concordancia das partes? Isso é legal?

    Desde Já agradeço

    • Prezado Patrick,

      Neste caso é acúmulo de função,com alguns agravantes, antes de mais nada não cabe dois contratos de trabalho, o ministério do trabalho já tem decisão de não aceitar esse tipo de dualidade contratual, e ai vem o segundo problema o Ministério não aceita por extrapolar o limite de horas de trabalho.
      essa situação resolve o problema da empresa de contratar um vigilante,mas cria os seguintes problemas:

      a) Acúmulo de funções;
      b) problema com o sindicato dos vigilantes, por ser ele não qualificado;
      c) Extrapolação de horas de trabalho 44 po semana;
      d) no domingo para a segundo deverá haver um limite de 11 horas mínima de trabalho, acho que como vigilante vai descumprir essa também.

      e o pior vai acabar com a qualidade de vida de sue amigo.

  321. ?

    • respondido

      • por gentileza tire minha duvida e que sou concursado efetivo de um municipio como abatedor de animais e minha carga horario é de 40hs sendo que em regime de plantao uma noite sim e outra nao e passei em um concurso em outro municipio para vigilante e tambem é de 40hs sendo em noites alternadas sera que eu posso assumir os dois cargos ou nao mesmo em municipios diferentes; e se fosse o caso de um dos dois fosse durante o dia sera que eu posso? como devo proceder ? desde ja ficarei grato ,bom dia.

      • Já Respondido

  322. ola gostaria de tirar uma duvida.
    sou motorista de uma empresa que trabalha com material cirurgico, na qual entrego esses materiais intrumentais e descartaveis nos hospitais do rio de janeiro.
    pois nessa empresa trabalho transportando geralmente quase sempre em torno de 80 a 100 kilos diarios, pois sem contar com as horas extras que sao todos os dias(sendo que eles pagam horas extras), minha duvida é que isto que eu faço, é acumulo de função? pois não deveria eu ter um ajudante de motorista? e sem contar com o risco de contaminação nos hospitais pois a empresa nao fornece nenhum tipo de EPIS para os motoristas, pois nos hospitais entregamos nos setores de limpesa de material contaminados ou seja local de lavagem de material pós cirurgico (CME), nesse caso tbm tinha que ter insalubridade? até quantos kilos o motorista pode entregar(levantar), e a ultima duvida é que eu trabalho a tres meses e meu salario é inferior ao dos outros dois motorista sendo que um não tem nem 1 ano de empresa e ja tem o salario equiparado ao do mais antigo de empresa no qual tem 3 anos, a empresa tem plano de carreira, posso pedir equiparação sem sofrer conseguencia tipo : ser mandado embora? tenho medo pois preciso desse emprego?
    agradeço a sua atenção e aguardo sua resposta!

    • Prezado França, existe algumas empresas que ao contratar empregados para fazer entrega, solicita que eles tenham carteira de motorista para que eles dirijam os veículos e façam as entregas, veja se seu contrato é assim, ou se existe definição formal de suas funções e está escrito isso.
      O contato com “contaminação Hospitalar” dito por vc é pontual, não cabe insalubridade por isso.
      Pedir é um direito, mas não vejo motivo para pedir, vc trabalha só a três meses, o que pode ser entendido como período de experiência, uma diferença entre novos e antigos se justifica com funcionário com mais de três anos de diferença, o que não é o caso do funcionário que vc falou, quanto a você mostre seu trabalhos passe pelo período de experiência, que o próprio plano de cargos e salário vai lhe dar justiça.

  323. Boa Tarde!
    Sou concursada na prefeitura, como auxiliar de serviços gerais desde de 1996, quando fui chamada pra trabalhar, tinha somente a quarta série, hoje com muito esforço tenho ensino médio e vários cursos, desde 1997 trabalho em tudo que me mandam eu faço desde documentação de veículos até montar processos para convenios do transporte escolar, tudo que corresponde ao setor de transportes eu faço, também limpo a sala na qual trabalho, tiro xerox, entrego documentos aos setores, faço o arquivo, faço o livro ponto, trabalho com 25 motoristas, tudo o que o chefe manda eu procuro fazer com presteza, mas entrou um motorista a pouco tempo, “talvez invejoso com uma postura indesejavel”. E queria tomar o lugar de outros motoristas e precisei falar algumas verdades pra ele, ai então foi no promotor e me denunciou por eu trabalhar no setor de transporte, existe na CLT alguma LEI na qual me defenda? o Promotor da cidade pode tomar essa atitude? Ou ele teria que mandar o denunciante ir até o Ministério do Trabalho? Por favor é muitos anos de dedicação pra jogar pro alto.

  324. gelson
    boa tarde fui contratado pra trabalhar de porteiro por uma empresa terceirizada .mas a empresa me colocou pra trabalhar em uma loja de computadores e material escolar tenho que fica o dia enteiro das 08:00 as 20:00 fazendo ronda na loja quais o meus direitos

    • Suas Atividades são de vigia, e não de porteiro, isso é desviu de função, você pode solicitar que equiparem seu salário ao de um vigia

  325. Olá Boa tarde,

    Fui contratado recentemente para trabalhar em uma Associação sem fins lucrativos, trabalho como Assistente de Comunicação em projetos sociais.
    O que acontece é que antes de ser contratado, eu já era voluntário nessa ong a mais de 2 anos. Agora, sempre que eu faço horas extras, não recebo por elas nem ganho sequer dias de folga, minha gestora de projetos e a Presidente da ong, afirmam que eu sou voluntário e o tempo que faço extra faz parte do termo de voluntariado que eu assinei.
    No termo assinado, me comprometi a me voluntariar pelo menos 01 hora por mês. Agora estou confuso ao que devo fazer, o trabalho tem me cansado e as vezes chego a fazer mais de 10 horas mensais (ou até mais), incluindo finais de semana em que chego a trabalhar durante todo o sábado.
    Estou preocupado pois não sei o que fazer, tenho medo de pedir minha rescisão de contrato de voluntariado e perder meu emprego, é uma ong pequena com apenas 12 funcionários.

    Acredito que eu esteja sofrendo abuso por horas trabalhadas, gostaria de saber o que pode ser feito, já pensei em procurar o ministério do trabalho de minha comarca. A Lei de voluntariado no Brasil é muito pouco elaborada e precisa de sérias revisões.

    Desde já agradeço se puder me ajudar!

  326. amiguinho tire minha duvida por favor.

  327. por gentileza tire minha duvida e que sou concursado efetivo de um municipio como abatedor de animais e minha carga horario é de 40hs sendo que em regime de plantao uma noite sim e outra nao e passei em um concurso em outro municipio para vigilante e tambem é de 40hs sendo em noites alternadas sera que eu posso assumir os dois cargos ou nao mesmo em municipios diferentes; e se fosse o caso de um dos dois fosse durante o dia sera que eu posso? como devo proceder ? desde ja ficarei grato ,bom dia.

    • Prezado Oliveira já respondi sua pergunta no dia 25 de novembro de 2011, mas segue: SMJ, só permitido acúmulo de cargo se

      a) Dois cargos de professor;
      b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
      c) dois cargos de médico;
      d) dois cargos de profissionais da área de saúde, que já estavam sendo exercidos antes de 05/10/88.

      Base legal Constituição Federal do Brasil

      Face ao Exposto é incompatível as duas funções, você terá que optar por uma.

  328. bom dia, trabalho em uma prefeitura municipal em regime estatutario, sou oficial de escola, recentemente passei em um concurso do estado para agente de segurança penitenciaria, posso pedir licença sem vencimentos da prefeitura para assumir a minha vaga no estado?ou tenho que pedir exoneração?

    • Prezado Francisco, mesmo licenciado você continua vinculada a função originário, ou seja, ou seja você continua tendo duas funções , logo, há a proibição, conforme determinado no inciso XVI do artigo 37 da CF.
      Mesmo sob licença é acúmulo de função.

  329. sou comissionada em uma prefeitura, mas terminei enfermagem agora. Gostaria de saber se posso dar plantoes noturnos no fim de semana no mesmo municipio.

    • Vânia explica melhor você é comissionada, mas passou em concurso público, em que função ? essa resposta é que vai me dar subsídio para saber se você pode ou não.
      Antes da Uma olhada no artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal

      XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  330. sou repositor de uma loja so que alem de muito serviço eu tenho que lavar banheiro,lavar o chao da loja e outras coisas isso e correto?
    Tambem a mesma loja almentou o salario de 619 para 680 so que com isso tambem almentou a carga horaria isso e correto?
    E foi estipulado pelo dono que se caso um preço estiver errado e o cliente levar o produto pelo preço baixo sendo que o produto esta mais caro,eu tenho que pagar a diferença do mesmo ?

  331. Boa tarde,
    sou instrutor que se encontra no quadro de docente e sou regente de turmas. Passei para um cargo técnico onde há compatibilidade de horários. Sendo instrutor, mesmo que em titulo, pode me atrapalhar?

    • Prezada Ama Maria, vai atrapalhar sim, a Constituição federal não prevê acúmulo de função para Instrutor.

  332. caro amigo cletopaixao com quanto tempo uma pessoa efetiva em um municipio pode pedir transferencia para outro municipio se é que pode? e qual o processo legal ? parabens pelo blog voce faz um exelente trabalho tirando nossas duvidas desde ja agradeço sua atençao

    • Não ha essa possibilidade são entidades diferentes, se você fosse funcionário federal ou estadual, ai sim haveria essa possibilidade.

  333. Boa noite, minha esposa trabalha em uma loja como vendedora, e em regime de revesamento entre as vendedoras é submetida a limpeza tanto da loja quanto dos banheiros, além disso agora sua chefe pede pra que ela distribua panfletos de divulgação na rua, Inclusive pegou uma advertência por se negar a ir, no qual alegado o desvio de função sua chefe disse que se tratava de normas da empresa portanto era seu dever, sendo que no seu contrato de trabalho e na carteira de trabalho é expresso o cargo de vendedora.

    tais procedimentos se configuram acúmulo de função, principalmente no caso da limpeza?
    a advertência que ela recebeu por se negar a panfletar é justa?

  334. Bom Dia!
    Prezado senhor, estou ansiosa aguardando sua resposta.

  335. Boa tarde, a 5 meses atras entrei em uma associação de proteção veicular como inspetor veicular, e hoje quando eles me mandaram fazer o exame admissional (depois de 5 meses sem carteira), eles mandaram eu falar que sou office boy e eu realizo o serviço de vistoria veicular, cobrança de boleto, pagamento de boletos em banco, compra de peças para os veiculos sinistrados e manutenção dos computadores da empresa. Eles podem fazer isso?

    • Não isso é:

      Desvio de função
      o ato ilegal de ter um funcionário por cinco meses sem carteira assinada e
      acúmulo de função

  336. Obrigada pelo esclarecimento. Mas mesmo sendo do quadro de docente e não de técnico, e tendo passado em lei para docente o instrutor não pode acumular?
    Obrigada

  337. Fiz uma entrevista para o cargo de vendedor e tirei toda a documentação da loja como vendedor porém, ao entregar os documentos o gerente disse que a cota de vendedores está cheia e me passou para a expedição como estoquista. Ele pode Fazer isso?

    • Douglas Santos, não só com a sua anuência. Se você foi contratado para vendedor é porque havia vaga para vendedor, se essa empresa começa desta forma com você o que fará no futuro?
      Avalie se vale apena ficar nela, ou veja outra que o trate com respeito.

  338. Boa tarde,continuo aguardando seu retorno do dia 24\11.
    Obrigada

  339. Boa Tarde, sou auxiliar administrativo, concursado municipal, há 06 meses obtive formação em técnico em segurança do trabalho, sendo assim fui transferido para o setor de segurança do trabalho desta Prefeitura há 02 anos, eu como auxiliar administrativo sei das minhas funções, mas há algum tempo, comecei a receber PPP (perfil Profissiográfico Previdenciário) para fazer, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), CAT (comunicado de acidente de trabalho), respostas de laudos técnicos, a Prefeitura a qual trabalho tem dois técnicos contratados, sendo que estas funções são de responsabilidade dos técnicos, gostaria de saber se neste caso, eu como auxiliar administrativo tenho direito a algum reajuste salarial, ou, não, uma vez que no final de ano, o engenheiro responsável pelo setor sairá de férias, e estes documentos ficarão sobre minha responsabilidade.

  340. Boa noite, tenho uma duvida sobre acumulação de cargo, trabalhava em um hospital federal como técnica em enfermagem e fui cedida licença para acompanhar conjugue de acordo com a lei 8112 art 84, chegando a nova instituição que é de ensino alem de me lotarem na parte de atendimento de enfermagem, me lotaram na sala da direção com serviço burocrático, estou com a função de atender alunos que se machucarem e cuidar do almoxarifado da medicação da escola, mas tb o burocrático na sala do diretor. Tenho direito a um plus salarial, eu posso recusar fazer o serviço burocrático. Existe mais dois técnicos em enfermagem que trabalham na coordenação e na enfermagem como auxiliares e recebem apenas como auxiliares. O que eles tem direito?

    • Todas as atividades que não se referem a função de técnica de enfermagem são motivos para um plus salarial, e você tem o diretor de não aceitarem atividades que fogem suas funções, obrigá-los a isso é assédio moral

  341. Boa tarde,fui contratado como assistente administrativo em uma determinada empresa, a 2 meses o boy da mesma pediu demissão,desde então estou fazendo alguns serviços externos na semana como:depositos bancarios,cartório e entrega de documentos em outros prédios,gostaria de saber se isso esta dentro da lei, e como devo proceder.

    Desde já agradeço,aguardo um retorno.

    • Prezado Reinalds, isso não está correto, é acúmulo de função, converse com sua empresa relatando que você está acumulando as duas funções e que caberia um plus no seu salário para vcê executar as duas enquanto um novo offeceboy está sendo contratado.

  342. tomando posse, quanto tempo tenho para largar a outra matrícula?

    • imediatamente, se o segundo emprego souber do primeiro, você sairá e por justa causa.

  343. Boa noite, sou servidor estadual concursado no cargo de motorista e trabalhamos no regime de plantão escala corrida trabalha 24h folga 96h, ano passado trabalhei no dia 25 de dezembro e no dia 30 de dez. sendo que na primeira semana o gerente me folgou 120h achei estranho mais 24h de folga, onde caiu dia 25 dez. justamente meu plantão, nosso gerente mexeu novamente na escala do més de dez agora 2011, onde o normal meus plantões seria os dias 01,06,11,16,21,26,31 ele deixou assim dias 01, 07,13, 16, 19, 25, 31, estou repetindo dois natal seguidos e véspera de ano novo. Detalha ele não vai muito comigo pq critico a contratação de um cunhado e um concunhado nessa autarquia e ele beneficiou os dois estão de folga no natal e ano novo, existe uma lei que me ampara que eu possa me recusar a trabalha 2 natal seguido mesmo estando também escalado p/ dia 31 de dez.(Posso tratar isso como perseguição e nepotismo da parte dele? ) preciso saber alguma lei pra levar pra ele se tocar.

    • Você pode alegar assédio moral, para esse caso existe jurisprudência quanto a alguma lei existe projeto de lei sobre assédio Moral.

  344. Olá!
    Há dois meses tomei posse de um concurso municipal, para psicologia cujas atribuições do cargo são:

    ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
    a) Prestar atendimento individual, coletivo e familiar de todos que necessitem do serviço na rede pública
    Municipal de saúde.
    b) Elaborar e executar eventuais programas de saúde interdisciplinares (alcoolismo, saúde mental, saúde
    da mulher, OST/AIDS).
    c) Realizar palestras junto às comunidades e outros segmentos, tais como: 3ª idade, pastoral da saúde,
    escolas e outras da sua área de atuação.
    d) Fazer acompanhamento de pacientes terminais em seu domicílio e no hospital, quando necessário.
    e) Atendimento emergencial a pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios emocionais graves.
    f) Prestar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e pedagógicos.
    g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

    Minha carga horaria são de 40 hs. E assumi um serviço como psicóloga na secretaria de assistencia social ( CREAS – centro de referência especializada em assistencia social).
    Todavia, no municipio existe um projeto coordenado por outra psicologa, esta entrou em licença maternidade e como este programa, funciona no espaço do CREAS, eu tive que assumir as funções deste programa também.

    Assim estou como psicologa do CREAS e Assumindo a responsabildiade como psicologa deste programa. Seria acumulo de funções?
    devo receber mais por isto? uma vez que é outro programa.
    aguardo retorno.

    Se puder, me responda por E-mail.

    • Prezada Oliveira, acúmulo de função, para funcionário público, não é correto, exceto alguns casos específico. Para que você possa alegar acúmulo de função é preciso que sua área seja de saúde e que os horários seja compatíveis, não se choquem, se isso for não cabe a afirmação de acúmulo de função.

    • pedi as contas na empresa que trabalhei durante 3anos e4mses como posso sabre quando vou ter direito de sacar meu fgts para compra material nas lojas credenciadas pela caixa economica

      • Manda pelo me email quanto vc ganha o o período dia , mês no do inicio de seu trabalho

      • depois que sua linha de crédito for aprovado pela Caixa a qualquer momento.

  345. Boa Tarde, este ano como servidor público municipal, nós temos direito a apresentação de títulos para nova qualificação, eu sou auxiliar administrativo, na lei municipal que prevê as regras para nova qualificação, não preveem que o servidor deve fazer uma nova qualificação na área, ou seja eu como auxiliar administrativo, fiz curso técnico não administrativo, para á área de saúde, assim neste final de ano, tem uma comissão que está avaliando estes títulos, caso seja aceita esta nova qualificação, tenho eu o direito de entrar na justiça?

    • AGUARDO SUA RESPOSTA!

    • Prezado Michael, você perderia na justiça, porque você fez concurso para uma função se essa função não tem avaliação mesmo que você tenha a qualificação, mas é a função que da o direito ou não.

  346. Boa tarde eu trabalho numa empresa como auxiliar de serviços gerais, mais meu coordenador me mandou ir ajudar na parte da tarde na produção, eu questionei que não era minha função ele disse que auxiliar de serviços gerais tem que fazer tudo que é pedido, que eu só não podia pegar peso, gostaria de saber se isso estar certo pois ganho menos que um auxiliar de produção.

    • AGUARDO RESPOSTA

    • Prezada Renata, Auxiliar de serviços Gerais é uma função Genérica mesmo, porem auxiliar de produção é outra coisa, por isso não está adequada a informação do seu superior.

  347. Boa noite,
    como servidor estadual a 10 anos, passando em concurso para area federal, levo algumas das vantagens, como trienio ou quinquenio?

    • Prezada Ana Maria, não previsão legal para essa vantagem, elas foram extintas no âmbito federal, através das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.

  348. Sr Cieto,
    junto com a pergunta anterior poderia me responder também, se como funcionário federal posso ter um outro emprego CLT?

  349. Boa noite,continuo aguardando seu retorno do dia 24\11 e dia 01\12 agora depois de uns 20 dias me mandaram cumprir aviso,más não tem lugar já deu varias viagens perdidas onde mandavam e não tinha escritório,preciso saber o que faço pois não posso fazer nada dependendo da resposta dessa empresa.O que fazer???
    Obrigada

    • Prezada Lara te respondi, mas com esses novos dados te peço:

      a) quando você entrou na empresa;
      b) se te enviaram documento de demissão, qual a data do documento e quando você assinou;
      c) eles estão pedindo para você cumprir o aviso prévio onde?

  350. Boa tarde,
    acho que minha pergunta não entrou. Estando 10 anos como funcionario do Estado, passando para área federal levo alguma vantagem, como trienio, etc? E quanto a acumular uma matricula federal com um emprego CLT, privado?
    Obrigada

  351. Olá!
    Gostaria de tirar uma dúvida…
    Trabalhava em um banco no qual meu último cargo era de coordenador de atendimento. Ao mesmo tempo em que atendia os clientes, era responsável pela tesouraria do banco (abastecimento dos caixas eletrônicos, recebimento de dinheiro pela empresa de segurança, etc), pois a chave ficava comigo durante todo o período de trabalho e também atuava como caixa, autenticando documentos das empresas e de alguns clientes. Todos os dias realizava o mesmo trabalho. Caracteriza acúmulo de função, tendo em vista eu ser contratada como coordenadora e exercer atividades ao mesmo tempo de caixa?
    Obrigada!!!

  352. trabalho numa drogaria como operador de loja, quando eu entrei lá, o gerente falou que a função era limpeza da loja, abastecer as fraldas, descarregar o caminhão e de vez enquanto arrumar o estoque, mas agora entrou outro gerente, ele falou q a filosofia da loja mudou que o operador de loja tem que fazer tudo como ser conferente, ficar recebendo as mercadorias e ser estoquista e auxiliar de serviços gerais e ser apoio (segurança da loja), gostaria de saber se isso é desvio ou acumulo de função. Você acha correto a empresa dar um relatório ao funcionário com todos os deveres da função que ele esta, isso é certo.

    • Prezado AULUS QUARESMA, informar formalmente ao funcionário quais suas atividades é o mais correto, ai o funcionário sabe o que fazer, e o empregador o que exigir.

      Operador de loja é uma função muito ampla, se antes as atribuições eram repassadas informalmente, e agora são formais o atual gerente está querendo colocar os pontos nos “i’s” .

      A única coisas que não está correta é a atribuição de segurança, essa não pode.

      • poderia me dizer se a função de operador de loja tem a obrigação de limpar tubo de esgotamento e calhas e marquises, essas função não é a manutenção que faz.
        poderia me dizer ainda se é correto passar detector de metais na entrada do almoço e na saida tb e se é correto eu ficar olhando a bolsa das operadoras de caixas. poderia me dizer ainda se o certo é homem olhar homem e mulher olhar mulher.

      • Prezado Aulus quanto a seus questionamentos:

        Poderia me dizer se a função de operador de loja tem a obrigação de limpar tubo de esgotamento e calhas e marquises, essas função não é a manutenção que faz.

        Resposta: as atividades ditas pertence a função de serviços gerais, ou qualquer outro ligado a manutenção, limpeza e conservação.

        Poderia me dizer ainda se é correto passar detector de metais na entrada do almoço e na saida tb
        Resposta:É uma situação constrangedora, mas ela pode sim, principalmente se demosntar histórico de furto na empresa a idéia é de mitigar possíveis problema como este.

        É correto eu ficar olhando a bolsa das operadoras de caixas.

        Resposta: Se tiver descrito em suas atividades sim pode.

        Poderia me dizer ainda se o certo é homem olhar homem e mulher olhar mulher.

        Resposta: Sim o correto é que homens e mulheres seja tratados com respeito, mesmo diante dessa situação, policiais, seguranças ou qualquer situação de revista homens revistam homens e mulheres mulheres.

  353. Aguardando moderação!
    desde ja agradeço os esclarecimentos.

  354. Bom dia,continuo aguardando resposta desde 01/12.

    Att.,

  355. Bom dia, trabalho à 11 meses em uma empresa estando registrado como Mensageiro, porém durante o período de férias da minha supervisora, exerci o cargo dela e o meu (20 dias), conversei com a empresa sobre o plus ou a equiparação salarial (corrija-me se estiver errado) mas nada foi feito, se não bastasse uma das colegas que trabalham comigo saíra hoje do emprego e tenho certeza que a minha supervisora fará com que eu faça a função dela e abandone a minha, o cargo dela também consta como Mensageira, porém executamos funções diferentes.
    Devo acatar as ordens que virão ou posso me recusar e continuar a executar a minha função original?
    Quanto ao período de férias citado acima no qual “cobri” as férias da minha superior, posso entrar com alguma ação judicial?
    Caso eu cumpra as duas funções, devo exigir o Plus (considerando que os cargos são iguais)?

  356. bom dia , trabalho com carteira assinada como gerente comercial, para um empresario que tem outras empresas ,geralmente sou desviado para fazer serviços nas outras empresas , ou fazer atividades que não compete com minha função com descarregar caminhão por ele não contratar pessoas para estas funções , gostaria de saber se tenho direito de receber algum adicional por estas tarefas extras

    • Prezado Luciano Antonio Pansini, sim você tem direito de receber das duas empresas a qual você trabalha, mesmo que ela pertença a uma única pessoa, empresas tem CNPJ diferentes e personalidades jurídicas diferente, por isso você tem dois empregadores porque presta serviços a dois CNPJ.

  357. Olá, trabalho numa loja, minha carteira esta assinada como vendedora, mas no contracheque vem cargo: vendedora, função: aux. de serviços gerais, gostaria de saber o porque, e tambem recebemos uma bonificação que nao consta no contracheque e é retirada em casos de falta, até mesmo com o atestado medico, queria saber se isso é ilegal, e se for, como faço para denunciar. Obrigada

    • Prezada Ana Mônica O cargo é a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional determinado estrategicamente e função é o conjunto de tarefas e responsabilidades que correspondem a este cargo. (Fonte http://www.guiatrabalhista.com.br). Por isso Vendedor é função já gerente ou Diretor de vendas é um cargo.
      O contracheque precisa ser ajustado.
      Não se pode pagar nada por fora ao trabalhador, é ilegal.

      Se não houver uma forma de obter seus direitos amigáveis,

      Ouvidoria MTE
      Esplanada dos Ministérios,
      Bloco “F”, Ed. Anexo “A”, Térreo, sala TA-14,
      CEP:70059-900 – Brasília-DF

      Fax: (61) 33178257

      acessa o site:

      http://www.mte.gov.br/ouvidoria/fale_com_ouvidoria.asp

  358. Bom noite, trabalho em uma empresa há dois anos como assistente administrativo em ma empresa de distribuição de alimentos, sendo que dentre as minhas atividades diarias estão:
    Financeiro: contas a pagar e receber, cobraças aos clientes inadiplentes, baixa e emissões de boletos e etc.
    Estoque: controle de estoque, controle de validade, arrumação e organização do estoque.
    Experdição/logistica: Recebimento e liberação de mercadorias, acompanhamento do cronograma das entregas, emissão de notas fiscais,solicitação de coletas.
    Vendas: Fazia venda na empresa ligando para os clientes dois dias na semana para vender e pegar pedidos, enviava email com cotação de preços e atendia os clientes pessoalmente na empresa para mostrar os produtos e finalizar a venda.
    Fazia todos estes serviços e quando fui solicitar por email um aumento ou uma bonificação pelas minhas atividades desenvolvidas a empresa disse que iria avalia a minha solicitação, mas deixando bem claro que não iria avaliar as atividades que eu exercia, pois segundo a empresa estava dentro das minhas obrigações, sendo que eu não assinei nenhum contrato informando as mesmas e o que seria avaliado pela diretoria da empresa seria a qualidade as quais eu as exerciam as mesmas.
    Quinze dias após minha solicitação fui demitida, pois a empresa disse que não iria mim dar aumento e consequentimente não iriam querer ficar com uma funcionária insatisfeita por não receber aumento.
    A empresa tem vendedora externa que vai na empresa duas veses por semana para ligar para os clientes, sendo que além do salario ela ganha ajuda de custo e comissão em cima da venda dela.
    Gostaria de saber se neste caso é acumulo de função e de quantos cargos seriam?
    E como revidicar na justiça?
    Aguardo retorno o mais breve possivél!
    Grata.

    • Prezada Catia Pires junte todas as provas que vc tem sobre o acúmulo de funções e busque um advogado solicitando acúmulo de função, fale com ele sobre, horas extras e condições de trabalho.

      Além do e-mail que vc falou, veja testemunhas, outros e-mail’s e qualquer documento oficial que prove suas afirmativas para apresentar ao advogado e busque seus direitos na justiça.

  359. Boa noite,sou servidor do município do Rio de Janeiro,no cargo Agente Educador.Quando prestamos concurso,as atribuições referentes ao cargo,constantes em edital,eram as seguintes:”Prestar apoio as atividades educacionais mediante orientação, inspeção e observação da conduta do aluno e atender a segurança das crianças e jovens nas dependências e proximidades das unidades escolares da rede do município.”
    Porém,quando ingressamos,tudo foi bem diferente.Disseram que teríamos que auxiliar na parte administrativa,na secretaria.
    Isso não estava previsto em edital.
    Agora,a Secretária de Educação anunciou que todos os cargos de apoio (Auxiliar de creche,Serventes e Merendeiras),assim como os Professores,terão direito ao recesso,no mês de Janeiro,mesmo os funcionários que não completaram 1 ano em exercício (por isso é recesso,não férias).O único cargo que não ganhou esse direito é o de Agente Educador,que deverá cumprir seu horário exercendo atividades administrativas,já que não haverá alunos na escola.
    Minha pergunta é: no edital,a única referência a atribuições é esta,que citei acima.O fato de,em Janeiro,execermos outras funções caracteriza desvio de função?
    Outra coisa: O fato de que todos os cargos de apoio receberam o direito ao recesso,por só possuirem atribuições voltadas para os alunos,e o nosso,não ter esse direito,caracteriza violação ao Princípio da Isonomia,uma vez que todos somos apoio,com atribuições voltadas exclusivamente para os alunos?
    Muito obrigada pela atenção.

  360. Aguardando moderação =/

  361. Boa noite,
    Estou aguardando retorno.
    Gostaria que vocês repodesse o mais rapido possível.
    Grata

  362. tem como eu entrar com uma acão de recisão indireta contra a empresa, depois disso tudo que te falei.

    aguado resposta

  363. Por favor,aguardo resposta.
    Muito obrigado.

  364. meu marido esta

  365. ola, sou concursado como agente sanitarista (vigilancia sanitaria, fazia vistoria em comercios), me passaram para chefe da vigilancia ambiental, agoro tomo conta de agentes de endemias (combate a dengue), minha carteira continua como agente sanitarista, gostaria de saber se é desvio de função, e se posso ser prejudicado de alguma forma?

  366. Trabalho em uma empresa que paga o almoço e se acaso o funcionário não quer almoçar no local ou quer resolver problemas fora dela ela quer que sejamos obrigados a assinar uma saída nos responsabilizado por qualquer acidente que ocorra fora da empresa. Isso pq temos 2 horas de almoço e quando não fazemos eles querem que voltemos ao trabalho anotando as 2 horas. O que podemos fazer já que lá não conseguimos ter diálogo.

    • Prezada Rosângela, segundo artigo 21 da lei 8.213, os acidente ocorridos mesmo na hora do almoço é acidente de trabalho desde que ocorridos em trajetos normais, neste caso considera-se normal a ida para o local da refeição e o retorno para o trabalho se sair desse itinerário para resolver problemas pessoais, pode ser contestado como acidente de trabalho.

      Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

      I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

      II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

      c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

      d) ato de pessoa privada do uso da razão;

      e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

      III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

      IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

      a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

      b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

      c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

      d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

      § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

      § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

      Obrigar você a assinare documentos como este é ilegal e pode ser denunciado ao ministério do Trabalho.

  367. vou fazer dois anos em março 2012
    entrei com ajudante de obras
    trabalhei de março até dezembro 2010 com essa função na carteira
    porém exercendo trabalhos administrativos
    admissão demissão cuidava do efetivo da firma e tudo mais
    em janeiro de 2011 eu passei para montador de estrutura
    e entrei para o planejamento onde estou até hoje com essa função
    as outras pessoas do setor recebem bem mais do que eu
    e tem regalias como administrativo
    saem para almoçar em churrascarias
    tem o transporte diferênciado
    e fazem questão de dizerem que não somos administrativos
    eu trabalho na medição do planejamento e não tenho o reconhecimento
    tenho muitas testemunhas

    e quero saber se vai valer apena ($) entrar na justiça contra a firma
    quanto seria a multa que eu receberia?

    filipemssouza@msn.com
    rio de janeiro

    • Uma base para a compensação financeira é a diferença que ha entre: sua função e a função que vc exerce, vezes a quantidade de meses que vc não recebeu .

  368. Boa tarde! Meu chefe é o dono da empresa e os filhos trabalham lá e eles são estúpidos e arrogantes por qualquer coisa, fui passar uma informação e pelo fato de fazer pouco tempo e não saber do que se tratava meu chefe me comparou como porteiro dizendo que os funcionários efetivos ainda não haviam chegado. E além disso dizem que todos nós que trabalhamos lá somos incompetentes, não quero deixar que essa situação se agrave mais. E sei que é assédio moral, mas como provar? Se quem testemunha são funcionários (filhos) e também são da mesma forma.
    E minha função é Financeiro e estou tendo que fazer DP isso é acúmulo de função? E estou registrada como Assistente Administrativo.

    • É acúmulo de função e veja se vc tem algum e-mail, msg em celular, pedaço de papel que prove esse assédio é prova, se não busque provas como essas para provar o assédio.

  369. Olá, bom dia.
    Trabalho em uma empresa a aproximadamente 1 ano e sou contratada como aux. de vendas, exerço outras funções que não são ligadas a qual fui contratada, mas não me importo, pois adoro meus patrões, gostaria de saber como posso pedir a ele para mudar minha função para vendedora, se venho me esforçando para isso.e se o salário mudará?pode me responder no e-mail.
    desde já agradeço

    • Prezada Rosy, sua resposta seguiu por e-mail.

    • Tentei lhe enviar por e-mail, mas ele retornou

      Olá, bom dia.
      Trabalho em uma empresa a aproximadamente 1 ano e sou contratada como aux. de vendas, exerço outras funções que não são ligadas a qual fui contratada, mas não me importo, pois adoro meus patrões, gostaria de saber como posso pedir a ele para mudar minha função para vendedora, se venho me esforçando para isso.e se o salário mudará?pode me responder no e-mail.
      desde já agradeço.

      Resposta: Prezada Rosy se ha um bom relacionamento entre voçe e ses patrões você pode :

      1. solicite uma conversa com eles;
      2. para que não fique uma coisa imposta, fale das suas atividades do carinho que vc tem pela empresa e popr eles;
      3. e que você gostraia que sua carteira de trabalho assim como seus sárlario;
      4. busque sempre negociar e tentar mostrar a ele que esse aumento daria um insetivo para vc .

  370. Boa tarde,

    Trabalho em escritório fiscal e sou assistente administrativo, gostaria de saber se o trabalho de rua como correio banco e repartição publicas faz parte do trabalho de uma assistente administrativo.
    Obs.: não recebo nada pelo trabalho de rua e vou a todos de transporte coletivo (ônibus)

    • Prezada Viviane Braga, segundo o site adinistradores.com.br, a função de um Assistente Administrativo é definida como:

      “Os assistentes administrativos executam atividades nas esferas públicas e privadas, apoiando áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. Dentre as atividades tem-se: tratar e preencher documentos, preparar relatórios, formulários e planilhas, acompanhar processos administrativos, atender clientes, prestar apoio logístico, executar rotinas de apoio na área de recursos humanos, acompanhar desempenho do empreendimento.”

      veja que a atividades de estafeta, (oficeBoy), trabalhos externos não estão elencadas.
      face ao exposto acredito ser um caso de acúmulo de função tendo você direito a pedir um plus salarial por isso.

  371. BOA TARDE

    trabalho em uma empresa a 3anos e 6 meses desde fevereiro deste ano não depositam o FGTS o que posso fazer a respeito pois não estou mais satisfeito com a empresa e quero sair mas não queria pedir demissão

  372. Fui contratada para trabalhar em um escritório como recepcionista! estou trabalhando a 8 meses só que na realidade além de receber os clientes, tenho que sair da empresa ir até bancos fazer depósitos de dinheiro inclusive altos valores, pagar contas em bancos lotéricas e agora disse que eu preciso retirar o lixo todos dias do banheiro copa e de cada um adas 6 arquitetas para quem trabalho! e tb agora digito planilhas financeiras, faço cobranças aos clientes. Falei com ela e ela disse que na minha crteira est´aok com o cbo na minha carteira está secretária recepcionista e com salário de 585 e por fora 150 ajuda custo! o q vc me diz? o que posso fazer? estou insatisfeita mas antes de decidir algo quero saber de tudo! obg!

    • Prazada Jana, antes de tudo não existe Por fora, isso é ilegal, limpeza do escritório é serviços gerais e serviços bancários também não está nas suas funções, o que você faz pode ser entendido como acúmulo de função, junte todos os documentos que comprovem isso e procurem um advogado.

  373. Boa tarde
    Somos funcionários públicos municipais em regime CLT. Nosso concurso teve vagas para nivel fundamental,antigo primário de 1ª a 4ª série e vagas de 5ª a 8ª portanto provas diferentes e sálarios diferentes.

    Hoje querem igualar nossos salários, colocando todos como apenas nivel fundamental, ou seja o pessoal que fez a prova a nivel de 1ª a antiga 4ª série vai ter um aumento considerável e o nosso ficará na mesma. Isso procede?
    A prefeitura tem tmabém uma dívida de quase 3 anos conosco de FGTS e agora soubemos que fizeram um acordo com a caixa econômica de pagarem parcelado o débito. Acabei de saber que se a prefeitura me deve 36 meses não depositaram imediantamente o débito e sim uma parcela por mes.
    Portanto só daqui ha tres anos terei todo meu FGTS todo depositado.O certo não seria depositar tudo imediatamente?

    Desde já agradeço vossa atenção

    • Prezada Adriana equivaler os salários equalizando assim as antigas formas de escolaridades para a realidade de hoje é válida, até porque dessa forma fica maias fácil para novos concursos, ilegal seria diminuir o salários dos mais altos.
      Parcelar p FGTS é também legal ressalto que se alguém for demitido antes dos 36 meses a prefeitura liquida no momento da demissão todo o débito com o fgts daquele empregado.

      • Omproblema é que muitos como eu desejam scar o FGRS para compra de imóveis ou construção.

      • Entendo Adriana, mas infelizmente eles estão legalmente amparados.

  374. boa tarde meu nome e wellington trabalho ha dois anos e tres meses em uma empresa de moveis e eletro domesticos entrei como montador de moveis mas mim colocaram para dirigir fazer entregas e quando vi tinha que entregar e montar depois de um ano de serviço assinaram minha carteira como motorrista mas continuo fazendo as duas funçoes entregando e montando tenho direito a algunha coisa caso venha a sair desta empresa agradeço a sua atençao

  375. Como disse antes somos funcionários públicos municipais em regime CLT e quando tomaos posse nossa carteira ha 10 anos atras foi assinada com 223 % do salario mínimo ,fora beneficios ou seja 2 salários mais 23 % do salário mínimo.

    Com o salario minimo subindo dez, quinze % ao ano e o nosso , 3,4,5,6% ficamos defazados e hoje na carteira so recebemos 121% do salario minimo ou seja um salario mais 21%.

    É certo isso temos como recorrer?

    Se o salario minimo aumenta 10,15% ao ano pq nossos salarios e beneficios do inss nao recebem o mesmo aumento?

    Temos como recorrer?

    Desde já agradeço vossa atenção

    Atenciosamente
    Adriana Viana Gama – Campos dos Goytacazes, RJ

    • Prezada Adriana, segundo a última constituição federal nada pode ser indexado ao salário mínimo, mesmo que inicialmente havia indexação hoje não pode mais, com isso a discrepância que você diz, recomendo, junto com o sindicato dos funcionário públicos, entrarem com uma ação contra a prefeitura solicitando recuperação da perda salarial pela desindexação que o salários de vocês tiveram.

  376. eu estou sentindo muitos sintomas q parecem ser estresse,tenho q sair do meu emprego urgentemente 😦

  377. trabalho em um restaurante, minha carteira esta assinada como atentende , sendo q faço a função de repositora de sallada,e ainde tenho q tirar a folga da menina que fika na reposição do buffet. posso pedir um almento por acúmulo de funçã? e se ela não me der posso me recusar a fazer o serviço?

    • Prezada Cristiane Aparecida dos Santos, repositor e uma atividade e não função, recomendo prudência.

  378. Boa noite, fui contratada como operadora de atendimento para call center de uma seguradora, onde na entrevista informaram que era para atendimento do sac, mas hoje estou atendendo sinistro também, sendo que esta atividade condiz com o que seria ” subir de cargo” seria acumulo de função? O salario dos atendentes de sinistro é diferente do operador 1.

  379. olá, meu nome é Carla sou agente comunitário de saúde e fiz outro concruso para professor 20h pelo estado, será que eu não posso assumir por ser acumulo de função.

