PONTO ELETRÔNICO, NOVAS REGRAS DITADAS PELA PORTARIA N.º 1.519/09

O Registro de Ponto de seus Funcionários é feito através de um sistema Eletrônico? então é bom você saber as mudanças determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Evite problemas com a fiscalização.

1.   Quais são os principais pontos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE n.º 1.510/2009

Antes é importante ressaltar que segundo o artigo 74 da Consolidação da Lei do Trabalho – CLT é facultativo o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.

São requisitos principais para utilização do Registro Eletrônico de Ponto – REP:

            A. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;

            B. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;

            C. possibilitar emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;

            D. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.

E. Não poderá ser feita em terminal de computador e sim através do Registro de Ponto Eletrônico;

F. cadastro por parte da empresa usuária no MTE para uso do REP

Para que um sistema de R.E. P possa ser utilizado deve seguir regras determinada pelo Ministério do Trabalho, e será desenvolvida por empresas especializada e certificada por empresas Credenciada pelo MTE

2 – Características do Sistema de REP

a)    Deve ter um Relógio interno, mostrando hora, minuto e segundo, com precisão mínima e capacidade para funcionamento por, no mínimo, 24 dias sem energia elétrica.

b)    Impressora, (integrada e exclusiva) com bobina (validade da impressão mínimo de 5 anos);

c)    Memória de Registro de Ponto MRP permanente e inalterável;

d)    Memória de Trabalho MT para operação;

e)    Entrada USB para extração dos dados pelo Auditor;

f)     Independência de qualquer equipamento externo para a marcação de ponto;

g)    A Memória de Registro de Ponto MRP deve manter a gravação permanente dos seguintes dados: inclusão ou alteração das informações do empregador na Memória de Trabalho MT, contendo os seguintes dados:

II – marcação de ponto,

III – ajuste do relógio interno,

IV – inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT,

 

Obs. Cada registro gravado na Memória de Registro de Ponto MRP deve conter Número Sequencial de Registro – NSR em numeração seqüencial Registro iniciando-se em 1.

3 – Funcionalidades e limitações do Registro Eletrônico de Ponto REP

a)     Permitir a marcação de Ponto de forma direta, em tempo real e possibilitando a impressão do
comprovante do trabalhador;

b)    Permitir a geração do Arquivo-Fonte de Dados -AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;

c)     Permitir a gravação do AFD em dispositivo externo de memória;

d)    Permitir a emissão da Relação Instantânea das últimas vinte e quatro horas;

e)     Não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados;

f)     Ser inviolável e não possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto ou
que permitam seu registro automático;

g)    Possuir identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP (fornecido pelo MTE).

.

4. Informações Finais

O descumprimento da norma descaracteriza o controle eletrônico e a adulteração das horas gera ao fiscal o direito de recolher documentos e aparelhos para envio ao Ministério Público para verificação de eventual ilícito penal.

A norma entrou em vigor no dia 25.08.2009, produzindo efeitos nesta data, salvo na obrigatoriedade de utilização do REP que só será compulsório a partir de 25.08.2010.

291 Respostas

    • Bom dia,gostaria de receber maiores informações sobre o assunto,agradeço a atenção.Obrigado

  1. Bom dia!

    Gostaria de receber informações direto em meu email, é possível?

    • Sim A partir de hoje você já faz parte da relação de atualizações, seja bem vinda

      • No caso do funcionário, que é motorista de caminhão, e trabalha externo, como utilizar o controle eletrônico de horas de trabalho.
        Como temos que fazer nesse caso.
        Por favor retornar a resposta via e-mail

      • Resposta segue por e-mail como solicitado

      • Sou servidor público PcD tetraplégico, e não tenho tato nas duas mãos, e todo dia é um constrangimento tenho que pedir pra alguém colocar meu dedo e sempre com dificuldade do ´ponto reconhecer minhas digitais, existe algum amparo pra que eu possa ser dispensado do ponto eletrônico?

        Grato!

      • Peça um laudo médico sobre sua condição, que impossibilita o seu registro de ponto pelo REP e solicite através de ofício que o mesmo se dê através de Livro de Ponto.

    • É obrigatório o colaborador com cargo de confiança bater o ponto

      • Todos os funcionários devem bater ponto, os que exercem cargo de confiança não segundo artigo 62 da CLT, por isso se você bate ponto se cargo não é cargo de confiança, segundo a CLT

  2. Bom dia!

    Gostaria de receber informações direto em meu email, é possível?

    Responder sim é possível meu amigo, você já faz parte da minha relação de e-mails, obrigado

  3. Bom dia,

    Se possível me encaminhar por E-mail maiores informações do referido assunto.

    Grato pela atenção!

    Marcos

  4. Bom dia!

    Tinha dúvidas, muito importante ter estas informações.

    Obrigado.

  5. gostaria de receber mais informações

  6. Tambem gostaria de receber mais informações…

    Por exemplo: Quem já tem um sistema de ponto eletronico, pode voltar ao sistema manual???

    • SIM pode, o importante é que se tenha um controle, seja ele mecânico, manual ou eletrônico.

  7. Boa noite

    Muito bom e direto o artigo, se possível gostaria também de estar recebendo informações e atualizações sobre o assunto.

    Desde ja agradeco pelas informações

    França

  8. BOM,DIA !!

    GOSTARIA DE RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO.

    MUITO OBRIGADO.

    DALVA

  9. Boa tarde, gostaria de receber informações pelo meu e-mail.

  10. Gostaria se possível de receber atualizações, sempre.
    Obrigada

    Ester Rodrigues

  11. Gostaria de receber maiores informações sobre o assunto.
    Obrigado.

  12. Gostaria de saber se a utilização de ponto manual estaria proibida com o advento da portaria, as empresas poderão utilizar o ponto manual, chamado de relógio mecânico ou o eletromecânico?
    Ha limitações para empresas de médio porte?

    • Cara Janaina, o ponto manual não está proibido, a legislação regula apenas o ponto Eletrônico, feito através de equipamentos de informática, quanto a limitação não há limitação de porte de empresa para utilização de mecanismo como o relógio de ponto. o que há na legislação é a obrigatoriedade de um mecanismo de registro seja ele Manual, através de relógio de ponto ou de sistema informatizado, para um quadro de funcionários superior a 10 funcionários, ou seja se a empresa tiver mais de 10 funcionário ela é obrigada a ter um controles, se manual ou relógio de ponto tudo ok qualquer empresa pode usar do jeito que já se usa a muito tempo, porém se for em sistema informatizado deve seguir a nova legislação.
      Abraço e conte sempre conosco.

  13. As empresas que utilizavam ponto eletrônico e não querem ou não tem condições financeiras para se adequarem à nova portaria, poderão cancelar o ponto eletrônico e voltar para o manual. Tem algum procedimento para isso. Comunicar ao Ministério do Trabalho??

    Pode simplesmente deixar de usar e voltar ao manual?

    • Quem não tiver condições de cumprir a nova legislação pode voltar a utilizar o sistema manual, quanto a informação ao ministério ressalto que, se para a utilização da sistemática que você utiliza hoje houve homologação no ministério deve sim imformar.
      Um abraço

  14. Gostaria de receber informações direto por e-mail. Ok?

  15. Boa Tarde, estou trabalhando em uma empresa e gostariamos de implantar esse ponto mas não sei por onde começar, gostaria se possivel receber informações

  16. Voces podem enviar via e-mail novas noticias? ok ?

    abraços

  17. Essa portaria pode ter modificaçoes ainda ?

  18. gostaria de receber informações direto por e-mail. Ok?

  19. Boa Tarde.

    Meu amigo muito obrigado pelas informações, se possivel poderia encaminhar para o meu e-mail também.

    Abraços

  20. A minha empresa hoje não possui ponto eletronico devido a quantidade de funcionarios, mais ganhamos uma licitação e breve vamos contratrar novos funcionarios. Como devemos proceder tenho que fazer agora ou quando tivermos o ponto eletronico faço o cadatro (REP)

    • Trabalho em uma empresa que adotou o modo eletronico, como controle de ponto e apenas recebo os ticket’s diarios da maquina, posso pedir todos os meses o espelho de meu ponto mensal eletronico para me certificar e controlar minhas horas e horarios e dias trabalhados.

      • Prezado Davys Vieira, pedir você até pode, porém a empresa te passa essa informação se quiser a obrigação dela é esses ticket’s diários.

