Em fim sacoleros não precisam fugir da fiscalização

Você corria ao passar pela ponte da amizade?, se preocupava com a revista da mala do carro ao passar pela fronteira? quando seu ônibus parava e os fiscais entravam você morria de medo? seus problemas se acabaram-se veja:

Através do Decreto Presidêncial 6.956, que regulamenta  a Lei nº 11.898, de janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou,  o Regime Tributário Unificado (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. A famosa Lei dos Sacoleiros

Essa lei, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2008, tem origem em um projeto do Executivo que substituiu a Medida Provisória (MP) nº 380, de 2008, conhecida como “MP dos Sacoleiros” e revogada pelo governo.

O decreto de regulamentação, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, impede a importação de mercadorias não destinadas ao consumidor final, além de armas, munições, bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, entre outras. Entre os produtos com importação autorizada estão, por exemplo, máquinas de calcular, eletrodomésticos, aparelhos telefônicos, câmeras de televisão, discos magnéticos e projetores cinematográficos.

A importação só poderá ser feita por microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Elas terão que pagar Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e PIS/Pasep. Destinado a tirar os chamados sacoleiros da clandestinidade, o regime tributário estabelece limites de valores que poderão ser importados (de R$ 18 mil a R$ 110 mil).

47 Respostas

  1. sou sacolero em rio branco, posso acolherme a lei de sacoleiro.
    como tramitar para micro importador

    • Amigo Jorge, segundo o artigo. 6º do Decreto 6.956 que regulamentou o que chamamos RTU de Regulamento Tributário unificado, somente será permitido a opção deste benefício a microempresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
      As importações terão uma alíquota única de 25%, paga à vista, sobre o preço de aquisição dos produtos, no ato do registro da compra.
      A opção pelo RTU poderá ser exercida até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da opção, e alcança todos os estabelecimentos da pessoa jurídica optante. A ainda não informou quando os contribuintes poderão começar a optar pelo novo regime.
      Proibições
      Está proibida a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
      Isso que dizer que não pode ser beneficiada a compra para revenda a outras empresas, você compra e venda ao consumidor final.
      Por isso se você não é ainda regularizado como empresa optante pelo simples procuro o seu SEBREAE mas perto tome orientação e deixe de temer a fiscalização.

    • Nem todo tipo de mercadorias podem se beneficiar deste benefício clik neste link e veja no fim do Decreto os produtos permitidos e sues respectivos códigos tributários:
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6956.htm

  2. […] Leia mais e comente no E agora chegou um fiscal! […]

  3. Sou sacoleiro, e no meu caso trabalho com perfumes e co0smeticos com venda ao consumidor final, posso me enquadrar nessa noca lei?

    • Caro Jean Carlos, infelizmente os produtos que você trabalha ainda não estão no benefício do Decreto 6.956, o artigo segundo diz que só terá benefício os produtos constantes do anexo a este decreto.
      Clic no link e veja os produtos.
      estamos a disposição para qualquer esclarecimento, um abraço e bons negócios

      Clique para acessar o anexo-ao-decreto-6-959-sacoleiro.pdf

  4. bom dia estou com uma duvida na hora da compra.

    como que o governo vai recolher o RTU?

    Tipo eu compro uma mercadoria no paraguai ai na hora que compro ja vem com o imposto ou tenho que trazer ha mercadoria para o brasil e depois eu dou entrada no produto?

    obrigado

    • Felipe boa tarde, a Receita Federal está normatizando essa questão sobre os procedimentos, do tipo paga-se tudo na fonte pela entrada, já no Fronteira, e controlo pelas noats ficais a saída para ver se a receita ultrapassa os R$ 110 mil.
      Fato é que o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, ainda não tem o prazo para colocar em prática essa tributação esperando segundo o subsecretário um programa de computador.
      Informaremos o mais rápido possível a regulamentação pela receita federal

  5. Eu estou abrindo uma loja de VIDEO GAMES, esse produto consta na lista, ou em algum termo especifico?
    Eu não encontrei nada referente a esse grupo de produtos.
    Tenho dúvida também, quanto a questão de emissão de nota fiscal aqui no Brasil, podemos emitir nota fical eletronica também ?