  380. Boa noite caro colega,

    Sou funcionário de uma empresa terceirizada do estado da Bahia que presta serviço a rede SAC de atendimento para realizarmos a função de Recepcionista III, porém a mesma recentemente delegou a nós, a função de atendimento que compete a outra sala (já que cada sala atende especificamente um serviço diferente), ou seja, juntaram 2 salas para realizarem ambos serviços, sendo que nas outras unidades SAC esse serviço não ocorre da mesma forma.
    Queria saber se essa situação é considerada acumulo de função trabalhista?
    E sendo, como devo proceder? procurar um advogado, delegacia regional do trabalho ou a propria justiça do trabalho?

    Desde já, agradeço a atenção.

    Atenciosamente,

    Henrique Mendes

  381. ola boa tarde dr. gostaria de saber se eu posso recusar esse tipo de trabalho, trabalho em uma cidade ha mais de 2 anos agora mim mandaram para outra cidade para trabalhar em outra loja 4 dias da semana e apenas dois dias na cidade em que fui contratado e que e a cidade em que moro posso recusar esta proposta sem correr o risco de que eles mim mandem enbora por justa causa? obrigada mais uma vez pela atençao.

    • Prezado Wellington, normalmente quando se contrata coloca-se no contrato e até na chamada para emprego que o funcionário pode ser transferido para outra filial, por isso é bom rever seu contrato de trabalho que deve está na sua ficha cadastral no D.P. se estiver essa condição você não pode recusar sem que aja uma possível demissão, recomendo uma negociação coma empresa.

  382. Olá, meu nome é Anabelle, sou policial civil e formada em Licenciatura em História. Minha dúvida é, sendo o ingresso na PC exigido nível superior em qualquer área, o policial civil pode ser considerado cargo técnico? Estaria incluído nas hipóteses de acúmulo de cargo público na eventualidade da minha pessoa prestar concurso para professor no município ou no estado?

    • O policial não é cargo técnico, e estaria sim classificado como acúmulo de função.

  383. Boa tarde, Gostaria de obter uma informação trabalho em uma empresa em que fui contratada como telefonista mas no meu primeiro dia comecei a trabalhar como recepcionista dois meses depois a telefonista para a tal vaga para qual fui contratada foi mandada embora e dai por diante comecei a exerce a função de telefonista para qual fui contratada e falaram pra mim fazer a função de recepcionista também que ele iriam contratar outra recepcionista e ate agora não fizeram nada e isso já passaram 6 meses que estou fazendo as duas funções a que devo fazer pois já conversei com minha supervisora e ela falou que se eu exercia as duas funções eu fiz por que quis eu falei para ela que quem mandou foi meu chefe ela tornou a falar que fiz por que quis agora eu quero saber o que faço pois a outra funcionaria da tarde faz a mesma coisa que eu e ganha o dobro e por isso eles acham que se ela pode eu também posso mas eles esquecem que ela ganha mais mesmo que ela esta na empresa a 20 anos mas exercendo a função de telefonista ela esta a dois anos ja me falaram que isso não importa eu deveria ganhar a mesma coisa que ela ganha. E agora eu estou afastada pelo INSS por acidente de trabalho( hernia de disco na cervical) por atender o telefone com redefone e o outro telefone da recepção segurando com o pescoço pois tinha que digitar no computador também, o medico já solicitou a CAT e eles não querem preencher e a telefonista da tarde esta fazendo os dois períodos gostaria de saber o que eu faço se posso denunciar a empresa para o ministério do trabalho e abrir um processo por desvio de função e acúmulo de função mesmo estando registrada na empresa, pois estou de licença medica e sei que vou acabar voltando a trabalhar. Aguardo uma ajuda sua de como devo proceder, por enquanto muito obrigada.

  384. Boa tarde, gostaria de saber se funcionário público, após o período de estágio comprobatório pode se afastar sem vencimento para tratar de assuntos particulares e ser registrado para exercer atividades em empresa privada durante esse período de afastamento. E qual seria o embasamento legal para essa prática. Desde já agradeço e fico no aguardo.

    • Mesmo afastado esse funcionário teria vínculo com a órgão público, sua contratação em outra empresa não está correto.
      artigo 37 da Constituição Federal

  385. Boa Tarde.. algumas informações por favor!!
    Fui contratado para ser operador de caixa num posto de combustível, passado um mês, me colocaram fora do caixa e me obrigaram a ser frentista do posto se quisesse continuar no emprego sendo que não houve concordância da minha parte nisso. Mas me obriguei a trabalhar abastecendo veículos para não ser demitido sendo que não deram baixa na minha carteira.. passados 6 meses quero sair dessa empresa quero saber como posso sair e receber meu benefiíios além do seguro desemprego;; e se eu ainda posso cobrar algo a mais por ter trabalhado em outra função além do mais depois de sair do caixa além de abastecer;; sou obrigado a fazer limpeza, cobranças e outras atividades no local.. quais meus direitos e oque posso fazer?
    Obrigado!!

  386. trabalho como funcionaria publica concursada em servicos gerais a +ou – 3 meses cai um tombo no banheiro que estava limpando e nao abrirao o cat e eu tb nao entendia nada fiquei de atestado por apenas 1 dia com o passar dos dias fui tendo problemas fiquei vario dias afastada retornei ao trabalho mas nao pude aguentar a dor pois trabalho 7 horas sem intervalo em pe na limpesa pedi para me mandarem para outro serviso mais leve nao fizeram nada ,pedi esoneracao do cargo . tenho direito de receber ora estra por na ter intervalo e os feriados nunca forao pagos ne consedido folga

  387. ola..meu nome e.Emilene, meu marido trabalha em uma empresa metalurgica e foi contratado como aux:de movimentaçao de cargas. mais a 1 ano ele vem trabalhando pra empresa de motoboy. e a alguns dias ele sofreu um acidente, ele nao e fixado como motoboy, e nao tem seguro de vida, nem convenio hospitalar, e a empresa nao esta nos ajudando em nada. ele ganha o salario de aux:movimentaçao de cargas.nao sabemos o que fazer, ele tem medo de reclamar no sindicato e acabar sendo demetido.. por favor ,aguardo respostas…grata…

  388. como faco para ver a descricao do cargo de fresador

  389. Olá boa noite,

    Meu nome é Jadson e trabalho em uma empresa exercendo as funções de um auxiliar administrativo há 5 anos, e na minha carteira está registrado como digitador I. Isso tem algum problema? Teria alguma diferença para empresa colocar na minha carteira o cargo de Auxiliar Administrativo?
    Pergunto isso porque estou cursando Administração e penso que a experiência de digitador não seria tão bem visto no mercado!

    Muito obrigado pelo espaço!
    Atc,
    Jadson

    • Isso tem algum problema?
      Sim tem, porque é desvio de função

      Teria alguma diferença para empresa colocar na minha carteira o cargo de Auxiliar Administrativo?
      Sua empresa estaria ajustando sua carteira a realidade de suas funções, se tiver sua anuência formal sua empresa não terá maiores problemas.

  390. trabalhei 3 meses(contrato) em uma loja de sapato,confecções e acessórios,como vendedora,só que minha carteira foi assinada como balconista,teho algum direito que eles mudam a mjnha função na carteira?

    • Tem direito sim, mesmo porque se eles não fizerem estão criando uma contingência trabalhista contra eles porque ha um desvio de função, soilcite ao D.P que altere sua função em carteira.

    • Tem direito sim, mesmo porque se eles não fizerem estão criando uma contingência trabalhista contra eles porque ha um desvio de função, solicite ao D.P que altere sua função em carteira.

  391. atenciosamente!

  392. Olá, bom dia.
    Trabalho em uma empresa a aproximadamente 1 ano e sou contratada como aux. de vendas, exerço outras funções que não são ligadas a qual fui contratada, mas não me importo, pois adoro meus patrões, gostaria de saber como posso pedir a ele para mudar minha função para vendedora, se venho me esforçando para isso.e se o salário mudará?
    desde já agradeço

    • Prezada Rosy, antes de mais nada ao pedir você não tem nada a perder o máximo que ele vai dizer é não e não você já tem. Tente falar com ele sexta a tarde, diga que quer falar sobre o seu trabalho, quando estiver diante dele, fale da sua produtividade, da sua dedicação e o quanto você ainda pode dar pela empresa, não fale a palavra aumento diga que quer ser re enquadrada nas funções reais que executa e que também seria justo reenquadrar o seu salário.
      Não imponha, porém lembre-se que você não está pedindo esmola e sim justiça.fale com ele e me dê notícias

  393. me desculpe …. já vi sua resposta acima, mas muito obrigada pela resposta, só que na hora da conversa eu travo, mas eu vou tentar hoje.

  394. Sou Assistente Administrativo, e desde 2010, estou responsável, também, pelo Almoxarifado, sem mudar nada em meu salario, já recebo o quinquênio, porém, nada relacionado ao setor que estou também responsável
    Tenho direito em solicitar um acréscimo em meus vencimentos pelo fato de cuidar de minhas funções e do departamento de almoxarifado?
    Detalhe: Acabei de terminar o curso de Almoxarifado!

  395. Eu sou caixa de estacionamento em um shopping ultimamente a empresa está colocando para nos do caixa abordados os clientes para uma pesquisa de satisfação,como funciona,isso é certo ? Obrigado

  396. Olá , bom dia …
    Trabalho em um hospital que é terceirizado por um instituto de saúde no qual eu faço parte exercendo o cargo de aux. de escritório só que o serviço que eu faço é de faturamento hospitalar minha chefe a mais de um ano me prometeu uma promoção para eu ser aux. de faturamento mais ate hoje essa promoção não saiu ainda e eu ainda faço o serviço de faturamento ganhando como aux. de escritorio o que devo fazer?

  397. boa tarde, trabalho em uma empresa a quase cinco anos (loja de moveis e eletro) fui registrado desde entao como balconista mas, começei como auxiliar de montegem e entregador, apos um ano mais ou menos passei para vendedor e a ganhar comissao sobre as vendas agora estao me colocando para montagem de moveis e arrumaçao de deposito novamente na intençao de diminuir meu salario e assim eu pedir demissao e sair da empresa sem nenhum direito,(obs devempenhava varias funçoes alem de vendedor como cotar preço de moveis efetuar compra de mercadorias, resolver assistencias,receber em tres caixas o proprio da loja e de dois caixas que somos correspondente bancarios entre outras) oque devo fazer? nesse caso quais sao realmente os meus direitos tem como eu alegar alguma coisa? ficaria muito grato se pudesse me responder. obrigado

  398. Olá , bom dia …
    Trabalho em um hospital que é terceirizado por um instituto de saúde no qual eu faço parte exercendo o cargo de aux. de escritório só que o serviço que eu faço é de faturamento hospitalar minha chefe a mais de um ano me prometeu uma promoção para eu ser aux. de faturamento mais ate hoje essa promoção não saiu ainda e eu ainda faço o serviço de faturamento ganhando como aux. de escritorio o que devo fazer?

    • Prezado Hemerson antes de tudo converse outra vez com sua chefe e veja com ela datas, prometer sem dizer quando é o primeiro passo para não fazer por isso converse e junto com ela determine uma data para essa mudança.

  399. Boa noite! Prezado Cleto, trabalho numa empresa desde 1998, em 2004 fui afastada pelo inss e fiquei em gozo do auxílio doença, neste mês de janeiro fui liberada pela perícia para retornar ao trabalho, porém existe a possibilidade de eu ser demitida logo que retornar, pois já contrataram uma pessoa para meu lugar desde que fiquei afastada, minha dúvida é a seguinte, qual tempo será contado para a minha rescisão? De 1998 a 2012 ou de 1998 a 2004 que foi quando eu fiquei afastada? E quanto aos 40% do FGTS, será calculado sobre o valor de qual período de tempo? Muita grata por sua ajuda.

    • Prezada Viviane Cruz, mesmo afastada por doença seu vínculo com a empresa não foi encerrado, por isso o tempo é de 1998 a 2012, este mesmo período será utilizado para fgs e a multa de 40%

  400. Bom dia … Tenho uma empregada doméstica-babá 05 vezes na semana em minha casa ( Não dorme )… Com carteira assinada.

    Gostaria de deixar ela 04 dias na casa da minha irmã e 01 dia comigo, são bairros diferentes. Posso fazer isso ? Tenho que fazer algum contrato especial ? É legal ? meu filho ficará na creche..

    Obrigada.

    • Não recomendo fazer isso, são duas empregadoras você e sua irmã o correto são dois contratos de trabalho, em que determine os dias de trabalho, nas sua casa e na casa de sua irmã, e na carteira de trabalho também.

  401. Oi,queria saber se sou obrigada a tirar férias de um outro funcionário de um setor totalmente diferente do meu(não tem nada a ver com o que eu faço,levando em consideração que eu trabalho no setor de faturamento de uma empresa e sou colocada como recepcionista),tendo ainda que dar assistência vez ou outra no meu setor?Como devo me comportar diante disso?

    • Outra coisa,eu sou faturista da empresa,mas na minha carteira tem auxiliar de faturamento.Colocaram um cara sem experiência como faturista e eu continuo como auxiliar.Já foram feitas várias solicitações pra me colocarem,mas meu gerente não aceita.O que eu poso fazer pra resolver esse problema?Tenho mais de um ano na empresa.

      • Prezada Alice se você executa funções que não só de auxiliar e recebe como auxiliar, é desvio e esse desvio não é correto, deve-se procurar o D.P. conversar e solicitar enquadramento.
        Se não der certo procure o sindicato, se mesmo assim não der certo a justiça.

    • Prezada Alice você não é obrigada a tirar as férias de ninguém, converse com seu chefe, e fale sobre a questão do acúmulo de função que durante esse período você deveria receber um plus salarial, por conta do acúmulo.

  402. Sou gerente administrativo ( função na Empresa ) em um posto de gasolina, gostaria de saber se enquadro na aposentadoria especial de ( 25 anos). Por trabalhar e circular durante todo período diario em uma área onde há agentes quimicos nocívos a saúde?

    • Prezado Zemauricio Luz, você trabalha considerada como área administrativa, a aposentadoria é normal.

  403. Sou auxiliar de controle de endemias,serei transferida para a area administrativa da cap em que faço parte.Gostaria de saber se perco a insalubridade saindo do trabalho de campo?

    • Prezada Maria, Sim perde, a insalubridade é pela exposição você não estará mais exposta aos agentes nocivos, por isso não ha porque pagar insalubridade

  404. Fiz o curso para operador de empilhadeira , mas sou registrado como auxiliar geral, a empresa quer me colocar esporadicamente para operador empilhadeira e deram uma ficha de treinamento.
    Como fica é acumulo de função?
    E em caso de um acidente de trabalho? Como fica a situação minha como funcionário e da empresa?

  405. SOU FUNCIONARIO PUBLICO, ESTOU EM UM DESVIO DE FUNÇÃO A MAIS DE 4 ANOS. ESTAO QUERENDO ME VOLTAR PARA A FUNÇÃO ANTIGA, Ñ ACHO JUSTO POIS NAO HÁ MOTIVO PARA TAL.
    QUERIA SABER SE A GESTORA PODE FAZER ISTO MESMO SABENDO QUE JA TEM MUITO TEMPO EXERCENDO O CARGO. POIS TIVE INFORMAÇÃO QUE DEPOIS DE 2 ANOS O DESVIO VIRA AUTOMATICAMENTE MINHA FUNÇÃO.

    SEM MAIS AGUADO RESPOSTA

    • Em matéria de desvio de função, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já tem entendimento formado no que tange à impossibilidade do mesmo acarretar o reenquadramento do servidor em cargo diverso do que foi contratado, assim como à inexistência de direito adquirido à incorporação dos vencimentos nos moldes em que devidos durante o desvio, tendo em vista a vedação esculpida no art. 37, II, da Carta Magna. Todavia o direito ao recebimento das diferenças de vencimento decorrentes do comprovado desvio de função é reconhecido, a título de indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.

      Ou seja, não poderia haver esse 2 anos por que seria reconhecer ou dar legalidade a uma coisa inconstitucional, essa situação compromete os superiores que permitiram que esse ato não correto acontecesse, e por isso o retorno as suas antigas funções.

    • poxa fiquei sem resposta,Porque?

      • Prezada Monique, sua resposta seguiu hoje por e-mail.

  406. qual a lei para essa situação,

  407. ola sou agente de portaria, meu chefe me disse que tirar plantao de extra nao e obrigatorio mas o mesmo disse que tenho que tirar 2 plantoes no minimo por mes oque devo fazer?e outra questao gostaria de saber se e proibido tirar 24 horas seguidas ou seja 2 plantoes?grato

  408. Boa Tarde, tenho uma loja de ferragens com cerca de 20 funcionarios e no meu quadro de funcionarios temos :BALCONISTA(15 PESSOAS), CAIXA(2 PESSOAS),AUX SERV GERAIS (1 PESSOA),ESTOQUISTA(1 PESSOA),MOTORISTA (1 PESSOA).
    O ministerio trab determina ter 1 menor matriculado em um curso profissionalizante,para cargos que demandem conhecimento tecnico, as atividades acima citadas demandam ter conhecimento tecnico? sou obrigado a ter no quadro uma pessoa nesta situaçao?
    Abraço
    Alberto Junior

    • Teoricamente todo e qualquer estabelecimento que mantém empregados sob o regime celetista está obrigado a contratar adolescentes aprendizes (art. 429 da CLT).
      Estão também inclusa os órgãos públicos, as fundações e as empresas estatais que seguem o regime da CLT. A única exceção à regra são as microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da contratação dos aprendizes.
      As cotas obrigatórias variam de 5% a 15% do número de empregados de cada estabelecimento que ocupem funções que demandem formação-técnico profissional (art. 429 da CLT). Não é do total de empregados. Por exemplo, empacotador e continuo não podem ser contados por que são ocupações não demandam formação profissional.

      face ao exposto e em respostas as suas pergunta:

      1. As atividades não são técnicas e

      2. por essa razão não estão obrigados.

  409. Olá …Tenho uma dúvida, trabalho em uma loja de shoppinp como vendedora, porém atuamos também como caixa. Não recebemos Dsr de comissões e ainda tivemos nossa comissão abaixada. Trabalhamos o domingo mais não recebemos á mais, e ainda se fizermos horário intermediário para cobrir folga de alguém 8h em vez de 6h não recebemos extra. Isto está correto?

  410. oi trabalho em um cfc onde meu chefe disse que 21 de fevereiro nao é,feriado e teremos que trabalhar normalmente,o que devo fazer?

    • Prezado Gustavo o seu chefe está certo a terça-feira de carnaval não é feriado, para as repartições públicas é ponto facultativo. Algumas empresas convencionaram essa data, assim como a manhã da quarta-feira como feriado mas a legislação não previ isso.

      Os Feriados Oficiais são:

      1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);

      21 de abril → (Tiradentes);

      1º de maio → (Dia do Trabalho);

      7 de setembro → (Independência do Brasil);

      12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);

      2 de novembro → (Finados);

      15 de novembro → (Proclamação da República); e

      25 de dezembro → (Natal).

      Veja a Lei na integra:

      LEI No 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

      Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que “declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”, e dá outras providências.
      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1o O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.” (NR)

      Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 3o Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.

      Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

  411. ola dr fui demitido sem justa causa gostaria de saber se e um direito meu pedir minhas horas extras uma vez que mais de dois anos que estive nesta empresa nunca pagaram, onde todos os dias eu fazia no minimo de duas a tres horas extras, se eu acionar a justiça para mim ter direito as horas e o acumulo de funçao que eu tbm acumulava funçao. sera que con o fato de acionar a justiça isso vai mim prejudicar em futuros serviços por ex:eu passei em um concurso municipal e estou aguardando ser chamado sera que este fato nao vai inplicar no meu ingresso.agradeço a resposta

    • Prezado Wellington, buscar seus direitos não causará problema para seu ingresso como funcionário público municipal, recomendo juntar todos os documentos que voc~e tiver e testemunhas que dispor, procurar um advogado e buscar justiça.

  412. Passei no concurso recentemente de professor anos iniciais com a carga horário de 25 horas e fiz inscrição no concurso do SAAe da minha cidade com auxiliar administrativo com a carga horario de 30 horas. Este caso é acumulo de cargo?

  413. Boa tarde, se possível queria saber se há algum problema na acumulação de um cargo de professor da educação básica com o cargo de agente penitenciário? Pois Constituição fala da possibilidade de acumular um de professor com outro técnico ou cientifico.

  414. Estou aguardando a resposta do cargo de professor com auxiliar administrativa.
    Juliana

  415. Olá!!trabalho em uma empresa que presta serviço terceirizado para o estado do PI (motorista), agora passei em um concurso do estado e gostaria de saber se posso acumular as duas funções pois as mesmas sao em horarios diferentes, obrigado.

    • Presado Isandro Neri, a Lei veda acúmulo de cargos público, se não ha incompatibilida tudo bem.

  416. caros amigos trabalho numa empresa que presta serviço de manutenção numa multinacional do ramo do aluminio. e fui contratado como pedreiro. mais um ano depois precisaram de um bombeiro e como sabiam que eu desempenhava também esta função pediram que eu assumisse tal cargo. só que agora por saber desempenhar várias funções estou me sentindo lesado por não ganhar nada pra desempenhar tantas atividades. por exemplo carpinteiro.pedreiro,bombeiro, ferreiro, pintor e até mesmo regredindo a servente quando bem nescessitam e tudo isso numa empresa que diz-se globalizada, cheia de regras onde não pode haver desvio de função e tantas outras coisas. me ajudem! como devo proceder legalmente para brigar por meus direitos sem ferir os direitos do empregador?.

  417. Estou escrevendo novamente sobre o acumulo de cargo: o auxiliar administrativo com a carga horário de 30 horas com a exigência escolar com nivel fundamental e do professor com a carga horário de 25 horas.Neste caso que o nivel é de ensino fundamental é acumulo de cargo?
    Mande resposta.
    Obrigada!!!!!!!!!!!!

  418. Caro amigo, as informações foram de grande ajuda, mas ainda retam algumas dúvida. Se for possível gostaria de sua opinião:

    Sou contratado como ASSISTENTE JURÌDICO em uma instituição privada. No mesmo setor trabalho em conjunto com 2 Analistas Jurídicos.

    Existe na instituição um plano de cargos, funções e tarefas definindo as tarefas que cada cargo deve exercer. Há mais de 1 ano realizo algumas tarefas que correspondem aos Analistas Jurídicos, assim não existe a distinção entre o assistente e o analista jurídico no setor, somente salarial.
    Nesse caso fica caracterizado o acúmulo de função ou o desvio de função?

    Lucas Nelson Cintra Rodrigues

  419. Estou aguardando sua resposta para acumulo de cargo

  420. Boa tarde
    Gostaria de saber se um funcionário público municipal que ocupa o cargo de Assistente Administrativo, há 9 anos, pode pedir licença sem vencimentos e assumir o cargo de Assistente Social por meio de contrato temporário, na mesma Prefeitura em que está licenciado. Se possível me responda por e-mail.

  421. Bom dia trabalho em uma empresa de ônibus a 1 ano como auxiliar administrativo sendo que a 6 meses mudei de função,fui para um setor que minhas companheiras de serviço são assistente administrativo meu salario não aumentou em quanto tempo meu salario deveria aumenta já que recebi essa “promoção” a 6 meses ?

    • Prezada Luana, primeiro você tem de saber se foi promovida mesmo, se as funções que você executa são de assistente, como você é auxiliar trabalhar com assistentes é normal, você auxilia-as.
      Procure seu superior e pergunte e defina suas atividades se elas são de assistente o aumento é imediato.

      • Trabalho em uma empresa de onibus a 1 ano e em 6 meses mudei de setor antes eu era auxiliar administrativa (cameras) hoje trabalho no Gps e no meu setor atual todas minhas companheiras são assistente administrativo a 1 mes outra funcionaria recebeu a promoçao de passar de auxiliar para assistente e seu salario foi atualizado quando fui pergunta no DP da minha empresa a pessoa responsavel disse que eu deveria ficar implorando meu chefe para mudar meu salario alem do mais a 2 meses entrou uma funcionaria nova no meu setor e recebe mais que eu o salario que realmente e pago para o cargo que nos trabalhamos o que eu posso fazer?

      • Prezada Luma segui via e-mail sua resposta.

  422. Estou aguardando

  423. Desculpa-me, mas nao foi enviado o email com
    a resposta sobre o acumulo de cargo com auxiliar administrativo com a carga horaria de 30 horas com o nivel ensino fundamental e do professor 25 horas.
    Obrigada!!!!!!!!!
    Estou aguardando

  424. Caro amigo, as informações foram de grande ajuda, mas ainda retam algumas dúvida. Se for possível gostaria de sua opinião:
    Sou contratado como ASSISTENTE JURÌDICO em uma instituição privada. No mesmo setor trabalho em conjunto com 2 Analistas Jurídicos.
    Existe na instituição um plano de cargos, funções e tarefas definindo as tarefas que cada cargo deve exercer. Há mais de 1 ano realizo algumas tarefas que correspondem aos Analistas Jurídicos, assim não existe a distinção entre o assistente e o analista jurídico no setor, somente salarial.
    Nesse caso fica caracterizado o acúmulo de função ou o desvio de função?
    Lucas Nelson Cintra Rodrigues

  425. Gostaria de saber se é acúmulo de função, pois sou assistente Comercial e tenho que fazer o serviço da secretaria toda vez que ela tira férias e não ganho nenhuma diferença de salario.

    • Prezada Adriana, se durante o período de substituição você exerce as duas atividades, a sua e da secretária, é acúmulo de função,porém se neste período você só tira as férias delas deve-se apenas pagar um plus para equalizar seu salário ao dela durante o período.

  426. sou professora do estado do Piauí,do município de tutóia-Ma e fui chamada agora para o Estado do maranhão e município de Paulino Neves-MA. penso em desistir de um deles, do estado do Piauí. Eu posso ter 60h? ficar com o Estado do MA, e os dois municípios? sendo que todas as funções são do magistério.

    • Prezada Fátima Castro, se os dois cargos forem de professora, e os horários não chocarem a constituição permite.

  427. Boa tarde,

    Eu entrei em uma empresa como tercerizado para ficar pelo periodo de três meses neste meio tempo o Gerente do Departamento de Marketing me contratou no final do meu contrato con o Setor de Treinamento. Porem 15 dias depois o meu gerente foi deslocado para uma outra area e o Gerente do Setor de Treinamento Assumiu o Marketing e como a funcionaria dele estava de saida fui informado em uma reunião Geral que estarei ajudando o Setor de Treinamento com o passar do tempo eles ficavam falando que eu era mais do Treinamento do que do Marketing por que um dos Diretores tinha falado para passar o seu centro de Custo para o Treinamento.
    Minha pergunta eles podem alterar o seu centro de custo assim?
    Posso ficar trabalhando em dois setores?
    Agora eles retiraram todas as minhas funções do Marketing para atender somente ao Treinamento caso eles veiam a pedir que faça o que fazia no Marketing iformamente o que devo fazer?
    A Lei me ajuda nesta questão?
    Tambem houve um mudança nos sempre recebiamos uma Cesta Basica, porem agora com o aumento da Cesta e por reclamações dos funcionarios a Diretoria resolveu dar Cartão para todos no valor de 62,00 reais eles podem fazer isto?

    Atenciosamente,

    Tiago

  428. Sou funcionaria publica municipal no estado de pernambuco trabalho na funçao de agente em alimetação escolar, recentemente fui aprovada em um concurso pra professor do ensino infantil em outro municipio. pois tenho licenciatura e pos graduaçaõ e estou fazendo o curso tecnico em alimentação mais nao conclui ainda. posso acumular os dois ? ou só quando terminar o curso tecnico?

    • Prezada Edileuza, não é sua formatura que dará a condição de função técnica ou científica e sim a execução dela, deixe-me explicar de outra forma, mesmo que você tenha nível superior com mestrado por exemplo, mas exerce a função de serviços gerais em algum órgão público não poderá exercer outra função, porque a atividade exercida não é técnica ou científica, mesmo você tendo a qualificação.

      por isso se para exercer a função de agente em alimentação, não necessitar de uma qualificação técnica ou científica, você não pode exercer outra função pública.

  429. boa noite eu trabalho em uma padaria faz 2 anos só que quando eu entrei me contrataram pra ser operadora de caixa,quando eu CHEGO na padaria pego o malote e vou abrir o caixa começo atendo os clientes que ta na fila quando o movimenta abaixa o gerente faz com que eu sai do caixa e pra fazer papel de repositora (guarda na pratileira as mercadoria que chega na loja, na hora que as meninas do caixa vai sair pra almoça ou precisa sair do caixa pra ir ao banheiro e quando a fila ta grande no caixa ele manda eu para de abastecer a loja pra ir ao caixa fico dia todo fazendo as 2 funçaoas vezes acaba gerando um estresse porque quando chegar mercadoria de congelados,e eu esto no caixa atendendo cliente ele fica me cobrando pra ir logo guarda.
    o que posso fazer pra essa situação mudar o pior que ele colocou na minha carteira proficional com repositora
    a padaria abre ao domingo e feriado trabalhamos por escala só que a padaria abre de 7:00 da manhã e fecha de 20:00 da noite agente e obrigado a trabalha
    nesse horario com 2 horas de intervalo e uma folga na semana isso ta certo?

  430. karina: trabalho em uma empresa que fabrica roupa. ha o espaço da cozinha, onde os patroes disponibilizam o fogao, panelas,o gas a geladeira. tudo para uso dos funcionarios no horario de almoço, so que o patrao exige que cada dia da semana um funcionario fique por conta da limpeza da mesma, no horario do almoço. isto e legal? ou isto e um desvio ou acumulo de funçao? pode vir a causar problemas para o meu patrao?

    • Isto é legal sim, ele disponibilizou um espaço para que os funcionário tivessem condições de trazer seu almoço esquentar e comer, em contrapartida vocês mantém o ambiente limpo.
      Ressalto que ele não tem a obrigação de disponibilizar esse espaço.

  431. ola sou marcelo zelador trab em um condominio a 16 anos e eles paga o acumolo de funçoes que eu fico na portaria mais este ano a psssoa da limpeza saiu de ferias e o sindico falou que eu ia ficar na portaria e limpar o predio e fazer o jardin isto pode e legal fazer tudo isto por um acumolo de fuçoes

    • Para esse período das férias do zelador você teria de ganhar mais alguma coisa, para compensar tanta atividade., já que para o outro acúmulo você já recebe.

  432. meu registro em ctps e soldador, mais na empresa onde trabalho tenho que fazer solda, pintura , hidraulica, e serralheiro,
    tenho direito de fazer reclamaçao judicial , quando me desligar da empresa.

  433. Bom dia,

    Referente ao que havia perguntado o senhor tem alguma opinião

  434. onde eu trabalho er uma distribuidora d alimentos..bom..na minha carteira está assinado como separador de mercadoria..e eu tenhu q ficar fazendo serviço de estoquista..q tem o salário maior q o meu..e nm ganhu nda a mais por isso..
    Isso é acúmulo d função? Oq dvo fazer?
    Dsde ja agradeço

    • É acúmulo de função e você pode solicitar a empresa um plus em seu salário para compensar as duas funções.

  435. Sou Tenente da Polícia Militar e trabalho em uma Companhia independente, que abrange 04 Municípios do interior. Nessa CIAIND deveria existir 06 Tenentes, segundo o Quadro que regulamenta a quantidade de militares de cada posto, para a divisão das funções existentes, entretanto, como falta oficiais em todo o Estado do ES, atualmente só tem eu para executar as funções que deveriam ser divididas em 06. Ai fica a pergunta: isso é considerado acumulo de função? Se sim, eu poderia entrar na justiça com base em qual legislação?

    • Prezado Leonardo, você é funcionário público estadual e eu preciso saber seu estado para ver dentro da sua legislação qual o procedimento para esses casos, se você puder me informar seu estado, pode ser pelo e-mail cletopaixao@uol.com.br, te responderei por e-mail para garantir sigilo a sua identidade

  436. Olá…

    bom recebi uma promoção a exercer outro cargo. me informaram que seriam 3 meses de experiencia, e então o meu cargo trocaria, entretanto isso foi verbalmente, não recebi nada para assinar, passaram quase 1 ano, continuei a exercer este cargo, mas o meu cargo e salário não mudou…

    tenho algum direito de reclamar ?

    • Sim se você está exercendo uma função diferente da qual foi contratado, deve solicitar a sua empresa que equalize seu salário as funções exercidas, de forma amigável, porém se não houver chance desse conversa amistosa, você tem direito de solicitar judicialmente.

  437. odete,espera resposta de sua consulta ate hoje,quero saber porque não saiu ate esta data.porque . . . a pergunta foi DESVIO DE FUNÇÃO.que no meu ver não houve..

  438. Olá, gostaria de saber se um funcionário tem direito a água mineral, papel higiênico, um ventilador em dia de muito calor?

    • Visando respeitar os direitos fundamentais do cidadão, o empregador tem o dever de fornecer aos seus trabalhadores condições dignas de trabalho, não só de ponto de vista físico, mas em relação ao ambiente de trabalho como um todo, para que este seja um meio de realização pessoal do trabalhador e não de sofrimento e martírio.

  439. Oi, sou funcionária pública, prestei concurso de auxiliar de classe há cinco anos. Na escola em que trabalho fico no berçário, ajudo lavar pratos, limpar refeitório, cuidar das crianças ( dar banho, alimentar, recepcionar, etc…) e quando falta professor temos que ficar no lugar deles. Hoje outra auxiliar disse que não ficaria na classe pois não ganhamos pra isso e não é nossa função. A diretora disse que o nosso cargo ganha pouco, trabalha o dia inteiro mas estamos lá porque queremos e temos que obedece-la caso contrário teríamos que assinar um termo circunstanciado. É correto o que ela fez? Esse caso caracteriza-se desvio de função? Obrigada!

  440. Olá boa tarde! Gostaria de saber se tem algum lei que não permite os operados de call center a falar seu sobre nome, pois sempre que entro e contato com uma operadora eles falam que não são obrigados a passar o sobre nome conforme previsto em lei só o primeiro nome e a matricula o registro dentro da empresa. Se realmente tiver esta lei poderia me informar, pois também gostaria de entregar onde trabalho a lei e o artigo. Att

    • não ha uma lei que obrigue ou desobrigue um operador de Call Center de dizer seu sobrenome.

  441. sou atendente de restaurante,mas meus patrão manda eu lavar os pratos depois que acaba o movimento,para que a outra desce pra ajudar na cozinha ,e ainda mais não tem quem limpa o restaurante e as as atendente que tem que limpar ,é certo isso o que faço pra não ficar com acumulo de função ,faço isso a 4 meses

    • Prezada Fátima Rosângela da Silva, é uma prática na maioria dos restaurantes, apesar de não ser correto, é acúmulo de função.
      A solução primeira é conversar com seus superiores.

      • e quanto à entrega de marmitex, ele me faz entregar. Posso falar que não vou mais entregar ?
        Não recebo por isso!

      • Pode sim você foi contratada para uma função, acumular função não esta correto.

  442. Boa tarde, gostaria de saber se um cargo de telefonista municipal, pode também exercer outra função como professor eventual no estado? também gostaria de saber, se quem presta serviço em orgão estadual, mas sendo funcionário municipal pode reber também do governo estadual.

    • Boa tarde, gostaria de saber se um cargo de telefonista municipal, pode também exercer outra função como professor eventual no estado? Resposta Não, telefonista tem legislação própria e a regra do concurso que você fez não permite
      Também gostaria de saber, se quem presta serviço em orgão estadual, mas sendo funcionário municipal pode receber também do governo estadual.? Resposta Não é incostitucional

  443. Nao tem resposta ???

  444. Boa noite, sou ACS no interior de São Paulo e gostaria de saber se tenho que fazer o trabalho de atendente do Posto de saúde, pois o salario é maior e tenho que fazer o meu e o dele (enquanto não fazem nada) é injusto.

    • Prezada Marlene, a questão é que isso é acúmulo de função, passivo de questionamento judicial.

  445. Posso ser concursado em Agente comunitário de saúde e pedir para ser transferido para outro cargo?

  446. Sou registrado como aux. de escritorio junior entrei com 17 anos na firma assim que fiz 18 ainda nao mudo nada continua o junior la se tirar o junior vou receber um poco mais ouvi falar que receberia 100 reais a mais é verdade ?

    • Não é verdade, a empresa pode passar até mais tempo com você como Júnior, e o valor é determinado pela empresa e seu plano de cargos e salário, se houver.

  447. bom fui contratado para exercer função de frentista em um posto de gasolina ele funcinava 24 horas eu trabalhava no horario das 2:40 as 10:40 da noite mas fui resignado a cobrir folga de um rapaz á noite porém nesse periodo o posto não estava mas abrindo aá noite dai me colocaram para vigiar o posto nesse horario das 10:40 da noite ás 6:00 da manhã,o posto não posui portas na loja de conveniencia as bombas de óleo ficam sem travas já fui ameaçado,fui conversar com o meu supervisor para ver se não dava para ele colocar outra pessoa para ficar comigo ou um sgurança ele me demitiu alegando que eu não queria exercer as funções e eu estava em experiência o que devo fazer ??
    obrigada.

  448. boa noite fui contratada por um supermercado para funçao de confeiteira na qual ja tenho experiencia inclusive na carteira fiz exames médicos para esta funçao esta nas guias do médico confeiteira mas no dia da contratação colocaram na carteira balconista com um salario bem menor reclamei e diseram que iriam mudar mas ate agora nada e estou fazendo o trabalho de confeiteira oque posso fazer?

    • Junte documentos, fotos memorandos e qualquer coisa que possa comprovar esse desvio de função, depois converse com seus superiores e peça uma data para que a empresa faça a mudança. Se isso não der certo só judicialmente.

  449. ola ,boa noite estou registrado como supervisor de lavanderia mas entreguei meu cargo pois estava muito stressado com isso minha patroa me coloca para fazer varias funçoes desde atendente a limpar chão outra coisa ela me paga por fora uma ajuda de custo acerca de 3 anos ela pode tirar essa ajuda .

    • A retirada da Ajuda como não está formalizada, como os motivos que levaram a concessão dessa ajuda cessou ela pode retirar sim, como a mudança de função foi por solicitação sua em conjunto com a sua empresa recomendo apnas que converse com ela e defina uma função, e solicite o ajuste em sua carteira de trabalho.

  450. Trabalho em uma empresa onde sou registrado técnico de refrigeração mas tenho que dirigir o veiculo da empresa todos os dias para atender os chamados tenho que assumir qualquer acidente com o veiculo e multas e não recebo nenhuma % por dirigir.isso caracteriza dupla função

    • Se não tiver pre acordado com você e registrado em contrato que você para atender deve dirigir o carro da empresa, pode ser entendido como acúmulo de função.

  451. GOSTARIA DE SABER SE É LEGAL A EMPRESA MUDAR DE NOME E CNPJ? PORQUE MINHA carteira já tem 4 registro de mudança de nome e CNPJ.

    • Prezado marcos, uma empresa pode mudar de nome mas jamais de CNPJ, cada CNPJ representa uma empresa.

  452. Ola boa tarde!
    Trabalho em uma fabrica de bebidas, sou auxiliar de producao, setor processo, sendo que a 1 ano estou realizando o trabalho de um operador de maquina e nao sou recompensado por isso. O que devo fazer? Parar de realizar outra funçao ou procurar meu direito de remuneraçao.

    • Buscar seu direitos, primeiro de forma amigável, com seus superiores se não der certo justiça. Mas a não execução simplesmente pode ser entendido como insubordinação.

  453. QUERO FAZER UMA PERGUNTA ESTOU TRABALHANDO HJ COMO AUX. DE APOIO OPERACIONAL O CONTRATO AQUI É DE UM ANO E SEIS MESES ESTAMOS EM MUDANÇA DE CONTRATO E A EMPRESA CONTRATANTE ESTÁ QUERENDO REBAIXAR NOSSA CATEGORIA PARA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS EMBORA QUE AGENTE CONTINUE REALIZANDO A FUNÇÃO DE AUX.DE APOIO OPERACIONAL ELA PODE FAZER ISTO POR LEI POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA

  454. ola, boa tarde gostaria de saber se e possivel eu ser concursado de um municipio e pedir transferencia para outro municipio, se existe possibilidade? com quanto tempo posso pedir transferencia?