  21. A minha empresa hoje não possui ponto eletronico devido a quantidade de funcionarios, mais ganhamos uma licitação e breve vamos contratrar novos funcionarios. Como devemos proceder tenho que fazer agora ou quando tivermos o ponto eletronico faço o cadatro (REP)

    Obrigada

    • Cara Beatriz Barbosa, não é a quantidade de funcionário que determina a utilização de Ponto Eletrônico, você pode utilizar o ponto manual (livro de ponto) ou ponto mecânico (cartão de ponto), a utilização do ponto eletrônico é uma opção, se sua empresa optar por essa sistemática de controle de ponto de seus funcionário, deve procuruau um dos sisntemas já autorizados pelo ministério do trabalho e implantar o sistema na sua empresa o quanto antes para no dia 21/08/2010 já esteja tudo redondo.

  22. Eu queria saber mais informaçoes sob a nova lei de ponto.
    Tudo o que vc tiver sob a nova lei, quantidade de funcionario, utilizado, se pode ser manual .

  23. Gostaria de receber informções sobre o ponto em meu email.

  24. USAMOS PONTO ELETRONICO, PORÉM PARA IMPLANTAR DE ACORDO COM A NOVA REGRA FICARÁ UM VALOR MUITO ALTO E PELO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS NA MATRIZ E FILIAL NÃO COMPENSA. OPTAMOS EM VOLTAR USAR O LIVRO DE PONTO, POSSO FAZER ISSO? PRECISO FAZER ALGUM PROCEDIMENTO ANTES? DESDE JÁ AGRADEÇO.

    • Cara Luciane vocês podem sim voltar a utilizar o livro de ponto sem problema, recomendo apenas, se puderem zerar as questões de horas extras, compensação de horas e deficte de horas para iniciarem com o livro com saldos de funcionários zero

  25. Temos na empresa um controle usando computador, o funcionário chega e passa o cartao na leitora e o registro é armazenado no pc. Não temos como comprar o REP para nos adequar a nova lei.
    Nesse caso, somos obrigados a voltar a usar o registro manual ou podemos continuar usando o pc normalmente?
    Nâo negativo, podemos continuar pedindo aos funcionário para passar o cartão no computador para facilitar nossos controles? Ou ao voltar para o registro manual, não podemos mais pedir aos funcionários para continuarem passando o cartão como antes?

    • Se não puder adquirir os equipamentos constantes da lei deve voltar a utilizar livro de ponto ou cartão de ponto.
      vocês até podem pedir para que os funcionários passem o cartão,como fazeiam antes,porém,serve única e exclusicamente para controle interno não sendo reconhecido para efeitos legais.

  26. Outra duvida, quais os problemas legais que podemos ter se chegar um fiscal do trabalho na empesa e não tivermos o registro manual, mecânico ou o REP. No caso do fiscal chegar e ainda estarmos usando nosso controle antigo onde o funcionário passa o cartão na leitora direto no pc onde esta o programa.
    Obrigado.

    • Se houver uma Fiscalização,nos moldes da a Instrução Normativa (IN) nº 85, o fiscal deverá determinar entre 30 a 90 dias para a reguluzarização, que se não havendo, autuará a empresa por não possuir controle de ponto, aderente com as normas.

  27. Uso o ponto eletronico em minha empresa, a minha e estou adaptando conforme exigencia do MTE, porem tenho cinco empregado que trabalham, em varios lugares diferente hoje ele pode trabalhar em uma cidade, e a manha em outra eles podem usar o ponto manual ou nao

  28. Boa tarde, gostaria de receber mais informações sobre a nova lei de ponto eletrônico.
    Grata.

  29. Boa tarde!
    Gostaria de receber informações sobre o assunto!
    Obrigada!

  30. Ola Boa Noite,

    Muito interessante este assunto ainda mais eu que sou da área de Departamento Pessoal, gostaria de estar recebendo noticias sobre este assunto.

    Desde já agradeço.

  31. gostaria de estar recebendo mais informaçoes sobre a nova lei do ponto eletronico

  32. Oi,

    estou fazendo um artigo sobre o ponto eletrônico. Se possível gostaria de receber novas notícias no meu email. Obrigada.

  33. Voces podem enviar via e-mail novas noticias?

  34. olá a empresa que trabalho comprou e instalou o REP, porem por motivos de varios erros dos funcionarios, sobre as marcações,decidimos tirar o REP, e voltarmos a ultilizar a marcação manual, de ponto. Eu posso fazer isso??
    qual o procedimento?

    aguardo a resposta

    • O retorno da marcação manual pela eletrônica é legal sim, porém recomendo que esse procedimento de mudança não ocorra constantemente ao londo do ano sob pena de em uma questão trabalhista ele ser colocado em dúvida.
      Se não deu certo corrija as falhas e começe outra vés em 2011

  35. Olá trabalho em uma empresa de comercio varejista, hj tenho 11 funcionários e estamos pensando em instalar o sistema de cartão de ponto, não usamos nada e nunca nada foi controlado referente as horas extras, só que a empresa esta crescendo e com isso devemos nos aprimorar tbm, queria alguma sugestão de que sistema usar e como inicio essa implantação.
    E tbm queria receber informaçãos e esclarecimentos sobre esse assunto.
    Desde ja agradeço
    Maria Cristina

  36. GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE O PONTO ELETRONICO, QUANTOS FUNCIONÁRIOS A EMPRESA TEM QUE TER, PARA SER OBRIGADO A TER O PONTO ELETRONICO

    • Ninguém é obrigado a ter ponto eletrônico, te mandarei mais informações via e-mail

  37. Ouvi falar que existe um novo prazo para essa nova lei, é verdade?

  38. Bom Dia ,

    Com essa mudanças as empresas que utilizam sistema de ponto eletronico , serão obrigadas a pagar hora extra ao funcionario.

    • Pagar Horas extras todas as empresas estão obrigadas a pagar, porém se você está se referindo a Compensação de horas previsto no art. 59 da CLT e na Lei 9.601/98, o sistema de ponto eletrônico até pode ajudar na manutenção do que se chama “Banco de Horas”.
      Por isso se sua empresa tem banco de horas de acordo com a Lei a utilização do sistema de ponto eletrônico não é impedimento para essa sistemática.

  39. Boa tarde,
    gostaria de saber se esta ocorrendo muitos problemas na manutenção do novo relogio, pois estou precisando instalar na empresa e o investimento é muito alto para correr o risco de não dar certo.

  40. Por favor, gostaria de entender melhor sobre esse ponto eletronico! Ele é ou não obrigatório? Q prejuízo posso sofrer se Nao fizer essa instalação em linha empresa d permanecer com o controle de ponto com o cartao magnético msm! E se possível gostaria aind saber qual lei q regulamenta essa nova norma !! Obrigada!!!

    • Caríssima Amanda, nem uma empresa é obrigada a utilizar o Ponto Eletrônico, a lei, nesta caso a CLT, determina que deve haver controles de horas dos funcionários quando estes utrapassarem a 10. Controle de horas de funcionários pode ser manual, (assinatura em Livro) ou Mecânico (cartão de Ponto) ou ainda informatizado. Porém se a escolha da empresa for computadorizado (eletrônico) deve sequir as regas constantes na portaria 1.519/09. Se a relação custo X Benefício não coadunar com sua espectativa, verifique a conveniência de usar um dos outrosm citados.

      Epero ter ajudado, estamos a disposição

  41. […] PONTO ELETRÔNICO, NOVAS REGRAS DITADAS PELA PORTARIA N.º 1.519/09 novembro, 2009 74 comentários 3 […]

  42. Gostaria que cadastrasse o meu email para receber informações e noticias sobre ponto eletronico.

    Gostaria de saber o seguinte tambem:
    No caso de manutenção do relogio como devemos proceder? Que documentos serão necessário para liberarmos o equipamento? No caso de uma fiscalização que documento devemos apresentar ao fiscal do trabalho.

    Fico no aguardo.

    • Caro Everton Moura seu e-mail já foi cadastrado, quanto a sua pergunta, o equipamento deve ser atestado pelo Ministério do Trabalho, você pode ver os equipamento já cadastrados acessando (ponto eletrônico equipamentos) no site do ministério você encontra todos os detalhes e documentação para que seu equipamento seja aceito, acesse clik aqui

  43. A empresa em que trabalho tem um sistema de cartão de ponto não eletrônico. Gostaria de saber se isso é permitido?Se é obrigatório a atualização para o sistema de cartão eletrônico. Pode me passar as informações por e-mail?
    Grata.

  44. Gotaria de receber mais informações sobre esse assunto no meu e-mail. Obrigada!

  45. tenho 16 funcionarios e uso atualmente um relogio ponto antigo (não imprime recibo) e cotei preços dos novos e homologados e achei muito caro, e está fora do meu orçamento mesmo assim sou obrigado a adquirir um novo equipamento ou posso então voltar a utilizar um livro ponto?? Por gentileza me responde por e-mail também.