    • Osvaldo os produtos que não costam na relação não estão beneficiados, ainda não ha atualizações desta lista, infelizmente.
      Quanto a pergunta sobre Nota Fiscal Eletrônica, sua atuvidade pode sim emitir essa nota. como não ha ainda a obrigação só a permissibilidade veja a convêniência de adotar esse procedimento.

      • Sobre o produto ainda, existem categorias de produtos autorizados e os aparelhos de jogos eletronicos entram em alguma destas categorias?
        Mesmo não mencionado expressamente como ” CAMERAS DIGITAIS” ” APARELHOS DE BARBEAR”
        Vi que apresenta uma categoria Eletroeletronicos.
        Podemos encara um videogame como um aparelho eletronico de audio de video entende o que estou falando?

      • Amigo Osvaldo os Aparelhos de vídeos-games não estão previsto, segundo informações que obtive essa comparação com aparelho eletrônico de áudio de vídeo não será aceita pela fiscalização. Aproveitei a oportunidade para saber ás orientações da receita federal foi informado apenas que sairá antes do final do ano. Ficaremos de olho e informaremos qualquer alteração

      • Cleto, obrigado pela atenção, sei que esse mercado é complicado, infelizmente temos que recorrer ao paraguai ou muitas vezes a Miami para vender produtos com preços competitivos. Desta forma mantemos a roda da economia girando. Isso acabaria se fosse cobrado um imposto único para tudo e igual ai tudo seria difernte, acabaria coma pirataria o contrabando, “ACABARIA” por que infelizmente no Brasil sempre existe uma forma ou alguêm inventa uma forma de se “dar bem”.

      • Caro Osvaldo, muito bom seu ponto de vista e o mais importante é que são pessoas como vc com visão empreendora que fazem das MPEs no Brasil um exemplo de luta, garra e dedicação. As mudanças sei que virão, infelizmente não na velocidade que queremos, mas chegaremos lá, a chamada Lei dos Sacoleiros é um passo e como diz a filosofia oriental é de um passo que se inicia as grandes jornadas, conquistas e vitórias.
        Estarei aqui sempre e a disposição. Sucesso nos negócicos

  6. Gostaria de tirar uma dúvida….se essa lei foi realmente aprovada???se foi pq eu abri uma microempresa tudo certinho como manda a lei. E estive no Parana essa semana para me informar qto a importação dos produtos levando junto comigo o decreto lei. E na aduana, no posto fiscal da receita procurei por diversos auditores fiscais q me disseram desconhecer essa lei. Somente um que me disse saber da lei, maiiiisss que a receita federal não poderia fazer nada por falta de demanda de efeivo…Afinal até qdo essa palhaçada vai…Afinal essa lei existe ou não. Até qdo vamos ter q ser tratados como marginais? toda tv e radios ficam por ai falando do contrabando e desencaminho, só que esquecem de mostrar o outro lado da moeda, pessoas q não tem oportunidade, e tem familia para sustentar, pq não colocam um desses jornalistas dentro de um onibus de turismo para ver q tipo de pessoas fazem e passam para sobreviver,ao inves de sair ai generalizando a todos como traficantes de drogas e armas???? e agora q muitos pensavamos estar aparados por essa “lei” abrindo empresas para regularizar a situação para que???se nem a propria união comunica os seus funcionários? Eu ex:hj sou uma mãe com 3 filhos casada com um homem q sofreu um acidente automobilistico e perdeu um olho entre outros danos, que não conseguiu sequer um beneficio do estado, q tbm tem 1 filho para sustentar, já fomos humilhados, processados, entre outros danos morais???o q eu posso fazer da vida?? não tivemos a oportunidade de estudar nem de ter a cara de pau de virar politico para roubar o dinheiro publico.
    Não tenho ajuda nenhuma do governo e nem peço, pago meus impostos aqui nesse pais…”pq até qdo vamos ao banheiro e damos descarga. Eu quero poder trabalhar honestamenteeeeee qdo será q isso será possivel?????Estou indignada e muito revoltada pq já oerdi tudo q tinha e vejo essa roubalheira de politicos pela tv com malotes enormes de dinheiro,e pergunto: pq não colocam eles na cadeia???o diferencia a sonegação de impostos do roubo de dinheiro publico????pq q nós q pagamos IPTU, IPVA, IOF, IR, mais tantos impostos, não temos essa tal imunidade q eles tem???