  455. procurei um advogado e ele disse q nao adiantaria recorrer pq eu teria q ter registrado o assedio moral eqto eu estava trabalhando e q minha funçao d serviços gerais engloba tdo o q eu fazia e q era correto uma vez q serviços gerais lida em atender pessoas, atender telefones, anotar reacados , ir a bco e correios e ainda ficar em portao( portaria) tenho fotos q provam q sempre fui da recepçao desde q entrei na escola em 2000. fui humilhada varias vezes lá, eu nao podia conversar com ninguem na recepçao ja minha outra amiga poderia. a minha chefe ,m fez assinar um contrato onde eu nao poderia conversar com ninguem entre outras coisas, pedi a copia e nunca m deram. preciso d sua ajudar m responda o qto antes pois se eu puder qro procurar os meus direitos se é q tenho. obg pela atençao e parabens pelo seu trabalho. q Deus o abençoe sempre. aguardo respostas (alice)

  456. Gostaria de saber se um professor do magistério superior, em regime de dedicação exclusiva pode promover cursos de capacitação em ambiente externo à universidade à convite de outro professor, e ainda cobrar pelo curso que está promovendo.
    Trata-se de uma situação onde um outro professor organizador (não dedicação exclusiva) está organizando vários cursos de capacitação e convidando profissionais da área para ministrá-los, mas por não ser uma empresa e sim uma atividade autônoma, não há recibo ou algo do gênero, apenas a realização do curso e o repasse do valor das inscrições ao professor ministrante. O professor organizador não fica com nenhum dinheiro.
    Há algum problema em um DE realizar esse tipo de atividade acadêmica?
    Grata.

    • Prezada Amanda Morais, apesar de saber que existe casos, não é permitido segundo o artigo 18 da LEI Nº 5.539, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968.

      Art 18. Fica proibido ao docente em regime de dedicação exclusiva o exercício de qualquer outro cargo, ainda que de magistério, ou de qualquer função ou atividade remunerada, ressalvadas as seguintes hipóteses:

      I – o exercício em órgãos de deliberação coletiva, desde que relacionado com o cargo ou função;

      II – as atividades de natureza cultural ou científica exercidas evetualmente sem prejuízo dos encargos de ensino e pesquisa.

  457. Fui aprovado em concurso público e agora fui convocado preciso apresentar a CTPS, porem a empresa que tava trabalhando atrasou o pagamento do FGTS e não vai conseguir da baixa em minha carteira no prazo que foi pedido a apresentação da CTPS, o que devo fazer?

  458. Boa tarde,
    sou instrutor concursado em uma escola estadual do Rio de Janeiro. Durante anos me colocaram para ministrar aulas, com diário escolar e tudo mais, inclusive em matérias que não eram da área a que prestei concurso. Agora, tiraram os instrutores das turmas e deram todas aos professores. Minha pergunta: posso revindicar o que perdi em equiparação salarial esses anos todos? Qual o prazo para fazer e como fazer isso? Tenho declarações do diretor que eu ministrei aulas em tais turmas.
    Obrigado

    • Prezado Fabrício Costa, você tem direito sim de pedir um plus salarial pelo desvio de função, junte toda a documentação que prove esse desvio você tem três anos para pedir.

  459. Boa tarde prezado, trabalho em uma empresa há 9 meses, quando entrei tinha 17 anos, entrei para trabalhar de auxiliar técnico em equipamentos, inclusive faço atendimentos na rua, desde o inínio estou registrado como office boy, quando entrei não conversamos sobre salário, mas sabia a minha função e quanto um auxiliar técnico ganha, porém não fui informado que seria registrado como office boy, quando percebi o erro e fui recorrer ao Departamento de RH fui informado que não alterariam pois eu não tinha reservista ainda, tirei a reservista, voltei lá e fui informado que não alterariam pois ainda tinha 17 anos, fiz 18 há 4 meses, já cansei se pedir para eles acertarem a situação, mas continuo como office boy exercendo função de auxiliar técnico, ganhando cerca de 600,00$ por mês e fazendo serviços nos estabelecimentos(na rua) também, o que devo fazer?

  460. Boa Noite,
    Sou instrutor concursado em uma escola do estado e por anos me colocaram para dar aulas no lugar de professores. Gostaria de saber se posso pedir os atrasados de uma equiparação salarial posto que agora me tiraram de sala de aula.

    • Prezado Fabrício Costa, você tem direito sim de pedir um plus salarial pelo desvio de função, junte toda a documentação que prove esse desvio você tem três anos para pedir.

      Qualquer dúvida estamos aqui.

    • Prezado Fabrício Costa, você tem direito sim de pedir um plus salarial pelo desvio de função, junte toda a documentação que prove esse desvio. Você tem três anos para pedir.

      Qualquer dúvida estamos aqui.

    • Prezado Fabrício Costa, você tem direito sim de pedir um plus salarial pelo desvio de função, junte toda a documentação que prove esse desvio. Você tem três anos para pedir.
      Qualquer dúvida estamos aqui.

  461. Minhas atividades são:

    Manutenção de equipamentos.
    Elaboração de laudos técnicos.
    Envio de peças ao fabricante.
    Manutenção de equipamentos nos estabelecimentos.
    Atendimento remoto a clientes.
    Entre outros…

    Faço o mesmo que os 2 funcionários que trabalham ao meu lado fazem, a única diferença é que eles estão registrados da maneira correta.

    • Não trabalhamos com manutenção de computadores, mas quando os computadores da firma apresentam problemas quem dá manutenção também sou eu, também os formato e configuro a rede, ou seja, também sou técnico em informática aqui, mas isso não seria um peso para mim, desde que eu estivesse pelo menos valorizado de acordo com a função que exerço.

      • Cleto, responde-me, por favor.

      • Prezado José é desviu de função, além disso o fato de ser reservista não é desculpa para o que está na sua carteira de trabalho, lá deve está exatamente a função que voc~e desempenha. você tem direito a ter sua carteira atualizada com suas reais funções e de reivindicar salário compatível as atividades da função que você executa. Recomendo que converse mais uma vez com seus superiores e em tom de tranquilidade fale sobre o problema e peça para que ajuste sua carteira e salário.

  462. trabalho em uma transportadora, minha funcao e motorista de carreta(cat. E),
    de uns dias pra ca eles comecaram e me faser trabalhar com um caminhao(cat. C). isso tambem e desvio de funcao?

    • Não deve ser entendido como desvio de função, motorista tem diversas categorias o que lhe dar possibilidade de dirigir vários tipos de veículos, porém a função é sempre motorista.

      • Sim mas em meu contrato de trabalho diz Motorista de carreta e nesse caso to trabalhando como manobrista pois raramente saio do patio da empresa.

      • Prezado Werley Silva, segundo o código nacional de transito só pessoas com possuam a CNH pode conduzir veículos, por isso para ser manobrista necessita ser “motorista” habilitado.

  463. gostaria de saber o seguinte:
    fui contratado para exercer a função de porteiro – na minha carteira de trabalho e no meu contrato estão certos porteiro!
    mas a algum tempo atraz o vigia pediu as contas e me pedirão para ficar como vigia! – se minha função é de porteiro posso exercer essa função de vigia sem acrecimo salaria como acumulo de função ou tenho esse direito?

  464. TRABALHO NUN SUPERMERCADO, FUI CONTRATADA PARA A FUNÇÃO OPERADORA DE CAIXA, NO ENTANTO TENHO QUE FAZER TRABALHO DE REPOSITORA E FAXINA TODOS OS DIAS TBM,ISSO E ACUMULO DE FUNÇÃO

  465. Bom dia,
    Sou Fiscal de Postura e estética urbana na Prefeitura de São José dos Campos. Trabalho fiscalizando obras. No início dirigia um prisma, agora me deram uma kombi. No edital do concurso, ter CNH cat A e B, era pré requisito, porém, não consta nas minhas atribuições que eu tenha que conduzir veículos. Eu tenho essa obrigação? Não seria acúmulo de função? Em outras secretarias da PMSJC, quem conduz veículos ganha um adicional no salário, não seria o meu caso?

    • Prezada Cristina, eles não pediriam carteira de motorista se não precisasse dessa habilidade, apesar de não ser explícito estava incrítico, antes de lhe responder tenho umas dúvidas, quanto tempo você dirigi o veículo da prefeitura? que conduz veículo nas outras secretarias do seu município e tem adicional, também executam atividades técnicas?

  466. Fui contratado como auxiliar de produção Em uma fabrica de Exaustor eólico, porém faço instalações de exaustor, manutenção, instalação de coifa, Limpeza de coifa, pintura. Além disso por trabalhar em altura não recebo periculosidade, e nem salubridade por trabalhar com produtos quimicos (Soda Caustica). Mas gostaria de Saber se é Acumulo de Função ou Desvio?

    • A natureza da sua pergunta caracteriza desviu, você foi contratado para auxiliar a fabricação, indústria, no entanto instalações, manutenções e limpeza são prestações de serviço.

  467. sou funcionário público municipal concursado a 6 meses. fiz o concurso como assistente administrativo e trabalhei os 3 primeiros meses como tal; no entanto me pediram pra trabalhar como operador do bolsa familia(entrevistando, digitando e atualizando cadastros), ond estou a mais d 2 meses.(a carga horária é a msma). é acumulo ou desvio d função? devo receber a mais?

    • Primeiro deve-se ver se não está nas atribuições do assistente administrativo essas atividades mesmo sendo em outro setor.

  468. o que e acumulo de funcao

    • Acumulo de função é quando você desempenha mais de uma função exemplo:

      motorista e entregador
      Serviços Gerais e assistente administrativo
      telefonista e secretária

  469. Ol
    a sou porteiro so que a portaria teve que demolir para construir outra e estamos trabalhando provisoriamenti na garage tenho alguma remuneração por conta disso??

    • Não, é um caso fortuito em que o que se busca até e seu bem está, o desconforto momentinha e casual não é motivo para compensação monetária.

  470. Boa tarde,
    Sou funcionario do SESC RJ, e passei para um concurso publico federal como tecnico administrativo. Os horários são compativeis. Gostaria de saber se é acumulo de cargos.
    Obrigado

    • Prezado Fabrício me desculpe a demora da resposta eu tive um problema de saúde familiar que me fez afastar de minhas funções, quanto a sua resposta É possível ter um emprego privado e outro público desde que a jornada de trabalho seja compatível e que o contrato privado não exiga exclusividade, espero poder ainda ter ajudado.

    • Prezado Fabrício me desculpe a demora da resposta eu tive um problema de saúde familiar que me fez afastar de minhas funções, quanto a sua resposta É possível ter um emprego privado e outro público desde que a jornada de trabalho seja compatível e que o contrato privado não exija exclusividade, espero poder ainda ter ajudado.

  471. Fui contratado para ser auxiliar técnico, trabalho há 10 meses nessa função mas desde o início estou registrado como office boy, ganho cerca de 30% a menos que os funcionários que trabalham ao meu lado, e diga-se de passagem trabalho até mais que eles, tentei reivindicar meus direitos no RH da empresa por diversas vezes, mas nada adiantou, tenho xérox de documentos de serviços que fiz assinados por mim, de laudos técnicos assinados por mim e tenho e-mails de clientes que atendi fazendo serviços de auxiliar técnico, eu posso pedir para que eles reembolsem a diferença do tempo que trabalhei com registro indevido? É um direito meu? E se eles não aceitarem?

  472. Boa tarde,
    acho que não foi enviada minha duvida e tenho certa urgencia pois larguei um emprego no Estado para ficar com o SESC e o Federal e agora não sei se tenho que sair do SESC tamb’em.
    Obrigado

  473. Boa noite meus amigos o que posso fazer mim ajude agraço muito.

    No dia 13 de março de 2012 mim chamaram pra uma entrevista na loja art center ao fazer a entrevista me contrataram pra trabalhar como montador de projetos e diceram que o salário seria melhor do que o meu que no caso eh motador de moveis, estou trabalhando tem 24 dias não tem nem um mês ainda, mim devolveram a carteira, mais assinada como auxiliar de serviços gerais o que fazer se sou profissional em motar moveis e estou agora sendo rebaixado no caso trabalhando como motagem de moveis planejados e na carteira auxiliar me ajudem…

    • Caro Dionatan primeiramente desculpe-me pela demora na resposta mas problemas de saúde me fizeram afastar-me do blog, se sua carteira foi assinada fora do contexto pactuado anteriormente recomendo conversar com seus superiores sobre o assunto se eles prometerem ajustar solicite uma data fixa para se não acontecer você ter condição de cobrar

  474. Sr Cleto,
    estou aguardando ansiosamente sua resposta. Deixei o cargo de instrutor no Estado e preciso saber se tenho que deixar meu emprego no sistems S também, onde sou celetista, para poder entrar no Federal que passei em concurso publico.
    Obrigado

    • Desculpe segue hj dia 30/05/2012

      • Ola,
        não recebi a resposta

      • Enviado em 30/05/2012 as 16:11 | Em resposta a Fabricio.
        Prezado Fabrício me desculpe a demora da resposta eu tive um problema de saúde familiar que me fez afastar de minhas funções, quanto a sua resposta É possível ter um emprego privado e outro público desde que a jornada de trabalho seja compatível e que o contrato privado não exija exclusividade, espero poder ainda ter ajudado.

  475. Olá, trabalho a 3 meses em uma empresa, quando assinei meu contrato era de apenas 180 horas mensais, mais na verdade eu trabalho 220 horas porque entro na empresa 07:00 e saio 16:00 de seunda a esxta, e no sabado entro 07:00 e saio 11:00.. gostaria de saber meus direitos e tambem de saber se posso colocar a empresa na justiçaa.:

    • Se no seu contrato de trabalho ou carteira de trabalho consta 180 horas o restante são horas extras, passiveis de ser questionadas judicialmente, você tem todo o direito de colocar a empresa na justiça, mas lembre a maioria dos empregadores tendem a demitir funcionários que os colocam na justiça estando trabalhando nela.

  476. Boa Tarde

  477. Boa Tarde.

    Fui contratada como Auxiliar Administrativo e na descrição da vaga dizia: “Atuar com emissão de nota fiscal, entrada de materiais, atendimento telefônico de clientes, suporte a vendedores, organização de documentos suporte ao recursos humanos e demais atividades inerentes a função e Experiência com Outlook.”

    Fazem 3 meses dia 24/04/2012 que estou trabalhando aqui e até agora não fiz nada do que esta descrito na vaga, muito pelo contrario só me deram, arquivos, peças de carro que variam de 1 a 5 kilos para etiquetar, tirar rebarba de peças na produção e limpar agulhas de contato com álcool de carro.

    Isso é acumulo ou desvio de função?
    Poderia me orientar?

    Por favor me responda por e-mail
    sanysegatti@yahoo.com.br

    Obrigada Aguardo sua resposta URGENTE!

  478. ola hoje aconteceu o seguinte na minha empresa estou contratado como Auxiliar de produção , e sempre sou mandado para descarregar caminhoes de materiais entao me neguei a realizar a tarefa alegando que era desvio de funçao pois na minha carteira esta como auxiliar de PRODUÇÃO e não tem nada a ver com setor de carga e descarga …o que o senhor tem a me dizer isso seria o que desvio de função ou acumulo???lembrando que nao me pagam nada a mais por isso…abraços

    • Prezado sidimar, se você executa as duas funções é acúmulo se foi contraído para uma função e exerce exclusivamente outra é desvio.

  479. BOA TARDE, PASSEI EM UM CONCURSO QUE ESTÁ PEDINDO PRA TIRAR ” CERTIDÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS” ONDE EU TIRO, OU EM QUE SITE. NÃO TENHO IDÉIA. OBRIGADA E BOA TARDE

  480. Bom dia! Sou contratada como auxiliar de serviços gerais em uma loja mas meu patrão quer que eu limpe sua casa uma vez por semana,isso pode caracterizar desvio de função?

    • Prezada Laura mais sério ainda isso é ter dois empregos, porque um é CNPJ e o outro é CPF, em um emprego você é serviços Gerais no outro você é considerada diarista.

  481. estou com a mesma situacao sou reg muma funcao,mais faco outra.

    • Converse com seus superiores e procure uma solução amigável para essa celeuma de desvio de função, buscando adequar seu registro funcional a função realmente executada.

    • Prezado Marcos Antonio, converse com seus superiores e procure uma solução amigável para essa celeuma de desvio de função, buscando adequar seu registro funcional a função realmente executada.

  482. Óla sou funcionário público municipal. No edital do concurso estava bem claro JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS PARA TODOS OS CARGOS E FUNÇÕES, acontece que o meu chefe quer que eu fique de plantão aos sábados, domingo, feriados e nos demais dias da semana após as cinco da tarde, recebendo 25 horas extras mensais. Ele alega que eu posso ficar em casa e se por ventura ocorra alguma emergência eu entro em ação, e que na grande maioria desse tempo por eu não estar trabalhando não tenho direito a remuneração OBS. Sou encanador e fico responsável pelo abastecimento de água na minha região. Esse é só um problema entre muitos, o que eu devo fazer.

    • Prezado Jorge Domingues de Santana, não ha previsão legal para se pagar horas extras com habitualidade, se você for CLT, por isso recomendo um entendimento com seus superiores para verificar essa situação em que estão proporcionando uma demanda trabalhista futura.

  483. sou funcionário público municipal há dois anos, no edital do concurso dizia o seguinte,JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS A TODOS OS CARGOS E FUNÇÕES. Acontece que além de cumprir essa jornada de 40 horas o meu chefe diz que eu tenho que ficar de plantão a noite e aos finais de semana,pois sou responsável pelo fornecimento de água na minha região e se acontece alguma interrupção ou coisa assim eu tenho que resolver. OBS. eu recebo apenas 25 horas mensais por esse plantão.o que devo fazer?

  484. boa noite.queria me informar melhor, sobre.minha carteira foi assinada como repositor , so que trabalho dentro de um estoque imenso organizando as mercadorias,entao eu faco o trabalho de um estoquista.tenho ou nao direito de processar a empresa .por fazer uma tarefa que nao e minha.

    • São Atividades de um Estoquista( Almoxarife)segundo o Ministério do Trabalho:

      verifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controla o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organiza o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetua o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.

      Desta forma se você realiza atividades como está deve ser classificada como Almoxarife ou estoquista e não repositor.

  485. Trabalhei em uma empresa como técnico de manutenção l mais executava o mesmo serviço dos técnico de manutenção ll que ganha mais, depois de dez anos que fui equiparado posso processar a empresa por ter exercido uma função que tinha um salario maior .

    • Prezado Marcos, a legislação Trabalhista Brasileira determina que o trabalhador pode reclamar seus direitos apenas referentes aos últimos cinco anos retroativos à entrada da ação na Justiça.

      Desta forma, o se você entrar com uma ação na Justiça contra sua empresa em junho de 2011, poderá pleitear apenas os direitos referentes ao período entre junho de 2006 e junho de 2011, mesmo que tenha trabalhado por 10 anos na referida empresa.

  486. Fui contratada como assistente administrativo, realizando tarefas pertinentes ao departamento comercial na empresa, porém desde setembro estou realizando tarefas do rh também, sem nenhum reajuste em meu salário. Como posso regularizar isto em minha empresa?

    • Conversando com seus superiores, informando que são atividades distintas de funções diferente e tente negociar um reajuste que compense essas duas funções.

  487. uma vez postei uma duvida aqui e não tive nenhuma resposta, por favor, o Senhor entraria em contato por email, para poder perguntar de novo a minha duvida…obrigado

  488. bom dia sou tecnica em enfermagem sou tercerizada presto serviço a uma prefeitura,meu contrato é de segunda a sexta das 7:00 as 16:00h,aos sabados tem o exame de endoscopia posso ser punida por me recusar a exercer esta função? uma vez que as obrigaçoes desta empresa que presto serviço comigo é segunda a sexta então fico sem respaldo para trabalhar pior ainda em um procedimento totalmente invasivo como a endoscopia aguardo resposta neste email muito obrigada

    • Cara Suziley, o fato da empresa que contratou a su esta usando seus serviços fora do horário pactuado, pode gerar encargos trabalhistas para sua empresa e ela deve ser alertada, as horas extras que você esta fazendo devem ser remuneradas, e se for de natureza contínua pode garra problema para sua empresa.
      Recomendo que você comunique a sua empresa o que esta havendo, os problemas que ela pode sofrer e que você não esta querendo ir para não prejudicar sua empresa

  489. fui contratado como motorista de ônibus na cidade onde moro e alem de dirigir também cobro passagem por que micro ônibus não tem cobrador isso e desvio de função?

    • Prezado Vladmir existem decisões de algumas estâncias trabalhista que define não ter caráter de acúmulo de função essa sua situação, recomendo entrar em contato com o sindicato dos motorista do seu estado para ver se existe alguma decisão para empresas ai da sua região ou se você puder me dizer seu município posso ver e ter responde.
      meu e-mail cletopaixao@uol.com.br

  490. um operador de loja de drogaria, tem que fazer a mesma função de um auxiliar de serviços gerais, tais como limpar banheiro e copa. isso não é desvio de função.

  491. poderia me dizer a descrição do cargo e as atribuições de operador de loja drogaria

  492. uma vez postei uma duvida aqui ontem e não tive nenhuma resposta, por favor, o Senhor entraria em contato por email, para poder perguntar de novo a minha duvida…obrigado

  493. bom dia queria uma resposta para este caso fui aprovado em um concurso publico ja fui convocado e ja atuo na funçao ha 3 meses mas a empresa que realizou o concurso esta sob investigaçao policial caso o ministerio puplico decida anular todos os concursos realizados por esta empresa, quem passou e exerce suas funçoes corre o risco de perder seus respectivos cargos? obrigado

    • Sim pede, se o concurso for considerado irregular os atos que advirem dele tornam-se nulos.

      • quer dizer que se o concurso for anulado eu vou perder minha portaria sem ter nem um direito de recorrer nao tenho direito a nada?

      • Wellington, direito a recorrer você tem, porém não há como aceitar um concurso, que é um processo de licitação que foi considerado ilegal, a justiça vai te dar o direito de perda e danos por quem executou o erro.

  494. GOSTARIA DE SABER SE A FUNÇÃO DE OPERADOR DE LOJA DE DROGARIA, EM SUAS ATRIBUIÇÕES TAMBEM FAZ LIMPEZA DE BANHEIRO E DE COPA (COZINHA), POIS ESSA PARTE NÃO É DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E SERVENTE.

    AGUARDO RESPOSTA

    AULUS QUARESMA (aulusquaresma@hotmail.com)

    • Atividades de limpeza de banheiro e de copa pertence as funções de serviços gerais.

      • então quer dizer que não pertence a minha função de operador de loja de drogaria, isso então é desvio de função.

        aguardo resposta

      • sim é desvio de função

      • então eu posso colocar um processo contra a empresa de rescisão indireta, pois estou fazendo dupla função.
        eu sou do horario da manhã (fixo) e o gerente falou pra mim que não tem horario fixo e q vai me trocar de horario para o horario da tarde, ele pode fazer isso ou existe horario fixo na empresa.
        ah eu tenho uma colega q é operador de caixa que pegou tendinite na empresa e o medico falou q ela não pode fazer esforço nenhum, pois pode piorar, gostaria de saber se ela pode colocar uma ação na justiça contra a empresa de rescisão indireta.

        aguardo resposta

        aulus quaresma (aulusquaresma@hotmail.com)

      • Prezado Aulus sua resposta segui por e-mail.

  495. a minha empresa pode mudar os horarios dos funcionarios a qualquer hora, pois eu sou do horario da manha e eles querem me mundar de horario, para o horario de fechamento, eles podem fazer isso.

    • Sim desde que entre em acordo com você afinal quando você foi contratado você e a empresa acordaram um horário de trabalho que era bom para você e para ela, agora o novo horário tem de ser bom novamente para os dois.

      • então eu posso colocar uma ação de RESCISÃO INDIRETA contra a empresa.

        AGUARDO RESPOSTA

        AULUS QUARESMA (aulusquaresma@hotmail.com)

      • Prezado Aulus Quaresma, resposta segui agora por e-mail.

  496. Olá…Minha carteira está assinada como Recepcionista, em geral.Meu patrão quer que eu sai vender os produtos em empresas, mas eu não me sinto capacitada para esse serviço e nem a vontade. Sou obrigada a exercer essa função? No aguardo. Obrigada.

    • Você não é obrigada a realizar atividades de funções para o qual não foi contratada.

  497. ENTÃO EU POSSO COLOCAR UMA AÇÃO CONTRA A EMPRESA DE RECISÃO INDIRETA, POIS ESSAS ATRIBUIÇÕES NÃO FAZ PARTE DO MEU CARGO DE OPERADOR DE LOJA DROGARIA E GOSTARIA DE SABER TB SE A EMPRESA PODE MUDAR QUANDO QUIZER UM FUNCIONARIO DE HORARIO, POIS SOU DO HORARIO DA MANHÃ E ELES ESTÃO ME QUERENDO MUNDAR PARA O HORARIO DA TARDE, ISSO PODE.

    AGUARDO RESPOSTA

    AULUS QUARESMA (aulusquaresma@hotmail.com)

  498. então eu posso colocar uma ação de recisão indireta contra a empresa, e poderia me dizer tb se a empresa pode uma o horario de um funcionario que esta no horario da manha para o horario da tarde. isso pode.

    aguardo resposta

    aulus quaresma (aulusquaresma@hotmail.com)

  499. TRABALHO EM UMA EMPRESA COMO AUX. ADM E FAÇO A FUNÇÃO DE ARQUIVISTA, E NESSE BAIRRO EM QUE TRABALHO HÁ OUTRA FILIAL DA MINHA EMPRESA, E UM DIA NA SEMANA EU VOU LÁ E ARQUIVO AS COISAS DE LÁ (COMO É UMA VEZ NA SEMANA AS COISAS FICAM ACUMULADAS). GOSTARIA DE SABER SE É CORRETO, EU FUI CONTRATADO PARA TRABALHAR EM UMA UNIDADE O CONTRATO DE TRABALHO ESTA APENAS UM ENDEREÇO,E AGORA ESTOU TRABALHANDO TAMBÉM EM UMA OUTRA UNIDADE(UMA VEZ POR SEMANA).
    ISSO É CORRETO?
    oBRIGADA ESPERO RESPOSTAS SE POSSIVEIS POR EMAIL.
    vinygabi@ig.com.br

    OBRIGADA.

  500. TRABALHO EM UMA EMPRESA COMO AUX. ADM E FAÇO A FUNÇÃO DE ARQUIVISTA, E NESSE BAIRRO EM QUE TRABALHO HÁ OUTRA FILIAL DA MINHA EMPRESA, E UM DIA NA SEMANA EU VOU LÁ E ARQUIVO AS COISAS DE LÁ (COMO É UMA VEZ NA SEMANA AS COISAS FICAM ACUMULADAS). GOSTARIA DE SABER SE É CORRETO, EU FUI CONTRATADO PARA TRABALHAR EM UMA UNIDADE O CONTRATO DE TRABALHO ESTA APENAS UM ENDEREÇO,E AGORA ESTOU TRABALHANDO TAMBÉM EM UMA OUTRA UNIDADE(UMA VEZ POR SEMANA).
    ISSO É CORRETO?
    oBRIGADA ESPERO RESPOSTAS SE POSSIVEIS POR EMAIL.
    vinygabi@ig.com.br

  501. TRABALHO EM UMA EMPRESA COMO AUX. ADM E FAÇO A FUNÇÃO DE ARQUIVISTA, E NESSE BAIRRO EM QUE TRABALHO HÁ OUTRA FILIAL DA MINHA EMPRESA, E UM DIA NA SEMANA EU VOU LÁ E ARQUIVO AS COISAS DE LÁ (COMO É UMA VEZ NA SEMANA AS COISAS FICAM ACUMULADAS). GOSTARIA DE SABER SE É CORRETO, EU FUI CONTRATADO PARA TRABALHAR EM UMA UNIDADE O CONTRATO DE TRABALHO ESTA APENAS UM ENDEREÇO,E AGORA ESTOU TRABALHANDO TAMBÉM EM UMA OUTRA UNIDADE(UMA VEZ POR SEMANA).
    ISSO É CORRETO?

  502. Olá, boa tarde!
    Estou concursada em uma Prefeitura, para o Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (40 hrs semanais), só que até então, estou exercendo as funções de Recepcionista, Telefonista (o telefone toca o dia inteiro), além de atividades administrativas, gostaria de saber se as funções de telefonista e recepcionista são pertinentes ao cargo para o qual fui empossada.

    • esta definição é uma das melhores que eu acho.
      A profissão de assistente administrativo é focada em realizar atividades fundamentais em empresas públicas e privadas.
      Suas principais funções estão relacionadas com o trabalho de escritório, sendo estas:
      Tramitar entrada e saída de correspondência.
      Recepção de documentos.
      Atender chamadas telefônicas.
      Atender ao público.
      Arquivar documentos.
      Manter atualizada a agenda, tanto telefônica como de pendências.
      Ter conhecimento de uso de máquinas de escritório, de calculadoras a fotocopiadoras, computadores e os programas usados.
      Um assistente administrativo pode trabalhar em qualquer lugar que necessite de uma pessoa que tenha a capacidade suficiente, podendo ser uma empresa privada, uma administração pública ou qualquer outro lugar que precise de alguém para fazer as funções descritas.

      Fonte: http://explicatudo.com/o-que-faz-um-assistente-administrativo#ixzz1zm0h8XNR

  503. TRABALHO EM UMA EMPRESA COMO AUX. ADM E FAÇO A FUNÇÃO DE ARQUIVISTA, E NESSE BAIRRO EM QUE TRABALHO HÁ OUTRA FILIAL DA MINHA EMPRESA, E UM DIA NA SEMANA EU VOU LÁ E ARQUIVO AS COISAS DE LÁ (COMO É UMA VEZ NA SEMANA AS COISAS FICAM ACUMULADAS). GOSTARIA DE SABER SE É CORRETO, EU FUI CONTRATADO PARA TRABALHAR EM UMA UNIDADE O CONTRATO DE TRABALHO ESTA APENAS UM ENDEREÇO,E AGORA ESTOU TRABALHANDO TAMBÉM EM UMA OUTRA UNIDADE(UMA VEZ POR SEMANA).
    ISSO É certo?

  504. trabalho na empresa A NOSSA DROGARIA, hoje me recusei a limpar o banheiro e a copa, pois não acho certo eu fazer esse serviço, pois sou operador de loja, lá na loja tem uma pessoa q é aux. de serviços gerais q faz esse serviço, ai o gerente falou q a empresa acabou com a função de auxiliar de serviços gerais, e a pessoa q era aux. de serviços gerais agora e atentende de cliente. gostaria de saber se é certo a empresa extingui a função de serviços gerais, colocando a função de operador de loja para fazer esse serviço.

    aguardo resposta

    aulus quaresma (aulusquaresma@hotmail.com)

    • Não é correto

      • ENTÃO EU POSSO COLOCAR UMA AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA CONTRA A EMPRESA.

        aguardo resposta
        aulus quaresma (aulusquaresma@hotmail.com)

      • Prezada Daniele, preciso saber o que está registrada na sua carteira de trabalho é Almoxarife ou auxiliar administrativo?

      • Prezada Daniele, preciso saber o que está registrada na sua carteira de trabalho é Almoxarife ou auxiliar administrativo?

      • então eu posso colocar uma ação de rescisão indireta contra a empresa.

      • Converse antes com um advogado.

      • GOSTARIA DE SABER DESPOIS DE TUDO QUE ESCREVI, SE EU POSSO COLOCAR UMA AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA CONTRA A EMPRESA. GOSTARIA DE SABER TB, TENHO UMA COLEGA Q É OPERADORA DE CAIXA NA MESMA EMPRESA Q EU TRABALHO, E ELA SE SENTE PERCEGUIDA, POIS TODA HORA TROCA ELA DE HORARIO E AINDA MAIS PEGOU TENDINITE E A MEDICA DELA FALOU Q ELA NÃO PODE FAZER ESFORÇO FISICO NOS BRAÇOS, POIS VAI PIORAR, QUERIA SABER SE ELA TB PODE COLOCAR UMA AÇÃO RESCISÃO INDIRETA CONTRA A EMPRESA.

  505. Olá, muito bom o seu post, parabéns!
    Tenho uma dúvida. Meu marido foi contratado como pintor industrial numa empresa e exerce o cargo normalmente sem acumulo de função nenhum. O problema é q ele teve assinado na carteira um cargo na área de contrução civil (oficial pleno). O sindicato da empresa é o da construção civil mas eles exercem funções industriais. Pintura industrial tem um piso maior, alimentação de 400,00 e o cargo que ele exerce, não ha auxílio alimentação, nem cesta básica além do salário quase R$400,00 menor.
    Meu marido não queria sair da empresa e teme isso acontecer caso ele reclame. Nos dá uma orientação, por gentileza. O que isso se caracteriza? como podemos denunciar essa irregularidade e como podemos fazer para que na sua carteira esteja o cargo correto?
    Muito obrigada pela atenção

  506. A 13 anos sou concursada numa prefeitura, num estado e, por motivos familiares vou para o sul do pais e pretendo trabalhar de carteira assinada. Num acordo verbal com a prefeita de onde moro, ela concordou em eixar meu irmão prestando serviço no meu lugar para que eu não precise pedir demissão do emprego e, porque pretendo voltar em 3 anos. Posso, mesmo que por pouco tempo trabalhar num estado longe de onde sou concursada e mesmo assim meu inss ser pago em 2 estados diferentes?

  507. Bom dia,
    É possível entra com uma ação trabalhista com as seguintes condições :
    1) Respondo como como pessoa jurídica (Terceiros – T.I ), mas sou tratado como CLT sem beneficios algum.
    2) Acumulo de funções por quase dois anos, exigido pelo cliente.
    3) Maus trato pelo por parte do cliente por si tratar de uma empresa chinesa.
    4) Longas jornadas de Horas trabalhas por mais 12 horas.
    5) Impossibilidade de nomear alguém para fazer as minhas atividades,
    já que respondo como pessoa jurídica.
    6) Péssima condição de trabalho.
    obrigado

    • Sim Leonardo é possível, busque um advogado trabalhista, junte documentos, fotos, testemunhas e tudo que você tiver que comprovo o que relatou, e vá buscar seus direitos

    • Sim Prezado Leonardo David é possível, busque um advogado trabalhista, junte documentos, fotos, testemunhas e tudo que você tiver que comprovo o que relatou, e vá buscar seus direitos

  508. estou esperando minha resposta!

    grato e ate brrve

    Antonio Sergio Correa Domarco

  509. OLHA DOUTOR EU FUI NU MTE ELA ELES MI DERÃO UMA CARTA DE EMPREGO PARA TRABALHA DE AUX DE SERVIÇOS GERAS FUI FIS A ENTREVISTA TUDO LEGAO PACEI
    DEPOS DE UM MÊS ELE COMEÇÃO A PEDI PARA NOS FAZERMOS
    AUGO TOTALMENTE DIFERENTE DA NOSSA FUNÇAO CAVA BORA LIXA E INVERNISA MADEIRAS E ATE LEVANTA UM BANHEIRO E NAUM DAVA NEM UM REAL A MAIS APENAS O SALARIO SECO E HOJE ELES PEDIRÃO PARA LIXA AS MADEIRA E EU QUESTINEI E MI MANDARÃO EM BORA EU AIDA TIRE UMONTE DE FOTOS DE TUDO Q NAUM ERA DA MINHA FUNCÃO Q EU FASIA OQUE EU DEVO FASER

    • Prezado Irineu, Procure seu sindicato de sua categoria ou um advogado para junto com ele buscar seus direitos

  510. Oi meu nome é Leticia…..
    Eu queria saber uma coisa..Eu trabalho em um mercadinho perto da minha casa minha função la é atendente,mais eu asso pão,eu limpo chão,eu faço reposição, nesse caso eu tenho direito de receber esse plus salarial?

    • Sim tem, assar pão é função de padeiro, e faxina não está nas atribuições de atendente.

  511. recebi o PIS (ABONO) pela empresa, GOSTARIA DE SABER SE A EMPRESA PODE PAGAR O ABONO COMO REMUMERAÇÃO DE SALARIO.

    aulus quaresma (aulusquaresma@hotmail.com)

    • É o PIS/CAIXA/EMPRESA um serviço prestado pela Caixa Econômica Federal visando facilitar a vida da empresa e de seus funcionários, a empresa paga o Abono e mais o seu salário.

  512. boa tarde sou motorista de uma firma;meu patrão me obriga a descarregar caminhao de terceiros e fazer limpeza gerais no serviço e ainda tenho que da conta de dirigir no transito dificil que é minha funcao na carteira motorista…ele pode me cobra esses devios de funções??

    • Legalmente você só é obrigado a desempenhar as funções pela qual foi contratado.

    • Prezado Davi Santos Nascimento, Legalmente você só é obrigado a desempenhar as funções pela qual foi contratado.

  513. Boa tarde! Eu trabalho em uma empresa a 8 anos a minha carteira esta que sou auxiliar de escritório no entanto a dois anos trabalho na área de comunicação, a minha carteira de trabalho nunca mudou não recebi reajuste nem nada sou técnico em comunicação visual e estou na faculdade de designer gráfico
    já conversei com todos aqui e eles só prometem e nada resolvem gostaria de um conselho, e saber se há alguma maneira de acionar a justiça, para que isso possa ser resolvido.
    Obeigado!

    • Prezado Leandro, buscar seus direitos via justiça é um direito seu, porém não sei se seu patrão vai ficar satisfeito de ter um funcionário trabalhando em sua empresa que o colocou na justiça.
      Recomendo conversar e determinar datas, onde eles digam em que data vai acertar sua carteira de trabalho, se não houver acordo ou a data não for cumprida reveja se vala apena se manter nesta empresa e busque seus direitos.

  514. Sou motorista de caminhão numa transportadora, além de dirigir ajudo a descarregar a carga e também cobro os clientes ,não acho que seja minha função porque peguei de motorista mas até aí tudo bem, o problema é que eu já estou na empresa à 8 meses e até agora não me deram uma rota certa cada dia saio para um lugar. E agora anda faltando ajudante nos caminhões e eles estão me mandando de ajudante eu gostaria de saber se eu me negar a sair eles podem me despedir por justa causa? Isso é desvio de função ou acumulo pois sou motorista,ajudante e cobrador. Aguardo resposta obrigado

    • Prezado Carlos Eduardo, o fato de não ter rota certa e de mudarem de ajudante não é problema trabalhista e sim organizacional, ser motorista de caminhão e cobrador é acúmulo de função, veja se na sua região tem sindicato de sua categoria, para ajudar você neste assunto, não recomendo a você recusar a não trabalhar por esses motivos, solicito que busque uma solução primeiramente amigável sobre suas condições de trabalho.

  515. Bom dia,

    Meu nome é Kelly, e trabalho terceirizada. Descobri que estou gravida, foi uma surpresa, mas aconteceu. Porém ando tendo problemas gastricos, enjoos, dores e ao chegar ao médico ele me da 2, 3 ou 5 dias de repouso, da ultima vez tive pielonefrite (infecção renal), fiquei em casa por 3 dias pq nao quis ficar mais, pois sabia que meu chefe iria reclamar. Quando voltei ela me disse cruta e grossa: vc vai pedir afastamento ou não? eu respondi que não. Ela disse que se eu voltasse a faltar, iria me substituir!! Na frente de todos. Não me chamou pra conversar, me humilhou! Eu entrei em panico, passei mal, chorei. Isso foi na sexta dia 10/08/2012. E ca estou, com medo, pois a empresa que fui terceirizada fica em santo andre, e moro no grajau! Eu tenho algum direito quanto a isso, ou fico a merce dela?

    Obrigada

    • Prezada Kelly este procedimento, descrito por você sobre seu superior, é inadequado, preconceituoso e pode ser entendido como assédio moral, se sua atividade tem sindicato recomendo procurar o sindicato narrando o fato para que o departamento jurídico deste ajude você, se não procure um advogado e busque por vias legais reparação pelos danos que está sofrendo.

  516. eu trabalho seg a sab.e minha folga é aos domingos. na empresa A NOSSA DROGORIA e o gerente sempre sempre marca aos domingos para lavar a loja, gostaria de saber se sou obrigado a ir lavar a loja, sendo que folga aos domingos. e se pode me dar falta se eu não ir.