    • Caro evandro, se o relógio que você se refere é um que utilizamos o cartão de ponto e é mecânico, como o da figura deste link (http://www.rioserv.com.br/relogio1.gif) pode continuar usando se não for, você pode utilizar um deste ou um livro para controle de seus funcionários você não é obrigado a usar ponto eletrônico, porém, se usar te de ser igual ao que diz a regra

  46. Gostaria de saber se terá tolerancia pra o funcionario registrar seu ponto?
    obrigada!!

    • Cara Débora segundo § 1º do artigo rt. 58, da CLT Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, ou seja 5 minutos não é atraso, assim como, não será hora extra.

  47. A empresa onde trabalho possui ponto eletronico e sistema de banco de horas.
    Quando trabalhamos aos sabados, eles alegam so poder abaterem 2 horas do banco de horas e o restante das horas deve ser pago como hora extra.
    Essa informacao procede? Baseada em que?
    Você poderia me enviar por e-mail?

    Att,

    • Primeiro minha cara é importante que você saiba que o banco de horas de sua deve ter sido aprovado em acordo coletivo (empregado x patrão) e homologado pelo seu sindicato, dê uma olhada nele é importante, segundo o artigo 59 da CLT diz que a jornada de trabalho diária deve ser de 08:00 podendo ter até duas horas, por isso a empresa paga o que exceder as 2 horas, isso deve está também no banco de horas homologado.

  48. Boa tarde,
    nossa empresa implantará o SREP e uma catraca para acesso dos funcionários as dependências da mesma.
    A portaria não afeta o poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento.
    A catraca, que permitirá o acesso apenas de funcionários, deve ser implantada antes ou após a máquina do REP? Um fiscal pode caracterizar restrição de acesso, se a catraca ficar antes do REP?
    Aguardo mais informações. Obrigado.

    • Ao meu ver, salvo melhor entendimento, não ha porque a fiscalização entender restrição, a catraca existe como segurança da empresa, a restrição é exatamente para que apenas os funcionários tenham acesso a empresa, e ai eles terão acesso irrestrito aos REP.

  49. Bom dia, gostaria de receber informações sobre o assunto relógios de ponto e outras ligadas a departamento pessoal, sou chefe de um, e parabéns pelas informações, pois ajuda muito nós que somos da área!

  50. Boa tarde, na minha empresa usamos o ponto manual e temos 32 funcionário, a partir de quantos funcionários eu preciso colocar cartão de ponto eletrônico?

    • Não ha limite, assim como não obrigatoriedade de colocar cartão de ponto, você pode escolher qual forma de registro de ponto você quer adotar.

  51. Na minha empresa temos vários prédios espalhados pela cidade, onde somente a Sede usa SREP , outros prédio não, sou obrigado a colocar o SREP nos outros prédios? Se sim onde posso pegar informações sobre essa afirmação?

    • Resposta a pergunta 92 do perguntas e resposta do Ministério do Trabalho

      92 . Em uma empresa que possui várias filiais, o empregado da matriz, pode efetuar as marcações no REP da filial e vice-versa?

      Sim, desde que o Programa de Tratamento considere as marcações obtidas em todos os REPs da empresa (todos os estabelecimentos) onde tenha havido consignação por aquele empregado. Observar que o estabelecimento onde houve a consignação do empregado terá marcações no AFD que não constarão do AFDT e o estabelecimento que cedeu o empregado terá marcações no AFDT que não constarão do AFD. (texto atualizado). Exemplo: um determinado empregado registrado na filial A trabalhou durante certo período na filial B. Os registros de sua jornada contida no REP (e, portanto, no AFD) da filial B deverão ser inseridos no AFDT e no ACJEF da filial A, e não no AFDT e no ACJEF da filial B.

      Mais informações acesse http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/rep-registrador-eletronico-de-ponto.htm

  52. Amigo, gostaria de receber informações inerentes a portaria comentada, é possível? Obrigado e parabéns pelo trabalho!

  53. Boa Tarde!!!
    Prezado Colega, gostaria de obter informações com relação a diferença entre de Ponto Manual e Ponto Mecânico, se este ponto manual que fala na legislação se refere a livro de ponto (com assinatura). Pois, ainda existe muitas dúvidas entre alguns colegas contabilistas.
    Desde já agradeço antecipadamente. Por gentileza se possível enviar informações no meu e-mail.
    Excelente trabalho!!! Muito Obrigado!!1

    • Caro Amigo Salatiel, ponto manual é sim o ponto assinado, em livros ou fichas (ressalto que se for em fichas elas devem ser encadernadas)
      Ponto mecânico é o popular relógio de ponto, aquele que sempre fica na entrada das empresas. A dúvida gerada sempre é se os dois tem a ação do homem porque um é mecânico e o outro manual, bom a diferença está na ação da marcação, ou seja, enquanto no livro ou ficha sou eu que escrevo a hora, no relógio de ponto a máquina determina a hora certa que entrei ou sai.
      Espero ter ajudado e ter dirimido a dúvida qualquer coisa estamos aqui.

  54. Boa tarde!!!

    Gostaria de receber informações sobre o assunto relógios de ponto e outras ligadas a departamento de pessoal, sou auxiliar de um depto pessoal,se possível me passe por e-mail.

    Tenho muitas duvidas referente a PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

    1ª – Nossa empresa tem um relógio de ponto onde os colaboradores bate ponto 04 x por dia, porem o mesmo não tem impressão, posso continuar usando esse ou tenho que trocar por outro equipamento com impressão?

    2ª – Nossa empresa trabalha com 250 colaboradores, conforme e-mail já postado anteriormente por outros colegas ficou essa duvida, se a empresa não tiver o relógio de ponto que tenha impressão ela pode voltar ao registro de ponto manual ?

    3ª – Referente compensação de horas, esse novo relógio tem como cadastrar a compensação de horas?

    4ª – Qual a data limite para aquisição desse novo equipamento?

    • Cara amiga Marcela Relógio de ponto com cartão de ponto, se esse for seu caso, é ponto mecânico, porém se o “Relógio de Ponto” a qual você se refere é eletrônico, ai sim é que deve seguir a nova nora. vou tentar responder sua pergunta:

      1ª – Nossa empresa tem um relógio de ponto onde os colaboradores bate ponto 04 x por dia, porem o mesmo não tem impressão, posso continuar usando esse ou tenho que trocar por outro equipamento com impressão?
      Resposta – Se for Relógio mecânico com cartão de ponto precisa mudar não, porém se for Eletrônico deve ser mudar para atender as normas da Portaria.

      2ª – Nossa empresa trabalha com 250 colaboradores, conforme e-mail já postado anteriormente por outros colegas ficou essa duvida, se a empresa não tiver o relógio de ponto que tenha impressão ela pode voltar ao registro de ponto manual ?
      Resposta – Existe trê forma de controle de ponto:
      a) Manual (livro de Ponto);
      b) Mecânico cartão de ponto e
      c) Eletrônico através de equipamentos eletrônicos como computadores.

      As letras “a” e “b” destão fora do alcance da Portaria e pode ser usados por quanquer empresa e por quaquer quantidade de funcionários. se se onto é eletronico e você não consegue antender as normas da portaria pode voltar a usar as letras “a” e “b” sem problema.

      3ª – Referente compensação de horas, esse novo relógio tem como cadastrar a compensação de horas?

      Resposta – Sim tem
      4ª – Qual a data limite para aquisição desse novo equipamento?

      Resposta – A Portaria terá início em 01 de março de 2011, porém o ministro do trabalho afirmou que se a empresa for fiscalizada terá ainda mais quatro meses para se adequar.

      Espero ter ajudao se não, pergunta mais estamos aqui para ajudar

  55. Minha empresa adotou o novo sistema. É um absurdo, pois apartir de hoje dia 1 de março até o final do ano serão 868 comprovantes por pessoa. É papel que não acaba mais. Somos quase 1000 coloaboradores. Onde está a responsabilidade social por meio do Orgão Responsável?
    Abraços

  56. boa tarde, gostaria de obter atualiazações refponto eletronico e previdencia social, desde ja agradeço

  57. Bom dia meu amigo.

    Gostaria de informação sua, na empresa onde eu trabalho como motorista de ônibus nós batemos o ponto no módulo estalado dentro do ônibus e o mesmo que libera a catraca e para nós confirma se os horários estão corretos existe um terminal com sistema globus que colocamos o registo e uma senha, aparece o horário de entrada e saída este sistema é correto ou a empresa tem que colocar o sistema que imita a impressão.

    Obrigado pela sua atenção.

    Aguardo sua reposta fico grato.

    • Esse sistema não atende totalmente a portaria 1.510/09, porém com o advento da portaria 373/2011, através de acordo coletivo esse sistema pode ser validado , por isso recomendo a sua empresa que regulamente este sistema via acordo coletivo.

