Um mercado que vem expandindo bastante é o de aluguel de espaço para festa, casas antigas, grandes, e com uma boa área externa deixaram de ser vendidas para especulação imobiliária, e foram transformadas em locais para eventos e festas.
Com essa expansão muitas empresas, especializadas em promoção de eventos, buscam nessa opção um ambiente mais aconchegante, prático e com ar familiar, um excelente local para promover alguns tipos de eventos. Os Eventos mais preferidos para esses locais são festas infantis, aniversários e recepção de casamentos.
Uma coisa importante é que essas casas, assim como equipamentos colocados a disposição não são fiscalizadas por órgãos competentes, com isso, dependendo de como foi elaborado o contrato entre a Cliente e a empresa Promotora do Evento, a responsabilidade de acidentes ocorridos no espaço pode ser de responsabilidade da Empresa Promotora.
Visando diminuir riscos com acidentes e proteger Empresas Promotora e contratante o Deputado Eliene Lima do PP-MT elaborou o projeto de Lei 5944/09, que torna obrigatória a fiscalização, pelo Corpo de Bombeiros ou por corporação equivalente, das casas de festas infantis e das empresas de locação de brinquedos de todo o País.
Segundo o Deputado autor do projeto, a expansão do mercado voltado para o entretenimento infantil tem sido acompanhada pelo aumento do número de crianças que se machucam nos parques de diversão montados em casas de festas. A vistoria será periódica nos estabelecimentos, para verificar as reais condições de funcionamento dos brinquedos (tobogãs, camas elásticas, pula-pulas, entre outros) alugados para a realização de eventos infantis. Após as visitas, os bombeiros responsáveis deverão emitir laudos, concedendo ou não a autorização para o uso dos produtos.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, vamos acompanhar
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Meu filho quebrou a perna no dia de seu aniversário em uma casa de festa infantil… O proprietário teria que arcar com alguma responsabilidade, neste caso????
A primeira coisa que se deve perguntar é a queda foi causada por: defeito na estrutura, material deixado em lugar impróprio ou qualquer ato feito pelo responsável pela festa que possa ter contribuído com esse acidente, neste caso a casa de festa tem culpa, porém se era chão molhado, correria, encontrão a casa não é responsável.
É bom observar o contrato assinado e ver na cláusula responsabilidades o que diz quanto a danos causados pela casa de festa.
Se você verificar a que a casa por seus atos ou desleixo tenha ocasionado a queda e consequentemente a fratura no braço do seu filho você pode sim buscar reparação, junte notas e recibos, para exigir ressarcimento.