    • Prezado aulusquaresma, se sua folga é no domingo trabalhar neste dia é hora extra, como está fora das suas funções é desvio e a recusa, neste caso, não pode ser computada como falta.

  517. A empresa que trabalhei entrou a RAIS em atraso, vou conseguir receber o PIS? O que é preciso fazer?

  518. Bom dia…. Spu contratada pela secretaria de saude como aux operacional, mas faço serviços administrativos. Sei que isso é desvio de função e tambem que nao adianta bater de frente com essa suja administração, mas o que eu poderia fazer para lutar por meus direitos? Até onde vai o meu limite?
    Obrigada desde já…

    • Busque seu sindicato, ele é a melhor maneira de buscar justiça e lhe fornecer uma segurança

    • Prezada Desiree, busque seu sindicato, ele é a melhor maneira de buscar justiça e lhe fornecer uma segurança

  519. Bom dia . Meu nome é Patrícia.
    Venho por meio desta solicitar esclarecimento de duvidas Trabalhisticas,principalmente sobre pagamento de valor rescisória. Bom , trabalhei em uma empresa de call Center desde 15/08/2007 ate 20/07/2012 durante 4 anos e 11 meses e cinco dias, durante este período exerci a função de telefonista 156 , disk informações, durante 3 anos na própria empresa. Os outros meses ate reincidirem o meu contrato , fui remanejada para um outro posto de trabalho, onde exercia a função de atendimento ao publico , frente a frente ( entrevistando e cadastrando munícipes referente a um programa social aqui da cidade onde moro , em um Setor dentro da Prefeitura). Fiquei nesta função desde 2010 ate 20/07/2012, e não houve mudança da função na carteira e devidas correções no salário..
    Portanto a minha duvida é , devo procurar ajuda jurídica para que meus direito sejam pagos sobre este remanejamento de função ,?
    Outra questão é que eu fiz os calculo , no site do calculo exato sobre o valor rescisório que devo receber ( fiz sobre o valor que consta na minha carteira , sobre a função de telemarkentig) , e deu-se como resultado um valor , diferente do que foi depositado em minha conta 5 dias após eu ter assinado a rescisão com o DRH da empresa. VALOR DEPOSITADO EM MINHA CONTA FOI 1699,00.
    Obs: eu possuo um empréstimo consignado , de valor mensal de 154,00 fiz em nove meses, no dia 20/08/2012 será descontado a ultima parcela deste empréstimo .. Portanto Senhor ( ou) Sra. advogados, como devo proceder diante do erro feito pelo departamento de DRH , e devido a este erro tenho direito a multa
    ENVIO O VALOR CALCULDAO PELO CALCULO EXATO .
    Rescisão de contrato de trabalho – CLT
    Rescisão de contrato de trabalho
    Admissão: 15-Agosto-2007
    Afastamento: 20-Julho-2012
    Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
    Salário base: R$752,00
    Aviso prévio: indenizado
    Férias vencidas: não

    Valor a ser pago: R$2.898,71

    Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
    Memória de Cálculo
    Salários
    Saldo de salário (20/30): R$501,33 [INSS: R$40,11]
    Aviso prévio (42 dias, de acordo com a Lei 3941/89): R$1.052,80 [INSS: R$84,22]
    Total de salários: R$1.554,13

    INSS sobre salários: R$124,33
    IRPF sobre salários (base = R$501,33 – R$40,11 = R$461,23): R$0,00
    Total de descontos sobre salários: R$124,33
    Décimo terceiro
    Décimo terceiro proporcional (7/12): R$438,67 [INSS: R$35,09]
    Décimo terceiro indenizado (1/12): R$62,67

    Total de décimo terceiro: R$501,33

    INSS sobre décimo terceiro: R$35,09
    IRPF sobre décimo terceiro (base = R$438,67 – R$35,09 + R$62,67 = R$466,24): R$0,00
    Total de descontos sobre décimo terceiro: R$35,09
    Férias
    Férias proporcionais (11/12): R$689,33
    1/3 sobre férias proporcionais: R$229,78
    Férias indenizadas (1/12): R$62,67
    1/3 sobre férias indenizadas: R$20,89
    Total de férias: R$1.002,67

    INSS sobre férias: R$0,00
    IRPF sobre férias (base = R$689,33 + R$229,78 + R$62,67 + R$20,89 = R$1.002,67): R$0,00

    Total de descontos sobre férias: R$0,00
    Outros vencimentos
    Total de outros vencimentos: R$0,00

    INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
    IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

    Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00
    Outros descontos do empregado
    Total de outros descontos: R$0,00
    Total de Vencimentos: R$1.554,13 + R$501,33 + R$1.002,67 + R$0,00 = R$3.058,13
    Total de Descontos: R$124,33 + R$35,09 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$159,42
    Total Líquido: R$2.898,71

  520. Bom dia . Meu nome é Patrícia.
    Venho por meio desta solicitar esclarecimento de duvidas Trabalhisticas,principalmente sobre pagamento de valor rescisória. Bom , trabalhei em uma empresa de call Center desde 15/08/2007 ate 20/07/2012 durante 4 anos e 11 meses e cinco dias, durante este período exerci a função de telefonista 156 , disk informações, durante 3 anos na própria empresa. Os outros meses ate reincidirem o meu contrato , fui remanejada para um outro posto de trabalho, onde exercia a função de atendimento ao publico , frente a frente ( entrevistando e cadastrando munícipes referente a um programa social aqui da cidade onde moro , em um Setor dentro da Prefeitura). Fiquei nesta função desde 2010 ate 20/07/2012, e não houve mudança da função na carteira e devidas correções no salário..
    Portanto a minha duvida é , devo procurar ajuda jurídica para que meus direito sejam pagos sobre este remanejamento de função ,?
    Outra questão é que eu fiz os calculo , no site do calculo exato sobre o valor rescisório que devo receber ( fiz sobre o valor que consta na minha carteira , sobre a função de telemarkentig) , e deu-se como resultado um valor , diferente do que foi depositado em minha conta 5 dias após eu ter assinado a rescisão com o DRH da empresa. VALOR DEPOSITADO EM MINHA CONTA FOI 1699,00.
    Obs: eu possuo um empréstimo consignado , de valor mensal de 154,00 fiz em nove meses, no dia 20/08/2012 será descontado a ultima parcela deste empréstimo .. Portanto Senhor ( ou) Sra. advogados, como devo proceder diante do erro feito pelo departamento de DRH , e devido a este erro tenho direito a multa
    ENVIO O VALOR CALCULDAO PELO CALCULO EXATO .
    Rescisão de contrato de trabalho – CLT
    Rescisão de contrato de trabalho
    Admissão: 15-Agosto-2007
    Afastamento: 20-Julho-2012
    Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
    Salário base: R$752,00
    Aviso prévio: indenizado
    Férias vencidas: não

    Valor a ser pago: R$2.898,71

    Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
    Memória de Cálculo
    Salários
    Saldo de salário (20/30): R$501,33 [INSS: R$40,11]
    Aviso prévio (42 dias, de acordo com a Lei 3941/89): R$1.052,80 [INSS: R$84,22]
    Total de salários: R$1.554,13

    INSS sobre salários: R$124,33
    IRPF sobre salários (base = R$501,33 – R$40,11 = R$461,23): R$0,00
    Total de descontos sobre salários: R$124,33
    Décimo terceiro
    Décimo terceiro proporcional (7/12): R$438,67 [INSS: R$35,09]
    Décimo terceiro indenizado (1/12): R$62,67

    Total de décimo terceiro: R$501,33

    INSS sobre décimo terceiro: R$35,09
    IRPF sobre décimo terceiro (base = R$438,67 – R$35,09 + R$62,67 = R$466,24): R$0,00
    Total de descontos sobre décimo terceiro: R$35,09
    Férias
    Férias proporcionais (11/12): R$689,33
    1/3 sobre férias proporcionais: R$229,78
    Férias indenizadas (1/12): R$62,67
    1/3 sobre férias indenizadas: R$20,89
    Total de férias: R$1.002,67

    INSS sobre férias: R$0,00
    IRPF sobre férias (base = R$689,33 + R$229,78 + R$62,67 + R$20,89 = R$1.002,67): R$0,00

    Total de descontos sobre férias: R$0,00
    Outros vencimentos
    Total de outros vencimentos: R$0,00

    INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
    IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

    Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00
    Outros descontos do empregado
    Total de outros descontos: R$0,00
    Total de Vencimentos: R$1.554,13 + R$501,33 + R$1.002,67 + R$0,00 = R$3.058,13
    Total de Descontos: R$124,33 + R$35,09 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$159,42
    Total Líquido: R$2.898,71

  521. Bom dia, eu tenho uma dúvida, e ficarei agradecida se puderes me responder…
    Sou digitadora, concursada, 40 horas no meu município e fiz um outro concurso no mesmo municipio pra professor 20 horas. Posso ficar com os dois cargos?

    • O artigo 37 da Constituição prevê que pode haver acúmulo de funções no caso de dois cargos de professor, um de professor e outro cargo técnico ou científico.

  522. gostaria de um exclarecimeto sou funcionario publico concursado como motorista (registro em carteira como motorista) estou trabalhando em uma cozinha piloto onde alem de dirigir tenho que fazer entregas de merendas ;são cubas que pesam aproximadamente 25 kg cada uma queria saber se posso pedir plus salarial por acumulo de funçoes?

    • precisaria ver na categoria Motorista do órgão que você foi contratado quais as funções de um motorista, você tem como conseguir?

    • precisaria ver na categoria Motorista do órgão que você foi contratado quais as funções de um motorista, você tem como conseguir?

    • Prezado Juarez, precisaria ver na categoria Motorista do órgão que você foi contratado quais as funções de um motorista, você tem como conseguir?

    • Prezado Juarez, preciso ver na categoria Motorista do órgão que você foi contratado quais as funções de um motorista, você tem como conseguir?

  523. Meu nome é Michel, fui contratado como estampador de tecidos, estampo artigos esportivos, porém varias vezes me colocam para trabalhar no estoque, procurando produtos e até mesmo varrendo o chão, oque devo fazer ?

    • Michel a atividade é esporádica, por isso converse com seu chefe e veja o que ele pode fazer para lhe ajudar, se não denigrir sua imagem, por ser esporádico não pode ser classificado como acúmulo e se não lhe causa mau a saúde legalmente nada a fazer, porém nada que um bom bate papo com o chefe não resolva.

  524. Bom dia, Cleto! Trabalho em uma empresa que me deu uma promoção, porém ficou dividida em 3 parcelas.
    a 1ª parcela com 30 dias a 2ª parcela depois de 90 dias e 3ª parcela para depois de 180 dias. Isto e correto? Acredito que a divisão em 3 parcela a cada mês tudo bem mais neste caso são 8 meses.

    • Caro Sidnei, não vejo problema a primeira parcela em um período a segunda duas vezes esse período e a terceira duas vezes o segundo, não ha impedimento legal para esse procedimento.

  525. a minha empresa tem motorista e ajudante, e como o Sr. já sabe sou operador de loja na empresa A NOSSA DROGARIA, gostaria de saber se na minha funcão, tenha que descarregar e carregar o caminhão, pois eu acho que quem tem que fazer isso é o ajudante de caminhão, pois eu acho que isso não faz parte das minhas atribuições

    aguardo resposta

    aulus quaresma (aulusquaresma@hotmail.com)

  526. eu trabalho das 8 as 16:20 e meu gerente falou que sou obrigado ficar 2 horas a mais do meu expediente, gostaria de saber se é verdade isso.

    • Se você fizer esta quantidade de horas seu horário final ficaria maior do que as 44 semanais que a legislação permite, não está certo

    • Se você fizer esta quantidade de horas seu horário final ficaria maior do que as 44 semanais que a legislação permite, não está certo

    • Prezado Aulus quaresma Se você fizer esta quantidade de horas seu horário final ficaria maior do que as 44 semanais que a legislação permite, não está certo

  527. Dr, CletoPaixão Boa Tarde, Então fui Homologar , mas a moça do ministerio não quis homologar disse que tenho uma multa a receber que entra no artido 477 da CLT, bom dois dias após ter ido e não ter sido homologado, recebi uma ligação da empresa informnando que não vão pagar a multa… o que devo fazer , homologar assim mesmo , outrar com recurso na justiça pleitiando assim meus direitos a multa e desvio de função?, o que é melhor a ser feito homologar antes ou entrar com recurso primeiro?, , desde já agardeço sua atenção!

    • Prezada Patrícia, busque seus diretos, procure um advogado trabalhista para ter direito a multa, ao desvio de função e veja se não ha mais coisa a reivindicar.

    • Prezada Patrícia Chaves, Busque seus diretos, procure um advogado trabalhista para ter direito a multa, ao desvio de função e veja se não ha mais coisa a reivindicar.

  528. boa tarde; meu nome e tania e gostaria de saber o seguinte: a empresa declarou a rais em maio/2012; eu nasci em junho qual a data prevista para eu receber o pis. sempre recebo pela minha conta e so entrou o rendimentos. sera que ainda recebo o abono este ano. aguardo respostas. obrigada

  529. a minha empresa A NOSSA DROGARIA TEM UM POÇO ARTESIANO É CORRETO A EMPRESA TEM UM POÇO ARTESIANO.

  530. Boa Tarde, sou servidor público municipal e tenho como função auxiliar administrativo, tenho formação técnica em segurança do trabalho, estou atualmente como auxiliar administrativo trabalhando no setor de segurança do trabalho, porém faço documentação pertinente a de técnico em segurança do trabalho, laudo, relatório técnico, PPRA, PPP, CAT, entre outros além das funções administrativas, já estou no setor há 02 anos, e gostaria de saber se tem alguma caracterização do que eu faço no desvio de função, uma vez que o setor já conta com 02 técnicos em segurança do trabalho, que geralmente empurram a documentação pra mim. Será que devo entrar com pedido de desvio de função? Acumulo de função ou outra coisa?
    Obrigado

    • Michel antes de criar atritos, converse com seus superiores e informe essas questões, inicialmente uma conversa é importante antes de buscarmos ações judiciais, informe que o procedimento atual pode gerar riscos a entidade e que você quer solucionar o problema da melhor forma possível.

      Quado as duas últimas questões se você faz seu trabalho normal e ainda os outros descritos por você é acúmulo se você não executa atividades da função para qual foi contratada exercendo outras é desvio.

  531. Boa tarde, gostaria de saber se posso assumir um cargo de vigia 40h semanais em uma prefeitura que passei no concurso em regime estatutário, porém, trabalho como auxiliar de enfermagem em um hospital público concursado em regime CLT12x36 de 30 horas semanais mas fiz o de vigia porque pretendo sair da área da saúde que está me solapando, não pelo exercício, mas pelo assédio moral e outras coisas corriqueiras do meu serviço, a verdade é: Quero continuar na saúde e assumir o cargo de vigia, ambos públicos em regimes diferentes, como exerço cargo técnico (aux. de enfermagem) eu posso? Ou só conta pra um técnico e outro professor conforme CF, ou a compatibilidade aprova se eu assumir 12×36 como vigia? obrigado

  532. bom dia recebo como 1/2 oficial de montagem mas já estou 3anos liderando uma equipe sem receber como lider o q faço?

    • Prezada Barbara, recomendo conversar com seus superiores ressaltando que estão é merecedora do reajuste devido pela função que você desenvolve, e solicitando de forma respeitosa um prazo para solução

  533. Boa tarde!

    Sou funcionaria publica, cargo de auxiliar administrativa, assim que assumi o cargo na prefeitura me colocaram na secretaria de uma escola, como secretaria de escola assiando historicos, certificados de conclução de alunos e documentos.

  534. sou registrado como estoquista! so que estou exercendo a função de estoquista,motorista e agora auxiliar de escritorio , por um salario de 850,00 reais isso e certo? oque devo fazer se não for?

    • prezado Willian antes de tudo procure seus superiores converse e busque solução mostrando a eles que você está em acúmulo de funções se não surtir efeito busque seu sindicato, se não possuir sindicato junto provas documentais e testemunhas e procure um advogado.

  535. Olá. Sou da Policia Militar do estado que resido, e fui aprovado em uma prova para monitor da educação do mesmo estado. A monitoria é temporária, no máximo 24 meses, consta no edital. Configura acumulo de cargo ou função? Quais as penalidades impostas no eventual acúmulo? Grato.

    • Configura sim acúmulo de função,as penalidades vão de advertência a demissão por justa causa, que houve uma violação legal constitucional

  536. Bom Dia, Doutor Cleto. Primeiramente, gostaria de parabenizar a iniciativa deste site, pelo conteúdo fantástico e seus esclarecimentos. Tudo muito bem apresentado.

    Pois bem, tenho uma enorme dúvida: acabo de ser demitido, exercia a função de vendedor em uma loja (empresa de pequeno porte), devidamente registrado, no entanto todas as semanas minha gerente obrigava a efetuar tarefas de LIMPEZA DE VITRINES, MANEQUINS e BANHEIRO, atividades estas não previstas em meu contrato de trabalho.

    Ao alegar acúmulo de função, a gerente rebateu com a informação de que as Microempresas e as EPP teriam essa prerrogativa, de poder utilizar os empregados também para tarefas diversas das estipuladas em contrato, desde que desempenhadas dentro do ambiente de trabalho. Porém a função de limpeza, mesmo que de forma eventual, não seria incompatível com meu cargo de vendedor?

    Muito Obrigado e Sucesso!

  537. Prezado Dr Cleto Paixão, meu esposo trabalha em uma empreza de engenharia civil , seu cargo e pedreiro, porem meu esposo esta com problemas de saúde ( coluna, 2 ernias de disco, ) e esta em tratamento , fez todo o procedimento com medicos e iniciou tratamento. sendo assim Dr. meu esposo levou um atestado de 15 dias a empresa, e junto a esta uma carta do medico solicitando que ele se afaste por um periodo de 60 dias ,Meu esposo levou esta solicitação a empresa para que as providencias junto ao INSS fossem tomadas . a minha duvida é. o atestado de 15 dias quem custeia e a empresa correto, e posteriormente ao fim deste , pós pericia ,o de 60 dias entra como afastamento INSS.. meu esposo Dr. iniciou o atestado de 15 dias dia 02 de outubro e este teve seu fim dia 16/10, retornou a empresa, e levou consigo a carta laudo para que o DRH ficasse ciente do pedido do medico, e assim agendou pericia de INSS para o dia 01/11, então o atestado de 15 dias não entra como afastamento de inss, pois esta dentro da data limite de atestado que as empresas acatam.e após esta data ate o parecer final do perito quem custeia e o inss , correto?!. meu esposo em seu salario recebe Vale e pagamento, o vale de meu esposo cai sempre no dia 20 de cada mês. mas no Mês de outubro não caiu, ele entrou em contato com o DRH da empresa e foi informado que ele não tem direito a receber estes dias em que esteve de atestado 15 dias. isso é correto Dr? mesmo afastado em parcial sob um atestado de 15 dias a mando do medico do proprio plano de saúde da empresa, ele não possui direito em receber estes dias? eu entendo que o INSS acatara os dias posterior ao fim deste atestado, depois que o meu esposo passar e ser avaliado pelo perito do inss..Mas me pergunto e esses dias que o atestado simples constam ( Os 15 dias ) tambem será incluido junto aos dias que o INSS acatara?

  538. perguntei ao meu gerente se ele me podia me mandar embora, ele me disse que não podia, só pedindo demissão, ai ele me falou tambem que tem periodo (mês) que a empresa manda embora e que não manda, isso é verdade.

    aguardo resposta
    aulus quaresma (AULUSQUARESMA@HOTMAIL.COM)

  539. ola,DOTOR cleto ,meu nome e ronaldo,ha seis meses tavo trabalhando em um supermercado acabei saindo por escravidao ,primeiro entrei como operador de caixa mais meu patrao mim registro como balconisto,e o que acontece com todos op.de caixa de la,era pra ele mim registra como operador de caixa perguntei pra ele ,ela ficou zuando com minha cara, apesar que ele mim colocar pra ficar no restaurante,limpra estoque,lavar banheiro,limpra toda frente da loja…lava mercado,ficar na padaria ,no açougue…nao acho isso justro ….meus feriados que deveria ser 100% …ele paga por hora ….trabalho um feriado pra ganhar 20 reais …ainda pesissa ta cobrado porque la nao tem cartao de ponto….desce tempo todo nao recebir nem 1 real a mais apesar de ta trabalhando 14 horas ….sair essa semana dia 23/10/12,obrigado,dotor cleto ,,,o que o senhou achou ….espero sua resposta pois nao sei oki fazer ,todo mundo mandaran eu procura meus direitos …

    • Prezado Ronaldo, recomendo juntar documento e testemunhas, que comprovem o que você relata em seu comentário, procure o seu sindicato ou na ausência dele um advogado e relate o fato mostre as provas e solicite que abra um processo contra a sua ex empresa.

  540. Oi amigo, queria uma informação, minha mãe trabalha a mais de 18 anos para meu tio, na casa dele cuidando da filha dele que tem necessidades especiais e da casa.
    Mas nos últimos dias estamos tendo problema com ele, além de brigas e ameaças de despejo da casa!
    O problema que minha mãe trabalhou a maior parte da vida dela, para ele. E não tem direito a nada porque não foi de carteira assinada.
    Além de praticamente trabalhar como escrava, recebendo menos que um salário mínimo. Oque eu posso fazer nessa situação para poder ajudar ?
    Agradeço pela sua atenção.

    • Além de nunca ter tido férias ou algum outro beneficio como 13º..
      Deixando bem claro que está longe das leis impostas pelo ministério do trabalho. Um verdadeiro absurdo !

      • Prezado Wallace, você deve juntar fotos, documentos, testemunhas e tudo que prove esse trabalho, leve tudo a um advogado para que possam ser solicitado na justiça:
        13 salário
        Ferias não pagas
        Inss não recolhido
        Sei que esse problema transcende as questões trabalhistas ou financeiras, por isso recomendo primeiro esfriar a cabeça, antes de procurar o advogado, família é um bem muito importante.

  541. Boa tarde!
    Gostaria que me esclaresse uma duvida, fui registrada em uma empresa, na qual presta serviços em varias cidades, quais os feriados que tenho direito? Da cidade onde fui registrada ou da cidade onde estou trabalhando? Loni

    • Prezada Loni Urbaneski, se não houver previsão em acordo coletivo ou acordo entre você e seu empregador é o feriado do município ou estado em que você estiver trabalhando no momento

    • Da cidade em que você está trabalhando.

  542. Boa noite!
    Minha esposa trabalha no Hipermercado, começou como operadora de caixa e foi transferida para tesouraria onde ficou por dois anos, depois que voltou de licença maternidade botaram ela para o Sac, depois para DP, depois para automoçao e de volta para o Sac e por final querem colocar ela de volta para o caixa. Como ela nao quer voltar para o caixa pois, acha errado, quer pedir demissao. Ela pode entrar com um processo de desvio de funçao pois, a carteira dela continua como caixa depois de 4 anos mudando de setor?
    Abraços!

  543. Bom dia !!

    trabalho em uma empresa de telecomunicações como técnico mais tenho como função auxiliar as equipe de campo depois que meu supervisor saio eu assumi esse lugar dele meu chefe prometeu uma gratificação mais ate o momento não cumpriu o que devo fazer

    • Antes de mais nada conversar com seus superiores, dando uma data especifica para essa mudança, entra em contato comigo outra vez

    • Antes de mais nada, prezado Claudemir, conversar com ele, e se ele acertar que vai fazer determine uma data onde ao final você pode cobrar já que houve promessa, sem data.
      se depois da cobrança não houver solução, veja se seu sindicato.

  544. Ola boa noite, fiu contrada como recepcionista em um motel , mas autalmente estou trabalhando na administração , não foi alterado o resgitro no CLT e tive aumento eu e mais uma amiga, o diretor diz que para ele é mais vantajoso uma funcionaria fzendo duas fnções do q contrar outra e fica´tudo por isso msm e n admiti pedir aumento de salario e mudança de função no ct, o q devo fazer….qq responda no meu email

    • Antes de tudo prezada Esther, busque dialogar com seu chefe sob essas mudanças e a correspondência salário se não surtir efeito sua categoria tem um sindicato que você deve procurar com tudo mo que você tiver (documento, testemunhas) que comprove o seu relato e busque seus direitos.

  545. não tive aumento nem ateração de função na minha carteira de trabalho

  546. Boa tarde, minha CTPS esta registrada como auxiliar administrativo cbo 411005, no período de 26/01/2011 há 06/10/2011 exerci a função de office boy e estoquista, a partir de 06/10/2011 até 15/01/2012 recebi uma terceira função auxiliar de recursos humanos, ou seja durante mais de 3 meses trabalhei em 3 funções simultâneas, a partir de 15 de janeiro até hj só desempenho a função de auxilia de rh, minha duvida é se posso alegar algo sobre o periodo que exerci mais de uma função?

    • Prezado Willian pode sim, recomendo juntar documentação testemunhas, e qualquer aviso, quer possa provar essas afirmativas, procure um advogado para obter seus direitos.

    • Se a resposta for útil vote no nosso blog, ele concorre ao top 100

  547. Boa noite, pode me auxiliar no que se refere ao Aviso Indenizado da lei nova, ele é válido a partir da data da lei os 3 dias ou desde a minha admissão que foi em 2008.

  548. O correto e a carteira e seu contracheque terem a mesma função registrada, recomendo solicitar a seus superiores que faça os devidos ajustes, se não fizerem, o contracheque serve como prova para uma possível ação.

  549. Boa noite, meu salário é menor que dois mínimos, mas minhas férias deu acima de dois conforme entregue na rais e no saldo do pis diz que não tenho saldo, tenho direito ou nao? Obrigado.

  550. sou contratada como atendente e exerço a função de op de caixa mas recebo uma gratificação por isso é desvio de função ?
    eles não mudam minha carteira porque assim podem me tirar do caixa quando quiserem isso é certo ?

    • o Adicional que está recebendo pela função de op de caixa então está sendo compensado e retornar você a suas funções de atendente eles podem sim é legal, porém isso tudo deveria está documentado em um “acordo” com você

  551. Gostaria de saber o seguinte fiquei no auxilio doença no período de 17/06/2011 a 27/11/2012 e voltei ao trabalho no dia 03/07/2012, gostaria de saber se eu tenho direito a ferias aquisitiva no ano de 2012, pois o gerente falou hoje pra mim que eu tenho direito. eu to achando que não tenho, você acha que pode ser para me mandar embora do emprego?

    aguardo resposta
    aulus quaresma
    aulusquaresma@hotmail.com

  552. Bom dia, trabalho como assistente administrativo e exerço alem dessa função o de emissão de de nota e boleto, e confecciono crachás faço orçamentos dos mesmos, meu acorde verbal foi trabalhar de segunda a sexta agora eles querem que eu trabalhe aos sabados, é correto??

    Obrigada,

    Mia Ferreira

    • Prezada Mia Ferreira, antes de mas nada qual o horário de funcionamento da empresa? se for de segunda a sábado a empresa está correta é importante que acordos seja formalizados para evitar problemas como está.

  553. Sou registrada como Balconista mas exerço a função de vendedora, o que posso fazer nesse caso entrei sabendo que iria ser vendedora mas meu registro conta balconista?

    • Prezada Daiane Samara da Silva, é uma condição muito estreita mas distinta vendedora e balconista, porém inicialmente a melhor forma é conversar com seus superiores para lhe registra com suas reais funções ou reverter suas atividades as de balconista.

  554. ola eu sou registrado como balconista ah quase 2 anos , mas na verdade eu reponho os produtos que estão faltando , arrumo estoque e confiro as cargas que chegam na loja é acumulo de função ? poderia entra na justiça contra meu chefe ?

    • No seu caso é desvio de função, você foi contratada para uma coisa e faz outra, antes de pensar em entrar na justiça porque não tentar de forma amigável uma conversa com seu chefe, falando que isso pode trazer problemas, que você não quer problema, só que a resolução da situação. Bom se isso não der certo ai sim você busca seus direitos de forma judicial junto com um advogado.

    • Prezado Diogo, no seu caso é desvio de função, você foi contratada para uma coisa e faz outra, antes de pensar em entrar na justiça porque não tentar de forma amigável uma conversa com seu chefe, falando que isso pode trazer problemas, que você não quer problema, só que a resolução da situação. Bom se isso não der certo ai sim você busca seus direitos de forma judicial junto com um advogado.

    • Prezado amigo Diogo, no seu caso é desvio de função, você foi contratada para uma coisa e faz outra, antes de pensar em entrar na justiça porque não tentar de forma amigável uma conversa com seu chefe, falando que isso pode trazer problemas, que você não quer problema, só que a resolução da situação. Bom se isso não der certo ai sim você busca seus direitos de forma judicial junto com um advogado.

    • Prezado Diogo entrar na Justiça você até pode porém recomendo antes conversar com seu chefe, explicar o problema e buscar uma solução amigável, use a justiça quando não puder mais conseguir um entendimento amigável.

  555. Boa noite,
    Fui contratada como auxiliar de escritorio, mas quando a empresa foi certificar-se na iso 9000 ocupava a responsabilidade de coordenadora da qualidade assinando todos os documentos da iso neste cargo, mas na carteira e no salario não houve alteração, e mais, a empresa em que eu trabalhava tinha uma imobiliaria e eu tambem era responsavel por ela e não ganhava salario por isso, agora me demitiram e nem sequer me falaram o porque, inclusive não foi nem a minha chefe que me demitiu, ela mandou o sobrinho dela me demitir.

    • Prezada Regiane, ficou triste com os procedimentos de algumas empresas mas, já que foi demitida informo que você tem direito a pedir salário pela empresa que vc prestava serviço sem receber e um plus pela atividade que exercia de coordenadoria sem uma equivalência salarial.

  556. tenho uma dúvida que talvez possa me ajudar: passei em um concurso para cozinheira( no hospital) em 2010, trabalhei por um ano nessa função, depois fui desviada para a educação(professora) ,e agora querem me voltar para a minha função,só que querem que eu trabalhe 4h de segunda á sexta e nos sábados e domingos o dia todo, só que não quero, eu quero cumprir as minhas 40hs semanais,como está no edital, neste caso estou amparada por lei.

    • Prezada Lidiane 4 horas por semana e sábado e domingo 08 cada da 40 horas semanais, o que não está havendo é o descanso remunerado, antes de mais nada negocie com sua entidade para que cumpra as 40 horas semanais e o descanso remunerado que é lei, se não der certo procure o sindicato de sua categoria e relate o fato para que eles junto com você busque a solução adequada.

  557. Oi,trabalho de auxiliar serviços gerais mas na parte da manutençao trabalho em uma upa mas quando a ambulancia chega suja ou infectada eu que tenho que fazer a limpeza dela e tambem tenho que fazer o papel de porteiro quando os mesmos vao jantar gostaria de saber se isto e certo sem contar que eu nao passei por nenhum treinamento para a limpeza da ambulancia espero a resposta no meu email maicomangelis@yahoo.com.br

  558. Oi,trabalho de auxiliar serviços gerais mas na parte da manutençao trabalho em uma upa mas quando a ambulancia chega suja ou infectada eu que tenho que fazer a limpeza dela e tambem tenho que fazer o papel de porteiro quando os mesmos vao jantar gostaria de saber se isto e certo sem contar que eu nao passei por nenhum treinamento para a limpeza da ambulancia espero a resposta no meu email maicomangelis@yahoo.com.br obg!

  559. ola gostaria de saber se é desvio ou acumulo de função: trabalho em uma adega, há um ano fui contratada como promotora de vendas especializa ( exatamente assim esta em minha carteira de trabalho) e no ato da contratação não foi mencionado que eu faria trabalhos extras, mais alem de ser vendedora sou caixa, estoquista( quando chega as mercadorias) as vezes confiro as mercadorias ,realizo alguns trabalhos administrativos.na loja tem um espaço onde é servido vinhos (wine bar) realizo trabalhos de garçonete( pois abro vinhos e sirvos p/ os clientes, cuido da parte da limpeza do local (como lavar as taças passar, pano no chão e organização do espaço e todos os dias montar buffer) alem de tudo isso vale ressaltar que que caso o caixa de erro é descontado do meu salario, caso deixe de repor alguma mercadoria sou chamada atenção e assim por diante. gostaria de saber se é acumulo ou desvio, e qual providencia tenho que tomar, pois já reclamei mais a resposta que eles mim deram é neste local todo mundo deve fazer um pouco de tudo.

    • Prezada Nadika, uma coisa importante quando somos contratado e muita gente esquece é saber quais são suas atividades como funcionário, você deve começar por ai porque Promotor de vendas especializado faz o que? entendeu?.

      Quando buscamos um emprego precisamos saber quais as atividades, para que saibamos se queremos ou não e se forem colocado atividades diferente posamos contestar, por isso converse com seus superiores defina suas atividades, se possível coloque em um documento fique com uma cópia e outra na sua ficha no Departamento Pessoal, negocie a retirada de alguns.

      quanto a coloca-la como caixa, e serviços gerais ai já é um pouco diferente, essas atividades não são condizentes com a função de promotora de vendas, é um desvio de função e deve sair do seu rol de atividades.

      Se a negociação não der certo, e as coias forem impostas, analise se vale apena continuar nesta empresa, veja outras que trate os funcionários com justiça e dentro da Lei.

  560. fdf

  561. OI boa tarde ! eu trabalho numa loja na tijuca do rio,aqui eu sou vendedora caixa e ainda abro loja faço limpeza,fico sozinha até as 4 ,as vezes o dia todo,ela quer que eu va no mercado e compre pão para almoça,varias vezes eu perguntei se poderia ir para casa comer já que eu moro perto ela diz que a loja não pode ser fechada.
    estou nesta empraza de do dia 22 de outubro no dia 22 de novembro eu entreguei minha carteira mais ela só aceitou por insistência minha,quando foi hoje dia 26/12/2012 o Rh veio trazer a minha carteira que está (inicio de trabalho 01/12/2012).
    O que devo fazer perante á todas a esses erros?
    des de já agradeço pela sua ajuda em me esclareçer.

    • Prezada Nathalia, Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua carteira de trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo 98, do TST, sua contratação se deu em 22/10/2012 e isso pode ser comprovante com o recibo do seu primeiro salário.
      você deve te uma hora de almoço e não ficar comendo pão, o artigo 71 da CLT diz que o empregado que trabalha mais de 6 horas deve ter no mínimo uma hora de almoço.

      Bem minha cara Nathalia, diante de tudo isso acho que você deveria estudar a possibilidade de partir para uma empresa que a trata com respeito, porque se no início está assim a continuidade não promete muita coisa.

      Se achar que vale apena continuar busque um diálogo com seus superiores visando adequar sua atividades e os procedimentos deles ao que determina a Lei

  562. Meu irmao trabalha em uma firma a 1 ano e 3 meses sua carteira esta assinada como serviços gerais mais o patrao dele coloca ele para fazer serviços pessoais como limpar o jardim da casa dele reparo telhados de casa que ele aluga ser ajudante de pedreiro de construção que ele faz isso e correto

    • Prezada Elisângela Andrade, não está correto, a empresa e a pessoa do proprietário são pessoas distintas, existe um princípio chamado “princípio da entidade” que em outras palavras e o fato do patrimônio da pessoa jurídica (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários.
      Por analogia os funcionários de uma empresa são obrigações da empresa, e eles por força contratual devem atua para a empresa e não para os sócios dela.
      Por isso como seu irmão está prestando serviço também na casa do sócio (proprietário) da empresa deve receber também por esses serviços.

  563. trabalho em uma padaria , ganho 710 reais como balconista, porem nao exerço apenas a minha funçao como tambem sou faxineira,repositora,e auxiliar de padeiro . quero saber se isso é correto, ja que nao sou paga para esses fins. obrigado!

  564. Boa tarde sou merendeira trabalho a 2 anos em uma escola tenho meu termo de posse e minha portaria .agora me transferiram pra outra escola pra eu fazer duas funções merendeira e faxineira so que o salario e um só o que devo fazer.

    • Pezada Cleide, busque seu sindicato, relate o fato e peça para para mediar essa situação.

  565. Ola comesei a trabalhar num atelie o atelie é uma cobertura na casa da minha patroa trabalhava de 8 as 5 sem tirar hora de almoço como auxiliar de produçao ai agora trabalho de 8 as 1 na casa dela de 1 as 5 trabalho na parte do atelie em produçao eu gostaria de saber se ela tem q me pagar o auxilio desemprego e todos os meus direitos se eu pedir demiçao …aguardo resposta por mail …obrigado

    • Quem pede demissão não tem direito ao auxílio desemprego, só quem for demitido sem justa causa.

  566. Boas caros amigos, Minha duvida é a seguinte: Trabalho em uma empresa publica como motorista, no edital do concurso fala de minhas atribuições, la diz que devo auxiliar no carregamento e descarregamento; Então fica minha duvida, a empresa esta me colocando como operador de empilhadeira contra a minha vontade, alegando que a empilhadeira é um veículo e eu como motorista não estou em acumulo de funções.

    Como proceder?

    • Bom antes de mais nada a desculpa é fraca, caminhão, trem e metrô também são veículo e você não deve conduzir, operador de empilhadeira é específico. procure seu sindicato e peça para eles mediarem com seus superiores uma solução.

  567. Trabalho em uma uma lija de fantasias e rigor sou registrada como atendente afinal ainda nem sou ela levou minha carterteira para registrar pedi demisao e ela nao me registrou nada e fora vale trasporte estou pagando a dois mesrs e ela falou que o contador nao liberou sou atende e lavo roupa passo e limpo chao sou obrigada?quais problemaas ela pode ter com isso?

    • Prezada Camila primeiro o prazo para entregar a carteira registrada é de 48 horas, é ilegal mais que isso.
      segundo o vale transporte ele constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, foi instituído pela Lei Federal nº 7418 de 16/12/1985 e regulamentada pelo Decreto nº 92.180 de 19/12/1985, por isso não pagar é ilegal.
      fazer você lavar o chão e lavar roupa pode ser entendido como assédio moral.
      Recomendo juntar provas e testemunhas desses fatos buscar um advogado e buscar seus direitos.

  568. Boa noite
    trabalho numa empresa ou marca e estou registrada como promotora de merchandising a minha função é de reposição do produto no supermercado controle da validade limpeza das gôndulas e uma boa exposição do produto e 2 dias da semana eu faço abordagem e demostração deste produto isso seria acumulo de funçães ou não

    obrigado

    • Não porque o que você relatou são atividade de uma função que é a de representante.

  569. Errei mei e-mail agora esta correto

  570. bom dia.
    olá tudo bem? meu caso é o seguinte:
    passei no concurso da prefeitura como tecnico de informática com 40 horas semanais, porém nos últimos meses com a troca de prefeito eles me colocaram para dar aula básica de informática, queria saber se isso é um desvio de função?, pois a carga horaria de professor e o salario é diferente de um tecnico. deste já agradeço.
    obs: parabéns pelo site. muito bom!!!

    • É desviou sim você passou no concurso para tecnico e não para professor,pode gerar problemas com o tce.

  571. Boa tarde
    Meu registro em carteira, está como coordenadora de faturamento.
    Isto ocorreu em 2006. Trabalho em uma multinacional, no qual tem 4 plantas no Brasil, onde trabalho é a matriz. Da época em que fui passada para esta função, até hoje, meu setor responde para a logística da empresa, mas a logística não é um setor coorporativo, ou seja, respondemos somente pela planta em que trabalhamos, Mas ouvi rumores que o faturamento será transferido para o setor da controladoria, no qual é um setor coorporativo e estão querendo implantar todos os faturamentos em um só, sendo eu a responsável, mas sem ganhar nenhum aumento salarial e nem de cargo. Eles podem fazer isto mesmo sem meu consentimento?

    • pode sim as filas fazem parte da Matriz, não são empresas distintas e sim partes de uma mesma empresa, assim como você e seus colegas da filial fazem parte da mesma empresa o faturamento, a contabilidade o Departamento pessoal todos membros de um único corpo sua empresa,

  572. Ola sou funcionario de um montadora, eu era lixador dai fui promovido pra montador 2, apos 1 ano, me transferiram pro mesmo setor pra compor o time de funcionarios q tava em baixa, isso é regular ? detalhe nao reduziram o salario.

    • Mudanças como está deve sempre ser negociada e informada previamente ao funcionári,o para que ele questione, se essas alterações foram feitas com comunicado e se você assinou algum recebimento desta tudo tranquilo.