  58. Olá trabalho em uma empresa de comercio varejista, hj tenho 13 funcionários e estamos pensando em instalar o sistema de cartão de ponto, não usamos nada e nunca nada foi controlado referente as horas extras, só que a empresa esta crescendo e com isso devemos nos aprimorar tbm, queria alguma sugestão de que sistema usar e como inicio essa implantação.
    E tbm queria receber informaçãos e esclarecimentos sobre esse assunto.
    Desde ja agradeço
    Maria Cristina

    • Cara Maria Cristina, toda empresa que tem mais de dez funcionários está obrigada a manter o registro da entrada e saída destes, conforme determina o art. 74 § 2º da CLT. Entá você já deveria ter esse controle já que tem 13 funcionários.
      Há três maneira de controlar:

      Manual:: que pode ser um livro de ponto;
      Mecânica :que é feita por cartão de ponto onde um relógio indica a hora de entrada e saída e o registro no cartão se faz através de uma alavanca, colocamos o cartão, acionamos a alavanca e registramos mecanicamente o ponto e
      Eletrônico: através de computadores, por exemplo.
      Essa ordem também e proporcional ao custo de implantação, sendo livro o mais barato e o eletrônico o mais caro.
      O relógio de ponto( Cartão de Ponto) pode ser a melhor solução para você agora neste estágio, claro dependendo do do custo, e traria um controle de horas extras que você deve ter.
      Adicionei seu e-mail a minha relação e estaremos te enviando informações que podem te ajudar não só neste tema mas em qualquer um que envolva fiscalização.
      Um abraço.

  59. Prezado, boa tarde!!!

    Eu já estou utilizando o novo relógio de ponto em minha empresa. Conforme a Portaria nº 373, de 25/02/11, a obrigatoriedade do uso do relógio de ponto que estou utilizado será a partir de 01/09/11. Pergunto: O Fiscal do Trabalho irá coletar as marcações no porta fiscal do relógio de ponto??? Nesse período ( 01/03/11 a 31/08/11 ) se ouver horas extras acima do permitido(02:00) a empresa podera ser multada pelo fiscal???

    Atenciosamente,

    Valdinei

    • o Ministro do Trabalho Sr. Carlos Lupi afirmou no dia 18/02/2011 em reunião na FIESP que os Auditores irão fiscalizar as empresas se encontrarem irregularidades virão mais outras duas vezes e só depois desta é que haverá penalização.
      Para o período anterior a aplicação da norma, se os funcionários receberam corretamente suas horas e os casos foram esporádicos e não contínuos poderá haver uma multa administrativa, mas o comum é que o Ministério do Trabalho apenas advirta para que não ocorra mais.

  60. Olá!
    Gostaria de tirar algumas dúvidas por e-mail, seria possível?
    Grata

  61. Agradeço a sua resposta e tenho outra duvida. Como nunca fiz nenhum controle e vou começar agora com 13 funcionários terei algum problema futuro, ou posso fazer retroativo?

    • você não pode fazer retroativo, conta só de agora em diante, porém você pode fazer um acordo junto com o sindicato e fazer uma média das horas extras pagar e ficar quite sem problema com questionamento.
      Outra é esperar se alguém for reclamar esse período e pagar caso a caso.
      Mas só vale a partir de agora, se não houver reclamação em três anos você escapa da fiscalização, sei quefalei muito aberto mas é assim que fuinciona.

  62. para quem trabalha como motorista de caminhao como vai fazer p/ marca o cartao de ponto.

    • Em resposta a sua pergunta sobre (Jamaica 021) O artigo 62 da CLT diz que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, estão dispensados do regime de controle de horas, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.

      • E quando o mesmo não consegue marcar apenas o horário de intervalo? Ou seja, marca a entrada, mas durante o dia está realizando entregas e não efetua marcação durante o intervalo, mas marca a saída. Ficando com apenas duas marcações no dia.

      • Prezado Adriano Di Fiori, sua resposta está no Art. 74 § 3º da CLT que diz: ” Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo”, ou seja, coloque no cartão de ponto que o funcionário executa trabalho externo cabendo o artigo 74, parágrafo 3º da CLT.

  63. Gostaria de receber todas os comentarios e atualizações diariamente. É possível ??

  64. Boa tarde, gostaria de saber quais são as limitações gerais do sistema do Relógio Eletrônico de Ponto.
    P.S. informação necessária para trabalho acadêmico.

    No aguardo.

    • Perguntas e respostas do Ministério do Trabalho:
      25. O REP pode ter função de catraca eletrônica ou fazer parte dela?

      Não. O art. 3° prescreve que o REP será usado exclusivamente para o registro de ponto, portanto não pode ter outras funcionalidades.

      26. O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?

      Não. O requisito de funcionamento de 1.440 horas em caso de falta de energia se aplica unicamente ao relógio interno do REP e não a todo o equipamento.

      28. Poderão ser incluídas no REP informações sobre o horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos, etc?

      Não. O REP serve unicamente como meio de marcação de ponto. Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto.


      33. O que fazer quando a memória MRP encher?

      A solução técnica será criada pelo fabricante e certificada pelo órgão técnico credenciado de forma a atender à legislação relativa à guarda de documentos e informações.

      46. No momento do registro, o REP pode se comunicar com equipamentos externos para obter dados necessários à identificação do empregado? Por exemplo, comunicar-se com o banco de dados central da empresa para verificar dados biométricos?

      Não. Todos os dados necessários à operação do REP deverão estar armazenados na Memória de Trabalho (MT) do
      equipamento.

      63. A porta fiscal do REP pode ter outra função além de “gravação do AFD em dispositivo externo de memória”?

      75. Quando a marcação estiver dentro da tolerância prevista no Art. 58, § 1º, da CLT, o horário deve ser corrigido no AFDT?

      Espera ter escolhido as respostas que te ajude

      Não, o horário da marcação deve ser mantido como foi registrado.

      Não. Essa porta é para uso exclusivo da fiscalização. O REP deverá ter outros conectores para o intercâmbio de dados.

  65. No caso de funcionários externos, como funciona a questão do ponto eletrônico? Me responde por e-mail.

    • Cara Aline segundo o artigo 62 da CLT inciso I os empregados que tenham pela natureza do seu trabalho atividades exclusivamente externa,seu controle de ver ser feito a parte.

      É importante que empresas que apresentem funcionários nessas condições, que executem trabalhos externos, na ato da admissão efetue uma anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e na Ficha de Registro de empregados que o funcionário exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário. Essa anotação evita problemas fiscais ou questionametos trabalhistas futuros.

  66. Cleto, gostaria de saber no caso de professora da rede municipal que tem uma jornada de trabalho específica de 24 horas semanais, no caso de registro de ponto em que conste horas extras, a prefeitura não necessita computar as horas extras, digo não há obrigatoriedade por lei de remuneração dessas horas extras?

  67. Estou iniciando uma escola de formação de vigilantes,os professores contratados por horas aulas devem ter suas horas trabalhadas controladas com o REP? Ou qual seria a melhor forma de controle?

  68. Eu tenho 12 funcionários em minha empresa (transporte – motoristas de caminhão) que prestam serviços em locais diferentes, as vezes até em outras cidades. Não tem como controlar o ponto… o que devo fazer ??? Por favor retornar a resposta via e-mail

  69. Bom dia!

    Gostaria de receber informações direto em meu email, é possível?

    • Sim é possível, acabo de colocar o seu e-mail na minha relação ok?
      Obrigado pela confiança e espero corresponder suas espectativas.

  70. Na empresa onde trabalho, alguns funcionários querem trocar o dia de trabalho para compensar na folga, no novo sistema ele não aceita compensação de uma dia pelo outro, por lei poderemos fazer isso que forma? sendo que o sistema não aceita… existe um termo onde a empresa autorize essa troca? dentro da lei trabalhista? ou não poderemos autorizar.

    • Sim, através de acordo coletivo, quando realizarem o acordo coletivo deste ano incluam uma cláusula regulamentando essa compensação de horas

  71. Boa tarde! Sou estatutária do municipio, faço parte do corpo técnico da prefeitura, e sempre assinei livro ponto, pois tbém faço atividades a campo, agora querem obrigar o servidor técnico ( veterinária) a usar o ponto digital. Isso é lícito? Aguardo resposta, para o e mail, por favor. Atenciosamente, grata.

  72. Olá Cleto

    Gostaria de saber se em Orgão Público por sermos regidos pelo Regime Estatutário, somos obrigados a ter do Relógio de Ponto Eletrônico ou Livro de Ponto seria o suficiente. Lembro que somos apenas 11 funcionários efetivos.
    Hoje temos um Relógio de Ponto Eletrônico, porém não é aquele que solta comprovante.
    Seria válido este sistema ou estamos fora da Lei?