    • Aprovada sim, porém não foi ainda regulamentada, nestas próximas semanas uma comitiva doe Paraguai irá a Brasília para pressionar o governo Brasileiro a regulamentar esta lei, visando intensificar o comércio entre os países.
      O Brasil já criou o Grupo que irá regulamentar e decidir assuntos sobre a RTU
      Estaremos atento e logo teremos novidades sobre essa lei.

  7. gostaria de saber pois tenho uma microenpresa ja optei no sinples nacional como posso legalizar todos os prossedimentos todos tenho esta ha 9 anos eagora tenho que trasformar esta por inportacao me responda obrigada

    • Caro Vanildo apesar de muita pressão, por parte dos empresários e do Governo do Paraguai ainda não foi regulamentada a lei 11.898, a chamda lei dos Sacoleitos ou Regime de Tributação Unificada (RTU), estava previsto para semana antes do Carnaval o encontro entre a comitiva paraguaia liderada por Gerónimo Bellasai, vice-ministro de Tributação do governo paraguaio, e técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB), foi mais uma vez adiado um dos motivos foi o feriadão prolongado de Carnaval no Brasil, este adiamento levou a um certo mal-estar entre os representantes do governo vizinho.
      segundo o jornal paraguaio, o La Nación, informa continuam pendentes pontos como a definição do modelo de transporte, a destinação de espaços específicos nas aduanas e a implantação de um sistema integrado para a verificação, em tempo real, das notas fiscais apresentadas pelos microimportadores.

      Esses pontos são importantes para que os comerciantes que pretende coemrcializar de forma legal possa trabalhar seguro.

      Estamos acompanhando o processo e logo que as informações estiverem definidas informaremos.

    • É caro amigo não irão te responder isso não…kkkkk
      Tá dificil…o governo pode roubar sonegar, mais nós pobres mortais nada podemos fazer. Não respondem nada acho q deveriamos nos juntar e fazer uma manifesto, pois isso já passou dos limites…Eu tbm abri a empresa tenho acompanhado e nada…não tem nada, ninguem sabe de nada a não ser mandar esse link do decreto lei, o qual ja estamos cansados de saber. Tenho ido até foz na fronteira uma vez por mes para tentar alguma coisa ….e nada, nem os auditores da receita se quer sabem da existencia desta lei.

    • É caro amigo não irão te responder isso não…kkkkk
      Tá dificil…o governo pode roubar sonegar, mais nós pobres mortais nada podemos fazer. Não respondem nada acho q deveriamos nos juntar e fazer uma manifesto, pois isso já passou dos limites…Eu tbm abri a empresa tenho acompanhado e nada…não tem nada, ninguem sabe de nada a não ser mandar esse link do decreto lei, o qual ja estamos cansados de saber. Tenho ido até foz na fronteira uma vez por mes para tentar alguma coisa ….e nada, nem os auditores da receita se quer sabem da existencia desta lei.

  8. Gostaria de saber se a lei dos sacoleiros ja foi regulamentada, caso não, já tem alguma previsão para este acontecimento.

    • Caro ADILTON CONCEIÇÃO,
      Representantes dos governos de Brasil e Paraguai assinaram, no dia 11/03/2010, em Brasília, Ata de Compromisso em prol da implementação do Regime de Tributação Unificada (RTU) criado pela Lei dos Sacoleiros (Lei nº. 11.898/09).

      De acordo com o documento, os dois governos comprometem-se a agilizar os trâmites para que o novo regime possa finalmente ser aplicado. A ata menciona, no entanto, definições importantes como à necessidade de que eventuais alterações na lista de produtos permitidos para importação sejam debatidas com 90 dias de antecedência e a realização de atualizações periódicas para contemplar o surgimento de novos produtos e tecnologias.

      A expectativa não é das mais otimistas, para que o regulamento o quanto antes, tendo em vista as necessidades de ajustes tais como: nomenclaturas aduaneiras, destinação de espaços físicos, regularização de meios de transporte e implantação de um sistema integrado de transmissão de dados devendo tardar no mínimo até junho. A criação de um modelo de Nota Fiscal padrão que atenda essa legislação é hoje um dos principais problemas técnicos, já que essa nota deve rodar no software criado pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).