  573. Oi, boa tarde! sou Joelma e gostaria de saber se há acumulo de cargo na seguinte questão: Sou professora concursada na rede municipal com carga horária de 20h e agora passei num concurso pra fiscal ambiental na mesma prefeitura com carga de 30h. Será se poderei assumir legalmente guando me convocarem? podendo permanecer nos dois?

  574. Oi, boa noite. Gostaria de um e-mail pra tirar umas dúvidas sobre desvio de função na empresa em que trabalho… Obrigada!

  575. sou contratado como motorista e recebo como auxiliar de serviços gerais. minha carteira e assinada de motorista e meus documentos vem como auxiliar de serviços gerais o q devo fazer

    • Prezado Cristiano,você deve entra em contato com seus superiores e solicitar a equalização entre sua carteira de trabalho e seu contracheque.

  576. olá gostaria de um esclarecimento sou vendedora em uma loja infantil e a gerente nos obriga a usar fantasia em datas comemorativas na loja e temos muitas vezes que nos fantasiar de bruxa de caipira e usar ate chapéu isso é certo? mesmo sendo contra minha vontade sou obrigada a usar as fantasias?

  577. Trabalhei desde 1998 a 2012 como professor (contratado) da rede municipal. Eu tenho direito ao FGTS?

    • Se você foi contratado no regime CLT sim. O FGTS deverá está depositado em conta corrente.

  578. Boa tarde.

    Preciso tirar uma dúvida. Se um funcionário de uma empresa privada for aprovado em um concurso público, a empresa obriga o mesmo a pedir demissão. Este ato é correto ou o funcionário tem o direito a demissão garantindo seus valores rescisórios?

    • Prezada Rosa Maria Infelizmente a empresa não está obrigada a demiti-la, ou você pede demissão ou faz um acordo.

      • Obrigada.

        No momento preciso saber a respeito de acúmulo de função. Trabalhei até junho deste ano, como Supervisora Operacional. Porém, a minha função anterior era de Radio Operadora em uma cooperativa no setor de Telemarketing e Radiofonia. Ao assumir a nova função, fiquei dois anos recebendo como Operadora, onde o prazo seria de no máximo 45 dias para atualizar meu salário. Mas não ficou só nisso. Eu não exercia a supervisão como também a do Gerente Operacional, setor comercial, entre outros. Minha carga horária de 06:00h na carteira mais 02:00h extras a pedido dos diretores, até atualizar meu salário que não acontecia. Por excesso.de trabalhos a serem executados para a direção, passei a trabalhar até 12:00h diárias. Após 2 anos com inúmeras cobranças, eles atualizaram. Informei aos membros da empresa que estava sendo prejudicada nas contribuições por vária vezes, e não fui ouvida. Ao sair da empresa e ver pela minha rescisão, meu FGTS e Seguro desemprego constatei o prejuízo.
        Quero saber se tenho o direito de recorrer, pois a empresa é regida pela CLT.

        Fico no aguardo.

      • Prezada Rosa Maria, você pode solicitar judicialmente as horas extras e o horário excedente, já que segundo sua informação seu horário era 6 você fazei 8, duas horas extras e depois passou a ser 12 4 excedente.

        pegue documentos, fotos, depoimentos, testemunhas que comprove essas afirmativas e procure um advogado para que juntos você possa obter seus direitos via o judiciário.

  579. Boa noite,
    Gostaria de saber se é legal assinar a carteira como auxiliar de serviços gerais,sendo que fui contratado para fazer serviços de boy.
    E hj desenvolvo varias funçoes dentro da empresa como: recepçao,auxilio o setor financeiro com conferencia de pagamentos,distribuiçao de comprovantes para os setores responsaveis,faço os arquivos e mantenho os armarios de arquivos organizados e ainda resolvo serviços externos quando necessario.
    Gostaria de saber se minha carteira esta assinada legalmente.

    • Prezado Anderson, antes de mais nada se foi acordado uma coisa com você e colocaram outra na carteira você deveria ter reclamado logo que recebeu a carteira, ao aceitar e não reclamar você concordou.
      O que você pode é pedir para a empresa é ou lhe dar as atividades de serviços Gerais, ou um plus para cobrir o acúmulo de função.

  580. Oi bom dia !!!
    Meu nome é Talissa, sou registrada como auxiliar de atendimento, no entanto, exerço atividades de logistica e auxiliar de transportes, e a empresa se recusa a alterar salario.
    Posso mover um processo contra a empresa ??Quais os documentos necessários ??

    • Prezada Talissa, todo empregado tem direito a buscar reparação pelo que acha incorreto, junte memorando, informes, email e demais documentos se possível assinados que comprove a sua afirmativa, assim como testemunhas, ressalto apenas que em presas não veem com bons olhos os funcionários que as colocam na justiça ainda trabalhando nela.

  581. prezado amigo gostaria de fazer uma pergunta. agradeço sua resporta fiz um concurso publico ao qual passei para tec. enfermagem mas exige registro no corem o curso e de dois anos porem faltam seis meses para terminar e poder fazer o registro no corem por este motivo perderei a vaga? agradeço à atenção.

    • Prezado Wellington Batista, infelizmente você perderá a vaga, porque no dia em que você tiver que realizar a prova de títulos e você não estiver com ele será desclassificado.

  582. Olá. Por gentileza, necessito de sua orientação. Trabalho em uma empresa contratado na função de Técnico em usinagem, minhas atribuições é diligenciar fabricação de equipamentos junto a fornecedores. Fui contratado em São paulo, e estou executando a atividade em vários estados brasileiro, tais como Mg, RJ, PR. Recentemente a empresa forneceu um veiculo para locomoção e alem de executar minhas tarefas conforme informado acima, tenho de transportar o restante do pessoal que compõe a equipe de trabalho, ou seja tenho de buscar e levar em: aeroportos, assim como buscar e levar a Hotéis a qual estejam hospedado, sendo que muitas vezes excedo mais que 12 horas de trabalho devido esta segunda atividade.
    Pergunto ao senhor. Isto é considerado acumulo de função? Como faço para para ter remuneração caso seja considerado como acumulo? quais os meios que existe para registrar e comprovar esta atividade?

    • Prezado Gilson Rosa em resposta a seus questionamentos:

      Isto é considerado acumulo de função?
      Sim, é Considerado acúmulo de função.

      Como faço para para ter remuneração caso seja considerado como acumulo?
      Converse coms eus superiores e solicite um upgrade salarial em virtude das varias atividades que executa de funções diversas;

      quais os meios que existe para registrar e comprovar esta atividade?
      Documentos assinados pela empresa, fotos, testemunhas e-mail’s.

  583. Trabalho no comercio, sou vendedor,mais exerço a função d montado de moveis.E o meu material d trabalho esta em pessimas condições.Qual o me direito.

    • A empresa é obrigado a dar condições de trabalho a seus funcionários, você pode solicitar a empresa para melhores material de trabalho. Quanto a ser vendedor e montador é acúmulo de função, você deve solicitar a empresa regularização dessa situação.

  584. BOM DIA,
    TRABALHO COMO ENCARREGADO DE CONDOMÍNIO, E HÁ MAIS DE 2 ANOS, E EXERÇO A FUNÇÃO DE GERENTE (COMPROVADAMENTE); MEU CHEFE SE NEGA A ALTERAR A MINHA CARTEIRA DE TRABALHO E DIZ QUE EU NÃO TENHO DIREITO A ACÚMULO DE FUNÇÃO. DEVO ACIONÁ-LO NA JUSTIÇA OU NÃO?

    • Prezado Anderson Souza, se ha essa recusa só judicialmente você pode solicitar essa atualização na carteira, porém não é acúmulo no seu caso é desvio, porque tem uma coisa na carteira e você faz outra.

  585. ola tenho 17 anos e estou trabalhando a 3 meses em uma empresa só que como sou de menor não podia trabalhar no cARGO onde estou então minha patroa optou por colocar um cargo em minha carteira e eu fazer o cargo que eu nao podia tipo fraudou minha caarteira qual meus direitos caso nao teja feliz com a função

  586. MINHA CARTEIRA DE TRABALHO FOI ASSINADA EM FEVEREIRO DE 2011 COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVO,RECEBENDO UM SALARIO DO COMERCIO,TRES MESES DEPOIS ELE ME COLOCOU PARA TRABALHAR EM UM LABORATORIO SEM ALTERAR NADA EM MINHA CARTEIRA NEM EM MEU SALARIO ONDE ESTOU A DOIS ANOS.AGORA ELE REBAIXOU A CARTEIRA DE UMA GERENTE EDMINISTRATIVO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO RECEBENDO UM FIXO DE 2.000.00 E COLOCOU ELA EM MEU LUGAR NO LABORATÓRIO,ME PASSANDO PARA FAZER A FUNSÃO QUE ELA EXERCIA ANTES E NOVAMENTE SEM ALTERAR NADA EM MINHA CARTEIRA NEM EM MEU SALARIO,GOSTARIA DE SABER SE O QUE ELE FAZ É CORRETO E SE NÃO O QUE DEVO FAZER PARA REIVINDICAR MEUS DIREITOS.

    • DEIXE-ME ESPECIFICAR MELHOR.
      A EMPRESA PARA QUAL EU TRABALHO É UMA ÓTICA,
      1- COMECEI A TRABALHAR NO CAIXA ONDE PASSEI TRES MESES E ATENDIA A TUDO NA LOJA,DESDE CAIXA A MANDADOS A AJUDAR O ESTOQUE OU ATE MESMO O FINANCEIRO,SEM FALAR QUE AINDA FAZIA CAFE PARA OS CLIENTE E QUANDO A LOJA SUPER LOTAVA EU TAMBÉM FAZIA O ANTENDIMENTO.(MINHA CARTEIRA FOI ASSINADA COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVO).
      2- LOGO EM SEGUIDA PASSEI PARA O LABORATÓRIO,ONDE FAZIA PEDIDOS E CONFERENCIA DE LENTES,COBRANÇAS DE LABORATÓRIOS,EMITIA NOTA FISCAL PARA AS GARANTIAS,TRABALHAVA COMO CAIXA AOS DOMINGOS,ATUALIZAVA PLANILHAS,CONFERIA NOTAS FISCAIS,E AINDA QUANDO PRECISAVAM DE MIM FAZIA CAFE PARA OS CLIENTES E ATENDIMENTO.(RECEBENDO O MESMO SALARIO E COM MINHA CARTEIRA AINDA COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVO)
      3- NO MES DE JUNHO ENTREI DE FERIAS,E QUANDO VOLTEI A SURPRESA.UMA GERENTE QUE TINHA A CARTEIRA COMO GERENTE ADMINISTRATIVA E RECEBIA COMO COMISSÃO,NO QUAL ELA FAZIA ESTOQUE DE MERCADORIA,ATENDIMENTO AO CLIENTE,ARQUIVAVA DOCUMENTOS E OUTRAS COISAS MAIS,FOI REBAIXADA A ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA GANHAR UM FIXO DE 2.000,00 E ASSUMIRIA MEU LUGAR NO LABORATÓRIO,E EU PASSAREI A FAZER ENTRADAS DE MERCADORIAS,FAZER CAFEZINHO,ATENDER CLIENTE,AUXILIAR O FINANCEIRO,AUXILIAR ELA NO LABORATÓRIO SOLICITAR GARANTIAS,FAZER COMPRAS,OU SEJA EU PRATICAMENTE FAREI TUDO QUE A GENTE FAZIA,SENDO QUE PELO MESMO SALARIO DE SEMPRE E A MESMA FUNÇÃO NA CARTEIRA.

      ISSO É CORRETO?
      POSSO RECLAMAR?
      ME AJUDE POR FAVOR,PRECISO MUITO SABER O QUE DEVO FAZER.
      AGRADEÇO DESDE JÁ.

      • Prezada Patrícia MOnteiro, em resposta as suas preocupações vou tentar te ajudar:

        ìsso é Correto?

        Não é correto e nem justo, ao assumir as funções de uma pessoa que era gerente, mesmo porque ele retirou a gerente anterior da função, você deveria receber a compensação salarial a essa função.

        Posso reclamar?

        Sim pode reclamar, recomendo uma conversar com seu superior, informando que você realiza atividades de Gerente, se não seria justo um incremento salarial e se ele concordar determine um dia deste aumento acontecer.

  587. Prezado Doutor. Trabalhei em uma empresa de telecomunicação. Fui contratado como Monitor II, mas minha função a qual exerço é control
    ador de qualidade. Informo que o cargo de monitor II na Empresa não existe. O salário é 2 mil igual ao de controlador de qualidade. Hoje terminou meus 45 dias de contrato de experiência e acabei sendo desligado. Pergunto: Nunca exerci a função de Monitor II e sim de Controlador de Qualidade. Como devo proceder? Recebo esse “plus adicional”? Amanhã vou da baixa na carteria e quero ter um argumento.

    • Prezado Renato, você estava ainda no período de experiência e como não existe essa função na sua empresa pode ser alegado um erro formal, quanto ao controle você exercia e recebia por ele, está correto o procedimento da empresa.

  588. trabalho em um supermercado e na minha carteira fui registrado como encarregado de frios mas tenho que admintrar uma padaria abastecer e tirar pedidos de iogurtes ; comgelados e paes industrializados fazer controle de datas arrumo camaras frigorificas etc gostaria de saber o que fazer pois não aguento mais…

    • Prezado José Carlos Lobato, muitas das coisas que você me relata também é atribuição de um encarregado, afinal um chefe também bota a mão na massa, procure saber de seus superiores a relação das atribuições de sua função.

  589. Oi sou auxiliar de escritório, e desde q anunciei a gestação para a empresa me colocaram em outro escritório na mesma rua, mas que eu fico o dia todo tirando xerox, já q fica em frente a um posto do Detran e prestam serviços ao Detran… agr já gozei da licença maternidade e ferias, porem acredito q vão me colocar novamente nessa situação… isso e certo?? O que devo fazer

    • Se o escritório é de mesma empresa (mesmo CNPJ), a empresa pode fazer isso sim, é claro que deveria conversar com você informar porque da mudança, mas ela pode mudar, mesmo porque as atividades são inerentes a sua função.

  590. sou funcionaria publica concursada ,como auxiliar de serviços diversos, nesse ano passei a exercer a função de monitora no laboratório de informatica isso é desvio de função? só que no plano de cargos do município não existe esse cargo.

    • Prezada Maria Aparecida, você não poderia exercer uma função que não existe em seu plano de cargos, você deve está desempenhando atividades que em alguma empresa é desta função descrita por você (Monitora de Laboratório de Informática), monitorar o laboratório de informática é atividade de alguma função você deve descobrir no seu Plano de Cargos do Município a que função pertence esta atividade e se não for da sua ai sim revindicar desviou de função.

  591. Bom dia!
    trabalho em uma empresa que começei como aux. administrativo, mais com o tempo passei a ser secretaria, mais na minha carteira não ouve auteração nenhuma de função, minha carteira continua assinada como aux. administrativo, e minha função e secretaria, tem algum problema nisso, quais são meus direitos, caso pegue a conta?

    • Prezada Camila, É só falta de atualização de carteira, peça para o seu Departamento de Pessoal atualizar e fica tudo certo

  592. oi meu nome é Camila trabalho em um centro de distribuição de lojas, minha carteira esta assinada como aux.administrativo, mais com o tempo ganhei promoção e passei a ser secretaria, mais minha carteira continua assinada como aux.administrativo, queria saber se isso pode fica assim ou é desvio de função e oq eu posso fazer com essa situação???/

    • É só falta de atualização de carteira, peça para o seu Departamento de Pessoal atualizar e fica tudo certo

  593. que tipo de fiscalização devo procura pois ja denuciei a empresa que trabalho duas vezes ao ministerio do trabalho e eles numca foram lá.

  594. Fui contratada numa empresa de água mineral como alimentadora de linha de produção depois de um certo período fui promovida para operadora de máquina agora fui demitida mais a empresa não fez essa mudança.A minha carteira continua como alimentadora de linha de produção e quando eu querer pegar numa empresa como operadora de máquinas nao vou ter como provar o que posso fazer?

    • |Presada Rosangela, Solicite a sua empresa que atualize sua carteira de trabalho, já que seu contracheque e salário estão demonstrando outra coisa, para te ajudar futuramente junte papeis, memorando cartas ou qualquer outro documento que possa provar no futuro que você é Operadora de máquinas

  595. Prezado,
    Sou enfermeira concursada do Estado, porém exerço funções/atribuições de enfermeira auditora (cujo vencimento é bem maior que o meu) , tendo como comprovar as funções. É possível solicitar equiparação salarial?
    Grata,
    Aguardo resposta por e-mail.
    Muito obrigada.

    • Prezada Alana, existe essa função Enfermeira Auditora, na Grande funcional do seu Estado?

  596. Boa noite,

    sou graduada em secretariado executivo trilíngue e há mais de dois anos trabalho em uma empresa na função de auxiliar administrativo. Durante este período trabalhei em outros setores como o comercial e financeiro, neste último cobri duas férias de um cargo que ganha um salário superior ao meu, mas nunca recebi um aditivo salarial a mais por isto.

    Há 2 meses estou trabalhando em duas funções, na recepção e como suporte ao setor comercial cuidando da área de logística, função esta que nunca foi da recepção, e em Agosto eu cobrirei as férias de outra funcionária no setor comercial, que também ganha um salário acima do meu, ou seja, estarei exercendo três funções dentro da empresa. Eu fiz um acordo verbal com a empresa me predispondo a ajudar no setor comercial desde que recebesse um aditivo salarial, mas até agora não me foi pago nada e eles também não pagarão nada pelos três meses subsequentes, com a desculpa de que a empresa não tem condições de aumentar o meu salário por questões financeiras. Estou guardando provas de que estou fazendo funções extras, para processar a empresa eu teria recursos suficientes para eles equipararem o meu salário corretamente, e também receber pelo que nunca me foi pago devidamente? O Interessante é que neste mês de Julho, eu fui registrada como auxiliar administrativa mesmo quando eu havia começado estas novas funções (eu continuo trabalhando na mesma empresa, só troquei o registro com um novo CNPJ).

    Franciely

    • Prezada Franciely, novo CNPJ é nova empresa, essa nova empresa pode funcionar até no mesmo endereço da antiga e ter os mesmos donos, mas quem contratou vc foi um CNPJ e não CPF.
      Você pode judicialmente mostrar a má fé da empresa em tirar você de uma em e registrar na outra mas judicialmente tá, e você pode usar, todos os documentos e testemunhas que você tiver e que prove o acúmulo de funções.

  597. urgente…, o estado mandou eu optar por um dos cargos
    ola boa noite trabalho como agente comunitario de saude e passei em um concurso do estado para professor mas o o estado mandou eu optar por um dos cargos , gostaria de saber se posso acumular os 2 cargos. por favor me ajude!!!

  598. OI EU SOU EMPACOTADEIRA EM UMA EMPRESA E, ESTOU EXERCENDO OUTRAS FUNÇOES COMO AJUDANTE GERAL EU JA CONVERCEI QUE QUERIA EXERCER A MINHA FUNÇAO E O QUE ELES DIZEM E QUE SERMPRE FOI ASSIM MAIS EU NAO CONCORDO OS AJUDANTE GERAIS ESTAO FAZENDO A MINHA FUNÇAO E EU AS DELAS O que eu faço?

    • Bom se não há solução amigável para seu problema cara Angela a solução e judicial, porém recomendo a busca mais uma vez de uma solução amigável, mostre que exercer atividades bem diferente da qual foi contratada sem anuência ou vontade do funcionário não é o mais adequado, e que você quer apenas regularizar uma situação de forma tranquila e saudável.

  599. Prestei concurso para uma determinada função e A 18 anos exerço outra superior com salário melhor e registrado em carteira posso ser rebaixado a função anterior e se caso poder podem rebaixar meu salário que ganho a 18 anos também

    • Se sua contratação for pela CLT, não pode ser rebaixado seu salário, porém a mudança de função é questionável afinal quando o concurso foi feito foi para uma função diferente da de hoje, esse assunto merece mais explicação:
      a) foi promoção?
      b) essa mudança foi divulgada oficialmente?

  600. Olá, sou contratado na carteira como vigilante, tenho curso e tudo que é previsto pela Policia Federal, mas o porem é que faço serviços de operação de balança de caminhoes na entrada de uma empresa, o serviço e conferir o peso dos veiculos e entregar nota fiscal, nada a ver com vigilancia isto é previsto.

    • Não está correto, recomendo você procurar o seu sindicato para juntos resolver esse problema.

  601. Olá, boa tarde…
    Consegui um emprego numa firma de engenharia, sou pedreiro, mas como minha morava no interior e minha carteira nunca havia sido assinada me disseram que primeiro assinariam como ajudante prático e depois de 2 meses assinaria como pedreiro. Iniciei minhas funções nesta empresa dia 24/09 quando pegaram minha carteira pra assinar, o período é integral, tenho café da manhã e almoço, fardamento… até ai tudo certo, porém até a seguinte data 29/09 não recebi de volta minha carteira e vale transporte. A empresa tem um transporte para realizar a condução dos funcionários, mas ainda assim para chasto com o pegar até o ponto marcado para pegar o transporte da empresa pago transporte pela manhã e pela noite. Minha noiva estuda direito e já viu uma série de erros, como o prazo para devolução da carteira que é de 48h, o vale transporte que não recebi ainda, a carteira assinada com outra função alegando que é para comprovar que não foi esquente. O que devo fazer nesta situação? Desde já muito grato e aguardo retorno.

    • Desculpe a Demora Maurício, mas no seu caso como é início de trabalho converse com seus superiores, e veja com eles a questão do vale transporte inicialmente conversa resolve

  602. trabalho em uma padaria,fui contratada como atendente mas tenho que limpar a padaria do chão ao teto,e os banheiros durante o atendimento,se digo que não é certo ela fica ameaçando me dar a conta e ainda se o cliente reclamar ou não pagar uma nota de consumo vai descontar do salário,ela diz que um salário minimo é muito a ser pago por seis horas de trabalho.O que devo fazer?

    • A condição de ameça, coação e tratamento não digno, pode ser entendido como assédio moral, o empregador tem direito de demitir e demitir quem ele quiser, porém não deve usar o livre arbítrio da demissão como arma para coagir funcionários a fazer atividades que não são da sua função.
      Recomendo juntar fotos, documentos testemunhas que comprovem esse tratamento, buscar um advogado e buscar um tratamento mais digno para vc

  603. Um amigo, trabalha em uma empresa com a carteira assinada como assistente comercial porem passou exercer a Função de Supervisor de loja no qual o salario e bem maior, isso e considerado desvio de Função ou acúmulo de Função?

  604. Sou registrado como Fiscal de obras, mas tenho que dirigir, é desvio ou acumulo de função?

    • Para se deslocar entre obras um fiscal normalmente utiliza-se de veículo, no seu caso a empresa lhe forneceu um para seu deslocamento.

  605. Sou empregado público, prestei o concurso e sou contratado como Economistas, porém em quase três anos de atividade não exerci nenhuma atividade correlacionada a minha área de atuação, inclusive descritas no Plano de Cargos e Salários da Empresa, exerço atividades relacionadas a administração e em grande maioria atinentes aos cargos de nível médio da empresa.

    Que diretos possuo? Que meios posso usar para sair da situação?

    • Você tem como ver se no edital do concurso a contratação era para economista ou para quem fosse formado em economia,

  606. Olá trabalho em uma contabilidade , e temos um funcionário que é contratado como Auxiliar administrativo em uma empresa , e na residencia do dono da empresa e também contrato como Domestico, no regine de 44 horas semanais, ele faz mesmo a duas funções e também recebe por elas e está devidamente contratado tanto na empresa como na residência. Está correto ou devo ver a incopatibilidade de horários??

    • Não ha na CLT nada que proíba um funcionário regido pela por está legislação a ter dois empregos, porém deve ser observado a compatibilidade de Horas.

  607. Olá boa tarde.
    meu nome é renato simplício da silva,fui contratado em uma determinada empresa para trabalhar de eletricista e no entanto venho desenvolvendo a função de carpinteiro.como devo agir ou o que eu faço?

    • Prezado Renato primeiramente a função de eletricista está definida ou na sua carteira de trabalho ou em contrato, partindo dai primeiramente converse com seus superiores de forma amigável e defina com eles o melhor para vocês dois ou alterar a carteira para eletricista ou deixar que você exerça a atividade para qual foi contratado.

  608. Boa Noite trabalho em um escritório de contabilidade como office boy. Durante uns 2 anos trabalhei na rua andando a pé ou de ônibus,que eu acho que é o correto para um office boy fazer . Depois tirei minha habilitação de carro e meu chefe pediu para mim fazer entregas com o carro da empresa e não alterou nada no meu salario nem no registro, ja estou a uns 3 anos dirigindo o carro da empresa e nunca tinha tomado multas de transito, só que eu tomei uma multa de farol vermelho e meu chefe disse que se eu tomar outra vai descontar do meu salario. Ele não deveria ter alterado meu cargo para motorista ? dirijo todo o tempo carro com risco de acidentes e ainda estou recebendo o salario de office boy e por cima tenho que pagar as multas que levar ? não quero mais dirigir me contrataram como office boy e só dirijo ! obrigado aguardo respostas

    • Prezado Rodrigo a intenção do seu chefe talvez tenha sido lhe dar segurança e conforto no desempenho de suas atividades, no passado os hoje Office boy eram chamados de estafetas e realizava suas tarefas apé ou a cavalo, depois recebeu o nome de Contínuo, e já utilizava bonde e depois ônibus, com a americanização do mundo utilizou aqui no Brasil a expressão Office Boy, e com a modernização utiliza-se de motocicleta, bicicleta ou até mesmo carros para ir a bancos buscar encomendas e fazer os mandados da empresa.

      Se você está desconfortável em desempenhar suas atividades utilizando o veículo da empresa tendo em vista o risco que isso acarreta, ou despesa extra que possa advir de uma multa, acidente etc, converse com seus superiores e peça para exercer suas atividades de forma tradicional, porque o carro é ruim para estacionar e por conta da mobilidade muitas vezes apé chegasse mais rápido do que de carro.

  609. Gostaria de saber sobre a minha funçao na carteira profissional ta como porteiro c e faço serviço de check-list na verdade qual seria o salario correto ja que ganho a faixa de910,00reais quanto deveria ser

  610. Era vigilante, fui promovido a Técnico em Segurança do Trabalho e quero retornar a ser vigilante, pois na antiga função, fazia horas extras e meu salário era bem superior a atual, há possibilidades de voltar a ser vigilante, obrigado.

    • Olha hora extra não é salário, por isso se seu salário hoje for maior do que o que você ganhava antes de ser vigilante, não da porque você não pode ter seu salário reduzido.
      A Hora extra é eventual se você estava fazendo horas extras o tempo todo isso é errado.

  611. Eu sou técnico de segurança do estado e tenho outro serviço no município ambos com 30 horas,um de dia e outro 3 noites por semana. Eu posso continuar trabalhando ou é acumulo de cargo ?

    • O acúmulo de função ocorre na mesma empresa, como você é CLT se os horários não chocarem tudo bem.

  612. Olá, trabalho em um frigorífico e tem um funcionário que a firma pagou o curso de empilhador e em seguida registrou e aumentou o salário, só que a empresa precisa que ele de uma ajuda em umas leves funções de Ajudante, quando não tem serviço para fazer com a empilhadeira e ele fala “eu sou empilhador, não vou ajudar a carregar/descarregar caminhão” gostaria de saber, se ele está certo, ou se ele pode ficar “parado”. Ele acaba tirando o mando e respeito do chefe e levando os outros funcionários da equipe (ajudantes) a reclamar, levando ele como eexemplo, falando, “O outro não faz, pq tenho que fazer” e isso está tirando a União da equipe. Grato desde já!

    • Algumas atividades esporádicas e quem tem como intuito colaborar com o bom desempenho da empresa, não ha problema, agora um funcionário que não gosta de colaborar com a empresa isso sim é um problema. Quando a empresa obriga funcionário a continuamente exercer atividades fora de suas funções ha um problema sério que deve ser resolvido, porém quando ha esporadicamente uma solicitação par que um funcionário colabore com alguma atividade e este se recusa a ajudar a empresa e cria-se um clima institucional muito danoso.

      Recomendo conversar com o funcionário explicando que ao ser convocado para exercer uma atividade diferente, claro que de forma esporádica, a empresa apenas está dizendo preciso de sua colaboração para juntos atingirmos nosso objetivo, e perguntar a ele se ele quer participar deste grupo que irá conduzir esse Nau (a empresa) a um futuro promissor. se a resposta é não quero apenas fazer o meu, caba uma reflex]ao sobre a utilidade deste funcionário.

  613. oiii boa trade trabalho de vigia em uma empresa so que meu patrao 2 vezes ao mes quer me levar em uma outra empresa dele empresa com outro nome e para eu fazer uma tarefas que nao tem nada a ver com parte de segurança … esta certo isso …coso eu recuze a fazer isso e me mandem embora . posso procurar meus direitos na justiça do trabalho e oque podem acontecer ….obrigado

    • Prezado Cláudio, o procedimento de leva-lo duas vezes a outra empresa não é o mais correto, a demissão é um ato unilateral seu oo do empregador que pode existir a qualquer momento, pagando claro os direitos devidos.
      Quando for realizar essas atividades em outra empresa bata foto busco documentos assinados que de condição para provar esse procedmento, para que na justiça você busque seus direitos

  614. olá,sou vigilante trabalho a mais de um ano em uma empresa de vigilancia e portaria,possua carteira assinada como vigilante,algumas vezes sou obrigado a trabalhar como porteiro,eu sou obrigado a trabalhar como porteiro isso não é desvio de função?

  615. Olá, gostaria de saber se um funcionário contratado como Motorista é obrigado a lavar todos os caminhões da empresa e descarregar os caminhões de cargas que chegam, pois a empresa é uma usina de cana e está na entre safra?

  616. Ola, gostaria que me tirassem essa duvida, trabalho em uma empresa privada na função de Supervisor de Estoque, sendo que a mais ou menos 1 ano e 8 meses, venho fazendo outras funções como: Expedição, Compras, Financeiro , com isso a minha própria função que supervisona o Estoque eu não faço. Isso é acumulo de função? como agir nessas horas?

    Abs…Obrigado…

    • Sus função foi desviada já que não executa mais ela, e acumulo quando você hoje executa mais de uma função, o fato de não receber compensação financeiro por isso não está correto, recomendo conversar com seus superiores e juntos chegarem a uma compensação justa para ambas as partes

      • Obrigado por me tirar essa duvida…só recapitulando, eu ainda faço a minha função de Sup. Estoque, fora as outra que citei.
        Com isso se acontecesse uma possível demissão eu poderia entrar com uma ação contra a empresa?

        Agradeço pelas informações e parabéns pelo Site.

        ABS…

      • Isso, mesmo.

  617. Boa noite,
    sou funcionario de uma empressa estatau, quando meu supervissor sai de férias eu assumo a supervisão de 8 pessoas, sendo que o salario do meu supervissor e o dobro do meu, posso pedir equiparaçção com ele?

    • sim pode acredito que seja seu contrato de trabalho seja regido pela CLT e baseado no artigo 450 da CLT, qualquer empregado que for chamado a substituir na empresa um outro empregado de padrão salarial mais elevado(desde que a duração da respectiva substituição possa ser previsível e não incerta ou ocasional, que é o seu caso) tem direito a receber o mesmo salário do empregado substituído, enquanto perdurar a substituição.

  618. Olá, fui contrato como auxiliar administrativo, e ao decorrer do tempo, fui tirado do escritório para trabalhar em outro local diferente como supervisor. Isso é certo???

    • Outro local mas na mesma empresa e outra função pode desde que:

      a) tenha sido pactuado com você;
      b) haja compensação salárial e
      c) esteja registrado na carteira

      • É na mesma empresa, mais não há compensação de salario, no escritório eu trabalhava de segunda a sexta, neste outro local que fica em outro bairro, eu trabalho nos feriados não há compensação salarial no feriado, trabalho os fins de semana aonde não há também nenhuma compensação salarial, continuo ganhando a mesma coisa.

      • A mudança de uma filial para outra muitas vezes está previsto em contrato que informa que o funcionário pode ser enviado para outra filal, mas deve ser acordado entra as partes, quanto a trabalhar nos feriados e domingos sem receber horas extras não está correto, busque juntar documentos que comprovem esses fatos, procurem um advogado ou seu sindicato e busque seu direito.

      • não está registrado em carteira, e nem há compensação salarial, eu trabalho feriado sem ganhar adicional algum. Isso é certo, o que fazer neste caso?

      • Respondi na pergunta anterior, mas para enfatizar não está correto.

  619. bom dia,

    fui contratado numa empresa de telecomunicaçoes como auxiliar tecnico mas trabalho como instalador e tenho que dirigir e viajar mas nao recebo nada por isso gostaria de saber se tenho algum direito.

    • Ha uma situação de desvio de função, já quanto a mandar você viajar deve haver diárias para compensar as despesa extra que ocorrerá por conta desta viagem.

  620. Olá boa noite, gostaria de saber se é possível legalmente exercer dois cargos de órgãos estaduais sendo somente contratado. Por exemplo, sou estagiário de um órgão chamado Centro de Educação Tecnológica e fui chamado pela Secretaria Estadual de Cultura para também ser estagiário e ambos são contrato de 1 ano. Haveria problema em exercer os dois cargos

    • Prezado Matheus Medeiros, O principal objetivo do estágio é oferecer a oportunidade do estudante vivenciar aquilo que é aprendido em sala de aula. Logo, isso não pode prejudicar as atividades acadêmicas do jovem, devendo ser apenas um complemento à sua formação.

      A Lei 11.788/2008 determina que as horas de estágio não ultrapasse as 6 horas, acreditando que seu estágio seja acadêmico e não estágio probatório, acredito que sua faculdade de não deva permitir.

  621. Olá boa noite, gostaria de saber se é possível legalmente exercer dois cargos de órgãos estaduais sendo somente contratado. Por exemplo, sou estagiário de um órgão chamado Centro de Educação Tecnológica e fui chamado pela Secretaria Estadual de Cultura para também ser estagiário e ambos são contrato de 1 ano. Haveria problema em exercer os dois cargos?

    • O principal objetivo do estágio é oferecer a oportunidade do estudante vivenciar aquilo que é aprendido em sala de aula. Logo, isso não pode prejudicar as atividades acadêmicas do jovem, devendo ser apenas um complemento à sua formação.

      A Lei 11.788/2008 determina que as horas de estágio não ultrapasse as 6 horas, acreditando que seu estágio seja acadêmico e não estágio probatório, acredito que sua faculdade de não deva permitir.

  622. boa tarde…
    trabalho em um banco….
    na minha carteira esta registrado auxiliar administrativo
    mais eu trabalho de segurança, e nem curso tenho trabalho desarmado…quais são os meus direitos????

    • Prezado Marcio Antonio dos Santos, antes de mais nada esse ato não está correto está em desacordo com o DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983, você deveria está habilitado como vigilante, recomendo você procurar o sindicato de vigilantes eles vão lhe orientar.

      • ola boa noite poderia me ajudar . fui contatado por uma empresa como controlador de acesso , onde eu fazia a funcão de portaria e ronda com moto. fiz um acordu e sai da empresa ja tem 1 ano e oito meses gostaria de saber se ainda posso processar a empresa. por desvio de funcão ou acumulo de funcão depois de tanto tempo ainda tenho direito aguardo atenciosamente sua resposta

      • Prezado Welton de Jesus Pilger, Segundo as leis brasileiras, o trabalhador tem até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio, para requerer os direitos na Justiça dos últimos cinco anos trabalhados, sendo assim você tem quatro meses para buscar a justiça, Após este período, a reclamação é considerada prescrita.

  623. Bom dia passei em dois concursos em municípios diferentes, sendo um estadual e um municipal para o cargo de supervisora escolar. Posso tomar posse nos dois?

    • Prezada Aline recomendo a você não fazer, sob pena de um ou os dois serem impugnados no futuro, atendendo ao que diz o artigo 34 XVI da Constituição Federal

  624. Bom dia
    Sou auxiliar de conferente de cargas recebo cargas normalmente assino canhotos a diferenca e q no mesmo setor temos conferente pois faco o mesmo que ele para ganhar menos..e tbm posso me recussar a varer um chao de quase 2000 metros e me recusar a desmontar racks de armazenagem.

    Desde ja agradeco .

    • Prezado Pablo, funcionário que estejam realizando as mesmas atividades devem receber o mesmo valor, o diferencial valeria pelo tempo de trabalho e experiência, quanto a recusa como você não foi contratado como faxineiro recomendo conversar com seus superiores, simplesmente recusar pode ser mau visto pela chefia.
      Mostre a ele que realizar a limpeza e manutenção não está nas atividades de sua função.

  625. oi sou auxiliar operacional .. mas tenho algumas duvidas aqui to passando uma situação complicada , eu fui contratado e registrado como auxiliar operacional ,bem quero intender uma coisa, a empresa me forneceu uma certa tarefa .eu troco chip e tacografo dos onibus , e pra ficar mas detalhado tenho mas 4 companlheiro que fazem a mesma funçao que eu . e cada um tem a mesma quantia de onibus para trocar no entanto é dividido pra 5 funcionario ok ,, fiquei trabalhando assim por 7 meses , até ai td bem , mas agora que vem o q ta me incomodando ,8 º mes um funcionario pediu as contas ,ai ficamos em 4 e dividindo a serie de onibus do companlheiro que pediu as contas .. pra ficar pior o encarregado nao contrato mas ninguem deixando a gente assim faltando 1 a vezes ate 2 por cauza da folga , pra ficar mas claro tinha dias que ficamos em 3 pra fazer o serviço que era de 5 pessoas , mas pra ficar pior ele mando a gente programa os onibus tbm ja que subiamos nos onibus pra troca o chip ee tacografo ele aumento mas o serviço pra gente sendo que ja estavamos desfalcado .. oq eu devo fazer ,, pq ele aumento o serviço , nao contrata , e o meu salario continua o mesmo .. sou novo e nao entendo muito queria uma ajuda …

    • Prezado Raphael, redução de quadro com divisão das atividades faz parte do negócio, algumas empresas fazem até estudos para realizar esse procedimento, outras por experiências anteriores ou de mercado realizam esses cortes e distribuições.
      Você é que tem de avaliar se tem condições de aguentar essa pressão, em momentos como este em que a empresa muitas vezes passa por situações que tem de tomar medidas drásticas que o patrão avalia seus funcionários

  626. Boa tarde minha esposa trabalha a 10 anos num setor em que atendia pacientes como func. pública engravidou cumpriu a licença maternidade retornou e já transferiram de setor no departamento da secretaria da saúde fazer relatórios ela não teria uma instabilidade onde um determinado tempo não poderia mudá-la de setor?

    • O que é dado a gestante é Estabilidade provisória que é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior, essa estabilidade para a gestante segundo Atos das Disposições Constitucionais Transitórias artigo 10, II, inicia-se desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
      Com isso a estabilidade para o emprego e não para as atividades ou função

  627. Uma determinada pessoa depois de trabalhar 14 anos na função de vigilante foi remanejada para trabalhar na lavanderia (hospital) exercendo a função de servente, sem prejuízo financeiro. Contrariada, pediu demissão. Tal fato pode caracterizar despedida indireta sem justa causa?

    • A rescisão indireta é originada por falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, está prevista na CLT no artigo 483 onde prevê como motivos:

      a) exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
      b) tratar o empregado com rigor excessivo;
      c) submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
      d) deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
      e) praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
      f) ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
      g) reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

      Baseado na sua afirmativa o seu fato pode ser entendido no contido na letra “a”.

  628. olá. sou efetiva no cargo de serviços gerais, carga horária de 6 horas por dia, pretendo passar por concursos para professor, poderei continuar com os dois empregos caso passe, ou serviços gerais ñ se enquadra em trabalhos técnicos?

  629. olá. como ja te falei antes sou concursada no cargo de serviços gerais, agora a pouco conclui a faculdade de pedagogia, a alguma lei que me favoreça para que possa mudar minha portaria para professora, ou só mediante concurso?

    • Você não pode exercer as duas funções uma portaria não resolveria a legislação que proíbe e hierarquicamente maior, mudar de cargo assim tão diferente salvo melhor juízo só através de concurso.