    Grato

    ORLANDO

    • Amigo Orlando a Portaria n.º 1.519/09 não atingi o funcionalismo público, porém alguns estados, municípios e órgãos do governo federal estão adotando essa forma de controle nas suas repartições públicas.
      Essa adoção se faz por legislação própria, veja se o órgão que trabalha está ligado a alguma legislação própria que exija e determine a forma deste ponto eletrônico, se não houver o livro de ponto é suficiente.

  73. Bom dia. Sou servidora pública de autarquia municipal, gostaria de saber se a portaria é aplicável integralmente aos órgãos públicos ou se os mesmos podem contrariá-la alegando legislação municipal que regulamenta o assunto.
    Aguardo resposta, para o e mail, por favor. Atenciosamente, grata.

    • Se você for servidor público estatutário a portaria 1.519/09 não atinge, porém alguns estados, municípios e alguns órgãos do governo federal, estão normatizando o assunto com Leis específicas.

  74. Gostaria de saber se ainda vai existir banco de horas, ou se as horas extras terão de serem pagas mensalmente.

  75. Gostaria de saber sobre a marcação de ponto dos professores horista, quando estiverem em atividades extraclasse (fora da escola), como proceder para bater o ponto?

  76. Quando o REP entra em manutenção e sei que vai ficar assim por vários dias, eu posso usar o livro ou o cartão para registrar o ponto ?

    • Sim Pode. Recomendo apenas que mantenha todos os documentos que provem que o equipamento está em manutenção, para vitar questionamentos de fiscais do Ministério do Trabalho.

  77. Bom dia!

    Gostaria de receber informações direto em meu email, é possível?

  78. Boa tarde!

    Gostaria de receber informações direto em meu email, é possível?

    Obrigado.

    Michel

  79. Boa noite,

    Por gentileza, poderia me enviar a nova legislação sobre ponto eletrônico, bem como enviar notícias relacionadas a este tema.

    Obrigado.

    Att.

    Marcos Ribeiro

  80. Bom dia, gostaria de receber informações no meu e-mail: Sou portadora de deficiencia fisica e o registro de ponto da empresa foi mudado de local para dificil acesso devido a minha dificuldade de descer e subir escadas. Gostaria de saber se posso assinar um caderno no RH da empresa, pois estou sendo obrigada a fazer o trajeto onde esta me causando muita dor, tenho protese bilateral de quadril e artrose no joelho. E aqui temos chefes que não batem o ponto por causa do cargo isto é correto. Aguardo retorno.
    Maria de Lourdes

    • Cara maria de Lourdes o artigo 62 II, da CLT, que diz: os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial, e que percebam remuneração de, no mínimo, 40% a mais do subordinado imediato ou auferir gratificação de função de, pelo menos, 40% do salário efetivo. Não estão abrangidos pela regra de controle de Ponto.

      Quanto a seu problema, ressalto que você pode sim ter seu ponto diferenciado, com base na sua dificuldade de locomoção.

  81. Boa tarde,muito obrigada pela resposta anterior.
    Por favor onde eu posso me orientar quanto eu ter meu ponto diferenciado, pois não consegui visualizar nada a respeito no ministério do trabalho.
    Att.
    Maria de Lourdes

  82. Bom dia, não sei o que fazer, mas estou muito decepcionada com minha empresa, bati meu intervalo e no outro dia percebi que em vez de ser de 1 hora foram 2 horas, mas tem cameras no ponto, como faço para pedir o esclarecimento, sem perder a razão????? gostaria da orientação por e-mail, por gentileza

  83. Meu ponto foi adulterado, o que devo fazer para denunciar????

  84. Boa tarde Cleto.

    Tenho duas dúvidas:

    1º – Quanto a portaria 1510 do ponto eletrônico, informa que quem optar por esta modalidade só pode fazer o apontamento do relógio para o sistema de ponto eletrônico. Até aí tudo bem, pois a empresa que irá disponibilizar o sistema de apuração de horas irá fornecer um certificado que a empresa que adquiriu o sistema esta dentro das normas 1510. Mais e nos casos de empresas que tem tomadores de serviço não farão a apuração de horas pelo relógio continuando fazendo de forma manual, sendo esta a maneira oficial, somente fazendo a apuração no sistema de ponto para importação para a folha de pagamento com relação as HEs por exemplo. Todas essas situações são para a mesma empresa, ou seja, a que será certificada e que estará dentro da portaria 1510.

    2º – E também para empresas de transporte ou empresas de ônibus de viagem que não marcam cartão, estes deverão ser no cartão de forma manual? Pois não terão como marcar no ponto eletrônico, caso já saiam de sua residência para a viagem.

    Poderia me infomrar estes dados por e-mail por gentileza?

    Obrigado.

  85. Boa tarde Cleto, tenho dúas dúvidas:

    1ª – Quanto a portaria 1510 do ponto eletrônico, informa que quem optar por esta modalidade só pode fazer o apontamento do relógio para o sistema de ponto eletrônico. Até aí tudo bem, pois a empresa que irá disponibilizar o sistema de apuração de horas irá fornecer um certificado que a empresa que adquiriu o sistema esta dentro das normas 1510. Mais e nos casos de empresas que tem tomadores de serviço não farão a apuração de horas pelo relógio continuando fazendo de forma manual, sendo esta a maneira oficial, somente fazendo a apuração no sistema de ponto para importação para a folha de pagamento com relação as HEs por exemplo. Todas essas situações são para a mesma empresa, ou seja, a que será certificada e que estará dentro da portaria 1510.

    2ª – E também para empresas de transporte ou empresas de ônibus de viagem que não marcam cartão, estes deverão ser no cartão de forma manual? Pois não terão como marcar no ponto eletrônico, caso já saiam de sua residência para a viagem.

    Por favor, me responda também pelo e-mail.

    Muito obrigado.

  86. Gostaria de receber informações atualizadas no meu e-mail.

  87. Fncionário público é obrigatório bater cartão?
    Obrigado

    Enio

    • se a empresa determinar sim é obrigado, ressalto que a maiora dos funcionários públicos são CLT.

  88. No caso do funcionário, que é motorista de caminhão, e trabalha externo, como utilizar o controle eletrônico de horas de trabalho.
    Como temos que fazer nesse caso???
    Por favor retornar a resposta via e-mail
    06 funcionarios são internos e 07 são externos ( semcontrole de horas)
    Favor encaminhar pelo e-mail
    obrigada pela atenção

  89. Ola Gostaria de receber novidades vi e-mail sobre esse assinto, tem como?

  90. Quais os melhores relógios de ponto biométrico e melhor custo x beneficio.
    Aguardo o quanto antes sua resposta.. Se poder encaminhar via e-mail agradeço.
    =)

  91. Ola Cleto

    Verifiquei a pergunta da colega Eliane Aparecida em 30/08 e tambem gostaria de um esclarecimento de como o funcionario que trabalha externo(motorista por exemplo) utiliza o controle eletronico. Por favor envie resposta via e-mail.

  92. Gostaria de saber a lei da obrigatoriedade do cartão de ponto digital? como devo proceder? e qual a contidade de funcionarios para a obrigatoriedade do cartão digital?.
    Obrigada,
    Marcia Matos

    • Prezada Márcia Maria, a portaria 1.519/99 determina que as empresas que adotarem o sistema de controle de horas de funcionário de forma eletrônica deve seguir suas regras, quanto a quantidade deixe eu te explicar:

      Segundo o Artigo 74 Parágrafo 2º da CLT os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, ou seja, que tem mais de 10 funcionários tem de ter controle, agora o tipo de controle é você que determina se você usar livro de ponto ou cartão de ponto, aquele do Relógio, não precisa atende a Portaria agora se usar o eletrônico tem de atender a 1.510.

      Consegui explicar?, se não me diz não quero ninguém com dúvidas.

  93. Cleto boa noite,

    Desculpe-me mas pelo que li na resposta para Márcia, significa que se a empresa que a vida inteira só utilizou o ponto manual, mesmo com as portarias 1.519/99 e a 1752/2011. poderão continuar com o manual, é isso?

    agradeço antecipadamente, já estou louca com muitas informações diferentes.

    • Prezada Flávia é isso mesmo, o tipo de controle é opcional se sua empresa optou por ponto manual pode continuar sem problema.

  94. Sobre o ponto eletronico o funcionario aki na empresa está sendo forçado a bater o ponto as 18:00 horas, porém nesta época de ano todos sai depois das 18:00 horas e isto está errado, pois são vendedores e fazem mais de horas extra, qual o direito? DO FUNCIONARIOS POIS ACHO UM ABSURDO.

  95. Oi gostaria de receber informações sobre este assunto, obrigada.

    • ok você pode também assinar o blog e recber autoações. acesse o blog lado esquerdo

  96. Cleto, boa noite!

    Estive lendo o conteúdo dos colegas e suas respostas e gostei muito deste material.

    Vc poderia me adicionar para receber informativos de DP em geral.