  9. Amigo cleto, como pode ver eu abri minha loja. Mas gostaria de deixar uma informação muito preocupante.
    Alêm de todas as questões fiscais e burocráticas. Descobri que temos um segundo 3º fator que chamamos na região onde abri a minha loja, de FATOR ACERTO, sabe aquelas pessoas que servem para protegera as pessoas e que toda criança tem vontade de ser quanto é novinha, esses mesmos são as piores espécies possíveis, fica ai meu desabafo.

  10. meu caro amigo ate quando vamos esperar essa lei ficar valendo quanto tenpo ainda temos que esperar nao tem nada de data prevista espero sua resposta e meu abraco da mineira

    • Cara Vanilde, a perspectiva é que depois da ATA de intenções teremos uma resposta concreta em junho deste ano, infelizmente teremos que esperar mais um pouco para definições concretas. Um abraço

  11. meu amigo tem mais alguma noticia sobre essa lei pois espero porque eu nao sei qual procedimento tomar se eu tenho que passar minha micro para inportacao me responda por favor mineira um beijao

    • Cara Vanilde ainda nada, estive em Brasília durante os dais 12 a 16 de abril e a situação ainda é de análise, receita e demais órgãos encarregado da análise da matéria, não se pronunciaram, estamos ainda com a posição de até o mês de junho de 2010.
      Se você puder esperar até esse mês, eu recomendo

  12. Alguma novidade sobre a Lei?

    • Cara Flávia a posição ainda é a que postamos nesse

      Lei dos Sacoleiros continua na “geladeira”
      Publicado em 01/10/2010 por cletopaixao | Editar

      Hoje a Receita Federal implementa, em todas as fronteiras, portos e aeroportos do Brasil, a nova legislação de bagagem criada pela Portaria MF nº 440/2010, de 02 de agosto de 2010, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.059 e a Lei dos Sacoleiros porque ainda não foi colocada em prática? veja matéria completa no blog Sopa Brasiguai
      Arquivado em: Sem categoria

  13. Oi amigo sera pode tirar minha duvida.?? comprei um video game no Brasil ele é bem caro, tenho uma nora dele no valor de 300 dolares, posso passar na fronteira tranquilamente?? agradeco sua resposta

    • sim pode passar, se a viagem for terrestre o limite é US$300.00 e para viagens de avião US$500.00

  14. passar com ele da Bolvia para o Brasil

  15. Já faz tanto tempo… será que já está funcionando na prática?
    abr

  16. Gostaria que alguem me respondesse essa duvida? Essa lei do Sacoleiro só esta valida para comercio Brazil e Paraguay, ou para importações de outros países? Fico no aguardo

    Email caiioxecesar@hotmail.com

    • Caro amigo Caio César segundo o artigo 1º da lei n.º 11.898/2009 só atende a relação de importação Brasil X Paraguai veja o texto do artigo.

      1º Fica instituído o Regime de Tributação Unificada – RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei.

  17. Caro Cleto, alguma novidade sobre a lei dos sacoleiros?
    abr!
    fica com DEUS!!

    • Ainda não Silva, porém estarei em Brasília nesta quarta e quinta feira novidades com certeza postarei.

  18. Prezado amigo,tenho interese no andamento da lei do sacoleiro.Se não for abuso gostaria de ser informado sempre que haver novidades. Fico muito agradecido.

  19. Prezado amigo Cleto,tenho interese no andamento da lei do sacoleiro.Se não for abuso gostaria de ser informado sempre que haver novidades. Fico muito agradecido.

  20. Olá. Recebi da Receita Federal uma carta de DEFERIDO sobre RTU. Minhas dúvidas são: O cadatramento do veículo será feito na hora no Paraguai, as lojas teram que ser habilitadas também? Saindo do Paraguai com os produtos, temos alguma coisa a mais para fazer? É necessário ou obrigado um despachante aduaneiro, ou o dono ou sócio da empresa pode fazer esse papel? os impostos são pagos na hora que passamos no posto fiscal?

    obrigado.

  21. Caro Cleto,
    Boa tarde…
    Tenho intenção em abrir uma loja de roupas importadas. Como devo proceder com a questão da fiscalização ?
    Atenciosamente
    Ivan Correia

Deixar mensagem para cletopaixao Cancelar resposta