  630. sou oficial administrativo do detran sp da lei 1.080, fiz um curso de primeiros socorros e agora querem que eu preste socorro a quem passar mal na ciretran e no exame de habilitação que fica numa faculdade do outro lado da cidade, não tem nem kit de primeiros socorros e tbem não acho que o curso foi suficiente p/ eu socorrer alguem estando sozinha, e tbém não me pagam nd a mais por isso. sou obrigada a ir no exame sendo que meu trabalho é interno? obrigada

    • Não prezada Carolina Kral, você não é obrigada a fazer socorro por não ter sida contratada para isso.

  631. TRABALHO EM FIRMA MULT NACIONAL SOU ELETROTECNICO,CONSERTO ESCADAS ROLANTES , MAS AO MESMO TEMPO DIRIJO DESDE DE 2005 SEM SER REMUNERADO PARA ISSO .NÃO SOU SÓ EU VARIOS FUNCIONÁRIOS FAZ ISSO .
    OS CARROS SÃO TODOS SEM AR CONDICIONADO NESSE CALOR DO RIO DE JANEIRO TORNA-SE INSUPORTAVEL.CHEGAMOS NO CLIENTE TODO SUADO E O TECIDO DO UNIFORME É GROSSO NOS MOLDES DA SUIÇA DEMAIS QUE DIFICULTA MAIS AINDA.
    OBS; O UNIFORME É O MESMO QUE SE USA NA SUIÇA .ISSO É CERTO??/

    • O Uniforme é dado pelo empregador, se não é o adequado para o nosso clima recomendo uma das alternativas:

      a) reunir um grupo de funcionários e conversar com os responsáveis pela empresa para mudar o tipo de tecido;
      b) conversar com a empresa via sindicato

      • ps:gostaria de saber se não temos que ganhar 30% a mais pela função d
        “motorista”.

      • Prazado Márcio esse percentual não é definido e deve ser observado os seguintes aspectos

        quando da assinatura do contrato de trabalho não estava determinado que você iria dirigir o carro da empresa, para seu deslocamento?
        Ha algum acordo formal que determine essa atividade de dirigir o carro da empresa, para seu deslocamento?

        se não houver nada que determine essa dupla função, recomendo conversar com seus superiores e explicar a situação de ser motorista e técnico ao mesmo tempo, pactuando um valor de plus pelas duas funções.

  632. Bom dia. sou servidor público municipal aprovado em concurso público. com o cargo de auxiliar de farmácia. mais alem das funções
    inerentes a esse cargo. faço todo o trabalho de digitação da UBS (unidade básica de saúde ).onde trabalho, o meu salário é apenas o de auxiliar de farmácia. que é menos do que o de digitador. o meu salário deve ser equiparado, ou ate melhor do que o dos digitadores?

    • Se houver condição de provar que você realiza as atividades de Digitadora, e houver essa função no seu órgão, você pode pedir essa equiparação, porém recomendo que você converse com seus superiores e e peça para que você execute as atividades para qual prestou concurso e foi contratada.

  633. Olá tudo bem? tbm tenho uma dúvida, trabalho como gerente de marketing de uma empresa e agora me pediram para também controlar as contas da empresa e do chefe, colocando em planilha scaneando e enviando para ele lembretes sobre o pagamento por email uma semana antes e no dia do pagamento, sem nenhuma remuneração a mais. É considerado desvio ou acumulo de função? E como devo proceder nesse caso?

    • Controlar contas a pagar é uma função da área financeira e não de Markting isso é desviou de função, quanto a controla o contas a pagar pessoal do seu chefe isso é trabalhar para duas entidade uma empresa com CNPJ e Outra Física com CPF a segunda deve lhe pagar pelos serviços prestados.

  634. Boa noite, sou operador de sistemas , em uma empresa pública estadual , aonde trabalho 36 horas / semanais, posso exerce outra função publica ? se posso , qual poderia exerce? Penso em fazer um concurso no município .

  635. olá, sou vigilante bancário, e ja há 10 meses que estou na mesma agência trabalhando com o armamento quebrado, assim como o meu parceiro de trabalho também está com o armamento quebrado, sem poder oferecermos qualquer segurança ao posto de trabalho, além do que todas as noites temos que esperar todos sairem com seus carros do estacionamento mesmo na chuva para fecharmos o estacionamento, sendo que o estacionamento é tercerizado, não tem nada ha ver com o banco e nem com a empresa de segurança da qual sou contratado, existe acumulo ou desvio? e em relação ao armamento?

    • Em relação ao armamento recomendo buscar o sindicato dos vigilantes e solicitar que eles constatem, in-loco, os problemas para que eles, com a força que tem, obriguem a empresa a fornecer equipamentos adequado ao trabalho.
      Se o banco está forçando vocês a fazer as vezes do vigilante da empresa de estacionamento, recomendo informar a sua empresa se for sua empresa que obriga vocês melhor juntar forma de comprovar isso no futuro judicialmente, porque ai é atuação em duas empresas você deveria receber um valor pela empresa responsável pelo estacionamento

  636. Boa noite,me chamo Robson, sou funcionário público concursado (calceteiro) só que desde o início do ano tenho sido mandado para efetuar muitos outros trabalho que não estavam no edital para a função na qual sou concursado, estou trabalhando como gari, bombeiro, carpinteiro, varredor, ajudante de pedreiro entre outras, isso caracteriza o desvio ou acúmulo de função?, eu deveria ganhar mais por isso?

    • Prezado Robson Oliveira, o que você descreve é desvio de função e existe súmulas no supremo reconhecendo o direito de pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função

  637. trabalho no restaurante a onde a minha funçao na carteira é garçonete, mais la eles colocam para mim limpar o parquinho, banheiro. lavar o restaurante e se eu nao fizer eu tomo uma suspençao e nao ganho nada para fazer essas coisas, pois acho que nao tenho obrigaçao ja que nao ganho nada pra isso

    • As atividades de garçonete diverge das atividades relacionado a serviços Gerais (Atividades de Limpeza e conservação) desta forma pode ser considerado acúmulo de função. o procedimento do seu empregador não está correto e passível de questionamento em Juízo.

  638. Oi sou operadora de caixa de uma lanchonete a 4anos e Tb limpo a loja reponho mercadoria ajudo na cozinha,faço compras,fecho nota de empresas enfim recebia uma gratificação por isso mais meu patrão disse que não vai pagar mais pq nós temos obrigação de fazer pq a empresa e pequena e ainda disse que no sindicado tem essa ordem.Gostaria de saber se tenho obrigação ou não desde já agradeço

    • O funcionário só esta obrigado a fazer atividades da função pelo qual foi contratado, qualquer coisa diferente disso sem anuência do funcionário pode ser questionado judicialmente.

  639. Sou repositor de um supermercado eu sou obrigado a carregar e descarregar caminhão?

    • Veja com sua empresa se ha normas por escrito quanto a sua atividade de repositor, se começa quando a mercadoria chega ou só a partir do estoque, se não houver norma, é comum que as atividades iniciam com as mercadorias em estoque.

  640. Sou secretaria geral de um sindicato de professores da rede publica. Posso exercer um cargo de confiança no governo ?

    • o Sindicato é uma entidade privada, não haverá maiores problemas se na execução do seu cargo não houver conflitos de interesses com o sindicato

  641. Bom dia!!Eu trabalho de op. De caixa e sou registrada de op. De loja, gostaria de saber se esta correto, lá tbm quando fexa a loja todos tem q limpar e quando ñ tem movimento eles tiram do caixa e colocam na loja isso tá correto??

    • As atividades de op. de Caixa e Op de Loja são distintas por isso não está correto e limpar é atividade de serviços gerais.

  642. Sou frentista mais as vezes tenho que lavar os banheiros e limpar as bombas isso e desvio de funcao ???

    • Sim é desvio de função, veja se no seu estado tem sindicato dos frentista ou de trabalhadores em postos de gasolina, se quiser fazer uma denuncia.

  643. Prezado Sr.Cleto,

    Aproveitando o ensejo, gostaria de parabenizá-lo pelo blog e pelo post. Tenho uma dúvida, que talvez seja de outras pessoas.
    Sou concursada como Assistente em Administração ( cargo com exigência de ensino médio) pelo MEC e trabalho em escola técnica federal. Durante os 9 anos que estou trabalhando no serviço público, tive a oportunidade de terminar meus estudos universitários, fazer pós-graduação e terminei meu mestrado.
    Gostaria de saber se, enquanto não consigo ser aprovada em um concurso para nível superior em educação, se posso trabalhar de carteira assinada em alguma escola/faculdade particular. Seria muito importante para mim ter experiência de docência para as possíveis provas de títulos a que venha me submeter.
    Trabalho no sistema de 40horas, sem dedicação exclusiva, das 8 as 17h. Já tive propostas para trabalho a partir das 19h até as 10h 2 vezes por semana.
    É possível esta forma de trabalho? Ou de alguma forma isto também seria ilegal/ inconstitucional?

    • Prezada Fátima Almeida, A lei veda a acumulação de cargos públicos, mas seu caso é diferente você quer exercer um cargo público e outro privado, neste caso não ha impedimento.

  644. Gostaria de tirar uma duvida funcionários e obrigado a fazzer serviços que nao seja da sua area e sem remuneração

    • Prezado Thiago, nem um funcionário é obrigado a fazer atividades diferentes das que a função pela qual foi contratado lhe impõem.

  645. Olá, trabalho em um supermercado, minha função é repositor, mais meu patrão me obriga fazer outras funções como de balconista na padaria e hortifrute e descarregar caminhões que odeio, entre outros, e quando me recuso a fazer tais funções ele me ameaça a me mandar embora por justa causa, ele pode fazer isso? Agradeço desde de já!

    • o fato de lhe obrigar a fazer atividades diferentes da que você foi contratada em carteira, não gera motivo para justa causa, pelo contrario, se comprovada a ação do empregador pode gerar uma ação de Assédio Moral, pela ameaça de forma coercitiva.

  646. Atualmente trabalho na função de Assistente de Administração de Pessoal, exerço todas as funções pertinentes ao meu cargo, porém realizo outras funções.
    Fico na sala da recepção, onde recepciono todos os clientes que chegam, fora correio, verifico se tem lampadas queimadas, se esta faltando algum objeto na empresa, elaboro compra de supermercado, confiro produtos de limpeza, material de escritório e comidas (bolachas, refrigerantes).
    Faço projeto de eventos e realizo os mesmos, como saída para comprar os itens das festas (enfeites, comidas) com veiculo próprio onde não pagam combustível.
    Faço café para os funcionários todos os dias.
    Gostaria de saber se isso trata-se de um acumulo ou desvio de função e quais os meus direitos?

    • Prezada Jessika como você pode notar eu omiti os detalhes da empresa que você menciona, para preservar você e a empresa. É acúmulo de funções e você pode negociar com sua empresa um plus para exercer isso tudo ou obter isso de forma judicial.

      Se sua opção for a segunda recomendo juntar provas dessas atividades.

      • Obrigada pela resposta, quais as provas que posso juntar?
        e-mail dos recados que deixam para os funcionarios, gestores?
        e-mail com as informaçoes de saida para a compra dos itens?

      • Sim junte a-mail’s, fotos, correspondências, e possíveis testemunhas

  647. Sou concursada como Auxiliar de Educação Infantil, no entanto no período de janeiro/2011 a abril/2014 trabalhei no Depto de Recursos Humanos exercendo a função de Escriturária, cujo salário é maior que o de Auxiliar de Educação Infantil. Quando me convidaram para trabalhar no RH, veio junto uma promessa que eu teria uma gratificação, autorizada por Lei, mas isso nunca aconteceu. Essa transferência e promessa não foram feita através de documento, apenas verbalmente. O que eu recebia a mais era pagamento de horas extras, já que a carga horária de Auxiliar de Educação é de 150 horas mensais e a de Escriturária, 200 horas mensais.

    Preciso saber: Posso entrar com processo trabalhista contra essa Entidade requerendo: Desvio de Função (Regime de Trabalho CLT), Acúmulo de Cargo ou pagamento da diferença salarial?
    Salário de Auxiliar de Educação Infantil: R$ 1330,00/150h/mensais;
    Salário de Escriturário: R$ 2.300,00/200h/mensais.

    Mesmo que houvesse um aditamento no meu contrato passando para 200h/mensais o salário seria de apenas R$ 1773,00, contra R$ 2.300,00 correspondente a função que eu exercia de fato.

    Se eu entrar com Processo Trabalhista, apresentando testemunhas, tenho chances de ganhar?

    Desde já agradeço a atenção.

    MARLENE ANDRADE

    • Prezada Marlene Andrade, Ganhar está difícil, porque:

      a) Acúmulo de função é uma infração administrativa contra o servidor
      b) você estava ciente do desvio de função porque foi convidada
      c) você só deveria assumir outras funções, com a promessa de uma Lei que a amparasse, depois que a Lei fosse publicada em Diário Oficial

      pelo que você escreveu e desculpe minha sinceridade, mas você passou para uma função, qualquer mudança nessa situação só formalmente, tendo em vista que você ingressou na careira pública em um processo formal. o beneficio financeiro que você recebeu lhe levou a deixar de lado processos administrativos inerente ao funcionalismo público.
      Diante de um Juiz essas condições serão levadas em consideração e pesariam contra você.

  648. Atualmente trabalho no Rh de um empresa publica no regime de CLT e acabo fazendo o trabalho de RH da empresa terceirizada .Sou obrigado a fazer este serviço já que se trata de uma empresa privada e eu sou concursado para uma empresa publica?

    • Prezado Farley Santos, se a empresa terceirizada que você está fazendo o trabalho de RH é contratado pelo órgão que você trabalho isso é um conflito de interesse, não conheço o código de ética que rege seu órgão, mas posso dizer pelos que eu já li, esse procedimento pode lhe trazer sérios problemas, recomendo evitar esse procedimento.

      • Muito obrigado pela resposta , teria algum exemplo de algum problema que sofreria?
        Na minha pergunta faltou eu colocar que eu faço com ordens do chefe do meu departamento , acho errado porque a empresa tercerizada deveria ter o seu proprio RH.

      • Os problemas que você poderia ter, são:
        a) se alegado favorecimento de sua parte na condução deste contrato;
        b) Conflito de interesse já que você exerce uma atividade em uma empresa que presta serviço ao órgão que você está alocado;
        c) Acúmulo de funções o que para servidor público é ilegal

        as sanções podem ser desde uma advertência até exoneração do cargo.

        Quanto a realizar as atividades por ordens de seus superiores, durante uma sindicância você terá de provar que isso acontece, assim como provar que mesmo sabendo que era errado fez, por motivo de força maior.

  649. Ha um ano passei em um concurso publico para padeiro cujo constava no edital que o valor era de um salario minimo, Só que o salario está bem abaixo do piso da categoria. Posso recorrer ou o edital está acima da leis trabalhistas?

    • Se você foi contratado pelo Regime da CLT e seu salário está a baixo da categoria, inicialmente procure seu sindicato, para que junto a sua entidade contratante chegar a uma negociação.

  650. ola, fui contratado como conferente de cargas com 7 meses. como era o mais novo na empresa o gerente me chamou informando que eu ia ter que trabalhar no turno da noite exercendo a funçao de separador de mercadorias nao tendo outra opçao e se sentindo coagido fui ja faz mais de 3 anos e nada de retorna a minha funçao e nem meu turno de trabalho quando reclamo o encarregado manda eu pedir demissao o que fazer?

    • Prezado Jucelio Silveira, se esta fato como narrado está causando transtorno e lhe afetando moralmente se você tiver sindicato busque-o se não junto provas documentais e testemunhais e busque seus direitos, mas antes busque outra empresa para não sofrer represália quando acionar a empresa ainda estando trabalhando nela>

  651. Bom dia!! Sou registrado como Auxiliar Administrativo, porém exerço a função de Comprador sem auxiliar ninguém isso não seria um acumulo de desvio de função ?

  652. Sou funcionária publica ( ace) e gostaria de saber se posso exercer a função de conselheira tutelar ao mesmo tempo se assim meu prefeito autorizar? Ou seria acumulação de cargo? Obs: trabalho no regime estatutário

    • Prezada Marcilei Cristina Rodrigues,

      A possibilidade de servidor público (federal, estadual, municipal) titular de cargo, emprego ou função pública, de exercer o cargo de Conselheiro Tutelar, por ter sido eleito pelo voto dos cidadãos do respectivo Município, acumular o exercício das duas atividades, sendo ambas ou apenas uma delas remunerada, não deve ocorrer, em face à própria natureza das atribuições do Conselheiro Titular, eis que o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA criado através da Lei nº 8.069/90 – dispõe sobre a “proteção integral à criança e ao adolescente” (art. 1º). Isto significa que o Conselheiro Tutelar, a quem incumbe como integrante do Conselho Tutelar, o atendimento das crianças e adolescentes, bem como fiscalizar as execuções das decisões dele emanadas, dentre outras atividades, deve dedicar disponibilidade integral de horário para o exercício de suas funções. Uma vez que necessita estar constantemente disponível para exercer as atividades de Conselheiro Tutelar, evidentemente que não existe a compatibilidade horária que viesse a permitir o exercício do cargo/emprego/função pública com o outro, em que foi investido por eleição, de modo que esta situação não se enquadra nas hipóteses excepcionadas pela Constituição Federal como viabilizadoras de acúmulo de cargos (art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal).

      Desta forma . cargo de Conselheiro Titular segundo o Próprio ECA é realizado em horário integral incompatível com suas atividades públicas.

  653. Sou funcionário de uma empresa, contratado como motorista e viajo e faço entregas sozinho sem ajudante e descarrego os produtos, recebo e faço os acertos das entregas e nas viajem durmo dentro do caminhão, isso é legal para a profissão de motorista, na minha carteira está apenas MOTORISTA. Isso dá acúmolo de função? Tenho direito a reclamar judicialmente?

    • Prezado Antônio Ribeiro, é bom observar se não ha essa condição de transporte e entrega em seu contrato ou nas atribuições de sua função ai na empresa, se não ha essas atividades são de funções diferentes e poderia ser entendida como acúmulo de função.
      Quanto a ter de dormir dentro do Caminhão gostaria de saber se você o faz por não receber diárias ou reembolso de despesa quando em viagem porque se você viaja sem que suas despesas de viagem realizadas por determinação da empresa sejam ressarcidas, obrigando-o a condições desumanas de trabalho isso é ilegal.

      • Então, quando em viajem recebo apenas para a alimentação, por EX. café da manhã, almoço e janta, mas tenho q dormir dentro do caminhão e para isso não recebo nada e no meu contrato fala apenas motorista tendo que ter disponibilidade p viajem. Obrigado! Fico aguardando mais detales.

      • As despesas de alimentação, transporte e hospedagem em viagem devem ser ressarcidas pela empresa. obrigar funcionários a trabalhar em condições adversas não está correto.

  654. Ola sou ajudante geral na carteira numa empresa a dois anos, porem faço vendas, tanto balcão como por telefone e não sou remunerado em nada por isso, isso caracteriza desvio ou acumulo de função? Quais meus direitos nessa situação?

    • É acúmulo de função, converse com seus superiores para rever um adicional para as funções a mais que você desempenha.

  655. simone sou acs concursada a quatro anos,so que ja trabalhava como vendedora a dezoito anos sem carteira de trabalho agora meu patrão que assinar minha carteira o que faço,eu poço.

    • Prezada Simone, neste caso que é um emprego público e outro privado, desde de que não haja exclusividade e não concorra em horário tudo bem.

  656. Eu sou contratado como almoxarife e trabalho recolhendo equipamentos dentro de uma universidade e gostaria de sabe se a função de tirar e coloca um ar condicionado em um suporte ou em cima de um predio fica pra minha função como almoxarife ou deve ser função do tecnico ou auxiliar em refrigeração?

  657. Sou concursada no meu municipio no cargo de secretario de escola. Porem a Secretária Municipal de Educação, quer que eu trabalhe na prefeitura, na Educação. Mas tem as pesso as que me dizem que isso é desvio de função e eu não posso sair da escola e ir para Secretaria de Educação, a não ser que eu ganhe um FG- Função gratificada. É verdade isso ou posso ir sem receber FG

    • Salvo se houver nomeação sua em legislação municipal nomeando-a para esse cargo , você só deve exercer a função de secretária de escola.

  658. sou registrada como auxiliar de escritorio, mas exerço a função de caixa, faço serviço de banco, o que configura isso?

  659. sou registrada como auxiliar de escritorio mas exerço a função de caixa, faço serviço de rua tipo ir a banco, ir a papelaria. isso configura o que?

  660. Muito bem, eu trabalho em uma empresa, como fiscal de loja, no entanto a mesma me direciona para cargos incompatíveis com o meu. Eu amasso caixa de papelão também, e as vezes faço até faxinas, sendo que na minha carteira, eu estou registrado como fiscal de loja, apenas ganhando o piso da minha categoria. Trabalho nesta empresa a dois meses, e ainda não passei da experiência, e estou disposto a provar isso em testemunho, com audio e vídeo que eu gravei, com o auxílio de um relógio espião. Mas eu tenho algumas dúvidas em relação a isso.
    1) O que seria melhor para a minha carteira, pedir a conta imediatamente ou esperar encerrar a experiência? (esse é o meu terceiro emprego, no meu penúltimo emprego eu sai na experiência, porque não quis ficar efetivo, no ultimo não teve vaga para eu ser efetivado na empresa, apesar de ser promovido de cargo, ainda na experiência).
    2) Provas substituí testemunhas? (Eu até tenho testemunha, mas não sei se posso contar com ela.)
    3) Quais são os passos, a seguir para acionar a empresa judicialmente?
    4) quanto tempo em média leva um processo desses? e quais são os riscos?
    Eu não aguento mais trabalhar lá, é muita exploração e falta de respeito com o funcionário. Eles não pagam PPR, o adicional noturno é abaixo do estabelecido pela lei (Eu trabalho de dia, mais isso é a título de curiosidade), enfim eles fazem o que podem, para sair ganhando nas nossas costas, um tempo atrás nem hora extra pagavam… Infelizmente só descobri isso, quando entrei lá. :/

    • Prezado João Paulo, pelo tempo não sei se ainda está no período de experiência, o melhor é sair já que não lhe traz felicidade trabalhar lá, quanto a questão trabalhista pelo tempo, apenas dois meses, a relação custo benefício de entrar na justiça, os custos que você vai ter para entrar com um processo mobilizar pessoas para ser suas testemunhas voc~e deve avaliar se vale a pena.

      O relógio espião não pode ser usado como prova, não ha previsão legal.
      Você me perguntou do tempo para decisão , não da para mensurar os valores envolvidos são muito pequenos, o tempo em que o problema ocorre é muito curto. veja se vala apena abrir processo.

  661. Gente alguém pode me informar como funciona a ordem das perguntas??? Ou se tem como pesquisar pelo meu nome? Deixei um dúvida a meses e ainda não obtive resposta e também não encontro ela aqui… Como faço?

    • Natália pode buscar pelo nome, não recordo agora se a Natália que respondi era você, mas respondi sobre uma Nátalia com funções de caixa, se não era vco~e pode fazer outra fez que respondo, desculpe mas são muitas perguntas diárias e muitas por e-mail , mas vou dar conta espero seu contato.

      • Boa noite!!
        Trabalho em uma instituição onde minha carteira esta assinada como assistente de serviços educacionais… Dentre algumas das atividades desenvolvidas por mim faço o acompanhamento dos alunos, participo das reuniões com diretora e vice diretora, dou apoio aos professores, faço atendimento aos pais, planejamento de estudo para os alunos, relatórios mensais de alunos faltosos, contatos com os responsáveis… entre outras coisas. (Quem realizava estas atividades era uma outra funcionaria que foi demitida e que ganhava o dobro do meu salário).
        O que mais me incomoda é o fato de ser apresentada para aos pais pela própria diretora como a coordenadora da escola, o que muitas vezes é motivo de chacotas dos colegas de trabalho que sabem minha verdadeira função. Faço também o papel de ledora onde trabalho com alunos com necessidades especiais como por exemplo TDHA, DPAC (vivem me colocando em saias justas com os pais e alunos pois não tenho nenhum tipo de preparo para isso), neste caso sou obrigada a acompanhá-los durante a realização das avaliações dando o suporte necessário.
        Além disso, estou inscrita também como tutora de um curso técnico oferecido por eles onde dou orientação para os alunos em caso de dúvidas através de um acesso pelo site da escola. Não quero mais ficar nesta empresa e já sentei com minha chefe e falei que queria sair, na verdade pedi um acordo, porém eles não me mandam e querem que eu peça conta mas não acho justo. Queria saber o que posso fazer… Obrigada.

      • Prezada Natália, se eles não querem lhe demitir esse é um direito deles, quanto ao que você pode fazer:
        a) Denunciar ao Ministério do Trabalho suas condições de trabalhos, para que eles venham e constate e tome as medidas cabíveis;
        b) Entrar na Justiça ainda empregada reivindicando o que você relata ou
        c) pedir demissão e buscar na justiça todo que você relata.

  662. Olá! Minha carteira é assinada Como operadora de Caixa, porém nem toda vez vez fico no caixa, todas as segundas e e outras operadoras de caixas lavamos as frentes de caixa o estacionamento e a varrer o maior estacionamento ja cheguei a tirar lixo do esgoto sou repositora arrumo as frentes de caixa, e ainda vou pro salão. ..

    • Prezada Raisa Costa, Esse procedimento de sua empresa não esta correto, estão fazendo vocês acumularem funções

  663. Bom dia, sou assistente administrativo, porem faço serviços de motorista, compras, alem de prestar serviço pra outra empresa do mesmo chefe com outra cnpj, presto serviço particulares a ele como vigiar a empresa na sua ansencia, o que caracteriza tudo isso?

  664. Olá, boa noite!!
    Estou um pouco desesperado quanto a uma situação que estou passando no trabalho. Há 6 meses fui contratado pela empresa, no dia da entrevista e do exame de admissional ficou combinado para eu exercer o cargo de Auxiliar Administrativo, quando recebi a Carteira de Trabalho estava com o cargo de AJUDANTE DE MANUTENÇÃO. Mas esse é só um dos problemas. O combinado da minha jornada de trabalho seria de 8:30 às 16:50, de segunda a sábado.. Sendo que 3 meses depois tive o horário de trabalho trocado para 12×36 (alterndo).. Sendo que desde que comecei a trabalhar na empresa venho exercendo funçoes de instalações elétricas.. manutenção em computadores.. vendas.. controle de caixa.. fechamento de loja.. ajudante de limpeza.. faço entregas de produtos da loja apé e de carro.. e há um mês estou trabalhando todos os dias SEM FOLGA no horário de 14:10 às 20:30, exercendo as funções de vendedor, controle de caixa, operador de caixa, florista, ajudante de limpeza, entregador e ainda faço todos os serviços de banco e de correios.. Alem de atender telefone e enviar emails.
    Estou tirando fotos das funçoes que exerço dentro da empresa..
    sendo que a empresa não tem relogio de ponto e por isso estou tirando as fotos..
    me ajude amigos.. Estou sem saber qual atitude tomar.. pois mal mal estou vendo minha familia.. venho recebendo elogios e estão falando que irão me tornar gerente.. mas isso já tem 3 meses e nada.
    Estou vendo meu filho muito pouco e estou depressivo por este motivo.

    agradecido!!!

    • Prezado Vitor esse relato descreve uma empresa que não respeita o trabalhador, busque uma empresa melhor e quanto a essa ao sair busque seus direitos que foram tolhidos por essa.

  665. Sou assistente administrativo, só que eu tenho que dirigir pra empresa, fazer compras, além de prestar serviços pra outra empresa com outra CNPJ com mando do patrão e da quele jeito de patrão msm o que seria isso?

  666. Boa tarde, sou funcionária pública e tenho um cargo de agente de desenvolvimento infantil (pedagoga), trabalho em uma creche, tenho mais algumas colegas de trabalho que estão passando pelo mesmo, trabalhamos oito horas por dia. A chefe coloca várias tarefas para fazermos em casa: o plano de aula e o planejamento mensal e anual, agora ela colocou datas de entrega para a apresentação de fotos de atividades, entrega de cadernos com fotos, portifólios de crianças, relatórios de cada criança, caderno contendo o que foi feito todos os dias da semana, reclamos e ela nos deu 1 hora por semana para fazermos isso no horário de trabalho, agora ela arrumou textos para lermos e explicarmos uma para a outra, estamos sobrecarregadas, o que podemos fazer, a quem reclamar? E quando reclamos ela nos disse:_ Quem mandou vocês quererem ser professoras!

    • Prezada Ângela, o melhor caminho é o seu sindicato, você e os colegas que se sentem prejudicados podem se dirigir ao sindicato dos funcionários públicos de sua unidade de governo e solicitar que o sindicato junto aos superiores de seu chefe faça com que ele tenha uma postura mais profissional.

  667. Trabalho como líder a dois anos e meio ,porém a empresa só me registrou na nova função o més passado.tenho direito de exigir um registro retroativo?outra coisa também e o salario nunca ganhei um centavo a mais durante esses dois anos e meio.Pra você ter uma ideia somos em seis lideres no setor o salario deles e de 3500 reais. E o meu e de apenas 1340 reais. Menos da metade, tenho direito de pedir a a equiparação salarial durante todo esse período. ,a empresa faz tempo que diz que vai arrumar o meu salario e ate agora nada,os lideres aqui na empresa tem a mesma função e as mesmas cobrancas e porque eu tenho q ganhar abaixo deles. Me ajudem

    • Se a diferença de tempo como Lider forem a mesma, o tempo de casa forem os mesmo, você pode pedir a equiparação. Quanto a assinar retroativo implicaria para ele recolher os encargos retroativos com juros e multa, acho que eles não vão topar, mas nada impede de que haja um acordo agora com uma compensação financeira pelo tempo não reconhecido.

  668. Boa tarde!
    Em março de 2013 fui contratada como assistente de RH, no dia 03/10/2013 minha Coordenadora foi desligada da empresa, no setor de RH trabalhava eu e ela (coordenadora de RH + assistente de RH). Somente em 06/01/2014 foi contratada uma nova coordenadora. Nesses três meses tenho direito a receber diferença salarial? ?Haja vista que assumi o setor sozinha durante esse período. Se tenho direito, como devo solicitar?

    • Converse com seus superiores indicando que durante esses três meses você supriu a falta da colega que saiu, buscando dar o seu melhor e buscando a melhor qualidade possível, durante esses três meses você acumulou as duas funções e busque com eles um adicional visando buscar uma compensação financeira para esse trimestre.

  669. Olá, Fui contratado para ser Vendedor, e na época que estava tendo o treinamento para exercer o cargo, nunca chegaram a nos e falaram que íamos ter que limpar uma semana sim e outra não a loja, e temos que fazer coisas que o estoquista faz que seja colocar preço nos produtos e organizar as prateleiras, e por ultimo eles inventaram que nos funcionários temos que fazer a segurança da loja para fechar, um fica do lado de fora e outros pelo lado de dentro mais com a porta fechada ate o caixa finalizar a contagem do dinheiro, ai fica meio esquisito será que estão realmente querendo fazer segurança ou estão duvidando de nos funcionários… E nos funcionários não podemos ir ate o bebedouro, pois os diretores da empresa proibiram nós de irmos beber água direto do bebedouro e só podemos beber água quando o gerente ou estoquista pega água em uma garrafa térmica.

    • Prezado Marco Voxx, a primeira parte de seu comentário corresponde acúmulo de função, quanto a segunda parte pode ser entendido como Assédio Moral, se os fatos relatados estiverem incomodando o grupo, recomendo juntarem-se e buscar junto ao sindicato de vocês reparação da empresa.

      Para o primeiro comentário o sindicato também pode ajudar, buscando junto a empresa reparação financeira.

  670. trabalhei em uma empresa de transporte como conferente mas operava empilhadeira tambem tenho direito trabalhista?

  671. Que provas posso recolher para comprovar estes acontecimentos??? Obrigada!

    • Documentos assinados informando que você exercia atividades de coordenadora. se puder, depoimento dos pais de alunos e dos colegas de escola relatando que sempre era apresentada da forma como relatou.

  672. Boa tarde, gostaria de tirar algumas duvidas. Eu trabalho numa empresa, comecei como operadora de telemarketing, onde minha função é atender clientes que entrem na loja, atender ligações e realizar algumas ligações para clientes, todas com objetivo de vendas. Recebo salário e comissão. trabalho das 9h ate 18h com 1h de almoço e moro prox a empresa. Me alegam que não tenho direito a ajuda de custo por esse motivo, isso é real? e não querem assinar minha carteira como consultora de vendas e nem recepcionista, apenas como balconista, saberiam me informar o porque? qual a diferença entre balconista e recepcionista? obg

    • Prezada Luiza, o vale transporte é um direito ao trabalhador e não pode ser pago em dinheiro e sim em vale transporte, não existe limite de distância para esse direto, porém para receber você deve assinar uma declaração onde é seu endereço e quantos vales usa, se você não usar e vier apé, de carro ou de bicicleta, por exemplo é considerado falta grave passivo de demissão por justa causa, declaração falsa.
      Recepcionista é uma função primária é a pessoa que recebe alguém na empresa indicando o setor, a área em que o visitante ou cliente irá, o balconista como o nome indica é a pessoa que por tras do balcão atende o cliente, pode realizar vendas de balcão, são funções distintas.

  673. Ola, sou anlista laboratorio pleno em usina de alcool acabou a safra e querem me mandar para auxiliar de producao quais sao mus direitos e meus deveres, posso ser advertido ou ser mandado embora por isso. Producao e desmontar valvulas ate mesmo desentupir caixas lavar trocadores de
    calor capinar matodesntupir canaletas

    • Se as atividades mencionadas não são de um analista de laboratório pleno, você não tem obrigação de aceitar, quanto a ser mandado embora como é entre safra e assim como acontece com os demais funcionários que por não ter mais atividade são dispensados, não ha impedimento legal para que a empresa também o faça com você já que suas atividades não serão mais executadas e mante-lo sem função é ônus.

  674. Olá, poderia me responder uma pergunta?
    Sou bibliotecário devidamente diplomado e registrado no conselho competente e fui promovido na minha empresa de um cargo de nível médio (que ocupava enquanto estudava biblioteconomia) para outro cargo de nível médio (téc. em memória literária) onde desenvolvo algumas funções de bibliotecário, embora este cargo exista, não no meu setor e com uma diferença salarial de cerca de 40%. Isto caracteriza desvio ou acúmulo de função? Detalhe: quando recebi a promoção não tinha conhecimento de que me utilizaria dos meus conhecimentos e aptidões como bibliotecário para o desenvolvimento das atividades no setor. Obrigado

    • Prezado Guilherme, primeiro precisamos saber quais atividades são dadas ao Técnico em memória literária, porque podem ser as desenvolvidas por você, lembrando que pode parecer de nível superior mas algumas atividades pode ser de nível técnico,

      Recomendo antes de mais nada saber 1) quais são as atividades de um técnico em memória literária; 2) se elas são exercidas com frequência e 3) se o cargo de bibliotecário já existe. manda essas resposta para o e-mail fiscalinoconsultor@gmail.com

  675. olá, gostaria de saber meu caso, sou registrada cmo balconista, mas lavo chao, banheiros e limpamos até os pés das mesas e cadeiras, e ficamos em caixa tbm.. isso é acumulo de função ou desvio?
    desde já agradeço..

  676. Trabalhei numa empresa de gás,como motorista só que eu era obrigado a ajudar descarregar,neste caso posso entrar com uma ação por acúmulo de função.

    • Se não houver descrição das atividades que você desempenha na carteira, só tiver Motorista procure um advogado apresente todas as provas que você tem do acúmulo e busque seus direitos.

  677. Boa tarde! Sou registrada como assistente administrativo, trabalho em um despachante de veículos, porém passo a maior parte do tempo sozinha, tendo que fazer tudo. Como saber até que ponto posso fazer as coisa, pois além do trabalho de escritório, sou caixa, faxineira, vou ao supermercado inclusive para comprar os produtos de limpeza, vou a papelaria…. bom como fico o dia toda sozinha faço tudo… Como saber até que ponto é acumulo de função ou desvio de função, pois trata de uma empresa pequena, onde só eu e o despachante que trabalhamos nela. Obrigada.

    • Prezada Gislaine, um assistente administrativo tem funções bem amplas, talvez a de caixa e faxineira são as únicas que não se enquadra, por isso converse com seus superiores e peça um adicional justificando essas atividades e uma atualização na carteira.

  678. Olá, sou registrada em uma empresa há mais de 2 anos como Auxiliar Administrativa, mas trabalho como Social Media Management e Programadora Musical, desde que entrei. Meu salário era bem uns 30% maior do que é hoje. É desvio de função? Posso ser mandada embora por justa causa caso a empresa alegue que eu não desempenhei minhas obrigações de função como Aux. Adm.?Grata

    • Prezada Karen P. ser contratada para uma função e exercer outra é desvio de função e quem lhe colocou nesta condição foi sua empresa e teoricamente você aceitou, não ha porque considerar justa causa, levando-se em conta o que você narrou. Quanto a ganhar menos preciso entender melhor essa situação, a informação não é suficiente. porque trinta por cento a manos?

  679. Bom dia! Fui contratado como operador de retroescavadeira, ao longo do tp me promoveram para op de escavadeira, eu posso exercer função anterior? Pois o técnico de seg do trab diz que não posso operar a máquina anterior pois não está na minha função?

    • Se entendi bem, você foi promovido, mas quer voltar a exercer atividades da função anterior, é simples pede para o DP, colocar que eventualmente em caso de extrema necessidade você pode operar a retroescavadeira.
      Se o caráter for definitivo a carteira deve ser alterada.

  680. Tenho 17 e trabalho na praça de alimentação do shopping. Sou operador de caixa mas na minha carteira de trabalho está como atendente. Isso pode? Além disso, trabalho no turno da noite e recebia salubridade mas foi cortada, reclamei com meu patrão sobre, mas nada foi feito. Sou obrigado a fazer a limpeza da loja e tenho que sair 23:20 sendo q deveria ser as 23:00 além disso tenho q estar lá 10 minutos antes do meu horário que é as 16:00, sem receber esse tempo extra que vai acumulando caso contrário posso perder minha comissão da semana e tbm durante essa jornada de 7 horas não tenho nem uma pausa programada, muito diferente do pessoal do turno do dia que entram as 8:00 e saem as 16:00 fazendo uma pausa de uma hora entre as 10:00 e 11:00 da manhã. O que fazer nesse caso?

    • Prezado Junior
      quanto a seus questionamento tenho a dizer:
      1) Não está correto você trabalhar como operador de caixa sendo um menor de idade;
      2) Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança;
      3) para trabalho de 6 horas 15 minutos de descanso para os de oito horas uma hora

      Recomendo entrar em contato com seu superior e comunicar que suas condições de trabalho devem segui a CLT e não está

  681. Boa tarde..
    Acabou de acontecer comigo.
    Sou “gerente de departamento”
    Assumo o setor de lacteos e congelados a mais de 1 ano. No qual fui designado no primeiro contato com o empregador atravez de entrevista. Porem so nos enxames descrimina a area no qual fui contratado.
    E meu gerente superior. Quer me colocar em outro departamento da area . No setor de BEBIDAS. E disse que nao aceitava sair do setor que estava. Mais ele me disse que teria que ir pq a empresa permite. Mesmo contra a minha vontade..
    Se realmente a empresa apoia. Vou ficar desmotivado. E meu rendimento ira cair. Por que. Nao quero sair do meu setor. Para ir para um pior e desconhecido.
    Pela lei essa mudança de setor. Sem a minha conseçao. Vontade. E legal.

    Desde ja agradesço

    • Você foi contratado para ser gerente de Departamento, mas não em um departamento específico, pode ser em qualquer departamento. Mudar um funcionário de um setor para outro visando a adequação da empresa é normal, é claro que as funções devem ser respeitas, no seu caso a função foi.

  682. Tem 5 meses que fui contratado por um restaurante, fui contratado como cumim
    Carteira ta assinada com essa funçao, ajudante de garçon.. so que tenho obrigaçao de ser estoquista, office boy, fazer sobremesa, e ajudante de cozinha.
    Recebo 700 reais pra fazer isso tudo.. quais sao os meus direitos , e oque devo fazer ??