    • Sim claro, e você pode assinar também o Blog, na página principal tem um link para assinar.

  97. Bom Dia

    Necessito saber se e necessário retirar a sirene que avisa o horário de entrada e saída do funcionário. Pois o novo relogio ponto nao pode ter essa sirene que indica o horario que o funcionario tem que ir almoçar e retorno do almoço.

    Grato.

    • Você pode manter a sirene, claro que ela deve ser independente do relógio de ponto, recomendo colocar um aviso que “a sirene é apenas indicativa dos horários prováveis de entrada saída e retorno dos almoço”.

  98. olá a institução onde trabalho começará a utilização do novo REP em 2012 – aqui já é utilizado o ponto eletrônico através de cartão, onde as informações são registradas no computardor e gerado espelho de banco de horas mensal;

    A dúvida é que estamos sendo obrigados a “zerar” o banco de horas até o final do ano (férias coletivas) – isso é mesmo obrigatório ou há como registrar as informações do cartão antigo no novo cartão?

    Gostaria de receber as informações em meu email,
    att

  99. Cleto, boa noite

    na instituição onde trabalho já é utilizado o ponto eletronico, gerando um espelho no fim do mês com as horas trablhadas, banco de horas e etc…

    Em 2012 entrará em vigor o novo REP, porém estamos sendo obrigados a “zerar” o banco de horas até o fim do ano (antes das férias coletivas)…..isso é obrigatório?

    ou podemos negociar esta retirada de banco de horas mesmo após o uso do REP?

    aguardo contato via email
    att

    Adriana

    • Prezada Adriana, o novo ponto segue por regras diferentes das q você usa hoje, e que ao ver da nova Portaria pode ser considerada inadequada, por isso deve-se zerar o banco que hoje existe criado em uma regra para passar para outra.
      é como misturar laranja e limão são frutas, cítricas dão bons sucos, mas são diferente.

  100. Gostaria de receber informações sobre quantidade de funcionarios na empresa a assinar ponto e no livro de ponto como fazer com os que trabalham as 04 hrs da manha ate as 12:00..

    Osael Conrad

    • Prezado Osael Conrado, segundo o artigo 74 da CLT a partir de 10 funcionário é obrigado o controle de ponto, o controle é normal entrada 4 horas da manhã, ás 08:00 parada para refeição ás 09:00retorno da parada e saída ás 12:00

  101. Olá Cleto, hj em minha empresa não temos nem o relógio de ponto manuel nem o eletrônico e sim uma folha (planilha de excel) onde são anotados os horários de entrada e saída do funcionário, que assinamos no final do mês, total de funcionário gira em torno de 120.
    Repassei a Coord. Administrativa sobre a portaria e o Advogado informou que não somos obrigados a ter ponto eletrônico, pq não possuímos esse sistema.
    Minha dúvida é se não possuímos nem o ponto manual somos obrigados nos adequar a esta Portaria?
    E o nosso maior problema em se adequar a cartão de ponto é que nosso funcionários são externos, como fazer neste caso?

    • Desculpe prezada Luziane, planilha de Excel é uma Planilha eletrônica, que pode ser alterada a qualuqer momento até que o Funcionário assine, é por esse motivo que a portaria 1.510 foi criada.

      Por isso peço desculpas a seu advogado, mas seu controle é sim por meio eletrônico.

      Você pode adotar o cartão de ponto para os funcionários internos para os funcionário externo o artigo 74 § 3º diz:

      rt. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

      § 1º – O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

      § 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

      § 3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

      para que o Empregador fique protegido perante a legislação basta que adote uma folha individual de ponto externa, ou mesmo o cartão de ponto de papelão, com uma etiqueta “cartão de ponto externo”, permanecendo este nas mãos do empregado, você orientando ele a registrar no referido cartão externo, manualmente, todas as horas trabalhadas eternamente, incluindo minutos, o que não pode acontecer é horários sempre fechados tipo 8:00, 12:00, 13:00 e 18:00 por exemplo.

  102. olá!!
    Sou servidor público municipal e no local onde trabalho não tem a máquina para registro de ponto (usamos ponto eletrônico) como trabalhamos com apenas 6 funcionários, alegam não terem que instalar a maquina e com isso temos que nos deslocar do nosso local de trabalho até outro setor para efetuar o registro. Minha dúvida é que fiquei sabendo que existe um distancia permitida por lei para esse deslocamento. Se existe mesmo qual é e se ela vale para servidor publico.

    Obrigada!!

    responda por e mail

    • Prezada Carla, segundo a resposta a pergunta sobre o Ponto eletronico o ministério do trabalho responde:

      163. Há alguma norma que discipline em qual local do estabelecimento deve ser instalado o REP?
      Não. Todavia, o REP deve ser instalado em local onde seja garantido o livre acesso dos empregados a ele.

      Outra coisa importante é que a empresa com Seis funcionários não está obrigada a ter controle de ponto agora se usar deve seguir a Lei, e no caso do ponto eletrônico o equipamento deve ser o autorizado pelo Ministério do Trabalho, se estiverem utilizado um equipamento não autorizado podem receber sansões do Ministério.
      se você é servidor público CLT o controle de pondo está previsto na Consolidação das Leis do trabalho DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
      se não você é estatutário tem de haver uma legislação que determine esse controle

  103. Como funciona o registro de Ponto eletrônico para a área comercial?
    Quando o vendedor faz reuniões externas que podem acontecer durante o expediente e fora dele, devido ao horário dos seus clientes..
    A empresa pode definir que não haverá regime de compensação de horas ou é obrigatório ter?
    Se não fo colocada na carteira de trabalho que o funcionário faz trabalho externo, isso pode prejudicá-lo de alguma forma?

    Desde já agradeço.

  104. gostaria de saber a quantas anda a a lei que obriga o usso do relogio d ponto eletronico pois ouvir dizer que estar parada por uma liminar : e se estar quando volta a ser obrigado a ussar o ponto eletronico

  105. A empresa pode penalisar os seus funcionários caso os mesmo façam muitas justificativas pelo ponto não batido, e como seria essas penalidades?

    • Prezada Flávia, se essas justificativas não vierem acompanhadas de uma licença médica, de uma carta de advertência, justificando que ele não está cumprindo a obrigação de bater o ponto nas horas correta, a reincidência cabe uma suspensão de três dias depois de todos os avisos caberá uma demissão por justa causa.

  106. Boa tarde,Goataria de receber atualizações no meu e-mail.

    Grato

    Adilson

  107. Olá,
    Na empresa onde trabalho já utilizamos o novo sistema.
    Porém, tenho dúvidas em alguns pontos:
    – a empresa não permite a justificativa de ponto não registrado. Se o funcionário vai trabalhar e esquece o cartão ele deve voltar buscar o cartão, registrar o ponto e depois começar a trabalhar, ou então ir embora e “perder” o dia. O funcionário que esquece o cartão não pode trabalhar normalmente e depois fazer a justificativa. A empresa pode agiar dessa forma? Existe alguma lei, artigo na CLT ou algo assim?
    – desde de outubro utilizamos o ponto e ainda em todos os meses faltam o último dia do mês, então a empresa nos “obriga” a justificar esse dia apresentando os comprovantes, caso contrário perdemos o dia. Mas o problema é da empresa e não dos funcionários. E se o funcionário perdeu seus comprovantes do dia? vai ser prejudicado por erros da empresa?
    Obrigado!

  108. No caso do funcionário, que é motorista de caminhão, e trabalha externo, como utilizar o controle eletrônico de horas de trabalho.
    Como temos que fazer nesse caso.
    Por favor retornar a resposta via e-mail….

    financeiro@airgases.com.br

    • Prezada Graziela Prado, conforme artigo 74, § 3º da CLT poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho

  109. Boa tarde!
    A empresa pode implantar ponto eletronicos para alguns e livro ponto para outros.
    temalguma lei sobre isto?
    Muito obrigado

    • Recomendo que se justifique, de forme embasada, porque da discriminação, por exemplo: motoristas por ter trabalho externo bate de forma diferenciada através de planilha, ou que trabalhadores externos.
      mas é sempre uma “classe de Funcionários” não pode em mesma função um bater e outro não.

  110. óla.gostaria de saber si e certo.eu trabalho nua empresa de onibus coletivo que as nossa horas vai ser agora pelo disco do carro não mais pela marcação do ponto como eram antes depois que foi determinado o novo ponto eletronico.como vai fica as horas extra porque só conta com carro rondado.respondar mi.

    • Prezado Elicson Silva, mesmo o ônibus parado você está a disposição da empresa, o ponto eletrônico não prevê essa condição de disco de carro. Por isso as horas são as que você iniciou o trabalho até o final, com intervalo de refeição

  111. Parabens! Pela sua atenção aos internautas que enviam perguntas, à vc e vc as respontes com muita exatidão.

    Gostaria de saber, uma empresa com dez funcionarios pode assinar o livro de ponto?

