Começa hoje, 03 de novembro e vai até o dia 30 de dezembro o agendamento da opção para a empresa em atividade que deseja enquadrar-se no Simples Nacional a partir de 2015.
Este processo de agendamento, que não é obrigatório, visa auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção, pelo Simples Nacional para o ano subsequente tais como débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Há duas grandes vantagens no Agendamento:
- No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subsequente já estará confirmada.
- No caso de houver pendências, dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
De 01 á 31 de Janeiro de 2015 a empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal pelo Simples Nacional em janeiro de 2015.
Maiores informações http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
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