    • O cumim, que acredita-se ser uma derivação da palavra francesa commins, que significa aprendiz, é um ajudante de garçom, e nesta condição as atividades de Office Boy, FAzer sobremesas e ajudar na cozinha, não são compatíveis.

      Converse com seus superiores e explique que essas atividades não são compatíveis e solicite realizar as atividades para qual foi contratada,

  683. Angela, SBO 28/10/2014 Boa noite por favor poderia me esclarecer minha duvida, trabalho em uma empresa de tercerização,fui contrata para trabalhar na limpeza do escritorio e fazer cafe, cha etc de uma metalurgica e tem uma outra moça que faz a limpeza da fundição e usinagem como ela esta gravida o meu patrão quer passar a gravida no meu serviço e eu p fazer o dela caso eu nao aceite ele me disse que eu tenho q pedir demissão ou ele vai me mandar p outra empresa isso pode ser feito?? grata pela atenção e mto obrigado

    • Prezada Angela Maria pessoas que trabalham em empresas de tercerização de mão de obra, são contratadas para trabalhar em qualquer empresa, e nos setores indicados, dentro da função. no seu caso a empresa tem a autonomia que lhe mandar trocar de função com a colega, que por está gestante, teria seu estado prejudicado pelas atividades que exerce.
      Não aceitar é um direito seu, porém a empresa tem total autonomia de lhe demitir, não será uma demissão por justa causa, porém a empresa pode acreditar que você não é uma pessoa que joga com a equipe, tendo em vista que na hora de contar com você, não terá.

  684. trabalho numa empresa como aux. adiministrativo, mais exerço varias função tais como: setor pessoal, serviços burrocraticos como sefaz, ipaan, ibana, Nota fiscal eletronica desembaração de nota fiscal venda de mercadoria, faço serviços de bancos, lido com os clientes assuntos referente a empresa, classificos documentos para a contabilidade, estoque de material, enfim tudo no geral passa por mim, gostaria de saber se essa funções estão dentro do meu cargo,

    • Prezada Benda Lúcia, Algumas dessas funções devem ser feitas por, por assistente contábil, se o estoque não for de almoxarifado, deve ser por um estoquistas. essas atividades sendo realizadas por um Auxiliar Administrativo pode ser considerada como acúmulo de função.

  685. Trabalho como atende,mas sou obrigado a fazer limpeza, e limpo banheiros, eu tenho direitos de ganhar insalubridade? E se é desvio de função? Obrigado!

  686. Boa noite Dr Cleto, minha situação é a seguinte,trabalho atualmente como auxiliar técnico de energia, mas antes de ser auxiliar técnico de energia eu trabalhava na parte de monitoramento da empresa e na minha carteira está assinada como técnico pois eles não mudaram ainda, mas de vez em quando a empresa pede para eu trabalhar na parte de monitoramento, pois falta funcionário ou algum funcionário tem que tirar férias etc, e como eu já trabalhei na parte de monitoramento, eles pedem para eu trabalhar no monitoramento.Os salários de ambos (Monitoramento e Auxiliar de Energia) são iguais,o que eu gostaria de saber é se esta situação caracteriza-se como desvio de função, e se eles podem assinar minha carteira como auxiliar técnico,sendo que ela está assinada como técnico. Eu não poderia pedir equiparação salarial com o técnico de Energia???
    Outra coisa que eu gostaria de saber é a seguinte, eu estou trabalhando atualmente como citado acima de Auxiliar de Energia, mas muitas vezes tenho que desempenhar a função de Auxiliar de Refrigeração,sendo que a empresa já conta com um Auxiliar de Refrigeração, mas mesmo assim já fiz vários serviços de Auxiliar de Refrigeração sem receber nada a mais por isso pela empresa, esta situação encaixa-se em qual artigo da lei???

    • Prezado Fábio boa tarde, sua carteira está assinado como Técnico e você que reduzir para Auxiliar? não pode. Se os salários são iguais não que pedir equiparação.

      Quanto a realização de realizar atividade de Auxiliar desta feita de uma função distinta, Refrigeração, cabe ai uma negociação pelo acúmulo de função se essas atividades da função Refrigeração sema contínuas.

  687. Olá amigo tudo bem?

    Fui contratado por uma empresa em 05/03/2008 na função de motorista. Fiz o curso Técnico em segurança do trabalho, e a empresa me cedeu o estágio que foi iniciado em 18/10/2013. Após o estágio continuei a exercer a função de técnico. No dia 02/06/2014 peguei meu registro de técnico e mesmo assim a empresa ainda não me falar sobre mudança de função. O que devo fazer para mudar isso?
    Certo da sua colaboração,
    Agradeço.

    • Deve conversar com seus superiores informar que a condição de estágio já se encerrou, e que sua carteira precisa ser atualizada para as funções reais que executa na oportunidade.
      Se isso não ocorrer de forma espontânea, só ajustiça trará isso.

  688. Bom dia, sou concursado a 10 anos como Motorista de Onibus em uma prefeitura no Paraná, porém por questões politicas, ha 2 anos eu comecei a trabalhar como técnico em informática,função totalmente diferente, agora eu pergunto: devido ao cargo de técnico em informática o salário ser maior que o de motorista, eu tenho direito a essa diferença?

  689. Boa Tarde, trabalho em uma Contabilidade já fazem 3 anos,onde fui contratado como auxiliar de escritório, mais eu exerço a parte fiscal, como lançamento de notas, apuração de impostos e emissões de guias, quando entrei foi combinado que eu fizesse serviço de Office boy, como ir nas empresas entregar documentos, fazer cobrança, etc. De uns 2 anos pra cá o outro funcionário que fazia o depto. Pessoal, foi dispensado. E começaram à passar as obrigações dele pra mim, como fazer registros, rescisões e homologações em sindicato, ou seja, faço o meu serviço, o dele, serviços rua, de banco, cartorio, receita federal,sindicatos. E recebo só o salário de Categoria! Isso enquadra-se em acumulo ou desvio de função…Eu tenho o direito de um PLUS SALARIAL, um aumento, o que devo fazer?! Origado

    • Prezado Matheus Oliveira, o que deve ser feito, já que você não exerce mais as funções de Auxiliar, é alterar sua carteira para adequar as atividades hoje realmente exercida com salário compatível a essa função.

  690. Boa tarde, trabalho registrada como Auxiliar administrativo sou temporária por agencia de empregos e não há especificação de funcões em contrato. Porem faço um trabalho de telemarketing receptivo atendedo cerca de 70 ligações ao dia das 08:00 as 17:00 de segunda a sexta e sabados intercalados. com uma hora de almoç…isso nao foi acordado em entrevistas ou contrato…há um desvio de função, posso acionar o ministério do trabalho? processar??

  691. Boa Tarde. Então fui contratada como recepcionista na imobiliária na qual trabalho atualmente há 7 meses, mas também exerço as funções de limpar banheiro, varrer e passar pano na sala, fazer café, receber pagamento de aluguéis, receber e entregar contratos de aluguel e venda, colocar os imóveis nos sites, comprar produtos pro escritório porque estavam em falta, reposição de material de faxina, retiradas de lixo, praticamente não tenho horário de almoço porque no horário que almoço sempre que alguém toca a campainha da sala ou toca o telefone eu tenho que atender mesmo q esteja comendo e agora o meu patrão está cada vez mais exigente sobre a limpeza da sala comercial onde trabalho, sendo que não recebo nada a mais q o salário de recepcionista que aumentou alguns reais, mas q na carteira está no valor de R$ 782,63. Eu até aturava, mas agora estou ficando muito insatisfeita com tudo. Isso pode ser considerado desvio, acúmulo de função ou se devo receber mais por insalubridade. Obrigada.

  692. Eu fui contratado como auxilar técnico e na minha carteira está como auxilar técnico, porem eu realizo serviços de cadista (elaboração de plantas em cad inclusive tenho minha assinaturas em varias delas), faço o serviço de técnico de informática da empresa, pois eu coloco cameras de segurança em rede, arrumo os computadores da empresa (formatar, instalar win etc) e ainda vou para obras fazendo serviços de auxilar de obra e de técnico ,pois tbm instalo cameras, passo os cabos, tubos ou seja eu projeto, eu executo e eu finalizo e ainda configuro e não recebo nenhum adicional e na minha carteira esta como auxilar técnico eu gostaria como posso proceder neste caso e qual seria a melhor maneira de arrumar provas do que estou falando, eu sei q isso perante a lei nao vale de nada eu gostaria q vc me desse dicas de como eu faço para provar q eu estou em desvio e acumulo de função. ps: e isso nao ocorre eventualmente, acontece diariamente, por conta disso eu tenho ficado mais cansado e tenho chegado atrasado eles ja me descontaram, retiraram o meu beneficio de cesta básica e ainda me derão uma suspençao de 3 dias por isso, porem ngm ainda cortou o meu acumulo de funçao eu gostaria de poder recorrer sobre isso, pois eu nao ficar prejudicado.

    • Prezado Artur dos Santos Freitas, uma das melhores provas é a Testemunhal que consiste na declaração que uma ou mais pessoas, que não fazem parte no processo, fazem ao juiz, sobre o que sabe a respeito de um fato de qualquer natureza. por isso se tem pessoas que trabalham ou trabalharam ai e que possam testemunha o fato é uma boa prova.
      Uma outra é Documental este elemento deve ser os mais confiáveis possíveis você falou que ha plantas elaboradas e assinadas por você, se além de você tiver de um superior seu seria excelente porque prova que ele tem ciência deste trabalho, se além disso houver como provar com documentos que você instalou, com ordem de serviço contendo seu nome ou similar é bom.

  693. Eu fui contratado como auxilar técnico e na minha carteira está como auxilar técnico, porem eu realizo serviços de cadista (e
    laboração de plantas em cad inclusive tenho minha assinaturas em varias delas), faço o serviço de técnico de informática da empresa, pois eu coloco cameras de segurança em rede, arrumo os computadores da empresa (formatar, instalar win etc) e ainda vou para obras fazendo serviços de auxilar de obra e de técnico ,pois tbm instalo cameras, passo os cabos, tubos ou seja eu projeto, eu executo e eu finalizo e ainda configuro e não recebo nenhum adicional e na minha carteira esta como auxilar técnico eu gostaria como posso proceder neste caso e qual seria a melhor maneira de arrumar provas do que estou falando, eu sei q isso perante a lei nao vale de nada eu gostaria q vc me desse dicas de como eu faço para provar q eu estou em desvio e acumulo de função. ps: e isso nao ocorre eventualmente, acontece diariamente, por conta disso eu tenho ficado mais cansado e tenho chegado atrasado eles ja me descontaram, retiraram o meu beneficio de cesta básica e ainda me derão uma suspençao de 3 dias por isso, porem ngm ainda cortou o meu acumulo de funçao eu gostaria de poder recorrer sobre isso, pois eu nao ficar prejudicado.

  694. Passei no concurso público para o cargo de Agente Fiscal de Obras em regime estatutário admitido em 09/02/2010, depois de um tempo baixaram uma portaria mudando a minha função para Agente de Postura, nesta situação o que deve proceder, tenho direito a alguma progressão ou danos morais ?

    • perguntas:
      1) O cargo Agente Fiscal de Obras foi extinto?
      2) As funções do Agente de Postura é a mesma ou semelhante as de Fiscal de Obras?
      3) Houve alteração salarial?

      • Sim, o cargo Agente Fiscal de Obras foi extinto, porém o cargo de Agente de Postura é semelhante ou melhor com mais trabalhos a serem executados e sem alteração salarial, o que posso fazer nessa situação então ?

      • Neste caso da extinção você assume a nova, com todas as atribuições por ser esse agora a sua função. a extinção foi feita através de um documento legal e indicando a função substituta, remanejando todos os colaboradores para a nova função.

  695. Olá amigo Cletopaixão, deixo aqui mais uma pergunta e desde já agradeço a resposta. Sou funcionário público na empresa Prefeitura Municipal na função de Agente de Postura, mas a secretaria de Infraestrutura nem aparece para trabalhar, devo mesmo assim executar todos os serviços sem a orientação do superior, por favor mim responda. Att: Renato

    • Prezado Renato o desempenho de seu trabalho independe de chefia, prime pela qualidade e proficionalismo

  696. teria eu direito a algum aumento de salário ?

    • Renato você deve desempenhar apenas as atividades para qual você foi contratado através do concurso, por isso não cabe aumento se as atividades são as existentes no edital, como você falou que não ha comando, exercer algo a mais será entendido como deliberação sua, pós ninguém lhe mandou fazer, já que não ha comando.

      Desta forma não cabe aumento de salário.

  697. Bom dia , trabalho em uma gráfica onde entrei com salario de 840,00 e agora estou com 1090,00, e estou registrado como auxiliar de produção e já estou trabalhando com maquinas e limpado-as com químicos. Gostaria de saber se eles não teria que fazer essas atualizações na carteira de trabalho desde ja agradeço

    • Przado Alex todo alteração salarial deve ser anotada na carteira de trabalho, e se sua função exercida foi alterada caba também alteração na carteira de trabalho.

  698. ola tudo bem meu nome e patricia trabalho mais asinarao minha cartera como pacotera mais eu comesei trabalha mais ele tao mandando eu fazer outras coiza que nao sao de acordo com minha funsao isso pode ?

    • Prezada patrícia Aparecida de Andrade, Você deve exercer as atividades da função a qual você foi contratada, atividades de funções diversas a contratada pode ser entendida como desviou de função.

  699. ola senhor Cletopaixao eu fui demitido da minha ultima empresa eu era promotor, eu tinha varias funçoes que nao era da minha funçao tipo era obrigado a vender, e sei que a funcao do promotor e esta n seu pdv e divulgar sua marca e ganhar seu espaço e nao vender fui demitido eles alegaram que foi por falta de resultado e minha vaga era (PDC) “deficiente” e por lei eles nao pode fazer isso tenho algum direito em relaçao a isso ?

    • Prezado Joelton, segundo O artigo 93 da Lei 8213/91, em seu artigo primeiro a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado, sem justa causa como no seu caso , só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
      Desta forma se você foi demitido e não houve a contratação simultânea de um substituto sua contratação não está correta, pode ser solicitada seu reingresso através da legislação.

  700. Oi, eu fui contratado como A.S.G auxiliar de serviços gerais mas na praticar eu trabalho na area de lavagem de pratos utensilios bandejas e talheres,além de manipular uma maquina de lava pratos,queria saber se isso que relatei é função de A.S.G ????

  701. fui contratada como auxiliar de saúde bucal(acd) mas faço trabalhos de despachar na farmácia contra a minha vontade isso e desvio ou acumulo de função? o que faço para resolver já que a farmacêutica e família da dona e mal vem ao trabalho,

    • Prezada Paula, se você além das atividades da função auxiliar de saúde bucal(acd) realiza atividades de outra função é acúmulo.o farmacêutico é responsável técnico necessariamente não o dono da empresa, o que deve ser feito é conversar com seus superiores e se não der certo na primeira oportunidade conversar com os donos da empresa, explicando que o que vco~e quer é apenas realizar as Atividades contratadas.

  702. Boa tarde, fui contratada por um grupo grande de restaurantes, no cargo de gerente assistente, mas executava várias funções conforme precisava: de repositora de mercadorias, caixa, atendente entre outras. Num domingo de trabalho o gerente geral ordenou que eu fizesse abastecimento dos 4 quiosques pois horário de abrir o shopping teria que ter produtos para venda. Num momento em que peguei 2 fardos de latas de refrigerantes (1 fardo em cd mão), uma lata se soltou e caiu no peito do meu pé me causando complicações no tendões, sendo afastada após abrir CAT. Eu como gerente não uso fardamento próprio para esse tipo de serviço já que tem que usar equipamentos de segurança e por isso me prejudiquei. Estou em tratamento médico, pé inchado e não desincha mais, sem movimentos para pisar, e assim para me locomover piso somente com calcanhar.
    Esse acontecido não caracteriza desvio de função ou acúmulo da mesma?
    Agradeço!

  703. Boa noite. Sou concursado do DETRAN de São Paulo desde 2009. (estatutário – oficial).
    Realizo vistorias e exames de trânsito desde 2012.
    O edital do meu concurso não previa a atribuição destas funções.
    Recentemente, o DETRAN (após ter virado autarquia) realizou concurso para contratação de pessoal CLT (oficiais de trânsito e agentes de trânsito).
    Em meu local de trabalho, o agente realiza as mesmas funções que eu, porém seu salário é duas vezes maior.
    O caso se enquadra em desvio ou acumulo?
    Cabe processo judicial?

    • Prezado Angelus, antes de qualquer ação, busque seu sindicato para junto com ele resolver essa situação, primeiro pode ser que sua função tenha sido extinta e o que deve ser feita é só equiparação salarial, se não foi você pode ter sido desviado na função. O sindicato terá mais força para, em um dos dois casos, exigir a reparação.

  704. bom dia!
    obg pela resposta mas no meu caso é meio complicado já falei varias vezes que não quero fazer a função de fármacia já que não sou capacitada, mas a farmaceutica contratada é filha da dona e mau vem ao trabalho, e sobra tudo pra mim fora minhas funções o que posso fazer?

    • Bom recomendo avaliar se vale apena ficar em uma empresa onde sua opinião e sua condição de trabalho não são levadas em consideração, porque quando acaba-se os argumentos e a forma amigável de resolução de conflito só pelas vias judiciais.

  705. Boa Tarde Cleitopaixao, como você vem esclarecendo bem as duvidas de todos, gostaria que esclarecesse a minha.
    Ha cinco meses atrás fui contratada por uma empresa como Assistente de compras, função esta que nunca exerci, desde o meu primeiro dia na empresa, venho exercendo a função de comprador, dessa forma assumindo responsabilidades de tal, como assinatura e negociação com fornecedores, fechamento de contratos, assinatura de ordens de compras de valores altíssimos.
    Dentro de meu setor temos Assistentes, Analistas e compradores, todos com o mesmo escopo de trabalho, e com a mesma responsabilidade, a única diferença é a nomenclatura e o salário, onde o q mais me incomoda é a divergência salarial, uma vez que um analista por si só já ganha o dobro que eu para fazer exatamente o mesmo trabalho.

    Como eu devo proceder nessa situação, isso é caso de desvio de função, achas que devo entrar na justiça?

    Fico no seu aguardo.

    Obrigada.

    • Prezada Thaina, uma das questões de salário exercendo a mesma função é o tempo de trabalho, eu não deveria contratar uma pessoa e pagar a mesma coisa que um funcionário que já está na função a muito mais tempo, o mais antigo, tem mais experiencia na empresa, conhece melhor os clientes e os processos da empresa. Tempo de empresa é fator diferencial.
      Quanto a ser contratado como assistente e ter as mesmas responsabilidades de um comprador tenho uma pergunta você cinco meses foi contratado por experiência ou já está efetiva?
      Se efetiva não caberia chama-la de assistente e exercer a função de comprador com todos os ônus sem bônus, se já é efetiva cabe sim considerar um possível desviou de função e uma remuneração mais justa tendo em vista o peso da responsabilidade.
      Se seu caso for o primeiro espere o fim do sesto mês e busque com seus superiores o ajuste a função correta, se for a segunda hipótese busque falar com seus superiores agora e solicite o reenquadramento, baseado nos fatos que você falou. Lembrando que no caso do salário mesma função mesmo salário, porém os mais antigos podem ganhar mais do que os que chegaram agora.

  706. Sou motociclista mais faco entrega de carro recebo material atendo balcão e separou material no estoque isso e desvio de função?

    • Prezado João Paulo o que tem exatamente na sua carteira de trabalho, é “motociclista” ?

  707. Boa noite por favor gostaria de uma orientação sou vigilante patrimonial terceirizado e trabalho no colégio do estado, recentemente passei em um concurso da prefeitura para guarda municipal posso acumula as duas funções.desde já muito obrigado.

  708. Boa tarde! Me tira uma dúvida. Tenho o curso de Vigilante, carteira assinada como Vigilante, mas exerço a função de Operador de Monitoramento em uma empresa de Vigilância. Isso não seria desvio de função??

    • Prezado se você foi contratado como Vigilante, se realiza atividades de outra função, pode ser entendido como desvio.

  709. sou assistente admintrativo

    • Isto seria trabalhar em duas empresas, com isso você tem dois empregadores e deve ser remunerado pelos dois empregos.

  710. Boa noite!!!
    Queria saber eu fui contratada como caixa depois de um tempo minha carteira foi assinada como vendedora e agora a empresa que me colocar como caixa novamente. Isso é legal, por onde esse eu não poderia regredir de função. Estou correta????

    • Prezada karina, o art. 468 da CLT estabelece que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

      Desta forma podemos entender que qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado devem ser observados:

      Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

      a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

      b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como moral, de benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança entre outras) anteriormente garantidos.

      Se não ha consentimento seu e você se sente prejudicada recomendo conversar com seus superiores

  711. Fui promovido a 3 meses juntos com toda a equipe . todos eles foram no primeiro mês promovidos. E já recebem a 3 meses o novo salario. Já eu eles ainda nao promoveram. Me informaram que deu um erro. E não me dão resposta de quando vão corrigir e não me pagam o Salaria da nova função . Gostaria de saber como devo agir ?

    • Presado José Micael, se você já estiver exercendo as funções e não está recebendo como os outros, busque mais uma vez buscar entender com seus superiores o porque, sabendo que se foi um erro o retroativo deve ser pago.
      Este procedimento pode ser entendido como discriminativo e incorreto.

  712. ola eu gostaria de esclarecer uma duvida; na empresa onde eu trabalho, tenho a minha carteira assinada como atendente, só que agora a gerente esta querendo me colocar como operadora de caixa, ao qual recebe o mesmo salario que o setor onde eu me encontro, porem eu não quero trocar de setor, mas ela falou que como atendente eu sou obrigada a ficar aonde ela me colocar ou seja que eu sou obrigada a ficar no caixa.
    ela realmente tem razão eu sou obrigada a mudar de setor? por favor gostaria de uma resposta?

  713. eu trabalho como atendente em uma empresa, a minha carteira de trabalho e assinada como atendente. porem agora a gerente quer me mudar de setor, para ficar como operadora de caixa. mas eu não quero mudar de setor, mas ela falou que como atendente eu tenho que ficar aonde ela me colocar, ou seja sou obrigada a ficar no caixa da empresa.
    ela tem razão e eu tenho mesmo que ir, ou não eu posso protestar contra a vontade dela? por favor eu gostaria de uma resposta?

    • Prezada Maria do Carmo, você não é obrigada a mudar de setor, porém recomendo negocial com seus superiores, uma vez que eles podem não ver com bons olhos um funcionário que não quer “colaborar”, salientado que essa mudança se form com um salário maior ele deve ser pago, fazendo a correlação salário e função.

      Ressalto ainda que Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

      a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

      b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como moral, de benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança entre outras) anteriormente garantidos

      Se esses itens não estão sendo compridos, sua mudança, se houver questionamento judicial, pode ser entendido como contrario a norma.

  714. Ola, trabalhei 5 meses numa empresa, na minha CTPS esta constando assinatura de motorista(1.249,00), mas exercia função de motorista de onibus executivo( cerca de 1.899,00 a 2.200,00) dependendo do sindicato, isso seria desvio de função? Pode me esclarecer e como devo proceder perante a isso? Aguardo a resposta.

    • Prezado Adailton Marcelos, se você está como motorista normal e exerce função de motorista de ônibus, pode ser entendido como desviou, recomendo juntar documentos, fotos, guias de saída que comprovem que você realiza funções de motorista de ônibus, para comprovar seus direitos.
      Como você ainda está na empresa recomendo conversar com seus superiores e de forma amigável solicitar a equalização desses valores.

  715. olá, desde de ja quero parabenizá-lo pela enorme contribuição com quem passou, passa e virá passar em seu blogue, meus parabéns. A minha pergunta é a seguinte: sou funcionário público municipal e fui convidado para trabalhar em uma empresa privada, com carteira assinada. sabendo que sou estatuário e há compatibilidade de horário, posso assumir e ficar com os dois empregos?

    • Sim. Não há impedimento, desde que este seja em empresa privada e que haja a compatibilidade de horários.

  716. Gostaria de tirar uma duvida: eu era motorista de caminhão e devido problemas de saúde fui desviado de função para manobrista, isso através de laudo médico. Isso foi feito pela empresa através de uma declaração que assinei, mas na carteira continuo como motorista. Duvida: qual que vale: a declaração ou o registro na carteira. Pois memo com o desvio continuo dirigindo e fazendo viagens pois a empresa me obriga a fazer-las.

    • Prezado Adilson, se existe um laudo você não deveria exercer a função de motorista, você está com um risco de agravar seu problema ainda mais, recomendo falar com sua empresa para que você execute as atividades adequada a sua condição física, e neste caso não é desviou é apenas uma readequação por cconta da sua condição de saúde.

  717. Olá, tenho um cargo de vendedora, só que sou forçada a fazer todos os dias 15 ligações para clientes que atenderam a ligação. E anotar no caderno pra quem que eu liguei. Isso me incomoda muito , Porq tira o meu foco na venda. Isso pode ?

    • Prezada Eliane, um funcionário não pode ser forçado a exercer funções pelas quais não foi contratado.

  718. Eu sou registrado como auxiiar de pintor, que funções tem?
    Minhas tarefas são: preparar tintas, soportes, moveis, e pinto eles.
    Que salario cobra um pintor?

    • Prezado Júlio não existe um salário base para pintor ou auxiliar, porém não pode ganhar menos do que um salário mínimo.
      as funções descritas coaduna com as funções de assistentes/auxiliar.

  719. Sou registrado como prepador de injetora . Mas meu patrao quer que eu faça a lubrificação das máquinas e o papel de lider. Na empresa . Eu tenho obrigação de fazer isso?

    • Prezado Jefferson toda mudança de função deve, por questões legais, ser acordado entre empregador e empregado, desta forma a mudança só ocorre se você e seu padrão quiserem.

  720. Bom dia eu tenho uma duvida eu era repositor de um mercado mais a minha função era repor,mais eu fazia varias coisas como trabalhava no pacote.passava cartão para o cliente.carregava e descarregava caminhão.ajudava no estoque.na feirinha.saia para entrega com o motorista.eu queria saber se isso ta certo ou posso entrar na justiça contra a empresa.obrigado aguardo sua resposta

    • Prezado Rodolfo, essas atividades podem ser entendida, se levada a juízo, como acúmulo de função.

  721. Olá Srº.: Cleito Paixão estou com uma grande dúvida com relação ao meu emprego atual. Passei em um concurso (para vigia) no ano de 2007 para uma prefeitura, e em 2009 fui contratado por outra prefeitura para exercer o cargo de professor em uma escola na zona rural do meu município. Ate o ano passado ia tudo bem pois eu trabalhava como vigia à noite (de 19h a 7 da manhã) e durante o dia exercia a função de professor. Mas nesse ano de 2015 houve uma nova lotação no município que trabalho e fui lotado durante o dia (manhã e tarde) para trabalhar como vigia, fui falar com meus superiores para me lotarem à noite para que eu pudesse conciliar os dois trabalhos e eles me disseram que não podiam fazer nada (eu estava obrigado a trabalhar de dia). O que devo fazer? Existe alguma lei que obrigue me lotarem à noite para que possa desempenhar a função de vigia? Sou aluno de curso de Pós-graduação, como vou fazer para realizar o curso?

    • Prezado Paulo Silva, antes de mais nada você não poderia exercer dois cargos públicos exceto, no seu caso, dois de professores. Segundo essa mudança é legal, e qualquer ação judicial sua vai ocasionar a perca dos dois empregos, já que constitucionalmente não pode.

  722. Boa tarde, assinaram minha carteira como vigilante mais eu nunca tirei a ATA. Isso poderia ser feito…..posso tomar alguma atitude quanto a isso ?

    • Prezado Marcelo segundo a lei você não pode exercer a função de Vigilante, você e a empresa não estão regular. recomendo ler a Lei LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.
      Recomendo não exercer as atividades da função de Vigia até que conforme a Lei você reúna todos os requisitos legais para exercer

  723. BOA TARDE, SOU PROFESSORA DE APOIO, ASSINEI A DESIGNAÇÃO NO DIA06/02/15, DEPOIS DE ALGUNS DIAS A ESCOLA ESTÁ QUERENDO ME TROCAR DE TURNO, E EU NÃO QUERO ISSO, É CERTO O QUE A ESCOLA ESTÁ QUERENDO FAZER?

    • Prezada Eldina Pereira da Silva, acredito que o concurso fala a função e que determina o turno é a escola, se assim for está correto.
      Adora se no edital estava escrito que o turno que você deveria trabalhar e você optou por esse turno e agora estão mudando ei sim ha erro.

  724. Boa tarde! Eu trabalhava numa emissora de TV, e tenho 3 cargos diferentes assinados na carteira por essa empresa. Dois deles, são valores menores que um salário mínimo.. Isso pode?? Outra coisa, recebia hora extra apenas em cima de um salário, o maior.. mas os outros não precisavam ser contabilizados também já que sou uma pessoa só??

    As outras duas funções que me foi colocada, foi pra aumentar o salário.. mas nenhuma delas condiz com o que eu fazia já que trabalhava na Tv, mas sou regida pelo sindicato dos radialistas..! Aguardo um retorno!

    • Prezada renata pelo que entendi você é registrada pelo sindicato, mas exercer atividade em uma emissora de TV, isto não esta correto. não é da natureza do sindicato fornecer tercerização de mão de obra.
      Ninguém pode receber menos do que um salário mínimo o que não é o seu caso empresa que lhe paga paga mais de um salário e um plus pelas outras atividades exercidas, porém todos os valores devem constar do seu contracheque e está devidamente contabilizado.
      As horas extras deve ser pagas com base no total de seus provimentos.

  725. bom dia sou concursada da prefeitura e tenho que realizar os serviços da camara de vereadores sem receber nada por isso isto está correto?

  726. Boa noite, preciso muito que o Dr. me tire as duvidas.
    Sou funcionaria publica municipal, meu cargo é aux. escolar I ( serviços gerais) trabalhei nessa função de janeiro de 2009 a julho de 2012, quando fui transferida para a biblioteca, comecei a trabalhar 8 horas por dia recebendo horas extras, pois meu cargo é de 6 horas.
    Em janeiro de 2013 me cortaram as horas fiquei só na função de bibliotecária, no meu período ficava sozinha e desempenhava toda a função de bibliotecária, e auxiliava os usuários na parte de informatica, adquiri bronquite, depois de retirar os livros embolorados e antigos, agora dia 1 de fevereiro de 2015, me tiraram da biblioteca e retornaram as minhas funções do concurso.
    Duvida: posso recorrer pela diferença salarial ?
    Tenho que recorrer agora ou posso recorrer daqui a três anos quando for aposentar por idade?
    Tenho medo de ser perseguida se recorrer agora.
    agradeço desde já.
    Meiry

    • Prezada Meiry Godoy, se você esperar para reivindicar algum direito trabalhista da qui a três anos quando se aposentar e continuar trabalhando será mais adequado, se houver perseguição se você vier a solicitar agora pode processar a prefeitura por assédio moral.
      Você exercia atividades inerente a uma bibliotecária, ja que a função só pode ser exercida por uma funcionária devidamente habilitada para tal.
      solicite um plus salarial por exercer atividades diferente para o qual não foi contratada.

      • Obrigado, muito feliz por ter respondido, mas drº fiquei ainda com duvida, se recorrer quando aposentar, vou perder um ano desse desvio de função? ouvi dizer que só posso recorrer os últimos 5 anos. Como fui para o desvio de função em 2012, posso entrar na justiça no começo de 2017? Mais uma vez, muitíssimo obrigado Dº Cletopaixão, que Deus abençoe.

      • o problema é que se você exigir ainda trabalhando na empresa, seus chefes poderão te demitir, sem justa causa, mas se você achar que perder esse ano é mais prejuízo do que perder o emprego agora, é sua decisão.

  727. Bom dia.

    Eu gostaria de tirar uma duvida, em 02/14 entrei em uma empresa com aux.administrativo, só que não trabalho efetivamente nesta empresa e sim em outra empresa do grupo. E agora acabei descobrindo que essa empresa a qual minha carteira foi assinada esta solicitando falência o que devo fazer já que trabalho em outra empresa. Vou ter direito a receber por esse ano trabalhado.
    A empresa tem obrigação de informar ao funcionário que solicitou falência.
    Ela pode transferir os funcionários para essa outra empresa.

    Obrigada.

    • Prezada Emanueli,se o caso for de falência os empregados tem prioridade no recebimento, o problema é o prazo de recebimento e o capital disponível para isso.
      Quanto a empresa que você realmente trabalho absorver você na carteira de trabalho não tem essa obrigação, porém você pode pedir isso via justiça do trabalho.

  728. Sou Recepcionista de Hotel no horário noturno. Tenho que diariamente montar as mesas de café, e colocar louças: xícaras,pratos, copos, talheres, frios, sucos, frutas,bolos, etc., nas mesas. Até mesmo esquentar água para o café. Isso caracteriza-se desvio de função, sendo que isto é serviço das copeiras? Grato pela resposta.

    • Sua carteira estando assinada como Recepcionista, as atividades citadas são de outra função, desta forma pode ser entendido como acúmulo de função por exercer as atividades de recepcionista e mais as que você citou.

  729. Sou Recepcionista de Hotel no horário noturno. Tenho que diariamente montar as mesas de café, e colocar louças: xícaras,pratos, copos, talheres, frios, sucos, frutas,bolos, etc., nas mesas. Até mesmo esquentar água para o café. Isso caracteriza-se desvio de função, sendo que isto é serviço das copeiras? Grato pela resposta.

    • Sua carteira estando assinada como Recepcionista, as atividades citadas são de outra função, desta forma pode ser entendido como acúmulo de função por exercer as atividades de recepcionista e mais as que você citou.

  730. gostaria de saber se operador de caixa de supermercado tem que limpar o chão do estabelecimento além de repor as prateleiras e tirar pó das mercadorias?isso seria desvio de função??

    • Prezado Júluiano Oreste, nas funções de Operador de Caixa não estão limpeza e reposição de prateleira. neste caso é acúmulo de função.

  731. Tenho uma duvida trabalho em uma empresa na cozinha com a função de ajudante de cozinha,vou entrar de férias vão colocar outra pessoa no meu lugar mas com a função de auxiliar de serviço gerais …isso pode.?

    • O ajudante de Cozinha diferente de um auxiliar, que tem uma formação técnica, exige apenas experiencia, Se essa pessoa tem alguma experiencia e como é temporário, durante suas férias, nã ha nada que desabone.

  732. ola sou motorista concursado de uma prefeitura salario 1.300 os operadores de maquinas ganham 1.500 mais o chefe sempre mandam os operadores trabalhar como motorista sendo que operador recebem insalubridades coisa que motorista da educação e de caminhão vasculante não recebe pode prestar concurso de operador e trabalhar de motorista e ganhar mais que motorista e fazer o mesmo serviço

  733. Enviei algumas duvidas e sempre via que estava aguardando moderação, e agora não vejo nem a minha postagem mais. O que sera que houve?

  734. Sou operadora de caixa num restaurante, mais nos trez ultimo mes em momento nenhum fiquei no caixa. tive que ficar fazendo marmitex pra empresa., faxina semanal alem de atender em saloes.

    • tente falar com seus superiores para colocar você na função para qual foi contratada, porque esse procedimento pode ser entendido como desviu de função.

  735. Olá
    Sou registrado em uma empresa como, Auxiliar de montagem de móveis, e tenho que dirigir carro da empresa, isso esta certo ? (Obs: ainda me deram uma advertência por má conduta com veiculo da empresa .)

  736. Olá
    Sou registrado em uma empresa como, Auxiliar de montagem de móveis, e tenho que dirigir carro da empresa, isso esta certo ? (Obs: ainda me deram uma advertência por má conduta com veiculo. )

    • Prezado Luiz, salvo se estiver previsto em sou contato de trabalho ou carteira de trabalho, ou mesmo em acordo coletivo, montador e motoristas são funções diferentes

  737. Olá sou auxiliar de cozinha. Sou obrigada a limpar coifas

    • Prezada Erica Um Auxiliar de Cozinha, segundo cujo Código Brasileiro de Ocupação CBO é 5132-05, cortar, lavar, separar, escolher legumes, carnes, grãos, cebola, alho, tomates, colocar a agua para ferver, fazer arroz, escolher os alimentos, escorrer, colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios é responsável por garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores.
      desta forma a Coifa pode ser entendida como sendo atividade de uma Auxiliar de Cozinha

  738. Olá Cleto
    Fui contratado para uma vaga numa empresa. Na segunda semana de trabalho o RH devolve minha carteira e estou registrado em outro cargo! Reclamei mas o chefe disse que é “tudo a mesma cosia”.

    A unica prova que tenho é um email de uma consultoria com o cargo, data e hora da entrevista. Tem solução isso? Como comprovar que fui ENGANADO?

    • uma empresa tem quarenta e oito horas para ter entregue sua carteira, se você puder provar que ele levou esse tempo todo para devolver sua carteira e juntando com os documentos que comprovem que o cargo que eles pediram foi um e registrado outro, como e-mails, recorte de jornal, aviso em quadro de aviso, pode exigir indenização por danos morais.

  739. Boa noite, trabalho de segurança em um supermercado há 4 meses, porem mandaram embora açougueiro e sobro p/ segurança guardar as carnes. Mas na carteira de trabalho consta como segurança. Isso seria desvio de função ? E ainda tenho q tirar lixos de outros setores. Obgd pela atenção.

    • Prezado Luiz Paulo, essa situação relatada pode ser entendido como desviu de função.

  740. Olá!
    Sou concursado como serviçal 40 horas em um município e como professor 20 horas em outro. Estou com acúmulo de cargos?

    • Prezado José Gomes, de acordo com a Constituição Federal, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três casos:
      Dois cargos de professor;
      Um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou
      Exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

      Com nem um deses casos é o seu, a realização dessas funções pode ser questionada.

  741. Boa noite, tenho minha carteira de trabalho assinada por três empresas que somando da o total de um ano e três meses. Fui demitida da última no dia 23/02/2015.
    Gostaria de saber se tenho direito a receber o seguro desemprego e quais as documentações eu levo???
    Desde já grata pela atençã…

  742. Preciso da sua resposta

  743. Sou funcionário público municipal, ocupo o cargo de escriturário, mas ultimamente, o diretor administrativo, vem abusando de seu poder, e, já desviou de função, primeiro para carteiro de um distrito e agora para jardineiro, medida apenas por deboche e humilhação, o que devo fazer? qual os meus direitos. (De escriturário, para jardineiro) esta brincando comigo. Aguardo resposta. Luiz Carlos

    • Prezado Luiz Carlos, este procedimento de seu superior pode ser entendido como assédio Moral, busque primeiro seu sindicato e os advogados deste junto todos os atos de designação e de desviou e qualquer documento comprovando tudo o que você falou e solicite a abertura de um processo por Assédio Moral

  744. boa, tarde. eu fui contratado com auxiliar de produção, com uma semana de empresa, o encarregado me colocou para operar furadeira, foi se passando o tempo aprendir a trabalha no torno revolver, fiquei durante 2 anos fazendo essas duas funções como operador quando precisava no carregamento me jogava pra la.ou seja me colocava pra fazer diversas funções. depois desses 2 anos me deram promoção para torno revolver, mais ate hoje eles ainda me coloca no carregamento e na furadeira,

    • Este procedimento de dar-lhe farias atividades de funções diferente não esta correta e pode ser entendido como acúmulo de função.

  745. Olá, boa tarde!
    A minha dúvida é a seguinte, tenho cinco meses que fui contratada para ser Op. De caixa mas exerço funções que não são as minhas, faço papel de repositor e balconista, sem falar que as vezes tanto eu como outros funcionários são mandados a realizar limpezas por algumas áreas, isso é acúmulo ou desvio de função?
    Aguardando resposta…

    Obrigada!

  746. Trabalho há o2 anos em um aempresa no setor juridico agora a empresa me demitiu poque so quer pessoas no setor que tenha curso de direito,a empresa pode demitir por essa razão?
    dominsouza@gmai.com.br

    • Pode sim, tendo em vista a natureza jurídica da empresa as exigências legais que existe para que uma empresa desta natureza funcione, e por você não se adequar a essas exigências pode sim.