    • Pode sim Prezado Josenildo, usar o livro ou relógio de ponto. e obrigado pela consideração.

  112. Ola gostaria de saber se por lei é permitido o funcionário passar os dois ponto, manual e o REP ao mesmo tempo

    • Não não é obrigado, porém no início da utilização algumas empresas estão utilizando desse artifício para ver o funcionamento do equipamento, é o que chamamos de período de transição, se neste período der bronca tem pelo menos um “backup”. mas essa situação é temporária.

  113. No caso do funcionário, que é motorista de caminhão, e trabalha externo, como utilizar o controle eletrônico de horas de trabalho.
    Como temos que fazer nesse caso, se regido pelo artigo 62,I da clt é obrigado ter papeleta?
    Por favor retornar a resposta via e-mail

    • Sim é obrigado o uso desta forma de controle de ponto para os casos de trabalhadores externo.

  114. Olá, gostei muito do conteúdo das respostas, gostaria de receber informações a atualizações por e-mail. Obrigado.

    • Assinando o blog aqui do lado é grátis e vc recebe sempre atualizações, também estou incluindo seu e-mail no meu Mailing.ok

  115. olá tenho uma empresa com 9 funcionários já possuo ponto eletrônico que não emite tíquete,sou obrigada a adotar o novo sistema de ponto eletrônico com emissão de tíquete?se sim tenho a opção de voltar ao sistema manual?aguardo resposta.obrigada!!

    • Prezada Rosali, primeiro só é obrigado a portaria 1.519/09 quem quer usar um controle de ponto eletrônico;
      Segundo, você pode usar ponto mecânico (o Relógio de ponto) ou manual (livro de Ponto) sem prejuízo além de ser mais barato.

  116. Boa tarde! Gostaria de saber se existe um embasamento na CLT, assegurando o funcionario que exerce seu trabalho fora da sede da empresa, como assessoria diversas para empresas publicas, e não tem como seguir as regras corretas de 08:00 as 11:30 e 13:00 as 18:00, sabendo que dentro desse horario pode estar em uma condução de transporte sentido aotrabalho ou sua casa e ultrapassar o horario limite de conclusao do ponto diario. Algumas mpresas não aceita justificavas da não conclusao em horario habil. Obrigado!

  117. bom dia!
    minha duvida e a seguinte: tenho funcionarios que trabalham muito externo como motoristas, devo excluir eles do ponto eletronico e adotar o livro de ponto para esses funcionarios? ou posso fazer a inclusão do harario no ponto e eles assinarem?

    aguardo retorno no email
    milenavaleria@hotmail.com.br

  118. Gostaria de receber informações direto em meu email, é possível?

    todas que competem a esse assuto

    tem algum problema se utilizarmos um relogio de ponto manual em um escritório se ha algum impedimento no aguardo e obrigado.

  119. Olá, gostei muito do conteúdo das respostas, gostaria de receber informações a atualizações por e-mail. Obrigada.

  120. Podemos ter no programa de tratamento de horário a busca automática ex: o funcionário registra o horário no ponto e o mesmo já é levado automaticamente para o programa de tratamento onde usamos para fechar as horas extras , etc do funcionário ), fiquei com essa dúvida pois um fornecedor que estou fazendo cotação me disse que a lei não permitia.

  121. Boa tarde! Sr.
    Se a empresa usa o livro para marcação de ponto, ela pode continuar usando , ela nunca se utilizou de relógio eletrônico.
    poderia mandar para meu e-mail, por favor

    grato
    Robson

    • pode continuar usando sem problema o livro de ponto, a obrigação da regra é para quem quer usar o controle de ponto eletrônico, usar o livro como você é totalmente legal.

  122. Trabalho em uma empresa que adotou ponto eletrônico. Viajo com muita frequencia a trabalho e quando não viajo, faço muitos atendimentos externos. Fui informado pela empresa que tenho que fazer justificativa manual de cada vez que não fizer registro no ponto eletrônico. Isso irá burocratizar muito. Há alguma exceção para funcionários que viajam muito?

    • se seu trabalho for exclusivamente externo, bom seguir o parágrafo 3º do artigo 74 da CLT transcrito a baixo, porém se for esporádico, mesmo com certa intensidade, tem que justificar sim.
      Art. 74. O horário do trabalhador constará de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

      1º O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

      § 2º Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Alterado pela L-007.855-1989)

      § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o §1º deste artigo.

  123. Boa tarde Sr.
    Gostaria de saber como fica o resgistro do ponto eletronico de pessoas que prestam serviço uma vez por semana longe do local de trabalho habiatual, sendo este serviço para a mesma empresa.
    O que fazer nesta situação?

    Também gostaria de receber mais informações sobre o ponto eletronico

    • Deve ser feita uma anotação no controle, justificando a ausência de batida. quando a mais informações posso te enviar e recomendo da uma olhada neste site de uma pessoa amiga minha e que entende também muito do assunto.

      http://www.relogio.deponto.com.br/

  124. Olá, Boa Tarde, trabalho em mineração com turnos alternados, antes nos empregados batíamos o ponto almoçávamos e íamos embora pra casa com apenas meia hora de almoço, porem agora devemos cumpri outras normas Ex: entramos as 07:20 paramos as 14:40 e vamos almoçar e batemos o ponto as 15:40 para ir embora, porem a empresa não quer que registramos a marcação do ponto na hora que vamos almoçar isso e legal.

  125. Na escola em que trabalho tem ponto digital para professor , segundo nosso gestor se nao contar as 4 horas de trabalho , o tempo que faltou vai acumulando ate somar 4 horas e o funcionario levara falta , nao e impresso o papelzinho para nosso controle,nao ganhamos hora extra .

    • A portaria 1.510 em seu artigo 7º letra “d” determina que O REP, o equipamento que registra o ponto, deverá imprimir o comprovante do trabalhador, se não está acontecendo o equipamento está em, desacordo com a legislação.
      O não recebimento de horas extras também não está correto e deve ser exigidas.

  126. Trabalho para o Governo mas ainda estamos no regime CLT, a empresa tem mais de 1200 funcionários e apenas os que trabalham na Unidade Estadual tem o controle de ponto eletronico, isso é legal? afinal não representa nem a metade dos funcionários. São sistemas diferenciados para iguais.

    • Não concordo com o entendimento de “São sistemas diferenciados para iguais” o órgão que assumio o ponto eletrônico deve tger CNPJ diferente das outros, se for são entidades com personalidades jurídicas diferentes, mesmo sendo controlado pelo governo. empresas diferentes tratam seus funcionários de forma diferente.

  127. Será que devo assinar meu ponto todos os dias o mesmo horario e na saida tambem sempre o mesmo horario? se bater assim todos os dias dizem que o ministério não aceita? isso é verdade?
    agradeço a colaboração se me responderem!.

    • A questão não é não aceitar, deve-se assinar o ponto na realidade dos fatos e é muito difícil, claro que não é impossível, funcionários chegarem e saírem exatamente na mesma hora todos os dias da semana, e todos os meses do ano se nem uma variação de minutos.
      ou eles estavam antes e ai foram assinar nesta hora e na saída já havia saído da sala ou do ambiente de trabalho para ir onde está o livro de ponto para assinar.

  128. Na empresa em que eu trabalho somos em cinco funcionários é obrigatório o uso de ponto eletrônico? ou podemos fazer manualmente?

    • Prezada Simone Alves,
      A utilização do Ponto Eletrônico não é obrigatório, e o controle de ponto só é obrigatório a partir de 10 funcionários, eu sempre recomendo ter controle independente de quantidade de funcionário.

      Para seu caso pode sim utilizar o ponto manual sem problema.

  129. No caso do funcionário, que é motorista de caminhão, e trabalha externo, como utilizar o controle eletrônico de horas de trabalho.
    Como temos que fazer nesse caso.
    Por favor retornar a resposta via e-mail….

  130. boa tarde,

    somos uma transportadora e temos funcionários (motoristas e ajudantes) que iniciam o expediente na empresa e encerram externamente e há +- 3 meses compramos o relógio de ponto, eles tem marcado o ponto inicial pelo relógio e o encerramento no cartão manual, no final do mês eu transcrevo as informações do cartão para o relógio, mas foi informada que não posso fazer isso. Então eu pergunto, como fazer o cálculo das horas, devo apresentar as duas marcações para o pessoal que faz a folha e eles calculam manualmente?

    obs. eu só transcrevo as informações para efeito de calculo e continuo mantendo os dois cartões como comprovante.

    aguardo uma resposta, pois já tentei esse esclarecimento de todas as formas e não obtive resposta.

    se possível responder por e-mail

    Atenciosamente.
    Palmira Ap.

  131. Boa tarde,
    Gostaria de saber como faço para fazer um troca de dias. Exemplo:Trabalho dia 30/11 para folgar dia 31/12.

  132. Boa noite. Sou funcionaria publica, regime CLT, e gostaria de saber se há obrigatoriedade legal do uso do REP ou se podemos, a critério da administracão, continuar fazendo uso do livro de ponto. Há comentários de que a administracão está pagando multa por não ter REP em todas as unidades municipais. Obrigada.

    • Prezada Raquel para essa obrigatoriedade deve haver um Decreto, ou Lei municipal que obriguem todos os órgãos Municipal a estalarem o REP desta forma a multa é municipal e não do Ministério do Trabalho – MTE.
      Veja que estipulou a obrigatoriedade o MTE da a opção de escolha nos tipos de controle de ponto, porém que adotar o REP deve seguir as normas.

  133. Trabalho em um órgão público por CLT. Trabalho na rua fiscalizando empresas. Entrou um novo chefe e está obrigando os fiscais a baterem o ponto eletrônico na entrada e na saída… irracional. Isso é legal ?

  134. Sou funcionário publico regido por CLT. Faço serviço de fiscalização fora da Empresa. Raramente vou, digo ia, ao escritório. Entrou um chefe novo e ele nos deu a ordem a bater o ponto e ele disse verbalmente que nos liberou de bater ponto na hora do almoço(para não perder produtividade). Está correto ?! Qual a melhor atitude que tomo ?

    • Prezado Paulo, Antes de mais nada é importante você conhecer, se houver, as normas que regem o registro e controle da jornada de trabalho de sua entidade,
      em regra que exerce atividades externas estão regidos pelo artigo 62 da CLT, que como funcionário CLT recomendo da uma olhada até para argumentar.
      Quem deve determinar se vai ou não beter ponto é o departamento pessoal e não um Chefe de seção.

  135. Ola, seria possível cadastrar meu email para informações para atualizações?
    valana_caetano@hotmail.com

    desde ja grata.

  136. Boa tarde, trabalho em departamento pessoal á pouco tempo, porem estou com problemas relacionados ao cartão ponto.
    muitos colaboradores saem em horario de almoço e não marcam o cartão ponto ou vice e versa e alguns nem marcam nem saida e nem entrada. e tenho outros que saem mas não fazem uma hora de almoço e ja marcam novamente. O que devo fazer ja adiverti verbalmente algumas vezes mas de nada adiantou.

    Desde já Obrigada.

    • Prezada Valéria Caetano, seria interessante e visando evitar problemas como esse que seja criada um regra sobre horário de trabalho.

      pode ser uma CI , uma resolução da diretoria, portaria ou instrução normativa.

      Neste documento se determina o horário que se inicia o trabalho, a obrigação de cumprir a CLT que diz que se deve ter uma hora de almoço, sempre registrar o ponto quando entra, sai para o almoço retorne deste e o fim do expediente, feito isso determine as punições para que não cumprir .
      Divulgue entre todos os funcionários e se possível, não sei o porte de sua empresa, forneça uma cópia a cada um dos funcionários.

      desta forma quando não cumprida a determinação pode-se punir um funcionário por descumprimento e colocar a empresa em risco perante os órgãos fiscalizadores.

      • Muito Obrigada pelas Informações
        Cleto. Vou colocar em pratica.

    • Olá Valéria!
      Sou Pedagoga Empresarial e atuo com o comportamental dos colaboradores de forma educativa.
      Aguardo seu contato:
      flavia@apremdesenvolvimento.com.br

  137. Gostaria de saber no caso dos motoristas que ficam externo, como faz com o horário de almoço? por favor responder no email

    • Quem realiza serviços exclusivamente externo como Motorista, o art. 62 da CLT não o abrange, o correto é realizar um controle de Horas folha de ponto por exemplo onde ele coloca as horas exatas que trabalhou, a hora de almoço e o retorno ao segundo expediente e finalmente o termino do dia.

  138. Qual relógio eu compro para colocar no condomínio com 06 funcionarios que seja com legalidade com mte

  139. Como funciona para motorista de caminhão, que no horário do meio dia, nem sempre consegue retornar para a empresa. A empresa tem o direito de bater o cartão pelo funcionário? Ex: 12h e 13h…
    Se puder me encaminhar por e-mail

    obrigado

  140. Gostaria de saber se o apontamento(verificação do ponto) deve ser feito diariamente ou pode ser feito a cada 2 dias pelo profissional do DP?

    • O Ponto quando a empresa possui mais de dez funcionário é obrigatório e tem de ser preenchido diariamente, com as entradas e saídas.

  141. Poderia me responder por e-mail?

  142. Olá!

    Gostaria de receber essas informações em meu email thalitah.mello@hotmail.com
    Fico no aguardo.
    Obrigada.

  143. Prezada,

    Sou servidor de uma autarquia federal, fui aprovado em concurso público na modalidade CLT.

    Instituíram um Plano de Cargos Carreiras e Salários e me ofereceram um cargo comissionado que tinha vencimentos 20% superiores ao cargo original.

    Porém nao tenho subordinados e nao tenho autonomia em meu trabalho. Sou obrigado a registrar ponto, sendo descontado por atrasos. A empresa nao permite fazer horas extras.

    Ultimamente recebi uma advertencia por uma falta e atrasos, sendo a falta por motivos de saude e avisada antecipadamente.

    Contrataram uma gerente administrativa de recrutamento amplo que me deu essa advertencia disciplinar e exemplificou outros episódios de falta, sendo que a maioria eu justifiquei com atestado médico.

    Estou sendo pressionado a pedir demissão com estas atitudes, mas tenho um filha pequena e estou com medo de sair e ficar desempregado.

    Adquiri catarata e depressão grave, ansiedade e deficit cognitivo severo, não durmo sem medicamentos, sendo isso colocado em um laudo médico que me afastou por 60 dias pelo inss.

    O que posso fazer nesse caso? tenho 34 anos e uma filha e nao posso sair do serviço que foi conseguido com muita luta por meio de um concurso.

    Acha que posso ajuizar uma açao solicitando indenizaçao?

    Desde já agradeço e que Jesus abençoe,

    Fernando

  144. Ótimo artigo. Eu tenho uma dúvida, uma empresa não fornece o comprovante de registro, porém alega que por questões de licitação tem autonomia para tal. Porém quando há o “não registro” das horas (que por não ter o comprovante, não fica claro se foi esquecimento ou não registro, já que seguidamente há problemas no ponto, basta faltar luz para deixar de funcionar, tendo que ser reconfigurado), a empresa simplesmente não remunera por aquelas horas, sendo que o colaborador atua no regime horista. Este procedimento está de acordo?

    Mesmo nos casos de esquecimento de registro, a empresa pode simplesmente não remunerar por horas trabalhadas (que podem ser facilmente comprovadas)?

    Muito obrigado, aguardo.

    • Prezado Charles, o procedimento de sua empresa não está correto, outra coisa se o funcionário esqueceu ele pode ser até repreendido por isso, mas não pode ficar sem o salário se ele trabalhou pode e comprovar.

  145. aqui onde trabalho o ponto esta em um quarto fechhado com cadiado abre apenas para regisrar a entrada as 7:00h meio dia e por fim na saida as 16:50h. gostaria de sabe se isso pode ser feit. manter o registro de ponto fechhdo a cadiado, sintome abrigado a trabalhar ate as 17:50h e se eu quriser sair mais cedo

    • O ponto deveria ficar e acesso fácil para os registros reais dos empregados, o procedimento da sua empresa deixa margem a entendimento de horas extras estão sendo realizadas sem registro, desta forma deixando a empresa sob risco.
      recomende a sua empresa que reveja esse procedimento visando mitigar riscos trabalhistas.
      Quanto a sair mais cedo, deve você solicitar ao Departamento Pessoal que libere o livro para que você realize a batida no horário de sua saída.

  146. Olá, Vamos realizar alterações na sirene e meu fornecedor alegou que não é possível utilizar o próprio relógio para fornecer a hora, sendo assim, teria que adquirir um equipamento exclusivo para isso. Esta informação confere?

    • Se você usa O REP o relógio dele e a Sirene deve esta sincronizado, ou seja o relógio do REP é a referencia qualquer outro não deve ser considerado

  147. Bomdia!
    Gostaria de receber uma orientação!
    Existe lei que regulamente a posição de instalação do relogio de ponto? Como por exemplo: Na portaria, nos fundos…

    • Prezado Raphael, a norma não prevê local para instalaçã, porém obriga que o local escolhido seja de livre acesso aos funcionários.

  148. Gostaria de saber, se existe uma indicação de um melhor local para fixar o aparelho do ponto eletrônico, quanto a visibilidade e melhor acessibilidade do funcionário. Pode me responder por email por favor?

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