      Porém a demissão é sem justa causa, este é um motivo.

  747. ola trabalho a 4 anos na função de assistente sendo que fiz curso técnico eletrotécnico 1 ano atras e exerço a função de eletricista mas a empresa não mudou minha carteira ate esta data como posso proceder vou no ministério ou procuro um advogado pois aqui só estão me enrolando.

    • se você puder buscar seu sindicato seria muito interessante, mas pode buscar através de um advogado, estou acreditado que ele também não equalizou seu salário a nova função.

  748. Bom dia!
    Sou Assistente Administrativo concursada na prefeitura de minha cidade e gostaria de saber se posso exercer a função de professora mo Estado.

  749. Bom dia! Fui transferido de Estado pela empresa e depois de 4 anos de transferência ela me mandou embora. A minha dúvida é : Eles teriam que pagar a minha mudança de volta para o meu estado de origem? Tendo em vista que a transferência foi para atender as necessidade da empresa.

    • Eles lhe transferiam e deve pagar o adicional de transferência, para onde enviou você e lá você passou a ser lotado, se lá você foi demitido não cabe pagar o retorno.

  750. minha função era auxiliar de produção, fui promovido verbalmente para almoxarife…passei 6 meses na função de almoxarife e agora querem que eu volte para função de auxiliar de produção..não querem me demitir, querem que eu peça a conta …como devo pro]ceder nessa situação?

    • NA verdade não assinaram minha carteira e agora querem que eu volte para auxiliar de produção novamente, ou seja querem pressionar para eu pedi demissão ..me ajudem!!

      • Prezado Almerindo, se não assinaram sua carteira, como você poderia provar que sua função não é auxiliar de produção?
        ter a carteira assinada é um direito do trabalhador e obrigação da empresa.
        O contrato de trabalho nestas condições é Tácito e como tal deve ser tratado até na demissão, se ha pressão, além do normal, assédio e motivos e busquem seu pedido de demissão, recomendo um advogado e a constatação desta condição para buscar na justiça uma demissão unilateral pela condição hoje exercida pela empresa

  751. tenho um cargo na empresa, mas já faço algumas outras coisas que não se enquadra na minha função.
    mas agora uma funcionaria da filial vai sair de ferias, e o patrão vai tirar a funcionaria que faz o mesmo serviço na loja em que estou para cobrir a funcionaria de ferias da filial, já que elas realizam o mesma função, e neste desfalque que vai ficar aqui, ela quer que eu cubra esta pessoa que ira para a filial.
    tenho direito a alguma remuneração referente a este serviço a mais e fora do meu cargo?
    obriagada

  752. tenho um cargo na empresa, mas já faço algumas outras coisas que não se enquadra na minha função.
    mas agora uma funcionaria da filial vai sair de ferias, e o patrão vai tirar a funcionaria que faz o mesmo serviço na loja em que estou para cobrir a funcionaria de ferias da filial, já que elas realizam o mesma função, e neste desfalque que vai ficar aqui, ela quer que eu cubra esta pessoa que ira para a filial.
    tenho direito a alguma remuneração referente a este serviço a mais e fora do meu cargo?
    obrigada

  753. Boa noite , trabalho em um restaurante a 2 anos e meio , sou registrado como garçom la em media o salário inicial é de 1000,00 para garçom , porem ninguém para , minhas funções lá são muitas , sou responsável pelo salão , faço cxa, todos os serviços do bar , e ainda contrato pessoas para eventos que fazemos fora do restaurante , exerço essa função a 2 anos no minimo , pedi pra mudar meu registro e foi negado meu pedido , questão salarial mudaram para 1400,00 a uns 2 anos depois foi só a correção anual do sindicato, eu tenho direito de alteração salarial e de cargo ?

    • Prezado João uma coisa importante é ter suas funções em carteira e em execução iguais, por isso solicite a sua empresa que equalize essa situação.

      Se essa situação não for regularizada adequadamente, busque junto a seu sindicato ajuda, para obter seus direitos

  754. Boa,noite!
    Sou gerente de agencia e derigo tenho direito de receber o salario?

    • Se dentro das funções de gerente está conduzir o veículo da empresa para realizar suas atividades como gerente, não caberia adicional.

  755. Boa tarde!eu quero saber se meus patrões pde mim marda fazer trabalho doméstico
    Sendo eu auxiliar de serviço gerais na empresa deles?

    • Não não podem, se você foi contratada para trabalham em uma empresa CNPJ, e você realizar serviços na residencia deles CPF, como doméstica são dois contratos de trabalhos

  756. Olá, fiz concurso público para dois cargos, professor com 20 horas semanais e auxiliar de serviços gerais com 40 horas semanais, será que posso assumir os dois cargos?

  757. OLÁ QUERO LHE PARABENIZAR PELA A ATENÇÃO QUE DISPENSA
    TODAS AS PESSOAS QUE FAZEM SUAS PERGUNTAS, CONTINUE ASSIM. TAMBÉM TENHO UMA PERGUNTA, SOU GUARDA MUNICIPAL E TRABALHO EM UM ESCRITORIO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA HA QUASE 20 ANOS DE FORMA INFORMAL QUERO DIZER SEM CARTEIRA ASSINADA. QUERO ME CADASTRAR COMO DESPACHANTE DOCUMENTALISTA E GOSTARIA DE SABER: SENDO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL POSSO TRABALHAR COMO DESPACHANTE?. NA GUARDA TRABALHO A NOITE E O SERVIÇO DE DESPACHANTE (detran) É DURANTE O DIA…AI VAI A LEI DE CREDENCIAMENTO. A LEI ESTADUAL (CE) QUE REGULAMENTA O CREDENCIAMENTO É A LEI 15687 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

    • De acordo com a legislação apresentada, e exercendo a atividade como pessoa Física apenas, não identificamos impossibilidade.

  758. BOA NOITE :SR CLEITO PAIXÃO ,EU VENHO TRABALHANDO COMO ENCARREGADO EM EMPRESAS ANTERIORES ,,ATÉ POR QUE TENHO 14 ANOS DE EXPERIENCIA NA ÁREA QUE TRABALHO,
    AO LONGO DOS DOIS ANOS ATRAS CONSEGUIR CHEGAR A ENCARREGADO ,MAS ESTOU DESEMPREGADO,VI O ANUNCIO A VAGA PRA ENCARREGADO ,ENVIEI O CURRÍCULO FUI CHAMADO SÓ TEM QUE DIAS DEPOIS O PATRÃO SÓ QUER ME CONTRATAR COMO INSTALADOR,NÃO QUER ME CONTRATAR MAIS COMO ENCARREGADO .O QUE FAÇO ?ACHO TUDO ISSO HUMILHANTE.

    • o que você pode dizer é que não para essa função que você foi contratado, e mostre o anuncio, e solicite o retorno a função que consta no anuncio e para o qual você se candidatou, se não houver solução ao empasse, e estiver dentro dos noventa dias de experiencia recomendo que você junto com a empresa desista desse emprego buscando um mais digno e que cumpra acordos e não faça propagando que não cumpre.

  759. Bom dia, gostaria de tirar uma duvida em relação tanto ao acúmulo/desvio de função e sobre Desídia. Bom, eu trabalho na loja C&A no setor de eletrônicos (fashiontronics) e a 1 ano e 2 meses eu vendo aparelhos celulares, relógios, panfleto pela loja e também demonstro aparelhos pros clientes da loja na fila do caixa de compras, só que, na minha carteira eu sou registrado como Operador de Caixa, e fui ameaçado ser mandado embora por justa causa pela minha supervisora caso eu não vendesse mais celulares pra loja e apenas ficasse no caixa, sendo que meu cargo legal é Operador de Caixa como já disse, então tenho uma dúvida, se eu parar de vender celular e etc e fica somente operando o caixa do fashiontronics eu posso ser mandado embora por justa causa por desídia ?

  760. olá, sou efetiva de serviços gerais do municipio, passei em outro municipio para professor, oq tenho q fazer, vacância ou licença?

  761. Trabalho no supermercado sou auxiliar administrativo. Agora eles inventaram uma historia de polivalentes,e temos q operar caixa.pode isso?

    • Ser polivalente, é exercer várias tarefas dentro de uma função, mas exercer atividades de outras funções não é o mais correto.

  762. Bom dia minha carteira assinada como ajudante mas sou obrigada a fazer limpeza está correto

  763. Boa noite, sou porteiro de um.condomínio residencial minha função folguista, onde tem.portaria e manobrista e zelador quando um deles sai de férias eu que fico no lugar e ganho acúmulo de função até aí tudo bem.o problema é que tirei as férias do zelador por 20 dias mais fiquei na portaria em horário diferente o qual fui contratado fixo para fazer, e fiquei com a responsabilidade caso precisa se fechar ou abrir registro de água e gás que não é minha função e sim função do zelador mais nesses vinte dias o qual ele ficou de férias não precisei executar isso devido que não houve necessidade mais eu tenho direito ao acúmulo de função por ter tirado férias do zelador correto..

    • Não o período é muito curto, foi esporádico. outras coisa se você estava tirando as férias do Zelador e é função do Zelador fazer o que você relata passa a ser sua função também, ja que durante esses vinte dias você foi o zelador.

  764. Sou auxiliar de serviços gerais na câmara municipal da minha cidad. Minha colega de trabalho que exerce a função de aux. De serviços gerais estar de férias. Eu tenho obrigação de escrever a ata no lugar dela??

  765. Sou gerente de um posto de combustivel a 1 ano porem registrado como frentista meu patrão me paga 400$ a mais como ajuda de custo pq alem de ser o gerente eu tbm faço serviço de banco 2x ao dia inclusive na minha folga ,posso entrar com ação

  766. quanto uma munitora de carro escolar teg recebe para fazer o saae??

    • Prezada Andréa, depende da sua localidade e da jornada desempenhada, que pode ser de 20h a 44 horas semanais, mas gira em torno de R$ 800,00 para jornadas de 44 horas semanais

  767. boa tarde sou registrado como motorista, e na empresa onde eu trabalho me colocao para fazer pintura carpir ficar em câmera fria funções que não tem nada a haver com o meu cargo eu posso me negar em fazer essa funções ? Ou tenho que fazer

    • Pode sim, mas ao recusar converse antes diga que a função contratada não está com as atividades que eles querem lhe colocar a fazer.
      Meu pedido vem do fato que se mau entendido essa recusa nada impede da empresa lhe demitir, claro que sem justa causa, pagando-lhe todos os direitos.
      Analise com calma e converse com seus superiores.

  768. Só funcionaria de uma pensão alimentícia e na minha carteira assinada como auxiliar de cozinha,sendo que eu atendo ao público,meu patrão me colocou responsável pelo estoque então faço planilha de compras retirada e saída de produtos, e sempre q a saladeira falta eu tenho que me desdobra em 2,3 pra fazer as tarefas, arrumo todo o salão na parte da manha e corro pra cozinha pra preparar as saladas, quando o salão abre as 11:00 já tenho q esta arrumada para atender aos clientes e no final do expediente alem de limpa o salão ainda tenho que lavar toda louça de salada e a geladeira q fica as saladas,tudo isso sem aumenta em nada meu salário recebo pelo cargo de auxiliar de cozinha,mas estou exercendo a função de Saladeiras e atendente de loja! Isso esta certo?

    • Prezada Luciene Mattaza, a forma como sua empresa está lhe tratando não está adequada, converse inicialmente com eles sobre o desvio de função já que você foi contratada para auxiliar de cozinha, assim como acúmulo de função, você exercer varias atividades diferentes, e também não está correto.

  769. Sou ajudante e o serviço que eu faço e guarda material isso e serviços de estoquista é dedesvio de função

    • A função de estoquista está muito mais alem do que simplesmente guardar material, um ajudante pode guardar material em “Ajuda” ao estoquista.
      desta forma não entendo como desvio de função.

  770. Boa tarde senhor cletopaixao, sou servidor publico, ocupante cargo tecnico em eletrotécnica, acontece que por meio de portaria designaram um servidor publico concursado do cargo de mestre de obras para desempenhar e responder as funções correlatas as minha atribuições e sendo assim não realizo mais meu trabalho, o referido servidor fiscaliza acompanha e faz alguns reparos elétricos mesmo não tendo formação e conhecimento técnico o habilitando, só para lembrar ele e cunhado do prefeito, então hoje minha situação e o seguinte, fico sentado o dia todo cumprindo horário e nada mais. assim ocioso, o senhor poderia me iluminar os passos a serem tomados por gentileza.

    • Procure o sindicato dos servidores públicos de seu município e informe que um profissional está executado atividades a qual não possui habilitação e pode comprometer a qualidade do serviço.
      os advogados do seu sindicato tomaram conta do caso.

  771. Olá bom dia!
    Sou manobrista de veiculos e tamben exerco a funcao de operador de caixa emitir ticket e faco cobranca da hora passada no estacionamento ao cliente,Queria saber se posso procurar meu direitos a respeito e se e classificado como desvio de função?

    • A cobrança deve ser feita pelo caixa não pelo Manobrista, face ao exposto pode sim reivindicar, acúmulo de função.

  772. Sou assistente administrativo educacional 40 horas e passei no concurso para professora de geografia 20 horas, osso assumir sem nenhum problema?

    • Prezada Sandra,
      Um, servidor público pode acumular dois cargos de professor;
      ou um cargo de professor com outro técnico ou científico
      no seu caso Assistente Administrativo não é técnico ou científico, desta forma não pode.

  773. Bom dia, trabalho em uma empresa de telecomunicações e exerço a função de Almoxarife e RH, porém no contrato de trabalho e na CTPS estou como auxiliar de almoxarifado, tentei conversar com a diretoria sobre aumento pois se não ia deixar de fazer o RH pois não é minha função e eles me alegaram que posso ir para rua por justa causa e que não era mais tocar nesse assunto(recebo salário apenas de almoxarife). O que devo fazer?

    • eles podem até lhe demitir, mas por justa causa é uma inverdade, isso é coação. tente buscar uma empresa que trate seus funcionários com respeito, saia, mas antes junte toda documentação que comprove as duas funções, quando sair busque seus diretos na justiça

  774. Trabalho como operadora de caixa em uma farmácia são três operadoras das 7:00 as 15:20 e três das 14:00 as 22:20 e quando uma operadora das 14:00 folga temos que entrar as 11:00 para cobrir a folga delas, não é da nossa vontade fazer esse horário, mas o gerente nos disse que não temos escolha tem que ir e pronto.
    Sou obrigada a toda semana ter que entrar em outro horário diferente da minha folha de ponto para cobrir folga mesmo não sendo folguista?

    • Primeiro quando isso ocorre você deve ou deveria receber essas horas adicionais, outra coisa importante é que nem um funcionário está obrigado a aceitar mudança de horário, porém a empresa não tem obrigação de ficar com um funcionário.
      o correto seria a empresa contratar mais funcionários para essas folgas, porém o custo é alto, em algumas empresa se estica o horário de um funcionário e paga-se horas extras visando economia.
      Prezada Raphaela recomendo: se não ha escolha e esse procedimento está lhe atrapalhando veja a possibilidade de mudança de empresa, já que nesta você não será tratada como gostaria.

  775. MEU ESPOSO FOI CONTRATADO COMO AJUDANTE,TRABALHOU DOIS MES E ELES MUDARAM ELE COMO BITORNEIRO,,,SO DEPOIS DE 6 MESES QUE ELES CLASIFICARAM COMO BITORNEIRO PROFISSIONAL…
    UM MES DEPOIS DA CLASIFICAÇAO A EMPRESA MANDOU ELE,ISSO É DESVIO DE FUNÇAO OU ACUUMULO DE SERVIÇO?E COMO RECORRER CASO SEJA DESFIO DE SERVIÇO?

    • Bom vamos lá mesmo tendo apenas dois meses de empresa, eles deram a função diferente e maior a ele, mas deveriam ter aumentado o salário, se não fizeram é desvio de função.
      Para receber:
      a) se ele estiver na empresa recomendo conversar com os superiores sobre essa situação, para que eles realizem o ajustes financeiro;
      b) se ele não estiver mais na empresa juntar documentos, testemunhas que provem isso e busque um advogado para entrar na justiça.

      Obs: não recomendo entrar na justiça com o funcionário ainda na empresa, acredito sempre que um diálogo vale muito mais.

      • Trabalho a 1 ano em um posto de combustivel como gerente , sou eu que faço depositos em banco,pago contas pessoas do dono do posto,faço escala de folga, recebo caminhao de combustivel, solto os caixas e frentista para fazerem horario e janta e almoço , fico no caixa nas folgas da mesma, resolvo problemas cotidianos com clientes e et, mais eu sou registado como frentista e apenas recebo 400 reais a mais em foma de hora extra que eu tambem tenho que fazer por dia 1 hora , fui falar com meu patrao pra ve se ele aumentava meu salario ele nao quis e falou para eu parar de fazer as coisas que eu fazia entao ai fiquei só de frentista , ontem ele veio me pedir para eu dar horario de janta para a moça que trabalha no caixa e cobrir as folgas dela e eu disse que não que não queria mais responsabilidade nenhuma que ia fazer só o meu serviço de frentista mesmo, entao a noite ele ligou e me deu aviso prévio, posso entrar com alguma ação????

      • Já respondido

  776. ola bom dia.meu nome e MARCOS. eu fui demitido de uma cooperativa agrícola.e trabalhei 2 anos e 6 meses.eu era fichado como encarregado de produção.mas eu exercia a função de encarregado de produção e de motorista.eu que transportava os funcionários .e nuca recebi nada a mais.eu saia 6:50 da manhã para chegar na cooperativa 10 minutos para 08:00 que era o horario de entrada . e na hora de saida agente saia 17:30 da cooperativa e eu chegava em casa 06:15 da noite.qual o procedimento devo tomar .obrigado

    • Junte todo que você tiver que comprove que você exercia as duas funções, e se tiver testemunhas melhor ainda, e leve tudo a um advogado para que você entre com um processo contra a empresa que você trabalhou.

  777. eu trabalho em uma empresa que fabrica tanquinho no dia 31 de agosto estava com garganta inflamada passei pelo medico da empresa pela manha e ele me passou antibiotigos e disse se não tivesse me sentindo bem que voltasse e pedisse uma saída para ir até o pronto socorro então voltei ao meu posto de serviço na hora do almoço pedi saída para meu gerente e ele me negou saída na hora do meu almoço para ir ao pronto socorro… pela tarde estava com corpo mole exalto e muito cansaço então voltei para a enfermaria as 3;30 as 3;30 o medico me libero para sair da empresa e ir ao pronto socorro pois não me sentia bem então voltei ao posto de trabalho para aviçar meu gerente e encarregado e ele saiu e me enrolou até as 4;30 para me dar uma suspensão por um fato que eu estava me sentindo mal e não conseguir trabalhar em pé pois estava com tontura e corpo mole sai da enpresa as 5;30 pois os ônibus sai este horário

    • Prezado Diego baseado em seu relato posso dizer que a postura de seu Gerente não está correta, recomendo buscar o seu DP. ou alguém o psicólogo da empresa, ou o próprio médico para informar o fato.

  778. Eu tenho dúvida em quais são as função de um balconista .

    • O que faz um Balconista
      O Balconista é o profissional responsável atuar com atendimento e venda de mercadorias a partir de um balcão de atendimento.
      Um Balconista visa conhecer todos os produtos com os quais irão trabalhar antes de atender seus clientes.
      Está sob as responsabilidades de um Balconista atuar com atendimento em lojas, açougues, padarias e confeitarias, hortifrútis, peixarias, restaurantes e etc.
      O Balconista além de atender os clientes que chegam aos estabelecimentos, é ele quem vai informar o dono dos estabelecimentos quais produtos e serviços são mais vendidos, os que o consumidor pede como novidade ou não, a percepção do cliente quanto ao preço do produto ou serviço oferecido, a ocorrência de problemas numa venda mal sucedida, a qualidade dos produtos e serviços e a limpeza do ponto de venda.
      Para que o profissional tenha um bom desempenho como Balconista é essencial ter uma boa comunicação e ser prestativo.

      Fonte: site Infojob http://www.infojobs.com.br/artigos/Balconista__4006.aspx

  779. Sr Cleiton Paixão trabalhei em um posto de gasolina como gerente mais eu era registrado como frentista alem disso tbm era eu que fazia depósitos em banco e pagava contas e boletos, onde se enquadra meu caso

    • Se você recebia como gerente é só uma questão de ajuste de nomenclatura na carteira, mas se você não recebia como gerente é desvio de função, porque executava a função e não havia reconhecimento.
      Quanto a realizar pagamentos e depósitos pode ser entendido como acúmulo.

      • Ola cletopaixao Trabalho a 1 ano em um posto de combustivel como gerente , sou eu que faço depositos em banco,pago contas pessoas do dono do posto,faço escala de folga, recebo caminhao de combustivel, solto os caixas e frentista para fazerem horario e janta e almoço , fico no caixa nas folgas da mesma, resolvo problemas cotidianos com clientes e et, mais eu sou registado como frentista e apenas recebo 400 reais a mais em foma de hora extra que eu tambem tenho que fazer por dia 1 hora , fui falar com meu patrao pra ve se ele aumentava meu salario ele nao quis e falou para eu parar de fazer as coisas que eu fazia entao ai fiquei só de frentista , ontem ele veio me pedir para eu dar horario de janta para a moça que trabalha no caixa e cobrir as folgas dela e eu disse que não que não queria mais responsabilidade nenhuma que ia fazer só o meu serviço de frentista mesmo, entao a noite ele ligou e me deu aviso prévio, posso entrar com alguma ação????

      • Pode sim Prezado Rogério, junte documentos e tudo que puder provar que você exercia as atividades da função de Gerente que você relata, busque um advogado e junto com ele obtenha seus direitos.

  780. se uma enfermeira tiver sua carteira de trabalho assinada como tec. de enfermagem e não tiver o curso de tecnico e somente a graduação… isso pode lhe trazer algum maleficio?

    • A graduação superior de enfermagem, ha o pressuposto que esse profissional seja qualificado para fazer tudo que o enfermeiro faça. O prejuízo de sua qualificação, depois de anos de faculdade voc~e exercer a função de técnico e ainda em carteira, o que pensará seu próximo patrão

  781. Minha dprima pediu demissao do trabalho por motivos pessoais e a proprietaria disse a ela que por ter pedido demissao Só iria receber os dias que trabalhou, a recisao não iria, pois ela pediu demissao e não tem direito a ela. É verdade?

    • Prezada Dayane Gomes, ela só não tem direito a quarenta por cento de multa rescisória e a sacar o FGTS, mas saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcional ela tem direito.

  782. ola. eu sou operador de entrega, eu posso fazer outro servoço dentro da empresa?

    • se for serviço(atividade) de sua função pode o que não pode é exercer outra função

  783. Sou encarregada de serviços de um setor, mas querem que eu quebre galho como auxiliar administrativo em outro setor isso pode?

  784. Oi boa noite gostaria de tirar uma duvida,trabalho em um chopping.Vai fazer 2 anos em janeiro,quando entrei eu fui registrado como fiscal de segurança apos quatro meses da contrataçao me colocaram como lider de segurança desarmado.Mas agora a empresa demitiu todo o pessoal que trabalha no caixa do estacionamento, e quer colocar os lider de segurança pra fazer a cobrança do mesmo isso se enquadra em desvio de funçao,ja que o pessoal esta registrado como Operador de Caixa e eu como Lider de Segurança Desarmado?

    • Se você continuar como Líder e ainda ser Caixa é acúmulo, se deixar de ser líder para ser caixa é desvio

  785. Gostei muito das orientações, foram muito uteis.
    Obrigada.

  786. ola sou vendedora de uma farmacia so que a noite fico sozinha e acabo operando caixa tambem e nao esta no meu contrato isso e desvio de funcao???

  787. Trabalhei numa empresa em que minha função na carteira era aux de escritorio e logo exerci a funçao de legalização onde eu ficava responsavel pela abertura, alteração e baixa de empresas onde tambem fazia serviços externos; entrega de documentos e etc. Apos houve um acrescimo da funçao onde eu tambem comecei a fazer administraçao de condomimio, sem alteraçao salarial eu fazia prestaçao de contas, lançamentos contabeis, pagamentos de funcionarios e negativaçao de inadimplentes. Seria realmente desvio de funçao?? Agradeço desde ja!

    • Sim seria Desvio já que as atividades citadas são de funções que não corresponde a função de Auxiliar.

  788. ola;sou repositor de hipermercado no meu contrato diz repositora do setor cama,mesa e banho,mas o gerente quer me obrigar a ir para o setor de bazar sem eu querer.ele diz que pode sim me mudar de setor.e ai,o que faço isso esta certo???

  789. Bom dia sou ajudante geral em um supermercado a 2 anos , so que ele estão pedindo para assar pão na padaria , repor mercadorias , ficar no ortifrute .. e quando digo não vou ele dizem que sou ajudante geral e que não estou fazendo minhas obrigações .. enao ganho nenhum auxilio e benefícios so o salario .

    • Prezado Lucas uma coisa importante é que o ajudante ajuda alguém, se você executa a atividade do titular ai não é um ajudante, recomendo conversar sobre essa situação com seus superiores.

  790. Olá sou contratada como auxiliar de cozinha mais além de ficar na cozinha tenho q fazer a limpeza dos quarto tenho q lavar e passar.é acumolo de função

  791. Bom dia.. sou funcionário publico a quase 10 anos.. não sou o melhor como exemplo trabalhador, não no aspeto de trabalho isso sou bom e eficas.. a pergunta é dei me como voluntario para fazer horas 5, numa feira em lisboa, de seguida fiz meu horário normal ate as 5 da manha, sendo que abandonei o serviço falando com o motorista dizendo que não fasso horas a partir das 5.sera que sou obrigado a acabar a volta que é lixo estando a falar da camara municipal de lisboa.? assinei um contrato para os quadros a 10 anos, sendo que fui quase obrigado assinar com novas lei ainda este mês.. não sei se ta a par da situação da c.m. lisboa..

  792. Bom dia, trabalho há cinco anos em uma empresa terceirizada de um hospital no cargo de operador de redes e teleprocessamento. Quando entrei no local exercia atividades menos complexas, mas com a ampliação dos serviços e do hospital em si precisei realizar tarefas cada vez mais complexas que não condizem com meu cargo, pois ele pede apenas ensino médio. O fato de exercer uma função com muito mais reponsabilidades e que requer mais conhecimento indica acumulo de função? Existe abertura para uma causa trabalhista?

    • ??

    • Prezado Rodrigo antes de tudo cargo é uma coisa função é outra, se a função que hoje você exerce exige curso superior você não pode exercer, exemplo se você exerce atividade da função de enfermeiro de nível superior isto não está correto e pode gerar problema para você também.
      Você precisa realmente ver se as Atividades que você exerce são da Função de operador de redes e teleprocessamento ou de outra função que carece de um diploma de nível superior se o segundo estiver correto é desvio e recomendo falar com sua empresa que o Hospital está desviando sua função.

  793. Olá boa noite! Eu sou porteiro ee aqui meus companheiros colocam o lixo parafora. Gostaria de saber se isso caracteriza um desvio de função?

  794. Minha carteira de trabalho foi assinada como asg , mas trabalho como cozinheiro isto e desvio de função?

  795. ola boa tarde gostaria q me ajudasse
    estou com um problema …
    trabalhei em uma empresa por cinco anos e durante esses cinco anos eu ganhei quatro promoção tudo certo foram pagos tudo certo …
    mais fui mandado embora da empresa já peguei o acerto acho q tá tudo certo mais fui procura outro emprego e aí q percebi a empresa nao colocou minhas funções q ganhei promoção o q faço …
    no caso a última promoção fui procura emprego disse q trabalhavá nessa função passei vergonha por q na carteira só tinha a primeira função de quando entrei na antiga empresa …
    e o salário bem inferior o q fazer ?
    aguardo respostas

    • veja se você não tem documentos que comprovem essa sua função, por exemplo o último contracheque, se tiver quando a empresa que estiver se candidatando pedir você pode falar que a antiga nunca atualizou a carteira.
      erra importante ter visto isso na rescisão, para evitar essas coisas, se você tiver ainda um bom relacionamento com a empresa anterior pode pedir para ele fazer esses registros ou lhe dar uma declaração.

  796. Olá Boa tarde!

    Fui contratada na loja como gerente, porém a proprietaria me manda lavar banheiro, cozinha, frente da loja, manda fazer servicos externos,ajudar na costura, fazer café…e inumeras coisas a mais, o que devo fazer?

    • Conversar com ela e de maneira cordial informar que essas atividades não são de sua atribuição, que seria de serviços gerais, faxineiro.
      se essa conversa não surtir efeito, você pode, juntar fotos dessas atividades executadas, documentação que comprove isso e:
      a) quando sair da empresa buscar seus direitos por acúmulo de função e até danos morais;
      b) Buscar agora seus direitos, porém sabendo que a empresa não vê com bons olhos empregados que a coloca na justiça e em muitos casos o funcionário é desligado.

  797. Trabalho em um hotel e sou registrada como lavadeira de roupas a máquina lavo e passo mas agora estou tendo q fazer serviço de camareira(limpeza) isso e desvio de função ou acúmulo de funca

  798. ola preciso de uma informação trabalho como auxiliar administrativo no cras centro de referencia de assistencia social, sou contratada e me formei em serviço social foi chamada para trabalhar em uma instituição, ou seja comunidade terapeutica com carga horaria de 10 horas por semana queria saber se eu posso ficar nesse dois serviços ou só em um.

    • Seu emprego na administração pública como Auxiliar administrativo lhe impede de outra atividade.

  799. Opa tudo bem, eu trabalho como Assistente Administrativo de T.I, tenho 15 anos e sou menor aprendiz e recebo R$510,00, porém eles querem que eu vá trabalhar na contabilidade por 1 mês ( querem que eu fique na contabilidade e na T.I Tecnologia da Informação ), isso é desvio de função?

    OBS: Isso já aconteceu uma vez, só que eu fui para o Design, fiquei um mes la e na T.I!

    • Menor Aprendiz, é o adolescente/jovem que tem que entre 14 e 24 anos de idade e que esteja matriculado ou cadastrado em um programa de aprendizagem de uma organização formadora, estar cursando o ensino fundamental ou já tê-lo concluído, a idéia é que o menor faça a aprendizagem teórica em alguma dessas instituições e a coloca em prática em alguma empresa, porém ele não pode exercer funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção.
      Para trabalhar na contabilidade os conselhos regionais exigem qualificação, sob pena de multa.
      quanto a seu caso ha uma uma exploração do trabalho infantil, que pode ser punido até com prisão. esta atitude poderá ser entendida como “contratação de mão-de-obra barata”, e exploração de menor.
      Recomendo a sua empresa que reveja as suas ações e busque enquadrar as atividades dos menores aprendizes, conforme a lei 10.097/2000 e Decreto 5.598/2005

      P.S. Espero que na sua carteira tenha a expressão menor aprendiz.

  800. oi sou marcio eufrasio, fui concursado em 1998 como auxiliar de serviços , trabalhei 5 anos nessa função, em 2003 fui desviado da função para trabalhar como recepcionista nun hospital, trabalhei 13 anos e agora após a politica como não votei no prefeito , eles querem me colocar de volta como auxiliar, pode isso

    • Pode sim, afinal agora você está sendo recolocado para a função a qual você foi concursado. Recomendo apenas conversar com os advogados do seu sindicato para ver dentro da legislação do órgão que você trabalha para ver se pode entrar com um recurso.

      • eu estou no msm caso q vc ,só q em outra função pesquisei muito a esse respeito o negocio é o seguinte eles podem sim colocar vc na função do seu concurso , sindicado nao vale nada vai perder seu tempo a nao ser q o sindicado da sua cidade seja muito bonzinho coisa q é mantira todos nao vale nada ,entao a unica coisa q vc pode correr atraz é q se vc exercia a função q ganhava mais q a sua vc pode pedir diferença de calculo igual eu fiz eles tem q pagar essa diferença de 5 anos anteriores , no caso se vc ja estava a 10 anos na função essa diferença vai entrar em seu salario como gratificação procure um advogado e pergunte sobre isso , mas um bom existe muitos meia boca enquanto a função ja era so concurso msm , protocole um papel na prefeitura pedindo ressarcimento da diferença de calculo de todos esses tempos q vc estava em função diferente espere o resultado e leve no advogado eu fiz isso pelo menos uma grana vc pega boa sorte

  801. sou funcionaria publica a 17 anos,antes eu era auxiliar de manutenção ,mas , o meu cargo foi extinto ,e a carga horaria era de 8 hs,e eles me mudarão de função, me mandarão para exercer outra função, a qual eu trabalho por duas, sou agora auxiliar de creche,sendo que as auxiliares só trabalha 6 hs,tenho que executar todas as atividades que uma auxiliar de creche faz,tenho todas as cobranças que elas tem ,sou obrigada a participar do http,uma vez por mês ,sendo esse horário do meu almoço ,eu gostaria de saber se isso é legal perante as leis trabalhista,sendo que para mim esta nova função esta sobre me carregando.
    obrigado aguardo resposta ,em meu Email.

  802. Trabalho em uma empresa a noite
    Pico o meu cartão todos os dia,
    No horário da janta
    Mas nunca,para,para desscasar
    Porque não dá,tempo de para
    Pico o cartão mas continuo trabalhando
    Isso é correto

    • Não é correto, se você trabalha mais de 08:00 por dia tem direito a uma hora de alimentação

  803. Sou operadora de caixa , e no meu contrato de trabalho existe uma cláusula onde o empregador pode mandar o empregado fazer outros serviços fora sua função . Ou seja . Todos os dias quando chego eu varro, pano pano em todo estabelecimento e ainda faço caixas . E quando termina o atendimento , faço tudo novamente e não tenho intervalo . Trabalho direto das 9 a 16 horas

    • Se você assinou o contrato nesta condição você documentalmente aceitou essas condições, porém em uma possível questão, pode ser alegado a questão da empregabilidade e a sua necessidade de obter emprego então você aceitou essas condições.
      Quanto ao Horário o trabalho a mais de 10 horas é ilegal, você pode trabalhar até duas horas a mais, não pode ser constante e não mais que isso.

  804. Sou atendent e de restaurante. Mas busco compras faço entregas atendo telefone ajudo na cozinha e vou no banco.
    Isso é acumuso de função ou desvio.
    Obrigada

  805. Sou funcionário público de uma escola, trabalho como auxiliar de serviços gerais e gostaria de saber se eu tenho obrigação de cumprir minhas 40 horas semanais em duas escolas diferentes. É que a escola que eu trabalho só funciona pela manhã e a tarde tenho que ir pra outra escola pra cumprir a carga horária.

  806. Sou mecânico de refrigeração, e tenho que dirigir o carro da empresa ( recebo apenas o salário de mecânico), e tudo de errado, como multas e avarias no veículo é descontado do meu salário.
    Queria saber se isso é correto

    • observe se no seu contrato de trabalho implica que vc irá dirigir o carro da empresa. se estiver não o que dizer de errado, quanto as multas ocasionados por sua condução e avarias também ocasionadas pela sua condução o desconto está correto,

  807. Olá, eu trabalho em uma auto peças a 2 anos e 11 meses, fui registrado como ajudante geral, logo nos primeiros dias de trabalho; quando completei 1 ano e 6 meses de empresa, meu patrão me colocou para trabalhar no balcão, atendendo clientes e telefones, vendas, recebo até comissão, mas a minha carteira ainda está como ajudante geral, e há uma diferença de salário de +- 450,00 reais e já faz 1 ano e 5 meses que estou no balcão, fora que da minha casa até o trabalho tenho que pegar 4 ônibus, 2 para ir e 2 para voltar, mas não tenho benefício algum; o que devo fazer? quais são os meus direitos?

    • Prezado Bruno tente conversar com seus superiores quanto ao tentar atualizar sua carteira para a função que você já exerce a 17 meses, quanto a discrepância de salários se os outros que ganham mais que você, já são mais antigos, com mais experiência esse pode ser um diferencial pelo qual se ganha um pouco menos.

  808. A empresa em que trabalho mudou a razão, o nova razão está no nome do gerente, porém continuo na empresa, mas carteira ainda assinada na antiga… Minha patroa a qual assinou minha carteira era sócia do marido, o qual morreu início do ano, e agora a empresa está prestes a decretar falência, então como que fica meus direitos?

    • Prezado Flávio, a mudança de razão social em nada interfere na sua relação com a empresa que deve ter o mesmo CNPJ, só o nome que mudou, então na falência o funcionário tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa , férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.

  809. Trabalho em um hotel e sou cumim mas faço a função de garçom de eventos mas meu salário e de cumim isso está certo?

    • Não está certo, é acúmulo de função, são muitas atividades de funções diferentes

  810. Boa noite
    Quando fui fazer a entrevista era para ser de auxiliar de limpeza. Ai quando recebi minha carteira e meu craxa estava agente de asseio.
    SÓ que o salário ja tinha falado que era 1.078.00. SÓ que tem algumas pessoas fazem o mesmo serviço e ganha mais.gostaria que me tirassem dúvida. Acho que direitos
    por iguais.obrigada

  811. Fui demitido sem justa causa, três meses antes da Colheita da soja, quando receberia a quantidade de 0,4% do total da soja colhida. Quanto devo receber ? Por ter sido demitido sem justa causa antes do termino do contrato?

  812. ola gostaria de saber eu tabralho em uma serralheria e final de semana eu estou pegando alguns bico pra faser e alguns portoes em um oficina de um amigo meu eu queria saber se eu teria algum poblema com o meu patrao se ele vier reclamar???
    eu estou errado ou tenho direito de faser o que eu quiser no final de semana
    ??

  813. Eu trabalho em um Mercado , e na minha carteira está assinada como conferente 1 , eu eu trabalho no depósito , era pra estar assinada como auxiliar de depósito né ?

  814. bom dia, por gentileza sou financeira em uma empresa de carnes, alem da rotina financeira, sou obrigada a fazer a auditoria a cada 15 dias me expondo ao frio das cameras e tendo que carregar caixas, organizar estoque para depois poder contar o mesmo na auditoria, tendo que muitas vezes limpar para depois contar. Disseram que sou obrigada a fazer essa auditoria, e que nao tenho direito a receber a insalubridade, até onde isso e correto?

  815. bom dia, sou recepcionista de uma academia, alem de recepcionar e fazer atendimentos telefônicos que são funções típicas da função, tenho meta pra bater de vendas e recebo um pequena bonificação sobre um numero x de planos vendidos. Atualmente estou em uma escala na qual os funcionários tem que fazem panfletagem nas ruas próximas da região e com isso gostaria de saber se isso é acumulo de funções.

  816. boa tarde sou guarda municipal e a 8 anos por decreto foi criado a guarda ambiental a qual faço parte ……o decreto não consta algumas funções como captura de animais peçonhentos entre outros raivosos o com doenças e ate mortos…..já recebemos risco periculosidade pela função policial…gostaria de saber em primeiro se e desvio de função, e se tenho direito a insalubridade para manejo e captura de animais constantemente.

  817. Bom dia!
    Presto serviço como recepcionista em uma instituição Federal. Primeiramente gostaria de saber quais atividades eu posso realizar. trabalho em um setor , mais faço serviço para mais 3 setores. Isso é correto?

    • Boa Tarde, você presta serviço como recepcionista, se você é terceirizada e foi contratada para ser recepcionista e exerce a função de recepcionista em outro setor, mas na mesma instituição Federal, está correto.

  818. Oi eu sou repositora , mas duas ves por dia faço a troca de etiquetas do mercado todo , isso tá certo?

    • prezada Maria Luciane, é interessante que seja visto o que determina a empresa quanto as atividades de um repositor, trocar etiqueta é uma atividade não uma função.

  819. Sou funcionário público municipal e fui indicado a encarregado pra cuidar de uma equipe de tercerizados ,devo assinar algum documento ,comprovando que sou encarregado e ter alguma remuneração por parte da empresa contratada.

    • Sua entidade lhe indicou como gestor do contrato com essa empresa terceirizada e não como responsável por esses funcionários, como gestor de contrato recomendo ver o que diz as recomendações do TCM do seu munício. a sua relação é de ligação entre sua empresa e o terceirizado e não uma relação direta com ele

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